AÇÃO DE COBRANÇA. PENSÃO POR MORTE. BENEFÍCIO QUE DEVE CORRESPONDER À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS DO DE CUJUS SE VIVO FOSSE. DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PELO AJUIZAMENTO DO WRIT. "A impetração do mandado de segurança interrompe a fluência do prazo prescricional de modo que, tão somente após o trânsito em julgado da decisão nele proferida, é que voltará a fluir a prescrição da ação ordinária para cobrança do crédito referente ao quinquênio que antecedeu a propositura do writ". (AgRg no AgRg no AREsp n. 559266/PE, rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 25-11-2014) 2. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DO QUE FICOU DECIDIDO NO MANDADO DE SEGURANÇA. INVIABILIDADE. "É cediço que 'em Ação de Cobrança que visa ao pagamento de parcelas anteriores à impetração do Mandado de Segurança, é vedado rediscutir direito reconhecido no writ, sob pena de violação à coisa julgada' (AgRg no AREsp. n. 231.287/GO, rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 19-12-2012). [...] "Apreciação acerca da existência (ou não) de direito líquido e certo no âmbito de mandados de segurança impetrados cada qual por parte das autoras, cujas decisões, por haverem transitado em julgado, não permitem na presente actio discutir a matéria de fundo". (AC n. 2012.059965-2, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-1-2015). 3. CÁLCULO DO DÉBITO QUE DEVERÁ CONSIDERAR TODOS OS AUMENTOS CONCEDIDOS AOS SERVIDORES DA ATIVA, BEM COMO TODOS OS PAGAMENTOS REALIZADOS PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. PROVIMENTO DO RECURSO DO IPREV, NO PONTO. 4. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA. APELAÇÃO PROVIDA PARA FIXAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044225-0, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
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AÇÃO DE COBRANÇA. PENSÃO POR MORTE. BENEFÍCIO QUE DEVE CORRESPONDER À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS DO DE CUJUS SE VIVO FOSSE. DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PELO AJUIZAMENTO DO WRIT. "A impetração do mandado de segurança interrompe a fluência do prazo prescricional de modo que, tão somente após o trânsito em julgado da decisão nele proferida, é que voltará a fluir a prescrição da ação ordinária para cobrança do crédito referente ao quinquênio que antecedeu a propositura do writ". (AgRg no AgRg no AREsp n. 559266/PE, rel. Min. Raul Araújo, Qu...
Data do Julgamento:31/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO RETIDO. APLICAÇÃO DO CONTIDO NO ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA ANALISÁ-LO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECÊ-LO DE OFÍCIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Diante da inexistência de pedido expresso para análise do agravo e da impossibilidade de examiná-lo de ofício, o não conhecimento do agravo retido é medida que se impõe. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. PERDA DE OBJETO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO PROIBITÓRIO ANTE A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL NO CURSO DA DEMANDA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS INDENIZATÓRIOS A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGADA OCORRÊNCIA DE TRANSTORNOS PARA FORÇAR A SAÍDA DA LOCATÁRIA DO IMÓVEL. RELATO DE PROBLEMAS NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. ENERGIA ELÉTRICA E RECEBIMENTO DE CORRESPONDÊNCIAS. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE ATRIBUAM TAIS CONDUTAS DE FORMA INEQUÍVOCA À PARTE REQUERIDA. POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS OFERTADA EM PRIMEIRO GRAU. ÔNUS DE TAIS PROVAS QUE COMPETIA AO AUTOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDOS INDENIZATÓRIOS RECHAÇADOS. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS INALTERADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO ADMITIDA NOS TERMOS DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Não há um dever de provar, nem à parte contrária assiste o direito de exigir a prova do adversário. Há um simples ônus, de modo que o litigante assume o risco de perder a causa se não provar os fatos alegados dos quais depende a existência do direito subjetivo que pretende resguardar através de tutela jurisdicional. Isto porque, segundo máxima antiga, fato alegado e não provado é o mesmo que fato inexistente". (JÚNIOR, Humberto Theodoro. Curso de Direito Processual Civil - Teoria geral do direito processual civil e processo do conhecimento. Rio de Janeiro: Forense, 2007. p. 478). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090727-1, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-08-2015).
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AGRAVO RETIDO. APLICAÇÃO DO CONTIDO NO ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA ANALISÁ-LO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECÊ-LO DE OFÍCIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Diante da inexistência de pedido expresso para análise do agravo e da impossibilidade de examiná-lo de ofício, o não conhecimento do agravo retido é medida que se impõe. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. PERDA DE OBJETO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO PROIBITÓRIO ANTE A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL NO CURSO DA DEMANDA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS INDENIZATÓR...
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO. "3. Inocorrência de julgamento 'extra petita' em relação a pedido que não consta expressamente na petição inicial, mas que decorre de uma interpretação lógico-sistemática da argumentação deduzida pela parte autora." (AgRg no REsp n. 1392983/DF, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 16-6-2015) CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. SUPERAÇÃO DOS DOIS ANOS DE VALIDADE DO CERTAME. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. DIREITO À NOMEAÇÃO. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STF E DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A prorrogação do prazo de validade do certame visa, primordialmente, o aproveitamento do processo seletivo já realizado, evitando-se, com isso, a instauração de novo procedimento dispendioso destinado ao preenchimento de eventuais vagas que restaram disponíveis ao longo do prazo inicialmente previsto. Não serve, por outro lado, para postergar a nomeação e posse daqueles candidatos que foram aprovados dentro do número de vagas disponibilizadas no certame." (MS n. 2014.026634-0, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-6-2014). "O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a contratação de temporários para o exercício de atribuições próprias do cargo efetivo, durante a vigência de concurso público com candidatos aprovados, configura preterição e gera a estes direito subjetivo à nomeação. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento." (AgR no RE n. 596.028, rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 22-10-2013) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.019526-4, de Porto Belo, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO. "3. Inocorrência de julgamento 'extra petita' em relação a pedido que não consta expressamente na petição inicial, mas que decorre de uma interpretação lógico-sistemática da argumentação deduzida pela parte autora." (AgRg no REsp n. 1392983/DF, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 16-6-2015) CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. SUPERAÇÃO DOS DOIS ANOS DE VALIDADE DO CERTAME. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. DI...
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL - TELEFONIA MÓVEL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - RECURSOS NÃO CONHECIDOS - CAUSA QUE NÃO ABORDA MATÉRIA ATINENTE À DELEGAÇÃO DE FUNÇÃO OU SERVIÇO PÚBLICO - POSSÍVEL FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS - ILÍCITO CIVIL - REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE - PRECEDENTES. "Quando a causa de pedir derivar de ilícito civil perpetrado por terceiro fraudador, sem adentrar na delegação do serviço público em si, firma-se a competência da Câmara de Direito Civil para o exame do apelo que discute inexistência de débito com empresa de telefonia." (Conflito de Competência n. 2014.066048-3, Rel. Des. Ronei Danielli, j. em 4/3/2015). Versando os autos acerca de pedido de indenização por danos morais fundado em inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito e possível ocorrência de fraude por terceiros, ainda que presente no polo passivo concessionária de serviço público, a competência para julgamento do feito é de uma das Câmaras de Direito Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003399-5, de São João Batista, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL - TELEFONIA MÓVEL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - RECURSOS NÃO CONHECIDOS - CAUSA QUE NÃO ABORDA MATÉRIA ATINENTE À DELEGAÇÃO DE FUNÇÃO OU SERVIÇO PÚBLICO - POSSÍVEL FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS - ILÍCITO CIVIL - REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE - PRECEDENTES. "Quando a causa de pedir derivar de ilícito civil perpetrado por terceiro fraudador, sem adentrar na delegação do serviço público em si, firma-se a competência da Câmara de Direito Civil para o...
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. TELEFONIA. INSCRIÇÃO IRREGULAR DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSÍVEL FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. CAUSA QUE NÃO TRATA DE MATÉRIA RELACIONADA À DELEGAÇÃO DE FUNÇÃO OU SERVIÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 41/2000, ALTERADO PELO ATO REGIMENTAL 109/2010. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA À CÂMARA DE DIREITO CIVIL PREVENTA. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Se a natureza do litígio não decorre de ato de delegação de serviço público, mas sim de ilícito civil consubstanciado na utilização indevida do nome da Autora, por terceiro fraudador, quando da celebração de contrato relativo a direito de uso de linha telefônica, a competência fixa-se nas Câmaras de Direito Civil." (TJSC, Conflito de Competência n. 2012.005385-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 18-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065701-5, de São João Batista, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-06-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. TELEFONIA. INSCRIÇÃO IRREGULAR DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSÍVEL FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. CAUSA QUE NÃO TRATA DE MATÉRIA RELACIONADA À DELEGAÇÃO DE FUNÇÃO OU SERVIÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 41/2000, ALTERADO PELO ATO REGIMENTAL 109/2010. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA À CÂMARA DE DIREITO CIVIL PREVENTA. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Se a natureza do litígio não decorre de ato de de...
Data do Julgamento:16/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - DIREITO À EDUCAÇÃO - MATRÍCULA EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA - EXEGESE DOS ARTIGOS 6º, 205, 208, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - NORMAS DE EFICÁCIA PLENA - AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - NECESSIDADE DE PROVA DA ABSOLUTA FALTA DE RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL (SÚMULA VINCULANTE N. 10) O direito à educação é um dos mais sagrados direitos sociais, porquanto a própria Constituição lhe confere o "status" de direito público subjetivo, impondo à Administração Pública o encargo de propiciar, com políticas sociais concretas e efetivas, o amplo acesso aos estabelecimentos de ensino, inclusive nas creches e na pré-escola para crianças de zero a cinco anos. Os direitos fundamentais caracterizados por inalienabilidade, irrenunciabilidade e indisponibilidade, não podem ser reduzidos ou obstaculizados por questões de ordem financeira do Poder Público. Nesse sentido, somente é válida a defesa da impossibilidade de realizar o fundamental, sob a alegação da teoria da reserva do possível, quando cabalmente demonstrada a ausência de recursos e de possibilidades na perfectibilização das necessidades da população, sendo incabível sua invocação perfunctória. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2015.022842-2, de Araranguá, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 30-07-2015).
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ADMINISTRATIVO - DIREITO À EDUCAÇÃO - MATRÍCULA EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA - EXEGESE DOS ARTIGOS 6º, 205, 208, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - NORMAS DE EFICÁCIA PLENA - AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - NECESSIDADE DE PROVA DA ABSOLUTA FALTA DE RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL (SÚMULA VINCULANTE N. 10) O direito à educação é um dos mais sagrados direitos sociais, porquanto a própria Constituição lhe con...
ADMINISTRATIVO - DIREITO À EDUCAÇÃO - MATRÍCULA EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA - EXEGESE DOS ARTIGOS 6º, 205, 208, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - NORMAS DE EFICÁCIA PLENA - TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - NECESSIDADE DE PROVA DA ABSOLUTA FALTA DE RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL (SÚMULA VINCULANTE N. 10) O direito à educação é um dos mais sagrados direitos sociais, porquanto a própria Constituição lhe confere o "status" de direito público subjetivo, impondo à Administração Pública o encargo de propiciar, com políticas sociais concretas e efetivas, o amplo acesso aos estabelecimentos de ensino, inclusive nas creches e na pré-escola para crianças de zero a cinco anos. Os direitos fundamentais caracterizados por inalienabilidade, irrenunciabilidade e indisponibilidade, não podem ser reduzidos ou obstaculizados por questões de ordem financeira do Poder Público. Nesse sentido, somente é válida a defesa da impossibilidade de realizar o fundamental, sob a alegação da teoria da reserva do possível, quando cabalmente demonstrada a ausência de recursos e de possibilidades na perfectibilização das necessidades da população, sendo incabível sua invocação perfunctória. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2015.013927-3, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 30-07-2015).
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ADMINISTRATIVO - DIREITO À EDUCAÇÃO - MATRÍCULA EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA - EXEGESE DOS ARTIGOS 6º, 205, 208, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - NORMAS DE EFICÁCIA PLENA - TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - NECESSIDADE DE PROVA DA ABSOLUTA FALTA DE RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL (SÚMULA VINCULANTE N. 10) O direito à educação é um dos mais sagrados direitos sociais, porquanto a própria Constituição lhe confere o "status" de direito público subjetivo, impondo à Adm...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADMINISTRATIVO - DIREITO À EDUCAÇÃO - MATRÍCULA EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA - NEGATIVA OFICIAL - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDO EM PARTE PARA RESERVAR VAGA EM CRECHE POR 'MEIO PERÍODO' - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INSUFICIENTE DIANTE DA NECESSIDADE DO INFANTE - EXEGESE DOS ARTIGOS 6º, 23, V, 208, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988; 163, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE 1989 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - NORMAS DE EFICÁCIA PLENA - TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - NECESSIDADE DE PROVA DA ABSOLUTA FALTA DE RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL - PRESENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA - RECURSO PROVIDO. O direito à educação é um dos mais sagrados direitos sociais, porquanto a própria Constituição lhe confere o "status" de direito público subjetivo, impondo à Administração Pública o encargo de propiciar, com políticas sociais concretas e efetivas, o amplo acesso aos estabelecimentos de ensino, inclusive nas creches e na pré-escola para crianças de zero a cinco anos. Os direitos fundamentais caracterizados por inalienabilidade, irrenunciabilidade e indisponibilidade, não podem ser reduzidos ou obstaculizados por questões de ordem financeira do Poder Público. Nesse sentido, somente é válida a defesa da impossibilidade de realizar o fundamental, sob a alegação da teoria da reserva do possível, quando cabalmente demonstrada a ausência de recursos e de possibilidades na perfectibilização das necessidades da população, sendo incabível sua invocação perfunctória. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.011689-7, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 30-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADMINISTRATIVO - DIREITO À EDUCAÇÃO - MATRÍCULA EM CRECHE E PRÉ-ESCOLA - NEGATIVA OFICIAL - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDO EM PARTE PARA RESERVAR VAGA EM CRECHE POR 'MEIO PERÍODO' - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INSUFICIENTE DIANTE DA NECESSIDADE DO INFANTE - EXEGESE DOS ARTIGOS 6º, 23, V, 208, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988; 163, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE 1989 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - NORMAS DE EFICÁCIA PLENA - TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - NECESSIDADE DE PROVA DA ABSOLUTA FALTA DE RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE D...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS MOVIDA POR PESSOA FÍSICA CONTRA OPERADORA DE TELEFONIA - FRAUDE DE TERCEIRO NA CONTRATAÇÃO - DISCUSSÃO QUE NÃO ABRANGE SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO NEM TARIFAS - AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO - MATÉRIA AFETA AO DIREITO PRIVADO - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - MATÉRIA DO ÂMBITO CIVIL - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL - PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL NESSE SENTIDO. O Órgão Especial deste Tribunal, quando do julgamento do Conflito de Competência n. 2014.057001-2, relatado pelo eminente Des. Alexandre d'Ivanenko, sedimentou o entendimento de que compete às Câmaras Civis o julgamento dos recursos vinculados a ações indenizatórias proposta por pessoa física ou jurídica de direito privado contra operadora de telefonia em razão da utilização indevida do nome do demandante, por terceiro fraudador, ao firmar contrato com a operadora ré com o intuito de usufruir dos serviços de telefonia, uma vez que não há intervenção do poder público no feito e a matéria discutida, fulcrada na responsabilidade civil, não envolve prestação de serviço público, tarifa ou preço público. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007765-0, de São João Batista, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-03-2015).
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS MOVIDA POR PESSOA FÍSICA CONTRA OPERADORA DE TELEFONIA - FRAUDE DE TERCEIRO NA CONTRATAÇÃO - DISCUSSÃO QUE NÃO ABRANGE SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO NEM TARIFAS - AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO - MATÉRIA AFETA AO DIREITO PRIVADO - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - MATÉRIA DO ÂMBITO CIVIL - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL - PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL NESSE SENTIDO. O Órgão Especial deste Tribunal, quando do julgamento do Conflito de Competência n. 2014.057001-2, relatado pel...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TARIFA DE ESGOTO. AÇÃO DE REVISÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO EM RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. ART. 471, I, DO CPC. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. ALTERAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO QUE FUNDAMENTOU A DECISÃO ANTERIOR. CESSAÇÃO DA FORÇA VINCULATIVA DA COISA JULGADA. "Nas relações jurídicas continuativas, é possível a revisão da decisão transitada em julgado, desde que tenha ocorrido a modificação no estado de fato e de direito à vista do que preceitua o artigo 471, inciso I, do Código de Processo Civil" (AgRg no REsp 573.686/RS, Rel. Min. LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJ 30/10/2006)." (AgRg no AgRg no REsp n. 1446036/RS, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14.10.14). SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO QUE RECONHECEU A ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE TAXA DE ESGOTO, AO ARGUMENTO DE QUE, POR SE TRATAR DE TRIBUTO, INVIÁVEL A SUA INSTITUIÇÃO PELA EMPRESA AUTORA. POSTERIOR EDIÇÃO DA LEI N. 11.445/07, QUE LEGALIZOU A COBRANÇA DA TARIFA DE ESGOTO PELA AUTORA. ALTERAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO. TARIFA QUE PASSOU A SER EXIGÍVEL. Com a edição da referida lei foi alterada, consequentemente, a disciplina da tarifa de esgoto (legalizando a sua cobrança pela empresa autora). Isto significa dizer que, com a inovação legislativa, alterou-se o estado de direito, em que estava fundada a decisão proferida no mandado de segurança anteriormente impetrado, devendo, por este motivo, ser afastada a eficácia vinculante deste julgado, mormente porque tais modificações não foram alcançadas pela coisa julgada, haja vista a inexistência da referida norma à época da prolatação da sentença. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA LEI N. 11.445/07. Mutatis mutantis, "A contribuição social sobre o lucro foi instituída pelos arts. 1º a 8º da Lei 7.689, de 15.12.1988. Esse o diploma legal declarado inconstitucional, in totum, pela decisão do mandado de segurança coletivo da ACIEG. Já em 24.10.1989, porém, foi promulgada a Lei 7.856, cujo art. 2º promoveu alterações no art. 3º da mencionada Lei 7.689/88 (majoração da alíquota da contribuição). Sobrevieram, ainda, as Leis 8.034/90 e 8.212/91, cujos arts. 2º e 23 introduziram, respectivamente, modificações na forma de apuração do resultado do período-base e na alíquota da contribuição. Tem razão o acórdão, portanto, ao fixar no advento da Lei 7.856, em 24.10.1989, o termo ad quem da eficácia da decisão transitada em julgado. Os preceitos normativos citados, supervenientes ao trânsito em julgado, não foram, nem poderiam ter sido, apreciados por aquela decisão. A alteração do quadro normativo, assim, fez cessar a eficácia vinculante daquele julgado. Essa é, ademais, a solução mais consentânea com o princípio da isonomia, tendo em vista que todos os demais contribuintes que se encontrem em situação idêntica à dos associados da ACIEG sujeitam-se, desde a edição da Lei 7.689/88, ao pagamento do tributo, cuja constitucionalidade foi afirmada pelo Supremo Tribunal Federal em precedentes entre os quais RE 146.733/SP, Pleno, Min. Moreira Alves, DJ de 06.11.1992; AI 174.536/DF, 1ª Turma, Min. Sydney Sanches, DJ de 08.10.1999; RE 197.617/PR, 2ª Turma, Min. Marco Aurélio, DJ de 29.09.2000; RE 203.973/PE, 2ª Turma, Min. Carlos Velloso, DJ de 11.12.1998, reconhecendo-se a inconstitucionalidade tão-somente do art. 8º da Lei 7.689/88, que determinava sua incidência sobre o lucro apurado em 31.12.1988 (RE 224.665/RN, 1ª Turma, Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 17.04.1998; AgRg no RE 203.498/DF, 2ª Turma, Min. Gilmar Mendes, DJ de 22.08.2003)" (REsp n. 599764/GO, rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 8.6.04). ALEGADA OCORRÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. PARTE RÉ VENCIDA. ALTERAÇÃO DO JULGADO QUE CONFIRMA A DISTRIBUIÇÃO CORRETA DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, levando em conta o grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MONTANTE CORRETAMENTE ARBITRADO. OBSERVÂNCIA AOS PRIMADOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. EXEGESE DO ART. 20, § 3º, DO CPC. MANUTENÇÃO DEVIDA. O arbitramento dos honorários advocatícios deve ser realizado de forma equânime, compatível com o proveito econômico obtido com a lide e apta a remunerar o profissional atendendo-se à natureza da causa, ao trabalho e ao tempo exigido para a prestação do serviço, na forma preconizada no art. 20, § 3º, alíneas 'a', 'b' e 'c', do mesmo Codex. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO E DO RÉU, EM PARTE, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.071516-0, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TARIFA DE ESGOTO. AÇÃO DE REVISÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO EM RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. ART. 471, I, DO CPC. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. ALTERAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO QUE FUNDAMENTOU A DECISÃO ANTERIOR. CESSAÇÃO DA FORÇA VINCULATIVA DA COISA JULGADA. "Nas relações jurídicas continuativas, é possível a revisão da decisão transitada em julgado, desde que tenha ocorrido a modificação no estado de fato e de direito à vista do que preceitua o artigo 471, inciso I, do Código de Processo Civil" (AgRg no REsp 573.686/RS,...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AGRAVO RETIDO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE NATUREZA REAL. PRAZO PRESCRICIONAL SUBMETIDO AO ART. 1.238 DO NOVEL CÓDIGO CIVIL DE 15 ANOS. "Assim, nas ações de desapropriação indireta promovidas após a entrada em vigor do novo Código Civil, cuja prescrição seja também regida pelo novel diploma (CC, art. 2.028), o prazo prescricional, a rigor, é de 15 anos (CC, art. 1.238, caput)" (Apelação Cível n. 2011.019332-3, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (Apelação Cível 2013.034915-3, Rel. Des. Carlos Adilson Silva, de Modelo, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 01/10/2013). INCLUSÃO DO VALOR DAS BENFEITORIAS NÃO ATINGIDAS PELA DESAPROPRIAÇÃO NO TOTAL DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. "Na ação de desapropriação indireta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização, devendo, contudo, ser excluído o valor das benfeitorias localizadas sobre a faixa de domínio que não foram removidas e continuam a ser usadas pelo expropriado" (AC n. 2013.050786-5, Des. Jaime Ramos - o destaque não consta do original). (Apelação Cível 2014.004363-2, Rel. Des. Newton Trisotto, de Maravilha, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 18/02/2014). EXTENSÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO. PRETENSÃO PARA QUE SEJA ADOTADA FAIXA DE 60 METROS. INSUBSISTÊNCIA. UTILIZAÇÃO DA METRAGEM CONSIGNADA EM LAUDO PERICIAL. INDENIZAÇÃO QUE DEVE COMPREENDER A ÁREA EFETIVAMENTE UTILIZADA. "Nada obstante o decreto expropriatório ter assegurado a desapropriação de faixa de domínio com até 60 (sessenta) metros, a indenização deve alcançar, tão-somente, o trecho efetivamente expropriado." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073909-1, de Modelo, Rel. Des. Sônia Maria Schmitz. Data do julgamento: 05/12/2013, grifei). INCIDÊNCIA DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. A PARTIR DA POSSE DO IMÓVEL PELO EXPROPRIANTE. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 69, 113 e 114 DO STJ. FIXAÇÃO EM 6% NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 11/06/97 E 13/09/01. MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.577 E SÚMULA 408 DO STJ. TERMO FINAL DO GRAVAME. DATA DE EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. "Os juros compensatórios são calculados a partir da efetiva ocupação do imóvel (Súmula n. 69 do STJ), devendo ser fixados em 6% ao ano, a começar da data da Medida Provisória n. 1.577/97 até 13.09.01 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma das Súmulas ns. 408 do STJ e 618 do STF, até a inclusão do valor devido em precatório ou o prazo do pagamento da requisição de pequeno valor." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010234-2, de Porto União, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 11-06-2013). (Apelação Cível 2014.064599-3, Rel. Des. Cid Goulart, de Campos Novos, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 11/11/2014) grifou-se. CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO PELOS ÍNDICES RELATIVOS À REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA, CONQUANTO LIMITADOS AO PATAMAR DE 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO. EXEGESE DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. CORREÇÃO QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DA DATA DE CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL. JUROS MORATÓRIOS. DEVIDOS NO PATAMAR DE 6% AO ANO. APLICAÇÃO DO ART. 15-B, DO DECRETO-LEI 3.365/41. DIES A QUO. 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO. "Nos termos do art. 15-B, do DL n. 3.365/41, com a redação dada pela MC n. 1.577/97 (atualmente MP 2.183-56/01), na desapropriação indireta os juros moratórios em 6% (seis por cento) ao ano, tendo como termo inicial o dia "1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição". (Apelação Cível 2013.070031-3, Rel. Des. Jaime Ramos, de Ipumirim, Quarta Câmara de Direito Público, j em 12/12/2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 27, § 1.° DO DECRETO-LEI N. 3.365/41 ÀS DESAPROPRIAÇÕES. EXEGESE DO § 3° DO MESMO DISPOSITIVO. VERBA FIXADA EM 5% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. "Em matéria de desapropriação direta ou indireta incide a disposição especial contida no art. 27 do Decreto-lei n. 3.365/41, limitando a fixação dos honorários advocatícios entre 0,5% (meio por cento) e 5% (cinco por cento) do valor da indenização." (Apelação Cível 2012.056073-0, Rel. João Henrique Blasi, de Joinville, Segunda Câmara de Direito Público, J em 19/11/2013). PEDIDO DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL DESAPROPRIADO. POSSIBILIDADE, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO E DA AUTARQUIA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042204-4, de Quilombo, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AGRAVO RETIDO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE NATUREZA REAL. PRAZO PRESCRICIONAL SUBMETIDO AO ART. 1.238 DO NOVEL CÓDIGO CIVIL DE 15 ANOS. "Assim, nas ações de desapropriação indireta promovidas após a entrada em vigor do novo Código Civil, cuja prescrição seja também regida pelo novel diploma (CC, art. 2.028), o prazo prescricional, a rigor, é de 15 anos (CC, art. 1.238, caput)" (Apelação Cível n. 2011.019332-3, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (Apelação Cível 2013.034915-3, Rel. Des. Carlos Adilson Silva, de Modelo, Te...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Kledson Gewehr
Relator(a):Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli
SERVIDOR INTEGRANTE DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TUBARÃO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS PAGO APENAS SOBRE 30 (TRINTA) DIAS. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 46/2011. PREVISÃO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DE FÉRIAS PARA OS MEMBROS DO MAGISTÉRIO EM FUNÇÃO DOCENTE. DIREITO AO PAGAMENTO DO TERÇO DE FÉRIAS SOBRE A TOTALIDADE DO PERÍODO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. "'A lei não fala em 'férias de até 45 dias', que este Tribunal vem interpretando como possibilidade de concessão de apenas 30 dias de férias, com direito ao terço adicional, e gozo do restante a título de recesso escolar sem qualquer acréscimo na remuneração. A lei é expressa e direta quanto ao direito de 45 dias de férias para os membros do magistério que estão em função docente. Conforme os Decretos anexados aos autos, o Município vem concedendo aos membros do magistério em função docente exatamente os 45 dias de férias a que eles têm direito. Daí a obrigação de pagar o terço adicional a que se refere o art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal de 1988, não apenas sobre 30 (trinta) dias, mas sobre a totalidade das férias. Se o gozo dos 45 dias de férias for fracionado, o terço adicional deverá ser pago em relação a cada período de gozo e na época respectiva' (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064946-2, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, j. 16-12-2013)" (AC n. 2013.069991-7, de Tubarão, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 11-3-2014). REEXAME NECESSÁRIO INADMITIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Apelação Cível n. 2013.070468-9, de Tubarão, Relator: Des. Jorge Luiz de Borba, julgada em 2/6/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029678-6, de Tubarão, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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SERVIDOR INTEGRANTE DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TUBARÃO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS PAGO APENAS SOBRE 30 (TRINTA) DIAS. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 46/2011. PREVISÃO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DE FÉRIAS PARA OS MEMBROS DO MAGISTÉRIO EM FUNÇÃO DOCENTE. DIREITO AO PAGAMENTO DO TERÇO DE FÉRIAS SOBRE A TOTALIDADE DO PERÍODO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. "'A lei não fala em 'férias de até 45 dias', que este Tribunal vem interpretando como possibilidade de concessão de apenas 30 dias de férias, com direito ao terço adicional, e gozo do restante a título de...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Marciano Donato
Relator(a):Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO DA RÉ. CONTRATO DE "PARCERIA MASTER" FIRMADO ENTRE EMPRESAS. PACTO PARA PROMOVER A VENDA DE EQUIPAMENTOS E ASSINATURAS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, DISTRIBUIÇÃO, RETIRADA DOS EQUIPAMENTOS E RECICLAGEM DE ANTENAS. MATÉRIA AFETA AO DIREITO EMPRESARIAL. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA ANÁLISE DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Nos termos do artigo 3º do Ato Regimental n. 57/02, compete às Câmaras de Direito Comercial o julgamento das causas e dos recursos que envolvem temas de Direito Empresarial." (AC n. 2010.077982-1, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 02.06.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079587-6, de Criciúma, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO DA RÉ. CONTRATO DE "PARCERIA MASTER" FIRMADO ENTRE EMPRESAS. PACTO PARA PROMOVER A VENDA DE EQUIPAMENTOS E ASSINATURAS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, DISTRIBUIÇÃO, RETIRADA DOS EQUIPAMENTOS E RECICLAGEM DE ANTENAS. MATÉRIA AFETA AO DIREITO EMPRESARIAL. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA ANÁLISE DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Nos termos do artigo 3º do Ato Regimental n....
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA MERCANTIL. DISCUSSÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO COMERCIAL, VALIDADE E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. Versando a demanda sobre protesto indevido de duplicata mercantil, cuja análise aborda matérias atinentes ao Direito Cambiário, impende reconhecer a competência das Câmaras de Direito Comercial para o julgamento da lide, conforme inteligência dos preceptivos do art. 3º do Ato Regimental nº 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065901-6, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
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DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA MERCANTIL. DISCUSSÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO COMERCIAL, VALIDADE E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. Versando a demanda sobre protesto indevido de duplicata mercantil, cuja análise aborda matérias atinentes ao Direito Cambiário, impende reconhecer a competência das Câmaras de Direito Comercial para o julgamento da lide, conforme inteligência...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DESLIGAMENTO DE COOPERADO. DISCUSSÃO REFERENTE ÀS VERBAS ESTATUTÁRIAS DEVIDAS PELA COOPERATIVA REQUERIDA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO ESTATUTO SOCIAL. MATÉRIA AFETA AO DIREITO SOCIETÁRIO, CUJA ATRIBUIÇÃO RECAI ÀS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Se a demanda versa, em seu cerne, na discussão do valor a ser pago à associado em decorrência de seu desligamento de cooperativa de trabalho, matéria afeta ao Direito Societário, é obrigatório reconhecer a competência das Câmaras de Direito Comercial para o julgamento da lide, de acordo com o disposto no art. 3° do Ato Regimental n. 57/2002. Declinação que se impõe" (TJSC. AC n. 2008.078970-8 de Criciúma, rel. Juiz Henry Petry Junior. J. em: 10-2-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064899-3, de Forquilhinha, rel. Des. Mariano do Nascimento, j. 29-01-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062337-2, de Forquilhinha, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DESLIGAMENTO DE COOPERADO. DISCUSSÃO REFERENTE ÀS VERBAS ESTATUTÁRIAS DEVIDAS PELA COOPERATIVA REQUERIDA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO ESTATUTO SOCIAL. MATÉRIA AFETA AO DIREITO SOCIETÁRIO, CUJA ATRIBUIÇÃO RECAI ÀS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Se a demanda versa, em seu cerne, na discussão do valor a ser pago à associado em decorrência de seu desligamento de cooperativa de trabalho, matéria afeta ao Direito Societári...
1. PROCESSUAL CIVIL. 1.1. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO DO APELO APÓS A INTIMAÇÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO DE SÚMULA N. 418 DO STJ. "1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de ser extemporânea a apelação interposta na pendência de julgamento dos embargos de declaração, ainda que apresentados pela parte contrária ou rejeitados, sem que ocorra a posterior e necessária ratificação, dentro do prazo legal. 2. Diante disso, aplica-se, por analogia, o enunciado da Súmula 418/STJ, que assim dispõe: 'É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação'. 3. Agravo regimental a que se nega provimento" (STJ, AgRg no AREsp n. 251.735/MG, rel. Min. OG Fernandes, Segunda Turma, j. 19.11.13). 1.2. APELAÇÃO INTERPOSTA DE MODO ADESIVO. SUBORDINAÇÃO AO APELO PRINCIPAL. INADMISSIBILIDADE DESTE QUE ACARRETA O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO. "1. Segundo Nelson Nery Junior 'o recurso adesivo fica subordinado à sorte da admissibilidade do recurso principal. Para que o adesivo possa ser julgado pelo mérito, é preciso que: a) o recurso principal seja conhecido; b) o adesivo preencha os requisitos de admissibilidade. Não sendo conhecido o principal, seja qual for a causa da inadmissibilidade, fica prejudicado o adesivo'. (in, Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 7ª ed. rev. amp., Revista dos Tribunais, SP, 2003, p. 863). 2. Assim, o recurso principal, interposto pelo Município, não foi admitido na origem e, em face do primeiro juízo negativo de admissibilidade, interpôs o Município agravo de instrumento, que também não foi provido. 3. Desse modo, como o recurso adesivo segue a sorte do principal, também não poderá ser conhecido, conforme o art. 500, III do Código de Processo Civil. Precedentes. Agravo regimental improvido" (STJ, AgRg no Ag n. 822.052/RJ, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 3.6.08). 2. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. 2.1. CÔMPUTO DO TEMPO EM QUE LABOROU FORA DA SALA DE AULA, EM 'ATRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO' E QUE ESTEVE EM 'READAPTAÇÃO', PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. A fim de adequar a prática administrativa à jurisprudência, a Procuradoria-Geral do Estado emitiu a Determinação de Providência (DPro) n. 001/2012 - PGE/GAB, prevendo o cômputo dos "períodos em que o servidor ocupante do cargo efetivo de professor permaneceu na situação de readaptação ou em atribuição de exercício, independentemente das funções exercidas, desde que desenvolvidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades", ou "aos servidores públicos detentores do cargo efetivo de professor, quando readaptados ou em atribuição de exercício, sejam atribuídas funções de caráter pedagógico, condizentes com sua habilitação profissional". 2.2. CÔMPUTO DO TEMPO EM QUE LABOROU FORA DA SALA DE AULA, COMO 'DIRETORA DE ESCOLA' E 'AUXILIAR DE DIREÇÃO ESCOLAR'. ADIN. 3.772/DF, QUE PERMITE O CÔMPUTO DO PRAZO EXERCIDO NAS FUNÇÕES DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO. FUNÇÕES CONTIDAS NOS ITENS 1 E 2 DO ANEXO I DA DETERMINAÇÃO DE PROVIDÊNCIA N. 1/12 DA PGE/GAB. POSSIBILIDADE DA CONTAGEM COMO PERÍODO ESPECIAL. O STF, na ADIN n. 3.772 reconheceu que integram a carreira do magistério as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico para fins de cômputo do período especial. 3. ABONO DE PERMANÊNCIA. BENESSE DEVIDA AO SERVIDOR QUE PREENCHEU OS REQUISITOS PARA SE APOSENTAR E PERMANECEU EM ATIVIDADE. GRATIFICAÇÃO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA APÓS O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 29 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 1.139/92. "Reconhece-se o direito ao abono de permanência (art. 40, § 19, CF) e à gratificação de permanência (art. 29 da Lei n. 1.139/92) ao professor que, mesmo tendo preenchido os requisitos para aposentadoria especial, permaneceu em atividade" (TJSC, AC n. 2013.085919-7, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 25.3.14); entretanto, "a gratificação instituída no art. 29 da Lei Complementar Estadual n. 1.139/92 somente é devida ao membro do magistério que continua no desempenho de suas funções após ter completado o interstício aposentatório" (TJSC, MS n. 2012.036963-3, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 12.9.12), ou seja, um ano de exercício após à aposentadoria. 4. DANOS MATERIAIS. 4.1. INDENIZAÇÃO PELO INDEFERIMENTO DA APOSENTADORIA COM TEMPO REDUZIDO. VERBA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE ENTENDIMENTO PACIFICADO, INCLUSIVE NOS TRIBUNAIS, DAS ATIVIDADES PASSÍVEIS DE SEREM COMPUTADAS PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. CONDENAÇÃO EXCLUÍDA. O tema referente às atividades computáveis para fins de aposentadoria especial do professor ainda não se encontra definitivamente pacificado, inclusive na esfera judicial, de forma que a Administração estava agindo no seu regular direito de analisar os períodos conforme lhe orientava a prática administrativa quanto à correta interpretação da norma. Tal situação exclui a existência de ato ilícito (art. 188, I, do CC/02) e, em consequência, afasta o direito à indenização. 4.2. INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA APOSENTADORIA. INTEGRANTE DO CARGO DO MAGISTÉRIO. REQUERIMENTO FORMULADO APÓS A VIGÊNCIA DA LC. N. 9.832/95 QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DO SERVIÇO ENQUANTO AGUARDA A CONCLUSÃO SOBRE A INATIVIDADE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. "A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora injustificada na conclusão do processo administrativo" (TJSC, AC n. 2010.020319-5, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 25.4.13). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. APELO DO ESTADO E RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDOS. REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021035-3, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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1. PROCESSUAL CIVIL. 1.1. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO DO APELO APÓS A INTIMAÇÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO DE SÚMULA N. 418 DO STJ. "1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de ser extemporânea a apelação interposta na pendência de julgamento dos embargos de declaração, ainda que apresentados pela parte contrária ou rejeitados, sem que ocorra a posterior e necessária ratificação, dentro do prazo legal...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU PROCESSO DE AÇÃO ORDINÁRIA EM FACE DE COISA JULGADA ORIUNDA DE MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO - INOCORRÊNCIA - "MANDAMUS" DENEGADO EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO INVOCADO - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA VIA ORDINÁRIA - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA ANULADA - CAUSA MADURA - JULGAMENTO IMEDIATO PELO TRIBUNAL (CPC, ART. 515, § 3º) - SERVIDORA CONCURSADA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO - EXONERAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE TER OMITIDO INFORMAÇÃO PRÉVIA SOBRE ACÚMULO INDEVIDO DO CARGO ESTADUAL DE ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM CARGO DE PROFESSORA MUNICIPAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OPORTUNIZADOS À SERVIDORA - LEGALIDADE E MOTIVAÇÃO DO ATO. Não faz coisa julgada a sentença denegatória do mandado de segurança, permitindo o posterior ajuizamento de demanda na via ordinária, quando negado o direito reclamado pelo impetrante em virtude da ausência de prova pré-constituída. Ainda que o Poder Judiciário possa eventualmente rever os motivos e a motivação do ato administrativo disciplinar, não cabe a declaração de nulidade dele, se a demissão de servidor público foi apurada no devido processo legal administrativo que observou todas as formalidades, eis que garantido à servidora o direito ao contraditório e à ampla defesa, com ato plenamente fundamentado e cercado de motivos de fato e de direito, não se evidenciando, pois, qualquer excesso de poder ou ilegalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008112-7, de Papanduva, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-07-2015).
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU PROCESSO DE AÇÃO ORDINÁRIA EM FACE DE COISA JULGADA ORIUNDA DE MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO - INOCORRÊNCIA - "MANDAMUS" DENEGADO EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO INVOCADO - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA VIA ORDINÁRIA - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA ANULADA - CAUSA MADURA - JULGAMENTO IMEDIATO PELO TRIBUNAL (CPC, ART. 515, § 3º) - SERVIDORA CONCURSADA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO - EXONERAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE TER OMITIDO INFORMAÇÃO PRÉVIA SOBRE ACÚMULO INDEVIDO DO CARGO ESTADUAL DE ASSIST...
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR. EDITAL SED N. 066/2004. CANDIDATO APROVADO EM 1º LUGAR PARA A 21ª GERED (CRICIÚMA). CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS PARA A MESMA FUNÇÃO E NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE EXISTÊNCIA DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO EVIDENCIADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AOS RENDIMENTOS QUE O AUTOR TERIA AUFERIDO SE TIVESSE SIDO NOMEADO À ÉPOCA. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTE SODALÍCIO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DO RÉU E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO, POR PREJUDICADO. "A classificação de candidato dentro do número de vagas ofertadas pela Administração gera, não a mera expectativa, mas o direito subjetivo à nomeação" (Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2009.028653-5, da Capital, Relator: Des. Carlos Adilson Silva, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14/12/2011). "A Corte Especial do STJ, após a alteração da orientação jurisprudencial firmada no STF, reviu seu posicionamento para não mais reconhecer o direito à indenização aos candidatos aprovados em concurso público que tiveram suas nomeações tardiamente efetivadas. [...] É indevida a percepção de vencimentos, inclusive a título de indenização, no período compreendido entre a data em que deveria ter sido nomeado candidato e a efetiva investidura no serviço público" (STJ, AgRg no Resp n. 1269168/RS, Relator: Min. Humberto Martins, 2ª Turma, j. 20/08/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015499-1, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-07-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR. EDITAL SED N. 066/2004. CANDIDATO APROVADO EM 1º LUGAR PARA A 21ª GERED (CRICIÚMA). CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS PARA A MESMA FUNÇÃO E NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE EXISTÊNCIA DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO EVIDENCIADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AOS RENDIMENTOS QUE O AUTOR TERIA AUFERIDO SE TIVESSE SIDO NOMEADO À ÉPOCA. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTE SODALÍCIO. SENTENÇA REFORMADA EM PA...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS. INCORPORAÇÃO DE DIFERENÇA ENTRE O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO E DE CARGO ELETIVO. VEREADOR. POSSIBILIDADE PREVISTA EM LEI. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO REALIZADA POR DECRETO. EVIDENCIADA AFRONTA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONSAGRADO POR LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL. SENTENÇA MANTIDA. O estipêndio recebido em contraprestação ao exercício do cargo comissionado ou de função gratificada é de caráter transitório, sendo devido somente quando o servidor estiver atuando no cargo (ex facto officii). Mas quando a lei dispuser expressamente a respeito, o servidor público poderá incorporar, aos vencimentos do cargo efetivo, a diferença entre o valor dele e o do vencimento percebido no cargo em comissão ou outras verbas em razão da peculiaridade das atribuições acometidas ao servidor público, como a gratificação de função de confiança. Portanto, só a lei pode, dentro dos princípios da legalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade e da moralidade, possibilitar tal 'agregação'. Prevendo a lei que o servidor terá direito de incorporar a diferença de vencimentos por ato de exercício de cargo em comissão, sendo, inclusive, declarado tal direito e determinado o adimplemento dos percentuais pertinentes por ato administrativo específico (Portaria), o pagamento dos valores não poderá ser negado pelo Município, por constituir direito adquirido do servidor (TJSC, ACMS n. 2013.079590-3, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-02-2014). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.079591-0, de Biguaçu, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS. INCORPORAÇÃO DE DIFERENÇA ENTRE O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO E DE CARGO ELETIVO. VEREADOR. POSSIBILIDADE PREVISTA EM LEI. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO REALIZADA POR DECRETO. EVIDENCIADA AFRONTA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONSAGRADO POR LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL. SENTENÇA MANTIDA. O estipêndio recebido em contraprestação ao exercício do cargo comissionado ou de função gratificada é de caráter transitório, sendo devido somente quando o servidor estiver...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL, RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO EM JORNAL E PÁGINA ELETRÔNICA DE MATÉRIAS CONSIDERADAS OFENSIVAS. PRETENDIDA EXCLUSÃO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. - INTERLOCUTÓRIO DE INDEFERIMENTO. (1) CONFLITO APARENTE ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS. RESOLUÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. - Todos possuem direito à liberdade de expressão e de opinião, sendo a liberdade de informação inerente à de imprensa. O exercício jornalístico deve ser livre e independente, cumprindo seu mister de informar a sociedade quanto aos fatos cotidianos de interesse público, propiciando a formação de opiniões e consciências críticas, a bem contribuir para a democracia, sendo fundamental ao Estado Democrático de Direito, portanto, que a imprensa seja livre e sem censura. Nada obstante, com base no princípio da proporcionalidade, vê-se que tal garantia não é absoluta, pois encontra limite na inviolabilidade da intimidade, da privacidade, da honra e da imagem, cabendo aos profissionais da mídia se acautelar com relação à divulgação de versões que transcendam à mera narrativa fática e que exponham indevidamente a intimidade ou a privacidade ou, ainda, acarretem danos à honra e à imagem dos indivíduos, em afronta ao preceito fundamental da dignidade da pessoa humana. (2) MATÉRIA LIMITADA À EXPOSIÇÃO DOS FATOS. TEOR CRÍTICO IMANENTE À FUNÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA. EXCESSOS NÃO VERIFICADOS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À INFORMAÇÃO. MANUTENÇÃO, - Se, em cognição sumária, é possível extrair que a matéria se limita a expor fatos - confirmados pela própria agravante -, sem excessos, tem-se que há de ser mantida a sua veiculação na internet, em preponderância ao direito à informação. Demais disso, o servidor público está sujeito a críticas que, se não desmedidas, são imanentes à função exercida. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.023029-0, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL, RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO EM JORNAL E PÁGINA ELETRÔNICA DE MATÉRIAS CONSIDERADAS OFENSIVAS. PRETENDIDA EXCLUSÃO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. - INTERLOCUTÓRIO DE INDEFERIMENTO. (1) CONFLITO APARENTE ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS. RESOLUÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. - Todos possuem direito à liberdade de expressão e de opinião, sendo a liberdade de informação inerente à de imprensa. O exercício jornalístico deve ser livre e independente, cumprindo seu mister de informar a socied...