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Jurisprudência

TJPA 0001241-62.2011.8.14.0024
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESA. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO Nº 0001241-62.2011.8.14.0024 AGRAVANTE: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR(A): RAFAEL FELGUEIRAS ROLO (OAB Nº 14990) AGRAVADO: RAIMUNDO NONATO DE ASSUNÇÃO FIGUEIRA ADVOGADO(A): EDER LUIZ MOTA OLIVEIRA (OAB Nº 14094) RELATORA: DESEMBARGADORA ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA DECISÃO MONOCRÁTICA RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA...
Data do Julgamento : 16/08/2017
Data da Publicação : 16/08/2017
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
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TJPA 0003851-65.2014.8.14.0107
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESA. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO Nº 2014.3.026929-6 AGRAVANTE: ESTADO DO PARÁ  PROCURADOR(A): MARLON AURÉLIO TAPAJÓS ARAÚJO (OAB Nº 12183) AGRAVADO: MOISÉS GOMES DE SOUSA E OUTROS ADVOGADO(A): ROMILDO ASSIS DE ALMEIDA JUNIOR (OAB Nº 13039-A) RELATORA: DESEMBARGADORA ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA DECISÃO MONOCRÁTICA RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADO...
Data do Julgamento : 16/08/2017
Data da Publicação : 16/08/2017
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
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TJPA 0002490-15.2010.8.14.0013
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESEMBARGADORA ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO  PROCESSO N° 2014.3.003587-9 AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: ESTADO DO PARÁ (PROCURADOR ESTADUAL: JAIR SÁ MAROCCO - OAB/PA 14.075)  AGRAVADO: ANA MARIA SANCHES BARROS RELATORA: DESEMBARGADORA ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, NA FORMA DO ARTIGO 133, X DO RITJE/PA E ARTIGO 932, INCISO III, DO NOVO CPC. DEC...
Data do Julgamento : 16/08/2017
Data da Publicação : 16/08/2017
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
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TJPA 0002767-84.2005.8.14.0006
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SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO- 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO. APELAÇÃO CÍVEL Nº 00027678420058140006 APELANTE: REMAZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO ADVOGADO: ROMUALDO BOCCARO JUNIOR APELADO: MARIA BARROS FARIA RELATORA: DESA. GLEIDE PEREIRA DE MOURA DECISÃO MONOCRÁTICA       Adoto como relatório o que consta nos autos às fls.95/96. Passo a decidir:      A matéria a ser analisada no presente recurso de apelação não é nova e já se encontra há muito pacificada tanto nesta Corte de Justiça quanto nas Cortes superiores.      Considerando-se...
Data do Julgamento : 11/08/2017
Data da Publicação : 11/08/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : GLEIDE PEREIRA DE MOURA
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TJPA 0046996-87.2000.8.14.0301
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS PROCESSO Nº 0046996-87.2000.814.0301 RECURSO EXTRAORDINÁRIO RECORRENTE: LABORATÓRIO MAUÉS CENTRO DE DIAGNÓSTICO DR. JOSÉ ANTÔNIO MAUÉS RECORRIDA: ELIZABETH RIBEIRO BARBOSA               Trata-se de recurso extraordinário interposto por LABORATÓRIO MAUÉS CENTRO DE DIAGNÓSTICO DR. JOSÉ ANTÔNIO MAUÉS, com fundamento no artigo 102, inciso III, inciso ¿a¿, da Constituição Federal, contra o v. acórdão no. 175.145, assim ementado: Acórdão 175.145 (FLS...
Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO
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TJPA 0097744-09.2015.8.14.0000
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ coordenadoria de recursos especiais e extraordinários PROCESSO Nº 0097744-09.2015.814.0000 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A RECORRIDO: HOTEL E EMPREENDIMENTOS IZIDORIO JÚNIOR               Trata-se de recurso especial interposto por BANCO BRADESCO S/A, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, contra o v. acórdão no 165.818, cuja ementa segue transcrita: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE EXCEÇÃO AO BENEFÍCIO DE BEM DE...
Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 09/08/2017
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN
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TJPA 0001397-30.2009.8.14.0301
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Tribunal Pleno Gabinete Des. José Maria Teixeira do Rosário Conflito de Competência nº. 0001397-30.2009.8.14.0301 Suscitante: Juízo de Direito da 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara de Fazenda de Belém Desembargador Relator: José Maria Teixeira do Rosário Decisão Monocrática               Cuida-se de conflito de competência suscitado pelo juízo da 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém, figurando como suscitado o juízo da 2ª Vara de Fazenda de Belém....
Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 09/08/2017
Órgão Julgador : CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Relator(a) : JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO
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TJPA 0004109-84.2014.8.14.0104
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DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento (processo nº. 0004109-84.2014.8.14.0104) interposto pelo ESTADO DO PARÁ contra WILMAR VIEIRA BRITO, em razão da decisão prolatada pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Breu Branco/PA, nos autos da Ação Ordinária c/c Tutela Antecipada ajuizada pelo agravado. A decisão recorrida teve a seguinte conclusão (fls. 17/21): (...) Ex positis, DEFIRO a antecipação da tutela postulada e determino ao Estado do Pará que realize incontinenti a avaliação médica e física do requerente, VILMAR VIEIRA BRITO, para que, em eventual...
Data do Julgamento : 08/08/2017
Data da Publicação : 08/08/2017
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA
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TJPA 0006626-24.2012.8.14.0301
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Apelação Cível n.º 0006626-24.2012.8.14.0301 Apelante: CONSTRUTORA TENDA S.A ADVOGADO: OAB/PA- 21313- GUSTAVO DE CARVALHO AMAZONAS COTTA  OAB/ 22237 -A - RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA Apelado: WELLINGTON IGOR LISBOA BARROS ADVOGADO:OAB/PA - 1866 - ELAINE CALDERARO DE BRITO ASSUNÇÃO Relatora: Desembargadora MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL - APRESENTAÇÃO DE TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES - DOCUMENTO CONJUNTO - FATO EXTINTIVO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, III, ¿b¿ DO CPC/15 - AC...
Data do Julgamento : 07/08/2017
Data da Publicação : 07/08/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES
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TJPA 0004570-27.2013.8.14.0125
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Processo nº 2014.3.020930-9 Órgão julgador: 1ª Turma de Direito Privado. Recurso: Apelação Cível Comarca: São Geraldo do Araguaia/PA Apelante: C. F. de S. e E. P. C. Relator: José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de APELAÇÃO CIVEL (fls. 09/10) interposta C. F. da S. e E. P. C. da sentença (fl. 07) prolatada pelo Juízo da Vara Única de SÃO GERALDO DO ARAGUAIA/PA, nos autos do pedido de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO firmando junto a DEFENSORIA PÚBLICA que, com fundamento nos arts. 3º, 267, VI e 585, II, todos ao CPC/73, julgou extinto o...
Data do Julgamento : 07/08/2017
Data da Publicação : 07/08/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET
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TJPA 0000687-85.2013.8.14.0056
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AÇÃO RESCISÓRIA ? DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO. BEM ADQUIRIDO ANTES DA UNIÃO. PARTILHA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da sentença proferida nos autos do processo nº 0000687-85.2013.8.14.0056, constata-se que, além de homologar a partilha de bens incluindo o imóvel onde residia o casal, não relacionado na inicial, e destinar ao então requerido todos os demais bens, a decisão atacada decidiu sobre o mérito da demanda, presente a hipótese do inciso III, art. 485 do CPC/73 e art. 966 do CPC/2015. 2. O Código Civil de 2002 preceitua, em seu art. 1.725 que, salvo contr...
Data do Julgamento : 03/08/2017
Data da Publicação : 04/08/2017
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET
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TJPA 0000471-37.2009.8.14.0074
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Processo nº 0000471-37.2009.8.14.0074 Órgão Julgador: 1ª Turma de Direito Privado Recurso: Apelação Cível Comarca: Tailândia/PA Apelante: Administradora de Consórcios Nacional Honda Ltda. Apelado: Paulo Henrique de Almeida Magalhães Relator: José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL (fls. 35/37) interposta pela ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA da sentença (fl. 34), prolatada pelo Juizo de Direito da 2ª Vara Cível de TAILÂNDIA/PA, na AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, com fulcro no Decreto-Lei 911/69...
Data do Julgamento : 04/08/2017
Data da Publicação : 04/08/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET
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TJPA 0014306-51.2016.8.14.0000
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SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA COMARCA DE BREVES-PA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0014306.51.2016.8.14.0000 AGRAVANTE: JOSÉ CORREA DE CARVLHO AGRAVADO: JOSÉ PASCOAL MARQUES VIEIRA RELATOR: DES. LEONARDO DE NORONHA TAVARES DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de instrumento. Ação de Reintegração de Posse, Ausência de cumprimento do disposto do art. 1.018, § 2º do CPC. Questão arguida pela agravada em suas contrarrazões. Inadmissibilidade do recurso. Art. 1.018, § 3º c/c 932, III do CPC/15. RECURSO NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO            O EXMO. SR. DESEMBARGAD...
Data do Julgamento : 03/08/2017
Data da Publicação : 03/08/2017
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LEONARDO DE NORONHA TAVARES
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TJPA 0000401-71.2011.8.14.0123
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Processo: 0000401-71.2011.8.14.0123 Órgão Julgador: 1ª Turma de Direito Privado. Recurso: Apelação Cível Comarca: NOVO REPARTIMENTO/PA Apelante: Bradesco Seguros S/A e Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT. Apelado: Lenir Silva Duarte Relator: José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL (fls. 135/144) interposta por BRADESCO SEGUROS S/A e por SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT S/A de sentença (fls. 125/132) prolatada pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de NOVO REPARTIMENTO/PA, nos aut...
Data do Julgamento : 03/08/2017
Data da Publicação : 03/08/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO - JUIZ CONVOCADO
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TJPA 0047763-83.2012.8.14.0301
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. AUMENTO DO PERCENTAL DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. ALIMENTANTE COM GANHOS EXTRAS.AUSÊNCIA DE PROVAS.PENSÃO FIXADA DE ACORDO COM O BINOMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ART. 1.694, § 1º. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A mera alegação de que o apelado possui ganhos extras, não é causa suficiente para, por si só, fixar o ônus mensal, quando ausente qualquer prova da capacidade do alimentante para o labor. 3. Recurso conhecido e não provido. (2017.03255815-78, 178.696, Rel. JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO,...
Data do Julgamento : 18/07/2017
Data da Publicação : 02/08/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO
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TJPA 0003246-85.2015.8.14.0301
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUSBTANCIAL. INAPLICABILIDADE EM CASOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Entendo que o juízo de 1º grau não agiu com acerto, isso porque a teoria do adimplemento substancial não se aplica aos casos de alienação fiduciária, conforme entendimento da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n° 1.622.555. 2. Note-se que a teoria do adimplemento substancial não encontra previsão expressa em lei, decorre de disposições do código civil afetos ao princípio da boa-fé objetiva. Contudo, existe...
Data do Julgamento : 18/07/2017
Data da Publicação : 02/08/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO
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TJPA 0023789-21.2005.8.14.0301
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS PROCESSO Nº 0023789-21.2005.814.0301 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: RICARDO ASSUNÇÃO DA SILVA E OUTROS  RECORRIDO: ESTADO DO PARÁ               Trata-se de Recurso Especial, interposto por RICARDO ASSUNÇÃO DA SILVA E OUTROS, com fundamento no art. 105, III, ¿a¿ da CRFB, objetivando impugnar o Acórdão nº.  114.468, assim ementado: Acórdão nº.  114.468 EMENTA APELAÇÂO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA. PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO...
Data do Julgamento : 30/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
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TJPA 0041747-11.2015.8.14.0301
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APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO DO FEITO SEM RESOLUÇAO DO MÉRITO. INOBERVÂNCIA DO ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO DE 1973 VIGENTE À ÉPOCA DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE ABERTURA DE PRAZO PARA QUE O AUTOR DA AÇÃO EMENDE A PETIÇÃO INICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Entendo que o juízo de 1º grau não agiu com acerto, pois não observou o artigo 284 do antigo Código de Processo Civil, vigente à época da sentença. 2. Por sua vez, o artigo 283 desse diploma normativo dispõe que ?A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. ? 3. Esses dispositivos correspo...
Data do Julgamento : 03/10/2017
Data da Publicação : 27/10/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO
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TJPA 0004384-24.2014.8.14.0301
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUSBTANCIAL. INAPLICABILIDADE EM CASOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Entendo que o juízo de 1º grau não agiu com acerto, isso porque a teoria do adimplemento substancial não se aplica aos casos de alienação fiduciária, conforme entendimento da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n° 1.622.555. 2. Note-se que a teoria do adimplemento substancial não encontra previsão expressa em lei, decorre de disposições do código civil afetos ao princípio da boa-fé objetiva. Contudo, existe...
Data do Julgamento : 03/10/2017
Data da Publicação : 27/10/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO
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TJPA 0035610-52.2008.8.14.0301
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado 2ª Turma de Direito Privado Gabinete do Desembargador José Maria Teixeira do Rosário Apelação Cível n.º 0035610-52.2008.8.14.0301 (2011.3.021505-2) Apelante: Leonardo Mendonça (Adv. Carlos Alberto Caetano e Outros) Apelados: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT e Bradesco Seguros S.A. (Adv. Luana Silva Santos) Desembargador Relator: José Maria Teixeira do Rosário Decisão Monocrática          Trata-se de Apelação Cível interposta por Leonardo Mendonça em face de sentença proferida pelo D. J...
Data do Julgamento : 27/10/2017
Data da Publicação : 27/10/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO
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