ANISTIADO POLÍTICO. HERDEIROS. ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃOPREVIDENCIÁRIA.SENTENÇA MANTIDA. A reparação econômica, mera expectativa de direito, a partir do momento que é reconhecida ao anistiado e começa a ser paga, passa a integrar o patrimônio dele, sobretudo a indenização que, no caso de falecimento do anistiado, transmite-se aos herdeiros e não apenas aos dependentes, devido a garantia constitucional ao direito de herança (art. 5º, inc. XXX, da Constituição Federal). Dispõe o art. 13 da Lei n. 10559/2002, que no caso de falecimento do anistiado político, o direito à reparação econômica transfere-se aos seus dependentes, observados os critérios fixados nos regimes jurídicos dos servidores e militares da União. Ao regulamentar o art. 9º da Lei nº 10.559/02, o Decreto nº 4.897/2003 não tratou da isenção da contribuição previdenciária, apenas do imposto de renda. Contudo, é desnecessária tal regulamentação, uma vez que o teor do próprio art. 9º deixa claro ser vedada a incidência de contribuição previdenciária aos valores pagos por anistia. Ou seja, a retrocitada norma é autoaplicável. A contribuição previdenciária não incide sobre os proventos de aposentadoria e de pensão de anistiados políticos, nos termos da Lei nº 10.559/2002. Precedentes do E.Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal. Negado provimento ao recurso e à remessa necessária.
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ANISTIADO POLÍTICO. HERDEIROS. ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃOPREVIDENCIÁRIA.SENTENÇA MANTIDA. A reparação econômica, mera expectativa de direito, a partir do momento que é reconhecida ao anistiado e começa a ser paga, passa a integrar o patrimônio dele, sobretudo a indenização que, no caso de falecimento do anistiado, transmite-se aos herdeiros e não apenas aos dependentes, devido a garantia constitucional ao direito de herança (art. 5º, inc. XXX, da Constituição Federal). Dispõe o art. 13 da Lei n. 10559/2002, que no caso de falecimento do anistiado político, o direito à reparação econômica transf...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME OFICIAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE DO IPREV/DF. PRESCRIÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. CARGO EM COMISSÃO. REGIME DE 40 HORAS. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. O IPREV/DF é autarquia em regime especial, portanto, dotada de personalidade jurídica para figurar no pólo passivo da demanda que busca a revisão de benefícios previdenciários, respondendo, o Distrito Federal, apenas de forma subsidiária. No entanto, a responsabilidade do IPREV/DF diz respeito apenas a período posterior a sua criação, ou seja, 23 de dezembro de 2009. Em se tratando de prestações de trato sucessivo, estão prescritas apenas as parcelas anteriores ao quinquênio que antecede a propositura da ação. O ajuizamento do Mandado de Segurança nº 2009.00.2.001320-7, em 2.2.2009, que debateu o objeto da cobrança da diferença nos proventos, referente à jornada de 40 horas semanais, interrompeu a prescrição. Assim, somente estão prescritas as parcelas anteriores ao quinquênio legal que antecedeu o ajuizamento writ, ou seja, antecedentes a fevereiro de 2004. Ainda que ao servidor que tenha se aposentado antes da entrada em vigor do Decreto nº 25.324, de 10/11/2004, é-lhe assegurado o direito de complementação dos proventos, referente ao regime de 40 horas semanais (MSG 2009.00.2.001320-7), em face da paridade entre ativos e inativos, vigente à época da aposentadoria. Agravo retido conhecido e provido. Recurso voluntário e remessa oficial conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME OFICIAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE DO IPREV/DF. PRESCRIÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. CARGO EM COMISSÃO. REGIME DE 40 HORAS. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. O IPREV/DF é autarquia em regime especial, portanto, dotada de personalidade jurídica para figurar no pólo passivo da demanda que busca a revisão de benefícios previdenciários, respondendo, o Distrito Federal, apenas de forma subsidiária. No entanto, a responsabilidade do IPREV/DF diz respeito apenas a período posterior a sua criação, ou seja, 23 de dezembro de 2...
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE LICENÇA-PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA PARA APOSENTADOS. INVIABILIDADE DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS EM DECISÃO LIMINAR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 Agravo regimental contra decisão que deferiu a liminar em Mandado de Segurança impetrado contra a Câmara de Governança Orçamentária, Financeira e Corporativa - Governança-DF e o Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, apontando ilegalidade em resolução que determinou suspensão do pagamento de licença-prêmio por assiduidade, convertida em pecúnia, quando da aposentadoria dos servidores distritais no exercício de 2015. 2. Não se cogita de mandado de segurança como substitutivo da ação de cobrança quando impetrado com intuito de declarar apenas a ilegalidade de resolução que determinou a suspensão de pagamento previsto em lei. Não se impõe o imediato pagamento, mas apenas afastamento dos efeitos concretos da resolução. 3 Recurso parcialmente provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE LICENÇA-PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA PARA APOSENTADOS. INVIABILIDADE DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS EM DECISÃO LIMINAR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 Agravo regimental contra decisão que deferiu a liminar em Mandado de Segurança impetrado contra a Câmara de Governança Orçamentária, Financeira e Corporativa - Governança-DF e o Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, apontando ilegalidade em resolução que determinou suspensão do pagamento de licença-prêmio por assiduidade, convertida em pecúnia, quando da aposen...
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. CONTAGEM ESPECIAL DE TEMPO DE SERVIÇO. APOSENTADORIA ESPECIAL. INTERESSE DE AGIR. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 2. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão algum dos vícios enumerados no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. CONTAGEM ESPECIAL DE TEMPO DE SERVIÇO. APOSENTADORIA ESPECIAL. INTERESSE DE AGIR. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual em...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERESSE DE AGIR. PENSÃO. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. REGISTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS. SEGURANÇA DENEGADA. 1 - Falece interesse de agir à Impetrante que pleiteia a segurança a fim de não ser compelida a restituir valores percebidos a maior a título de pensão, quando constatado que não houve determinação de restituição pelo Ente Público. 2 - O Supremo Tribunal Federal adotou entendimento de que a concessão de aposentadoria, reforma e pensão, constitui ato administrativo de natureza complexa, cujo aperfeiçoamento sujeita-se ao exame da legalidade a cargo da Corte deContas. 3 - Por conseguinte, o termo inicial do prazo quinquenal previsto no caput do artigo 54 da Lei n.º 9.784, aplicável no âmbito local por força da Lei Distrital n.º 2.834/01, somente tem início com o registro do ato pela Corte de contas. 4 - Não há ilegalidade ou abuso de poder, a justificar a concessão da segurança, se a Administração Pública, por determinação do Tribunal de Contas e antes do termo final fina do prazo de 05 anos, revê o valor da pensão concedida de forma integral quando deveria sê-lo com base em proventos proporcionais. Segurança denegada.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERESSE DE AGIR. PENSÃO. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. REGISTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS. SEGURANÇA DENEGADA. 1 - Falece interesse de agir à Impetrante que pleiteia a segurança a fim de não ser compelida a restituir valores percebidos a maior a título de pensão, quando constatado que não houve determinação de restituição pelo Ente Público. 2 - O Supremo Tribunal Federal adotou entendimento de que a concessão de aposentadoria, reforma e pensão, constitui ato administrativo...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JURISDICIONAL. TERATOLOGIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. TRINTA POR CENTO DE SALÁRIO. CARÁTER ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. INCISO IV DO ART. 649 DO CPC. DECISÃO CONSENTÂNEA COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ. DECISÃO QUE DESOBEDECE ANTERIOR ACÓRDÃO DO TRIBUNAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 - O ato judicial que viola direito líquido e certo da parte, demonstrando, ademais, flagrante teratologia, pode, excepcionalmente, ser atacado pela via do Mandado de Segurança. 2 - A diretriz majoritária consolidada no âmbito deste egrégio Tribunal de Justiça e do colendo STJ está firmada no sentido de que, por força do que dispõe o art. 649, IV, do CPC, é absoluta a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios. Não é possível a penhora, portanto, nem mesmo de 30% do salário do Devedor, diretamente em sua folha de pagamento. 3 - Questão que conta com coisa julgada formada no julgamento de anterior Mandado de Segurança. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JURISDICIONAL. TERATOLOGIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. TRINTA POR CENTO DE SALÁRIO. CARÁTER ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. INCISO IV DO ART. 649 DO CPC. DECISÃO CONSENTÂNEA COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ. DECISÃO QUE DESOBEDECE ANTERIOR ACÓRDÃO DO TRIBUNAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 - O ato judicial que viola direito líquido e certo da parte, demonstrando, ademais, flagrante teratologia, pode, excepcionalmente, ser atacado pela via do Mandado de Segurança. 2 - A diretriz majoritária consolidada no âmbito deste egrég...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR FIXADA EM FAVOR DA MULHER POR OCASIÃO DA SEPARAÇÃO. ART. 1.699 DO CCB. ALTERAÇÃO NAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE LEVARAM A FIXAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR ORIGINÁRIO. PESSOA IDOSA E SEM QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. ALIMENTANTE. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA E NASCIMENTO DE FILHOS. ESTADO DE PENÚRIA. MANUTENÇÃO DA MEDIDA EXCEPCIONAL JUSTIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os alimentos devem considerar as necessidades do alimentando, de forma a proporcionar um viver condigno com sua condição social, sem, contudo, olvidar às reais possibilidades financeiras do alimentante para arcar com a prestação. Esse é o fundamento em que se assenta o binômio necessidade-possibilidade. 2. O artigo 1.699 do Código Civil autoriza, a qualquer momento, a revisão ou a exoneração dos alimentos anteriormente fixados, desde que comprovada alteração das necessidades do alimentado ou das possibilidades financeiras do alimentante. 3. No caso, a obrigação alimentar decorre do dever de mútua assistência e de solidariedade familiar que deve pautar a vida dos ex-cônjuges, bem como do estado de penúria em que se encontra a alimentada, pessoa idosa com a saúde debilitada, sem qualificação profissional, sem emprego e sem aposentadoria, fazendo-se presente o binômio necessidade-possibilidade que justifica a manutenção excepcional do pensionamento entre os ex-cônjuges divorciados. 4. Recurso não provido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR FIXADA EM FAVOR DA MULHER POR OCASIÃO DA SEPARAÇÃO. ART. 1.699 DO CCB. ALTERAÇÃO NAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE LEVARAM A FIXAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR ORIGINÁRIO. PESSOA IDOSA E SEM QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. ALIMENTANTE. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA E NASCIMENTO DE FILHOS. ESTADO DE PENÚRIA. MANUTENÇÃO DA MEDIDA EXCEPCIONAL JUSTIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os alimentos devem considerar as necessidades do alimentando, de forma a proporcionar um viver condigno com sua condição social, sem, contudo, olvidar às reais possibilidades fina...
ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE CONHECIMENTO PROCESSADA SOB O RITO ORDINÁRIO. ANISTIADO POLÍTICO. APOSENTADORIA APÓS A REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO. PROVENTOS. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LEI Nº 10.559/02 E DECRETO N.º 4.897/03. PRECEDENTES STJ. SENTENÇA REFORMADA. 1. ALei n.º 10.559/2002, que instituiu o regime jurídico dos anistiados políticos, estabeleceu que a reparação econômica a que fariam jus seria paga por meio de indenização, em prestação única, para os que não comprovassem vínculo laboral (art. 4º), ou em prestação mensal, permanente e continuada (art. 5º), para os demais, não estando os valores dessa indenização, seja em parcela única ou mensal, submetidos à contribuição previdenciária e ao imposto de renda, conforme previsão do artigo 9º. 2. Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, em interpretação sistêmica outorgada à Lei nº 10.559/2002 e ao Decreto nº 4.897/03, o anistiado político, que fora reintegrado ao seu cargo público em razão do benefício concedido, e fora posteriormente aposentado, faz jus à isenção do imposto de renda e da contribuição previdenciária incidentes sobre os seus proventos, uma vez que esses são recebidos a título de prestação mensal, permanente e continuada, embora ainda não substituídos na forma estabelecida pelo art. 19 da lei em comento. 3. Apelação provida.
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ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE CONHECIMENTO PROCESSADA SOB O RITO ORDINÁRIO. ANISTIADO POLÍTICO. APOSENTADORIA APÓS A REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO. PROVENTOS. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LEI Nº 10.559/02 E DECRETO N.º 4.897/03. PRECEDENTES STJ. SENTENÇA REFORMADA. 1. ALei n.º 10.559/2002, que instituiu o regime jurídico dos anistiados políticos, estabeleceu que a reparação econômica a que fariam jus seria paga por meio de indenização, em prestação única, para os que não comprovassem vínculo laboral (art. 4º), ou em prestação mensal, permanente e continuada...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. ACOLHIDA. REAJUSTE DE APOSENTADORIA. REGIME DE 40 HORAS SEMANAIS. PARIDADE ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRESCRIÇÃO. IPREV. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. 1. O Distrito Federal, conforme determina a Lei Complementar Distrital n.769/2008, é garantidor do IPREV - Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, de forma que se justifica a manutenção do ente distrital no polo passivo da demanda em razão da possibilidade de que seja subsidiariamente chamado a arcar com a condenação imposta contra a autarquia previdenciária. 2. A jurisprudência tem admitido a interrupção da prescrição para o ajuizamento da ação individual na pendência da ação coletiva, desde que referentes ao mesmo objeto. Esse fundamento é inaplicável ao caso, pois as causas mostram-se parcialmente díspares. Enquanto, na ação mandamental, o pleito refere-se apenas ao direito ao reajuste para fins de incorporação no vencimento dos servidores, na ação de cobrança, postulam-se os valores retroativos. 3. Aferida a diversidade de objeto de que cuidam a ação coletiva e a ação individual, mostra-se imperioso afastar a interrupção da prescrição. 4. O fundo de direito ou direito originante consubstancia a relação jurídico-estatutária e as situações jurídicas decorrentes, ao passo que os aspectos econômicos caracterizam-se como direitos originados. 5. Afastada a prescrição do fundo do direito, a prescrição da pretensão às parcelas pretéritas regula-se pela prescrição de trato sucessivo, devendo ser extirpadas as parcelas que antecedem o prazo quinquenal, a contar da data do ajuizamento da ação. 6. O benefício calculado com base na carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para servidores da ativa ocupantes de cargos efetivos, nomeados para exercer cargo em comissão, consiste em providência automática, não sendo, sequer, necessária a opção pela percepção de vencimentos vinculados a carga horária maior, conforme disciplina expressa do artigo 9º do Decreto 24.357/2004. 7. Por força da incidência da regra da paridade entre ativos e inativos, e das disposições do Decreto nº 25.324/2004, como cumpriam a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, os servidores ocupantes de cargo efetivo, investidos em cargo comissionado no momento de suas aposentadorias, devem receber seu vencimento básico calculado com base na carga horária de 40 horas semanais. 8. Os juros moratórios devem incidir a partir da citação operada no bojo do Mandado de Segurança coletivo e não da data da citação na ação. 9. A fixação da verba honorária há de ser feita com base em critérios que guardem a mínima correspondência com a responsabilidade assumida pelo advogado, sob pena de violação ao fundamento da República - valor social do trabalho - e do princípio da justa remuneração do trabalho profissional. 10. Deu-se parcial provimento a ambos os recursos.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. ACOLHIDA. REAJUSTE DE APOSENTADORIA. REGIME DE 40 HORAS SEMANAIS. PARIDADE ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRESCRIÇÃO. IPREV. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. 1. O Distrito Federal, conforme determina a Lei Complementar Distrital n.769/2008, é garantidor do IPREV - Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, de forma que se justifica a manutenção do ente distrital no polo passivo da demanda em razão da possibil...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. ARTIGO 557/CPC. AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES QUE NÃO ABALAM A CONVICÇÃO DO RELATOR PRIMITIVAMENTE EXTERNADA. DESPROVIMENTO. 1. Merece prestígio convicção unipessoal do Relator que, valendo-se da regra hospedada no artigo 557, do CPC, proclama a prescrição do fundo de direito. 2. Se a autora pretende revisar o cálculo utilizado pela Administração Pública para fixar seus proventos de aposentadoria, está a questionar o fundo de direito, que é atingido pela prescrição quinquenal. Precedente: AgRg no AREsp 84.514/DF, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/10/2013, DJe 25/10/2013 3. Agravo regimental desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. ARTIGO 557/CPC. AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES QUE NÃO ABALAM A CONVICÇÃO DO RELATOR PRIMITIVAMENTE EXTERNADA. DESPROVIMENTO. 1. Merece prestígio convicção unipessoal do Relator que, valendo-se da regra hospedada no artigo 557, do CPC, proclama a prescrição do fundo de direito. 2. Se a autora pretende revisar o cálculo utilizado pela Administração Pública para fixar seus proventos de aposentadoria, está a questionar o fundo de direito, que é atingido pela prescrição quinquenal. Precedente: AgRg no AREsp 84.514/DF, Rel. Ministro...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. CONCLUSÃO. INCAPACIDADE. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O auxílio-doença acidentário é devido ao segurado que estiver incapacitado temporariamente para o trabalho em razão de lesão ou doença de natureza ocupacional. 2. Para a concessão do benefício de natureza acidentária, imprescindível se torna a prova do nexo de causalidade entre a atividade laboral e a lesão ou doença profissional desenvolvida sofrida pela parte segurada. 3. Inexistindo nexo causal de que a lesão incapacitante decorreu da função exercida pelo demandante, mostra-se impossibilitada a concessão do benefício previdenciário pleiteado pelo Autor. 4. Apelo desprovido.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. CONCLUSÃO. INCAPACIDADE. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O auxílio-doença acidentário é devido ao segurado que estiver incapacitado temporariamente para o trabalho em razão de lesão ou doença de natureza ocupacional. 2. Para a concessão do benefício de natureza acidentária, imprescindível se torna a prova do nexo de causalidade entre a atividade laboral e a lesão ou doença profissional desenvolvida sofrida pela parte segurada. 3. Inexistindo nexo causal de que a lesão inc...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA - BLOQUEIO DE CONTA SALÁRIO - RETENÇÃO DE 30% - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - IMPOSSIBIBILIDADE - ART. 649, IV, DO CPC. 1. Segundo o disposto no art. 649, IV, do CPC e do decidido pela sistemática dos recursos repetitivos no julgamento do REsp nº 1184765/PA, há de se observar a impenhorabilidade absoluta dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e demais verbas de natureza alimentar, com exceção apenas ao pagamento de prestação alimentícia (art. 649, § 2º, CPC). 2. Comprovada que a constrição recaiu sobre valores de natureza alimentar depositados em conta salário, impõe-se a sua imediata liberação. 2. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA - BLOQUEIO DE CONTA SALÁRIO - RETENÇÃO DE 30% - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - IMPOSSIBIBILIDADE - ART. 649, IV, DO CPC. 1. Segundo o disposto no art. 649, IV, do CPC e do decidido pela sistemática dos recursos repetitivos no julgamento do REsp nº 1184765/PA, há de se observar a impenhorabilidade absoluta dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e demais verbas de natureza alimentar, com exceção apenas ao pagamento de prestação alimentícia (art. 649, § 2º, CPC). 2. Comprovada que a constrição recaiu sobre valores de n...
DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. BENEFICIÁRIO. APOSENTADORIA. MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO. DIREITO. EXCLUSÃO. ILEGALIDADE. DANOS MATERIAIS. DIFERENÇA ENTRE O PLANO INDIVIDUAL E O COLETIVO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANO MORAL. AUSÊNCIA. I. O direito de permanência na condição de beneficiário ao aposentado é assegurado pelos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição vigentes no contrato de trabalho, desde que assuma também o pagamento da parcela anteriormente de responsabilidade patronal, que poderá ser reajustada sempre em paridade com o que o ex-empregador tivesse de custear. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. II. Se o desligamento ilegal do plano coletivo do aposentado foi promovido pelo estipulante, ele deve arcar sozinho com diferença entre os valores suportados pelo beneficiário com o plano de saúde individual e o que seria pago se estivesse no plano coletivo da empresa. III. O mero desligamento ilegal do aposentado de plano de saúde coletivo, em regra, não é suficiente para configurar violação a atributos da personalidade IV. Negou-se provimento ao recurso ao recurso do autor e deu-se parcial provimento ao apelo dos réus.
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DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. BENEFICIÁRIO. APOSENTADORIA. MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO. DIREITO. EXCLUSÃO. ILEGALIDADE. DANOS MATERIAIS. DIFERENÇA ENTRE O PLANO INDIVIDUAL E O COLETIVO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANO MORAL. AUSÊNCIA. I. O direito de permanência na condição de beneficiário ao aposentado é assegurado pelos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição vigentes no contrato de trabalho, desde que assuma também o pagamento da parcela anteriormente de responsabilidade patronal, que poderá ser reajustada sempre em parida...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM ACIDENTÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O auxílio-doença acidentário é o benefício devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou para a atividade habitual, por mais de 15 (quinze) dias, em razão de acidente do trabalho, doença profissional e doença do trabalho. 1.1. O benefício cessa com a recuperação da capacidade para o trabalho ou com a transformação em aposentadoria por invalidez ou em auxílio-acidente. 2. Constatado que a autora não recobrou a força produtiva para retomar sua atividade profissional, por estar parcialmente incapacitada para o trabalho, conforme perícia judicial realizada, é devido o restabelecimento do pagamento do auxílio-doença, convertido em acidentário, até que a segurada se submeta a reavaliação médica administrativa. 3. Remessa oficial desprovida.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM ACIDENTÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O auxílio-doença acidentário é o benefício devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou para a atividade habitual, por mais de 15 (quinze) dias, em razão de acidente do trabalho, doença profissional e doença do trabalho. 1.1. O benefício cessa com a recuperação da capacidade para o trabalho ou com a transformação em aposentadoria por invalidez ou em auxílio-acidente. 2. Constatado que...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA. AUSÊNCIA DO VÍCIO. OBJETIVO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 535 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 2. Afasta-se a alegação de omissão se todos os argumentos apresentados pelos recorrentes foram cuidadosamente apreciados por esta Col. Turma, verificando-se, pois, que, na verdade, a parte se mostra inconformada com o resultado do julgamento e pretende rediscutir matéria já apreciada e debatida no momento oportuno. 3.Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA. AUSÊNCIA DO VÍCIO. OBJETIVO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 535 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 2. Afasta-se a alegação de omissão se todos os argumentos apresentados pelos recorrentes foram cuidadosamente apreciados por esta Col. Turma, verificando-se, pois, q...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. CONTA POPANÇA. DESVIRTUAMENTO PARA CONTA CORRENTE. IMPENHORABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. Admite-se a penhora de ativos financeiros em contas bancárias, como é o caso da poupança, desde que os valores superem os 40 salários mínimos previstos no art. 649, X, do CPC. E quando a conta poupança é desvirtuada para conta corrente, não se leva em conta a proteção legal, salvo se se tratar de valores também impenhoráveis (salários, proventos de aposentadoria, etc.). O executado é quem deve demonstrar a natureza impenhorável do bem constrito, e que no caso versado nestes autos, o agravante não se desincumbiu desse ônus, motivo pelo qual se deve manter o bloqueio. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. CONTA POPANÇA. DESVIRTUAMENTO PARA CONTA CORRENTE. IMPENHORABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. Admite-se a penhora de ativos financeiros em contas bancárias, como é o caso da poupança, desde que os valores superem os 40 salários mínimos previstos no art. 649, X, do CPC. E quando a conta poupança é desvirtuada para conta corrente, não se leva em conta a proteção legal, salvo se se tratar de valores também impenhoráveis (salários, proventos de aposentadoria, etc.). O executado é quem deve demonstrar a natureza impenhorável do bem constrito, e que no caso...
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. PARCELAS REMUNERATÓRIAS PRETÉRITAS DECORRENTES DE EFEITOS PATRIMONIAS DE DECISÃO PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (MSC). MSC 2009.00.2.001320-7. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. DECRETO DISTRITAL 25.324/2004. LEI DISTRITAL 34/1989. INSTUTUIDOR DA PENSÃO POR MORTE OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO AO TEMPO DA APOSENTAÇÃO. APLICABILIDADE DO REGIME DE QUARENTA HORAS SEMANAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA DA PENSIONISTA. INEXISTÊNCIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE DA TAXA REFERENCIAL (TR) ATÉ 25/3/2015, APÓS A MODULAÇÃO DE EFEITOS NAS ADIs 4.425/DF e 4.357/DF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR EXORBITANTE. CAUSA REPETITIVA E SEM COMPLEXIDADE. REDUÇÃO. REMESSA DE OFÍCIO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. O Mandado de Segurança Coletivo (MSC), no qual se reconhece direito ao percebimento de parcelas remuneratórias, interrompe o prazo prescricional para o ajuizamento da ação de cobrança das parcelas pretéritas dele decorrentes. Precedentes deste E. Tribunal. 1.1. Em se tratando de obrigação de trato sucessivo, cujo direito foi reconhecido em MSC, a prescrição se consuma apenas com relação às prestações que superarem o interstício de cinco anos da impetração do mandamus. Súmula 85/STJ. 2. Ao servidor aposentado antes do advento da EC 41/2003, aplica-se a regra da paridade entre ativos e inativos, bem assim da aposentadoria com proventos integrais, em observância ao direito adquirido e à expressa previsão do art. 7º da referida emenda constitucional - extensível aos pensionistas. 2.1. Na espécie, o instituidor da pensão se aposentou antes da vigência da EC 41/2003 e da EC 47/2005, sendo que, na data em que passou para inatividade remunerada, era ocupante de cargo em comissão. Logo, a autora, pensionista, está acobertada pela decisão proferida no MSC 2009.00.2.001320-7 - não havendo se falar em ilegitimidade ativa, porquanto ela própria é a titular do direito ao cálculo da pensão com observância às regras de integralidade e paridade. 3. De acordo com a decisão definitiva do STF, ao modular os efeitos das decisões nas ADIs, fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional n. 62/2009, até 25/3/2015, data após a qual os créditos a serem pagos no regime de requisitórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). 4. As verbas honorárias devem ser fixadas pelo julgador em atendimento ao grau de zelo do profissional, ao lugar da prestação do serviço, à natureza e importância da causa, ao trabalho realizado pelo advogado e ao tempo por ele despendido. Nos casos em que a Fazenda Pública é vencida, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do art. 20, §§ 3.º e 4.º do CPC. 4.1. Na hipótese dos autos, os honorários advocatícios foram fixados em patamar excessivo, considerando se tratar de causa repetitiva e sem grande complexidade, que dispensa dilação probatória e cuja jurisprudência sobre o tema já se encontra pacificada. Logo, a redução do valor fixado para os honorários advocatícios no caso dos autos mostra-se viável. Precedentes desta E. Corte. 5. Remessa de ofício conhecida e parcialmente provida. Sentença reformada em parte.
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ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. PARCELAS REMUNERATÓRIAS PRETÉRITAS DECORRENTES DE EFEITOS PATRIMONIAS DE DECISÃO PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (MSC). MSC 2009.00.2.001320-7. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. DECRETO DISTRITAL 25.324/2004. LEI DISTRITAL 34/1989. INSTUTUIDOR DA PENSÃO POR MORTE OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO AO TEMPO DA APOSENTAÇÃO. APLICABILIDADE DO REGIME DE QUARENTA HORAS SEMANAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA DA PENSIONISTA. INEXISTÊNCIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE DA TAXA REFERENCIAL (TR) ATÉ 25/3/2015, APÓS A MO...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA COLETIVO. MILITAR. LESÕES INCAPACIDANTES. REFORMA (APOSENTADORIA). PRÊMIO. DATA DA ORIGEM DA LESÃO. PRECEDENTE DO C. STJ. CONTRATOS DE SEGURO POR ADESÃO. RISCOS PREDETERMINADOS. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. HIPÓTESES DE EXCEÇÃO. ART. 799 DO CC. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE LESÕES E ATIVIDADES LABORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ART. 333, INCISO I, DO CPC. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA AOS ARTS. 19 E 20, INCISOS I E II, DA LEI 8.213/91. IMPOSSIBILIDADE. DOENÇA DEGENERATIVA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado, ainda que sob o título de contradição não demonstrada, uma vez que se pretende, efetivamente, a rediscussão de matérias. 2 - Se o embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 3 - Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão, contradição nem obscuridade, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada. 4 - Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos. 5 - Recurso conhecido e improvido. Acórdão mantido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA COLETIVO. MILITAR. LESÕES INCAPACIDANTES. REFORMA (APOSENTADORIA). PRÊMIO. DATA DA ORIGEM DA LESÃO. PRECEDENTE DO C. STJ. CONTRATOS DE SEGURO POR ADESÃO. RISCOS PREDETERMINADOS. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. HIPÓTESES DE EXCEÇÃO. ART. 799 DO CC. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE LESÕES E ATIVIDADES LABORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ART. 333, INCISO I, DO CPC. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA AOS ARTS. 19 E 20, INCISOS I E II, DA LEI 8.213/91. IMPOSSIBILIDADE. DOENÇA DEGENERATIVA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO. CONVERSÃO EM ACIDENTÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O auxílio-doença acidentário é o benefício devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou para a atividade habitual, por mais de 15 (quinze) dias, em razão de acidente do trabalho, doença profissional e doença do trabalho. 1.1. O benefício cessa com a recuperação da capacidade para o trabalho ou com a transformação em aposentadoria por invalidez ou em auxílio-acidente. 2. Constatado que o autor não recobrou a força produtiva para retomar sua atividade profissional, por estar parcial e temporariamente incapacitado para o trabalho, conforme perícia judicial realizada, é devido o restabelecimento do pagamento do auxílio-doença, convertido em acidentário, até que o segurado se submeta a reavaliação médica administrativa. 3. Remessa oficial desprovida.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO. CONVERSÃO EM ACIDENTÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O auxílio-doença acidentário é o benefício devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou para a atividade habitual, por mais de 15 (quinze) dias, em razão de acidente do trabalho, doença profissional e doença do trabalho. 1.1. O benefício cessa com a recuperação da capacidade para o trabalho ou com a transformação em aposentadoria por invalidez ou em auxíl...
Previdenciário. Auxílio-doença. Reabilitação profissional. 1 - O auxílio-doença acidentário é o benefício concedido ao segurado, incapacitado para o trabalho, em decorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional (art. 59 da Lei 8.213/91). 2 - Se o segurado é acometido por doença profissional ou acidente de trabalho, por incapacidade total ou parcial, quanto ao desempenho de suas funções laborativas habituais, deve ser submetido a processo de reabilitação profissional. O auxílio-doença será pago até que este seja convertido em auxílio-acidente, ou concedida a aposentadoria por invalidez. 3 - Segurado encaminhado a procedimento de reabilitação profissional está obrigado a submeter-se ao programa prescrito, pena de suspensão do benefício. 4 - Nas ações previdenciárias, em que réu o INSS, os honorários devem ser arbitrados em percentual sobre o montante devido até a prolação da sentença. 5 - Reexame necessário provido em parte.
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Previdenciário. Auxílio-doença. Reabilitação profissional. 1 - O auxílio-doença acidentário é o benefício concedido ao segurado, incapacitado para o trabalho, em decorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional (art. 59 da Lei 8.213/91). 2 - Se o segurado é acometido por doença profissional ou acidente de trabalho, por incapacidade total ou parcial, quanto ao desempenho de suas funções laborativas habituais, deve ser submetido a processo de reabilitação profissional. O auxílio-doença será pago até que este seja convertido em auxílio-acidente, ou concedida a aposentadoria por inval...