EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundad...
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00016 EMENT VOL-02235-05 PP-01039
EMENTAS: 1. TRIBUTO. Imposto de renda. Retenção na fonte.
Incidência sobre o lucro líquido apurado por sociedade de cotas de
responsabilidade limitada. Constitucionalidade. Precedente. É
constitucional a modalidade de imposto de renda previsto no art. 35
da Lei nº 7.713/88, quando houver no contrato social da sociedade,
previsão da imediata disponibilidade do lucro apurado.
2.
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de fatos e
provas. Aplicação das súmulas nº 279 e 454. Agravo regimental
improvido. Não cabe recurso extraordinário que tenha por objeto o
simples reexame de fatos e provas, nem a interpretação de cláusula
contratual.
Ementa
EMENTAS: 1. TRIBUTO. Imposto de renda. Retenção na fonte.
Incidência sobre o lucro líquido apurado por sociedade de cotas de
responsabilidade limitada. Constitucionalidade. Precedente. É
constitucional a modalidade de imposto de renda previsto no art. 35
da Lei nº 7.713/88, quando houver no contrato social da sociedade,
previsão da imediata disponibilidade do lucro apurado.
2.
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de fatos e
provas. Aplicação das súmulas nº 279 e 454. Agravo regimental
improvido. Não cabe recurso extraordinário que tenha por objeto o
simples reexame de fatos e...
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00008 EMENT VOL-02235-07 PP-01316
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Acórdão que
determinou o afastamento da UFIR para fins de correção monetária em
ação acidentária. Interpretação e aplicação das Leis federais nºs.
8.870/94 e 8.880/94. Alegação de ofensa ao art. 201, § 2º, da
Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta. Jurisprudência
assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo
regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art.
557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva
a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Acórdão que
determinou o afastamento da UFIR para fins de correção monetária em
ação acidentária. Interpretação e aplicação das Leis federais nºs.
8.870/94 e 8.880/94. Alegação de ofensa ao art. 201, § 2º, da
Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta. Jurisprudência
assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo
regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudênc...
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00007 EMENT VOL-02235-06 PP-01122
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA
NO MÁXIMO LEGAL. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONFISSÃO
ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL: IMPOSSIBILIDADE.
I - Insuficiência de fundamentação da sentença condenatória que
fixou a pena-base no máximo legal.
II - O reconhecimento da
atenuante da confissão espontânea não tem o condão de reduzir a pena
aquém do mínimo legal. Precedente: HC 70.883/SP, Rel. Min. Celso de
Mello, DJU 24.6.94.
III - O habeas corpus não é a via adequada
para correção da dosagem da pena.
IV - Habeas corpus conhecido de
ofício. Ordem parcialmente concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA
NO MÁXIMO LEGAL. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONFISSÃO
ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL: IMPOSSIBILIDADE.
I - Insuficiência de fundamentação da sentença condenatória que
fixou a pena-base no máximo legal.
II - O reconhecimento da
atenuante da confissão espontânea não tem o condão de reduzir a pena
aquém do mínimo legal. Precedente: HC 70.883/SP, Rel. Min. Celso de
Mello, DJU 24.6.94.
III - O habeas corpus não é a via adequada
para correção da dosagem da pena.
IV - Habeas corpus conhecido de
ofício. Ordem parcia...
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00056 EMENT VOL-02240-03 PP-00493 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 450-456 RT v. 95, n. 854, 2006, p. 514-517
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Acórdão
de Turma ou do Plenário. Agravo regimental não conhecido.
Precedentes. Cabe agravo regimental contra decisão do Presidente do
Tribunal, de Presidente de Turma ou do Relator. Não, porém, contra
acórdão de Turma ou do Plenário.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação velha.
Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Acórdão
de Turma ou do Plenário. Agravo regimental não conhecido.
Precedentes. Cabe agravo regimental contra decisão do Presidente do
Tribunal, de Presidente de Turma ou do Relator. Não, porém, contra
acórdão de Turma ou do Plenário.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação velha.
Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível...
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00013 EMENT VOL-02235-05 PP-00971
EMENTA: 1. Habeas Corpus. Crime de peculato (art. 303, § 1º do
Código Penal Militar). Crime societário. 2. Alegada inépcia da
denúncia, por ausência de indicação da conduta individualizada dos
acusados. 3. Mudança de orientação jurisprudencial, que, no caso de
crimes societários, entendia ser apta a denúncia que não
individualizasse as condutas de cada indiciado, bastando a indicação
de que os acusados fossem de algum modo responsáveis pela condução
da sociedade comercial sob a qual foram supostamente praticados os
delitos. Precedentes: HC no 86.294-SP, 2a Turma, por maioria, de
minha relatoria, DJ de 03.02.2006; HC no 85.579-MA, 2a Turma,
unânime, de minha relatoria, DJ de 24.05.2005; HC no 80.812-PA, 2a
Turma, por maioria, de minha relatoria p/ o acórdão, DJ de
05.03.2004; HC no 73.903-CE, 2a Turma, unânime, Rel. Min. Francisco
Rezek, DJ de 25.04.1997; e HC no 74.791-RJ, 1a Turma, unânime, Rel.
Min. Ilmar Galvão, DJ de 09.05.1997. 4. Necessidade de
individualização das respectivas condutas dos indiciados. 5.
Observância dos princípios do devido processo legal (CF, art. 5o,
LIV), da ampla defesa, contraditório (CF, art. 5o, LV) e da
dignidade da pessoa humana (CF, art. 1o, III). Precedentes: HC no
73.590-SP, 1a Turma, unânime, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de
13.12.1996; e HC no 70.763-DF, 1a Turma, unânime, Rel. Min. Celso de
Mello, DJ de 23.09.1994. 6. No caso concreto, a denúncia é inepta
porque não pormenorizou, de modo adequado e suficiente, a conduta
dos pacientes. 7. Habeas corpus deferido
Ementa
1. Habeas Corpus. Crime de peculato (art. 303, § 1º do
Código Penal Militar). Crime societário. 2. Alegada inépcia da
denúncia, por ausência de indicação da conduta individualizada dos
acusados. 3. Mudança de orientação jurisprudencial, que, no caso de
crimes societários, entendia ser apta a denúncia que não
individualizasse as condutas de cada indiciado, bastando a indicação
de que os acusados fossem de algum modo responsáveis pela condução
da sociedade comercial sob a qual foram supostamente praticados os
delitos. Precedentes: HC no 86.294-SP, 2a Turma, por maioria, de
minha relatoria, DJ...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação:DJ 27-10-2006 PP-00063 EMENT VOL-02253-03 PP-00437 RTJ VOL-00206-03 PP-01056 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 389-403
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Reexame de provas.
Aplicação da súmula 279. Agravo regimental não provido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição
de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Reexame de provas.
Aplicação da súmula 279. Agravo regimental não provido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição
de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível o...
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00009 EMENT VOL-02235-09 PP-01780
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO
LOCAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados,
restringindo-se à análise de legislação local. Incidência da Súmula
n. 280 e 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. Controvérsia decidida
à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição
do Brasil.
3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo
regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO
LOCAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados,
restringindo-se à análise de legislação local. Incidência da Súmula
n. 280 e 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. Controvérsia decidida
à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição
do Brasil.
3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmu...
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00027 EMENT VOL-02235-08 PP-01634
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Servidor público. Gratificação do
Desempenho da Atividade Judiciária - GDAJ. Caráter da extensão.
Alegação de ofensa ao art. 40, § 8º, da Constituição Federal.
Reexame prévio da legislação infraconstitucional e dos fatos e
provas da causa. Ofensa constitucional indireta. Jurisprudência
assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo
regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Servidor público. Gratificação do
Desempenho da Atividade Judiciária - GDAJ. Caráter da extensão.
Alegação de ofensa ao art. 40, § 8º, da Constituição Federal.
Reexame prévio da legislação infraconstitucional e dos fatos e
provas da causa. Ofensa constitucional indireta. Jurisprudência
assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo
regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00016 EMENT VOL-02235-07 PP-01448
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Agravo de Instrumento.
Inadmissibilidade. Intempestividade. Comprovação de que o recurso
foi interposto no prazo legal. Decisão agravada. Reconsideração.
Provada sua tempestividade, deve ser apreciado o recurso.
2.
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. IPTU. Progressividade.
Lei municipal anterior à EC 29/00. Inconstitucionalidade. Súmula
668. Agravo regimental não provido. "É inconstitucional a lei
municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional
29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a
assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana".
3. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Taxa de coleta
de lixo e limpeza pública (TCLLP). Cobrança. Inviabilidade. Agravo
regimental não provido. Não é legítima a cobrança de taxa quando não
vinculada apenas à coleta de lixo domiciliar, mas, também, de
serviço de caráter universal e indivisível como a limpeza de
logradouros públicos.
4. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Taxa de coleta de iluminação pública (TIP).
Cobrança. Inviabilidade. Agravo regimental não provido. Súmula 670.
Agravo regimental não provido. "O serviço de iluminação pública não
pode ser remunerado mediante taxa."
5. RECURSO. Extraordinário.
Lei Municipal. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso.
Efeito ex nunc. Inadmissibilidade. Não se aplica o efeito ex nunc à
declaração de inconstitucionalidade em processo de controle difuso.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Agravo de Instrumento.
Inadmissibilidade. Intempestividade. Comprovação de que o recurso
foi interposto no prazo legal. Decisão agravada. Reconsideração.
Provada sua tempestividade, deve ser apreciado o recurso.
2.
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. IPTU. Progressividade.
Lei municipal anterior à EC 29/00. Inconstitucionalidade. Súmula
668. Agravo regimental não provido. "É inconstitucional a lei
municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional
29/2000, alíquotas p...
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00016 EMENT VOL-02235-07 PP-01399
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Horas extras.
Trabalhador horista. Forma do pagamento. Divisor 180. Matéria
Infraconstitucional. Agravo regimental não provido. Precedentes. A
questão sobre o pagamento de horas extras a trabalhador horista
submetido a turnos ininterruptos de revezamento e a aplicação do
divisor para o cálculo de seu salário é regida pela legislação
infraconstitucional
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Horas extras.
Trabalhador horista. Forma do pagamento. Divisor 180. Matéria
Infraconstitucional. Agravo regimental não provido. Precedentes. A
questão sobre o pagamento de horas extras a trabalhador horista
submetido a turnos ininterruptos de revezamento e a aplicação do
divisor para o cálculo de seu salário é regida pela legislação
infraconstitucional
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00011 EMENT VOL-02235-13 PP-02466
EMENTA: Reclamação. 2. Ação Rescisória processada perante o
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com alegada usurpação de
competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Questão federal
enfrentada na decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento.
4. Aplicação da Súmula 249 do STF. 5. Procedência da ação
Ementa
Reclamação. 2. Ação Rescisória processada perante o
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com alegada usurpação de
competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Questão federal
enfrentada na decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento.
4. Aplicação da Súmula 249 do STF. 5. Procedência da ação
Data do Julgamento:04/05/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00005 EMENT VOL-02236-01 PP-00051 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 194-200 RT v. 95, n. 854, 2006, p. 110-113
EMENTA: I. Prescrição retroativa: possibilidade do seu
reconhecimento antes da prolação da sentença, quando, como no caso,
impossível a majoração da pena, pois se está considerando a pena
máxima cominada em abstrato ao fato descrito na denúncia.
II.
Situação diversa do reconhecimento da tese já repelida pelo Tribunal
da prescrição antecipada da pena em perspectiva, que, quando da
condenação, poderá ser maior do que se conjecturava:
precedentes.
III. Crime continuado de omissão de recolhimento de
contribuição previdenciária: declaração da extinção da punibilidade
do fato objeto da denúncia pela prescrição da pretensão punitiva,
considerada a pena máxima cominada, com a redução decorrente de já
ter o acusado, hoje, mais de setenta anos, tendo em vista que
transcorridos mais de 6 anos entre a data em que cessou a
continuidade criminosa (setembro de 1995) e o recebimento da
denúncia (5 de agosto de 2004) (C. Penal, arts. 107, IV; 109, III;
110; e 115; L. 8.212/91, art. 95, § 1º).
Ementa
I. Prescrição retroativa: possibilidade do seu
reconhecimento antes da prolação da sentença, quando, como no caso,
impossível a majoração da pena, pois se está considerando a pena
máxima cominada em abstrato ao fato descrito na denúncia.
II.
Situação diversa do reconhecimento da tese já repelida pelo Tribunal
da prescrição antecipada da pena em perspectiva, que, quando da
condenação, poderá ser maior do que se conjecturava:
precedentes.
III. Crime continuado de omissão de recolhimento de
contribuição previdenciária: declaração da extinção da punibilidade
do fato objeto da denúncia pela presc...
Data do Julgamento:03/05/2006
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-***** EMENT VOL-02244-01 PP-00018 RTJ VOL-00201-01 PP-00008 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 330-336
EMENTA: AÇÃO PENAL. Originária. Prova. Testemunhas de acusação e
da defesa. Ordem de inquirição. Audiência prévia das testemunhas da
acusação. HC concedido para esse fim. Aplicação do art. 396, caput,
do CPP. Sob pena de nulidade do processo, as testemunhas da acusação
devem ser ouvidas em primeiro lugar.
Ementa
AÇÃO PENAL. Originária. Prova. Testemunhas de acusação e
da defesa. Ordem de inquirição. Audiência prévia das testemunhas da
acusação. HC concedido para esse fim. Aplicação do art. 396, caput,
do CPP. Sob pena de nulidade do processo, as testemunhas da acusação
devem ser ouvidas em primeiro lugar.
Data do Julgamento:03/05/2006
Data da Publicação:DJ 10-08-2006 PP-00020 EMENT VOL-02241-03 PP-00452
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL. TRÂNSITO EM
JULGADO. SÚMULA 268 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO
REGIMENTAL.
O mandado de segurança impetrado contra decisão de
conteúdo jurisdicional do Supremo Tribunal Federal, por via de
regra, não encontra amparo na jurisprudência do Tribunal.
No
momento da impetração, a decisão atacada já havia transitado em
julgado. Incidência da Súmula 268 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL. TRÂNSITO EM
JULGADO. SÚMULA 268 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO
REGIMENTAL.
O mandado de segurança impetrado contra decisão de
conteúdo jurisdicional do Supremo Tribunal Federal, por via de
regra, não encontra amparo na jurisprudência do Tribunal.
No
momento da impetração, a decisão atacada já havia transitado em
julgado. Incidência da Súmula 268 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:03/05/2006
Data da Publicação:DJ 18-08-2006 PP-00018 EMENT VOL-02243-02 PP-00209
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTO. ACÓRDÃO PROFERIDO
POR TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
SÚMULA N. 599 DO STF. LEI N. 8.950/94.
1. O artigo 546, II, do CPC
dispõe que os embargos de divergência são pertinentes se opostos
contra acórdão proveniente do julgamento de recurso extraordinário
por Turma do Supremo Tribunal Federal, exclusivamente.
2. Restrição consolidada na jurisprudência do Supremo Tribunal,
que não admite a oposição de embargos contra decisões proferidas em
agravo regimental ou em agravo de instrumento. Súmula n. 599/STF.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTO. ACÓRDÃO PROFERIDO
POR TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
SÚMULA N. 599 DO STF. LEI N. 8.950/94.
1. O artigo 546, II, do CPC
dispõe que os embargos de divergência são pertinentes se opostos
contra acórdão proveniente do julgamento de recurso extraordinário
por Turma do Supremo Tribunal Federal, exclusivamente.
2. Restrição consolidada na jurisprudência do Supremo Tribunal,
que não admite a oposição de embargos contra decisões proferidas em
agravo regim...
Data do Julgamento:03/05/2006
Data da Publicação:DJ 26-05-2006 PP-00008 EMENT VOL-02234-05 PP-00880 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 250-253
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORIGINÁRIA. EXCEÇÃO ATECNICAMENTE
CHAMADA DE "INCOMPETÊNCIA". SUSPEIÇÃO DOS MEMBROS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO
PEDIDO, POR INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL.
A decisão agravada
considerou que a apelação -- para o exame da qual os Desembargadores
seriam suspeitos -- já havia sido julgada quando do ajuizamento da
presente exceção (pendente apenas a publicação do respectivo
acórdão). Considerou, também, que a excipiente já propusera outra
exceção, com o mesmo objetivo, perante a Corte estadual.
Razões de
agravo que visam ao reexame do pedido. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORIGINÁRIA. EXCEÇÃO ATECNICAMENTE
CHAMADA DE "INCOMPETÊNCIA". SUSPEIÇÃO DOS MEMBROS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO
PEDIDO, POR INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL.
A decisão agravada
considerou que a apelação -- para o exame da qual os Desembargadores
seriam suspeitos -- já havia sido julgada quando do ajuizamento da
presente exceção (pendente apenas a publicação do respectivo
acórdão). Considerou, também, que a excipiente já propusera outra
exceção, com o mesmo objetivo, perante a Corte estadual.
Razões de
agravo que visam a...
Data do Julgamento:03/05/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00004 EMENT VOL-02236-01 PP-00031 RTJ VOL-00201-03 PP-00877 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 107-111
1. O Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Ibama não se
encontra no rol de autoridades, relacionadas em numerus causus, no
art. 102, I, d, da Constituição Federal, contra as quais é
competente o Supremo Tribunal Federal para o julgamento de mandado
de segurança.
2. Agravo improvido.
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1. O Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Ibama não se
encontra no rol de autoridades, relacionadas em numerus causus, no
art. 102, I, d, da Constituição Federal, contra as quais é
competente o Supremo Tribunal Federal para o julgamento de mandado
de segurança.
2. Agravo improvido.
Data do Julgamento:03/05/2006
Data da Publicação:DJ 26-05-2006 PP-00008 EMENT VOL-02234-01 PP-00076 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 121-124
MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. DUPLA APOSENTADORIA.
ESPECIALISTA E CONTRATO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS. PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA.
1. Não há que se confundir a simples
nomenclatura de especialista, usada em decreto, com a relação
contratual de prestação de serviços técnicos e especializados
prevista na norma constitucional (art. 99, § 4º, CF/69).
2. Assim
como a jurisprudência, também a doutrina é pacífica no sentido de
que o mandamus não admite dilação probatória. A prova do alegado
direito líquido e certo deve ser pré-constituída.
3. Agravo
improvido.
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MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. DUPLA APOSENTADORIA.
ESPECIALISTA E CONTRATO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS. PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA.
1. Não há que se confundir a simples
nomenclatura de especialista, usada em decreto, com a relação
contratual de prestação de serviços técnicos e especializados
prevista na norma constitucional (art. 99, § 4º, CF/69).
2. Assim
como a jurisprudência, também a doutrina é pacífica no sentido de
que o mandamus não admite dilação probatória. A prova do alegado
direito líquido e certo deve ser pré-constituída.
3. Agravo
improvido.
Data do Julgamento:03/05/2006
Data da Publicação:DJ 26-05-2006 PP-00008 EMENT VOL-02234-01 PP-00089 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 117-121
MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR. REVISÃO GERAL DE
VENCIMENTOS.
1. O direito à revisão geral do art. 37, X, da
Constituição Federal depende da edição de norma infraconstitucional,
e a via para sua obtenção não é o mandado de segurança, mas o de
injunção. A Constituição, ao prever a revisão geral anual, na mesma
data e sem distinção de índices, não assegura aos servidores
públicos direito líquido e certo a um determinado índice.
2.
Suprimento da mora legislativa com a edição das Leis 10.331/01,
10.697/03 e da Medida Provisória 212/2004. Impossível discutir, em
sede de mandamus, a correção dos índices adotados.
3. Agravo
regimental improvido.
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MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR. REVISÃO GERAL DE
VENCIMENTOS.
1. O direito à revisão geral do art. 37, X, da
Constituição Federal depende da edição de norma infraconstitucional,
e a via para sua obtenção não é o mandado de segurança, mas o de
injunção. A Constituição, ao prever a revisão geral anual, na mesma
data e sem distinção de índices, não assegura aos servidores
públicos direito líquido e certo a um determinado índice.
2.
Suprimento da mora legislativa com a edição das Leis 10.331/01,
10.697/03 e da Medida Provisória 212/2004. Impossível discutir, em
se...
Data do Julgamento:03/05/2006
Data da Publicação:DJ 26-05-2006 PP-00007 EMENT VOL-02234-01 PP-00064 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 108-112