AGRAVO. PLANO DE SAÚDE. ESPECIALIDADE MÉDICA PREVISTA NO CONTRATO. PACIENTE PORTADOR DE CÂNCER. PRESCRIÇÃO MEDICAMENTO TARCEVA 150 MG. USO ORAL. CARÁTER CONTÍNUO. NEGATIVA DE FORNECIMENTO. TRATAMENTO DOMICILIAR. ALEGADA FALTA PREVISÃO CONTRATUAL. NÃO CONFIGURADA. GARANTIA DIREITO À VIDA. 1- A oncologia está entre as especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, cujas consultas estão permitidas no contrato de prestação de serviços médicos hospitalares. 2- Havendo prescrição pelo médico oncologista conveniado do uso do remédio TARCEVA 150MG como quimioterapia oral, a ser administrado uma vez ao dia e em caráter contínuo e em domicílio, esse uso não deve ser fator impeditivo ao fornecimento do mesmo, porquanto aquele profissional é único responsável pelo tipo de tratamento a que aquela deve ser submetida. 3- É abusiva a postura da recorrente ao impedir o fornecimento do citado medicamento, mesmo considerando a existência de cláusulas exclusivas, pelo simples fato de que será utilizado no ambiente doméstico. Portanto,o direito à vida, direito fundamental, deve prevalecer e ser garantido. 4- Agravo conhecido e improvido.
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AGRAVO. PLANO DE SAÚDE. ESPECIALIDADE MÉDICA PREVISTA NO CONTRATO. PACIENTE PORTADOR DE CÂNCER. PRESCRIÇÃO MEDICAMENTO TARCEVA 150 MG. USO ORAL. CARÁTER CONTÍNUO. NEGATIVA DE FORNECIMENTO. TRATAMENTO DOMICILIAR. ALEGADA FALTA PREVISÃO CONTRATUAL. NÃO CONFIGURADA. GARANTIA DIREITO À VIDA. 1- A oncologia está entre as especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, cujas consultas estão permitidas no contrato de prestação de serviços médicos hospitalares. 2- Havendo prescrição pelo médico oncologista conveniado do uso do remédio TARCEVA 150MG como quimioterapia oral, a ser...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BUSCA E APREENSÃO. LITISPENDÊNCIA PARCIAL. CONFIGURAÇÃO. RECEBIMENTO DO APELO. EFEITOS. VIA ADEQUADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º, §1º, DO DECRETO-LEI 911/69. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA PELO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. LEGALIDADE. 1. Tendo a questão da capitalização mensal de juros já sido discutida e decidida em prévia ação revisional de contrato de mútuo, fica inviabilizada sua renovação no bojo da contestação de ação de busca e apreensão, fundamentada no mesmo instrumento contratual. A renovação da questão enseja o reconhecimento da sua litispendência parcial, afastando-se a rediscussão da matéria e a possibilidade de decisões conflitantes (CPC, art. 301, §§ 2º e 3º). 2. Nos termos do art. 522, parte final do Código de Processo Civil, a decisão interlocutória que trata dos efeitos em que a apelação é recebida deve ser atacada via agravo de instrumento, no devido prazo legal. Preliminar rejeitada. 3. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rel. orig. Min. CARLOS VELLOSO. Rel. p/ o acórdão Min. EROS GRAU. 07-6-2006. Precedente do STJ: Súmula 297. 4. É constitucional a antecipação dos efeitos da tutela nas ações de busca e apreensão fiduciárias, prevista no §1º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, uma vez que conforme entendimento jurisprudencial consolidado, o dispositivo em pauta não representa qualquer violação ou ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Precedentes. 5. A cláusula resolutória que autoriza o vencimento antecipado da obrigação e, pois, a rescisão do contrato de financiamento com alienação fiduciária ante o inadimplemento da parte contratante é válida e opera de pleno direito (art. 474, CC), não representando ofensa ao art. 54, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que pode o devedor purgar a mora se deseja continuar com o contrato, devendo, para tanto, arcar com a integralidade da dívida, ou se deseja resolver o contrato, bastando, neste caso, o não pagamento das parcelas devidas. 6. Apelação parcialmente conhecida e não provida.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BUSCA E APREENSÃO. LITISPENDÊNCIA PARCIAL. CONFIGURAÇÃO. RECEBIMENTO DO APELO. EFEITOS. VIA ADEQUADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º, §1º, DO DECRETO-LEI 911/69. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA PELO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. LEGALIDADE. 1. Tendo a questão da capitalização mensal de juros já sido discutida e decidida em prévia ação revisional de contrato de mútuo, fica inviabilizada sua renovação no bojo da contestação de ação de busca e apreensão, fundamentada n...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NOS PRAZOS DOS §§ 2º E 3º DO ART. 219 DO CPC. NÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. 1. O prazo prescricional para a propositura da ação de cobrança de dívida líquida fundada em instrumento particular é de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 206, §5º, inciso I, do Código Civil - CC. 2. Conjugando-se o artigo 202, I, do CC e o artigo 219 do CPC, deve-se entender que emerge como marco interruptivo da prescrição o despacho do juiz que determina a citação, desde que a citação se realize, e, acaso sejam observados os prazos assinados pelos parágrafos 2º e 3º do art. 219 do CPC, a interrupção retroagirá à data da propositura da ação. Precedentes deste TJDFT e do e. STJ. Enunciado nº 417 da V Jornada de Direito Civil (2011). 3. Ainda que exorbitados os prazos assinados pelos parágrafos 2º e 3º do art. 219 do CPC, é possível que se preserve o efeito interruptivo do despacho de citação, desde que a delonga da citação não seja imputada à inércia do autor, mas aos desdobramentos da máquina judiciária ou de manobras do réu. Precedentes. Entendimento que compatibiliza a questão ao entendimento encampado pela Súmula nº 106 do e. STJ. 4. Recurso de apelação conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NOS PRAZOS DOS §§ 2º E 3º DO ART. 219 DO CPC. NÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. 1. O prazo prescricional para a propositura da ação de cobrança de dívida líquida fundada em instrumento particular é de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 206, §5º, inciso I, do Código Civil - CC. 2. Conjugando-se o artigo 202, I, do CC e o artigo 219 do CPC, deve-se entender que emerge como marco interrupti...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NOS PRAZOS DOS §§ 2º E 3º DO ART. 219 DO CPC. NÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. 1.O prazo prescricional para a propositura da ação de cobrança de dívida líquida fundada em instrumento particular é de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 206, §5º, inciso I, do Código Civil - CC. 2.Conjugando-se o artigo 202, I, do CC e o artigo 219 do CPC, deve-se entender que emerge como marco interruptivo da prescrição o despacho do juiz que determina a citação, desde que a citação se realize, e, acaso sejam observados os prazos assinados pelos parágrafos 2º e 3º do art. 219 do CPC, a interrupção retroagirá à data da propositura da ação. Precedentes deste TJDFT e do e. STJ. Enunciado nº 417 da V Jornada de Direito Civil (2011). 3.Ainda que exorbitados os prazos assinados pelos parágrafos 2º e 3º do art. 219 do CPC, é possível que se preserve o efeito interruptivo do despacho de citação, desde que a delonga da citação não seja imputada à inércia do autor, mas aos desdobramentos da máquina judiciária ou de manobras do réu. Precedentes. Entendimento que compatibiliza a questão ao entendimento encampado pela Súmula nº 106 do e. STJ. 4.Recurso de apelação conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NOS PRAZOS DOS §§ 2º E 3º DO ART. 219 DO CPC. NÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. 1.O prazo prescricional para a propositura da ação de cobrança de dívida líquida fundada em instrumento particular é de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 206, §5º, inciso I, do Código Civil - CC. 2.Conjugando-se o artigo 202, I, do CC e o artigo 219 do CPC, deve-se entender que emerge como marco interr...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À CRECHE. LISTA DE ESPERA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM O AVANÇO. 1. Havendo lista de espera para matrícula em creche e inexistindo elementos que justifiquem o avanço da parte interessada em referido rol, há que se respeitar a ordem de classificação, a qual é formada com base em diversos fatores, tais como a baixa renda familiar, a situação de vulnerabilidade da criança que pretende a matrícula, o risco nutricional e o fato de a mãe possuir trabalho fora do lar, sob pena de se infringir o princípio da isonomia e violar o direito das demais crianças que se encontram à frente da parte postulante. 2. Agravo regimental conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À CRECHE. LISTA DE ESPERA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM O AVANÇO. 1. Havendo lista de espera para matrícula em creche e inexistindo elementos que justifiquem o avanço da parte interessada em referido rol, há que se respeitar a ordem de classificação, a qual é formada com base em diversos fatores, tais como a baixa renda familiar, a situação de vulnerabilidade da criança que pretende a matrícula, o risco nutricional e o fato de a mãe possuir trabalho fora do lar, sob pena de se infringir o prin...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO ART. 557, CAPUT, CPC. RECONHECIMENTO DE DIREITO DE MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. TEMPO INTEGRAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. Deve-se negar seguimento à agravo de instrumento quando constatada que a pretensão é inadmissível ou manifestamente improcedente, a teor das disposições insertas no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. O direito de acesso à educação previsto no texto constitucional não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula de seus filhos em escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, sendo esta uma faculdade. 3. Não há elementos de prova hábeis à comprovação de que o Estado vem se escusando do dever à educação. 4. A antecipação dos efeitos da tutela, a teor do art. 273 do Código de Processo Civil, necessita da demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. Ausente um desses requisitos, deve-se indeferir o pedido. 5. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO ART. 557, CAPUT, CPC. RECONHECIMENTO DE DIREITO DE MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. TEMPO INTEGRAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. Deve-se negar seguimento à agravo de instrumento quando constatada que a pretensão é inadmissível ou manifestamente improcedente, a teor das disposições insertas no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. O direito de acesso à educação previsto no texto constitucional não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. NÃO-CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA A MENOR IRMÃO DO INTERNO. ESCORREITO INDEFERIMENTO DO PEDIDO FUNDADO NA PROTEÇÃO DO DIREITO AO DESENVOLVIMENTO MENTAL SAUDÁVEL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O direito que assiste ao sentenciado de receber visitas auxilia na sua ressocialização, mas não deve ser interpretado, e muito menos aplicado,de maneira absoluta. II - O Estado é constitucionalmente responsável por zelar pelo desenvolvimento mental saudáveldas crianças e dos adolescentes,e o ambiente do sistema prisional não se mostra adequado para o desenvolvimento de menor com 15 (quinze) anos de idade, irmão do interno. III - No confronto entre o direito do preso de receber visitas e a proteção integral às crianças e aos adolescentes, devem prevalecer os direitos do menor. IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. NÃO-CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA A MENOR IRMÃO DO INTERNO. ESCORREITO INDEFERIMENTO DO PEDIDO FUNDADO NA PROTEÇÃO DO DIREITO AO DESENVOLVIMENTO MENTAL SAUDÁVEL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O direito que assiste ao sentenciado de receber visitas auxilia na sua ressocialização, mas não deve ser interpretado, e muito menos aplicado,de maneira absoluta. II - O Estado é constitucionalmente responsável por zelar pelo desenvolvimento mental saudáveldas crianças e dos adolescentes,e o ambiente do sistema prisional não s...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PUBLICAÇÕES. PEDIDO EXPRESSO. NULIDADE. AFASTADA. ART 245 DO CPC. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 245 do Código de Processo Civil estabelece que a nulidade dos atos praticados no processo deve ser alegada na primeira oportunidade que couber a parte se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. 2. Aparte deveria ter privado pelo princípio da unirrecorribilidade, e ter proposto recurso pelas vias adequadas, ou seja, não pode a parte agravante exigir reforma da sentença por via de petição de mero pedido de reconsideração. 3. Aagravante tornou a matéria preclusa, já que não propôs contra sentença o recurso adequado, e nesse caso, é defeso a agravante manifestar-se em sede de agravo de instrumento sobre tal matéria. 4. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PUBLICAÇÕES. PEDIDO EXPRESSO. NULIDADE. AFASTADA. ART 245 DO CPC. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 245 do Código de Processo Civil estabelece que a nulidade dos atos praticados no processo deve ser alegada na primeira oportunidade que couber a parte se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. 2. Aparte deveria ter privado pelo princípio da unirrecorribilidade, e ter proposto recurso pelas vias adequadas, ou seja, não pode a parte...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ORIUNDO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 1998.01.1.016798-9. RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-C DO CPC. DIVERGÊNCIA ENTRE A TESE FIRMADA NA APELAÇÃO CÍVEL E NO RECURSO ESPECIAL. RETORNO AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. ADEQUAÇÃO AO POSICIONAMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL SUPERIOR. ABRANGÊNCIA DA SENTENÇA EXTENSIVA A TODOS OS POUPADORES DO BANCO DO BRASIL S/A INDEPENDENTEMENTE DE SUA RESIDÊNCIA OU DOMICÍLIO NO DISTRITO FEDERAL. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. SENTENÇA CASSADA. 1. Segundo dispõe o artigo 543-C, §7º. do Código de Processo Civil, após a publicação do acórdão do STJ submetido ao rito dos recursos repetitivos, havendo divergência entre a tese firmada na apelação cível e no recurso especial, serão os autos novamente examinados pelo Tribunal de origem para novo julgamento, permitindo-se a modificação do acórdão anterior, adaptando-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Em que pese o posicionamento do STJ firmado em sede de recurso especial repetitivo não seja vinculante, não se pode perder de vista que o direito brasileiro caminha para uma valorização cada vez maior dos precedentes judiciais dos tribunais superiores, o que se nota claramente com o advento da Lei n. 11.672/08, que acrescentou o artigo 543-C ao CPC, instituindo para os recursos especiais repetitivos um sistema de julgamento por amostragem e dando especial força expansiva aos seus acórdãos. 3. Perfilhando a tese lançada no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.391.198/RS, tem-se que a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n.1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão),é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ORIUNDO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 1998.01.1.016798-9. RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-C DO CPC. DIVERGÊNCIA ENTRE A TESE FIRMADA NA APELAÇÃO CÍVEL E NO RECURSO ESPECIAL. RETORNO AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. ADEQUAÇÃO AO POSICIONAMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL SUPERIOR. ABRANGÊNCIA DA SENTENÇA EXTENSIVA A TODOS OS POUPADORES DO BANCO DO BRASIL S/A INDEPENDENTEMENTE DE SUA RESIDÊNCIA OU DOMICÍLIO NO DISTRITO FEDERAL. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. SENTENÇA CASSADA. 1. Segundo di...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA REFLEXOS PLANOS COLLOR I E II. DEVIDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCLUSÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recentemente (8 de abril de 2015) o REsp 1.370.899/DF, sob a égide dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que deve incidir o reflexo dos planos posteriores. 2. Incabível a inclusão dos juros remuneratórios em sede de cumprimento de sentença, pois tais juros não foram previstos na condenação e sua inclusão ensejaria violação à coisa julgada. Precedentes. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA REFLEXOS PLANOS COLLOR I E II. DEVIDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCLUSÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recentemente (8 de abril de 2015) o REsp 1.370.899/DF, sob a égide dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que deve incidir o reflexo dos planos posteriores. 2. Incabível a inclusão dos juros remuneratórios em sede de cumprimento de sentença, pois...
CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. PRORROGAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INEXISTÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DO BEM E BAIXA DO GRAVAME. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. MANTIDOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E MULTA DIÁRIA. MANTIDOS. 1. O prazo para alegar referida incompetência relativa já se consumou, gerando assim a prorrogação da competência, conforme disposto no artigo 114 do Código de Processo Civil. 2. Constitui erro grosseiro argumentar que o pedido do autor é juridicamente impossível porque o direito material não o ampara. Se o direito não ampara a pretensão, o caso é de improcedência; se o ordenamento jurídico veda a discussão do pedido no plano processual, o caso é de impossibilidade jurídica do pedido. 3. A responsabilidade pela transferência do bem e baixa do gravame é do apelante, conforme se verifica nos documentos juntados nos autos, não há que se falar em impossibilidade de transferência do bem em decorrência de ausência de consentimento de instituição financeira, possuidora de direito de garantia, não constitui obstáculo ao cumprimento da obrigação, o qual, passa pelo simples pagamento ao agente bancário. 4. Na fixação da indenização por danos morais deve considerar o Juiz a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto. 5. O arbitramento dos honorários advocatícios deve remunerar adequadamente o patrono, não podendo ser ínfimo de forma a desmerecer a prestação do serviço. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. PRORROGAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INEXISTÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DO BEM E BAIXA DO GRAVAME. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. MANTIDOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E MULTA DIÁRIA. MANTIDOS. 1. O prazo para alegar referida incompetência relativa já se consumou, gerando assim a prorrogação da competência, conforme disposto no artigo 114 do Código de Processo Civil. 2. Constitui erro grosseiro argumentar que o pedido do autor é juridicamente impossível porque o direito material não o ampara. Se o direito não ampara a pre...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EFEITO SUSPENSIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 1. O pedido de restauração de autos, em autos suplementares, deve observar o disposto nos artigos 1.063 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como o artigo 260 e 261 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. 2. Asimples juntada de petição direcionada ao juízo a quo, nos autos da execução hipotecária, não atende às determinações legais. 3. Concessão à agravante prazo de 10 (dez) dias para que esta demonstre a distribuição do pedido de restauração de autos, observada as formalidades legais, ou seja, perante este Tribunal de Justiça. 4. Deferimentodo pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, para suspender os efeitos da decisão atacada e, consequentemente, o andamento do feito originário. 5. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EFEITO SUSPENSIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 1. O pedido de restauração de autos, em autos suplementares, deve observar o disposto nos artigos 1.063 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como o artigo 260 e 261 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. 2. Asimples juntada de petição direcionada ao juízo a quo, nos autos da execução hipotecária, não atende às determinações legais. 3. Concessão à agravante prazo de 10 (...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA REFLEXOS PLANOS COLLOR I E II. OFENSA COISA JULGADA. TERMO INICIAL. JUROS. CITAÇÃO AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Incabível a inclusão dos reflexos decorrentes dos planos econômicos seguintes em sede de cumprimento de sentença, pois não foram objeto da ação civil pública e sua inclusão ensejaria violação à coisa julgada. Precedentes. 2. Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, conforme entendimento proferido pelo STJ em sede de recurso repetitivo. 3. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA REFLEXOS PLANOS COLLOR I E II. OFENSA COISA JULGADA. TERMO INICIAL. JUROS. CITAÇÃO AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Incabível a inclusão dos reflexos decorrentes dos planos econômicos seguintes em sede de cumprimento de sentença, pois não foram objeto da ação civil pública e sua inclusão ensejaria violação à coisa julgada. Precedentes. 2. Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fas...
APELAÇÃO CÍVEL. DOCUMENTOS JUNTADOS EM FASE RECURSAL. NÃO APRECIADOS. EXTEMPORANEIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. PRÁTICA VEDADA. CONDOMÍNIO. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. ACOLHIDA. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os documentos devem ser juntados pelo autor com a inicial e pelo réu com a contestação, ou no primeiro momento que vier aos autos, excetuados aqueles tidos como novos, na forma artigo 397 do Código de Processo Civil, que são cabíveis somente para fazer prova de fatos ocorridos após a sentença ou indisponíveis ao autor e réu, respectivamente, quando proposta ou contestada a ação. 2. Revela-se como inovação recursal, prática vedada em nosso ordenamento jurídico, a alegação de matéria não discutida em primeiro grau. 3. Impossível a rediscussão, em nova ação, de matéria já decidida e acobertada pela coisa julgada. 4. A pretensão autoral de assegurar-lhe parte do imóvel supostamente erigido durante união estável, cuja sentença transitada em julgado não acolheu o pedido da autora nesse mesmo sentido, encontra óbice intransponível na presente ação, sendo de rigor o acolhimento da preliminar de coisa julgada. 5. Não há que se reconhecer o direito real de habitação na hipótese em que a autora não mais convivia em união estável com o falecido quando de sua morte. 6. Não configura litigância de má-fé a apresentação de nova demanda sobre matéria já decidida, mas mero exercício do direito que é constitucionalmente garantido à parte, à míngua de comprovação inequívoca da ocorrência de alguma das hipóteses do art. 17 do CPC, 7. Recursos conhecidos e improvidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DOCUMENTOS JUNTADOS EM FASE RECURSAL. NÃO APRECIADOS. EXTEMPORANEIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. PRÁTICA VEDADA. CONDOMÍNIO. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. ACOLHIDA. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os documentos devem ser juntados pelo autor com a inicial e pelo réu com a contestação, ou no primeiro momento que vier aos autos, excetuados aqueles tidos como novos, na forma artigo 397 do Código de Processo Civil, que são cabíveis somente para fazer prova de fatos ocorridos após a sentença ou indisponíveis ao autor e r...
APELAÇÃO CÍVEL. TELOS. MIGRAÇÃO DE PLANOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ASSISTÊNCIA MÉDICA. EXCLUSÃO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DECENAL. JULGAMENTO DO MÉRITO. ATO DIREITO ADQUIRIDO OU ATO JURÍDICO PERFEITO. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. COAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. PRETENSÕES INDENIZATÓRIA E COMPENSATÓRIA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. PREJUDICIAIS AFASTADAS. MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, do atual Código Civil, a partir de sua entrada em vigor, quanto à pretensão de nulidade do ato que excluiu o beneficiário da cobertura de assistência médica em razão da migração de planos de previdência complementar, sob o argumento de violação ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito. 1.1. Não há que se falar em prazo decadencial, pois a causa de pedir não se funda em anulação de negócio jurídico (migração de planos) em virtude de coação. 2. Prosseguindo no julgamento de mérito, em analogia ao art. 515, §3º, do CPC, o caso sob análise requer a improcedência do pedido de reintegração do recorrente ao plano de assistência médica, uma vez que a adesão ao novo plano de previdência complementar, que não contempla assistência médica, foi realizada de forma livre, pois no âmbito da autonomia da vontade privada. 3. À míngua de elementos probatórios que evidenciam coação a viciar a vontade do declarante, deve-se entender hígida a adesão ao termo de migração da forma como efetivada, o qual, registre-se, foi inequívoco ao advertir o aderente sobre a faculdade na migração e as implicações dessa decisão, notadamente, a perda ao direito da assistência médica. 4. Na linha da jurisprudência do c. STJ, têm-se que o art. 206, §3º, inciso V, do Código Civil cuida do prazo prescricional relativo à indenização por responsabilidade civil extracontratual. 4.1. Ausente prazo específico, a pretensão indenizatória/compensatória do recorrente, fundada em responsabilidade contratual, submete-se ao prazo prescricional decenal, nos termos do art. 205 do Código Civil em vigor, observada a regra do art. 2028 do mesmo diploma legal. 5. A livre manifestação de vontade do apelante por ocasião da adesão ao termo de migração de planos, renunciando à assistência médica até então disponível aos aposentados e a aceitação de prêmio pecuniário em contrapartida, obsta o pleito de indenização pelos valores desembolsados para o pagamento de planos de saúde particulares. 6. Inexistindo ato ilícito por parte da fundação apelada, não há que se falar de compensação por danos morais. 7. Recurso conhecido. Prejudiciais de decadência e prescrição afastadas. Pedidos iniciais julgados parcialmente procedentes.
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APELAÇÃO CÍVEL. TELOS. MIGRAÇÃO DE PLANOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ASSISTÊNCIA MÉDICA. EXCLUSÃO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DECENAL. JULGAMENTO DO MÉRITO. ATO DIREITO ADQUIRIDO OU ATO JURÍDICO PERFEITO. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. COAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. PRETENSÕES INDENIZATÓRIA E COMPENSATÓRIA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. PREJUDICIAIS AFASTADAS. MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, do atual Código Civil, a partir de sua entrada em vigor, quanto à pretensão de nulidade do ato que ex...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PARTILHA DE BENS. DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE IMÓVEL ADQUIRIDOS ANTES DO CASAMENTO. SUPOSTA EXCLUSIVIDADE DE RECURSOS. UNIÃO ESTÁVEL. INOCORRÊNCIA. JUÍZO DE FAMÍLIA. INCOMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. SENTENÇA CASSADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. 1. Conquanto denominada ação de partilha de bens, a pretensão autoral reside na declaração de exclusividade de direitos possessórios sobre imóvel, com base em esforço unilateral na aquisição dos referidos direitos, antes mesmo do casamento das partes; 2. Não reconhecida a união estável alegada pelo réu como suficiente para ensejar a partilha do imóvel, cessa a competência do juízo de família para conhecer da matéria, restando ao juízo cível, que tem competência residual, apreciar eventual sociedade de fato havida entre as partes; 3. Sentença cassada, em razão da incompetência absoluta do juízo de família, sendo determinada a redistribuição dos autos para o juízo cível com o aproveitamento dos atos processuais, sem prejuízo de sua renovação, caso assim entenda o juízo competente; 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PARTILHA DE BENS. DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE IMÓVEL ADQUIRIDOS ANTES DO CASAMENTO. SUPOSTA EXCLUSIVIDADE DE RECURSOS. UNIÃO ESTÁVEL. INOCORRÊNCIA. JUÍZO DE FAMÍLIA. INCOMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. SENTENÇA CASSADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. 1. Conquanto denominada ação de partilha de bens, a pretensão autoral reside na declaração de exclusividade de direitos possessórios sobre imóvel, com base em esforço unilateral na aquisição dos referidos direitos, antes mesmo do casamento das partes...
CIVIL, PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ALUNO DE ENSINO MÉDIO. MAIOR DE 18 ANOS. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. SUPLETIVO. EXIGÊNCIA DE FREQUÊNCIA MÍNIMA NO CURSO. DESCABIMENTO. MEDIDA ANTECIPATÓRIA DEFERIDA. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu antecipação de tutela, em ação de conhecimento ajuizada por aluno de 18 anos, do ensino médio, com o propósito de realizar provas finais do ensino supletivo, para ingressar na faculdade. 2. Para o acolhimento da medida antecipatória, nos termos do art. 273 do CPC, necessária a presença de prova inequívoca da verossimilhança, como tal entendida aquela eminentemente documental que é trazida aos autos, resultando em uma análise do magistrado que não é ainda definitiva, pois ele trabalha no campo da probabilidade. Advém de um juízo de cognição sumária que o faz decidir pelo acolhimento das alegações deduzidas pelo autor em sua peça inicial. Muitas vezes é chamado de fumus boni iuris (fumaça de bom direito), além do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, tambémchamado de periculum in mora. Significa que deve a parte provar que a demora na tutela jurisdicional acarretará ao titular do direito um dano irreparável ou de difícil reparação. Finalmente, deve-se vislumbrar abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu, ou seja, sãoaqueles casos que normalmente configuram litigância de má-fé por parte do réu. 3. O art. 37 da Lei 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN), não estipulou prazo mínimo de frequência nos cursos de educação de jovens e adultos. Por isso, o art. 33, III, da Resolução nº 1/2012 do Conselho de Educação do Distrito Federal não poderia inovar em relação à legislação à qual deve obediência, e exigir que o estudante curse 18 meses (6 meses por cada ano do ensino médio), como condição para a realização das provas finais do supletivo. Os atos normativos que regem o tema devem ser interpretados em conformidade com o art. 208, V, da Constituição Federal, que leva em conta a capacidade do aluno, para o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística. 4. Precedente da Casa: Afigura-se desarrazoada a exigência de período mínimo de curso para a realização das provas de conclusão de curso supletivo, se o estudante satisfaz o requisito etário previsto na lei n° 9.394/96 e demonstra a necessidade de estar cursando o nível superior para a manutenção de seu emprego. 2. Agravo de instrumento conhecido e provido (20140020154615AGI, Rel. Gislene Pinheiro, 5ª Turma Cível, DJE 22/09/2014, p. 226). 5. Demonstrados os requisitos para a concessão da tutela de urgência (art. 273 do CPC), deve ser provido o recurso, para obrigar a instituição de ensino a autorizar a realização das provas. 6. Agravo provido.
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CIVIL, PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ALUNO DE ENSINO MÉDIO. MAIOR DE 18 ANOS. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. SUPLETIVO. EXIGÊNCIA DE FREQUÊNCIA MÍNIMA NO CURSO. DESCABIMENTO. MEDIDA ANTECIPATÓRIA DEFERIDA. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu antecipação de tutela, em ação de conhecimento ajuizada por aluno de 18 anos, do ensino médio, com o propósito de realizar provas finais do ensino supletivo, para ingressar na faculdade. 2. Para o acolhimento da medida antecipatória, nos termos do art. 273 do CPC, necessária a pr...
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. CONTRATO. DENÚNCIA VAZIA. POSSIBILIDADE. ABUSO DE DIREITO. RESCISÃO UNILATERAL. INEXISTÊNCIA. BOA FÉ. LIBERDADE DE CONTRATAR. PREQUESTIONAMENTO. SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se o contrato firmado entre as partes prevê a possibilidade de denúncia vazia como forma de rescisão contratual, não configura abuso de direito a rescisão unilateral. 2. O fato de o apelado ter firmado contrato com outra empresa não infringe a boa-fé contratual, pois ele se encontra amparado pela liberdade de contratar na escolha de outra que lhe ofereça melhores condições, como dispõe art. 421, do Código Civil. 3. No que tange ao prequestionamento, tem-se que o enfrentamento da matéria posta em julgamento já se mostra suficiente para os fins pretendidos. 4. O pedido de suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios e das custas processuais pelo prazo de 05 (cinco) anos, com base no art. 12, da Lei n. 1.060/50, não merece guarida, quando a parte não é amparada pelo benefício. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. CONTRATO. DENÚNCIA VAZIA. POSSIBILIDADE. ABUSO DE DIREITO. RESCISÃO UNILATERAL. INEXISTÊNCIA. BOA FÉ. LIBERDADE DE CONTRATAR. PREQUESTIONAMENTO. SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se o contrato firmado entre as partes prevê a possibilidade de denúncia vazia como forma de rescisão contratual, não configura abuso de direito a rescisão unilateral. 2. O fato de o apelado ter firmado contrato com outra empresa não infringe a boa-fé contratual, pois ele se encontra amparado pela liberdade de contratar na esco...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. POSTERGAÇÃO DA ENTREGA DA TUTELA JURISDICIONAL. INDEFERIMENTO IMPLÍCITO. A LEI NÃO EXCLUIRÁ DA APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO (ART. 5º, INCISO XXXV, DA CF/88). ART. 273 DO CPC. REQUISITOS. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. CONSTATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - Apesar de na decisão impugnada não estar cabalmente expresso o indeferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, parte da jurisprudência entende que sua simples postergação, como no caso em análise, implicaria indeferimento implícito do respectivo pedido. 2 - Nos termos do art. 5º, inciso XXXV, da CF/88, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. 3 - O deferimento da antecipação dos efeitos da tutela em sede de agravo de instrumento deve observar os requisitos indicados no art. 273 do CPC, pressupondo tanto a existência de prova inequívoca dos fatos correspondentes ao direito vindicado a fim de convencer o magistrado da verossimilhança de sua alegação, como do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, consubstanciado no periculum in mora. 3.1 - In casu, constatado que a recorrente noticiou a ocorrência do furto do veículo, conforme Boletim de Ocorrência; que autorizou a transferência do veículo para a agravada, de acordo com o DUT juntado aos autos; e que a recorrida reconheceu a ocorrência do sinistro, tendo, inclusive, pago indenização, além de comprovar a inobservância do art. 123 do CTB, segundo o qual havendo a transmissão da propriedade de automóvel, é obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo, cabendo ao adquirente a adoção das providências para alteração do registro no prazo de 30 (trinta) dias, o que não se verificou no caso em apreço, resta presente a verossimilhança da alegação. 3.2 - A omissão da recorrida no tocante a não efetivação da transferência da propriedade do bem para seu nome acarretou a inscrição da agravante no Cadastro da Dívida Ativa, dificultando, por consectário o exercício de atividade visando à complementação de renda, restando configurado o dano irreparável ou de difícil reparação. 4 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. POSTERGAÇÃO DA ENTREGA DA TUTELA JURISDICIONAL. INDEFERIMENTO IMPLÍCITO. A LEI NÃO EXCLUIRÁ DA APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO (ART. 5º, INCISO XXXV, DA CF/88). ART. 273 DO CPC. REQUISITOS. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. CONSTATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - Apesar de na decisão impugnada não estar cabalmente expresso o indeferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tute...
PENAL. PROCESSO PENAL. POSSE PARA USO DE DROGA ILÍCITA. APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSUMAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. POSSIBILIDADE. NAO CONFIGURAÇÃO DO USO DO ENTORPECENTE. QUANTIDADE RAZOÁVEL NA POSSE DO APELADO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 33, § 4º AO RÉU. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PROVIDO. 1. Por se tratar de crime de natureza múltipla, a prática de qualquer das condutas descritas no preceito primário da norma do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, autoriza a condenação pelo crime de tráfico. Assim, estando comprovada a autoria e também a materialidade do crime em questão, por todo o contexto probatório produzido nos autos, a condenação é apenas uma aplicação irrecusável da lei, não havendo que se falar na desclassificação para o artigo 28 da mesma lei, uma vez que restou provado o tráfico, em especial pela quantidade de droga que o agente trazia consigo e o local em que surpreendido foi. 2. As boas condições ostentadas pelo réu, além de não ser reincidente, permitem a concessão ao agente da causa de diminuição da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06. 3. Cumpridos os requisitos elencados no artigo 44 do Código Penal, e levando-se em conta também o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a proibição de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é inconstitucional, a pena corporal foi substituída por duas penas restritivas de direitos. 4. Recurso a que se dá provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. POSSE PARA USO DE DROGA ILÍCITA. APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSUMAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. POSSIBILIDADE. NAO CONFIGURAÇÃO DO USO DO ENTORPECENTE. QUANTIDADE RAZOÁVEL NA POSSE DO APELADO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 33, § 4º AO RÉU. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PROVIDO. 1. Por se tratar de crime de natureza múltipla, a prática de qualquer das condutas descritas no preceito primário da norma do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, aut...