RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÃO CORPORAL PRATICADA MEDIANTE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 7º, I, DA LEI Nº 11.340/06). REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL (ART. 395, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. VÍTIMA QUE APRESENTA RETRATAÇÃO À REPRESENTAÇÃO ANTERIORMENTE OFERECIDA. IRRELEVÂNCIA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 9.099/95 - QUE PREVIU A NECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO AO PROCESSAMENTO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL - NAS HIPÓTESES ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE TAMBÉM ASSENTOU A NATUREZA PÚBLICA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL NO CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADO NAQUELE ÂMBITO (ADI 4424). RECEBIMENTO DA DENÚNCIA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Os crimes de lesões corporais leves e lesões culposas, quando caracterizarem violência doméstica, serão de ação penal pública incondicionada, por ausência de previsão legal expressa de exigência de representação - uma vez que o dispositivo que a estabelecia (art. 88 da Lei nº 9.099/95) teve sua incidência afastada naquelas hipóteses, por força do disposto no art. 41 da Lei nº 11.340/06. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.022545-4, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 10-06-2014).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÃO CORPORAL PRATICADA MEDIANTE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 7º, I, DA LEI Nº 11.340/06). REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL (ART. 395, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. VÍTIMA QUE APRESENTA RETRATAÇÃO À REPRESENTAÇÃO ANTERIORMENTE OFERECIDA. IRRELEVÂNCIA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 9.099/95 - QUE PREVIU A NECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO AO PROCESSAMENTO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL - NAS HIPÓTESES ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTR...
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC.) AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA PREMISSA QUE FUNDAMENTOU A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. IPVA. TRIBUTO DE PERIODICIDADE ANUAL. NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE PRESUMIDA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Deixando de ser desconstituída a premissa que fundamentou a negativa de seguimento ao recurso por julgamento unipessoal, por estar a decisão monocrática impugnada alinhada à jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, assim como autoriza a regra do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, deve ser desprovido o agravo inominado. "Diante do previsto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, está o relator do recurso autorizado a negar seguimento à pretensão deduzida em juízo que se encontre em manifesto confronto com o entendimento do respectivo Tribunal. Não há, portanto, a necessidade de que o posicionamento esteja totalmente pacificado no direito pretoriano" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.048697-0, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 29/10/2013). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.078789-6, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC.) AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA PREMISSA QUE FUNDAMENTOU A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. IPVA. TRIBUTO DE PERIODICIDADE ANUAL. NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE PRESUMIDA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Deixando de ser desconstituída a premissa que fundamentou a negativa de seguimento ao recurso por julgamento unipessoal, por estar a decisão monocrática impugnada alinhada à jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, assim como autoriza a regra do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, deve ser de...
Data do Julgamento:10/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.088120-1, de Capivari de Baixo, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
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AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.088120-1, de Capivari de Baixo, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC.) AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA PREMISSA QUE FUNDAMENTOU A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. IPVA. TRIBUTO DE PERIODICIDADE ANUAL. NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE PRESUMIDA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Deixando de ser desconstituída a premissa que fundamentou a negativa de seguimento ao recurso por julgamento unipessoal, por estar a decisão monocrática impugnada alinhada à jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, assim como autoriza a regra do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, deve ser desprovido o agravo inominado. "Diante do previsto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, está o relator do recurso autorizado a negar seguimento à pretensão deduzida em juízo que se encontre em manifesto confronto com o entendimento do respectivo Tribunal. Não há, portanto, a necessidade de que o posicionamento esteja totalmente pacificado no direito pretoriano" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.048697-0, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 29/10/2013). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.088404-2, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC.) AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA PREMISSA QUE FUNDAMENTOU A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. IPVA. TRIBUTO DE PERIODICIDADE ANUAL. NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE PRESUMIDA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Deixando de ser desconstituída a premissa que fundamentou a negativa de seguimento ao recurso por julgamento unipessoal, por estar a decisão monocrática impugnada alinhada à jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, assim como autoriza a regra do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, deve ser de...
Data do Julgamento:10/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (MUNICÍPIO DE PALHOÇA). ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO). DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO VISANDO À COBRANÇA DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS ANTERIORMENTE À IMPETRAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "A Lei n. 2.071/1991, do município de Palhoça, assegurou aos seus servidores públicos o direito à percepção do adicional por tempo de serviço a ser pago em 2% (dois por cento) sobre o vencimento por cada ano de trabalho. Além disso, a norma estabeleceu que o cálculo da vantagem consideraria todo o período laborado para a Municipalidade, ainda que sob o vínculo celetista, o que, aliás, já constava na Lei n. 2.023/1990" (1ª CDP, RNMS n. 2010.035529-8, Des. Vanderlei Romer; 2ª CDP, ACMS n. 2012.048624-5, Des. Francisco Oliveira Neto; 3ª CDP, ACMS n. 2010.031317-3, Des. Francisco Oliveira Neto; 4ª CDP, RNMS n. 2012.048629-0, Des. José Volpato de Souza). 02. A concessão do mandado de segurança "não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria" (STF, Súmula 271). Do montante das prestações vencidas deverá ser descontado o quantum do adicional por tempo de serviço já percebido pelo servidor, no mesmo período, seja a título de "anuênio" ou de "quinquênio". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025296-3, de Palhoça, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (MUNICÍPIO DE PALHOÇA). ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO). DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO VISANDO À COBRANÇA DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS ANTERIORMENTE À IMPETRAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "A Lei n. 2.071/1991, do município de Palhoça, assegurou aos seus servidores públicos o direito à percepção do adicional por tempo de serviço a ser pago em 2% (dois por cento) sobre o vencimento por cada ano de trabalho. Além disso, a norma estabeleceu que o cálculo da vantagem consideraria todo o período laborado pa...
Data do Julgamento:10/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROFESSOR APOSENTADO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. PLEITO VISANDO À INCORPORAÇÃO DO PRÊMIO-EDUCAR (LEI N. 14.406/2008) E DOS ABONOS DAS LEIS N. 12.667/2003 E 13.135/2004 AOS PROVENTOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DES-PROVIDO. 01. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação. Todavia, quanto aos servidores, ativos e inativos, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas (LC n. 412/2008, art. 44, § 5º), porque são órgãos desprovidos de personalidade jurídica, a demanda terá de ser proposta contra o Estado de Santa Catarina" (GCDP, EDclAC n. 2011.078388-5, Des. Newton Trisotto). 02. "'O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias' (Arg. Inc. na AC n. 2010.053316-0, Des. Luiz Cézar Medeiros). Até a edição da Lei n. 14.466, de 2008, instituidora do Prêmio Jubilar, fazem jus os servidores inativos à percepção do Prêmio Educar" (AC n. 2011.000744-8, Des. Newton Trisotto). 03. "Os abonos instituídos pelo art. 2º, da Lei Estadual n. 12.667/03 e pelo art. 1º da Lei Estadual n. 13.135/2004, para quem na ativa exerce suas funções em sala de aula, é extensivo aos professores que se aposentaram antes ou depois da EC n. 41/03 mas que tenham ingressado no serviço público até a data da EC n. 20/98, seja por força da garantia consagrada no texto anterior do art. 40, § 8º, da Carta Política de 1988, com a redação dada pela EC n. 20/98, ou em face da restauração, pela EC 47/05, da paridade dos proventos com a remuneração dos ativos" (AC n. 2009.057901-4, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009368-9, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROFESSOR APOSENTADO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. PLEITO VISANDO À INCORPORAÇÃO DO PRÊMIO-EDUCAR (LEI N. 14.406/2008) E DOS ABONOS DAS LEIS N. 12.667/2003 E 13.135/2004 AOS PROVENTOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DES-PROVIDO. 01. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade p...
Data do Julgamento:10/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. "1. Da análise do art. 40 da Lei n. 6.830/80, verifica-se que somente com o advento da Lei n. 11.051/04, com a introdução do § 4º do referido dispositivo legal, é que restou expressamente consignada na LEF a prescrição intercorrente após a decisão que ordenar o arquivamento do feito. Contudo, antes mesmo da edição da Lei n. 11.051/04 esta Corte já adotada orientação no sentido de que o § 2º da LEF - o qual trata do arquivamento do feito após um ano de suspensão quando não localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis - deve ser interpretado à luz do art. 174 do CTN - que trata da prescrição quinquenal para a cobrança de crédito tributário - a fim de evitar a extensão indeterminada do lapso prescricional." (Resp n. 1.221.467/AM, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma j. 3-2-2011) "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente". (Súmula 314 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076151-7, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
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PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. "1. Da análise do art. 40 da Lei n. 6.830/80, verifica-se que somente com o advento da Lei n. 11.051/04, com a introdução do § 4º do referido dispositivo legal, é que restou expressamente consignada na LEF a prescrição intercorrente após a decisão que ordenar o arquivamento do feito. Contudo, antes mesmo da edição da Lei n. 11.051/04 esta Corte já adotada orientação no sentido de que o § 2º da LEF - o qual trata do arquivamento do feito após um ano de suspensão quando não localizado o devedor ou encontra...
Data do Julgamento:10/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA POSTULADA NAS RAZÕES RECURSAIS. REQUISITOS DA LEI N. 1.060/1950 NÃO DEMONSTRADOS. BENESSE INDEFERIDA. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. PRECEDENTES. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. "Uma vez indeferido o pedido de justiça gratuita formulado nas razões recursais, deve a recorrente ser intimada para recolher o preparo [...]" (AI n. 2010.033109-2, de Ituporanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 18-4-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.066043-5, de Cunha Porã, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA POSTULADA NAS RAZÕES RECURSAIS. REQUISITOS DA LEI N. 1.060/1950 NÃO DEMONSTRADOS. BENESSE INDEFERIDA. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. PRECEDENTES. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. "Uma vez indeferido o pedido de justiça gratuita formulado nas razões recursais, deve a recorrente ser intimada para recolher o preparo [...]" (AI n. 2010.033109-2, de Ituporanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 18-4-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.066043-5, de Cunha Porã, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira C...
Data do Julgamento:10/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE (CR, ART. 196; LEI N. 8.080/1990). FORNE-CIMENTO DE FÁRMACOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Por força de princípio constitucional (CR, art. 196, positivado na Lei n. 8.080, de 1990, é dever do Estado custear tratamento de saúde (exames, medicamentos, internações hospitalares etc.) a quem dele necessitar, pois 'o direito à saúde - além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas - representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional' (AgRgRE n. 271.286, Min. Celso de Mello). Salvo se demonstrado 'de forma clara e concreta' que poderá haver 'compro-metimento do funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS)' - restrição compreendida no princípio da 'reserva do possível' -, cumpre à União, ao Distrito Federal, aos Estados e aos Municípios garantir, solidariamente, também a 'prestação individual de saúde' (AgRgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AgRgAI n. 550.530, Min. Joaquim Barbosa)" (AC n. 2012.083499-6, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025865-9, de Balneário Piçarras, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE (CR, ART. 196; LEI N. 8.080/1990). FORNE-CIMENTO DE FÁRMACOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Por força de princípio constitucional (CR, art. 196, positivado na Lei n. 8.080, de 1990, é dever do Estado custear tratamento de saúde (exames, medicamentos, internações hospitalares etc.) a quem dele necessitar, pois 'o direito à saúde - além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas - representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja...
Data do Julgamento:10/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE MULTA DE TRÂNSITO PROPOSTA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA. DECISÃO ANTECIPATÓRIA DOS EFEITOS DA TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ESTADO DE GOIÁS SUSTENTANDO QUE A INFRAÇÃO CORRESPONDENTE À MULTA TERIA SIDO PRATICADA EM RODOVIA FEDERAL. RECURSO NÃO CONHECIDO ANTE A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. "O interesse de agir - que consiste 'não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto' (Humberto Theodoro Júnior) - é condição da ação (CPC, art. 267, VI). Também o é 'para excepcionar, reconvir ou recorrer' (Theotônio Negrão)' (EDclEDclAC n. 2004.013596-3/0001.01, Des. Newton Trisotto). Assim, 'só a decisão que causa gravame desafia recurso, faltando, àquele que em decorrência dela não tenha prejuízo, interesse em atacá-la' (AI n. 7.138, Des. Cid Pedroso)" (AC n. 2011.019017-6, Des. Newton Trisotto). Deferida a tutela de urgência para suspender "os efeitos das infrações de trânsito" e para impor ao Estado de Santa Catarina que "proceda à liberação do licenciamento anual do veículo da autora, independentemente das infrações de trânsito originadas no Estado de Goiás", carece este - citado como litisconsorte necessário e que afirma terem as infrações ocorrido em rodovia federal - de interesse em impugnar aquela decisão, pois não lhe causa gravame. A legitimidade passiva deve ser suscitada no processo de conhecimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.014869-5, de Blumenau, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
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AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE MULTA DE TRÂNSITO PROPOSTA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA. DECISÃO ANTECIPATÓRIA DOS EFEITOS DA TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ESTADO DE GOIÁS SUSTENTANDO QUE A INFRAÇÃO CORRESPONDENTE À MULTA TERIA SIDO PRATICADA EM RODOVIA FEDERAL. RECURSO NÃO CONHECIDO ANTE A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. "O interesse de agir - que consiste 'não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto' (Humberto Theodoro Júnior) - é condição da ação (CPC, art. 267, VI). Também...
Data do Julgamento:10/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E DESACATO. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. AFASTAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 2º, I, A, DO ATO REGIMENTAL N. 18/1992. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS PARA PROCESSAR E JULGAR OS RECURSOS DAS DECISÕES PROFERIDAS NO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. PREFACIAL REJEITADA. REPRESENTADOS QUE MANIFESTAM EXPRESSAMENTE O DESEJO DE NÃO RECORRER. DEFESA TÉCNICA QUE INTERPÕE RECURSO DE APELAÇÃO. CONHECIMENTO DO RECLAMO. EXEGESE DA SÚMULA 705 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ABSOLUTA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NESTE TOCANTE. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. PRETENDIDA A APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. ATO INFRACIONAL PRATICADO COM VIOLÊNCIA À PESSOA (ECA, ART. 122, I). CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE APONTAM A INTERNAÇÃO COMO A MEDIDA MAIS ADEQUADA À REEDUCAÇÃO DOS ADOLESCENTES. GRAVIDADE DA INFRAÇÃO. GOLPE DE FACA, PELAS COSTAS, CONTRA POLICIAL MILITAR, DESFERIDO POR UM DOS ADOLESCENTES. SOCOS E CHUTES DESFERIDOS PELO OUTRO, AO QUAL JÁ FORAM APLICADAS AS MEDIDAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E INTERNAÇÃO ANTERIORMENTE. PARECERES TÉCNICOS RECOMENDANDO A CONTINUIDADE DO ACOMPANHAMENTO PSICOSSOCIAL, JÁ INICIADO NA CONTENÇÃO PROVISÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.017986-5, de Blumenau, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 10-06-2014).
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APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E DESACATO. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. AFASTAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 2º, I, A, DO ATO REGIMENTAL N. 18/1992. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS PARA PROCESSAR E JULGAR OS RECURSOS DAS DECISÕES PROFERIDAS NO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. PREFACIAL REJEITADA. REPRESENTADOS QUE MANIFESTAM EXPRESSAMENTE O DESEJO DE NÃO RECORRER. DEFESA TÉCNICA Q...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. APELO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS DA VÍTIMA FIRMES E COERENTES, EM AMBAS AS FASES, EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. LAUDO PERICIAL ATESTANDO DIVERSOS HEMATOMAS E ESCORIAÇÕES. TESE DE AUTOAGRESSÃO ISOLADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ÔNUS QUE CABIA AO APELANTE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. APLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA AO CASO. DISPENSA DE COABITAÇÃO. RELAÇÃO ÍNTIMA E DURADOURA DE AFETO COMPROVADA. NEXO DESTA COM A AGRESSÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.001048-2, de Brusque, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 10-06-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. APELO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS DA VÍTIMA FIRMES E COERENTES, EM AMBAS AS FASES, EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. LAUDO PERICIAL ATESTANDO DIVERSOS HEMATOMAS E ESCORIAÇÕES. TESE DE AUTOAGRESSÃO ISOLADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ÔNUS QUE CABIA AO APELANTE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. APLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA AO CASO. DISPENSA DE COABITAÇÃO. RELAÇÃO ÍNTIMA E DURADOURA DE AFE...
APELAÇÃO CRIMINAL. INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO PARA APURAR SUPOSTA FRAUDE NO RECEBIMENTO DO SEGURO DPVAT. MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL PELO ARQUIVAMENTO, em razão da INEXISTÊNCIA DE CRIME, ACOLHIDA PELO MAGISTRADO DE ORIGEM. ALMEJADO PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES OU a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do art. 28 do Código de Processo Penal. NÃO CABIMENTO. DECISÃO DE ARQUIVAMENTO QUE, NO CASO, GERA COISA JULGADA MERAMENTE FORMAL. PREVISÃO EXPRESSA DA POSSIBILIDADE DE PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL EM CASO DE SURGIREM NOVOS ELEMENTOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 18 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO DESSE JAEZ QUE SE MOSTRA IRRECORRÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 524 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.030600-5, de Tijucas, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 10-06-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO PARA APURAR SUPOSTA FRAUDE NO RECEBIMENTO DO SEGURO DPVAT. MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL PELO ARQUIVAMENTO, em razão da INEXISTÊNCIA DE CRIME, ACOLHIDA PELO MAGISTRADO DE ORIGEM. ALMEJADO PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES OU a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do art. 28 do Código de Processo Penal. NÃO CABIMENTO. DECISÃO DE ARQUIVAMENTO QUE, NO CASO, GERA COISA JULGADA MERAMENTE FORMAL. PREVISÃO EXPRESSA DA POSSIBILIDADE DE PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL EM CASO DE SURGIREM NOVOS ELEMENTOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 18 DO CÓDIGO DE...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. ACUSADO PRONUNCIADO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA EMBOSCADA (ART. 121, § 2º, IV, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ANULAÇÃO DO VEREDICTO, POR SER MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. DECISÃO DOS JURADOS QUE ENCONTRA RESPALDO NO ELENCO PROBATÓRIO. APELANTE QUE CONFESSOU A PRÁTICA CRIMINOSA DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, COM RIQUEZA DE DETALHES, EM CONSONÂNCIA COM OS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DE SUA ESPOSA, PRESTADOS SOB O CONTRADITÓRIO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA TER SIDO A VÍTIMA ATINGIDA POR TRÁS. AUSÊNCIA DE DISSONÂNCIA ENTRE A PROVA COLACIONADA AO PROCESSO E O JULGAMENTO. CONSELHO DE SENTENÇA QUE, DIANTE DE TODO O PROCESSADO, APENAS ELEGE A VERSÃO QUE ENTENDE MAIS PLAUSÍVEL. PLEITO REJEITADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.039868-2, de Joinville, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 10-06-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. ACUSADO PRONUNCIADO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA EMBOSCADA (ART. 121, § 2º, IV, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ANULAÇÃO DO VEREDICTO, POR SER MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. DECISÃO DOS JURADOS QUE ENCONTRA RESPALDO NO ELENCO PROBATÓRIO. APELANTE QUE CONFESSOU A PRÁTICA CRIMINOSA DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, COM RIQUEZA DE DETALHES, EM CONSONÂNCIA COM OS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DE SUA ESPOSA, PRESTADOS SOB O CONTRADITÓRIO. PRETENSÃO DE AFASTAME...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA (ART. 147 DO CÓDIGO PENAL COM INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. OCORRÊNCIA DO CRIME E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA CONFIRMADAS PELA PROVA TESTEMUNHAL. CRIME NO ÂMBITO DOMÉSTICO. PALAVRA DA OFENDIDA QUE ASSUME ESPECIAL RELEVÂNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DECRETO CONDENATÓRIO MANTIDO. DOSIMETRIA. REQUERIMENTO GENÉRICO PARA RECÁLCULO DA PENA. NÃO ACOLHIMENTO. SANÇÃO-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AGRAVANTES NA SEGUNDA ETAPA ADEQUADAMENTE VALORADAS. INEXISTÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO. PENA IRRETOCÁVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DELITO PRATICADO COM GRAVE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 44, I, DO CP NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.017255-5, de Gaspar, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 10-06-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA (ART. 147 DO CÓDIGO PENAL COM INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. OCORRÊNCIA DO CRIME E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA CONFIRMADAS PELA PROVA TESTEMUNHAL. CRIME NO ÂMBITO DOMÉSTICO. PALAVRA DA OFENDIDA QUE ASSUME ESPECIAL RELEVÂNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DECRETO CONDENATÓRIO MANTIDO. DOSIMETRIA. REQUERIMENTO GENÉRICO PARA RECÁLCULO DA PENA. NÃO ACOLHIMENTO. SANÇÃO-BASE JÁ FIXADA NO MÍN...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E LUCROS CESSANTES. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA A REGULAR INSTRUÇÃO DO FEITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003777-7, de Porto Belo, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E LUCROS CESSANTES. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA A REGULAR INSTRUÇÃO DO FEITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003777-7, de Porto Belo, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
Data do Julgamento:10/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO PREVENTIVA EM MEDIDA CAUTELAR DE COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO JUÍZO A QUO. APLICAÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE A SER CUMPRIDA EM REGIME INICIAL FECHADO, MAS COM O DIREITO DO RECORRIDO DE APELAR EM LIBERDADE. SOLTURA QUE NÃO DECORRE MAIS DA DECISÃO ATACADA. NOVO TÍTULO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECLAMO PREJUDICADO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.027123-1, da Capital, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 10-06-2014).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO PREVENTIVA EM MEDIDA CAUTELAR DE COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO JUÍZO A QUO. APLICAÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE A SER CUMPRIDA EM REGIME INICIAL FECHADO, MAS COM O DIREITO DO RECORRIDO DE APELAR EM LIBERDADE. SOLTURA QUE NÃO DECORRE MAIS DA DECISÃO ATACADA. NOVO TÍTULO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECLAMO PREJUDICADO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.027123-1, da Capital, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmar...
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Telefonia. Legislação aplicável. Código de Defesa do Consumidor. Cobranças indevidas. Valores superiores ao contrato celebrado entre as partes. Ausência de comprovação, por parte da concessionária, de que os débitos corresponderiam aos serviços contratados. Bloqueio das linhas telefônicas. Pessoa jurídica. Danos morais caracterizados. Indenização devida. Juros de mora. Termo inicial. Evento danoso. Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça. Correção monetária. Incidência a contar do arbitramento da indenização. Recurso provido. É indiscutível que a prova da origem dos débitos deve ser produzida pela concessionária, principalmente em atendimento ao que determina o art. 333, inc. II, do Código de Processo Civil, cujo teor expõe que o ônus da prova incumbe "ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor". A pessoa jurídica suporta danos morais objetivos quando sofre atentado injusto contra sua idoneidade financeira e a qualidade de seus serviços e produtos (Américo Luís da Silva). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008919-2, de Turvo, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
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Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Telefonia. Legislação aplicável. Código de Defesa do Consumidor. Cobranças indevidas. Valores superiores ao contrato celebrado entre as partes. Ausência de comprovação, por parte da concessionária, de que os débitos corresponderiam aos serviços contratados. Bloqueio das linhas telefônicas. Pessoa jurídica. Danos morais caracterizados. Indenização devida. Juros de mora. Termo inicial. Evento danoso. Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça. Correção monetária. Incidência a contar do arbitramento da indeni...
Data do Julgamento:10/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE CONVERTEU PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUSTENTADA NULIDADE POR OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA OITIVA DO APENADO. DESNECESSIDADE. HIPÓTESE DE SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO DEFINITIVA, EM REGIME FECHADO. IMPOSSIBILIDADE DE JUSTIFICAÇÃO. OITIVA DO APENADO QUE SERIA INÓCUA. EIVA RECHAÇADA. PLEITO DE CUMPRIMENTO SUCESSIVO DAS PENAS, NA FORMA DO ART. 76 DO CÓDIGO PENAL. NÃO ACOLHIMENTO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 181, § 1º, E, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL E 44, § 5º, DO CP. INCOMPATIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COM A REPRIMENDA EM REGIME FECHADO. CONVERSÃO NECESSÁRIA. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.084213-0, de Itajaí, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 10-06-2014).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE CONVERTEU PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUSTENTADA NULIDADE POR OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA OITIVA DO APENADO. DESNECESSIDADE. HIPÓTESE DE SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO DEFINITIVA, EM REGIME FECHADO. IMPOSSIBILIDADE DE JUSTIFICAÇÃO. OITIVA DO APENADO QUE SERIA INÓCUA. EIVA RECHAÇADA. PLEITO DE CUMPRIMENTO SUCESSIVO DAS PENAS, NA FORMA DO ART. 76 DO CÓDIGO PENAL. NÃO ACOLHIMENTO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 181, § 1º, E, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL E 44, § 5º, DO CP. INCOMPATIBIL...
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÕES DEFENSIVAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE NO MOMENTO DA NEGOCIAÇÃO. ACUSADO PHILLIPE QUE CONFESSA EM JUÍZO A ENTREGA DA DROGA. APREENSÃO DE 1.035 (MIL E TRINTA E CINCO) COMPRIMIDOS DE ECSTASY E R$ 14.862,00 (CATORZE MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS) EM DINHEIRO. ACUSADO RAPHAEL ABORDADO COM O MONTANTE. VERSÃO DEFENSIVA ANÊMICA. TIPO PENAL DE AÇÃO MÚLTIPLA OU CONTEÚDO VARIADO. ADEQUAÇÃO DA CONDUTA AO DISPOSITIVO LEGAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO INVIÁVEL. SENTENÇA IRREPARÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. AUMENTO DA FRAÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 IMPOSSÍVEL. APREENSÃO DE 1.035 (MIL E TRINTA E CINCO) COMPRIMIDOS DE ECSTASY QUE AUTORIZAM A DIMINUIÇÃO EM 1/3 (UM TERÇO). FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO MAGISTRADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM OPERADO. PLEITO PELA FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO, INAFIANÇÁVEL E INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA. INTUITO DO LEGISLADOR DE PUNIR DE FORMA MAIS SEVERA O COMÉRCIO DE ESTUPEFACIENTES, ANTE AS CONSEQUÊNCIAS DESTRUTIVAS DA DROGA E DA ATIVIDADE CRIMINOSA QUE ELA FOMENTA. ABRANDAMENTO DO REGIME INCOMPATÍVEL COM AS FINALIDADES RETRIBUTIVA E PREVENTIVA DA REPRIMENDA. ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/1990 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM EFEITO INTER PARTES, E NÃO ERGA OMNES. NATUREZA DA DROGA NA ESPÉCIE QUE, ADEMAIS, TORNA RECOMENDÁVEL O REGIME MAIS RIGOROSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. VEDAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E CUJA EXECUÇÃO RESTOU SUSPENSA PELO SENADO. REQUISITO SUBJETIVO DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL, CONTUDO, NÃO PREENCHIDO. QUALIDADE DA DROGA (ECSTASY). MEDIDA QUE NÃO SE MOSTRA ADEQUADA À PREVENÇÃO E REPRESSÃO DAS CONDUTAS CRIMINOSAS, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, POR SE TRATAR DE CRIME DEMASIADAMENTE CARO EM RELAÇÃO À SOCIEDADE PARA TER COMO RETRIBUIÇÃO TÃO SOMENTE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PLEITO DE RESTITUIÇÃO DA QUANTIA APREENDIDA. PROCEDÊNCIA LÍCITA NÃO DEMONSTRADA. PERDIMENTO MANTIDO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.017943-2, da Capital, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 10-06-2014).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÕES DEFENSIVAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE NO MOMENTO DA NEGOCIAÇÃO. ACUSADO PHILLIPE QUE CONFESSA EM JUÍZO A ENTREGA DA DROGA. APREENSÃO DE 1.035 (MIL E TRINTA E CINCO) COMPRIMIDOS DE ECSTASY E R$ 14.862,00 (CATORZE MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS) EM DINHEIRO. ACUSADO RAPHAEL ABORDADO COM O MONTAN...