APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM AMBOS OS FEITOS. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES NO PROCESSO PRINCIPAL E DA RÉ NA MEDIDA CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DÉBITOS SUPOSTAMENTE QUITADOS MEDIANTE DAÇÃO EM PAGAMENTO. ALEGAÇÃO NÃO IMPUGNADA NA CONTESTAÇÃO. DISCUSSÃO QUE GIRA EM TORNO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA RÉ E DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. MATÉRIAS AFETAS ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. REDISTRIBUIÇÃO. "Os pleitos de responsabilidade civil têm natureza civil e não comercial. A definição conjunta desta Corte, de 18-12-2000, estabeleceu que a competência para o julgamento de tais matérias é de atribuição das Câmaras de Direito Civil, inclusive quando movidas em face de instituições financeiras." (Apelação Cível n. 2005.028767-6, de Tubarão, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 27-4-2009) (Apelação Cível n. 2010.087747-1, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-5-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018030-8, da Capital, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM AMBOS OS FEITOS. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES NO PROCESSO PRINCIPAL E DA RÉ NA MEDIDA CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DÉBITOS SUPOSTAMENTE QUITADOS MEDIANTE DAÇÃO EM PAGAMENTO. ALEGAÇÃO NÃO IMPUGNADA NA CONTESTAÇÃO. DISCUSSÃO QUE GIRA EM TORNO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA RÉ E DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. MATÉRIAS AFETAS ÀS CÂMA...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REINVINDICATÓRIA C/C DEMOLIÇÃO DE OBRA. DECISÃO DETERMINANDO A CITAÇÃO DOS AGRAVADOS. INSURGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. PEDIDO DE DECRETAÇÃO DA REVELIA. TESE ACOLHIDA. JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS PARA O RECEBIMENTO DA CITAÇÃO. RETIRADA DO PROCESSO EM CARGA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO VERIFICADO. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO. REVELIA. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO. 1 Configura-se o comparecimento espontâneo a que alude o art. 214 do Código de Processo Civil, em seu § 1.º, suprindo a eventual falta de citação, quando o procurador constituído pelos citandos, antes mesmo da expedição do mandado de citação, comparece em juízo, juntando aos autos procuração com poderes específicos para receber a citação, retirando os autos em carga, atestando, com isso, a ciência inequívoca da ação, computando-se a partir de então o prazo para a apresentação da resposta. 2 Firmado o comparecimento espontâneo dos agravados inócua juridicamente é a decisão judicial que, após um considerável espaço de tempo, determina a citação dos mesmos para responderem os termos da ação aforada, porquanto, suprida essa citação, a delonga no oferecimento de contestação, torna-a intempestiva e conduz ao reconhecimento da revelia. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.047300-7, de Içara, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REINVINDICATÓRIA C/C DEMOLIÇÃO DE OBRA. DECISÃO DETERMINANDO A CITAÇÃO DOS AGRAVADOS. INSURGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. PEDIDO DE DECRETAÇÃO DA REVELIA. TESE ACOLHIDA. JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS PARA O RECEBIMENTO DA CITAÇÃO. RETIRADA DO PROCESSO EM CARGA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO VERIFICADO. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO. REVELIA. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO. 1 Configura-se o comparecimento espontâneo a que alude o art. 214 do Código de Processo Civil, em seu § 1.º, suprindo a eventual fa...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. PROVAS CARREADAS AOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA BENESSE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, não é necessária a condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou de sua família. Comprovado que os custos do processo incidem na sobrevivência da Demandante, aliada a ausência de sinais exteriores de riqueza, em relação a propriedade de bens móveis e imóveis, a concessão do beneplácito da gratuidade judicial é impositiva. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.001571-2, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. PROVAS CARREADAS AOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA BENESSE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, não é necessária a condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou de sua família. Comprovado que os custos do processo incidem na sobrevivência da Demandante, alia...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. ACOLHIMENTO. PEDIDOS DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E DE CONSIDERAÇÃO DO TESTAMENTO DEIXADO PELO DE CUJUS COMO DECLARAÇÃO DE ÚLTIMA DE VONTADE. PLEITOS QUE NÃO SÃO O OBJETO DO INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. NÃO CONHECIMENTO. Matérias estranhas ao objeto do incidente de remoção de inventariante não podem ser conhecidas em sede de agravo de instrumento, visto que devem ser dirimidas na ação de inventário. INVENTARIANTE. DESÍDIA NO CUMPRIMENTO DO ENCARGO VERIFICADA. REMOÇÃO NECESSÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 995, INCISO II, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. O inventariante será removido se não der ao inventário andamento regular, suscitando dúvidas infundadas ou praticando atos meramente protelatórios. Constatada a existência de diversos requerimentos da inventariante para a suspensão da ação de inventário, inclusive sem apresentar as primeiras declarações, comprovantes acerca do ativo e passivo dos bens, testamento ou prestação de contas dos valores percebidos a título de aluguel dos imóveis de propriedade do falecido, em três anos, desde a propositura da demanda, a sua remoção é necessária, a fim de que o feito retome sua regular tramitação. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. ANTERIOR DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO NO PONTO. A parte vencida no feito, sendo beneficiária da justiça gratuita, deve ser condenada ao pagamento dos ônus sucumbenciais, embora a sua exigibilidade permaneça suspensa, até que ocorra a demonstração da possibilidade financeira ao pagamento, ou transcurso do prazo de 5 (cinco) anos à prescrição da obrigação, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/1950. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.054628-3, de Barra Velha, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. ACOLHIMENTO. PEDIDOS DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E DE CONSIDERAÇÃO DO TESTAMENTO DEIXADO PELO DE CUJUS COMO DECLARAÇÃO DE ÚLTIMA DE VONTADE. PLEITOS QUE NÃO SÃO O OBJETO DO INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. NÃO CONHECIMENTO. Matérias estranhas ao objeto do incidente de remoção de inventariante não podem ser conhecidas em sede de agravo de instrumento, visto que devem ser dirimidas na ação de inventário. INVENTARIANTE. DESÍDIA NO CUMPRIMENTO DO ENCARGO VERIFICADA. REMOÇÃO NECESSÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 995...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. DECISÃO QUE DEIXOU DE FIXAR AO GENITOR O DIREITO DE VISITAS. HISTÓRICO DE IMPUTAÇÃO DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA OUTRA FILHA, JÁ MAIOR DE IDADE. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. PLEITO REFERENTE A FILHA MENOR DE IDADE E PORTADORA DE AUTISMO. IMPOSSIBILIDADE DE SE EXPRESSAR SOBRE EVENTUAL CONDUTA DO PAI. ESTUDO SOCIAL E PARECER PSICOLÓGICO QUE APONTAM SER DESACONSELHÁVEL, NO MOMENTO ATUAL, A VISITAÇÃO. NECESSIDADE DE MELHOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA MENOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A regulamentação de visitas materializa o direito do filho de conviver com o genitor não-guardião, assegurando o desenvolvimento de um vínculo afetivo e saudável entre ambos. Contudo, deve ser observado o princípio do melhor interesse da criança, atendendo as particularidades do caso concreto. Evidenciado pelo estudo social e pelo laudo psicológico realizados que, no atual estágio do processo, não se mostra aconselhável a visitação do pai à filha, menor de idade e portadora de autismo, aliado ao histórico familiar de imputação de crime de atentado violento ao pudor (ainda que o genitor tenha sido absolvido por falta de provas), a decisão que deixa de fixar, em sede de tutela antecipada, as mencionadas visitas merece ser mantida, visando alcançar melhor dilação probatória para clara e consistente elucidação da reaproximação entre o pai e a prole, com a integral proteção da adolescente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033832-5, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. DECISÃO QUE DEIXOU DE FIXAR AO GENITOR O DIREITO DE VISITAS. HISTÓRICO DE IMPUTAÇÃO DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA OUTRA FILHA, JÁ MAIOR DE IDADE. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. PLEITO REFERENTE A FILHA MENOR DE IDADE E PORTADORA DE AUTISMO. IMPOSSIBILIDADE DE SE EXPRESSAR SOBRE EVENTUAL CONDUTA DO PAI. ESTUDO SOCIAL E PARECER PSICOLÓGICO QUE APONTAM SER DESACONSELHÁVEL, NO MOMENTO ATUAL, A VISITAÇÃO. NECESSIDADE DE MELHOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA MENOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A regulame...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZATÓRIA C/C PERDAS E DANOS. INSURGÊNCIA DO RECORRENTE CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU EM FAVOR DO AUTOR A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ATACADA. INOCORRÊNCIA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM O AGRAVADO. CHEQUE EMITIDO EM FAVOR DO RECORRIDO NÃO SATISFEITO POR AUSÊNCIA DE FUNDO. SUSPEITA DE GOLPE FINANCEIRO APLICADO POR CLIENTE DO BANCO ACIONADO. RESULTADO DANOSO IMPUTADO À NEGLIGÊNCIA E CONDESCENDÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBANDI. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA ATRIBUÍDA AO AGRAVANTE PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS A TERCEIROS E AOS CLIENTES. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS DA EMPRESA CORRENTISTA POR VIOLAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO. INSUBSISTÊNCIA. EXEGESE DO ART. 1.º, §§ 3.º e 4.º, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 105/2001. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1 As decisões interlocutórias, assim como os despachos, não exigem, para a sua validade, fundamentação exaustiva, sendo eficazes quando exteriorizado o provimento judicial por meio de motivação concisa. Concisão e brevidade não são traduzíveis por ausência de fundamentação, não acarretando a nulidade do ato decisório por vulneração do art. 93, IX da Carta Política de 1988. 2 Extraídos do contexto indiciário dos autos haver a instituição financeira agido de uma forma temerária, pincelada com matizes de negligência e de desídia, contribuindo de modo eficaz para a aplicação, por correntista sua, de um golpe de expressivas proporções, mercê do fornecimento descomedido de uma verdadeira avalanche de folhas de cheques sem a tomada das precauções recomendadas, tal modo de agir informa, ao menos em tese, a violação do dever de segurança a que estão vinculados todos aqueles que, no mercado de consumo, disponibilizam produtos ou serviços. Revelada, pois, a total displicência com que se houve a instituição de crédito, colocou ela em intenso risco os consumidores, com visível afronta aos arts. 6.º, inc. I, 8.º, 10, 12, § 1.º e 14, § 1.º, todos da legislação consumerista. 3 Em tal conjuntura, presente o pressuposto da verossimilhança, viável é a inversão do ônus da prova, bem como a exibição dos contratos firmados pela empresa emitente do cheque e dos documentos utilizados para a abertura de conta corrente, bem como dos referentes à sustação e cancelamento dos títulos efetuados pelo recorrente e o comprovante de que tenha exigido ele a devolução dos cheques a partir da inclusão da emitente no CCF. 4 Positivado no caderno processual o fraudulento golpe cometido pela empresa emitente do cheque que aparelha a pretensão indenizatória trazida a juízo, sobrepondo-se ao interesse privado o interesse social, na hipótese de fraude cometida em prejuízo de um expressivo número de pessoas na comarca e municípios adjacentes, autorizada resulta a quebra do sigilo bancário, com respaldo nas exceções apontadas pela Lei Complementar n.º 105/2001. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.000617-4, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZATÓRIA C/C PERDAS E DANOS. INSURGÊNCIA DO RECORRENTE CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU EM FAVOR DO AUTOR A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ATACADA. INOCORRÊNCIA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM O AGRAVADO. CHEQUE EMITIDO EM FAVOR DO RECORRIDO NÃO SATISFEITO POR AUSÊNCIA DE FUNDO. SUSPEITA DE GOLPE FINANCEIRO APLICADO POR CLIENTE DO BANCO ACIONADO. RESULTADO DANOSO IMPUTADO À NEGLIGÊNCIA E CONDESCENDÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBANDI. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO DE SUA APRECIAÇÃO NAS CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. ART. 523, § 1º, DO CPC. A norma processual civil é clara ao estabelecer que para o conhecimento do agravo retido é indispensável a sua reiteração pela parte, nas razões ou contrarrazões do recurso apelatório. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS CONFIGURADOS. ESBULHO POSSESSÓRIO INCONTESTE. PASSAGEM FORÇADA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DE SER O CAMINHO ESBULHADO O ÚNICO ACESSO À RESIDÊNCIA DO RÉU. ATOS DE MERA TOLERÂNCIA. EXEGESE DO ART. 1.208 DO CÓDIGO CIVIL. POSSE CONFIRMADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Os atos de mera tolerância - como a permissão de utilização de caminho aberto no terreno, para passagem da vizinhança - não induzem a perda de direito alheio (art. 1.208 do Código Civil), de modo que esta não serve de justificativa para a improcedência do pedido inicial. Comprovados os requisitos do art. 927, do Código de Processo Civil, deve o imóvel esbulhado ser reintegrado à posse daquele que anteriormente o detinha. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045076-2, de Itapema, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO DE SUA APRECIAÇÃO NAS CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. ART. 523, § 1º, DO CPC. A norma processual civil é clara ao estabelecer que para o conhecimento do agravo retido é indispensável a sua reiteração pela parte, nas razões ou contrarrazões do recurso apelatório. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS CONFIGURADOS. ESBULHO POSSESSÓRIO INCONTESTE. PASSAGEM FORÇADA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DE SER O CAMINHO ESBULHADO O ÚNICO ACESSO À RESIDÊN...
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS, MATERIAIS E DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS. PLEITOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, EXCLUSIVAMENTE PARA DEFERIR A RESCISÃO CONTRATUAL PRETENDIDA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RAZÕES RECURSAIS NÃO ACOLHIDAS. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1 É amplo o conceito de fornecedor delineado no art. 3.º do Código de Defesa do Consumidor, buscando o legislador alcançar o maior número possível de relações jurídicas com o fito de proteger os direitos dos consumidores. No entanto, para que uma pessoa física possa ser enquadrada como fornecedora, de mister que os serviços por ela prestados sejam habituais e onerosos. Não é, todavia, o que ocorre quando os serviços mecânicos verbalmente contratados foram prestados em caráter excepcional, após o horário de trabalho do contratado e em sua residência, tratando-se, segundo os indícios dos autos, não de uma relação de consumo, mas sim de uma relação jurídica regida pelo Código Civil. Nesse contexto, não há como se cogitar da possibilidade de inversão do ônus da prova ou de impingir ao contratado a responsabilidade objetiva de ressarcir os danos apontados na peça inaugural. 2 Afastada a aplicação das disposições da legislação consumerista, era de incumbência do autor a comprovação dos fatos constitutivos do seu alegado direito, tocando ao demandado a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito explicitado pelo postulante, segundo melhor entendimento do art. 333, I e II, do Código de Processo Civil. Assim, pleiteando o requerente o ressarcimento de danos materiais, a ele estava acometido, com exclusividade, o dever de alicerçar suas alegações com provas cabais, demonstrando a efetividade do sofrimento de prejuízos em decorrência da culpa do requerido, contextualização na qual, a falta de elementos probatórios a respeito, acrescida da existência de divergência entre os documentos que instruem a inicial e os argumentos deduzidos pelo autor ao longo do processo, implica na rejeição do pedido. 3 Dano moral é aquele que a vítima sofre em seu íntimo, com aptidão para impingir-lhe humilhações e intranquilidades exacerbadas. E não se integram os pressupostos ensejadores da reparação civil quando a alegada má execução de contrato verbal de prestação de serviços, acarretou para o contratante o ônus de aquisição de peças necessárias à reposição de seu bem ao estado original. Ainda que comprovados estivessem os argumentos aduzidos pelo autor, ainda assim informariam eles meros dissabores e, como tal, não autorizando qualquer reparação a título de danos morais, eis que ligados à natureza da própria relação jurídica convolada entre as partes. 4 Em se tratando de sentença de natureza não condenatória, os honorários advocatícios impõem-se fixados em obediência ao conteúdo do art. 20, § 4.º do Código de Processo Civil, observados os parâmetros delineados nas respectivas alíneas "a" a "c" do § 3.º do mesmo comando processual. E evidenciando-se correta, ainda que concisa, a apreciação do julgador singular ao arbitrar os honorários de sucumbência, considerando haver o autor decaído da quase totalidade dos pleitos que formulou, não há condições de redução da verba. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011800-1, de Criciúma, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS, MATERIAIS E DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS. PLEITOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, EXCLUSIVAMENTE PARA DEFERIR A RESCISÃO CONTRATUAL PRETENDIDA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RAZÕES RECURSAIS NÃO ACOLHIDAS. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1 É amplo o conceito de fornecedor delineado no art. 3.º do Código de Defesa do Consumidor, buscando o legislador alcançar o maior n...
INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. REGISTRO DE NEGATIVAÇÃO. DÉBITO PAGO COM ATRASO. MANUTENÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. PLEITO ACOLHIDO. RECURSO DE APELAÇÃO. VALOR INDENIZATÓRIO. EXCESSIVIDADE INEXISTENTE. DESPROVIMENTO. APELO ADESIVO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM REPARATÓRIO. INVIABILIDADE NO CASO. AUMENTO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA COM O RECURSO PRINCIPAL. JUROS DE MORA. READEQUAÇÃO. ADESIVO INTERPOSTO PELO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PORÇÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1 Na indenização dos danos estritamente morais, impõem-se atendidos os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o valor arbitrado, a par de prestar-se, pedagogicamente, a inibir o lesante à reiteração em práticas semelhantes, não se constitua em fonte de ganhos indevidos para o lesado. Observados esses temperos, o valor indenizatório sentencialmente arbitrado impõe-se mantido. 2 Não é de se conhecer de recurso adesivo, na parte versante sobre matéria jurídica - elevação da verba honorária - não agitada no reclamo principal, ausente, portanto, o pressuposto da pertinência. 3 Os juros moratórios, na hipótese de indenização por danos morais, incidem, não a partir da data da citação inicial, mas a contar da data do evento lesivo, nos termos da Súmula 54 do Tribunal de Uniformização Infraconstitucional. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004920-1, de Correia Pinto, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
Ementa
INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. REGISTRO DE NEGATIVAÇÃO. DÉBITO PAGO COM ATRASO. MANUTENÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. PLEITO ACOLHIDO. RECURSO DE APELAÇÃO. VALOR INDENIZATÓRIO. EXCESSIVIDADE INEXISTENTE. DESPROVIMENTO. APELO ADESIVO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM REPARATÓRIO. INVIABILIDADE NO CASO. AUMENTO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA COM O RECURSO PRINCIPAL. JUROS DE MORA. READEQUAÇÃO. ADESIVO INTERPOSTO PELO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PORÇÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1 Na indenização dos d...
Data do Julgamento:29/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
APELAÇÃO CÍVEL. ACORDO DE GUARDA COMPARTILHADA FORMULADO PELOS PAIS. REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA, AFASTANDO O PAGAMENTO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INÉPCIA DA INICIAL POR NÃO HAVER ACORDO DE ALIMENTOS. CONVENÇÃO ENTRE OS PAIS DE DIVISÃO IGUALITÁRIA DAS DESPESAS DO INFANTE. INTERESSE DO MENOR PRESERVADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES POR SENTENÇA. RECLAMO PROVIDO. 1 Ao desconstituir a sentença de extinção sem julgamento do mérito, se a causa versar sobre questões apenas de direito, estando o processo maduro para ser julgado, conta o Tribunal com autorização legislativa - CPC, art. 515, § 3.º - para solucionar o litígio submetido à sua apreciação. 2 Em tema de guarda de menor, a guarda compartilhada é a que de modo mais pleno torna efetivo o melhor interesse do filho, estes que têm, através dela, o ideal psicológico de um duplo referencial. De outro lado, a custódia física conjunta é o ideal a ser buscado na fixação da guarda compartilhada, vez que quebra ela a monoparentalidade na criação dos filhos, monoparentalidade essa que é traço comum na guarda unilateral. Nesse contexto, a fixação dos dias da semana em que a custódia ficará com cada um dos pais, propicia que o menor vicencie a mesma rotina à luz dos estreitos contatos que terá ele com o pai e com a mãe, possibilitando-o a ter uma visão mais completa da realidade, a partir das experiências isoladas que tiver com um e com outro. 3 É de se homologar acordo de guarda compartilhada quando, atendendo todas as necessidades e interesses do menor, os pais manifestam juntos o desejo de assim proceder, ficando ambos responsáveis pelo menor, arcando os dois com os gastos necessários à manutenção do infante. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019839-1, de Lages, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACORDO DE GUARDA COMPARTILHADA FORMULADO PELOS PAIS. REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA, AFASTANDO O PAGAMENTO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INÉPCIA DA INICIAL POR NÃO HAVER ACORDO DE ALIMENTOS. CONVENÇÃO ENTRE OS PAIS DE DIVISÃO IGUALITÁRIA DAS DESPESAS DO INFANTE. INTERESSE DO MENOR PRESERVADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES POR SENTENÇA. RECLAMO PROVIDO. 1 Ao desconstituir a sentença de extinção sem julgamento do mérito, se a causa v...
CIVIL. DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANOS MORAIS. CESSÃO DE CRÉDITO. PLEITO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO ACIONADO. 1. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA A SUA APRECIAÇÃO (CPC, ART. 523, § 1.°). É condição indeclinável da possibilidade e do julgamento de agravo retido, a reiteração expressa pela parte agravante, nas razões ou contrarrazões do reclamo apelatório, da sua pretensão de vê-lo conhecido, conforme expresso no art. 523, § 1.°, do Código de Processo Civil. 2. APELAÇÃO CÍVEL. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. EXEGESE DO ART. 290 DA LEGISLAÇÃO CIVIL. INOCORRÊNCIA. A eficácia da cessão de crédito contra o devedor, tem como pressuposto vital a sua notificação a respeito da cessão creditória havida, conforme determinação expressa do art. 290 da Lei Unitária Civil. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DA DEVEDORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA INEXISTENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. A indevida anotação do nome de alguém em cadastro restritivo do crédito acarreta, inegavelmente, para o inscrito, transtornos e constrangimentos de vários matizes, impedindo-o de adquirir bens em prestações parceladas, situação essa que, por si só, faz nascer um ilícito gerador de dano moral. Em tal hipótese, o dano moral vincula-se indelevelmente à mera ilegalidade do ato praticado, com o ressarcimento correspondente não se condicionando à prova da produção, para a parte lesada, de prejuízos efetivos. VALOR INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. PEDIDO ACOLHIDO. O importe reparatório dos danos morais impõe-se arbitrado de forma que, além de indenizar a vítima, preste-se a inibir a reincidência, do ofensor, na prática de condutas idênticas à reprovada judicialmente, impondo-lhe expressivo, mas suportável, gravame patrimonial, sem, no entanto, provocar o enriquecimento sem causa do lesado. Não observados esses parâmetros, o importe fixado na instância singular impõe-se reduzido JUROS DE MORA. REDEFINIÇÃO DE OFÍCIO. Os juros moratórios, na hipótese de indenização por danos morais, incidem, não a partir da data da fixação do correspondente valor, mas a contar da data do evento lesivo, conforme entendimento sedimentado na jurisprudência pátria. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012448-2, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
Ementa
CIVIL. DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANOS MORAIS. CESSÃO DE CRÉDITO. PLEITO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO ACIONADO. 1. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA A SUA APRECIAÇÃO (CPC, ART. 523, § 1.°). É condição indeclinável da possibilidade e do julgamento de agravo retido, a reiteração expressa pela parte agravante, nas razões ou contrarrazões do reclamo apelatório, da sua pretensão de vê-lo conhecido, conforme expresso no art. 523, § 1.°, do Código de Processo Civil. 2. APELAÇÃO CÍVEL. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. EXEGESE DO ART. 290 DA LEGIS...
Data do Julgamento:29/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE CADA DESEMBOLSO, EVITANDO A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA. MORA. LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE DO CONTRATO. MORA CARACTERIZADA, SEGUNDO A ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. "ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual." ÔNUS SUCUMBENCIAL READEQUADO. Recurso do autor improvido. Recurso do réu parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003380-3, de Anita Garibaldi, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA. PEDIDOS DE RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE AFASTAMENTO DE RESTRIÇÃO SOBRE VEÍCULO AUTOMOTOR DOS REGISTROS DO DETRAN. PLEITOS FUNDADOS NA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL OU DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. DIVERGÊNCIA APENAS QUANTO A OBRIGAÇÃO DE FAZER E À COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECENTES PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043312-0, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA. PEDIDOS DE RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE AFASTAMENTO DE RESTRIÇÃO SOBRE VEÍCULO AUTOMOTOR DOS REGISTROS DO DETRAN. PLEITOS FUNDADOS NA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL OU DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. DIVERGÊNCIA APENAS QUANTO A OBRIGAÇÃO DE FAZER E À COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECENTES PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMAR...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. IRRESIGNAÇÃO QUE VISA A DIMINUIÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR FIXADO EM PROL DO SEU FILHO. SUPOSTA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA. PROVAS NOS AUTOS QUE DÃO CONTA DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO RECORRENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A verba alimentar impõe-se concedida ad necessitatem, conjugado sempre o binômio necessidade daquele a quem são prestados os alimentos e a capacidade financeira do prestador desses alimentos. Objetivando o alimentante, em grau recursal, alcançar a diminuição do quantum estabelecido, cumpre-lhe deixar evidenciada a sua impossibilidade financeira em arcar com a valor imposto, pena de ser mantida a fixação judicial levada a termo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023670-1, de Palhoça, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. IRRESIGNAÇÃO QUE VISA A DIMINUIÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR FIXADO EM PROL DO SEU FILHO. SUPOSTA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA. PROVAS NOS AUTOS QUE DÃO CONTA DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO RECORRENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A verba alimentar impõe-se concedida ad necessitatem, conjugado sempre o binômio necessidade daquele a quem são prestados os alimentos e a capacidade financeira do prestador desses alimentos. Objetivando o alimentante, em grau recursal, alcançar a diminuição do quantum estabelecido, cumpre-lhe deixar evidenciada a sua impossibilida...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. GRATUIDADE JUDICIAL. INDEFERIMENTO NA INSTÂNCIA SINGULAR. HIPÓTESE, ENTRETANTO, DE CONCESSÃO. PATROCÍNIO DA CAUSA POR PROCURADOR PARTICULAR. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AFASTA, POR SI SÓ, O DIREITO À BENESSE. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA. AUTORA EM PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 O fato de haver a parte constituído ou indicado procurador particular para a defesa de seus interesses em juízo não a faz perder o direito de obter a concessão do benefício da gratuidade judicial, quando comprova ela a carência de recursos financeiros para arcar com os custos do processo. Mesmo porque, não condiciona a Lei n.º 1.060/1950 a concessão da justiça gratuita à obrigatoriedade de ter ela os seus interesses defendidos por profissional indicado pelo Juízo ou a recorrer aos serviços da Defensoria Pública. 2 Resultando comprovada nos autos a hipossuficiência financeira da requerente, é de se lhe deferir o benefício da gratuidade da justiça, pena de se limitar o exercício pleno, pela postulante, de sua cidadania, aí incluído o amplo acesso ao Judiciário. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.014866-4, de Ascurra, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. GRATUIDADE JUDICIAL. INDEFERIMENTO NA INSTÂNCIA SINGULAR. HIPÓTESE, ENTRETANTO, DE CONCESSÃO. PATROCÍNIO DA CAUSA POR PROCURADOR PARTICULAR. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AFASTA, POR SI SÓ, O DIREITO À BENESSE. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA. AUTORA EM PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 O fato de haver a parte constituído ou indicado procurador particular para a defesa de seus interesses em juízo não a faz perder o direito de obter a concessão do benefício da gratuidade judicial, quando comp...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DO VALOR MÁXIMO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE RÉ. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE ENTRE O GRAU DE INVALIDEZ E O VALOR REPARATÓRIO. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR E EXEGESE DA SÚMULA 474 DO STJ. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. RECURSO PROVIDO. Nos termos da Súmula 474, do Superior Tribunal de Justiça e precedentes desta Corte, o valor da indenização do seguro obrigatório deve guardar proporção com o grau de invalidez suportada pela vítima. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062436-7, de Itapema, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DO VALOR MÁXIMO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE RÉ. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE ENTRE O GRAU DE INVALIDEZ E O VALOR REPARATÓRIO. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR E EXEGESE DA SÚMULA 474 DO STJ. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. RECURSO PROVIDO. Nos termos da Súmula 474, do Superior Tribunal de Justiça e precedentes desta Corte, o valor da indenização do seguro obrigatório deve guardar proporção com o grau de invalidez suportada pela vítima. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.06...
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. DEMORA NA ENTREGA DO DIPLOMA POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE DIREITO PRIVADO. EVIDENTE INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA CONHECER DO APELO. MATÉRIA JÁ APRECIADA PELO GRUPO DE CÂMARAS. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. O art. 3º do Ato Regimental n. 41, de 2000, com as alterações introduzidas pelo Ato Regimental n. 109, de 2010, dispõe que: "As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos, ações originárias e ações civis públicas de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e de Municípios, bem como os feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, cobrança de tributos, preços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público e, ainda, questões de natureza processual relacionadas com as aludidas causas, bem como as ações populares". "Serviços educacionais, quando prestados por entidades privadas, não são serviços públicos delegados e sim serviços públicos impróprios, não exclusivos do Estado, como esclarecem Hely Lopes Meirelles Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello. Por decorrência, não compete às Câmaras de Direito Público o julgamento de recursos em que figuram como partes pessoa física e sociedade empresária educacional privada." (AC n. 2012.092485-5, rel. Des. Jaime Ramos, j. 16.5.13). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.013879-1, de Fraiburgo, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. DEMORA NA ENTREGA DO DIPLOMA POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE DIREITO PRIVADO. EVIDENTE INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA CONHECER DO APELO. MATÉRIA JÁ APRECIADA PELO GRUPO DE CÂMARAS. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. O art. 3º do Ato Regimental n. 41, de 2000, com as alterações introduzidas pelo Ato Regimental n. 109, de 2010, dispõe que: "As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos, ações originárias e ações civis públicas de Direito Público em geral, em que figurem c...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL INDIVIDUAL. PESCADOR PROFISSIONAL. NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO. BAÍA DE BABITONGA. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. PRETENSÃO ACOLHIDA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESCADOR. REGISTRO VENCIDO HÁ QUASE UM ANO QUANDO DO ACIDENTE AMBIENTAL. AUTORA QUE, ADEMAIS, NÃO INTEGROU A RELAÇÃO DOS PESCADORES QUE RECEBERAM VERBA ALIMENTAR DEVIDA EM RAZÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA CELEBRADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECLAMOS DAS REQUERIDAS AGASALHADOS, PREJUDICADO O RECURSO DA AUTORA. Para a ação de indenização por danos materiais e morais causados a pescadores por acidente ambiental decorrente do vazamento de óleo em baia na qual são desenvolvidas atividades pesqueira, têm legitimidade, como é óbvio, todos aqueles que, comprovadamente, no local afetado exerciam suas profissões. Para tanto, no entanto, de mister que o pescador profissional artesanal, comprove o início do exercício da atividade pesqueira, através de registro na Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca, precedentemente aos fatos e com data de validade posterior a esse registro. No caso vertente, tendo o registro da apelada sido realizado em data posterior ao acidente, atribuído a esse registro eficácia retroativa ao dia posterior ao dos fatos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005687-3, de São Francisco do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL INDIVIDUAL. PESCADOR PROFISSIONAL. NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO. BAÍA DE BABITONGA. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. PRETENSÃO ACOLHIDA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESCADOR. REGISTRO VENCIDO HÁ QUASE UM ANO QUANDO DO ACIDENTE AMBIENTAL. AUTORA QUE, ADEMAIS, NÃO INTEGROU A RELAÇÃO DOS PESCADORES QUE RECEBERAM VERBA ALIMENTAR DEVIDA EM RAZÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA CELEBRADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECLAMOS DAS REQUERIDAS AGASALHADOS, PREJUDICADO O RECURSO DA AUTORA. Para a ação d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. UNIMED. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA REQUERIDA. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE RESTOU CELEBRADO COM A UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS. ATENDIMENTO NEGADO PELA RÉ. SERVIÇO QUE PODE SER PRESTADO POR QUALQUER COOPERATIVA MÉDICA. INCIDÊNCIA DA TEORIA DA APARÊNCIA. 2. DANO MORAL. RECUSA INDEVIDA DE ATENDIMENTO À CONVENIADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ABALO VERIFICADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. 3. PRETENDIDA MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MONTANTE ARBITRADO EXCESSIVAMENTE. MINORAÇÃO DE R$40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) PARA R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. 4. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.020169-9, de São José, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. UNIMED. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA REQUERIDA. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE RESTOU CELEBRADO COM A UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS. ATENDIMENTO NEGADO PELA RÉ. SERVIÇO QUE PODE SER PRESTADO POR QUALQUER COOPERATIVA MÉDICA. INCIDÊNCIA DA TEORIA DA APARÊNCIA. 2. DANO MORAL. RECUSA INDEVIDA DE ATENDIM...
INVENTÁRIO. SUCESSÕES. PLANO DE PARTILHA HOMOLOGADO, COM TRÂNSITO EM JULGADO E EXPEDIÇÃO DOS FORMAIS DE PARTILHA. PLEITO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA AQUISIÇÃO DE UM DOS BENS INVENTARIADOS. INVENTARIANTE E ESPÓLIO DISSOLVIDOS. QUESTÃO QUE DEVE SER DIRIMIDA EM AÇÃO PRÓPRIA. O inventariante nada mais é que a figura nomeada pelo magistrado, dentre os legitimados pelo art. 990 do Código de Processo Civil, para administrar o espólio e cumprir as atribuições elencadas no art. 991 do mencionado diploma legal. O espólio, por sua vez, representa o conjunto de bens e direitos do autor da herança, apurado e partilhado no inventário e, destaca-se, que "com a sentença de partilha transitada em julgado deixa de existir a figura do espólio e a do inventariante" (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. São Paulo: RT, 2010. p. 1261). Com a homologação do plano de partilha apresentado, inviável é o cumprimento das determinações contidas na decisão vergastada, além de as partes não mais terem direito ao bem em decorrência do direito sucessório - passam a figurar como condôminas, em relação jurídica que nada mais tem a ver com o falecimento do autor da herança. As divergências a partir de então surgidas cingem-se ao direito de preferência característico do condomínio civil constituído, questões que refogem à estreita via procedimental característica do inventário. RECURSO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.064605-4, de Orleans, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
Ementa
INVENTÁRIO. SUCESSÕES. PLANO DE PARTILHA HOMOLOGADO, COM TRÂNSITO EM JULGADO E EXPEDIÇÃO DOS FORMAIS DE PARTILHA. PLEITO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA AQUISIÇÃO DE UM DOS BENS INVENTARIADOS. INVENTARIANTE E ESPÓLIO DISSOLVIDOS. QUESTÃO QUE DEVE SER DIRIMIDA EM AÇÃO PRÓPRIA. O inventariante nada mais é que a figura nomeada pelo magistrado, dentre os legitimados pelo art. 990 do Código de Processo Civil, para administrar o espólio e cumprir as atribuições elencadas no art. 991 do mencionado diploma legal. O espólio, por sua vez, representa o conjunto de bens e direitos do autor da herança,...