APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA PRETERIÇÃO. PROMOÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL. Não restou comprovado o direito líquido e certo do impetrante em face de ato ilegal praticado por autoridade pública, nos termos da Lei nº 12.016/09.O militar não demonstrou que foi preterido por militares mais modernos na seleção para matrícula do curso de formação de oficiais, portanto não faz jus à promoção por ressarcimento de preterição. Ademais, a promoção de policial militar por força de decisão judicial não gera o direito de outro policial militar à promoção em ressarcimento de preterição.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA PRETERIÇÃO. PROMOÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL. Não restou comprovado o direito líquido e certo do impetrante em face de ato ilegal praticado por autoridade pública, nos termos da Lei nº 12.016/09.O militar não demonstrou que foi preterido por militares mais modernos na seleção para matrícula do curso de formação de oficiais, portanto não faz jus à promoção por ressarcimento de preterição. Ademais...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO. ATUALIZAÇÃO DE VALORES. DIREITO DO CREDOR. 1. Ao se desconsiderar os termos em que restou pactuada a avença entre as partes, viola-se o princípio da livre disposição contratual, mormente porque, no caso em análise, não houve demonstração de qualquer vício ou circunstância que permita concluir pela abusividade ou ilegalidade das cláusulas que prevêem a atualização do débito. 2. Entender de outro modo seria premiar a conduta do devedor que, além de descumprir o pactuado, tem a oportunidade de quitar o débito de forma postergada e sem a devida penalização pelo atraso, tudo em prejuízo injustificável do credor. 3. O entendimento majoritário nesta Corte de Justiça vigora no sentido de não ser direito potestativo do devedor o parcelamento do débito, facultando-se ao credor anuir ou não à proposta de parcelamento. 4. De tal sorte, no caso dos autos, evidenciada por parte da Exeqüente sua disposição em aceitar o parcelamento em favor dos Agravados, apenas ressalvando o direito que lhe assiste, de ver o valor do débito corrigido nos termos do contrato, não se vislumbra óbice para o deferimento de tal pedido. 5. Deu-se provimento ao Agravo de Instrumento, para tornar sem efeito a decisão combatida e homologar o recálculo do débito, nos termos em que proposto pela Agravante, haja vista que o parcelamento em seis vezes obedece ao proposto também pelos Agravados.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO. ATUALIZAÇÃO DE VALORES. DIREITO DO CREDOR. 1. Ao se desconsiderar os termos em que restou pactuada a avença entre as partes, viola-se o princípio da livre disposição contratual, mormente porque, no caso em análise, não houve demonstração de qualquer vício ou circunstância que permita concluir pela abusividade ou ilegalidade das cláusulas que prevêem a atualização do débito. 2. Entender de outro modo seria premiar a conduta do devedor que, além de descumprir o pactuado, tem a oportunida...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. ATO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADA PROCEDENTE. IRRELEVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Como é cediço, para configurar a responsabilidade civil devem ser preenchidos três requisitos: ato ilícito, dano e nexo de causalidade. Ausente qualquer um deles, não subsiste a obrigação de indenizar. 2. O mero fato de existir uma ação de embargos à execução julgada procedente, não retira, por si só, o direito que possui a parte de requerer a inscrição do devedor no cadastro de inadimplentes, na medida em que os requisitos para a execução de título extrajudicial são diferentes dos requisitos necessários para o requerimento da inscrição do devedor no aludido cadastro de maus pagadores. 3. Comprovado o inadimplemento do devedor, não há que se falar em danos materiais e morais decorrentes de inscrição no Serviço de Proteção ao Crédito, na medida em que a inscrição foi devida e respeitou a legislação consumerista. 4. Nos termos do art. 333, incisos I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor provar o fato constitutivo do seu direito, de modo que, não comprovado o ato ílicito, não há que se falar em compensação por danos morais. 5. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. ATO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADA PROCEDENTE. IRRELEVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Como é cediço, para configurar a responsabilidade civil devem ser preenchidos três requisitos: ato ilícito, dano e nexo de causalidade. Ausente qualquer um deles, não subsiste a obrigação de indenizar. 2. O mero fato de existir uma ação de embargos à execução julgada procedente, não retira, p...
COBRANÇA. CDC RENOVAÇÃO. INADIMPLÊNCIA. AUTOR. DIREITO. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTOS. SUFICIÊNCIA. PRESCRIÇÃO. CDC RENOVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DEMORA. RÉ. ATOS PROCRASTINATÓRIOS. VERIFICAÇÃO. 1. Instruídos os autos com contrato de abertura de conta corrente e de adesão a produtos e serviços, bem como com planilha de débitos, não há que se falar em defeito na comprovação do direito do autor. 2. O direito de cobrança de dívida referente a contrato de adesão a produtos e serviços - CDC RENOVAÇÃO, prescreve em cinco anos, aplicada a disposição do artigo 206, §5º, I do Código Civil. 3. Não há que se falar em prescrição quando a demora na citação ocorre em parte por atos procrastinatórios da própria ré. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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COBRANÇA. CDC RENOVAÇÃO. INADIMPLÊNCIA. AUTOR. DIREITO. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTOS. SUFICIÊNCIA. PRESCRIÇÃO. CDC RENOVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DEMORA. RÉ. ATOS PROCRASTINATÓRIOS. VERIFICAÇÃO. 1. Instruídos os autos com contrato de abertura de conta corrente e de adesão a produtos e serviços, bem como com planilha de débitos, não há que se falar em defeito na comprovação do direito do autor. 2. O direito de cobrança de dívida referente a contrato de adesão a produtos e serviços - CDC RENOVAÇÃO, prescreve em cinco anos, aplicada a disposição do artigo 206, §5º, I do Código Civil. 3. Não há que se falar...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO IPCA. OFENSA DECISÃO STF. OMISSÃO. EXISTENTE. RECURSO CONHECIDO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425 entendeu pela inconstitucionalidade do §12 do art. 100 da CF, o que acarretou na declaração de inconstitucionalidade por arrastamento do art. 5º da Lei 11.960/09, que conferiu a redação atual ao art. 1ºF, da Lei 9.494/97. 2. Após esta decisão o Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o REsp 1.270.439/PR, determinou a aplicação do IPCA para correção monetária dos débitos fazendários. 3. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, ao analisar a RCL 16.705 MC/RS entendeu pela manutenção da aplicação do texto atual do art. 1º-F da Lei 9.494/97 até que seja proferida decisão relativa à modulação de efeitos que será dada à decisão que declarou a inconstitucionalidade do art. 5ª da Lei 11.960/09. 4. O acórdão prolatado não observou a última decisão proferida pelo STF e determinou a aplicação do IPCA como índice de correção monetária. 5. Necessário alterar o acórdão para cumprir a decisão proferida pelo STF e manter a aplicação do disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97, antes da declaração de inconstitucionalidade. 3. Recurso conhecido e provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO IPCA. OFENSA DECISÃO STF. OMISSÃO. EXISTENTE. RECURSO CONHECIDO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425 entendeu pela inconstitucionalidade do §12 do art. 100 da CF, o que acarretou na declaração de inconstitucionalidade por arrastamento do art. 5º da Lei 11.960/09, que conferiu a redação atual ao art. 1ºF, da Lei 9.494/97. 2. Após esta decisão o...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDO ANTECIPACAÇÃO TUTELA. NECESSIDADE TRAATAMENTO CIRÚRGICO. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. DECISÃO MANTIDA. 1) O direito à saúde e o direito à própria vida configura prerrogativa fundamental inerente a todo ser humano, sendo dever do Estado garantir à sociedade, universal e isonomicamente, um tratamento de saúde digno. 2) Comprovada a urgência e necessidade da realização de procedimento cirúrgico, o Poder Público deverá fornecer o serviço público, sob pena de conferir grave risco à saúde da paciente. 3) Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDO ANTECIPACAÇÃO TUTELA. NECESSIDADE TRAATAMENTO CIRÚRGICO. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. DECISÃO MANTIDA. 1) O direito à saúde e o direito à própria vida configura prerrogativa fundamental inerente a todo ser humano, sendo dever do Estado garantir à sociedade, universal e isonomicamente, um tratamento de saúde digno. 2) Comprovada a urgência e necessidade da realização de procedimento cirúrgico, o Poder Público deverá fornecer o serviço público, sob pena de conferir grave risco à saúde da paciente. 3)...
Compra de produto pela internet. Direito de arrependimento. Informações do produto. Devolução. Inovação do pedido no recurso. 1 - Assiste ao consumidor o direito de arrependimento, no prazo de sete dias, a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial (art. 49, CDC). 2 - Inexistente relação de consumo, não há direito de arrependimento. 3 - As informações veiculadas pelo fornecedor, com relação ao produto oferecido, se foram suficientemente precisas, afasta a pretensão de se devolver a quantia paga. 4 - É vedado inovar o pedido nas razões de recurso (CPC, art. 264, § único). 5 - Apelação não provida.
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Compra de produto pela internet. Direito de arrependimento. Informações do produto. Devolução. Inovação do pedido no recurso. 1 - Assiste ao consumidor o direito de arrependimento, no prazo de sete dias, a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial (art. 49, CDC). 2 - Inexistente relação de consumo, não há direito de arrependimento. 3 - As informações veiculadas pelo fornecedor, com relação ao produto oferecido, se foram suficientemente precisas, afasta a pretensão de se devolver a quantia paga. 4...
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. SUSPEITA DE FURTO EM SUPERMERCADO. ABORDAGEM VEXATÓRIA E EXCESSIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. FUNÇÃO PREVENTIVO-PEDAGÓGICA-REPARADORA-PUNITIVA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PARÂMETROS DO ART. 20 DO CPC RESPEITADOS. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.A responsabilidade civil dos fornecedores de serviços, a cujo conceito se amolda o supermercado réu, é objetiva, fundada no risco da atividade desenvolvida, conforme arts. 14 do CDC e 186 e 927 do CC, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa. Em tais casos, para a reparação de danos, basta a comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o prejuízo experimentado pelo consumidor. 2.No particular, evidente a existência de falha nos serviços fornecidos pelo supermercado réu, diante da abordagem da consumidora de forma excessiva e vexatória por parte dos seus prepostos, sob a acusação de furto. Veja-se que a consumidora foi exposta aos olhares dos demais clientes e de sua filha menor de idade, que a tudo assistia, sendo encaminhada a uma sala específica, mediante a intervenção de policiais militares - que, na oportunidade, foram acionados em função de outra ocorrência -, e indagada a respeito do lacre da embalagem violada e sobre o necessário pagamento da mercadoria (facas), sequer encontrada em seu poder. 2.1.Em que pese o direito do supermercado réu em preservar seu patrimônio, não há falar em exercício regular de direito (CC, art. 188, I) se a abordagem da consumidora foi realizada de modo abusivo, devendo responder pelos transtornos ocasionados a esse título. 3.O dano moral se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, cuja violação afeta diretamente à dignidade do indivíduo e constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação dessa natureza. 3.1.In casu, o dano moral decorre da humilhação sofrida pela consumidora em função da abordagem excessiva realizada pelos preportos do supermercado réu, por suspeita de furto, edispensa prova por derivar inexoravelmente do próprio ilícito (acusação falsa da prática de ilícito penal), justificando uma satisfação pecuniária a esse título(CF, art. 5º, V e X; CDC, art. 6º, VI). 4. O valor dos danos morais deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Não se pode olvidar, ainda, da incidência da função preventivo-pedagógica-reparadora-punitiva, para que se previnam novas ocorrências, ensinem-se aos sujeitos os cuidados devidos, sob pena de se sujeitarem às penalidades legais, reparação dos danos ao consumidor e punição pelos danos causados. Normativa da efetiva extensão do dano (CC, art. 944). Nesse prisma, razoável o valor fixado em 1º grau (R$ 7.000,00). 5.Os honorários advocatícios de sucumbência devem guardar similitude com os parâmetros propostos pelo art. 20 do CPC e, sendo estes atendidos, o valor fixado na sentença, no percentual de 15% sobre o valor da condenação, deve ser mantido. 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. SUSPEITA DE FURTO EM SUPERMERCADO. ABORDAGEM VEXATÓRIA E EXCESSIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. FUNÇÃO PREVENTIVO-PEDAGÓGICA-REPARADORA-PUNITIVA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PARÂMETROS DO ART. 20 DO CPC RESPEITADOS. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.A responsabilidade civil dos fornecedores de serviços, a cujo c...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS. PAGAMENTO A MENOR. AGRAVO RETIDO: INDEFERIMENTO DE INTIMAÇÃO DE TERCEIRO ALHEIO AOS AUTOS PARA A JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. ÔNUS DO AUTOR. DESPROVIMENTO. MÉRITO: DISCREPÂNCIA QUANTO AO COEFICIENTE UTILIZADO PARA O CÁLCULO DA TONELADA TRANSPORTADA. DIFERENÇAS DEVIDAS EM PARTE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. OMISSÃO DA SENTENÇA. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA N. 43/STJ. JUROS DE MORA. DATA DA CITAÇÃO. SENTENÇA, EM PARTE, REFORMADA. 1.Às partes incumbe instruir o processo com os documentos comprobatórios do direito alegado. No caso da parte autora, esses devem ser juntados com a petição inicial, a fim de corroborar os fatos constitutivos do seu direito. 1.1.Considerando que a documentação vindicada pelo autor deveria ter vindo aos autos por ocasião da apresentação da petição inicial, e não tendo este demonstrado concretamente eventual impossibilidade ou resistência na entrega desses documentos por parte das empresas que estão em sua posse, escorreita a decisão agravada que indeferiu o pedido de intimação dessas pessoas jurídicas com tal intuito. Agravo retido conhecido e desprovido. 2.No particular, as partes celebraram contrato para a prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas, cabendo ao contratado o pagamento das despesas com aluguel mensal e manutenção do caminhão, e à empresa contratante o pagamento da contraprestação devida pelo frete realizado, cujo valor variava de acordo com a quantidade de tonelada e distância percorrida. 3.Constatada discrepância quanto ao coeficiente utilizado para o cálculo da tonelada transportada, com reflexos direitos na contraprestação devida ao autor contratado, é de se manter íntegra a sentença que condenou a empresa contratante ao pagamento dessa diferença, cujo montante será objeto de liquidação. 4.Da diferença devida a título de pagamento realizado a menor, devem ser decotados os valores afetos à expressão ANTIGO,placa número XXX 1111, presente no campo AGREGADO, ante a falta de qualquer elemento de prova capaz de associar o serviço prestado ao autor (CPC, art. 333, I). Nesse ponto, não há falar em inversão do ônus probante, porquanto não se pode imputar à parte ré o dever de comprovar os fatos constitutivos do direito do autor. 5. Diante da omissão da sentença, é de se determinar a incidência de correção monetária, desde a data em que realizado cada pagamento a menor (Súmula n. 43/STJ), bem como de juros de mora desde a citação (CC, art. 405). 6. Recurso da ré conhecido e desprovido. Recurso do autor conhecido; agravo retido conhecido e desprovido; e, no mérito, parcialmente provido para, em razão da omissão da sentença, determinar, quanto às diferenças apuradas, a incidência de correção monetária, desde a data em que realizado cada pagamento a menor (Súmula n. 43/STJ), com juros de mora a partir da citação (CC, art. 405).
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS. PAGAMENTO A MENOR. AGRAVO RETIDO: INDEFERIMENTO DE INTIMAÇÃO DE TERCEIRO ALHEIO AOS AUTOS PARA A JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. ÔNUS DO AUTOR. DESPROVIMENTO. MÉRITO: DISCREPÂNCIA QUANTO AO COEFICIENTE UTILIZADO PARA O CÁLCULO DA TONELADA TRANSPORTADA. DIFERENÇAS DEVIDAS EM PARTE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. OMISSÃO DA SENTENÇA. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA N. 43/STJ. JUROS DE MORA. DATA DA CITAÇÃO. SENTENÇA, EM PARTE, REFORMADA. 1.Às...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. IPTU E TLP. DISCUSSÃO JUDICIAL A RESPEITO DA TITULARIDADE DE IMÓVEL LICITADO PELA TERRACAP. ÁREA INDÍGENA.RESTRIÇÃO AO EXERCÍCIO DO PODER DE PROPRIEDADE PLENA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO ECONÔMICA DO IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA RESIDENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4.º, DO CPC. FIXAÇÃO COMPATÍVEL COM A ATIVIDADE ADVOCATÍCIA DESENVOLVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Direito de propriedade sem posse, uso, fruição e incapaz de gerar qualquer tipo de renda ao seu titular deixa de ser, na essência, direito de propriedade, pois não passa de uma casca vazia à procura de seu conteúdo e sentido, uma formalidade legal negada pela realidade dos fatos. (REsp 963499/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2009, DJe 14/12/2009). 2. Na hipótese dos autos, em decorrência de decisão judicial na ACP nº 2009.34.00.038240-0, apresentada na Justiça Federal, foi imposta limitação de natureza quase absoluta ao direito de propriedade plena da Requerente, em razão do esvaziamento completo do uso econômico de imóvel localizado em área residencial, no que, enquanto pendente liminar deferida, resta afastado requisito a justificar a cobrança do IPTU e TLP. Precedente deste Tribunal de Justiça. 2.1 O fato gerador do tributo é a situação ou circunstância com previsão legal suscetível de originar obrigação de natureza tributária, segundo o art. 114 do CTN, e, na espécie, a realidade jurídica reflete, ao contrário, a existência de demanda sobre a propriedade imóvel e sua localização - se está ou não situada em reserva indígena - no que resta impossível a configuração da hipótese de incidência, pois para efeito do lançamento do IPTU pressupõe-se a propriedade em sua plenitude. 2.2 Da mesma forma resta desconfigurada a autorização para o lançamento da TLP em desfavor da Requerente, pois a taxa de serviço público de limpeza, espécie tributária vinculada, pressupõe uma contraprestação estatal específica ou potencial ao contribuinte (art. 2º da Lei Distrital 6.945/85), a qual se torna inviável em razão da ocupação indígena, não recebendo ali, ainda que potencialmente, qualquer serviço estatal que legitime a cobrança atacada. 3. A fixação dos honorários advocatícios, com fundamento no art. 20, § 4.º, do CPC, deve obedecer a um critério de razoabilidade, levando em consideração que a verba deve ser fixada com o fim de remunerar condignamente o causídico. Desse modo, a verba honorária arbitrada em R$ 5.000,00 (um mil reais) é compatível com a atividade advocatícia desenvolvida, ainda mais levando em consideração o diminuto tempo de tramitação e a baixa complexidade da causa, que não demandou instrução probatória. Recursos de apelação conhecidos e desprovidos.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. IPTU E TLP. DISCUSSÃO JUDICIAL A RESPEITO DA TITULARIDADE DE IMÓVEL LICITADO PELA TERRACAP. ÁREA INDÍGENA.RESTRIÇÃO AO EXERCÍCIO DO PODER DE PROPRIEDADE PLENA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO ECONÔMICA DO IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA RESIDENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4.º, DO CPC. FIXAÇÃO COMPATÍVEL COM A ATIVIDADE ADVOCATÍCIA DESENVOLVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Direito de propriedade sem posse, uso, fruição e incapaz de gera...
Recursos Repetitivos - Julgamento com base no RESP n. 1.246.432/RS - STJ - Paradigma CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. I - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. II - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. PRECEDENTES. III - MÉRITO. ART. 543-C, DO CPC - RECURSOS REPETITIVOS. JULGAMENTO COM BASE NO RESP N. 1.246.432/RS - STJ - PARADIGMA. JUÍZO DE REVISÃO OBRIGATÓRIO. REEXAME. MANUTENÇÃO DO JULGADO ANTERIOR. DEBILIDADE E INCAPACIDADE PERMANENTES. LAUDO PERICIAL COMPROBATÓRIO. SALÁRIO MÍNIMO UTILIZADO COMO PARÂMETRO PARA FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. RESOLUÇÃO DO CNSP. DATA DO SINISTRO. IMPROCEDÊNCIA. MULTA DO ART. 475-J, DO CPC. TERMO A QUO. INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Diante das alegações convictas trazidas na peça inicial quanto à existência de invalidez permanente decorrente do referido acidente automobilístico e da ausência de qualquer outra prova colacionada aos autos, não há que se falar em cerceamento de defesa. 2. Em atenção ao julgamento do Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça, interposto pela autora, foi dado provimento ao REsp, nos termos do art. 557, parágrafo primeiro, do CPC, para afastar a prescrição anteriormente reconhecida e determinar a remessa dos autos ao Tribunal de origem para que retorne o julgamento do feito nos moldes do devido processo legal, uma vez que o Laudo de Corpo de Delito de Lesões Corporais, que atesta a invalidez da recorrente, apenas foi expedido em 5.12.2008 e, sendo a ação ajuizada em 18.12.2009, verifica-se que o prazo trienal não se extinguiu, não estado prescrita a pretensão da recorrente. 3. Sendo o juiz o destinatário da prova, a ele cabe verificar a necessidade ou não da sua realização, não havendo que se falar em cerceamento de defesa, se a prova indeferida foi considerada desnecessária diante das demais já produzidas (art. 130, do CPC). 4. Apretensão de indenização do seguro DPVAT prescreve em três anos (art. 206, § 3°, IX, do Código Civil), contados da data da ciência inequívoca do segurado quanto à sua invalidez. 5. No caso em exame, à luz da orientação do Egrégio STJ, a retratação se faz necessária, eis que, tendo em vista que o Laudo de Exame de Corpo de Delito n. 992/08 concluiu pela existência de sequelas graves do membro superior direito debilidade de membro superior direito , seu lado dominante. Também deformidade estética. No é o caso de pagamento parcial de indenização. 6. É o caso de indenização à autora/apelada no importe de 40 (quarenta) salários mínimos, eis que descabe ao caso, a alegação de invalidez parcial. Portanto, apesar da questão de mérito que foi objeto do RECURSO REPETITIVO - ART. 543-C, DO CPC, O JULGADO PARADIGMA DO STJ, não se aplica ao caso constante do RESP 1.246.432-RS e SÚMULA 474/STJ, pois in casu, não se trata de INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL CONFORME A INCAPACIDADE ATÉ O LIMITE DE 40 VEZES O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO, VALOR MÁXIMO PARA INVALIDEZ PERMANENTE, eis que, tanto a debilidade quanto a incapacidade sofrida pela autora/recorrida foi PERMANENTE, conforme Laudo de Exame de Corpo de Delito. 7. As Leis 6.205/75 e 6.423/77 não revogaram o artigo 3º da Lei 6.194, de 19.12.1974, apenas impedem o uso do salário mínimo como fator de correção monetária, e não como critério de fixação do valor da indenização. 8. Aalínea b do art. 3º da Lei nº 6.194/74, vigente à época do sinistro, assegura a título de indenização, o direito a até 40 (quarenta) vezes o valor do maior salário-mínimo vigente no País. 9. Em razão do princípio da hierarquia das normas, as resoluções do CNSP, por ser tratar de ato administrativo normativo, não prevalecem diante da disciplina da Lei 6.194/74. 10. Ao judiciário cabe dirimir conflitos, escapando dessa tarefa as denominadas consultas acadêmicas. 11. Aesse respeito, deve ser consignado que o colendo STJ consolidou o entendimento de que o prazo de quinze dias estabelecido no art. 475-J, do CPC, para o devedor cumprir a obrigação de pagar quantia certa, fixada em sentença judicial transitada em julgado, inicia-se a partir da intimação de seu advogado, acerca do pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO REJEITADA E NO MÉRITO, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA TÃO SOMENTE PARA DETERMINAR QUE A MULTA DO ART. 475-J, DO CPC, incida, somente, após o prazo quinzenal da intimação de seu advogado, para o cumprimento da sentença.
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Recursos Repetitivos - Julgamento com base no RESP n. 1.246.432/RS - STJ - Paradigma CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. I - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. II - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. PRECEDENTES. III - MÉRITO. ART. 543-C, DO CPC - RECURSOS REPETITIVOS. JULGAMENTO COM BASE NO RESP N. 1.246.432/RS - STJ - PARADIGMA. JUÍZO DE REVISÃO OBRIGATÓRIO. REEXAME. MANUTENÇÃO DO JULGADO ANTERIOR. DEBILIDADE E INCAPACIDADE PERMANENTES. LAUDO PERICIAL COMPROBATÓRIO. SALÁRIO MÍNIMO UTILIZADO COMO PARÂMETRO...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALTERAÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO. TELEFONIA MÓVEL. PROMOÇÃO DENOMINADA PULA-PULA. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO (ART. 515, § 3º, DO CPC). VALOR DO PREJUÍZO NÃO IMPUGNADO. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. 1. O pedido de ressarcimento dos prejuízos sofridos em decorrência da alteração unilateral das condições da promoção denominada Pula-pula traduz pleito de reparação civil derivada de relação contratual, a atrair a regra geral do artigo 205 do Código Civil e não o artigo 206, § 3º, V, do citado Diploma, que, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, somente se aplica para os casos de relação extracontratual. Embora se trate de relação de consumo, não se aplica o prazo prescricional previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor por não se tratar de fato ou vício do produto ou serviço. 2. Configura-se obrigação de trato sucessivo aquela que se satisfaz por meio de atos continuados, ou seja, aquela que se prolonga no tempo, sem solução de continuidade, mediante prestações periódicas. 3. A prestação de serviços de telefonia móvel se enquadra no conceito de obrigação de trato sucessivo, razão pela qual devem ser consideradas prescritas as parcelas anteriores ao triênio antecedente à propositura da ação. 4. Aplica-se a teoria da causa madura com fulcro no artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil, bem como em atenção aos princípios processuais da economia e da celeridade, quando já suficientemente instruído o feito para julgamento do mérito. 5. Não tendo sido impugnados os valores apresentados pelo autor a título de prejuízo mensal sofrido em decorrência da alteração contratual, deve o ressarcimento se pautar pelo valor indicado na exordial. 6. Não é possível se fixar multa pelo descumprimento contratual quando o autor não logrou demonstrar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, pois não comprovada qualquer previsão nesse sentido na relação entabulada entre as partes. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALTERAÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO. TELEFONIA MÓVEL. PROMOÇÃO DENOMINADA PULA-PULA. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO (ART. 515, § 3º, DO CPC). VALOR DO PREJUÍZO NÃO IMPUGNADO. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. 1. O pedido de ressarcimento dos prejuízos sofridos em decorrência da alteração unilateral das condições da promoção denominada Pula-pula traduz pleito de reparação civil derivada de relação contratual, a a...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AGENTE PÚBLICO. PRÁTICA DE ATO PRÓPRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. PROFESSOR. CRÍTICAS AO MÉTODO DE ENSINO. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. I - O agente público, quando pratica ato próprio da função pública, não possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação de reparação de danos proposta por terceiro. Incumbe ao Estado indenizar o terceiro e, havendo dolo ou culpa do agente, ajuizar ação regressiva em face dele visando o ressarcimento ao erário (Precedente do STF). II - A manifestação contra a conduta adotada por professor da rede pública de ensino, bem como a discordância com a metodologia de ensino e o pedido de afastamento do professor, constituem exercício regular de um direito conferido aos pais dos alunos, não configurando ato ilícito, máxime quando não comprovado o abuso de direito. III - A crítica ao método de ensino, embora gere aborrecimento e frustração ao professor, não caracteriza, por si só, fato gerador de dano moral, pois não tem aptidão para ofender os atributos da personalidade. IV - Negou-se provimento ao recurso.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AGENTE PÚBLICO. PRÁTICA DE ATO PRÓPRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. PROFESSOR. CRÍTICAS AO MÉTODO DE ENSINO. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. I - O agente público, quando pratica ato próprio da função pública, não possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação de reparação de danos proposta por terceiro. Incumbe ao Estado indenizar o terceiro e, havendo dolo ou culpa do agente, ajuizar ação regressiva em face dele visando o ressarcimento ao erário (Precedente do STF). II - A manifestação c...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. LIMINAR DE REINTEGAÇÃO DEFERIDA. BEM NÃO LOCALIZADO COM O ARRENDATÁRIO. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O julgamento antecipado do feito, conforme prescreve o art. 330, do Código de Processo Civil, ocorre quando for decreta a revelia, ou quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir provas em audiência. 2. Na busca da prestação jurisdicional efetiva, deve o processo ser utilizado como instrumento de concretização do direito material assegurado às partes pelo ordenamento jurídico. 3. A aplicação do art. 330 do Código de Processo, que autoriza o julgamento antecipado do feito, deve ser mitigada em hipóteses onde estiver evidente que a sentença não produzirá efeitos práticos para a parte vencedora. 4. É de pouco aproveitamento prático a sentença, proferida em ação de reintegração de posse, que julga procedente a pretensão reintegratória, sem que o bem tenha sido localizado.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. LIMINAR DE REINTEGAÇÃO DEFERIDA. BEM NÃO LOCALIZADO COM O ARRENDATÁRIO. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O julgamento antecipado do feito, conforme prescreve o art. 330, do Código de Processo Civil, ocorre quando for decreta a revelia, ou quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir provas em audiência. 2. Na busca da prestação jurisdicional efetiva, deve o processo ser utilizado como instrumento de concretização do direito...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. NÃO-RECOMENDAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. PERFIL. ADEQUAÇÃO. AFERIÇÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. CANDIDATO NÃO-RECOMENDADO. NULIDADE DO EXAME. INOCORRÊNCIA. PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Atinado com as graves e complexas atribuições inerentes ao policial militar, que, além de portar arma de fogo, ficará incumbido de desempenhar todas as funções atinentes à polícia ostensiva, velando pela ordem pública e pela preservação da paz social com lastro na regulação positiva vigente, fomentando, em suma, serviço essencial à vida social e juridicamente ordenada, o legislador inserira a avaliação psicológica, de caráter eliminatório, como fase do concurso destinado ao provimento do cargo como forma de viabilizar a seleção de candidatos providos de perfil que se conforme e se adéque às incumbências que lhe são inerentes. 2. Emergindo a avaliação psicológica como etapa eliminatória do concurso para provimento do cargo de soldado da Polícia Militar do Distrito Federal de previsão editalícia respaldada em exigência legal e tendo sido promovida de conformidade com os critérios previamente estabelecidos, facultando-se ao concorrente a aferição dos resultados que obtivera e reclamar sua revisão em sede administrativa, sua eliminação por não ter sido considerado não-recomendado não se reveste de ilegalidade de forma a legitimar que lhe seja assegurado prosseguir no certame após ter sido reputado não enquadrado no perfil psicológico exigido, inviabilizando a invalidação do exame que determinara sua eliminação. 3. Pautada a avaliação psicológica sob critérios previamente estabelecidos e aferido que, conquanto permeada pelo subjetivismo que lhe é imanente, não ficara adstrita à discricionariedade da banca examinadora, permitindo a apreensão objetiva dos resultados obtidos pelo avaliando, reveste-se de legitimidade, devendo o apurado ser prestigiado em nome dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência administrativas e como forma de ser privilegiado o concurso como meio de seleção que concilia o mérito com o princípio democrático, assegurando a todos os concorrentes oportunidades iguais e o direito de serem avaliados sob critérios universais como pressuposto para o ingresso no serviço público. 4. Aferido que a avaliação psicológica não fora pautada por perfil profissiográfico previamente estabelecido, mas por parâmetros previamente firmados e destinados à seleção de candidatos psicologicamente adequados às funções policiais e, consoante revelam os resultados obtidos, à eliminação dos portadores de problemas que, conquanto não sinalizem nenhuma anormalidade, podem comprometer o exercício das atribuições inerentes ao cargo de policial militar, não se divisa ofensa à vedação inserta no artigo 14 do Decreto Federal nº 6.944/09 passível de legitimar a reinserção no concurso de candidato não-recomendado no exame em sede judicial 5. A avaliação psicológica materializada através de questões objetivas e cujos resultados são aferidos pela via eletrônica, observado o perfil psicográfico delineado pela norma editalícia em conformidade com as normas editadas pelo Conselho Federal de Psicologia - CFC, resta desprovida do subjetivismo que possibilita a ocorrência de aferições discricionárias, revestindo-se de legitimidade, notadamente porque, guardando subserviência aos princípios da igualdade, isonomia, impessoalidade, legalidade e moralidade administrativas, as questões formuladas foram apresentadas a todos os concorrentes de forma indistinta. 6 - Assegurado o direito ao recurso em face dos resultados oriundos da avaliação psicológica no molde do alinhado pela norma editalícia em consonância com o estabelecido pelo Conselho Federal de Psicologia - CFC, órgão municiado com lastro para disciplinar o exercício da profissão de psicólogo e das atividades que lhe são próprias, ensejando a observância do devido processo legal, inexiste ofensa ao direito de defesa constitucionalmente assegurado, inclusive porque seu exercitamento deve ser pautado pelo procedimento estabelecido pela norma que aplicável, e não de conformidade com as expectativas dos interessados. 7. Apelação e remessa necessária conhecidas e providas. Maioria.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. NÃO-RECOMENDAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. PERFIL. ADEQUAÇÃO. AFERIÇÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. CANDIDATO NÃO-RECOMENDADO. NULIDADE DO EXAME. INOCORRÊNCIA. PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Atinado com as graves e complexas atribuições inerentes ao policial militar, que, além de portar arma de fogo, ficará incumbido de desempenhar todas as funções atinentes à polícia ostensiva, velando pela ordem pública e pela preservação da paz social com lastro na regulação positiva...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. NÃO-RECOMENDAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. PERFIL. ADEQUAÇÃO. AFERIÇÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. CANDIDATO NÃO-RECOMENDADO. NULIDADE DO EXAME. PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO. PROSSEGUIMENTO. APROVAÇÃO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDO. OBJETO DA AÇÃO. PERSISTÊNCIA. 1. Prosseguindo o concorrente no certame em razão de provimento antecipatório que lhe fora concedido, conquanto não-recomendado na fase inerente à avaliação psicológica, e estando o objeto da ação voltado à invalidação de ato específico, qual seja, a não-recomendação do candidato na avaliação psicológica, resultando que, infirmado, prosseguirá no certame, não encerra a circunstância de não ter obtido, ao lhe ser assegurado prosseguimento, classificação dentro do número de vagas oferecidas para provimento imediato fato apto a implicar a subsistência do objeto da ação, inclusive porque o certame tem prazo de validade e dentro dele poderá vir a ser aproveitado de acordo com as vagas surgidas. 2. Atinado com as graves e complexas atribuições inerentes ao policial militar, que, além de portar arma de fogo, ficará incumbido de desempenhar todas as funções atinentes à polícia ostensiva, velando pela ordem pública e pela preservação da paz social com lastro na regulação positiva vigente, fomentando, em suma, serviço essencial à vida social e juridicamente ordenada, o legislador inserira a avaliação psicológica, de caráter eliminatório, como fase do concurso destinado ao provimento do cargo como forma de viabilizar a seleção de candidatos providos de perfil que se conforme e se adéque às incumbências que lhe são inerentes. 3. Emergindo a avaliação psicológica como etapa eliminatória do concurso para provimento do cargo de soldado da Polícia Militar do Distrito Federal de previsão editalícia respaldada em exigência legal e tendo sido promovida de conformidade com os critérios previamente estabelecidos, facultando-se ao concorrente a aferição dos resultados que obtivera e reclamar sua revisão em sede administrativa, sua eliminação por não ter sido considerado não-recomendado não se reveste de ilegalidade de forma a legitimar que lhe seja assegurado prosseguir no certame após ter sido reputado não enquadrado no perfil psicológico exigido, inviabilizando a invalidação do exame que determinara sua eliminação. 4. Pautada a avaliação psicológica sob critérios previamente estabelecidos e aferido que, conquanto permeada pelo subjetivismo que lhe é imanente, não ficara adstrita à discricionariedade da banca examinadora, permitindo a apreensão objetiva dos resultados obtidos pelo avaliando, reveste-se de legitimidade, devendo o apurado ser prestigiado em nome dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência administrativas e como forma de ser privilegiado o concurso como meio de seleção que concilia o mérito com o princípio democrático, assegurando a todos os concorrentes oportunidades iguais e o direito de serem avaliados sob critérios universais como pressuposto para o ingresso no serviço público. 5. Aferido que a avaliação psicológica não fora pautada por perfil profissiográfico previamente estabelecido, mas por parâmetros previamente firmados e destinados à seleção de candidatos psicologicamente adequados às funções policiais e, consoante revelam os resultados obtidos, à eliminação dos portadores de problemas que, conquanto não sinalizem nenhuma anormalidade, podem comprometer o exercício das atribuições inerentes ao cargo de policial militar, não se divisa ofensa à vedação inserta no artigo 14 do Decreto Federal nº 6.944/09 passível de legitimar a reinserção no concurso de candidato não-recomendado no exame em sede judicial 6. A avaliação psicológica materializada através de questões objetivas e cujos resultados são aferidos pela via eletrônica, observado o perfil psicográfico delineado pela norma editalícia em conformidade com as normas editadas pelo Conselho Federal de Psicologia - CFC, resta desprovida do subjetivismo que possibilita a ocorrência de aferições discricionárias, revestindo-se de legitimidade, notadamente porque, guardando subserviência aos princípios da igualdade, isonomia, impessoalidade, legalidade e moralidade administrativas, as questões formuladas foram apresentadas a todos os concorrentes de forma indistinta. 7. Assegurado o direito ao recurso em face dos resultados oriundos da avaliação psicológica no molde do alinhado pela norma editalícia em consonância com o estabelecido pelo Conselho Federal de Psicologia - CFC, órgão municiado com lastro para disciplinar o exercício da profissão de psicólogo e das atividades que lhe são próprias, ensejando a observância do devido processo legal, inexiste ofensa ao direito de defesa constitucionalmente assegurado, inclusive porque seu exercitamento deve ser pautado pelo procedimento estabelecido pela norma que aplicável, e não de conformidade com as expectativas dos interessados. 8. Apelação e remessa necessária conhecidas e providas. Maioria.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. NÃO-RECOMENDAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. PERFIL. ADEQUAÇÃO. AFERIÇÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. CANDIDATO NÃO-RECOMENDADO. NULIDADE DO EXAME. PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO. PROSSEGUIMENTO. APROVAÇÃO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDO. OBJETO DA AÇÃO. PERSISTÊNCIA. 1. Prosseguindo o concorrente no certame em razão de provimento antecipatório que lhe fora concedido, conquanto não-recomendado na fase inerente à avaliação psicológica, e esta...
ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL PÚBLICO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO DE USO. CESSÃO. IRREGULARIDADE. POSSE. TURBAÇÃO E ESBULHO. AFERIÇÃO. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. ADEQUAÇÃO. EXISTÊNCIA DE JUSTO TÍTULO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO. VALIDADE E EFICÁCIA PRESERVADAS. RESCISÃO LEGÍTIMA. INEXISTÊNCIA. POSSE DEMANDADA EM FACE DE TERCEIRO. TERRACAP. INTERSEÇÃO NA LIDE. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. POSTULAÇÃO COM BASE NO DOMÍNIO. CONCESSÃO. INVIABILIDADE. 1. A comprovação da posse consubstancia premissa genética da invocação da proteção possessória, estando sua demonstração debitada à parte autora, por traduzir fato constitutivo do direito invocado, resultando que, se desincumbindo linearmente desse ônus, evidenciado que efetivamente detém fisicamente o imóvel munida de título apto a lastrear a posse que exercita, o direito possessório que invoca resta guarnecido de sustentação, determinando, em contrapartida, a concessão da proteção possessória vindicada em seu favor (CPC, arts. 333, I, e 927, I). 2. A ocupação de área pública exercida por particular com lastro em contrato de concessão de uso, ainda que irregularmente cedido, legitima a ocupação, conferindo ao ocupante a qualidade de possuidor, porquanto constitui justo título apto a aparelhar a detenção física da coisa, resultando que, enquanto não rescindo ou invalidado o vínculo obrigacional subjacente, ao poder público concedente não é lícito reaver a posse do imóvel público que há muito não ostenta no bojo de ação possessória cujas angularidades foram compostas por particulares e na qual viera a interferir na condição de litisconsorte passivo. 3. Sobejando contrato de concessão de uso vigorante, porquanto ainda não rescindido ou denunciado, e não ostentando a entidade concedente a qualidade de possuidora esbulhada, pois jamais detivera fisicamente o imóvel concedido nem infirmara o título que outorgara ao particular, não pode ser contemplada com proteção possessória formulada no bojo de interdito que originalmente encartara particulares e no qual viera a interceder, devendo a posse que almeja ser vindicada em sede apropriada e com lastro no domínio que ostenta, não com base em posse que jamais detivera. 4. Apelo conhecido e desprovido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL PÚBLICO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO DE USO. CESSÃO. IRREGULARIDADE. POSSE. TURBAÇÃO E ESBULHO. AFERIÇÃO. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. ADEQUAÇÃO. EXISTÊNCIA DE JUSTO TÍTULO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO. VALIDADE E EFICÁCIA PRESERVADAS. RESCISÃO LEGÍTIMA. INEXISTÊNCIA. POSSE DEMANDADA EM FACE DE TERCEIRO. TERRACAP. INTERSEÇÃO NA LIDE. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. POSTULAÇÃO COM BASE NO DOMÍNIO. CONCESSÃO. INVIABILIDADE. 1. A comprovação da posse consubstancia premissa genética da invocação da proteção possessória, estando sua de...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO RESERVA. EXPECTATIVA DE DIREITO. PRÉ-QUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO SOBRE CADA DISPOSITIVO LEGAL. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA OMISSÃO. MANUTENÇÃO DO ÁCORDÃO ATACADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. I. Enquanto via processual restrita, o recurso de embargos de declaração não é meio eficiente para se rediscutir questão material já analisada quando do julgamento da apelação cível. II. As hipóteses de oposição dos embargos de declaração são aquelas previstas no art. 535 do CPC, não sendo exeqüível seu uso fora daquele diminuto rol de possibilidades. III. O candidato que logrou êxito tão somente em classificar-se para o cadastro reserva não possui direito subjetivo a sua convocação e nomeação, mas tão somente mera expectativa de direito. Salvo claro, a ocorrência de uma alguma situação extraordinária, como a contratação de terceirizados, a desobediência à ordem de classificação, dentre outras hipóteses, o que não é o caso dos autos. IV. A intenção da parte de pré-questionar a matéria é devidamente atendida pela fundamentação dispensada no julgado, o que torna prescindível a manifestação expressa do julgador a respeito de cada dispositivo legal mencionado pela parte. V. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO RESERVA. EXPECTATIVA DE DIREITO. PRÉ-QUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO SOBRE CADA DISPOSITIVO LEGAL. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA OMISSÃO. MANUTENÇÃO DO ÁCORDÃO ATACADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. I. Enquanto via processual restrita, o recurso de embargos de declaração não é meio eficiente para se rediscutir questão material já analisada quando do julgamento da apelação cível. II. As hipóteses de oposição dos embargos de declaração são aquelas previstas no art....
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE IMÓVEL PÚBLICO. DESAFETAÇÃO BASEADA EM LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A REGULARIZAÇÃO DA OCUPAÇÃO. 1. Tratando-se de imóvel público cuja desafetação baseou-se em lei distrital declarada inconstitucional, tem-se por inviabilizado o reconhecimento do direito à regularização da ocupação do bem, com base na norma em questão. 2. O exercício do direito à moradia deve ser assegurado por meio de políticas públicas e programas habitacionais, nos quais é assegurado um tratamento isonômico aos interessados. 3. O direito constitucional à moradia e o princípio da função social da propriedade não constituem garantias aptas a assegurar a ocupação irregular de área pública, sobretudo quando não apresentadas provas de atendimento dos requisitos legais para a inclusão em programas habitacionais de interesse social. 4. Apelação Cível conhecida e não provida.
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE IMÓVEL PÚBLICO. DESAFETAÇÃO BASEADA EM LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A REGULARIZAÇÃO DA OCUPAÇÃO. 1. Tratando-se de imóvel público cuja desafetação baseou-se em lei distrital declarada inconstitucional, tem-se por inviabilizado o reconhecimento do direito à regularização da ocupação do bem, com base na norma em questão. 2. O exercício do direito à moradia deve ser assegurado por meio de políticas públicas e programas habitacionais, nos quais é as...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ANULAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. CRITÉRIO. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ESTATUTO DO IDOSO. POSSIBILIDADE. ABUSO DO EXERCÍCIO DESTE DIREITO. READEQUAÇÃO DO CONTRATO. NECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR. REDUÇÃO. 1. A cláusula contratual que prevê o aumento da contraprestação com base exclusivamente na mudança de faixa etária do contratante afigura-se abusiva. Inteligência do inciso IV do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor e do §3º do artigo 15 do Estatuto do Idoso, que veda a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. 2. Os reajustes aplicados não podem decorrer apenas do advento da idade mediante a incidência de percentuais excessivos de aumento, sob pena de ficar caracterizado tratamento discricionário e abusivo, sujeitando-se, nesse caso, a cláusula, ao controle judicial atinente à sua revisão. 3. A readequação do contrato é medida em que se impõe quando observado aumento exorbitante da mensalidade do plano de saúde (69%), na medida em que constitui verdadeira barreira à permanência do segurado no plano de saúde. 4. Em atenção ao disposto no § 4º e alíneas do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, o arbitramento dos honorários advocatícios deve refletir a complexidade da matéria, o tempo de tramitação do feito e o compromisso ético e científico do patrono com a realização do direito em questão. Honorários advocatícios reduzidos. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ANULAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. CRITÉRIO. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ESTATUTO DO IDOSO. POSSIBILIDADE. ABUSO DO EXERCÍCIO DESTE DIREITO. READEQUAÇÃO DO CONTRATO. NECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR. REDUÇÃO. 1. A cláusula contratual que prevê o aumento da contraprestação com base exclusivamente na mudança de faixa etária do contratante afigura-se abusiva. Inteligência do inciso IV do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor e do §3º do artigo 15 do Estatuto do Idoso,...