PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. APOSENTADORIA. SERVIDORA PÚBLICA. VPNI. REAJUSTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INVIABILIDADE. 1. O descontentamento com a conclusão adotada pelo Colegiado não viabiliza a oposição de embargos declaratórios, os quais, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado, e não, ao reexame do mérito. 2. Ainda que para fins de prequestionamento, faz-se necessária, para a viabilidade dos embargos de declaração, a existência de um dos vícios indicados na lei processual civil. Ante a ausência destes, o desprovimento do recurso é medida que se impõe. 3. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. APOSENTADORIA. SERVIDORA PÚBLICA. VPNI. REAJUSTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INVIABILIDADE. 1. O descontentamento com a conclusão adotada pelo Colegiado não viabiliza a oposição de embargos declaratórios, os quais, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado, e não, ao reexame do mérito. 2. Ainda que para fins de prequestionamento, faz-se necessária, para a viabil...
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE ACRÉSCIMO DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO). ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE OUTRA PESSOA. ARTIGO 45 DA LEI Nº 8.213/91. LAUDO PERICIAL. 1. Conquanto o laudo pericial judicial não consubstancie prova absoluta, reveste-se o perito do papel de avaliador de determinada prova, emitindo, no exercício de seu mister, juízo de valor, a ser considerado pelo julgador na formação de seu livre convencimento. 2. Repele-se o pedido de acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da aposentadoria, com base no artigo 45 da Lei nº 8.213/91, se o laudo pericial é contudente ao esclarecer que o periciando não necessita da ajuda permanente de terceiros para realizar os atos da vida cotidiana. 3. Negou-se provimento à apelação.
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PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE ACRÉSCIMO DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO). ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE OUTRA PESSOA. ARTIGO 45 DA LEI Nº 8.213/91. LAUDO PERICIAL. 1. Conquanto o laudo pericial judicial não consubstancie prova absoluta, reveste-se o perito do papel de avaliador de determinada prova, emitindo, no exercício de seu mister, juízo de valor, a ser considerado pelo julgador na formação de seu livre convencimento. 2. Repele-se o pedido de acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da aposentadoria, com base no artigo 45 da Lei nº 8.213/91, se o laudo pericial é contudente ao esclarec...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RECÁLCULO DE COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA. RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUE SE FUNDA A AÇÃO. EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SIMPLES DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. AFERIÇÃO PELO MAGISTRADO DA CONDIÇÃO DE NECESSIDADE. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE E. TJDFT E DO C. STJ. CAUSA SEM CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. VALOR EXORBITANTE. ART. 20, §3º E §4°, DO CPC. EQUIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. VALOR POSTULADO NO APELO. INADEQUAÇÃO. MONTANTE IRRISÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O artigo 4º da Lei nº 1.060/50, segundo o qual para a concessão do benefício de gratuidade de justiça basta a simples afirmação do interessado sobre sua impossibilidade de arcar com as custas do processo sem prejuízo de sua própria subsistência e de sua família, deve ser analisado conjuntamente com o art. artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que tem por propósito contemplar aqueles que, de fato, não tenham condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de sua subsistência e de sua família. 2. A declaração de hipossuficiência possui presunção juris tantum, de forma que, mesmo admitindo que para a concessão da gratuidade mencionada basta a mera declaração do interessado acerca de sua situação de pobreza, pode o julgador denegar o referido benefício quando, diante das provas apresentadas nos autos, restar demonstrado que a parte postulante não se encontra em estado de hipossuficiência. Precedentes do e. TJDFT e do c. STJ. 3. In casu, restou demonstrado pelos documentos juntados aos autos que o autor, ora apelante, não é economicamente hipossuficiente, já que, além de possuir rendimento mensal expressivo, ostenta elevado padrão de vida, não condizente com pessoa em estado de miserabilidade, sendo imperiosa a conclusão de que possui condições de arcar com os ônus processuais sem prejuízo de seu sustento ou o de sua família. 4. Nos feitos em que não haja condenação, a valoração do trabalho empreendido na causa deve guardar relação de proporcionalidade com o grau de zelo do profissional, o lugar, a natureza e a importância da causa, o tempo exigido, além de outros requisitos que possam ser determinantes na fixação equitativa do quantum devido a título de honorários advocatícios (art. 20, §3º e §4°, do CPC). 5. Na hipótese, havendo renúncia ao direito de ação pelo autor, os honorários advocatícios devem ser fixados à luz de uma apreciação equitativa do juiz, tendo-se em conta um valor justo para a demanda, seja para estabelecê-la de maneira a não aviltar o trabalho dos patronos constituídos, seja para não o remunerar de maneira excessiva. Para tanto, cumpre ao julgador se lastrear pelos preceitos estabelecidos pela norma processual. 6. In casu, mostrando-se excessiva a quantia fixada a título de honorários advocatícios, uma vez que a causa não ofereceu elevado grau de complexidade, esta deve ser reduzida a fim de melhor adequá-la aos critérios de equidade impostos pela norma do §4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, inviável a redução ao patamar vindicado pela apelante, sob pena de se aviltar o trabalho dos patronos constituídos pelo apelado. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RECÁLCULO DE COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA. RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUE SE FUNDA A AÇÃO. EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SIMPLES DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. AFERIÇÃO PELO MAGISTRADO DA CONDIÇÃO DE NECESSIDADE. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE E. TJDFT E DO C. STJ. CAUSA SEM CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. VALOR EXORBITANTE. ART. 20, §3º E §4°, DO CPC. EQUIDADE E PROPORCIONALIDADE. RE...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO. PROVENTOS HORAS EXTRAS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos das partes de forma coesa e dirimida, fundamentada nos preceitos legais. 2. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 4. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO. PROVENTOS HORAS EXTRAS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos das partes de forma coesa e dirimida, fundamentada nos preceitos legais. 2. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 4. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. IMPENHORABILIDADE. ABSOLUTA. CONTA. REGULARIDADE. POSSIBILIDADE. NÃO COMPROVOU AS ORIGENS DO VALOR PENHORADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O entendimento jurisprudencial firmou-se no sentido de que é incabível a penhora de salário ou verba de aposentadoria, mas que cabe ao executado demonstrar a origem do valor penhora. (Precedentes). 2. No caso dos autos, a agravante não demonstrou a origem dos valores penhorados, sendo assim não há que se falar em irregularidade da penhora. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. IMPENHORABILIDADE. ABSOLUTA. CONTA. REGULARIDADE. POSSIBILIDADE. NÃO COMPROVOU AS ORIGENS DO VALOR PENHORADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O entendimento jurisprudencial firmou-se no sentido de que é incabível a penhora de salário ou verba de aposentadoria, mas que cabe ao executado demonstrar a origem do valor penhora. (Precedentes). 2. No caso dos autos, a agravante não demonstrou a origem dos valores penhorados, sendo assim não há que se falar em irregularidade da penhora. 3....
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE PENHORA. PEDIDO DE CONSTRIÇÃO DO SALÁRIO SOBRE 30% DA REMUNERAÇÃO MENSAL AUFERIDA PELO DEVEDOR. VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. ART. 649, INCISO IV, CPC. NATUREZA ALIMENTAR. MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRECEDENTES DO C. STJ. RESP 1.184.765/PA. REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. 1. Dispõe o art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo. 2. Em razão de tais verbas terem natureza alimentar e de assegurarem ao indivíduo as condições mínimas de existência, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, o c. Superior Tribunal de Justiça, por reiteradas vezes, tem interpretado o referido dispositivo no sentido de que elas possuem proteção absoluta, diante da expressa vedação legal. 3. Incasu, inviável a constrição almejada pelo credor, objetivando a penhora mensal de 30% da remuneração do devedor, mediante retenção em folha de pagamento, já que esses valores estão blindados pelo manto da impenhorabilidade, segundo expressa previsão do art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil. 4. O agravante irresignado colacionou julgado do STJ, todavia a referida decisão não se amolda ao caso em apreço, pois no acórdão citado do Tribunal da cidadania o percentual discutido nos autos cuida-se de contrato de empréstimo consignado, já o presente caso sob judice discute-se a possibilidade ou não da penhora de salário, proveniente de execução de título extrajudicial não havendo, portanto fundamento que justifique a mitigação da absoluta impenhorabilidade de verba salarial, consoante reiterada Jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça. 5. Sendo manifesta a improcedência do instrumento interposto pela recorrente, aliado ao fato de os argumentos que o embasa estarem em confronto com jurisprudência dominante deste egrégio Tribunal de Justiça Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, não merece reparos a decisão singular que lhe negou trânsito com fundamento nos artigos 527, III, e 557, todos do CPC. 6. Agravo Regimental conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE PENHORA. PEDIDO DE CONSTRIÇÃO DO SALÁRIO SOBRE 30% DA REMUNERAÇÃO MENSAL AUFERIDA PELO DEVEDOR. VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. ART. 649, INCISO IV, CPC. NATUREZA ALIMENTAR. MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRECEDENTES DO C. STJ. RESP 1.184.765/PA. REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. 1. Dispõe o art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, que são absolutamente impenhorávei...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. VEROSSIMILHANÇA. NECESSIDADE. CONCESSÃO.PENHORA EM CONTA. SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1- O efeito suspensivo poderá ser concedido quando verificados os requisitos do art. 558 do Código de Processo Civil: a relevância da fundamentação e o fato de que a demora para o julgamento do recurso possa causar dano grave e de difícil reparação. 2- Nos termos do art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, é vedada a penhora dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões pecúlios e montepios, percebidas pelo devedor, de modo a lhe garantir numerário suficiente para a sua sobrevivência e de sua família. 3- Inexistência de fato novo hábil a modificar o entendimento lançado por ocasião da decisão que deferiu o pedido efeito suspensivo pretendido. 4- Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. VEROSSIMILHANÇA. NECESSIDADE. CONCESSÃO.PENHORA EM CONTA. SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1- O efeito suspensivo poderá ser concedido quando verificados os requisitos do art. 558 do Código de Processo Civil: a relevância da fundamentação e o fato de que a demora para o julgamento do recurso possa causar dano grave e de difícil reparação. 2- Nos termos do art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, é vedada a penhora dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões pecúlios e montepios...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO LIMINAR. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS DA APOSENTADORIA COM A REMUNERAÇÃO DO CARGO PÚBLICO EFETIVO. TETO REMUNERATÓRIO.EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003.IMPOSSIBILIDADE. O teto remuneratório cuida-se de regramento constitucional previsto no art. 37, inc. XI, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 41/2003, segundo a qual a remuneração e os subsídios dos ocupantes de cargos públicos, percebidos cumulativamente ou não, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, no Distrito Federal o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo. No que diz respeito à acumulação de cargos e ao limite salarial, a redação do art. 37, inc. XVI, da Constituição Federal é clara no sentido de que, mesmo nos casos de acumulação permitida, o teto constitucional deve ser respeitado. O desconto efetuado no contracheque do agravante não configura afronta ao direito adquirido, muito menos à irredutibilidade dos vencimentos, constituiu-se mera adequação à legislação vigente, sendo legítima a limitação da acumulação remuneratória ao teto constitucional. Agravo desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO LIMINAR. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS DA APOSENTADORIA COM A REMUNERAÇÃO DO CARGO PÚBLICO EFETIVO. TETO REMUNERATÓRIO.EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003.IMPOSSIBILIDADE. O teto remuneratório cuida-se de regramento constitucional previsto no art. 37, inc. XI, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 41/2003, segundo a qual a remuneração e os subsídios dos ocupantes de cargos públicos, percebidos cumulativamente ou não, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, no Di...
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR DA CÂMARA LEGISLATIVA DISTRITAL. APOSENTADORIA. TEMPO ESPECIAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO. 1. A controvérsia travada nos autos depende de ampla dilação probatória, porquanto envolve questões relacionadas ao exame da situação fática esboçada na impetração, quanto ao aspecto das condições em que exercidas as atividades laborais por parte do impetrante, procedimento incompatível com o rito excepcional do writ. 2. Considerando que o mandado de segurança não admite dilação probatória, bem como pressupõe prova pré-constituída, forçoso convir pela extinção do feito sem exame do mérito. 3. Processo extinto sem julgamento do mérito. Segurança denegada.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR DA CÂMARA LEGISLATIVA DISTRITAL. APOSENTADORIA. TEMPO ESPECIAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO. 1. A controvérsia travada nos autos depende de ampla dilação probatória, porquanto envolve questões relacionadas ao exame da situação fática esboçada na impetração, quanto ao aspecto das condições em que exercidas as atividades laborais por parte do impetrante, procedimento incompatível com o rito excepcional do writ. 2. Considerando que o mandado de segurança não admite dilação probatória, bem como pressup...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO LEGAL, SERVIDORA PÚBLICA PORTADORA DE HIV. TERMO INICIAL. DIAGNÓSTICO MÉDICO. DANO MORAL. AUSÊNCIA. 1. A concessão da isenção de que trata o art. 6º, inc. XIV, da Lei nº 7.713/98 tem por escopo assegurar aos portadores de doenças graves remuneração condizente com os dispendiosos tratamentos médicos a que deverão ser submetidos, isentando-os do recolhimento do imposto de renda. 2. O termo inicial da isenção do imposto de renda sobre proventos corresponde à data de comprovação da doença mediante diagnóstico médico, mesmo que a pessoa não tenha sido imediatamente aposentada. 3. Incabível a indenização por danos morais quando o Estado adotou os procedimentos legais para aferir se realmente a servidora encontrava-se em um quadro incapacitante antes da concessão da aposentadoria. 4. Recurso de apelação parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO LEGAL, SERVIDORA PÚBLICA PORTADORA DE HIV. TERMO INICIAL. DIAGNÓSTICO MÉDICO. DANO MORAL. AUSÊNCIA. 1. A concessão da isenção de que trata o art. 6º, inc. XIV, da Lei nº 7.713/98 tem por escopo assegurar aos portadores de doenças graves remuneração condizente com os dispendiosos tratamentos médicos a que deverão ser submetidos, isentando-os do recolhimento do imposto de renda. 2. O termo inicial da isenção do imposto de renda sobre proventos corresponde à data de comprovação da doença mediante diagnóstico médi...
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. LESÃO CONSOLIDADA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. POSTERIOR CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE. 1. O auxílio-doença é devido de forma ininterrupta ao segurado que, em decorrência de acidente de trabalho, sofre limitação em sua capacidade laboral, ficando incapacitado de retornar às suas atividades habituais, até que se promova a sua reabilitação em atividade que lhe assegure a subsistência. 2. Havendo comprovação de que a restrição laboral decorreu de lesão acidentária ocorrida por acidente de trabalho, encontra amparo a pretensão de percepção do auxílio-doença acidentário até a data da conclusão da reabilitação profissional, bem como à conversão do benefício de auxílio-doença em auxílio-acidente - na hipótese de redução da capacidade laboral, de acordo com o que dispõe o art.86 da Lei nº 8.213/1991. 3. Repele-se a concessão imediata de aposentadoria por invalidez diante da ausência de constatação de incapacidade permanente e total da requerente para toda e qualquer atividade laboral, conforme o art. 42 da Lei nº 8213/91. 4. Negou-se provimento à apelação e ao reexame necessário.
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. LESÃO CONSOLIDADA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. POSTERIOR CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE. 1. O auxílio-doença é devido de forma ininterrupta ao segurado que, em decorrência de acidente de trabalho, sofre limitação em sua capacidade laboral, ficando incapacitado de retornar às suas atividades habituais, até que se promova a sua reabilitação em atividade que lhe assegure a subsistência. 2. Havendo comprovação de que a restrição laboral decorreu de lesão acidentária ocorrida por acidente de trabalho, encontra amparo a pretensão de...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. MÉDICO. APOSENTADORIA ESPECIAL. INSALUBRIDADE. TEMPO DE SERVIÇO. JUNTADA DE DOCUMENTOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECLUSÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A produção de prova se dá na audiência de instrução e de julgamento (art. 336 do CPC). Dentre as exceções, encontra-se a produção de prova documental, a qual deve ocorrer, de regra, junto com a apresentação da petição inicial ou com a contestação, só se admitindo a juntada posterior de documentos quando sua não apresentação no momento oportuno foi devida a legítimo impedimento (desconhecimento da existência do mesmo, caso fortuito e a força maior). 2. Ajuntada de documentos novos somente pode ocorrer na hipótese de visarem fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados na inicial ou para contrapor aos que foram produzidos nos autos, sob pena de se violar o princípio do contraditório. 3. Se no recurso são aventadas questões novas e que não foram submetidas à apreciação do juízo monocrático, tal fato impede a apreciação da matéria pelo Tribunal, sob pena de supressão de instância. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. MÉDICO. APOSENTADORIA ESPECIAL. INSALUBRIDADE. TEMPO DE SERVIÇO. JUNTADA DE DOCUMENTOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECLUSÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A produção de prova se dá na audiência de instrução e de julgamento (art. 336 do CPC). Dentre as exceções, encontra-se a produção de prova documental, a qual deve ocorrer, de regra, junto com a apresentação da petição inicial ou com a contestação, só se admitindo a juntada posterior de documentos quando sua não apresentação no momento oportuno foi devida a legítimo impedimento (desconhecimento da ex...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE EM SERVIÇO DE SERVIDOR ESTATUTÁRIO. PERDA AUDITIVA. NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. DANOS MATERIAIS. DESCABIMENTO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. In casu, restou demonstrado nos autos o nexo de causalidade entre a perda definitiva daaudiçãodo recorrente e as atividades por ele desenvolvidas quando em atividade na autarquia apelada. 2. Rechaça-se a pretensão de indenização por danos materiais referente ao custeio de medicamentos, quando se constata que os remédios elencados pelo apelante na inicial não dizem respeito à única doença ocupacional verificada, qual seja, perda definitiva de audição, mas sim a patologias outras (alienação mental, cefaléia etc.), as quais, não obstante tenham dado azo à aposentadoria precoce do recorrente, não possuem nenhum nexo causal com a função de tratorista/operador de máquinas exercida no órgão empregador. 3. Patente, na hipótese, a existência de dano moral, ante a percepção de que a perda definitiva de um sentido, com toda a limitação daí decorrente, trouxe sofrimento intenso ao servidor, bem como abalo em sua vida emocional, social e familiar. 4. O quantum indenizatório a título de danos morais deve atender aos critérios compensatório e preventivo, observados também o grau de reprovabilidade da conduta, a intensidade e a duração da lesão e a capacidade econômica do ofensor e do ofendido. 5. A correção monetária e os juros de mora da condenação devem guardar observância com as determinações do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, até a expedição do precatório, a partir de quando o valor da atualização monetária deverá ser corrigido pelo IPCA-E.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE EM SERVIÇO DE SERVIDOR ESTATUTÁRIO. PERDA AUDITIVA. NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. DANOS MATERIAIS. DESCABIMENTO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. In casu, restou demonstrado nos autos o nexo de causalidade entre a perda definitiva daaudiçãodo recorrente e as atividades por ele desenvolvidas quando em atividade na autarquia apelada. 2. Rechaça-se a pretensão de indenização por danos materiais referente ao custeio de medicamentos, quando se constata que os remédios elencados pelo apelante na inicial...
DIREITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. ANISTIADO POLÍTICO. REINTEGRAÇÃO. O prazo prescricional da pretensão de repetição dos valores pagos a título de imposto de renda fica interrompido até o término do prazo recursal administrativo. Não há previsão legal de isenção de imposto de renda para o caso de anistiado político que não preencheu os requisitos para a aposentadoria, tendo sido reintegrado às funções que exercia anteriormente, até mesmo porque os valores recebidos, nessa hipótese, possui caráter remuneratório e não indenizatório. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. ANISTIADO POLÍTICO. REINTEGRAÇÃO. O prazo prescricional da pretensão de repetição dos valores pagos a título de imposto de renda fica interrompido até o término do prazo recursal administrativo. Não há previsão legal de isenção de imposto de renda para o caso de anistiado político que não preencheu os requisitos para a aposentadoria, tendo sido reintegrado às funções que exercia anteriormente, até mesmo porque os valores recebidos, nessa hipótese, possui caráter remuneratório e não indenizatório. Recurso conhecido e não provido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARÂMETROS OBJETIVOS NO ACÓRDÃO E DECISÃO. APURAÇÃO POR MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. DESIGNAÇÃO DE PERITO ATUARIAL. DECISÃO REFORMADA. Patenteando-se que a apuração do quantum debeatur condiciona-se unicamente às balizas matemáticas objetivamente traçadas no acórdão, bem assim nos esclarecimentos adicionais estampados na decisão em que foi apreciada a Impugnação manejada pela Executada, torna-se evidente a desnecessidade de intervenção de Perito Atuarial na espécie. Agravo de Instrumento provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARÂMETROS OBJETIVOS NO ACÓRDÃO E DECISÃO. APURAÇÃO POR MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. DESIGNAÇÃO DE PERITO ATUARIAL. DECISÃO REFORMADA. Patenteando-se que a apuração do quantum debeatur condiciona-se unicamente às balizas matemáticas objetivamente traçadas no acórdão, bem assim nos esclarecimentos adicionais estampados na decisão em que foi apreciada a Impugnação manejada pela Executada, torna-se evidente a desnecessidade de intervenção de Perito Atuarial na espécie. Agravo de Instrum...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ILEGITIMIDADE DO BANCO SANTANDER BRASIL. PRELIMINAR REJEITADA. ALTERAÇÃO DO SISTEMA DE CONTRIBUIÇÃO. EXCLUSÃO DO PATROCINADOR. LEGALIDADE. INCORPORAÇÃO DAS DIFERENÇAS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AO REGRAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO. 1.Não obstante a relação contratual mantida entre aHolandaPrevi e o participante não se confunda com a relação trabalhista que este manteve com o Banco Santander Brasil, requerendo o autor, expressamente para que o banco patrocinador proceda ao recolhimento das contribuições periódicas por ele devidas ao fundo previdenciário, impõe sua legitimidade passiva. 2.Inexiste direito adquirido ao reajustamento de prestação de entidade de previdência privada, consoante os parâmetros da época da adesão ao plano, incidindo as regras novas e vigentes no momento da implementação das condições necessárias à aposentadoria. 3. Preliminar rejeitada. Recurso do autor desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ILEGITIMIDADE DO BANCO SANTANDER BRASIL. PRELIMINAR REJEITADA. ALTERAÇÃO DO SISTEMA DE CONTRIBUIÇÃO. EXCLUSÃO DO PATROCINADOR. LEGALIDADE. INCORPORAÇÃO DAS DIFERENÇAS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AO REGRAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO. 1.Não obstante a relação contratual mantida entre aHolandaPrevi e o participante não se confunda com a relação trabalhista que este manteve com o Banco Santander Brasil, requerendo o autor, expressamente para que o banco patrocinador p...
APELAÇÃO. PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO IDENTIDADE FÍSICA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA ANULADA. 1 - A identidade física do Juiz em matéria penal não é absoluta, podendo ser excepcionada em situações particulares, como o afastamento por motivo de convocação, licença, promoção, aposentadoria ou qualquer outra razão, do juiz que presidiu a instrução. Porém, comprovado que na data da conclusão, marco para a vinculação do juiz, o magistrado que colheu toda a prova oral estava em pleno exercício no juízo, e ainda assim, a sentença foi proferida por juiz substituto, é de concluir que houve ofensa ao princípio da identidade física do juiz. Apelações conhecidas. Preliminar acolhida em proveito de ambos os réus.
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APELAÇÃO. PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO IDENTIDADE FÍSICA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA ANULADA. 1 - A identidade física do Juiz em matéria penal não é absoluta, podendo ser excepcionada em situações particulares, como o afastamento por motivo de convocação, licença, promoção, aposentadoria ou qualquer outra razão, do juiz que presidiu a instrução. Porém, comprovado que na data da conclusão, marco para a vinculação do juiz, o magistrado que colheu toda a prova oral estava em pleno exercício no juízo, e ainda assim, a sentença foi proferida por juiz substituto, é de c...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. REPOUSO NOTURNO. NULIDADE DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA (BAGATELA). RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. 1. A identidade física do Juiz em matéria penal não é absoluta, podendo ser excepcionada em situações particulares, como o afastamento por motivo de convocação, licença, promoção, aposentadoria ou qualquer outra razão, do juiz que presidiu a instrução. No caso, comprovado que na data da conclusão, marco para a vinculação do juiz, a magistrada que colheu toda a prova oral havia sido removida para exercício pleno outro Juízo, não há que se falar em violação ao referido princípio. 2. A tese de insuficiência de provas aptas à condenação não prospera, uma vez que o conjunto probatório carreado aos autos é coerente e aponta para a autoria e materialidade do crime de roubo imputado ao apelante, que foi seguido pela vítima após o fato até sua prisão em flagrante. 3.A jurisprudência confere especial credibilidade às palavras da vítima nos casos de crime contra o patrimônio, porquanto, na maioria das vezes, estes são praticados sem a presença de testemunhas, sob pena de não ser possível a responsabilização penal do autor desse tipo de ilícito patrimonial, ainda maisquando não há provas ou razões para injustamente incriminar o réu. 4. O princípio da insignificância pressupõe a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente. No caso, verificada a relevante reprovabilidade da conduta adotada pelo denunciado, descabe a aplicação do referido princípio. 5. Prejudicado o pedido de reconhecimento da figura privilegiada do delito de furto se constatado que a sentenciante a reconheceu na sentença. 6.Incabível a redução da pena aquém do mínimo legal, pela incidência de atenuantes (Súmula 231-STJ). 7. O critério para a adoção da fração correspondente à causa de diminuição relativa à tentativa é o do iter criminis percorrido, ou seja, a diminuição será maior quanto mais distante o agente ficar da consumação do crime. No caso, o crime esteve bastante próximo de sua consumação, poiso réu cortou a cerca de arame farpado que protegia a residência da vítima e adentrou no terreno, tendo sido surpreendido pelo ofendido quando estava em cima do telhado da residência. Somente quando a vítima começou a gritar é que empreendeu fuga.Desse modo, grande parte do iter criminis foi percorrido, razão pela qual se justifica a fixação da diminuição relativa à tentativa no patamar de ½ (metade). 8. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. Negado provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. REPOUSO NOTURNO. NULIDADE DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA (BAGATELA). RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. 1. A identidade física do Juiz em matéria penal não é absoluta, podendo ser excepcionada em situações particulares, como o afastamento por motivo de convocação, licença, promoção, aposentador...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE LEI N° 10.826/2003 FRENTE AO ART. 14, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO. SOBERANIA POPULAR. AFRONTA DE PROSCRIÇÕES PENAIS AO PORTE ILEGAL/IRREGULAR DE ARMA DE FOGO FRENTE À MANIFESTAÇÃO POPULAR POR REFERENDUM DE NÃO PROIBÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO NO BRASIL. INOCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO CORRETA. DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDAS ADEQUADAS E BEM INDIVIDUALIZADAS. 1 - A identidade física do Juiz em matéria penal não é absoluta, podendo ser excepcionada em situações particulares, como o afastamento por motivo de convocação, licença, promoção, aposentadoria ou qualquer outra razão, do juiz que presidiu a instrução. Comprovado que na data da conclusão, marco para a vinculação do juiz, esse magistrado não estava mais em exercício no juízo, não há falar em ofensa ao princípio da identidade física do juiz. 2 - Sob a premissa de violação ao art. 14, inciso II, da Constituição Federal, ao princípio democrático e à soberania popular, nenhuma afronta constitucional há na contínua vigência das proscrições penais que obstam o porte ilegal/irregular de arma de fogo e munições, mesmo que no referendum realizado no ano 2005 a sociedade tenha anuído à comercialização de armas de fogo e munições no Brasil. 3 - De maneira alguma o legislador ordinário contrariou a soberania popular - consubstanciada no resultado do referendum - ao tão-só regulamentar, estipular critérios e requisitos para a aquisição de arma de fogo e munições, bem como impor penalidades na esfera criminal àqueles que o fizerem em desacordo com o regramento (Lei n° 10.826/2003). 4 - Devidamente apurada a autoria e materialidade do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, tem-se por correta a condenação do apelante. 5 - Na dosimetria da pena, observadas as disposições constitucionais a respeito, bem como o estatuído nos artigos 59 e 68 do Código Penal, adequada é a individualização da pena que o faz a partir de critérios devidos e proporcionais. Apelação conhecida. Rejeitadas as preliminares. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE LEI N° 10.826/2003 FRENTE AO ART. 14, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO. SOBERANIA POPULAR. AFRONTA DE PROSCRIÇÕES PENAIS AO PORTE ILEGAL/IRREGULAR DE ARMA DE FOGO FRENTE À MANIFESTAÇÃO POPULAR POR REFERENDUM DE NÃO PROIBÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO NO BRASIL. INOCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. AUTORIA E MATERIALID...
Plano de saúde coletivo. Opção pela manutenção do contrato depois da aposentadoria. Tratamento diferenciado entre funcionários ativos e inativos. Prescrição. Restituição em dobro.1. A revisão de cláusula de contrato de plano de saúde sujeita-se ao prazo prescricional de dez anos, previsto no CCB 205.2. É indevido o tratamento diferenciado conferido pela ré a determinado grupo de beneficiários, no caso, os inativos, tanto em relação ao reajuste das prestações mensais quanto à cobrança de co-participação.3. O reajuste das prestações mensais dos inativos deve seguir os mesmos percentuais aplicados ao grupo de beneficiários ativos.4. Ausente má-fé por parte do plano de saúde, não há que se cogitar de restituição em dobro.
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Plano de saúde coletivo. Opção pela manutenção do contrato depois da aposentadoria. Tratamento diferenciado entre funcionários ativos e inativos. Prescrição. Restituição em dobro.1. A revisão de cláusula de contrato de plano de saúde sujeita-se ao prazo prescricional de dez anos, previsto no CCB 205.2. É indevido o tratamento diferenciado conferido pela ré a determinado grupo de beneficiários, no caso, os inativos, tanto em relação ao reajuste das prestações mensais quanto à cobrança de co-participação.3. O reajuste das prestações mensais dos inativos deve seguir os mesmos percentuais aplicado...