ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AVIADO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). DIREITO CONSTITUCIONALMENTE RESGUARDADO. PAGAMENTO ANTECIPADO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO. INCREMENTO REMUNERATÓRIO. DIFERENÇA. PAGAMENTO EM DEZEMBRO. DIREITO RECONHECIDO. PAGAMENTO EFETUADO NA VIA ADMINISTRATIVA. COMPROVAÇÃO. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO EXPEDIDA. CANCELAMENTO. LEGITIMIDADE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO. PREVALÊNCIA. NECESSIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ao servidor público é constitucionalmente resguardado o direito à percepção do 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, arts. 7º, VIII, e 39, § 3º), não estando a legislação ordinária municiada com legitimidade para elidi-lo, ensejando a exegese de que a Lei Distrital nº 3.279/03 somente alterara a denominação da gratificação natalina devida aos servidores locais para gratificação natalícia e criara critérios para seu pagamento, não afetando, todavia, sua natureza jurídica. 2. Ao poder público é resguardada a faculdade de implementar o pagamento da gratificação natalina de conformidade com suas disponibilidades financeiras e orçamentárias, prescrevendo seu pagamento de forma diluída durante o decurso do correspondente exercício com lastro na data de aniversário dos seus beneficiários, desde que calculada de conformidade com a maior remuneração auferida durante o período em que se verificara o seu fato gerador. 3. Aferido queas diferenças reconhecidas a título de gratificação natalícia foram solvidas administrativamente pelo ente público, não havendo qualquer diferença a ser destinada ao credor diante do fato de que ou não subsistiam, diante da inexistência de majoração vencimental em determinados exercícios, ilidindo diferença a ser realizada em razão da percepção antecipada da gratificação, ou as diferenças efetivamente subsistentes terem sido realizadas administrativamente, deve ser declarada extinta a obrigação que restara imputada ao ente distrital como forma, inclusive, de ser coibido o locupletamento ilícito do servidor. 4. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AVIADO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). DIREITO CONSTITUCIONALMENTE RESGUARDADO. PAGAMENTO ANTECIPADO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO. INCREMENTO REMUNERATÓRIO. DIFERENÇA. PAGAMENTO EM DEZEMBRO. DIREITO RECONHECIDO. PAGAMENTO EFETUADO NA VIA ADMINISTRATIVA. COMPROVAÇÃO. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO EXPEDIDA. CANCELAMENTO. LEGITIMIDADE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO. PREVALÊNCIA. NECESSIDADE. RECURSO MAN...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE EFEITOS PATRIMONIAS PRETERITOS DE MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. DIREITO À PARIDADE. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO. EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO. 40 HORAS SEMANAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATORIOS. DATA DA NOTIFICAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. RECONHECIMENTO DO DIREITO PRETENDIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA TR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISORIO ARBITRADO. MAJORACAO. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO NA PARTE CONHECIDA. RECURSO DO RÉU PROVIDO EM PARTE. I - A Lei Complementar Distrital nº 769/08 dispõe que é responsabilidade do IPREV/DF responder pela concessão de benefícios previdenciários aos servidores do DISTRITO FEDERAL, o qual, por sua vez, somente responde subsidiariamente, na forma de garantidor. Assim, se não restou comprovada a incapacidade do IPREV/DF de arcar com suas obrigações, tem-se que se dever reconhecer a ilegitimidade passiva do DISTRITO FEDERAL. II - Em respeito à paridade entre ativos e inativos, a servidora aposentada do Distrito Federal, desde 1989, e que, ao tempo de sua aposentadoria, ocupava cargo em comissão - possui, a partir da entrada em vigor do Decreto distrital nº 25.324, que regulamentou a Lei nº 2.663/2001, o direito de receber seus proventos calculados com base no regime de 40 horas semanais. III - A incidência dos juros de mora, de regra, nas condenações impostas à Fazenda Pública, têm incidência a partir da data em que, efetivamente, ocorreu a citação do Estado referente à ação principal. III- Deve ser fixada a TR como índice de correção monetária da condenação proferida, nos termos do artigo 1º-F da Lei 9.494/97 com a redação prevista no artigo 5º da Lei 11.960/2009. IV - Em se tratando de condenação em desfavor da Fazenda Pública, aplicável o disposto no §4º do artigo 20 do CPC, que nos remete para fixação dos honorários advocatícios à apreciação equitativa por parte do juiz, que o arbitrará levando em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação de serviço, a natureza e a importância da causa. VI - Recurso interposto pela Autora/Apelante DALILA MATEUS TINOCO BACCILIconhecido em parte e, na parte conhecida, provido para fixar os honorários advocatícios em R$ 2.000,00 (dois mil reais). PRELIMINAR do DISTRITO FEDERAL ACOLHIDApara reconhecer sua ilegitimidade passiva. Recurso interposto pelo Réu/ApelanteINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL conhecido e provido em partepara determinar a aplicação da TR como índice de correção monetária do débito exequendo.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE EFEITOS PATRIMONIAS PRETERITOS DE MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. DIREITO À PARIDADE. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO. EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO. 40 HORAS SEMANAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATORIOS. DATA DA NOTIFICAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. RECONHECIMENTO DO DIREITO PRETENDIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA TR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISORIO ARBITRADO. MAJORACAO. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO NA P...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. NEXO CAUSAL. INCAPACIDADE PERMANENTE OMNIPROFISSIONAL. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, já que, na apreciação das provas, vigora no âmbito do Código de Processo Civil, o princípio do livre convencimento motivado, podendo assim fundamentar-se no arcabouço probatório dos autos. 2. O conjunto probatório evidencia que a doença do apelado, conquanto degenerativa, foi potencializada pela sua profissão, emergindo, deste modo, o nexo causal. 3. Insta asseverar, ainda, que o autor encontra-se totalmente incapacitado para o trabalho. Some-se a isso a idade avançada do segurado, de modo que outra alternativa não resta senão a procedência do pedido autoral. 4. Recurso e remessa necessária improvidos. 5. Sentença mantida.
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. NEXO CAUSAL. INCAPACIDADE PERMANENTE OMNIPROFISSIONAL. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, já que, na apreciação das provas, vigora no âmbito do Código de Processo Civil, o princípio do livre convencimento motivado, podendo assim fundamentar-se no arcabouço probatório dos autos. 2. O conjunto probatório evidencia que a doença do apelado, conquanto degenerativa, foi potencializada pela sua profissão, emergindo, deste mod...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE EFEITOS PATRIMONIAIS RECONHECIDOS EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. RECÁLCULO DOS PROVENTOS COM BASE NO REGIME DE 40 HORAS SEMANAIS. IPREV/DF. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MANIFESTAÇÃO DO STF. QUESTÃO DE ORDEM. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 - A matéria debatida nos autos encontra amparo na decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo 2009.00.2.001320-7, no sentido de que: Os servidores ocupantes de cargo efetivo, que exerciam cargo comissionado, quando das suas aposentadorias, fazem jus à percepção de seu vencimento básico calculado com base na carga horária de 40 horas semanais, por conta da incidência da regra da paridade entre ativos e inativos e das disposições do Decreto nº 25.324/2004. Isto porque cumpriam a jornada de 40 (quarenta) horas semanais (Acórdão n. 394233, 20090020013207 MSG, Relator: MARIO MACHADO, Conselho Especial, Data de Julgamento: 03/11/2009, Publicado no DJE: 07/12/2009. Pág.: 42). 2 - Segundo o entendimento desta e. Corte, os juros de mora, nas ações de cobrança oriundas do reconhecimento do direito no seio de mandado de segurança, devem ser contados da notificação da autoridade coatora ocorrida no átrio daquele remédio constitucional. 3 - A correção monetária, quando condenada a Fazenda Pública, deve obedecer às disposições do Pretório Excelso, exaradas, quando da decisão da questão de ordem decorrente do julgamento das ADI nº 4.357 e ADI nº 4.425, a qual determinou, então, que o citado cálculo seja regido pela correção da caderneta de poupança, conforme a regra do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/09 até o dia 25/03/2015, após, o que, deverá ser utilizado o IPCA-E. 4 - Em relação aos processos que envolvem a Fazenda Pública, os honorários devem ser fixados consoante a apreciação equitativa do magistrado - considerando como parâmetros o grau de zelo profissional, o local da prestação do serviço, a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - de acordo com o § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, que se utiliza dos critérios estabelecidos no § 3º. 5 - In casu, o valor dos honorários advocatícios arbitrados na sentença se mostra irrisório, razão pela qual deve ser majorado para o montante de R$1.000,00 (mil reais). 6 - Negou-se provimento ao reexame necessário e ao recurso do Distrito Federal e Iprev-DF. Deu-se parcial provimento ao recurso do autor.
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE EFEITOS PATRIMONIAIS RECONHECIDOS EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. RECÁLCULO DOS PROVENTOS COM BASE NO REGIME DE 40 HORAS SEMANAIS. IPREV/DF. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MANIFESTAÇÃO DO STF. QUESTÃO DE ORDEM. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 - A matéria debatida nos autos encontra amparo na decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo 2009.00.2.001320-7, no sentido de que: Os servidores ocupantes de cargo efetivo, que exerciam cargo comissionado, quando das suas aposentadorias, fazem jus à p...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRESQUESTIOAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão, contradição e obscuridade inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos das partes. 2. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda com finalidade única de prequestionamento. 4. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRESQUESTIOAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão, contradição e obscuridade inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos das partes. 2. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda com finalidade única de prequestionamento. 4. Recurso conhecido e não provido.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO. LAUDO PERICIAL. NÃO VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO. ART. 436 DO CPC. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL (ART. 131 DO CPC). AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS INTEGRAIS. MOLÉSTIA PROFISSIONAL. HIPÓTESES TAXATIVAS. CUSTEIO DO TRATAMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS. TEMPO DE SERVIÇO. PERÍCIA NÃO CONCLUSIVA. PROVA. ÔNUS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O laudo pericial não vincula o Magistrado, pois o art. 436 do CPC, dispõe que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Essa orientação vai ao encontro do princípio da persuasão racional, que se encontra fundamentado no art. 131 do CPC, que disciplina que o juiz apreciará livremente a prova. Agravo retido não conhecido. 2. Aaposentadoria por invalidez com proventos integrais somente poderá ser concedida nas hipóteses expressamente previstas em lei. Não caracterizado nexo entre a doença e a atividade laboral, descabida a pretensão de condenar o Distrito Federal a custear o tratamento da autora em estabelecimento particular e também não há que se falar em contagem integral do tempo de serviço. 3. Como é cediço, o artigo 333, I do Código de Processo Civil estabelece a quem compete a produção das provas, cabendo ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, produzindo prova acerca da matéria fática que alega em sua petição inicial. Não tendo a autora se desincumbido do ônus de sua prova, correta a sentença que julga improcedentes os pedidos. 4. Agravo retido não conhecido. Apelo conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, não provido. Sentença confirmada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO. LAUDO PERICIAL. NÃO VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO. ART. 436 DO CPC. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL (ART. 131 DO CPC). AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS INTEGRAIS. MOLÉSTIA PROFISSIONAL. HIPÓTESES TAXATIVAS. CUSTEIO DO TRATAMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS. TEMPO DE SERVIÇO. PERÍCIA NÃO CONCLUSIVA. PROVA. ÔNUS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O laudo pericial não vincula o Magistrado, pois o art. 436 do CPC, dispõe que o juiz não está adstri...
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. SINDICATO. DIREITO INDIVIDUAL. DISTRITO FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL 769/2008. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL. GARANTIDOR DAS OBRIGAÇÕES DO IPREV/DF. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DECRETO 25.324/2004. SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. REGIME 40 HORAS SEMANAIS. APOSENTADORIA. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. EC41/2003. VANTAGEM CONCEDIDA POSTERIORMENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA NAS CONDENAÇÕES DA FAZENDA PÚBLICA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009. ADI 4357/DF E 4425/DF. DÉBITO ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DO REQUISITÓRIO. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009. É parte legítima o Sindicato na defesa da categoria através da perseguição de direitos individuais de seus integrantes. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Embora o IPREV - Instituto de Previdência do Distrito Federal tenha natureza jurídica de autarquia, e, portanto, detentor de personalidade jurídica própria, o Distrito Federal permaneceu como garantidor de suas obrigações, nos termos da Lei Complementar Distrital 769 de junho de 2008, e, portanto, é o Distrito Federal parte legítima para figurar no polo passivo de demanda que requer diferenças de remuneração concernentes aos benefícios previdenciários geridos pelo IPREV/DF. A pretensão deduzida nos presentes autos surgiu quando da publicação do Decreto 25.324/2004, ocorrida em 11/11/2004. A impetração do Mandado de Segurança Coletivo 2009.00.2.01320-7 ocorreu em 02/02/2009, dessa maneira, não restou caracterizada a prescrição do fundo de direito, uma vez que a notificação da autoridade coatora no mandado de segurança interrompe a prescrição. Igualmente, tendo a presente ação de cobrança sido ajuizada em 08/09/2011, antes mesmo do trânsito em julgado do acórdão proferido no referido mandado de segurança coletivo, ocorrido apenas em 2013, não há falar em prescrição de parcelas anteriores aos cinco anos do ajuizamento da presente demanda. O servidor aposentado, que exercia cargo em comissão, e, assim cumpria jornada de 40 horas semanais, tem direito à percepção dos seus proventos calculado com base na referida carga horária, a partir da edição do Decreto n.º 25.324/04, considerando que os requisitos exigidos no art. 1º do mesmo Decreto não se aplicam aos servidores ocupantes de cargo em comissão É pacífico o entendimento no sentido de que o art. 7º da EC n.º 41/03 assegurou ao servidor aposentado antes do seu advento o direito à paridade entre ativos e inativos. Assim, em tal situação, considerando-se o direito servidor à paridade dos proventos entre os servidores da ativa, é de se reconhecer o seu direito à percepção de proventos calculados com base na tabela remuneratória referente aos servidores submetidos ao regime de 40 horas semanais. A notificação no mandado de segurança coletivo tem efeitos análogos ao da citação, interrompendo a prescrição e constituindo em mora o ente público. Portanto, a partir de então devem incidir os juros de mora. A declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º-F da lei 9.494/97, com redação dada pelo artigo 5º da Lei nº 11.960/09, foi parcial, não atingindo o seu inteiro teor nem tampouco todas as espécies de débitos por ele tratadas. Considerando, então, que a declaração de inconstitucionalidade mencionada não tratou da atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública em período anterior à expedição dos requisitórios, entende-se que continua em vigor o art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação da Lei nº 11.960/2009, na parte em que regula a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública até a expedição dos requisitórios. (Precedentes: STJ - RE 870947 RG, Relator: Min. LUIZ FUX - e TJDF - Acórdão n.880870, 20150020139328EME, Relator: MARIO MACHADO, Conselho Especial) Recursos e remessa necessária conhecidos, apelação dos autores parcialmente provida, apelação dos réus improvida e reexame necessário parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. SINDICATO. DIREITO INDIVIDUAL. DISTRITO FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL 769/2008. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL. GARANTIDOR DAS OBRIGAÇÕES DO IPREV/DF. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DECRETO 25.324/2004. SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. REGIME 40 HORAS SEMANAIS. APOSENTADORIA. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. EC41/2003. VANTAGEM CONCEDIDA POSTERIORMENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA NAS CONDENAÇÕES DA FAZENDA PÚBLICA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009. ADI 4357/DF E 4425/DF. DÉBITO ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DO REQUISITÓRIO. APLICAÇÃ...
APELAÇÃO. PROCESSUAL PENAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO IDENTIDADE FÍSICA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 - A identidade física do Juiz em matéria penal não é absoluta, podendo ser excepcionada em situações particulares, como o afastamento por motivo de convocação, licença, promoção, aposentadoria ou qualquer outra razão, do juiz que presidiu a instrução. Comprovado que na data da conclusão, marco para a vinculação do juiz, esse magistrado não estava mais em exercício no Juízo, não há falar em ofensa ao princípio da identidade física do juiz. 2. Devidamente comprovadas materialidade e autoria delitiva, além de corretamente dosada a pena do apelante, nada a reparar na v. sentença. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO. PROCESSUAL PENAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO IDENTIDADE FÍSICA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 - A identidade física do Juiz em matéria penal não é absoluta, podendo ser excepcionada em situações particulares, como o afastamento por motivo de convocação, licença, promoção, aposentadoria ou qualquer outra razão, do juiz que presidiu a instrução. Comprovado que na data da conclusão, marco para a vinculação do juiz, esse magistrado não estava mais em exercício no Juízo, não há falar em ofensa ao princípio da identidade física do juiz. 2. Devida...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPENHORABILIDADE. CONTAS DIVERSAS. NATUREZA DA VERBA PENHORADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. CONTA-POUPANÇA CONJUNTA. LEVANTAMENTO DA METADE. ESVAZIAMENTO DO PLEITO. 1. Embora possua feição de verba absolutamente impenhorável (CPC, art. 649, IV), não restou demonstrado nos autos que o valor penhorado em conta-poupança conjunta atingiu exclusivamente verba oriunda do benefício previdenciário, uma vez verificado que este é recebido em conta-corrente, além de constarem no extrato da referida poupança depósitos em valores diversos do referente à aposentadoria. 2. Presume-se que, do numerário depositado em poupança conjunta, metade é devida para cada um dos poupadores. Logo, a tese da impenhorabilidade concernente aos depósitos em poupança até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos (CPC, art. 649, X) encontra-se esvaziada, já que a postulante logrou êxito na origem, por meio de alvará que possibilitou o resgate do total da metade correspondente à sua parte de direito. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPENHORABILIDADE. CONTAS DIVERSAS. NATUREZA DA VERBA PENHORADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. CONTA-POUPANÇA CONJUNTA. LEVANTAMENTO DA METADE. ESVAZIAMENTO DO PLEITO. 1. Embora possua feição de verba absolutamente impenhorável (CPC, art. 649, IV), não restou demonstrado nos autos que o valor penhorado em conta-poupança conjunta atingiu exclusivamente verba oriunda do benefício previdenciário, uma vez verificado que este é recebido em conta-corrente, além de constarem no extrato da referida poupança depósitos em valores diversos do referente à aposentadoria...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PREVIDÊNCIA PRIVADA. POSTALIS. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. ANÁLISE PARCIAL DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL.JULGAMENTO CITRA PETITA CARACTERIZADO. NULIDADE DO DECISUM A QUO. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA ANULADA. DEMAIS TÓPICOS DA APELAÇÃO PREJUDICADOS. 1. Nos termos dos arts. 130 e 131 do CPC, o juiz é o destinatário da prova, cumprindo-lhe aferir a necessidade ou não de sua realização (CPC, art. 125, II). Sendo desnecessária a produção de outras provas além das que já constavam dos autos para formar a convicção do julgador, não há falar em cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada. 2. Segundo o princípio da congruência, adstrição, simetria ou paralelismo, presente nos arts. 2º, 128, 293 e 460, todos do CPC, a sentença deve resolver a lide nos exatos limites da demanda, não podendo se posicionar além do que foi pedido (ultra petita), nem aquém (citra ou infra petita), tampouco dele se alhear (extra petita), sob pena de nulidade do ato decisório, ressalvadas as matérias cognoscíveis de ofício. 3. A falta de análise pelo Juízo de origem dos pedidos de declaração de ilegalidade e de restituição da contribuição paga como participante assistido e da contribuição extra cobrada a partir de abril de 2013 configura julgamento citra petita e impõe a nulidade da sentença, diante do error in procedendo. Nessa situação, deve o feito retornar ao Juízo a quo, com vistas à apreciação e julgamento de todos os pedidos que lhe foram submetidos, não sendo possível, em sede recursal, examinar em primeira mão a matéria olvidada, sob pena de supressão de instância. 4. Recurso de apelação conhecido. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Preliminar de julgamento citra petita suscitada de ofício. Sentença anulada. Demais tópicos do apelo prejudicados.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PREVIDÊNCIA PRIVADA. POSTALIS. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. ANÁLISE PARCIAL DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL.JULGAMENTO CITRA PETITA CARACTERIZADO. NULIDADE DO DECISUM A QUO. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA ANULADA. DEMAIS TÓPICOS DA APELAÇÃO PREJUDICADOS. 1. Nos termos dos arts. 130 e 131 do CPC, o juiz é o destinatário da prova, cumprindo-lhe aferir a necessidade ou não de sua realização (CPC, art. 125, II). Sendo desnecessária a produção de outras provas além das que já constavam dos au...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. IMPENHORABILIDADE. ABSOLUTA. CONTA. REGULARIDADE. POSSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEROSSIMILHANÇA. AUSENTE. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O entendimento jurisprudencial firmou-se no sentido de que é incabível a penhora de salário ou verba de aposentadoria, mas que cabe ao executado demonstrar a origem do valor penhora. (Precedentes). 2. Necessária comprovação da verossimilhança do direito e risco de dano irreparável ou de difícil reparação para concessão da antecipação de tutela. Ausente, tais requisitos, correta a decisão que indeferiu o pedido antecipatório. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. IMPENHORABILIDADE. ABSOLUTA. CONTA. REGULARIDADE. POSSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEROSSIMILHANÇA. AUSENTE. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O entendimento jurisprudencial firmou-se no sentido de que é incabível a penhora de salário ou verba de aposentadoria, mas que cabe ao executado demonstrar a origem do valor penhora. (Precedentes). 2. Necessária comprovação da verossimilhança do direito e risco de dano irreparável ou de difícil reparação para concessão da antecipação de tu...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGR EM AGI. EXECUÇÃO. PENHORA. DEZ POR CENTO DE SALÁRIO. CARÁTER ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. INCISO IV DO ART. 649 DO CPC. DECISÃO CONSENTÂNEA COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO CONFIRMADA. A diretriz majoritária consolidada no âmbito deste egrégio Tribunal de Justiça e do colendo STJ está firmada no sentido de que, por força do que dispõe o art. 649, IV, do CPC, é absoluta a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios. Não é possível a penhora, portanto, nem mesmo de 10% do salário do Devedor, diretamente em sua folha de pagamento. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGR EM AGI. EXECUÇÃO. PENHORA. DEZ POR CENTO DE SALÁRIO. CARÁTER ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. INCISO IV DO ART. 649 DO CPC. DECISÃO CONSENTÂNEA COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO CONFIRMADA. A diretriz majoritária consolidada no âmbito deste egrégio Tribunal de Justiça e do colendo STJ está firmada no sentido de que, por força do que dispõe o art. 649, IV, do CPC, é absoluta a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios. Não é possível a penho...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINARES: INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE APELO. POSTERIOR MANEJO DE RECURSO ADESIVO. DESISTÊNCIA DO PRIMEIRO INCONFORMISMO. JULGAMENTO DA APELAÇÃO ADESIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.MÉRITO: CONDUTOR QUE ADENTRA EM CRUZAMENTO SEM A DEVIDA CAUTELA, VINDO A COLIDIR COM MOTOCICLETA. FRATURA DO FÊMUR. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO. PRESSUPOSTOS PRESENTES. MATÉRIA INCONTROVERSA. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. PENSIONAMENTO. PERIODICIDADE. MANUTENÇÃO. SOLIDARIEDADE DA SEGURADORA. CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO QUANTO AOS DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MONTANTE RAZOÁVEL. RECURSO PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Se o recurso adesivo foi interposto dentro do prazo legal, conforme Lei n. 11.419/06, que trata sobre a informatização do processo judicial, e observado o prazo em dobro conferido aos litisconsortes com patronos diversos, rejeita-se a preliminar de intempestividade arguida em contrarrazões. 1.1. Não se conhece da apelação adesiva interposta pela litisdenunciada posteriormente à homologação da desistência de recurso anteriormente manejado, uma vez que operada a preclusão consumativa. 2. Ante a ausência de impugnação recursal, nos termos dos arts. 186, 187 e 927 do CC e 28, 29, 34 e 44 do CTB, registre-se ser incontroversa a responsabilidade civil do réu pelo acidente de trânsito ocorrido em 22/5/2009, no Pistão Norte, haja vista que, ao adentrar em via preferencial por meio de cruzamento, sem cercar-se das cautelas exigidas, interceptou a motocicleta conduzida pelo autor, que trafegava regularmente no sentido Pistão Norte/Praça do DI, à sua direita, com preferência de passagem, causando-lhe fratura no fêmur, limitando-se as alegações recursais à regularidade ou não do valor dos danos morais/estéticos e dos honorários de sucumbência, à periodicidade do pensionamento e à condenação solidária da litisdenunciada ao pagamento dos danos morais e lucros cessantes. 3. O quantum dos prejuízos morais e estéticos, perfeitamente acumuláveis (Súmula n. 387/STJ), deve obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta, além da necessidade de reparação dos danos sofridos, as circunstâncias do caso, a gravidade do prejuízo, a situação do ofensor (aposentado do BRB, com suplementação de aposentadoria na ordem bruta de R$ 5.718,27 e líquida de R$ 2.409,34), a condição do ofendido (exercia a atividade de segurança, com renda aproximada de R$ 1.800,00, não comprovada nos autos) e a prevenção de comportamentos futuros análogos. O valor pecuniário não pode ser fonte de obtenção de vantagem indevida, mas também não pode ser irrisório, para não fomentar comportamentos irresponsáveis (CC, art. 944). 3.1. Rememore-se que o autor foi violado em sua integridade física (fratura do fêmur), ficando impossibilitado de exercer suas atividades. Não se pode olvidar das dores físicas experimentadas, da marca deixada pelo evento e do período de restabelecimento da saúde, após a realização de diversas cirurgias e sessões de fisioterapia. 3.2. Nesse passo, impõe-se a majoração do valor arbitrado na sentença, para R$ 15.000,00. 4. Conforme art. 950 do CC, caso a ofensa resulte defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou que lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas de tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. 4.1. No particular, não há prova capaz de demonstrar a incapacidade definitiva para o trabalho, sendo inviável arbitrar o pensionamento de forma vitalícia. 5. Tem-se por inviável a condenação solidária da seguradora do veículo ao pagamento dos lucros cessantes e dos danos morais, haja vista a existência de cláusula expressa de exclusão (Súmula n. 402/STJ). 6. Os honorários de sucumbência devem guardar similitude com os parâmetros propostos pelo art. 20 do CPC e, sendo estes atendidos, mantém-se o percentual mínimo de 10% sobre o valor da condenação. 7. Preliminar de intempestividade rejeitada. Recurso adesivo da litisdenunciada não conhecido. Recurso de apelação do autor conhecido e parcialmente provido para majorar o valor dos danos morais e estéticos para R$ 15.000,00. Demais termos da sentença mantidos.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINARES: INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE APELO. POSTERIOR MANEJO DE RECURSO ADESIVO. DESISTÊNCIA DO PRIMEIRO INCONFORMISMO. JULGAMENTO DA APELAÇÃO ADESIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.MÉRITO: CONDUTOR QUE ADENTRA EM CRUZAMENTO SEM A DEVIDA CAUTELA, VINDO A COLIDIR COM MOTOCICLETA. FRATURA DO FÊMUR. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO. PRESSUPOSTOS PRESENTES. MATÉRIA INCONTROVERSA. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE....
PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ENTIDADE FECHADA. NÃO APLICAÇÃO DO CDC. POSTALIS. NECESSIDADE DE VÍNCULO COM A ECT. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONTRIBUIÇÃO DOS ASSISTIDOS. LEGALIDADE. REAJUSTE DE CONTRIBUIÇÃO. MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO FUNDO. LEI COMPLEMENTAR 108/2001. 1.Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor a plano de previdência complementar fechada. O patrimônio da entidade e os respectivos rendimentos revertem-se integralmente na concessão e manutenção do pagamento de benefícios, de modo que prevalecem o associativismo e o mutualismo, o que afasta o intuito de lucro. Em outros termos, o fundo de pensão não se enquadra no conceito legal de fornecedor, restringindo-se a aplicação da Súmula nº 321 do STJ às entidades abertas de previdência complementar. 2. A previdência privada, diferentemente do regime de previdência social, tem caráter complementar e facultativo, sendo, portanto, regida pelo Direito Civil. Baseia-se em regime de capitalização que demanda prévia constituição de reserva, financiada pelos próprios participantes e assistidos, pelos aportes dos patrocinadores, se houver, e pela rentabilidade das aplicações e dos investimentos dessas contribuições. 3.O benefício de previdência complementar será decorrente do montante de contribuições efetuadas e do resultado de investimentos, podendo haver, no caso de desequilíbrio financeiro do fundo, superávit ou déficit a influenciar os participantes de forma global, em razão do mutualismo, sendo certo que, no caso de desequilíbrio negativo, os participantes suportarão o ônus financeiro daí advindo. 4.Em razão do natural dinamismo do mercado e da economia, adotou-se, pela Lei 6.435/77, posteriormente mantido pela LC 108/2001, sistema de revisão dos valores de contribuições e benefícios, com a possibilidade de alteração dos regulamentos dos planos de benefícios, a partir da aprovação pelo órgão regulador e fiscalizador e observado o direito acumulado de cada participante. 5.Diante das normas regentes da relação cível-previdenciária em destaque, repele-se assertiva de ilegalidade quanto à cobrança de contribuição do assistido, bem como no que concerne à cobrança de contribuição extra. Também, não prospera alegação de afronta à lei a imprescindibilidade de vínculo com a empresa patrocinadora, no caso, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para o resgate de suas contribuições. 6. Negou-se provimento ao apelo.
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PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ENTIDADE FECHADA. NÃO APLICAÇÃO DO CDC. POSTALIS. NECESSIDADE DE VÍNCULO COM A ECT. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONTRIBUIÇÃO DOS ASSISTIDOS. LEGALIDADE. REAJUSTE DE CONTRIBUIÇÃO. MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO FUNDO. LEI COMPLEMENTAR 108/2001. 1.Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor a plano de previdência complementar fechada. O patrimônio da entidade e os respectivos rendimentos revertem-se integralmente na concessão e manutenção do pagamento de benefícios, de modo que prevalecem o associativismo e o mutualismo, o que a...
DIREITO CIVIL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. MILITAR. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - A invalidez deve ser aferida conforme a atividade profissional do segurado, não sendo aceitável o entendimento de ser devida a indenização somente na hipótese de inaptidão para toda e qualquer atividade. II - Tratando-se de sentença condenatória, os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. III - Deu-se provimento ao recurso do autor e negou-se provimento ao recurso do réu.
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DIREITO CIVIL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. MILITAR. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - A invalidez deve ser aferida conforme a atividade profissional do segurado, não sendo aceitável o entendimento de ser devida a indenização somente na hipótese de inaptidão para toda e qualquer atividade. II - Tratando-se de sentença condenatória, os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e im...
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PEDIDO AUTORAL DE IMPLEMENTAÇÃO DESDE O ÚLTIMO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA CONCESSIVA DO BENEFÍCIO DESDE A DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA ULTRA PETITA. ADSTRIÇÃO AO PEDIDO. PRINCÍPIO PROCESSUAL. DECOTE. DATA DE IMPLEMENTO DE BENEFÍCIO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. Os arts. 128 e 460 do CPC impõem limites à atividade judicial ao erigirem regra basilar da processualística que veda o rompimento da inércia judicial para o fim de conceder ao demandante providência quantitativa ou qualitativamente superior à pretendida (nos casos de sentença ultra petita) ou deferir bem da vida diverso do pleiteado (na hipótese de decisum extra petita). Caso o segurado tenha pleiteado ao INSS a prestação previdenciária, o implemento do benefício deve coincidir com a data do pedido extrajudicial; porém, na hipótese de ausência do pleito administrativo, o benefício é devido desde a citação válida da autarquia na ação acidentária. Recurso e remessa oficial conhecidos e providos.
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PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PEDIDO AUTORAL DE IMPLEMENTAÇÃO DESDE O ÚLTIMO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA CONCESSIVA DO BENEFÍCIO DESDE A DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA ULTRA PETITA. ADSTRIÇÃO AO PEDIDO. PRINCÍPIO PROCESSUAL. DECOTE. DATA DE IMPLEMENTO DE BENEFÍCIO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. Os arts. 128 e 460 do CPC impõem limites à atividade judicial ao erigirem regra basilar da processualística que veda o rompimento da inércia ju...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA MILITARES. PRELIMINAR. COMUNICAÇÃO DE SINISTRO À SEGURADORA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. OPOSIÇÃO JUDICIAL AO PEDIDO. PRETENSÃO RESISTIDA. REJEIÇÃO. SURGIMENTO DE DOENÇA INCAPACITANTE DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. REFORMA DO MILITAR EM MOMENTO POSTERIOR. IRRELEVÂNCIA. INAPTIDÃO PERMANENTE PARA ATIVIDADE LABORAL RECONHECIDA. COBERTURA POR INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. PERDA DA EXISTÊNCIA INDEPENDENTE DO SEGURADO. ABUSIVIDADE. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. 1. Asimples alegação de falta de aviso/comunicação do sinistro não é suficiente para obstar o exercício do direito de ação, pois, na hipótese em apreço, a seguradora apresenta em juízo defesa processual formalizando a recusa ao pagamento pleiteado, restando configurada a resistência à pretensão do beneficiário em receber o prêmio do seguro de vida, demonstrando a necessidade do exercício da função jurisdicional. Preliminar rejeitada. 2. O evento objeto da cobertura securitária é o acometimento de doença incapacitante, causadora de invalidez do segurado, e não a concessão de aposentadoria por invalidez ou, como no caso, a reforma do autor. 3. Comprovada a reforma, em virtude de doença que gerou a incapacidade definitiva do autor para o exercício do serviço militar, cabível o pagamento do valor da indenização referente à cobertura por invalidez funcional permanente total por doença. 4. Ajurisprudência deste Tribunal sedimentou o entendimento no sentido de que as condições da adesão ao contrato de seguro em grupo permitem levar a convicção de que a incapacidade total e permanente deve ser considerada em relação à atividade exercida pelo segurado, sendo suficiente que a lesão promova o impedimento ao desempenho das suas atribuições no cargo ocupado. 5. Deve-se evitar interpretação que coloca o segurado em extrema desvantagem em relação à seguradora, por estar o contrato sob a proteção do Código de Defesa do Consumidor, nos termos do art. 51, inciso IV, sendo nula qualquer cláusula contratual que tenha caráter abusivo. 6. Apelação não provida.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA MILITARES. PRELIMINAR. COMUNICAÇÃO DE SINISTRO À SEGURADORA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. OPOSIÇÃO JUDICIAL AO PEDIDO. PRETENSÃO RESISTIDA. REJEIÇÃO. SURGIMENTO DE DOENÇA INCAPACITANTE DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. REFORMA DO MILITAR EM MOMENTO POSTERIOR. IRRELEVÂNCIA. INAPTIDÃO PERMANENTE PARA ATIVIDADE LABORAL RECONHECIDA. COBERTURA POR INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. PERDA DA EXISTÊNCIA INDEPENDENTE DO SEGURADO. ABUSIVIDADE. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. 1. Asimples alegação de falta de...
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO POR LAUDO PERICIAL JUDICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sendo reconhecido, por laudo pericial judicial, o nexo de causalidade entre o acidente sofrido e as atividades exercidas pelo Autor, escorreita se mostra a concessão do auxílio-doença acidentário. 2. Se o autor não apresenta lesão consolidada e nem debilidade permanente de membro, sentido ou função, não há razões para que seja perpetuada a concessão do auxílio-doença acidentário, ou para que seja concedido auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. 3. Remessa necessária não provida.
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PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO POR LAUDO PERICIAL JUDICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sendo reconhecido, por laudo pericial judicial, o nexo de causalidade entre o acidente sofrido e as atividades exercidas pelo Autor, escorreita se mostra a concessão do auxílio-doença acidentário. 2. Se o autor não apresenta lesão consolidada e nem debilidade permanente de membro, sentido ou função, não há razões para que seja perpetuada a concessão do auxílio-doença acidentário, ou para que seja concedido auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. 3. Re...
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. LESÃO CONSOLIDADA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. POSTERIOR CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE. 1. O auxílio-doença é devido de forma ininterrupta ao segurado que, em decorrência de acidente de trabalho, sofre limitação em sua capacidade laboral, ficando incapacitado de retornar às suas atividades habituais, até que se promova a sua reabilitação em atividade que lhe assegure a subsistência. 2. Havendo comprovação de que a restrição laboral decorreu de lesão acidentária ocorrida por acidente de trabalho, encontra amparo a pretensão de percepção do auxílio-doença acidentário até a data da conclusão da reabilitação profissional, bem como à conversão do benefício de auxílio-doença em auxílio-acidente - na hipótese de redução da capacidade laboral, de acordo com o que dispõe o art.86 da Lei nº 8.213/1991. 3. Repele-se a concessão imediata de aposentadoria por invalidez diante da ausência de constatação de incapacidade permanente e total da requerente para toda e qualquer atividade laboral, conforme o art. 42 da Lei nº 8213/91. 4. Negou-se provimento ao reexame necessário.
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. LESÃO CONSOLIDADA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. POSTERIOR CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE. 1. O auxílio-doença é devido de forma ininterrupta ao segurado que, em decorrência de acidente de trabalho, sofre limitação em sua capacidade laboral, ficando incapacitado de retornar às suas atividades habituais, até que se promova a sua reabilitação em atividade que lhe assegure a subsistência. 2. Havendo comprovação de que a restrição laboral decorreu de lesão acidentária ocorrida por acidente de trabalho, encontra amparo a pretensão de...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. ART. 6º, XIV, DA LEI Nº 7.713/88 E ALTERAÇÕES. ROL TAXATIVO (NUMERUS CLAUSUS). DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA. DOENÇA NÃO ESPECIFICADA EM LEI. INTERPRETAÇÃO LITERAL. ART. 111 DO CTN. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, com as alterações promovidas pela Lei nº 11.052/2004, prevê hipótese de isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma, percebidos por pessoas portadoras de determinadas doenças graves. 2. Consoante precedente do STJ, firmado nos termos do art. 543-C do CPC, o rol de doenças que autorizam a isenção de imposto de renda (Lei nº 7.713/88 e alterações) é taxativo (numerus clausus), não permitindo-se interpretação extensiva a fim de conceder isenção a situações não enumeradas, conforme inteligência do CTN, art. 111. (REsp nº1.116.620/BA) 3. A Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica não se encontra entre aquelas previstas na Lei nº 7.713/88. Logo, não há como conceder a isenção de imposto de renda ao requerente, posto que a condição que lhe outorgaria o benefício não pode ser preenchida pelo acometimento de moléstia diversa daquelas constantes do mencionado dispositivo legal. 4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. ART. 6º, XIV, DA LEI Nº 7.713/88 E ALTERAÇÕES. ROL TAXATIVO (NUMERUS CLAUSUS). DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA. DOENÇA NÃO ESPECIFICADA EM LEI. INTERPRETAÇÃO LITERAL. ART. 111 DO CTN. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, com as alterações promovidas pela Lei nº 11.052/2004, prevê hipótese de isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma, percebidos por pessoas portadoras de determinadas doenças graves. 2. Consoante precedente do STJ, firmado nos...