CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ART. 114, VI, DA CF/88. EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. Com a proximidade da entrada em vigor do NCPC (Lei 13. 105), no dia 17 de março de 2016, de bom alvitre lembrar que o agravo de instrumento ficou mantido para as hipóteses de concessão, ou não, de tutela de urgência, para as interlocutórias de mérito, para as interlocutórias proferidas na execução (e no cumprimento de sentença) e para todos os demais casos a respeito dos quais houver previsão legal expressa, repetindo-se o mesmo sistema que o CPC de 1939 (art. 842). 1.1 Objetivando alcançar resultado do processo mais perto à realidade dos fatos, previu-se a sustentação oral também em agravo de instrumento, onde se discuta decisão de mérito. 2. Outrossim, as disposições do Art. 114, VI, da Carta de Outubro não compreende as ações de cobrança de indenização securitária cumulada com reparação moral decorrente de descumprimento contratual de seguro de vida em grupo e acidentes pessoais, haja vista não haver nessas hipóteses qualquer relação de trabalho ou emprego entre as partes. 2.1. Eventual dano causado será decorrente de ato ilícito contratual civil (descumprimento contratual) entre segurado e seguradora, que não envolve diretamente relação de trabalho. 3. Precedente do C. STJ. 1. Compete à Justiça Comum Estadual o julgamento da ação, proposta pelo segurado em face da seguradora e da empregadora, por meio da qual pretende o recebimento de indenização securitária, fundada em seguro de vida em grupo e em seguro de acidentes pessoais, haja vista sua invalidez ocorrida durante a vigência de seu contrato de trabalho, bem como indenização por danos morais decorrentes da inadimplência da seguradora. 2. Agravo não provido. (Ag.Rg. no CC nº 129.791/MT, relª. Minª. Nancy Andrighi, 2ª Seção, DJe de 1º/4/2014). 4. A competência da Justiça do Trabalho se estabelece quando o dano material e moral alegado decorrem diretamente da relação de emprego, tratando-se de competência absoluta, porque em razão da matéria. 4.1. Quando a relação de trabalho for apenas elemento circunstancial, o dano não será decorrente desse tipo de relação; logo, a competência é da Justiça comum estadual, que é residual, ao contrário daqueloutra, que é especializada. 5. Recurso provido.
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CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ART. 114, VI, DA CF/88. EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. Com a proximidade da entrada em vigor do NCPC (Lei 13. 105), no dia 17 de março de 2016, de bom alvitre lembrar que o agravo de instrumento ficou mantido para as hipóteses de concessão, ou não, de tutela de urgência, para as interlocutórias de mérito, para as interlocutórias proferidas na execução (e no cumprimento de sentença) e para todos os demais casos...
EMENTA - CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ART. 114, VI, DA CF/88. EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. Com a proximidade da entrada em vigor do NCPC (Lei 13. 105), no dia 17 de março de 2016, de bom alvitre lembrar que o agravo de instrumento ficou mantido para as hipóteses de concessão, ou não, de tutela de urgência; para as interlocutórias de mérito; para as interlocutórias proferidas na execução (e no cumprimento de sentença) e para todos os demais casos a respeito dos quais houver previsão legal expressa, repetindo-se o mesmo sistema que o CPC de 1939 (art. 842). Objetivando alcançar resultado do processo mais perto à realidade dos fatos, previu-se a sustentação oral também em agravo de instrumento, onde se discuta decisão de mérito. 2. Outrossim, as disposições do Art. 114, VI, da Carta de Outubro não compreende as ações de cobrança de indenização securitária cumulada com reparação moral decorrente de descumprimento contratual de seguro de vida em grupo e acidentes pessoais, haja vista não haver nessas hipóteses qualquer relação de trabalho ou emprego entre as partes. 1.1. Eventual dano causado será decorrente de ato ilícito contratual civil (descumprimento contratual) entre segurado e seguradora, que não envolve diretamente relação de trabalho. 3. Precedente do C. STJ. 1. Compete à Justiça Comum Estadual o julgamento da ação, proposta pelo segurado em face da seguradora e da empregadora, por meio da qual pretende o recebimento de indenização securitária, fundada em seguro de vida em grupo e em seguro de acidentes pessoais, haja vista sua invalidez ocorrida durante a vigência de seu contrato de trabalho, bem como indenização por danos morais decorrentes da inadimplência da seguradora. 2. Agravo não provido. (Ag.Rg. no CC nº 129.791/MT, relª. Minª. Nancy Andrighi, 2ª Seção, DJe de 1º/4/2014). 4. A competência da Justiça do Trabalho se estabelece quando o dano material e moral alegado decorrem diretamente da relação de emprego. 4.1. Quando a relação de trabalho for apenas elemento circunstancial, o dano não será decorrente desse tipo de relação; logo, a competência é da Justiça comum estadual, que é residual, ao contrário daqueloutra, que é especializada. 5. Recurso provido.
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EMENTA - CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ART. 114, VI, DA CF/88. EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. Com a proximidade da entrada em vigor do NCPC (Lei 13. 105), no dia 17 de março de 2016, de bom alvitre lembrar que o agravo de instrumento ficou mantido para as hipóteses de concessão, ou não, de tutela de urgência; para as interlocutórias de mérito; para as interlocutórias proferidas na execução (e no cumprimento de sentença) e para todos os dem...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ADIS 4357/DF E 4425/DF. MATÉRIA DISCUTIDA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.270.439/PR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Cuida-se de embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou duas apelações interpostas nos autos de ação ordinária, por meio da qual o autor pleiteia opagamento de seus proventos de aposentadoria com base no valor pago aos servidores do regime de 40 horas semanais, inclusive gratificação natalícia e os reflexos sobre as vantagens, gratificações, adicionais e diferenças não pagas. 2. Conforme consta no aresto, adota-se o entendimento de que o IPCA é o índice que melhor reflete a inflação acumulada no período, ainda que o autor não tenha postulado expressamente a aplicação de tal índice, já que se trata de matéria de ordem pública. Ressalte-se, ainda, que, no período anterior à Lei nº 11.960/2009, a atualização monetária deve obedecer à legislação vigente à época, tendo em vista a impossibilidade de aplicação retroativa do referido diploma legal. 2.1. O acórdão consignou também que, quanto aos juros de mora, aplicam-se, a partir de 30/6/2009, os índices da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, pois a condenação imposta à Fazenda Pública, nestes autos, não é de natureza tributária. 2.2. O aresto entendeu que o apelo do IPREV merecia ser parcialmente provido apenas para determinar que os juros de mora, a partir de 30/6/2009, data da vigência da Lei nº 11.960/09, sejam calculados com base no disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, porém, deve ser mantida a correção monetária pelo IPCA-E. 3. Mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o aresto embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 535 do CPC, de forma que não está o magistrado obrigado a se pronunciar quanto a todos os dispositivos de lei invocados pelas partes quando for dispensável à solução da lide. 3.1. Precedente:Havendo menção à tese jurídica levantada, desnecessária é a menção expressa aos dispositivos tidos por violados. (REsp 736.810/RS, Rel. Ministro Hélio Quaglia Barbosa, Sexta Turma, DJ 16/10/2006). 4. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ADIS 4357/DF E 4425/DF. MATÉRIA DISCUTIDA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.270.439/PR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Cuida-se de embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou duas apelações interpostas nos autos de ação ordinária, por meio da qual o autor pleiteia opagamento de seus proventos de aposentadoria com base no valor pago aos servidores do regime de 40 horas semanais, inclusive gratificação natalícia e os reflexos s...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRAZO DECADENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. AMedida Provisória n. 138, de 19/11/03, publicada em 20/11/03, convertida na Lei 10.839/04, de 05/02/04, deu ao art. 103 da Lei 8.213/91 o prazo decadencial de dez anos para revisão do ato de concessão do benefício. 2. Com efeito, sobre a revisão do benefício concedido anteriormente à alteração conferida pela Lei nº 10.839, de 05/02/2004, inicia-se o prazo decadencial com a vigência da nova lei e tem como termo final o prazo decenal, em 05/02/14, o que certamente fluiu para a aposentadoria por invalidez concedida em 19/03/02 (fl. 25), pois a demanda foi proposta em 17/11/14 (fl. 02). Dessa forma, operou-se a decadência do direito à revisão do benefício pleiteado neste feito. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRAZO DECADENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. AMedida Provisória n. 138, de 19/11/03, publicada em 20/11/03, convertida na Lei 10.839/04, de 05/02/04, deu ao art. 103 da Lei 8.213/91 o prazo decadencial de dez anos para revisão do ato de concessão do benefício. 2. Com efeito, sobre a revisão do benefício concedido anteriormente à alteração conferida pela Lei nº 10.839, de 05/02/2004, inicia-se o prazo decadencial com a vigência da nova lei e tem como termo final o prazo decenal, em 05/02/14, o que certamente fluiu para a aposentadoria por invali...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRELIMINAR REJEITADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. DESLIGAMENTO. RESGATE DE RESERVA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não prospera a preliminar de julgamento extra petita aventada sob o argumento de que a fundamentação lançada na sentença não corresponde ao que foi pedido nos autos, se a condenação conforma-se aos limites do pedido inicialmente deduzido, máxime porque ao Juiz é dado analisar o caso em concreto e a ele aplicar a legislação pertinente. 2 - O colendo Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento de ser quinquenal a prescrição em ações de complementação de aposentadoria pela previdência privada (Súmula 291), estendendo o mesmo entendimento para as ações de cobrança de atualização monetária plena, de forma que a contagem do prazo inicia-se na data em que foi recebido valor inferior ao devido. Preliminar rejeitada. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRELIMINAR REJEITADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. DESLIGAMENTO. RESGATE DE RESERVA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não prospera a preliminar de julgamento extra petita aventada sob o argumento de que a fundamentação lançada na sentença não corresponde ao que foi pedido nos autos, se a condenação conforma-se aos limites do pedido inicialmente deduzido, máxime porque ao Juiz é dado analisar o caso em concreto e a ele aplicar a legislação pertinente. 2 - O colendo Superior Tribunal...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. INAPTIDÃO PERMANENTE E TOTAL PARA ATIVIDADES LABORATIVAS. RECONHECIMENTO PELO INSS. APOSENTADORIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa, ainda que opostos para fins de prequestionamento. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. INAPTIDÃO PERMANENTE E TOTAL PARA ATIVIDADES LABORATIVAS. RECONHECIMENTO PELO INSS. APOSENTADORIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é v...
Cumprimento de sentença. Valores em depósito. Indisponibilidade. 1 - Consoante decidiu o e. STJ, é possível a penhora on line em conta corrente do devedor, desde que observada a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, entre outras, prevista no art. 649, IV, do CPC. (AgRg na Rcl 12.251/DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, 2ª Seção, julgado em 14.8.13, DJe 19.8.13). 2 - Se não há prova de que os valores tornados indisponíveis são exclusivamente provenientes de vencimentos, deve ser mantida a constrição. 3 - Agravo não provido.
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Cumprimento de sentença. Valores em depósito. Indisponibilidade. 1 - Consoante decidiu o e. STJ, é possível a penhora on line em conta corrente do devedor, desde que observada a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, entre outras, prevista no art. 649, IV, do CPC. (AgRg na Rcl 12.251/DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, 2ª Seção, julgado em 14.8.13, DJe 19.8.13). 2 - Se não há prova de que os valores tornados indisponíveis são exclusivamente provenientes de vencimentos, deve ser mantida a constrição. 3 - Agravo não provid...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA BACENJUD. IMPUGNAÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I. De acordo com o artigo 655-A, § 2º, do Código de Processo Civil, cabe ao executado demonstrar que as quantias depositadas em conta corrente têm caráter remuneratório ou estão revestidas de alguma forma de impenhorabilidade. II. Sem que se demonstre a natureza ou a origem dos valores bloqueados não é possível reconhecer a impenhorabilidade de que trata o artigo 649, inciso IV, da Lei Processual Civil. III. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA BACENJUD. IMPUGNAÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I. De acordo com o artigo 655-A, § 2º, do Código de Processo Civil, cabe ao executado demonstrar que as quantias depositadas em conta corrente têm caráter remuneratório ou estão revestidas de alguma forma de impenhorabilidade. II. Sem que se demonstre a natureza ou a origem dos valores bloqueados não é possível reconhecer a impenhorabilidade de que trata o artigo 649, inciso IV, da Lei Processual Civil. III. Recurso conhecido e desprovido.
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ARGUMENTOS ADUZIDOS EM RÉPLICA. INOVAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. POSTALIS. AUXÍLIO CESTA/VALE-ALIMENTAÇÃO. ADESÃO AO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. 1. Sobre a matéria não suscitada na primeira instância ou pedidos aduzidos em momento inoportuno (réplica) incide preclusão consumativa. A apreciação e julgamento pelo Tribunal, sem respeito às normas processuais, viola os princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal. 2. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes (Súmula 321 do STJ), contudo a inversão do ônus da prova prevista na norma consumerista não se opera automaticamente. 3. As provas colacionadas aos autos e o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (recursos repetitivos, cujo paradigma é o julgamento do REsp nº 1207071/RJ) foram suficientes para a conclusão do magistrado (art. 130, CPC). 4. Segundo o REsp 1207071/RJ, submetido a julgamento pelo STJ sob a sistemática de recursos repetitivos, o auxílio cesta-alimentação estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho, com amparo na Lei 6.321/76 (Programa de Alimentação do Trabalhador), apenas para os empregados em atividade, não tem natureza salarial, tendo sido concebido com o escopo de ressarcir o empregado das despesas com a alimentação destinada a suprir as necessidades nutricionais da jornada de trabalho(...). (Lei nº 7.418/85, Decreto 5/91 e Portaria 3/2002). 5. O cálculo do valor de contribuição mensal para o plano de custeio da entidade de previdência complementar não englobava os auxílios cesta ou vale alimentação, porquanto, sem a fonte de custeio, fica vedado seu pagamento na inatividade, nos termos da legislação previdenciária. 6. Apelo parcialmente conhecido. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ARGUMENTOS ADUZIDOS EM RÉPLICA. INOVAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. POSTALIS. AUXÍLIO CESTA/VALE-ALIMENTAÇÃO. ADESÃO AO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. 1. Sobre a matéria não suscitada na primeira instância ou pedidos aduzidos em momento inoportuno (réplica) incide preclusão consumativa. A apreciação e julgamento pelo Tribunal, sem respeito às normas pro...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO RETIDO. DORT/LER. DOENÇA PROFISSIONAL. PENSÃO VITALÍCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. Nos termos do Decreto n. 3.048/99 as síndromes do túnel do carpo e epicondilite lateral são doenças relativas à LER/DORT relacionadas com o trabalho. 2. Configurado o dano moral quando o empregador não comprovar que mantém programa preventivo contra lesões por esforço repetitivo e o empregado inicialmente sadio fica doente durante o seu labor. 3. Para que seja concedido o benefício da aposentadoria por invalidez, necessário a constatação por perícia médica oficial de que a trabalhadora está incapacitada para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço 4. Agravo retido improvido. Recurso parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO RETIDO. DORT/LER. DOENÇA PROFISSIONAL. PENSÃO VITALÍCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. Nos termos do Decreto n. 3.048/99 as síndromes do túnel do carpo e epicondilite lateral são doenças relativas à LER/DORT relacionadas com o trabalho. 2. Configurado o dano moral quando o empregador não comprovar que mantém programa preventivo contra lesões por esforço repetitivo e o empregado inicialmente sadio fica doente durante o seu labor. 3. Para que seja concedido o benefício da aposentadoria por invalidez, necessário a constatação por perícia médi...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO DE APOSENTADORIA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. NULIDADE. DILAÇÃO PROLATÓRIA. NECESSIDADE. MATÉRIA AFETA AO MÉRITO. 1. Necessária se faz a dilação probatória para se retirar ou ao menos fissurar a presunção de legitimidade que acompanha o ato administrativo. 2. A Lei nº 8.437/1992, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público, estabelece, em seu art. 1º, § 3º, que não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação. 3. Ao julgar o agravo interposto contra decisão interlocutória, não deve o magistrado avançar sobre matéria afeta ao mérito e concernente ao pedido deduzido perante o juízo natural de primeiro grau de jurisdição, sobre a qual ainda não houve pronunciamento jurisdicional. 4.Recurso conhecido e não provido.
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO DE APOSENTADORIA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. NULIDADE. DILAÇÃO PROLATÓRIA. NECESSIDADE. MATÉRIA AFETA AO MÉRITO. 1. Necessária se faz a dilação probatória para se retirar ou ao menos fissurar a presunção de legitimidade que acompanha o ato administrativo. 2. A Lei nº 8.437/1992, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público, estabelece, em seu art. 1º, § 3º, que não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação. 3. Ao julgar o agravo interposto contra decisã...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INÉPCIA NÃO CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ATENDIDO. RECURSO CONHECIDO.DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. IMPRESCRITIBILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. TEMPO DE SERVIÇO. CONDIÇÕES ESPECIAIS. CONTAGEM E CONVERSÃO. I. Desde que as razões recursais sejam aptas a descortinar o inconformismo do recorrente e a pretensão de reforma da sentença, não deve ser obstado o conhecimento da apelação. II. Pretensão de cunho eminentemente declaratório, sem resíduo constitutivo ou condenatório, não se expõe à força extintiva da prescrição. III. O tempo de serviço é qualificado juridicamente pela lei vigente ao tempo de sua prestação, de maneira que, havendo previsão legal de contagem diferenciada antes do ingresso no regime estatutário, devem ser preservados os efeitos jurídicos produzidos sob a égide do regime celetista. IV. O artigo 40, § 4º, da Constituição Federal, não autoriza a contagem diferenciada do tempo de serviço do servidor estatutário em condições insalubres, mas apenas o direito à aposentadoria especial na forma do artigo 57 da Lei 8.213/1991. V. Recursos desprovidos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INÉPCIA NÃO CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ATENDIDO. RECURSO CONHECIDO.DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. IMPRESCRITIBILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. TEMPO DE SERVIÇO. CONDIÇÕES ESPECIAIS. CONTAGEM E CONVERSÃO. I. Desde que as razões recursais sejam aptas a descortinar o inconformismo do recorrente e a pretensão de reforma da sentença, não deve ser obstado o conhecimento da apelação. II. Pretensão de cunho eminentemente declaratório, sem resíduo constitutivo ou condenatório, não se expõe à força extintiva da prescrição. III. O te...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CÁLCULO DOS PROVENTOS. REGIME DE 40 HORAS SEMANAIS. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SINDICATO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A impetração de mandado de segurança pelo sindicato da categoria interrompe o prazo prescricional, na esteira do que dispõe o artigo 202, parágrafo único, do Código Civil, independentemente da filiação do servidor. 2. Conforme enuncia a Súmula nº 85 do STJ, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. 3. Não comprovando o servidor que atendeu o requisito inserto no artigo 41, § 7º da Lei Orgânica do Distrito Federal, mediante a demonstração de que laborou sob o regime de 40 (quarenta) horas semanais nos três últimos anos que antecederam a concessão de sua aposentadoria, não faz jus à suplementação dos proventos pautada no artigo 9º, § 1º, do Decreto nº 25.324/2004. 4. Apelação da autora parcialmente provida, para afastar a prescrição do período entre 02/02/2004 a 1º/02/2009. No mérito, provido o recurso do Distrito Federal e do IPREV.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CÁLCULO DOS PROVENTOS. REGIME DE 40 HORAS SEMANAIS. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SINDICATO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A impetração de mandado de segurança pelo sindicato da categoria interrompe o prazo prescricional, na esteira do que dispõe o artigo 202, parágrafo único, do Código Civil, independentemente da filiação do servidor. 2. Conforme enuncia a Súmula nº 85 do STJ, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figura como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição ati...
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR APOSENTADO. ANISTIADO POLÍTICO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NOS PROVENTOS. VEDAÇÃO. ISENÇÃO. TRATAMENTO ISONÔMICO. LEI Nº 10.559/2002 E DECRETO Nº 4.897/2003. 1. É inadmissível a incidência de contribuição previdenciária e desconto de imposto de renda sobre a aposentadoria do servidor público anistiado, pois o benefício deve ser adotado em sua plenitude conforme interpretação do Decreto nº 4.897/2003 c/c o art. 9º da Lei nº 10.559/2002. 2. Não há que se falar na necessidade de o perdoado buscar, no Ministério da Justiça, direito que a própria legislação de regência lhe garante. 3. O mandado de segurança não é sucedâneo de ação de cobrança, não sendo permitido, nesta via, a restituição das parcelas indevidamente descontadas, conforme se depreende dos enunciados das Súmulas 269 e 271 do STF. 4. Recurso parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR APOSENTADO. ANISTIADO POLÍTICO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NOS PROVENTOS. VEDAÇÃO. ISENÇÃO. TRATAMENTO ISONÔMICO. LEI Nº 10.559/2002 E DECRETO Nº 4.897/2003. 1. É inadmissível a incidência de contribuição previdenciária e desconto de imposto de renda sobre a aposentadoria do servidor público anistiado, pois o benefício deve ser adotado em sua plenitude conforme interpretação do Decreto nº 4.897/2003 c/c o art. 9º da Lei nº 10.559/2002. 2. Não há que se falar na necessidade de o perdoado buscar, no...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA DO ART23 DA LEI 12.016/09 E DECADÊNCIA QUINQUENAL. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. QUINTOS FEDERAIS. FUNÇÃO EXERCIDA NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL. INCORPORAÇÃO DA VANTAGEM. IMPOSSIBILIDADE. As verbas inerentes aos quintos configuram prestações de trato sucessivo, de forma que o termo a quo para contagem do prazo de 120 dias para impetração do mandamus se renova mensalmente. De igual modo não há falar em decadência administrativa, que pressupõe a inércia do Poder Público no prazo de cinco de anos, que não ocorreu no caso. Ademais, o prazo decadencial sequer começou a contar, uma vez que o impetrante nunca percebeu quintos, pois a averbação do tempo de serviço em cargos efetivos e funções comissionadas ocupadas na esfera federal não foi seguida da efetiva concessão da vantagem pecuniária (art. 178, § 3º da LC distrital n° 840/2011) O Distrito Federal não deve arcar com ônus financeiros decorrentes de vantagem concedida ao servidor pela União, sob pena de violação da autonomia política e financeira garantida constitucionalmente aos entes Estatais. Os artigos 41, §3º, e 350 da Lei Orgânica do Distrito Federal prevêem que o tempo de serviço prestado à União, Estados e Municípios pode ser aproveitado apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o que não inclui o pagamento de vantagens decorrentes de quintos concedidos pela União. Denegada a segurança.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA DO ART23 DA LEI 12.016/09 E DECADÊNCIA QUINQUENAL. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. QUINTOS FEDERAIS. FUNÇÃO EXERCIDA NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL. INCORPORAÇÃO DA VANTAGEM. IMPOSSIBILIDADE. As verbas inerentes aos quintos configuram prestações de trato sucessivo, de forma que o termo a quo para contagem do prazo de 120 dias para impetração do mandamus se renova mensalmente. De igual modo não há falar em decadência administrativa, que pressupõe a inércia do Poder Público no prazo de cinco de anos, que não ocor...
Responsabilidade civil do Estado. Aposentadoria por invalidez. Reparação de danos. Nexo causal. Inexistência. Inovação do pedido no recurso. 1 - A responsabilidade civil do Estado, objetiva (CF, art. 37, § 6º), dispensa a prova da culpa. Não afasta, contudo, a necessidade de ser demonstrado o nexo causal entre a atuação do agente público e o dano causado. Se inexistente nexo causal, não procede a pretensão de reparação de danos. 2 - O servidor será aposentado por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei (art. 186, I, da L. 8.112/90 - aplicável por força da Lei Distrital n. 197/91). 3 - O Estado não é responsável pelo pagamento de despesas em hospital particular daqueles que, sem antes procurar atendimento em hospitais da rede pública, buscam atendimento na rede privada. 4 - É vedado inovar o pedido nas razões de recurso (CPC, art. 264, § único). 5 - Apelação não provida.
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Responsabilidade civil do Estado. Aposentadoria por invalidez. Reparação de danos. Nexo causal. Inexistência. Inovação do pedido no recurso. 1 - A responsabilidade civil do Estado, objetiva (CF, art. 37, § 6º), dispensa a prova da culpa. Não afasta, contudo, a necessidade de ser demonstrado o nexo causal entre a atuação do agente público e o dano causado. Se inexistente nexo causal, não procede a pretensão de reparação de danos. 2 - O servidor será aposentado por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGR EM AGI. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. TRINTA POR CENTO DE SALÁRIO. CARÁTER ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. INCISO IV DO ART. 649 DO CPC. DECISÃO CONSENTÂNEA COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO CONFIRMADA. A diretriz majoritária consolidada no âmbito deste egrégio Tribunal de Justiça e do colendo STJ está firmada no sentido de que, por força do que dispõe o art. 649, IV, do CPC, é absoluta a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios. Não é possível a penhora, portanto, nem mesmo de 30% do salário do Devedor, diretamente em sua folha de pagamento. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGR EM AGI. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. TRINTA POR CENTO DE SALÁRIO. CARÁTER ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. INCISO IV DO ART. 649 DO CPC. DECISÃO CONSENTÂNEA COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO CONFIRMADA. A diretriz majoritária consolidada no âmbito deste egrégio Tribunal de Justiça e do colendo STJ está firmada no sentido de que, por força do que dispõe o art. 649, IV, do CPC, é absoluta a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios. Não...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE 30% NO ROSTO DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, é vedada a penhora dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões pecúlios e montepios, percebidas pelo devedor, de modo a lhe garantir numerário suficiente para a sua sobrevivência e de sua família. 2. Os valores de natureza salarial buscados em ação judicial de ressarcimento por desconto indevido em folha de pagamento também são impenhoráveis. 3. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE 30% NO ROSTO DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, é vedada a penhora dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões pecúlios e montepios, percebidas pelo devedor, de modo a lhe garantir numerário suficiente para a sua sobrevivência e de sua família. 2. Os valores de natureza salarial buscados em ação judicial de ressarcimento por desconto indevido em folha de...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO. CINCO ANOS. PORCENTAGEM DOS PROVENTOS. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. INAPLICÁVEL. RECURSO PROVIDO. 1. Adiscussão sobre o percentual relativo aos proventos da aposentadoria configura-se em obrigação de trato sucessivo, ou seja, decorrente de uma situação jurídica fundamental já reconhecida, e não referente à condição funcional do servidor. Nesse prisma, assevera-se que o direito ao quantum se renova de tempo em tempo, recomeçando o prazo prescricional cada vez que ocorre a obrigação subsequente. 2. No caso de prestações periódicas, ocorrerá somente a prescrição das parcelas anteriores aos cinco anos do seu ajuizamento, ou seja, trata-se da prescrição de trato sucessivo, consoante se extrai do artigo 3º do Decreto 20.910/32, quando o pagamento se dividir por dias, meses ou anos a prescrição atingirá progressivamente as prestações, a medida que completarem os prazos estabelecidos pelo presente decreto. 3. Apelo conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO. CINCO ANOS. PORCENTAGEM DOS PROVENTOS. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. INAPLICÁVEL. RECURSO PROVIDO. 1. Adiscussão sobre o percentual relativo aos proventos da aposentadoria configura-se em obrigação de trato sucessivo, ou seja, decorrente de uma situação jurídica fundamental já reconhecida, e não referente à condição funcional do servidor. Nesse prisma, assevera-se que o direito ao quantum se renova de tempo em tempo, recomeçando o prazo prescricional cada vez que ocorre a obrigação subseq...
CÍVIL. AMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR APOSENTADO. REDUÇÃO DE PROVENTOS. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA. DIFERENÇA DE CARREIRAS. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. ODONTÓLOGO. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI Nº 11.96/2009 (ADIs 4.357/DF E 4.425/DF). ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. EFICÁCIA DO ART. 5º DA LEI N. 11.960/2009. MANTIDA. MODULAÇÃO DE EFEITOS. ENTENDIMENTO FIRMADO EM MEDIDA CAUTELAR E RATIFICADO PELO PLENO DO STF. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Compete à Administração rever seus próprios atos e, se for o caso, revogá-los, na medida em que o interesse público deve se sobrepor a qualquer outro (Súmula nº 473/STF). 2. Não pode a Administração - ao fazer uso da prerrogativa da autotutela, no que pertine à invalidação dos atos administrativos eivados de erro, deixar de oportunizar ao servidor o direito ao contraditório e à garantia de ampla defesa, especialmente quando houver supressão que implique em redução nos proventos de aposentadoria, cuja verba possui natureza alimentar. 3.O Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade parcial por arrastamento do art. 5º da Lei n. 11.960/09, no julgamento da ADI 4357/DF, Rel. Min. Ayres Brito, em 14.3.2013, apenas no que se refere aos critérios de correção monetária, por entender que a correção monetária, segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, se mostra incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão. 4. Não obstante, modulou-se os efeitos da decisão para, entre outros pontos, determinar que seja mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, até 25.03.2015, data após a qual os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). 5. Remessa necessária e recurso voluntário parcialmente providos.
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CÍVIL. AMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR APOSENTADO. REDUÇÃO DE PROVENTOS. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA. DIFERENÇA DE CARREIRAS. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. ODONTÓLOGO. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI Nº 11.96/2009 (ADIs 4.357/DF E 4.425/DF). ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. EFICÁCIA DO ART. 5º DA LEI N. 11.960/2009. MANTIDA. MODULAÇÃO DE EFEITOS. ENTENDIMENTO FIRMADO EM MEDIDA CAUTELAR E RATIFICADO PELO PLENO DO STF. SENTENÇA PARCIALMENTE...