APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA SEGURADORA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ ACIDENTAL. IMPOSSIBILIDADE. COBERTURA RESTRITA À HIPÓTESE DE SINISTRO COM INTERFERÊNCIA VIOLENTA DE AGENTE EXTERNO. INFORTÚNIO DO SEGURADO DECORRENTE DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL. FATO QUE NÃO SE ENQUADRA NA DEFINIÇÃO DE ACIDENTE PESSOAL. DOENÇA DO APARELHO CIRCULATÓRIO. CID - 10. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO INTERPRETATIVA QUE NÃO PODE EXTRAPOLAR OS LIMITES PREVIAMENTE CONTRATADOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. EXIGIBILIDADE DA COBRANÇA SUSPENSA ANTE A JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. O Acidente Vascular Cerebral é patologia que se insere entre as doenças do aparelho circulatório (CID - 10) e, em que pese ser evento casual, fortuito e imprevisto, acontece sem contribuição violenta de agente externo, pelo que não se enquadra na definição de acidente pessoal e impede que o segurado seja indenizado por invalidez ou morte acidental. Embora a interpretação dos contratos submetidos ao Código Consumerista deva beneficiar o consumidor, essa prerrogativa não pode ser utilizada com o propósito de ampliar direitos dos segurados cujos riscos não foram previstos no pacto, especialmente porque "o contrato de seguro interpreta-se restritivamente" (VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil - Contratos em espécie. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2006. p. 379). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061787-7, de Blumenau, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).
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APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA SEGURADORA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ ACIDENTAL. IMPOSSIBILIDADE. COBERTURA RESTRITA À HIPÓTESE DE SINISTRO COM INTERFERÊNCIA VIOLENTA DE AGENTE EXTERNO. INFORTÚNIO DO SEGURADO DECORRENTE DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL. FATO QUE NÃO SE ENQUADRA NA DEFINIÇÃO DE ACIDENTE PESSOAL. DOENÇA DO APARELHO CIRCULATÓRIO. CID - 10. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO INTERPRETATIVA QUE NÃO PODE EXTRAPOLAR...
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. AGRAVO RETIDO. INTERLOCUTÓRIO QUE FIXOU CORRETAMENTE OS PONTOS CONTROVERTIDOS E FOCOU A INSTRUÇÃO NA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL, ÚNICA PERTINENTE AO DESATE DO FEITO. PROVA ORAL IRRELEVANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO OCORRENTE. MÉRITO. CLÁUSULA SECURITÁRIA ESTIPULANDO INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA DEBILIDADE PARCIAL DE MEMBRO. DESNECESSIDADE DE INCAPACITAÇÃO ESPECÍFICA AO TRABALHO. PERÍCIA QUE CONSAGRA A REDUÇÃO FUNCIONAL DECORRENTE DOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA O AUTOR. RESSARCIMENTO DEVIDO. ATUALIZAÇÃO DO SEGURO DETERMINADA CONFORME A PRÓPRIA APÓLICE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021354-5, de Camboriú, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-09-2014).
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. AGRAVO RETIDO. INTERLOCUTÓRIO QUE FIXOU CORRETAMENTE OS PONTOS CONTROVERTIDOS E FOCOU A INSTRUÇÃO NA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL, ÚNICA PERTINENTE AO DESATE DO FEITO. PROVA ORAL IRRELEVANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO OCORRENTE. MÉRITO. CLÁUSULA SECURITÁRIA ESTIPULANDO INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA DEBILIDADE PARCIAL DE MEMBRO. DESNECESSIDADE DE INCAPACITAÇÃO ESPECÍFICA AO TRABALHO. PERÍCIA QUE CONSAGRA A REDUÇÃO FUNCIONAL DECORRENTE DOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA O AUTOR. RESSARCIMENTO DEVIDO. ATUALIZAÇÃO DO SEGURO DETERMINADA CONFORME A PRÓPRIA APÓLICE. SENTENÇA DE P...
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL (ART. 543-C, §7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA SEGURADORA. 1. DIVERGÊNCIA RELACIONADA À NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. 1.1. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS) QUE DIVERGE DO ADOTADO POR ESTA CORTE. 1.2. RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REANÁLISE DA MATÉRIA. 2. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 01/03/2007, NA VIGÊNCIA DA LEI N. 6.194/1974 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI N. 11.482/2007. GRAU DE INVALIDEZ DEMONSTRADO POR PERÍCIA MÉDICA. DEBILIDADE PERMANENTE DO MEMBRO INFERIOR DIREITO. INDENIZAÇÃO DEVIDA NO IMPORTE DE 70% (SETENTA POR CENTO) DO VALOR DEFINIDO EM LEI. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 3. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 4. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.057523-6, de Tijucas, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL (ART. 543-C, §7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA SEGURADORA. 1. DIVERGÊNCIA RELACIONADA À NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. 1.1. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS) QUE DIVERGE DO ADOTADO POR ESTA CORTE. 1.2. RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REANÁLISE DA MATÉRIA. 2. ACIDENTE DE TR...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - TUTELA ANTECIPADA - PAGAMENTO DO SEGURO POR INVALIDEZ AO AUTOR - DEFERIMENTO EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA RÉ - REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CPC - AUSÊNCIA - ACOLHIMENTO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Inexistindo simultaneamente todos os requisitos do art. 273 do CPC, o provimento antecipatório postulado deve ser indeferido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.040932-5, de Brusque, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - TUTELA ANTECIPADA - PAGAMENTO DO SEGURO POR INVALIDEZ AO AUTOR - DEFERIMENTO EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA RÉ - REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CPC - AUSÊNCIA - ACOLHIMENTO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Inexistindo simultaneamente todos os requisitos do art. 273 do CPC, o provimento antecipatório postulado deve ser indeferido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.040932-5, de Brusque, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL (ART. 543-C, §7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA SEGURADORA. 1. DIVERGÊNCIA RELACIONADA À NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. 1.1. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS) QUE DIVERGE DO ADOTADO POR ESTA CORTE. 1.2. RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REANÁLISE DA MATÉRIA. 2. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 06/08/2008, NA VIGÊNCIA DA LEI N. 6.194/1974 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI N. 11.482/2007. GRAU DE INVALIDEZ DEMONSTRADO POR PERÍCIA MÉDICA. DEBILIDADE PERMANENTE DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO. INDENIZAÇÃO DEVIDA NO IMPORTE DE 70% (SETENTA POR CENTO) DO VALOR DEFINIDO EM LEI. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 3. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 4. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.103199-0, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL (ART. 543-C, §7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA SEGURADORA. 1. DIVERGÊNCIA RELACIONADA À NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. 1.1. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS) QUE DIVERGE DO ADOTADO POR ESTA CORTE. 1.2. RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REANÁLISE DA MATÉRIA. 2. ACIDENTE DE TR...
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL (ARTIGO 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO REÚ. 1. DIVERGÊNCIA RELACIONADA À NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. 1.1. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS) QUE DIVERGE DO ADOTADO POR ESTA CORTE. 1.2. RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REANÁLISE DA MATÉRIA. 2. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 5/11/2006. AUSÊNCIA DE PROVA DO GRAU DE INVALIDEZ, A FIM DE APURAÇÃO DO IMPORTE INDENIZATÓRIO, CONSOANTE DISPOSTO NA LEI N. 6.194/1974 E NA RESOLUÇÃO N. 1/1975 DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, VIGENTES À ÉPOCA DO INFORTÚNIO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. 3. SENTENÇA ANULADA, DE OFÍCIO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. 4. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PENALIDADE AFASTADA. 5. RECURSO PREJUDICADO. "Em vista da inexistência de laudo pericial nos autos, a realização de perícia judicial é medida indispensável para que se possa verificar qual o grau de invalidez apresentado pelo apelado e, consequentemente, se correto o valor pago administrativamente pela seguradora. Tratando-se de prova indispensável ao julgamento da lide, e tendo em vista que esta foi julgada antecipadamente, sem dilação probatória, viável a cassação da sentença de ofício e o envio dos autos à origem". (Apelação Cível n. 2010.011123-2, de Caçador, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 13-4-2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2009.043019-0, de Papanduva, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL (ARTIGO 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO REÚ. 1. DIVERGÊNCIA RELACIONADA À NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. 1.1. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS) QUE DIVERGE DO ADOTADO POR ESTA CORTE. 1.2. RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REANÁLISE DA MATÉRIA. 2. ACIDENTE DE TRÂNSITO...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO CONDENATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. RECURSOS INTERPOSTOS PELA RÉ E PELO AUTOR, RESPECTIVAMENTE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. PLEITO PARA RENOVAÇÃO DE SEGURO DE VIDA. SENTENCIANTE QUE FUNDAMENTA SUA DECISÃO BASEADO EM PLANO DE SAÚDE. NECESSIDADE DE CORRELAÇÃO ENTRE OS PEDIDOS INICIAIS E A SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 128 E 460, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA VERIFICADA. DECISÃO CASSADA EX OFFICIO. RECURSOS PREJUDICADOS. Preleciona Fredie Didier Junior: "Diz-se extra petita a decisão que (i) tem natureza diversa ou concede ao demandante coisa distinta da que foi pedida, (ii) leva em consideração fundamento de fato não suscitado por qualquer das partes, em lugar daqueles que foram efetivamente suscitados, ou (iii) atinge sujeito que não faz parte da relação jurídica processual." (TJSC, Apelação Cível n. 2008.057900-4, de Blumenau, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO CONDENATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. RECURSOS INTERPOSTOS PELA RÉ E PELO AUTOR, RESPECTIVAMENTE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. PLEITO PARA RENOVAÇÃO DE SEGURO DE VIDA. SENTENCIANTE QUE FUNDAMENTA SUA DECISÃO BASEADO EM PLANO DE SAÚDE. NECESSIDADE DE CORRELAÇÃO ENTRE OS PEDIDOS INICIAIS E A SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 128 E 460, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA VERIFICADA. DECISÃO CASSADA EX OFFICIO. RECURSOS PREJUDICADOS. Preleciona Fredie Didier Junior: "Diz-se extra petita a dec...
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LAUDO PERICIAL APONTANDO INCAPACIDADE PERMANENTE INCOMPLETA EM 50%. INDENIZAÇÃO PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. APLICABILIDADE DA SÚMULA 474 DO STJ. Nos termos da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Reconhecida, porém, a incapacidade permanente e parcial de um membro superior, o percentual a ser utilizado, de acordo com a tabela de danos prevista na lei, para cálculo da indenização, é de 70%, considerado, ainda, o quantum da perda da função em 50%. Dever de complementar o valor da indenização paga na esfera administrativa. SENTENÇA REFORMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085273-6, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
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SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LAUDO PERICIAL APONTANDO INCAPACIDADE PERMANENTE INCOMPLETA EM 50%. INDENIZAÇÃO PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. APLICABILIDADE DA SÚMULA 474 DO STJ. Nos termos da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Reconhecida, porém, a incapacidade permanente e parcial de um membro superior, o percentual a ser utilizado, de acordo com a tabela de danos prevista na lei, para cálculo da indenização, é de 70%, considerado, ainda,...
SEGURO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. INDENIZAÇÃO. INCÊNDIO. ALEGAÇÃO DE RISCO EXCLUÍDO - CASA DE VERANEIO. AUSÊNCIA DE VISTORIA, PELA SEGURADORA, ALIADA À COMPROVAÇÃO QUE O IMÓVEL SERVIA DE RESIDENCIA PARA O SEGURADO E SUA FAMÍLIA. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA NOS PARÂMETROS CONTRATADOS. Em se tratando de contrato de seguro, a seguradora só poderá se exonerar de sua obrigação se ficar comprovado o dolo ou a má-fé do segurado ou agravamento do risco, o que no caso dos autos não ficou configurado. Ocorrido o sinistro e tendo o segurado efetuado o pagamento total do prêmio contratado, possui direito à cobertura integral contratada. REEMBOLSO DESPESAS COM ALUGUEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. O autor não logrou êxito em comprovar que efetivamente despendeu valores com o aluguel de um imóvel, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 333, inciso I, do CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. Devem ser considerados diversos critérios para a quantificação dos honorários advocatícios, dentre eles, o local e o tempo exigido para a prestação dos serviços, a qualidade do trabalho do profissional e a complexidade da causa. Fixada a verba honorária em desprestígio a estas balizadoras, deve a verba honorária ser majorada. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. DECAIMENTO DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. "Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários" (art. 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil). APELAÇÃO NÃO PROVIDA. RECURSO ADESIVO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016180-0, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).
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SEGURO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. INDENIZAÇÃO. INCÊNDIO. ALEGAÇÃO DE RISCO EXCLUÍDO - CASA DE VERANEIO. AUSÊNCIA DE VISTORIA, PELA SEGURADORA, ALIADA À COMPROVAÇÃO QUE O IMÓVEL SERVIA DE RESIDENCIA PARA O SEGURADO E SUA FAMÍLIA. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA NOS PARÂMETROS CONTRATADOS. Em se tratando de contrato de seguro, a seguradora só poderá se exonerar de sua obrigação se ficar comprovado o dolo ou a má-fé do segurado ou agravamento do risco, o que no caso dos autos não ficou configurado. Ocorrido o sinistro e tendo o segurado efetuado o pagamento total do prêmio contratado, possui direit...
Data do Julgamento:18/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
SEGURO HABITACIONAL (SFH). RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. AGRAVO RETIDO E APELO DA SEGURADORA. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL, AUSÊNCIA DE LITISCONSORTE NECESSÁRIO, COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL E PRESCRIÇÃO REJEITADAS. MÉRITO. APLICABILIDADE DO CDC. DANOS NOS IMÓVEIS ATESTADOS PELA PERÍCIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA DO RISCO NA LEI INSTITUIDORA DO SEGURO, NA APÓLICE E NAS CLÁUSULAS QUE ESTABELECEM OS LIMITES CONTRATUAIS. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO LAUDO PERICIAL. PROVA NÃO DESCONSTITUÍDA. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DAS AUTORAS. MULTA DECENDIAL. AÇÃO AJUIZADA SEM COMUNICAÇÃO DE SINISTRO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DA SEGURADORA. RELATOR VENCIDO NESTE PONTO. ENTENDIMENTO DA MAIORIA PELA APLICAÇÃO E MAJORAÇÃO DA MULTA PARA 2% POR DECÊNIO OU FRAÇÃO DE ATRASO. AGRAVO RETIDO E RECURSO DA DEMANDADA CONHECIDOS E DESPROVIDOS, E RECURSO DAS AUTORAS CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.097761-9, de São José, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).
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SEGURO HABITACIONAL (SFH). RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. AGRAVO RETIDO E APELO DA SEGURADORA. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL, AUSÊNCIA DE LITISCONSORTE NECESSÁRIO, COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL E PRESCRIÇÃO REJEITADAS. MÉRITO. APLICABILIDADE DO CDC. DANOS NOS IMÓVEIS ATESTADOS PELA PERÍCIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA DO RISCO NA LEI INSTITUIDORA DO SEGURO, NA APÓLICE E NAS CLÁUSULAS QUE ESTABELECEM OS LIMITES CONTRATUAIS. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO LAUDO PERICIAL. PROVA NÃO DESCONSTITUÍDA. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. EXEGESE DO A...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRETENSÃO DO SEGURADO AO PAGAMENTO INTEGRAL DO SEGURO. INVIABILIDADE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A INVALIDEZ PARCIAL DE GRAU MÉDIO DE MEMBRO SUPERIOR. AMPUTAÇÃO DO DEDO INDICADOR DA MÃO DIREITA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. LEGALIDADE DA LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013963-4, de Lauro Müller, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRETENSÃO DO SEGURADO AO PAGAMENTO INTEGRAL DO SEGURO. INVIABILIDADE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A INVALIDEZ PARCIAL DE GRAU MÉDIO DE MEMBRO SUPERIOR. AMPUTAÇÃO DO DEDO INDICADOR DA MÃO DIREITA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. LEGALIDADE DA LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013963-4, de Lauro Müller, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-09...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO (CPC, ART. 557, § 1.º). DEMANDA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. AFORADA POR MUTUÁRIOS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INGRESSO NA CAUSA. REQUISITOS. EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO RECONHECIDA UNILATERALMENTE PELO RELATOR. DECISÃO INSUBSISTENTE. INCIDÊNCIA, ADEMAIS, DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO IURISDICTIONIS (CPC, ART. 87). AGRAVO PROVIDO. 1 Nos feitos em que a discussão diz respeito a contratos de seguro adjetos a contratos de mútuo habitacional, restrita essa discussão à seguradora habitacional e aos mutuários, ausenta-se, de regra, interesse da Caixa Econômica Federal a justificar o seu ingresso no processo, com a eventual retirada da competência da Justiça Estadual para o julgamento da causa. Esse interesse, na forma da orientação repassada pelo Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento, sob a égide do art. 543-C, do CPC, do Recurso Especial representativo de controvérsia repetitiva n.º 1.091.393/SC, só se vê informado quando comprovado, de modo cabal, o comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), com um risco efetivo de exaustão do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice (FESA). 2 A tese firmada em recurso especial submetido à égide da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n.º 11.672/2008) não tem a sua aplicação condicionada ao trânsito em julgado da respectiva decisão. 3 Firmada, com a propositura da ação, a competência jurisdicional, esta não mais poderá ser alterada em atenção ao princípio contido no art. 87 do Código de Processo Civil, excetuadas as hipóteses de sua modificação em decorrência da supressão do órgão julgador ou de alteração ditada em razão da matéria ou da hierarquia. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2009.035094-0, de Lages, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO (CPC, ART. 557, § 1.º). DEMANDA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. AFORADA POR MUTUÁRIOS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INGRESSO NA CAUSA. REQUISITOS. EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO RECONHECIDA UNILATERALMENTE PELO RELATOR. DECISÃO INSUBSISTENTE. INCIDÊNCIA, ADEMAIS, DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO IURISDICTIONIS (CPC, ART. 87). AGRAVO PROVIDO. 1 Nos feitos em que a discussão diz respeito a contratos de seguro adjetos a contratos de mútuo habitacional, restrita essa discussão à seguradora habitacional e aos mutuár...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO (CPC, ART. 557, § 1.°). SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. RECONHECIMENTO, PELO RELATOR, DE INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO. ENVIO DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO, PELO STJ, DOS EMBARGOS EM DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.091.393/SC. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE DA JURISDIÇÃO. ADOÇÃO PELO ART. 87, CPC. INCIDÊNCIA NA HIPÓTESE. DECISÃO SINGULAR REFORMADA. RECLAMO RECURSAL, PARA TANTO, PROVIDO. 1 Em decisão paradigma - Recurso Especial n.º 1.091.393/SC, julgado com base da Lei dos Recursos Repetitivos -, concluiu o Superior Tribunal de Justiça que, nos feitos em que a discussão central gira em torno de contrato adjeto de seguro a mútuo habitacional, eventual interesse jurídico da Caixa Econômica Federal, a justificar a sua introdução no feito, condiciona-se à prova documental hábil, não só de que o contrato de mútuo foi celebrado entre 2-12-1988 a 29-12-2009 e que a respectiva apólice está vinculada ao ramo 66, mas, essencialmente, que a demanda acarrete comprometimento do Fundo de Compensação de Valores Salariais (FCVS), com aptidão para causar efetivo risco de exaustão da reserva técnica da subconta Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice (FESA). Não comprovados a contento esses requisitos, é indiscutivelmente da Justiça Estadual a competência para o processamento e julgamento da ação de responsabilidade obrigacional. 2 A tese jurídica exitosa no âmbito de recurso especial julgado como representativo de controvérsia repetitiva e, pois, sob a regência do art. 543-C, do Código de Processo Civil, pode e deve ser ela aplicada desde logo, sendo desnecessário que se aguarde o trânsito em julgado da correspondente decisão. 3 Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta, conforme a letra do art. 87 do Código de Processo Civil, ao acolher o princípio da 'perpetuatio jurisdictionis', sendo irrelevantes, a partir de então, as modificações de fato e de direito ocorridas posteriormente. Assim, uma vez proposta a ação, posterior alteração legislativa só implicará em modificação da competência quando acarretar a supressão do órgão julgador ou na hipótese de modificar a competência em razão da hierarquia ou da matéria. A inobservância dessa regra, redunda em inquestionável violação da garantia constitucional vedatória da existência de Juízo ou Tribunal de exceção, na qual se inclui, como é óbvio, a proteção do juízo natural detentor da competência quando da celebração do contrato ou, quando menos, no momento do ajuzamento da demanda (CF/88, art. 5.º, XXXVII). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.012005-2, de Lages, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO (CPC, ART. 557, § 1.°). SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. RECONHECIMENTO, PELO RELATOR, DE INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO. ENVIO DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO, PELO STJ, DOS EMBARGOS EM DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.091.393/SC. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE DA JURISDIÇÃO. ADOÇÃO PELO ART. 87, CPC. INCIDÊNCIA NA HIPÓTESE. DECISÃO SINGULAR REFORMADA. RECLAMO RECURSAL, PARA TANTO, PROVIDO. 1 Em decisão paradigma...
SEGURO HABITACIONAL. CONTRATO ADJETO A MÚTUO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECONHECIMENTO E DETERMINAÇÃO DA REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO MONOCRÁTICA, NO ENTANTO, INSUBSISTENTE. PRINCÍPIO DA ESTABILIZAÇÃO DA COMPETÊNCIA (CPC, ART. 87). APLICABILIDADE. DECISÃO INSUBSISTENTE. AGRAVO INTERNO (CPC, ART. 557, § 1.°). PROVIMENTO. 1 É da Justiça Estadual a competência para as ações que envolvam discussão a respeito de contrato de seguro adjeto a mútuo habitacional, quando ausente prova documental eficiente acerca do efetivo comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), com possibilidade real de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice (FESA). Não delineados a contento esses requisitos, não há como se entrever interesse jurídico da Caixa Econômica Federal a autorizar o deslocamento da competência para a Justiça Federal, conforme entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Recurso Especial Repetitivo n.º 1.091.393/SC. 2 É de imediata aplicação, em demandas de igual conotação jurídica, a tese firmada em recurso especial representativo de controvérsia repetitiva, com sujeição, pois, ao rito do art. 543-C, do Código de Processo Civil, não dependendo, em sendo assim, do trânsito em julgado da decisão respectiva. 3 A competência é definida, como regra, no momento em que a ação é proposta, se perpetuando a partir de então, pelo que nenhuma influência irradiará sobre essa definição superveniente modificação legislativa, salvo se implicar ela em supressão do órgão jurisdicional ou em alteração em razão da matéria ou da hierarquia. A inalterabilidade da competência, uma vez definida ela à luz do art. 87 do CPC, traduz-se como forma de proteção ao juízo natural, proteção essa que é abrangida pela vedação constitucional expressa à existência de juízo ou tribunal de exceção, conforme ressai do art. 5.º, XXXVII, da Constituição Federal. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.032199-8, de Lages, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
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SEGURO HABITACIONAL. CONTRATO ADJETO A MÚTUO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECONHECIMENTO E DETERMINAÇÃO DA REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO MONOCRÁTICA, NO ENTANTO, INSUBSISTENTE. PRINCÍPIO DA ESTABILIZAÇÃO DA COMPETÊNCIA (CPC, ART. 87). APLICABILIDADE. DECISÃO INSUBSISTENTE. AGRAVO INTERNO (CPC, ART. 557, § 1.°). PROVIMENTO. 1 É da Justiça Estadual a competência para as ações que envolvam discussão a respeito de contrato de seguro adjeto a mútuo habitacional, quando ausente prova documental eficiente acerca do efeti...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1.°, CPC). SEGURO HABITACIONAL. VINCULAÇÃO A CONTRATO DE MÚTUO CONTRAÍDO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DECISÃO QUE ACOLHE A ALEGAÇÃO DE INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA A CAUSA. DESLOCAMENTO DOS AUTOS PARA A JUSTIÇA FEDERAL DETERMINADO. ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE UNIFORMIZAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, A RESPEITO DA MATERIA, ALTERADA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA, DE OUTRO LADO, DO PRINCÍPIO DA 'PERPETUATIO JURISDICTIONIS' DECISÓRIO REFORMADO. INCONFORMISMO RECURSAL DO MUTUÁRIO PROVIDO. 1 A viabilização do reconhecimento do interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar em demanda indenizatória ancorada em contrato de seguro adjeto a mútuo habitacional celebrado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, submete-se à comprovação de alguns requisitos, tal como decorre da decisão prolatada, pelo Superior Tribunal de Justiça, à oportunidade do julgamento, como representativo de controvérsia repetitiva, dos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Recurso Especial n.º 1.091.393/SC. Assim, além de ter sido a contratação formalizada entre 2-12-1988 e 29-12-2009 e de estar o direito invocado pelo mutuário estribado em apólice do ramo 66 (apólice pública), impõe-se documentalmente comprovada a afetação do FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), com efetivo risco de exaurimento da reserva técnica do FESA (Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice). Não produzida tal prova, remanesce a competência da Justiça Estadual para a causa. 2 Não se constitui óbice à aplicação imediata pelos julgadores, em causas com as mesmas feições jurídicas, da tese adotada em Recurso Especial julgado como representativo de controvérsia repetitiva, o fato de não haver transitado em julgado ainda a respectiva decisão superior. 3 Alteração legislativa posterior ao ajuizamento da demanda só tem o condão de afastar o principio da inalterabilidade da competência, firmada com a propositura da demanda, quando resultar em modificação da competência em razão da matéria ou da hierarquia, ou em supressão do órgão judiciária, como ressai da dicção do art. 87 do CPC, que consagra o princípio da 'perpetuatio iurisdctionis'. Além do mais, a Constituição Federal estabeleceu, como garantia, a não existência de Juízo ou Tribunal de Exceção (art. 5.º, XXXVII), subsumindo-se nessa garantia constitucional a não violação do juízo natural competente quando da celebração do contrato ou, ao menos, quando do ingresso da ação judicial. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.065486-9, de São João Batista, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1.°, CPC). SEGURO HABITACIONAL. VINCULAÇÃO A CONTRATO DE MÚTUO CONTRAÍDO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DECISÃO QUE ACOLHE A ALEGAÇÃO DE INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA A CAUSA. DESLOCAMENTO DOS AUTOS PARA A JUSTIÇA FEDERAL DETERMINADO. ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE UNIFORMIZAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, A RESPEITO DA MATERIA, ALTERADA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA, DE OUTRO LADO, DO PRINCÍPIO DA 'PERPETUATIO JURISDICTIONIS' DECISÓRIO REFORMADO. INCONFORMISMO RECURSAL DO MUTUÁRIO PROVIDO. 1 A viabilização do reconhecimento...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO (CPC, ART. 557, § 1.°). SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. RECONHECIMENTO, PELO RELATOR, DE INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO. ENVIO DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO, PELO STJ, DOS EMBARGOS EM DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.091.393/SC. ART. 87, CPC. REGRA A SER ADOTADA NA DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA. DECISÃO SINGULAR QUE SE REVERTE. INSURGÊNCIA RECURSAL ACOLHIDA. 1 Nos termos da decisão exarada, pelo Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Recurso Especial repetitivo n.º 1.091.393/SC, o interesse jurídico da Caixa Econômica Federal, a justificar o seu ingresso, na condição de assistente simples, nos feitos que tenham por objeto seguro habitacional firmado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, subordina-se ao atendimento de alguns requisitos. De mister, para tanto, é que o contrato de mútuo tenha sido celebrado entre 2-12-1988 a 29-12-2009, bem como que a respectiva apólice seja vinculada ao ramo 66 (apólice pública). E, principalmente, que traga a parte interessada aos autos prova documental suficiente acerca da possibilidade de comprometimento do Fundo de Compensação de Valores Salariais (FCVS), da qual resulte um efetivo risco de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice (FESA). Na hipótese de não se fazerem integrados tais pressupostos, permanece hígida a competência da Justiça Estadual para o processamento e julgamento da causa. 2 Em recurso especial adotado como representativo de controvérsia repetitiva (CPC, art. 543-C), firmada a prevalência de determinada tese jurídica, essa tese pode e deve ser aplicada de imediato, independentemente do trânsito em julgado da respectiva decisão. 3 A competência, no direito processual civil pátrio, é definida em atenção ao princípio da perpetuação da jurisdição, encampado pelo art. 87 do Diploma Procedimental, com essa perpetuação considerando essencialmente a data da propositura da ação. Estabilizada a competência, pelo ingresso do feito em juízo, qualquer modificação legislação posterior não tem o condão de alterá-la, exceto nas hipóteses em que implique ela em supressão do órgão judicante ou em alteração da competência 'ratione materiae' ou em razão da hierarquia. Entendimento diverso, incide em vulneração da garantia prevista no art. 5.º, XXXVII da Constituição da República, ao vetar a existência de Juízo ou Tribunal de Exceção, garantia essa na qual se subsume a proteção ao juízo natural competente quando da celebração do contrato ou, ao menos, quando da propositura da demanda. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.019538-9, de Fraiburgo, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO (CPC, ART. 557, § 1.°). SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. RECONHECIMENTO, PELO RELATOR, DE INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO. ENVIO DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO, PELO STJ, DOS EMBARGOS EM DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.091.393/SC. ART. 87, CPC. REGRA A SER ADOTADA NA DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA. DECISÃO SINGULAR QUE SE REVERTE. INSURGÊNCIA RECURSAL ACOLHIDA. 1 Nos termos da decisão exarada, pelo Superior Tribunal de...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1.°, CPC). SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DECISÃO DO RELATOR QUE, RECONHECENDO A EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA CAUSA, DETERMINA O ENVIO DO PROCESSO À JUSTIÇA FEDERAL. ENTENDIMENTO, A RESPEITO, MODIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA, DE OUTRO LADO, DA NORMA DO ART. 87 DO CPC. DECISÃO QUE SE REFORMA. AGRAVO AGASALHADO. 1 Assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Recurso Especial repetitivo n.º 1.091.393/SC, a orientação de que o ingresso da Caixa Econômica Federal nas causas ancoradas em seguro habitacional se justifica apenas quando o contrato de mútuo houver sido firmado no período compreendido entre 2-12-1988 a 29-12-2009, tratando-se de apólice pública do ramo 66, desde que comprovado, por documentação hábil, a afetação do Fundo de Compensação de Valores Salariais (FCVS), com o efetivo risco de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice (FESA). Não provadas as condicionantes assim estabelecidas, é da Justiça Estadual a competência para o processamento e julgamento do processo. 2 Julgado o recurso especial como representativo de controvérsia repetitiva (CPC, art. 543-C), a tese jurídica nele exposta comporta aplicação imediata, não se subordinando essa aplicação ao trânsito em julgado do correspondente acórdão. 3 A definição da competência tem, no nosso Direito Processual, como princípio basilar o da 'perpetuatio iuridictionis' (CPC, art. 87), pelo que, com a propositura da demanda, cristaliza-se a competência para o seu processamento e julgamento. Assim, superveniente alteração somente terá o condão de arredar esse princípio, quando dela decorrer supressão do órgão julgador ou modificação da competência em razão da matéria ou da hierarquia. Entendimento contrário equivaleria a ter como não escrita a garantia insculpida no art. 5.º, XXXVII da Constituição da República, quanto à não existência de Juízo ou Tribunal de Exceção, garantia essa que abrange o veto à violação do juízo natural competente quando da celebração do contrato ou, ao menos, quando do ingresso da ação em juízo. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.037698-9, de Criciúma, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1.°, CPC). SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DECISÃO DO RELATOR QUE, RECONHECENDO A EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA CAUSA, DETERMINA O ENVIO DO PROCESSO À JUSTIÇA FEDERAL. ENTENDIMENTO, A RESPEITO, MODIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA, DE OUTRO LADO, DA NORMA DO ART. 87 DO CPC. DECISÃO QUE SE REFORMA. AGRAVO AGASALHADO. 1 Assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Recurso Especial repetitivo n.º 1.091.393/SC, a orientação de que o ingres...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DA AUTORA. REVELIA DECRETADA. PRETENSÃO AO JULGAMENTO PROCEDENTE DO PEDIDO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL. PRELIMINAR AFASTADA. ALMEJADA COMPLEMENTAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INVALIDEZ PERMANENTE, PARCIAL E INCOMPLETA. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 3º, DA LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES DAS LEIS NS. 11.482/2007 E 11.945/2009. ACIDENTE OCORRIDO EM 14.06.2009. PERDA FUNCIONAL DA MÃO DIREITA EM 25%. TABELA QUE LIMITA A INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ DESTE MEMBRO EM 70% DO TETO MÁXIMO (LEI N. 6.194/74), PARA OS CASOS DE PERDA TOTAL. PERCENTUAL DEVIDO DE 25% SOBRE 70%. CORRETO ENQUADRAMENTO DA PERDA FUNCIONAL E DE SEU GRAU DE REPERCUSSÃO PELA SEGURADORA. PLEITO DESACOLHIDO. "A indenização do seguro obrigatório (DPVAT) deve ser paga conforme o grau de invalidez da vítima de acidente automobilístico. Assim, constatada a invalidez parcial e permanente, impõe-se a graduação da cobertura nos termos da lei" (AC n. 2013.065690-0, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. em 13.03.2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010039-3, de Capivari de Baixo, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DA AUTORA. REVELIA DECRETADA. PRETENSÃO AO JULGAMENTO PROCEDENTE DO PEDIDO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL. PRELIMINAR AFASTADA. ALMEJADA COMPLEMENTAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INVALIDEZ PERMANENTE, PARCIAL E INCOMPLETA. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 3º, DA LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES DAS LEIS NS. 11.482/2007 E 11.945/2009. ACIDENTE OCORRIDO EM 14.06.2009. PERDA FUNCIONAL DA MÃO DIREITA EM 25%. TABELA QUE LIMITA A INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ DESTE MEMBRO...
RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO SANEADORA QUE REJEITA AS QUESTÕES PRÉVIAS VEICULADAS EM CONTESTAÇÃO. INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO DA EMPRESA PÚBLICA. PERMANÊNCIA DA CAUSA SOB A JURISDIÇÃO ESTADUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO. TESES ARREDADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA PERICIAL. REQUERIMENTO FORMULADO POR AMBAS AS PARTES. HONORÁRIOS DO EXPERT. PAGAMENTO ACOMETIDO COM EXCLUSIVIDADE À DEMANDADA. DECISÃO, NESSE PONTO, INSUBSISTENTE. AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. PARCELA A SER COBERTA PELO ESTADO, COM A OUTRA METADE DEVENDO SER ADIANTADA PELA REQUERIDA. INTELECÇÃO DO ART. 3.°, V, DA LEI N.º 1.060/1950. RECLAMO PARCIAMENTE ACOLHIDO. 1 É exclusivamente da Caixa Econômica Federal a legitimidade para, em ação de responsabilidade obrigacional, promovida por mutuários do Sistema Financeiro da Habitação, contra a seguradora habitacional, requerer o seu ingresso na lide, com a assunção da condição de assistente. Pena de violação ao disposto no art. 6.º do Código de Processo Civil, somente a própria Caixa Econômica Federal é que detém legitimação para requerer o seu ingresso no processo ou alvitrar a possibilidade de deslocamento da competência jurisdicional para a Justiça Federal. Ausente tal postulação, impõe-se a permanência do feito sob a jurisdição Estadual. 2 Aportado aos autos o contrato de mútuo entabulado entre a autora e a Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina, no qual inserida cláusula obrigando a mutuária pagar, a título de seguro, valores destinados ao sistema financeiro de habitação, legítima é ela para pleitear a respectiva indenização securitária. 3 Seja qual for o prazo prescricional da pretensão indenizatória relativa ao sistema financeiro de habitação, o fato é que, em se tratando de danos inquestionavelmente progressivos, não há condições de, com precisão, estabelecer-se um evento isolado como desencadeador dos riscos cobertos. A natureza nitidamente permanente e contínua de danos dessa ordem, torna inviável a adoção de uma data exata como demarcatória do lapso inaugural do cômputo da prescrição do direito do mutuário. 4 À vista do preceituado pelo art. 3.º, V, da Lei n.º 1.060/1950, os custos da prova pericial são abrangidos pela gratuidade deferida àquele que requereu-lhe a produção. Compreensão diversa implicaria em prejudicar irremediavelmente o acesso à justiça daquele a quem foi reconhecida a benesse, que ficaria inibido, por falta de condições financeiras, de produzir prova vital à defesa de seus interesses. 5 Litigando o autor sob o pálio da gratuidade judicial, é de ser acometida à seguradora demandada o encargo de adiantar 50% (cinquenta por cento) dos honorários devidos ao perito, mormente quando a prova técnica foi requerida por ambos os contendores, sendo, pois, de interesse comum, como forma excepcional de se viabilizar a sua produção, emprestando-se, com isso, maior celeridade ao desfecho da lide. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.041413-0, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO SANEADORA QUE REJEITA AS QUESTÕES PRÉVIAS VEICULADAS EM CONTESTAÇÃO. INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO DA EMPRESA PÚBLICA. PERMANÊNCIA DA CAUSA SOB A JURISDIÇÃO ESTADUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO. TESES ARREDADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA PERICIAL. REQUERIMENTO FORMULADO POR AMBAS AS PARTES. HONORÁRIOS DO EXPERT. PAGAMENTO ACOMETIDO COM EXCLUSIVIDADE À DEMANDADA. DECISÃO, NESSE PONTO, INSUBSISTENTE. AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. PARCELA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. SINISTRO OCORRIDO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. REEXAME DA MATÉRIA NOS MOLDES DELINEADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANDO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. LAUDO PERICIAL ELABORADO PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. INDICAÇÃO DO GRAU DA PERDA FUNCIONAL. ADEQUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A indenização do seguro obrigatório - DPVAT, em caso de invalidez parcial, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez, ainda que o sinistro tenha ocorrido em data anterior à da edição da Medida Provisória n. 451/2008. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.064370-1, de Araranguá, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. SINISTRO OCORRIDO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. REEXAME DA MATÉRIA NOS MOLDES DELINEADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANDO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. LAUDO PERICIAL ELABORADO PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. INDICAÇÃO DO GRAU DA PERDA FUNCIONAL. ADEQUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A indenização do seguro obrigatório - DPVAT, em caso de invalidez parcial, será paga de forma proporcio...