EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EMPRESA
INTERPOSTA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DE TEMA CONSTITUCIONAL.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
O acórdão recorrido prestou,
inequivocamente, jurisdição, sem violar os princípios do devido
processo legal, do contraditório e da ampla defesa, tendo enfrentado
as questões que lhe foram postas.
Ausência de prequestionamento.
Questão não ventilada na decisão recorrida.
Fundamentação
suficiente. Art. 93, IX, da Constituição federal.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EMPRESA
INTERPOSTA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DE TEMA CONSTITUCIONAL.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
O acórdão recorrido prestou,
inequivocamente, jurisdição, sem violar os princípios do devido
processo legal, do contraditório e da ampla defesa, tendo enfrentado
as questões que lhe foram postas.
Ausência de prequestionamento.
Questão não ventilada na decisão recorrida.
Fundamentação
suficiente. Art. 93, IX, da Constituição federal.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Data do Julgamento:02/05/2006
Data da Publicação:DJ 26-05-2006 PP-00029 EMENT VOL-02234-06 PP-01124
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO
MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA 168/1990. BLOQUEIO DE CRUZADOS NOVOS.
LEGITIMIDADE DO BANCO CENTRAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS
PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DO DIREITO ADQUIRIDO.
Os cruzados novos
bloqueados, atualizáveis pelo BTN Fiscal, foram mantidos em conta
individualizada no Banco Central.
O Supremo Tribunal Federal já
firmou o entendimento de que a Medida Provisória 168/1990 respeitou
os princípios da isonomia e do direito adquirido.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO
MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA 168/1990. BLOQUEIO DE CRUZADOS NOVOS.
LEGITIMIDADE DO BANCO CENTRAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS
PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DO DIREITO ADQUIRIDO.
Os cruzados novos
bloqueados, atualizáveis pelo BTN Fiscal, foram mantidos em conta
individualizada no Banco Central.
O Supremo Tribunal Federal já
firmou o entendimento de que a Medida Provisória 168/1990 respeitou
os princípios da isonomia e do direito adquirido.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Data do Julgamento:02/05/2006
Data da Publicação:DJ 26-05-2006 PP-00029 EMENT VOL-02234-06 PP-01103
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÕES COLETIVAS. CONTRIBUIÇÃO
ASSISTENCIAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
O exame da questão
relativa à contribuição assistencial é de âmbito
infraconstitucional. Por essa razão, não cabe recurso
extraordinário, pois não há ofensa direta à Constituição
federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÕES COLETIVAS. CONTRIBUIÇÃO
ASSISTENCIAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
O exame da questão
relativa à contribuição assistencial é de âmbito
infraconstitucional. Por essa razão, não cabe recurso
extraordinário, pois não há ofensa direta à Constituição
federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:02/05/2006
Data da Publicação:DJ 26-05-2006 PP-00030 EMENT VOL-02234-07 PP-01317
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO-ESGOTAMENTO
DE INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
O recurso extraordinário só é cabível quando seus
requisitos constitucionais de admissibilidade são preenchidos, e um
deles é o de que a decisão recorrida decorra de causa julgada em
única ou última instância (art. 102, III, da Constituição
federal).
Incidência, no caso, da Súmula 281 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO-ESGOTAMENTO
DE INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
O recurso extraordinário só é cabível quando seus
requisitos constitucionais de admissibilidade são preenchidos, e um
deles é o de que a decisão recorrida decorra de causa julgada em
única ou última instância (art. 102, III, da Constituição
federal).
Incidência, no caso, da Súmula 281 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:02/05/2006
Data da Publicação:DJ 26-05-2006 PP-00028 EMENT VOL-02234-05 PP-00889
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE
DE 84,32%. IPC DE MARÇO DE 1990. DIREITO ADQUIRIDO. LIMITAÇÃO AO
PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LEI DISTRITAL 38/1990.
A jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal reconhece aos servidores do Distrito
Federal o direito ao reajuste de 84,32% relativo ao IPC de março de
1990, no período de vigência da Lei distrital 38/1990.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE
DE 84,32%. IPC DE MARÇO DE 1990. DIREITO ADQUIRIDO. LIMITAÇÃO AO
PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LEI DISTRITAL 38/1990.
A jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal reconhece aos servidores do Distrito
Federal o direito ao reajuste de 84,32% relativo ao IPC de março de
1990, no período de vigência da Lei distrital 38/1990.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:02/05/2006
Data da Publicação:DJ 26-05-2006 PP-00028 EMENT VOL-02234-04 PP-00833
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
FALTA DE PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO DEBATIDA NOS AUTOS.
A matéria em
debate refere-se à constitucionalidade dos critérios criados pelo
art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993, ao passo que a embargante trata de
questão relativa à renda mensal vitalícia, nos termos da Lei
8.213/1991, matéria de que não se ocupou a decisão ora
atacada.
Ausência de omissão, obscuridade ou contradição.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
FALTA DE PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO DEBATIDA NOS AUTOS.
A matéria em
debate refere-se à constitucionalidade dos critérios criados pelo
art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993, ao passo que a embargante trata de
questão relativa à renda mensal vitalícia, nos termos da Lei
8.213/1991, matéria de que não se ocupou a decisão ora
atacada.
Ausência de omissão, obscuridade ou contradição.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:02/05/2006
Data da Publicação:DJ 26-05-2006 PP-00038 EMENT VOL-02234-06 PP-01098 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 310-313
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. SÃO INDEVIDOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS QUANDO A EXECUÇÃO NÃO TIVER SIDO EMBARGADA. EXCEÇÃO
QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR.
Inexistência, nos autos, de
elementos que possibilitem a averiguação de ser a obrigação de
pequeno valor ou mesmo de ter havido embargos à execução.
Urgência
e relevância de matéria regulada em medida provisória. Ausência de
prequestionamento. Questão que não foi objeto de embargos de
declaração.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. SÃO INDEVIDOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS QUANDO A EXECUÇÃO NÃO TIVER SIDO EMBARGADA. EXCEÇÃO
QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR.
Inexistência, nos autos, de
elementos que possibilitem a averiguação de ser a obrigação de
pequeno valor ou mesmo de ter havido embargos à execução.
Urgência
e relevância de matéria regulada em medida provisória. Ausência de
prequestionamento. Questão que não foi objeto de embargos de
declaração.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:02/05/2006
Data da Publicação:DJ 26-05-2006 PP-00038 EMENT VOL-02234-05 PP-01049 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 327-330
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO TENTADO OU CONSUMADO.
CONTROVÉRSIA.
Ainda que o agente tenha se apossado da res,
subtraída sob a ameaça de arma de brinquedo, é de se reconhecer o
crime tentado, e não o consumado, considerada a particularidade de
ter sido ele a todo tempo monitorado por policiais que se
encontravam no cenário do crime. Hipótese em que o paciente subtraiu
um passe de ônibus, o qual, com a ação dos policiais, foi
restituído imediatamente à vítima.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO TENTADO OU CONSUMADO.
CONTROVÉRSIA.
Ainda que o agente tenha se apossado da res,
subtraída sob a ameaça de arma de brinquedo, é de se reconhecer o
crime tentado, e não o consumado, considerada a particularidade de
ter sido ele a todo tempo monitorado por policiais que se
encontravam no cenário do crime. Hipótese em que o paciente subtraiu
um passe de ônibus, o qual, com a ação dos policiais, foi
restituído imediatamente à vítima.
Ordem concedida.
Data do Julgamento:02/05/2006
Data da Publicação:DJ 26-05-2006 PP-00039 EMENT VOL-02234-02 PP-00384 RTJ VOL-00201-02 PP-00680
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental. 3. Recurso extraordinário. Ausência de preparo:
deserção. 4. Greve rede bancária. Não comprovação. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental. 3. Recurso extraordinário. Ausência de preparo:
deserção. 4. Greve rede bancária. Não comprovação. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:02/05/2006
Data da Publicação:DJ 26-05-2006 PP-00037 EMENT VOL-02234-07 PP-01455
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUESTÃO RELATIVA À ORIGEM DO TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL.
Ausência de prequestionamento. Questão que não
foi objeto de embargos de declaração.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUESTÃO RELATIVA À ORIGEM DO TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL.
Ausência de prequestionamento. Questão que não
foi objeto de embargos de declaração.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:02/05/2006
Data da Publicação:DJ 26-05-2006 PP-00034 EMENT VOL-02234-05 PP-01002
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO
DE EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO. INCONSTITUCIONALIDADE.
A decisão
agravada está em perfeita consonância com o entendimento firmado
pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 351.717.
Naquela ocasião, declarou-se a inconstitucionalidade da alínea h do
inciso I do art. 12 da Lei 8.112/1991, acrescentado pelo § 1º do
art. 13 da Lei 9.506/1997. Entendeu-se que o exercente de mandato
eletivo federal, estadual ou municipal, por não se enquadrar no
conceito de trabalhador previsto no art. 195, II, da Constituição
federal, não pode ser incluído como segurado obrigatório do regime
geral de previdência social por meio de legislação
ordinária.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO
DE EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO. INCONSTITUCIONALIDADE.
A decisão
agravada está em perfeita consonância com o entendimento firmado
pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 351.717.
Naquela ocasião, declarou-se a inconstitucionalidade da alínea h do
inciso I do art. 12 da Lei 8.112/1991, acrescentado pelo § 1º do
art. 13 da Lei 9.506/1997. Entendeu-se que o exercente de mandato
eletivo federal, estadual ou municipal, por não se enquadrar no
conceito de trabalhador previsto no art. 195, II, da Constituição
federal, não...
Data do Julgamento:02/05/2006
Data da Publicação:DJ 26-05-2006 PP-00033 EMENT VOL-02234-04 PP-00803
EMENTA: I. Habeas corpus: conhecimento.
O ponto, suscitado na
impetração ao STJ, não obstante o silêncio do acórdão a respeito,
pode ser conhecido pelo Supremo Tribunal: a omissão, em si mesma,
substantiva coação, que ao Supremo Tribunal é dado remediar em
recurso ordinário ou impetração substitutiva , que não se submete ao
requisito do prequestionamento.
II. Habeas corpus:
descabimento.
Não é o habeas corpus a via adequada para, à vista
da revogação da prisão temporária, ponderar do acerto da decisão que
posteriormente decretou a prisão preventiva, pois seria
imprescindível o profundo cotejo dos elementos relativos à
materialidade e autoria presentes num e noutro momento do
processo.
III. Prisão preventiva: fundamentação: magnitude da
lesão, garantia da aplicação da lei penal e garantia da ordem
pública.
1. Garantia da aplicação da lei penal: não constitui
fundamento idôneo a alegação de "mobilidade ou trânsito pelos
territórios nacional ou internacional" (v.g. HC 71.289, 1ª T.,
9.8.04, Ilmar, DJ 6.9.96), nem de "boa ou má situação econômica do
acusado" (v.g. HC 72.368, 1ª T., 25.4.95, Pertence, DJ
15.9.95).
2. O vulto da lesão estimada, por si só, não constitui
fundamento cautelar válido (cf. HC 82.909, Marco Aurélio, DJ
17.10.03); no entanto, é pertinente conjugar a magnitude da lesão e
a habitualidade criminosa, desde que ligadas a fatos concretos que
demonstrem o "risco sistêmico" à ordem pública ou econômica, ou à
necessidade da prisão para impedir a continuidade delitiva.
3. No
caso, o Juízo local indica o contexto dos fatos a partir do qual
entendeu necessária a prisão, dada a persistência das atividades
delituosas e, para tanto, extrai a conclusão de fatos diversos
daqueles descritos na denúncia - malgrado a eles coligados. Inviável
elidir esse fundamento no procedimento sumário e documental do
habeas corpus.
IV. Habeas corpus: extensão de decisão
favorável a co-réus. Inteligência e demarcação do alcance do artigo
580 do C. Pr. Penal a partir de sua inspiração isonômica.
1.
Viola o princípio constitucional da isonomia a negativa de extensão
de ordem concedida a co-réu, sem que existam fatores reais de
diferenciação entre a situação do último e a dos demais.
2. A
circunstância de também em favor deles se haver requerido habeas
corpus com o mesmo objeto, denegado por decisão anterior do Tribunal
de origem, não impede que os pacientes se beneficiem da decisão
concessiva da ordem, sendo indiferente que a decisão a estender seja
posterior à decisão denegatória da ordem requerida em favor dos
pacientes.
V. Habeas corpus: deferimento, para tornar sem efeito,
com relação aos pacientes Eliott Maurice Eskinazi (HC 86758) e Dany
Lederman (HC 86.916), a ordem de prisão preventiva, a partir,
contudo, da data em que depositem os respectivos passaportes no
Juízo do processo a que respondem.
Ementa
I. Habeas corpus: conhecimento.
O ponto, suscitado na
impetração ao STJ, não obstante o silêncio do acórdão a respeito,
pode ser conhecido pelo Supremo Tribunal: a omissão, em si mesma,
substantiva coação, que ao Supremo Tribunal é dado remediar em
recurso ordinário ou impetração substitutiva , que não se submete ao
requisito do prequestionamento.
II. Habeas corpus:
descabimento.
Não é o habeas corpus a via adequada para, à vista
da revogação da prisão temporária, ponderar do acerto da decisão que
posteriormente decretou a prisão preventiva, pois seria
imprescindível o profundo cotejo dos...
Data do Julgamento:02/05/2006
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00022 EMENT VOL-02245-04 PP-00914 RTJ VOL-00201-03 PP-01039
EMENTA: 1. Júri: quesitos: evidenciando-se da leitura da sentença e
do acórdão da apelação a existência de mero erro material na
transcrição das respostas dos jurados, não há como, no procedimento
sumário e documental do habeas corpus, afastar a conclusão das
instâncias de mérito.
2. Habeas corpus: pedidos de revogação da
prisão preventiva e desaforamento prejudicados, dada a manutenção da
condenação, que constitui novo título da prisão.
3. Crime
hediondo: regime de cumprimento de pena: progressão.
Ao julgar o HC
82.959, Pl., 23.2.06, Marco Aurélio, Inf. 418, o plenário do
Supremo Tribunal declarou, incidentemente, a inconstitucionalidade
do § 1º do art. 2º da L. 8.072/90 - que determina o regime
integralmente fechado para o cumprimento de pena imposta ao
condenado pela prática de crime hediondo - por violação da garantia
constitucional da individualização da pena (CF., art. 5º,
LXVI).
4. Habeas-corpus: deferimento da ordem, de ofício, para
fixar o regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena
imposta ao paciente.
Ementa
1. Júri: quesitos: evidenciando-se da leitura da sentença e
do acórdão da apelação a existência de mero erro material na
transcrição das respostas dos jurados, não há como, no procedimento
sumário e documental do habeas corpus, afastar a conclusão das
instâncias de mérito.
2. Habeas corpus: pedidos de revogação da
prisão preventiva e desaforamento prejudicados, dada a manutenção da
condenação, que constitui novo título da prisão.
3. Crime
hediondo: regime de cumprimento de pena: progressão.
Ao julgar o HC
82.959, Pl., 23.2.06, Marco Aurélio, Inf. 418, o plenário do
Supremo Tribunal declaro...
Data do Julgamento:02/05/2006
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00054 EMENT VOL-02238-02 PP-00242
EMENTA: I. Prisão processual: direito à progressão do regime de
cumprimento de pena privativa de liberdade ou a livramento
condicional (LEP, art. 112, caput e § 2º).
A jurisprudência do
STF já não reclama o trânsito em julgado da condenação nem para a
concessão do indulto, nem para a progressão de regime de execução,
nem para o livramento condicional (HC 76.524, DJ 29.08.83,
Pertence).
No caso, o paciente - submetido à prisão processual,
que perdura por mais de 2/3 da pena fixada na condenação, dada a
demora do julgamento de recursos de apelação - tem direito a
progressão de regime de execução ou a concessão de livramento
condicional, exigindo-se, contudo, o preenchimento de requisitos
subjetivos para a deferimento dos benefícios.
II. Habeas corpus:
deferimento, em parte, para que o Juízo das Execuções ou o Juízo de
origem analise, como entender de direito, as condições para eventual
progressão de regime ou concessão de livramento condicional.
Ementa
I. Prisão processual: direito à progressão do regime de
cumprimento de pena privativa de liberdade ou a livramento
condicional (LEP, art. 112, caput e § 2º).
A jurisprudência do
STF já não reclama o trânsito em julgado da condenação nem para a
concessão do indulto, nem para a progressão de regime de execução,
nem para o livramento condicional (HC 76.524, DJ 29.08.83,
Pertence).
No caso, o paciente - submetido à prisão processual,
que perdura por mais de 2/3 da pena fixada na condenação, dada a
demora do julgamento de recursos de apelação - tem direito a
progressão de regime de execução ou a c...
Data do Julgamento:02/05/2006
Data da Publicação:DJ 26-05-2006 PP-00020 EMENT VOL-02234-02 PP-00358 RT v. 95, n. 853, 2006, p. 509-511
EMENTA: I. Embargos de divergência: inadmissibilidade: dissídio não
demonstrado.
Não serve como padrão de divergência acórdão
prolatado pela mesma Turma que proferiu o acórdão embargado; nem o
que versa caso diverso, dada a ausência, no acórdão embargado, de
emissão de juízo a respeito do artigo 114 da Constituição Federal.
II. Embargos de divergência que, quando cabíveis, seriam de
rejeitar, dado que a tese do acórdão embargado está conforme a
jurisprudência do Tribunal consolidada na Súmula 671:
"Os
servidores públicos e os trabalhadores em geral têm direito, no que
concerne à URP de abril/maio de 1988, apenas ao valor correspondente
a 7/30 de 16,19% sobre os vencimentos e salários pertinentes aos
meses de abril e maio de 1988, não cumulativamente, devidamente
corrigido até o efetivo pagamento."
Ementa
I. Embargos de divergência: inadmissibilidade: dissídio não
demonstrado.
Não serve como padrão de divergência acórdão
prolatado pela mesma Turma que proferiu o acórdão embargado; nem o
que versa caso diverso, dada a ausência, no acórdão embargado, de
emissão de juízo a respeito do artigo 114 da Constituição Federal.
II. Embargos de divergência que, quando cabíveis, seriam de
rejeitar, dado que a tese do acórdão embargado está conforme a
jurisprudência do Tribunal consolidada na Súmula 671:
"Os
servidores públicos e os trabalhadores em geral têm direito, no que
concerne à URP de abril/maio de...
Data do Julgamento:26/04/2006
Data da Publicação:DJ 19-05-2006 PP-00003 EMENT VOL-02233-01 PP-00190 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 166-171
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Resolução editada
pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
que alterou os percentuais de destinação de emolumentos relativos
aos atos praticados pelos serviços notariais e de registros
(Resolução no 196/2005). 3. Ato administrativo com caráter
genérico e abstrato. Possibilidade de controle concentrado de
constitucionalidade. Precedentes. 4. Supressão de parcela
destinada ao Poder Executivo, que passaria a ser destinada ao
Poder Judiciário. 5. Não configurada violação ao art. 98, § 2o da
Constituição Federal (com a redação dada pela Emenda
Constitucional no 45/2004), uma vez que o referido dispositivo
constitucional inclui tanto as custas e emolumentos oriundos de
atividade notarial e de registro (art. 236, § 2o, CF/88), quanto
os emolumentos judiciais propriamente ditos. 6. Caracterizada a
violação dos arts. 167, VI, e 168 da Constituição Federal, pois a
norma impugnada autoriza o remanejamento do Poder Executivo para
o Poder Judiciário sem prévia autorização legislativa.
Inconstitucionalidade formal. 7. Ação direta de
inconstitucionalidade julgada procedente.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Resolução editada
pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
que alterou os percentuais de destinação de emolumentos relativos
aos atos praticados pelos serviços notariais e de registros
(Resolução no 196/2005). 3. Ato administrativo com caráter
genérico e abstrato. Possibilidade de controle concentrado de
constitucionalidade. Precedentes. 4. Supressão de parcela
destinada ao Poder Executivo, que passaria a ser destinada ao
Poder Judiciário. 5. Não configurada violação ao art. 98, § 2o da
Constituição F...
Data do Julgamento:26/04/2006
Data da Publicação:DJ 23-02-2007 PP-00016 EMENT VOL-02265-01 PP-00139 LEXSTF v. 29, n. 340, 2007, p. 79-100
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Artigo 154, VI, da
Lei Complementar no 59, de 18 de janeiro de 2001, do Estado de
Minas Gerais, que prevê hipótese de pena de demissão a magistrado em
razão de procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o
decoro de suas funções, por decisão da maioria de votos dos membros
da Corte Superior do Tribunal de Justiça, além dos casos previstos
no art. 26 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN; e
artigo 156, da mesma lei complementar estadual, que prevê
procedimentos a serem estabelecidos no Regimento Interno do Tribunal
de Justiça do Estado de Minas Gerais - RI/TJMG para apuração de
faltas e aplicação de penalidades, bem como para a decretação de
remoção ou disponibilidade compulsórias. 3. Vício de
inconstitucionalidade formal, por se tratar de matéria reservada ao
Estatuto da Magistratura, de acordo com o art. 93, caput, da
Constituição Federal. Precedentes: ADI no 2.880-MA, ADI no 3.053-PA,
ADI no 3.224-AP. 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada
procedente
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Artigo 154, VI, da
Lei Complementar no 59, de 18 de janeiro de 2001, do Estado de
Minas Gerais, que prevê hipótese de pena de demissão a magistrado em
razão de procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o
decoro de suas funções, por decisão da maioria de votos dos membros
da Corte Superior do Tribunal de Justiça, além dos casos previstos
no art. 26 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN; e
artigo 156, da mesma lei complementar estadual, que prevê
procedimentos a serem estabelecidos no Regimento Interno do Tribunal
de Justiça do E...
Data do Julgamento:26/04/2006
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00016 EMENT VOL-02245-02 PP-00342 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 58-66
EMENTA: 1. Agravo regimental: descabimento contra decisão proferida
pelo colegiado: precedentes: não conhecimento.
2. Agravo
regimental que evidencia intuito manifestamente protelatório:
aplicação de multa nos termos do artigo 557, § 2º, do C. Pr. Civil.
Ementa
1. Agravo regimental: descabimento contra decisão proferida
pelo colegiado: precedentes: não conhecimento.
2. Agravo
regimental que evidencia intuito manifestamente protelatório:
aplicação de multa nos termos do artigo 557, § 2º, do C. Pr. Civil.
Data do Julgamento:26/04/2006
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00017 EMENT VOL-02245-05 PP-01111
EMENTA: I. Servidor público: equiparação, por norma constitucional
estadual, de vencimentos de Procuradores do Estado de classe
especial e do Procurador-Geral do Estado: inconstitucionalidade (CF,
art. 37, XIII).
II. Ação direta de inconstitucionalidade
julgada procedente, em parte, para declarar a inconstitucionalidade
da expressão "atribuindo-se à classe de grau mais elevado
remuneração não inferior à do Procurador-Geral do Estado constante
no inciso VI do artigo 136 da Constituição do Estado da Paraíba".
Ementa
I. Servidor público: equiparação, por norma constitucional
estadual, de vencimentos de Procuradores do Estado de classe
especial e do Procurador-Geral do Estado: inconstitucionalidade (CF,
art. 37, XIII).
II. Ação direta de inconstitucionalidade
julgada procedente, em parte, para declarar a inconstitucionalidade
da expressão "atribuindo-se à classe de grau mais elevado
remuneração não inferior à do Procurador-Geral do Estado constante
no inciso VI do artigo 136 da Constituição do Estado da Paraíba".
Data do Julgamento:26/04/2006
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-00014 EMENT VOL-02244-01 PP-00046 RTJ VOL-00201-01 PP-00029 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 24-31
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 3º, INCISO VII,
DA LEI N. 12.216, DE 15 DE JULHO DE 1.998, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI
ATRIBUÍDA PELA LEI N. 12.604, DE 2 DE JULHO DE 1.999, AMBAS DO
ESTADO DO PARANÁ. EMOLUMENTOS. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. DESTINAÇÃO
DE RECURSOS A FUNDO ESPECIAL CRIADO PARA PROMOVER REEQUIPAMENTO DO
PODER JUDICIÁRIO. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 167, INCISO V, DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Preceito contido em lei
paranaense, que destina 0,2% [zero vírgula dois por cento] sobre o
valor do título do imóvel ou da obrigação, nos atos praticados pelos
cartórios de protestos e títulos, registros de imóveis, títulos e
documentos e tabelionatos, ao Fundo de Reequipamento do Poder
Judiciário --- FUNREJUS não ofende o art. 167, inciso V, da
Constituição do Brasil. Precedentes.
2. A norma constitucional
veda a vinculação da receita dos impostos, inexistindo, na
Constituição, preceito análogo pertinente às taxas.
Pedido julgado
improcedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 3º, INCISO VII,
DA LEI N. 12.216, DE 15 DE JULHO DE 1.998, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI
ATRIBUÍDA PELA LEI N. 12.604, DE 2 DE JULHO DE 1.999, AMBAS DO
ESTADO DO PARANÁ. EMOLUMENTOS. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. DESTINAÇÃO
DE RECURSOS A FUNDO ESPECIAL CRIADO PARA PROMOVER REEQUIPAMENTO DO
PODER JUDICIÁRIO. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 167, INCISO V, DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Preceito contido em lei
paranaense, que destina 0,2% [zero vírgula dois por cento] sobre o
valor do título do imóvel ou da obrigação, nos atos praticados pel...
Data do Julgamento:26/04/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00003 EMENT VOL-02236-01 PP-00038 RTJ VOL-00199-01 PP-00126 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 73-83 RDDT n. 134, 2006, p. 239-240