APELAÇÃO CÍVEL - REDUÇÃO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - REAJUSTE PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO PELO INSS - PARIDADE - SERVIDOR DA ATIVA - HONORÁRIOS.1. O plano de previdência privada ao qual aderiu o beneficiário para suplementar a aposentadoria paga pela autarquia estabelecia que os reajustes estariam vinculados à variação salarial dos funcionários da ativa da Caixa Econômica Federal - CEF. Em caso de aumento dos proventos pagos pelo INSS, correta a redução da suplementação paga pela FUNCEF. (APC nº 20050110591279, Registro de acórdão nº 248905, 3ª Turma Cível, Rel. Des. LÉCIO RESENDE, DJU de 01/08/2006).2. Corretos os honorários advocatícios fixados em R$ 500,00 (CPC 20 § 3º).3. Negou-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CÍVEL - REDUÇÃO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - REAJUSTE PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO PELO INSS - PARIDADE - SERVIDOR DA ATIVA - HONORÁRIOS.1. O plano de previdência privada ao qual aderiu o beneficiário para suplementar a aposentadoria paga pela autarquia estabelecia que os reajustes estariam vinculados à variação salarial dos funcionários da ativa da Caixa Econômica Federal - CEF. Em caso de aumento dos proventos pagos pelo INSS, correta a redução da suplementação paga pela FUNCEF. (APC nº 20050110591279, Registro de acórdão nº 248905, 3ª Turma Cível, Rel. Des. LÉCIO RESENDE, DJU...
ADMINISTRATIVO. CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA (LEI Nº 3.318/04). OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. REEQUADRAMENTO NO MESMO PADRÃO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. Guardando vassalagem ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, à administração pública é resguardado o poder discricionário de reestruturar os planos de cargos das carreiras públicas e adequá-los à realidade e à necessidade do serviço público, redundando na modificação das referências de enquadramento e na forma como deverão ser alcançadas pelos servidores que as integram, não derivando da reestruturação ofensa ao direito dos servidores ativos e inativos que integram as carreiras alcançadas pela modificação de regime jurídico havida. 2. À servidora que se aposentara no derradeiro padrão da carreira magistério que integrara não assiste o direito de ser postada na derradeira referência do plano de carreiras criado pela lei nova (Lei nº 3.318/04), assistindo-lhe tão-somente o direito de ser reenquadrada nos moldes firmados pelo novo regime legal e de não experimentar nenhum decréscimo nos proventos que vinha auferindo. 3. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA (LEI Nº 3.318/04). OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. REEQUADRAMENTO NO MESMO PADRÃO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. Guardando vassalagem ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, à administração pública é resguardado o poder discricionário de reestruturar os planos de cargos das carreiras públicas e adequá-los à realidade e à necessidade do serviço público, redundando na modificação das referências de enquadramento e na forma como deverão ser alcança...
CERES. FUNDAÇÃO SEGURIDADE SOCIAL. CONTRATO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. MODIFICAÇÃO DO VALOR DE TETO DO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO DOS AUTORES DESVINCULANDO-O DO VALOR REFERENTE A TRÊS VEZES O TETO DO INSS. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÕES DE ATO JURÍDICO PERFEITO, DIREITO ADQUIRIDO E SEGURANÇA JURÍDICA AFASTADOS. PUBLICIDADE. ARTIGO 22, §6º DO REGULAMENTO. CONTRATO DE ADESÃO. SENTENÇA PELA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO MANTIDA.1. O caso trata de ação interposta em desfavor da CERES objetivando manter inalterado o contrato de complementação de benefícios previdenciários celebrado no que se refere à forma de cálculo do benefício de suplementação de aposentadoria por tempo de serviço. Insurgem-se, especificamente, contra a alteração contratual que, segundo alegam, foi in pejus, e unilateralmente procedida pela ré, a qual diminuiu o valor do teto do salário-de-participação dos autores, ou seja, desvinculou o teto do salário-de-participação do valor referente a três vezes o teto do INSS.2. Não há que se falar em violação ao direito adquirido dos apelantes e nem do ato jurídico perfeito, visto que estes não comprovaram os fatos constitutivos de seu direito, pois os apelantes não tinham direito adquirido quando da alteração no regulamento efetuada pela apelada.3. O preceito da segurança jurídica restou devidamente observado, nos moldes do art. 202, §1º, da CF, visto que os apelantes tiveram acesso às informações relativas à gestão de seus planos, tanto é que dela se irresignaram. Portanto, não há falar-se em falta de publicidade.4. O artigo 22, §6º do Regulamento afirma que o salário-de-participação não pode ultrapassar 3 (três) vezes o limite máximo fixado pelo governo para o salário-de-contribuição do INSS, mas, não afirma que deveria ser exatamente 03 vezes o limite máximo do INSS. Ou seja, não fixou o valor preciso, apenas fixou o valor máximo, havendo uma margem de discricionariedade.5. Resta afastado o argumento de que o contrato seria de adesão, necessitando, portanto, de anuência dos participantes para qualquer alteração, pois, a apelada, ao proceder à alteração do regulamento, obedeceu a todas as formalidades legais exigidas. 6. Recurso conhecido e desprovido para manter a r. sentença a qual julgou improcedente o pedido de suspensão da alteração do Regulamento que determinou a modificação do valor do teto do salário-de-participação dos autores, desvinculando-o do valor referente a três vezes o teto do INSS.
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CERES. FUNDAÇÃO SEGURIDADE SOCIAL. CONTRATO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. MODIFICAÇÃO DO VALOR DE TETO DO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO DOS AUTORES DESVINCULANDO-O DO VALOR REFERENTE A TRÊS VEZES O TETO DO INSS. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÕES DE ATO JURÍDICO PERFEITO, DIREITO ADQUIRIDO E SEGURANÇA JURÍDICA AFASTADOS. PUBLICIDADE. ARTIGO 22, §6º DO REGULAMENTO. CONTRATO DE ADESÃO. SENTENÇA PELA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO MANTIDA.1. O caso trata de ação interposta em desfavor da CERES objetivando manter inalterado o contrato de complementação de benefícios previdenc...
ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VANTAGEM PAGA COM O NOME DE GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR.1 - Aos servidores públicos a Constituição Federal assegura o pagamento de décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, art. 39, § 3o c/c art. 7o, VIII).2 - O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, dispõe de competência legislativa para estabelecer o mês em que irá pagá-la, a exemplo do que fez ao editar a L. 3.279/03, que qualificou a vantagem como gratificação natalícia, a ser paga no mês de aniversário do servidor.3 - Está, contudo, obrigado a pagar eventuais diferenças, decorrentes de aumentos de vencimentos que o servidor teve no ano, pois, não é possível o pagamento de remuneração diversa com base na data de aniversário do servidor.4 - Apelação provida em parte.
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ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VANTAGEM PAGA COM O NOME DE GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR.1 - Aos servidores públicos a Constituição Federal assegura o pagamento de décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, art. 39, § 3o c/c art. 7o, VIII).2 - O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, dispõe de competência legislativa para estabelecer o mês em que irá pagá-la, a exemplo do que fez ao editar a L. 3.279/03, que qualificou a vantagem como gratificação natalícia, a ser paga...
ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VANTAGEM PAGA COM O NOME DE GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR.1 - Aos servidores públicos a Constituição Federal assegura o pagamento de décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, art. 39, § 3o c/c art. 7o, VIII).2 - O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, dispõe de competência legislativa para estabelecer o mês em que irá pagá-la, a exemplo do que fez ao editar a L. 3.279/03, que qualificou a vantagem como gratificação natalícia, a ser paga no mês de aniversário do servidor.3 - Está, contudo, obrigado a pagar eventuais diferenças, decorrentes de aumentos de vencimentos que o servidor teve no ano, pois, não é possível o pagamento de remuneração diversa com base na data de aniversário do servidor.4 - Apelação provida em parte.
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ADMINISTRATIVO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VANTAGEM PAGA COM O NOME DE GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR.1 - Aos servidores públicos a Constituição Federal assegura o pagamento de décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, art. 39, § 3o c/c art. 7o, VIII).2 - O Distrito Federal, obrigado ao pagamento da vantagem, dispõe de competência legislativa para estabelecer o mês em que irá pagá-la, a exemplo do que fez ao editar a L. 3.279/03, que qualificou a vantagem como gratificação natalícia, a ser paga...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO COLETIVO. CLÁUSULA RESTRITIVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA APÓLICE. VERIFICAÇÃO. OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA. 1. Inexistindo justificativa razoável a impedir que aposentado por invalidez aderisse ao contrato de seguro coletivo, aparenta-se ineficaz a respectiva estipulação.2. Tratando-se de cláusula restritiva, possui o consumidor o direito de ser inequivocamente informado de sua existência, a fim de se evitar surpresa ao buscar o benefício.3. A obrigação de verificar se os segurados preenchem os requisitos da apólice não pode ser transferida à estipulante, eis que não é esta quem suportará os efeitos de eventual sinistro, cabendo à Seguradora, portanto, tal ônus.4. Inadmissível que após o recebimento do prêmio por vários anos, venha a seguradora recusar-se a cumprir a obrigação de pagar os valores combinados, ao argumento de que o segurado não atente os pressupostos contidos na apólice.5. Recurso conhecido, mas não provido, por maioria.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO COLETIVO. CLÁUSULA RESTRITIVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA APÓLICE. VERIFICAÇÃO. OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA. 1. Inexistindo justificativa razoável a impedir que aposentado por invalidez aderisse ao contrato de seguro coletivo, aparenta-se ineficaz a respectiva estipulação.2. Tratando-se de cláusula restritiva, possui o consumidor o direito de ser inequivocamente informado de sua existência, a fim de se evitar surpresa ao buscar o benefício.3. A obrigação de verificar se os segurados preenchem os requisitos da apólice não...
APELAÇÃO CÍVIL. CIVIL. DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA PREEXISTENTE. BOA-FÉ DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE EXAME. OMISSÃO DA SEGURADORA. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. JUROS MORATÓRIOS DE 6% A.A. ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL, QUANDO PASSARÃO A 1% A.M. 2. Evidenciada a boa-fé do segurado quanto à omissão nas informações sobre seus problemas de saúde existentes antes da assinatura do novo contrato de seguro e tendo em vista que a proposta de adesão foi aceita sem a realização de exames prévios, correta a sentença vergastada que declarando nula a cláusula contratual que nega a cobertura do seguro em razão de doença pré-existente (artigo 51, inciso IV, do CDC), entendeu ser devida a indenização ao segurado.
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APELAÇÃO CÍVIL. CIVIL. DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA PREEXISTENTE. BOA-FÉ DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE EXAME. OMISSÃO DA SEGURADORA. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. JUROS MORATÓRIOS DE 6% A.A. ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL, QUANDO PASSARÃO A 1% A.M. 2. Evidenciada a boa-fé do segurado quanto à omissão nas informações sobre seus problemas de saúde existentes antes da assinatura do novo contrato de seguro e tendo em vista que a proposta de adesão foi aceita sem a realização de exames prévios, correta a sentença vergastada que declarando nula a cláusula cont...
CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA ESPECIAL, CF ART. 40, § 1º. OMISSÃO LEGISLATIVA. PROVIMENTO JURISDICIONAL PAUTADO NA ANALOGIA. POSSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PREJUÍZO ÀS PARTES.1 - A omissão legislativa em suprir cláusulas constitucionais pendentes de regulamentação não constitui motivo para a negação de direitos assegurados na própria seara constitucional. Ao compor os conflitos de interesses não é dado ao juiz recusá-la ante a ausência de lei (CPC, art. 126 e LICC, art. 4º), resultando que, mais que uma faculdade, é um dever funcional a adoção de analogia e outros recursos interpretativos para cumprir a função jurisdicional do Estado e assim resguardar a ordem pública.2 - O acórdão rescindendo, dotado de identificável conteúdo de razoabilidade jurídica, se não revela prima facie expressa e literal violação da lei do seu tempo, não haverá de ser infirmado por decisão que antecipa os efeitos da tutela, senão e somente após ampla e completa cognição, com a depuração da vontade concreta da ordem jurídica.3 - Tratando-se de hipótese na qual se divisa a possibilidade de prejuízo para o autor, mas também não se olvidando de prejuízo ainda mais elevado ao réu - se deferida a suspensão dos efeitos da sentença rescindenda - mais apropriado se revela manter o estado atual das coisas, prestigiando-se com isso, o quanto possível, a conservação da estabilidade das relações jurídicas.4 - Agravo Regimental conhecido e improvido.
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CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA ESPECIAL, CF ART. 40, § 1º. OMISSÃO LEGISLATIVA. PROVIMENTO JURISDICIONAL PAUTADO NA ANALOGIA. POSSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PREJUÍZO ÀS PARTES.1 - A omissão legislativa em suprir cláusulas constitucionais pendentes de regulamentação não constitui motivo para a negação de direitos assegurados na própria seara constitucional. Ao compor os conflitos de interesses não é dado ao juiz recusá-la ante a ausência de lei (CPC, art. 126 e LICC, art. 4º), resultando que, mais que uma faculdade, é um dever funcional a adoção de analogia e outros recursos interpretativ...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. LEI NOVA QUE PROMOVE ENQUADRAMENTO EM POSIÇÃO DIFERENTE DAQUELA EM QUE ELE SE ENCONTRAVA QUANDO DA APOSENTADORIA. IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA SEGURANÇA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS INFRINGENTES. PROVIMENTO.Não ofende o ordenamento jurídico pátrio a decisão administrativa, materializada na Lei distrital nº 3.318/2004, de instituir novo plano de carreira para o magistério público, ainda que os professores inativos, após o novo enquadramento, passem a ocupar na carreira posição diversa daquela em que se encontravam quando da transferência para a inatividade, especialmente se não há redução de proventos.Embargos infringentes a que se dá provimento, a fim de fazer prevalecer o douto voto minoritário, que, reformando a sentença a quo, julgou improcedente a pretensão autoral.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. LEI NOVA QUE PROMOVE ENQUADRAMENTO EM POSIÇÃO DIFERENTE DAQUELA EM QUE ELE SE ENCONTRAVA QUANDO DA APOSENTADORIA. IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA SEGURANÇA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS INFRINGENTES. PROVIMENTO.Não ofende o ordenamento jurídico pátrio a decisão administrativa, materializada na Lei distrital nº 3.318/2004, de instituir novo plano de carreira para o magistério público, ainda que os professores inativos, após o novo enquadramento, passem a ocupar na carreira posição diversa daquela em q...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. LEI NOVA QUE PROMOVE ENQUADRAMENTO EM POSIÇÃO DIFERENTE DAQUELA EM QUE ELE SE ENCONTRAVA QUANDO DA APOSENTADORIA. IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA SEGURANÇA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS INFRINGENTES. PROVIMENTO.Não ofende o ordenamento jurídico pátrio a decisão administrativa, materializada na Lei distrital nº 3.318/2004, de instituir novo plano de carreira para o magistério público, ainda que os professores inativos, após o novo enquadramento, passem a ocupar na carreira posição diversa daquela em que se encontravam quando da transferência para a inatividade, especialmente se não há redução de proventos.Embargos infringentes a que se dá provimento, a fim de fazer prevalecer o douto voto minoritário, que, reformando a sentença a quo, julgou improcedente a pretensão autoral.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. LEI NOVA QUE PROMOVE ENQUADRAMENTO EM POSIÇÃO DIFERENTE DAQUELA EM QUE ELE SE ENCONTRAVA QUANDO DA APOSENTADORIA. IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA SEGURANÇA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS INFRINGENTES. PROVIMENTO.Não ofende o ordenamento jurídico pátrio a decisão administrativa, materializada na Lei distrital nº 3.318/2004, de instituir novo plano de carreira para o magistério público, ainda que os professores inativos, após o novo enquadramento, passem a ocupar na carreira posição diversa daquela em q...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO DF. LEI DISTRITAL N. 3.279/03. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO ANTECIPADO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, teve como objetivo conceder gratificação de Natal para os trabalhadores de uma maneira geral. A citada lei prevê, em seu art. 1º que no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus. Mais ainda, que a gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.A supracitada lei foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, que em seu art. 7º, inc. VIII, estipulou ser direito social do trabalhador a percepção de 13º salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. Assim, é inegável que mesmo que haja modificação quanto à data de recebimento do benefício, ante os motivos de conveniência do Estado, em sendo ele inferior à remuneração percebida pelo servidor, no mês de dezembro do respectivo ano, a diferença deverá ser paga, em respeito ao ordenamento jurídico vigente. Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, sendo que este não poderá estabelecê-los de maneira a aviltar o trabalho dos patronos constituídos, nem de maneira excessiva, que não coadune com os preceitos estabelecidos no art. 20, § 4º, do CPC. Recurso do Distrito Federal não provido e recurso adesivo provido para majorar os honorários advocatícios arbitrados em favor do autor.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO DF. LEI DISTRITAL N. 3.279/03. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO ANTECIPADO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, teve como objetivo conceder gratificação de Natal para os trabalhadores de uma maneira geral. A citada lei prevê, em seu art. 1º que no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TEMPO DE SERVIÇO. INSALUBRIDADE. CONTAGEM SEGUNDO A LEI VIGENTE AO TEMPO DA PRESTAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. REGIMES CELETISTA E ESTATUTÁRIO. DISTINÇÃO JURÍDICA.I. O tempo de serviço é qualificado juridicamente pela lei vigente ao tempo de sua prestação. Incorpora-se ao patrimônio do servidor e, como direito adquirido, não pode ser suprimido em face da mudança de regime jurídico.II. Sob a égide do regime celetista, faz jus o servidor, ante a aquisição incondicional do tempo de serviço prestado em situação de insalubridade, à contagem diferenciada prevista na lei de regência da previdência social.III. No regime estatutário, a falta da legislação complementar - essencial à eficácia plena da norma constitucional que contempla a aposentadoria especial - ergue-se como óbice inexpugnável à contagem diferenciada do tempo de serviço prestado em condições insalubres.IV. A norma constitucional de eficácia limitada, quando desprovida da regulamentação expressamente exigida, não tem vigor jurídico para plasmar direitos subjetivos.V. A falta de similitude jurídica e o discrímen legal dos regimes celetista e estatutário desautorizam o emprego da analogia para o fim de outorgar ao servidor contagem de tempo de serviço incompatível com o regime em que foi desempenhado.VI. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TEMPO DE SERVIÇO. INSALUBRIDADE. CONTAGEM SEGUNDO A LEI VIGENTE AO TEMPO DA PRESTAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. REGIMES CELETISTA E ESTATUTÁRIO. DISTINÇÃO JURÍDICA.I. O tempo de serviço é qualificado juridicamente pela lei vigente ao tempo de sua prestação. Incorpora-se ao patrimônio do servidor e, como direito adquirido, não pode ser suprimido em face da mudança de regime jurídico.II. Sob a égide do regime celetista, faz jus o servidor, ante a aquisição incondicional do tempo de serviço prestado em situação de insalubridade, à contagem diferenciada prevista...
CIVIL. DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DESCONTO EM CONTA-CORRENTE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 1 - Se o banco alega que firmou contrato com o consumidor, era seu dever juntar a documentação correspondente, consignando a sua assinatura e seus dados pessoais. 2 - Ausente a prova da contratação, são ilícitos os descontos das prestações efetuados sobre a aposentadoria do consumidor, tendo este direito à repetição do indébito, em valor correspondente ao dobro do que pagou em excesso, nos termos do parágrafo único do art. 42 do CDC. 3 - Caracterizada a conduta ilícita do banco, o dano causado ao consumidor e o nexo de causalidade entre ambos, emerge o dever do banco de indenizar. 4 - A função da indenização por danos morais é a de penalizar o perpetrador do dano, ao mesmo tempo em que recompensa o lesado. 5 - Negou-se provimento ao apelo.
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CIVIL. DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DESCONTO EM CONTA-CORRENTE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 1 - Se o banco alega que firmou contrato com o consumidor, era seu dever juntar a documentação correspondente, consignando a sua assinatura e seus dados pessoais. 2 - Ausente a prova da contratação, são ilícitos os descontos das prestações efetuados sobre a aposentadoria do consumidor, tendo este direito à repetição do indébito, em valor correspondente ao dobro do que pagou em excesso, nos termos do parágrafo único do art. 42 do CDC. 3 - Caracterizada a conduta ilícita do banco, o dano causado a...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - PROCESSO CIVIL - SERVIDOR PÚBLICO - CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NA INICIATIVA PRIVADA EM CONDIÇÕES INSALUBRES PARA FINS DE APOSENTADORIA - AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR REGULANDO O ART. 40, § 4º, DA CF - IMPROVIMENTO DO APELO.1. A contagem do tempo de serviço prestado em condições especiais, que prejudiquem a saúde ou integridade física, para fins de aposentação do servidor público, depende de lei complementar (CF, art. 40, § 4º), não se aplicando analogicamente disposições legais destinadas aos trabalhadores da atividade privada, posto que a Administração rege-se pelo princípio da legalidade estrita.2. Apelo improvido. Unânime.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - PROCESSO CIVIL - SERVIDOR PÚBLICO - CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NA INICIATIVA PRIVADA EM CONDIÇÕES INSALUBRES PARA FINS DE APOSENTADORIA - AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR REGULANDO O ART. 40, § 4º, DA CF - IMPROVIMENTO DO APELO.1. A contagem do tempo de serviço prestado em condições especiais, que prejudiquem a saúde ou integridade física, para fins de aposentação do servidor público, depende de lei complementar (CF, art. 40, § 4º), não se aplicando analogicamente disposições legais destinadas aos trabalhadores da atividade privada, posto que a Administ...
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA APOSENTADA. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO. NOVO PLANO DE CARREIRA (LEI DISTRITAL Nº. 3.318/04). REENQUANDRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A PERMANECER NA REFERÊNCIA FINAL DA CARREIRA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. RECURSO DO RÉU ACOLHIDO.1. É inerente ao poder discricionário do Estado a faculdade de promover a reestruturação de seus quadros, instituindo novos planos de carreira dos servidores, observados os ditames da Constituição e da lei, não possuindo, o servidor inativo, direito adquirido a ser enquadrado no topo de novo plano de carreira, mesmo que ocupasse tal posto no plano anterior, vigente quando de sua aposentadoria. 2. Assim, desde que observada a irredutibilidade de vencimentos ou proventos (no caso concreto, houve até majoração dos proventos), pode o servidor ser re-enquadrado em nível diferente daquele que ostentava no plano antigo.3. O autor beneficiário da justiça gratuita, perdedor da causa, deve ser condenado a pagar as custas e honorários, ficando suspensa, no entanto, a exigibilidade das verbas de sucumbência, enquanto durar o estado de miserabilidade e respeitado o prazo prescricional de 05 (cinco) anos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA APOSENTADA. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO. NOVO PLANO DE CARREIRA (LEI DISTRITAL Nº. 3.318/04). REENQUANDRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A PERMANECER NA REFERÊNCIA FINAL DA CARREIRA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. RECURSO DO RÉU ACOLHIDO.1. É inerente ao poder discricionário do Estado a faculdade de promover a reestruturação de seus quadros, instituindo novos planos de carreira dos servidores, observados os...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. ATIVIDADES PREJUDICIAIS À SAÚDE. CONTAGEM ESPECIAL DE TEMPO. REGIME ESTATUTÁRIO. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. REVELIA. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS.1. Configurando-se a revelia do réu, descabe a condenação do autor ao pagamento de honorários, ainda que não tenha obtido o sucesso pretendido com a ação.2. Os direitos inerentes à Fazenda Pública são indisponíveis, não se podendo aplicar de forma irrestrita os efeitos da revelia ao Distrito Federal.3. O § 4º do artigo 40 da Constituição Federal, embora permita a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos que exerçam suas atividades em condições especiais, é norma de eficácia limitada, exigindo para sua efetiva aplicação lei posterior que regulamente a matéria. Precedentes do TJDFT e do STF.4. Recursos conhecidos e improvidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. ATIVIDADES PREJUDICIAIS À SAÚDE. CONTAGEM ESPECIAL DE TEMPO. REGIME ESTATUTÁRIO. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. REVELIA. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS.1. Configurando-se a revelia do réu, descabe a condenação do autor ao pagamento de honorários, ainda que não tenha obtido o sucesso pretendido com a ação.2. Os direitos inerentes à Fazenda Pública são indisponíveis, não se podendo aplicar de forma irrestrita os efeitos da revelia ao Distrito Federal.3. O § 4º do artigo 40 da Constituição Federal, embor...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL N.º 3.318/2004. REENQUADRAMENTO. REDUÇÃO DE PROVENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. POSICIONAMENTO NO FINAL DA CARREIRA. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO ADEQUADA.1. Se o servidor, ativo ou inativo, não sofrer redução de vencimentos, não há de se falar em direito adquirido a enquadramento diverso decorrente de aplicação de novo plano de carreira. A reestruturação da carreira dos servidores do Distrito Federal é competência da Administração Pública.2. A nova legislação que cuidou da reestruturação da carreira do Magistério Público do Distrito Federal não causou qualquer prejuízo à autora, eis que, em razão do reenquadramento, sua remuneração sofreu reajuste. 3. Inexistindo direito ao enquadramento no novo plano de carreira e não tendo a apelante sofrido qualquer redução em seus proventos de aposentadoria, não há de se falar em direito adquirido ou ofensa ao princípio da segurança jurídica.4. O valor arbitrado a título de honorários encontra-se em perfeita harmonia com a regra inserta no art. 20, § 4º, do CPC, levando-se em consideração o trabalho desenvolvido, o tempo gasto, o local da prestação dos serviços e a complexidade da matéria versada nos autos.5. Recurso improvido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL N.º 3.318/2004. REENQUADRAMENTO. REDUÇÃO DE PROVENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. POSICIONAMENTO NO FINAL DA CARREIRA. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO ADEQUADA.1. Se o servidor, ativo ou inativo, não sofrer redução de vencimentos, não há de se falar em direito adquirido a enquadramento diverso decorrente de aplicação de novo plano de carreira. A reestruturação da carreira dos servidores do Distrito Federal é competência da Administração Pública.2. A nova legislação que cuido...
SEGURO DE VIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. 1 - Não há cerceamento de defesa pela não realização de perícia, se essa era desnecessária ao deslinde do feito. 2 - O prazo prescricional de ação, baseada em contrato de seguro, prescreve em um ano (súmula 101 do STJ), contado da ciência inequívoca do segurado da recusa da seguradora em pagar a indenização. 3 - O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão súmula 229/STJ.4 - A concessão de aposentadoria por invalidez, pelo INSS, é prova suficiente da invalidez permanente, que só pode ser afastada se existentes outros elementos de prova em sentido contrário. 5 - Apelação não provida.
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SEGURO DE VIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. 1 - Não há cerceamento de defesa pela não realização de perícia, se essa era desnecessária ao deslinde do feito. 2 - O prazo prescricional de ação, baseada em contrato de seguro, prescreve em um ano (súmula 101 do STJ), contado da ciência inequívoca do segurado da recusa da seguradora em pagar a indenização. 3 - O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão súmula 229/STJ.4 - A concessão de aposentadoria por invalidez, pelo INSS, é prova sufi...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. LEI NOVA QUE PROMOVE ENQUADRAMENTO EM POSIÇÃO DIFERENTE DAQUELA EM QUE ELE SE ENCONTRAVA QUANDO DA APOSENTADORIA. IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA SEGURANÇA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA.Não ofende o ordenamento jurídico pátrio a decisão administrativa, materializada na Lei distrital nº 3.318/2004, de instituir novo plano de carreira para o magistério público, ainda que os professores inativos, após o novo enquadramento, passem a ocupar na carreira posição diversa daquela em que se encontravam quando da transferência para a inatividade, especialmente se não há redução de proventos.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. LEI NOVA QUE PROMOVE ENQUADRAMENTO EM POSIÇÃO DIFERENTE DAQUELA EM QUE ELE SE ENCONTRAVA QUANDO DA APOSENTADORIA. IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA SEGURANÇA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA.Não ofende o ordenamento jurídico pátrio a decisão administrativa, materializada na Lei distrital nº 3.318/2004, de instituir novo plano de carreira para o magistério público, ainda que os professores inativos, após o novo enquadramento, passem a ocupar na carreira posição diversa daquela em que se encontravam quando da transfe...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO DF. LEI DISTRITAL N. 3.279/03. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO ANTECIPADO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, teve como objetivo conceder gratificação de Natal para os trabalhadores de uma maneira geral. A citada lei prevê, em seu art. 1º que no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus. Mais ainda, que a gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.A supracitada lei foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, que em seu art. 7º, inc. VIII, estipulou ser direito social do trabalhador a percepção de 13º salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. Assim, é inegável que mesmo que haja modificação quanto à data de recebimento do benefício, ante os motivos de conveniência do Estado, em sendo ele inferior à remuneração percebida pelo servidor, no mês de dezembro do respectivo ano, a diferença deverá ser paga, em respeito ao ordenamento jurídico vigente. Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, sendo que este não poderá estabelecê-los de maneira a aviltar o trabalho dos patronos constituídos, nem de maneira excessiva, que não coadune com os preceitos estabelecidos no art. 20, § 4º, do CPC. Recurso do Distrito Federal não provido e recurso adesivo parcialmente provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO DF. LEI DISTRITAL N. 3.279/03. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO ANTECIPADO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, teve como objetivo conceder gratificação de Natal para os trabalhadores de uma maneira geral. A citada lei prevê, em seu art. 1º que no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer...