REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL (ART. 543-C, §7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA SEGURADORA. 1. DIVERGÊNCIA RELACIONADA À NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. 1.1. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS) QUE DIVERGE DO ADOTADO POR ESTA CORTE. 1.2. RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REANÁLISE DA MATÉRIA. 2. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 09/06/2008, NA VIGÊNCIA DA LEI N. 6.194/1974 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI N. 11.482/2007. GRAU DE INVALIDEZ DEMONSTRADO POR PERÍCIA MÉDICA. DEBILIDADE PERMANENTE DO MEMBRO INFERIOR DIREITO. INDENIZAÇÃO NO IMPORTE DE 70% (SETENTA POR CENTO) DO VALOR DEFINIDO EM LEI. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 3. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 4. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.059268-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
Ementa
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL (ART. 543-C, §7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA SEGURADORA. 1. DIVERGÊNCIA RELACIONADA À NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. 1.1. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS) QUE DIVERGE DO ADOTADO POR ESTA CORTE. 1.2. RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REANÁLISE DA MATÉRIA. 2. ACIDENTE DE TR...
INSCRIÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO COM BASE NA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA, PORÉM. PRELIMINAR AFASTADA. Não obstante a demandada tenha sido apontada no instrumento contratual como mera estipulante, é parte legítima a integrar o pólo passivo em razão da aplicação da teoria da aparência, uma vez que, no caso, perante o consumidor, as figuras de contratante e estipulante se confundem. DANOS MORAIS. COMPRA A CRÉDITO. ADIMPLIDA APENAS A PRIMEIRA PARCELA PELA DEMANDANTE. AUTORA ACOMETIDA POR INVALIDEZ TOTAL OCASIONADA POR DOENÇA. PRESTAÇÕES RESTANTES COBERTAS PELO SEGURO CONTRATADO NO ATO DA COMPRA. REGISTRO INDEVIDO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. Inscrita a consumidora em cadastros de restrição ao crédito em razão de dívida que deveria ter sido coberta pelo seguro concomitantemente adquirido por aquela e ofertado pela própria fornecedora, é presumido o dano sofrido e, daí, advém o dever de indenizar. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONDENAÇÃO QUE NÃO DEVE SERVIR COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E, AO MESMO TEMPO, DEVE CONSUBSTANCIAR-SE EM SANÇÃO INIBITÓRIA À REINCIDÊNCIA. O quantum indenizatório deve ser fixado levando-se em conta os critérios da razoabilidade, bom senso e proporcionalidade, a fim de atender seu caráter punitivo e proporcionar a satisfação correspondente ao prejuízo experimentado pela vítima sem, porém, causar-lhe enriquecimento ilícito, nem estimular o causador do dano a continuar a praticá-lo. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027997-0, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
Ementa
INSCRIÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO COM BASE NA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA, PORÉM. PRELIMINAR AFASTADA. Não obstante a demandada tenha sido apontada no instrumento contratual como mera estipulante, é parte legítima a integrar o pólo passivo em razão da aplicação da teoria da aparência, uma vez que, no caso, perante o consumidor, as figuras de contratante e estipulante se confundem. DANOS MORAIS. COMPRA A CRÉDITO. ADIMPLIDA APENAS A PRIMEIRA PARCELA PELA DEMANDANTE. AUTORA ACOMETIDA POR INVALIDEZ TOTAL OCASIONADA POR DOE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DO AUTOR. PLEITO DE INDENIZAÇÃO NO TETO MÁXIMO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO QUE ALVITRA A INVIABILIDADE DE PAGAMENTO A MENOR, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. TESE EQUIVOCADA. DEFERIMENTO DE EVENTUAL INDENIZAÇÃO EM VALOR MENOR QUE NÃO REDUNDA EM JULGAMENTO EXTRA PETITA. EXEGESE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. "Em demandas que versam complementação da indenização securitária de que trata a Lei n. 6.194/1974, mesmo sustentando o postulante a impossibilidade do quantum debeatur ser calculado de acordo com o grau da invalidez e o direito ao recebimento do teto máximo previsto na norma (a partir, in casu, de inconstitucionalidade que suscita), possível que se julgue parcialmente procedente o pleito para condenar a seguradora ao pagamento de quantia a menor, sem importar em julgamento extra, ultra ou citra petita ou ofensa ao princípio da congruência, por respeitados os limites da lide." (AC n. 2012.010372-9, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 13.03.2013). PRETENDIDA COBRANÇA DA VERBA INDENIZATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS A REVELAR A INCAPACIDADE DO BENEFICIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA O DESLINDE DA QUAESTIO. ACIDENTE OCORRIDO EM 13.09.2008. APLICAÇÃO DA TABELA PREVISTA NA RESOLUÇÃO N. 01/75, DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP), E NA CIRCULAR N. 029/91, DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP). INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 474, DO STJ. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL INSUFICIENTE. IMPRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA MÉDICA PARA AFERIR O GRAU DE INVALIDEZ DO BENEFICIÁRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APELO PROVIDO. "A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez." (Súmula 474, do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046593-8, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DO AUTOR. PLEITO DE INDENIZAÇÃO NO TETO MÁXIMO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO QUE ALVITRA A INVIABILIDADE DE PAGAMENTO A MENOR, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. TESE EQUIVOCADA. DEFERIMENTO DE EVENTUAL INDENIZAÇÃO EM VALOR MENOR QUE NÃO REDUNDA EM JULGAMENTO EXTRA PETITA. EXEGESE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. "Em demandas que versam complementação da indenização securitária de que trata a Lei n. 6.194/1974, mesmo sustentando o postulante a impossibilidade do quantum debeatur ser calculado...
APELAÇÕES CÍVEIS E RETIDOS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS C/C PEDIDO DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA E CONTRATAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE PRIVADO. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) AGRAVOS RETIDOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA E TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANEJADOS PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÕES NAS RESPECTIVAS RAZÕES/CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO. ART. 523, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. - Para o conhecimento do agravo retido é indispensável requerimento expresso em sede recursal (razões ou contrarrazões), pressuposto de admissibilidade, consoante o art. 523, § 1.º do Código de Processo Civil - não preenchido na hipótese. APELO DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA. (2) GARANTIA DE "DANOS PESSOAIS" CONTRATADA. RUBRICA QUE COMPREENDE OS DANOS MORAIS, SALVO CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO. ENUNCIADO N. 402 DA SÚMULA DO STJ. EXCEÇÃO NÃO DEMONSTRADA. RESSALVA CONSTANTE DE CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO. AUSÊNCIA DE DESTAQUE DA CLÁUSULA. LIMITAÇÃO ABUSIVA. ART. 54, §4º, DO CDC. PRÉVIA CIÊNCIA E ANUÊNCIA DO SEGURADO TAMBÉM NÃO DEMONSTRADAS. ÔNUS DA SEGURADORA. VALOR DOS DANOS MORAIS EQUIPARADO A ZERO NA APÓLICE INDIVIDUAL. IRRELEVÂNCIA. BOA-FÉ OBJETIVA A EXIGIR CLARA INFORMAÇÃO. COBERTURA RECONHECIDA. - A ressalva quanto à cobertura dos danos morais constante em condições gerais do seguro, sem qualquer demonstração de conhecimento prévio e anuência por parte do segurado acerca da limitação, sobremaneira quando esta não tem o devido destaque, não é bastante, à luz da boa-fé objetiva e da proteção do consumidor, a caracterizar a cláusula expressa de exclusão, exigida em entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado n. 402) a fim de afastar a regra geral de compreensão dos danos imateriais na rubrica dos danos pessoais. - Irrelevante, outrossim, na mesma linha, o fato de a apólice individual apontar valor correspondente a zero ao lado da alínea destinada aos danos morais, porquanto inexistente clara informação da "expressa exclusão" e por ser possível interpretação, mais favorável ao consumidor, de que se trata de mera garantia adicional àquela constante da cobertura geral. (3) SATISFAÇÃO INTEGRAL DO AJUSTE. PAGAMENTO DO LIMITE SEGURADO POR DANOS PESSOAIS AO AUTOR DA AÇÃO EM SEDE ADMINISTRATIVA. QUITAÇÃO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. PREJUÍZO, CONTUDO, QUE REFLETE DANOS MATERIAIS, IGUALMENTE SEGURADOS. CRÉDITO DA RUBRICA DOS DANOS PESSOAIS INCÓLUME. RESPONSABILIDADE MANTIDA. - "Para fins de cobertura securitária, as despesas médicas devem ser incluídas na cláusula dos danos materiais" (TJSC, AC n. 2013.023116-2, rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 23-5-2013). Não há, assim, cogitar a exaustão do crédito relativo aos danos pessoais na hipótese, porquanto os valores já quitados pela seguradora se enquadram, em verdade, na rubrica dos danos materiais. (4) COBERTURA POR INVALIDEZ. CRÉDITO DESTINADO SOMENTE AO SEGURADOR E POSSÍVEL CARONA. EXCLUSÃO DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. DESTINATÁRIOS DA VERBA NÃO ESPECIFICADOS NA APÓLICE. CAPITAL SEGURADO A QUE FAZ JUS O CONSUMIDOR. ART. 47 DO CDC. - Prevista cobertura por invalidez na apólice securitária e ausente especificação no documento sobre os sujeitos protegidos àquele título, há garantir ao segurado o direito de usufruir da verba indenizatória em seu próprio benefício ou destiná-lo a terceiros, na hipótese de ter sido condenado a reparar, sob tal legenda, os demais envolvidos em acidente de trânsito por ele provocado. APELO DO RÉU. PRELIMINAR. (5) CARÊNCIA DE AÇÃO. QUITAÇÃO PLENA E IRREVOGÁVEL FORNECIDA PELO DEMANDANTE. IRRELEVÂNCIA. MANIFESTAÇÃO QUE NÃO IMPEDE A PROPOSITURA DE AÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO POSSÍVEL ATÉ O LIMITE DA APÓLICE. - "A quitação dada pelos beneficiários à seguradora, ainda que plena, irrevogável e irretratável, atesta somente o recebimento do valor consignado no documento e não obstaculiza a propositura de ação com vistas à complementação do valor recebido a menor" (TJSC, AC n. 2004.014309-5, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 29-6-2006). MÉRITO. (6) CULPA. IMPRUDÊNCIA DO ACIONADO FLAGRANTE. CRUZAMENTO DE PISTA SEM CAUTELA. FLUXO CONTRÁRIO CORTADO. COLISÃO COM MOTOCICLETA NA VIA OPOSTA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO DEMANDADO NO EVENTO. EXEGESE DOS ARTS. 34 E 37 DO CTB. - "É cristalina a culpa e o decorrente dever de indenizar do motorista que, ao arrepio das mais comezinhas regras de trânsito, imprudentemente invade a contramão de direção e colide com veículo que ali se encontrava transitando" (TJSC, AC n. 2013.029617-5, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 11-6-2013). (7) DANOS MORAIS. DIREITO DE REGRESSO. LIMITAÇÃO AO VALOR NOMINAL CONSIGNADO NA SENTENÇA. REFORMA IMPERATIVA. RESSARCIMENTO DEVIDO ATÉ O MÁXIMO ESTIPULADO NA APÓLICE SECURITÁRIA. - O limite ao direito de regresso pertinente à condenação imposta ao réu por danos morais é aquele vertido na apólice securitária ajustada entre ele e a seguradora, não podendo ser reduzido ao valor nominal do quantum reparatório arbitrado pelo Juízo, malgrado seja essa a verba a ele devolvida quando a condenação se afigura inferior ao capital segurado. (8) DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. ARBITRAMENTO. ENUNCIADO N. 362 DA SÚMULA DO STJ. REFORMA NO PARTICULAR. - A condenação à reparação de danos morais é atualizada a partir do arbitramento, e não do evento danoso, consoante preceitua o Enunciado n. 362 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, verbis: "a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento". (9) INCAPACIDADE PARCIAL COMPROVADA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. PENSÃO VITALÍCIA DEVIDA. ART. 1.539 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ATUAL ART. 950 DO CC/2002). - Demonstrada a incapacidade parcial permanente para o labor, ainda que não tenha havido decréscimo salarial ou prejuízo à função desempenhada (ausente documentação a respeito, na hipótese), cabível a fixação da pensão mensal vitalícia no percentual da perda, como determinado pelo art. 1.539 do Diploma Civil de 1916 (atual art. 950 do CC/2002). (10) PENSÃO VITALÍCIA. TERMO AD QUEM. DATA DE CONSTATAÇÃO DA CAPACIDADE DE RETORNO AO TRABALHO. INVIABILIDADE. REVERSIBILIDADE DO QUADRO CLÍNICO DO LESIONADO INCERTA. PERÍCIA MÉDICA FUTURA SEQUER COGITADA. - Mutatis mutandis, "a pensão por incapacidade permanente decorrente de lesão corporal é vitalícia, não havendo o limitador da expectativa de vida. Doutrina e jurisprudência acerca da questão" (STJ, REsp n. 1278627/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 18-12-2012). (11) RESTITUIÇÃO DE VALORES AO AUTOR. LIMITES DELINEADOS NA INICIAL. JULGAMENTO ALÉM DO PLEITO. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO NO PARTICULAR. - Uma vez especificado o pedido na petição exordial, com a discriminação do valores pretendidos, há a redução do espectro da lide, sendo vedado ao Magistrado o julgamento acima da quantia pleiteada, sob pena de constituir julgamento ultra petita, o que não é permitido pelo art. 460 do Código de Processo Civil. (12) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. DATAS DOS DESEMBOLSOS. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N. 43 DO STJ. CORRIGENDA EX OFFICIO. - Em que pese o adequado emprego do enunciado n. 43 do Superior Tribunal de Justiça, que determina a correção monetária "sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo", equivocou-se o Juízo a quo ao grafar, na parte dispositiva do decisum, a data do sinistro logo após a menção do transcrito verbete, momento único que não condiz com os diversos desembolsos realizados pelo autor da ação. (13) COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO PARCIAL. BENEFÍCIO DEFERIDO QUANTO À CONDENAÇÃO POR REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. EXTENSÃO PARA AS DEMAIS VERBAS CONDENATÓRIAS. POSSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO QUESTIONADA NO RECURSO DO DEMANDANTE. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE IMPUGNAÇÃO EM CONTRARRAZÕES. - Ainda que aparentemente equivocada a compensação realizada, a resignação da parte autora prejudicada e a ausência até mesmo de impugnação do pedido em suas contrarrazões recursais autorizam o desconto do montante atualizado outrora recebido das verbas condenatórias a ele destinadas. APELO DO AUTOR. (14) DANOS ESTÉTICOS. MARCHA CLAUDICANTE. ALTERAÇÃO EM MEMBRO INFERIOR ESQUERDO. PREJUÍZO COMPROVADO EM PERÍCIA. REPARAÇÃO DEVIDA. REFORMA NO PARTICULAR. - "Em restando comprovado, por meio de perícia médica, a existência de dano estético, este deve ser reparado, porquanto a vítima, em razão do acidente, ficou com sequelas que resultaram em cicatriz visível e marcha claudicante" (TJSC, AC n. 2011.002989-1, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 18-2-2014). (15) PLANO DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO ÀS EXPENSAS DO DEMANDADO. IMPOSSIBILIDADE. REEMBOLSO DE GASTOS FUTUROS DEFERIDO. DISPONIBILIDADE AO DEMANDANTE, ADEMAIS, DA REDE PÚBLICA DO SUS. - Além do escopo do pedido de contratação de plano de saúde às custas do acionado se confundir com o já deferido reembolso de gastos futuros, desde que comprovados e correlacionados com o acidente sub judice, o apelante igualmente dispõe da rede pública do Sistema Único de Saúde para dar continuidade a seus tratamentos, razão pela qual se afigura desnecessário onerar o demandado com pagamentos mensais de um plano privado. (16) APÓLICE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. CONTRATAÇÃO. LIMITAÇÃO, PORÉM. AO PEDIDO DA PARTE. - Consignado pelo insurgente termo específico para a fixação da atualização monetária, a resolução da matéria não pode ultrapassar o marco por ele requerido. (17) DANOS MORAIS. QUANTUM. RAZOABILIDADE NÃO OBSERVADA. MAJORAÇÃO DEVIDA. - A compensação por dano extrapatrimonial deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Se fixada em patamar irrisório, impõe-se a sua majoração. (18) PENSÃO VITALÍCIA MENSAL. MAJORAÇÃO. FIXAÇÃO ADEQUADA. PATAMAR COMPATÍVEL COM A CAPACIDADE LABORATIVA DEPRECIADA. - Não há majorar a pensão fixada quando seu montante corresponde, na linha do preceito legal que a fundamenta, "à importância do trabalho, para que [o prejudicado] se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu" (art. 1.539 do CC/1916; atual art. 950 do CC/2002). SENTENÇA REFORMADA. CORRIGENDA DE OFÍCIO. RETIDOS NÃO CONHECIDOS E APELOS DA LITISDENUNCIADA DESPROVIDO E DO RÉU E DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.028363-6, de Indaial, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS E RETIDOS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS C/C PEDIDO DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA E CONTRATAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE PRIVADO. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) AGRAVOS RETIDOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA E TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANEJADOS PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÕES NAS RESPECTIVAS RAZÕES/CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO. ART. 523, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. - Para o conhecimento do agravo retido é indispensável requerimento...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DO VALOR MÁXIMO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE RÉ. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE ENTRE O GRAU DE INVALIDEZ E O VALOR REPARATÓRIO. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR E EXEGESE DA SÚMULA 474 DO STJ. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. RECURSO PROVIDO. Nos termos da Súmula 474, do Superior Tribunal de Justiça e precedentes desta Corte, o valor da indenização do seguro obrigatório deve guardar proporção com o grau de invalidez suportada pela vítima. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062436-7, de Itapema, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DO VALOR MÁXIMO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE RÉ. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE ENTRE O GRAU DE INVALIDEZ E O VALOR REPARATÓRIO. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR E EXEGESE DA SÚMULA 474 DO STJ. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. RECURSO PROVIDO. Nos termos da Súmula 474, do Superior Tribunal de Justiça e precedentes desta Corte, o valor da indenização do seguro obrigatório deve guardar proporção com o grau de invalidez suportada pela vítima. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.06...
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LAUDO PERICIAL APONTANDO INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL COM A PERDA COMPLETA DA MOBILIDADE DO TORNOZELO DIREITO. INDENIZAÇÃO PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. APLICABILIDADE DA SÚMULA 474 DO STJ. DEVIDA A INDENIZAÇÃO DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. Nos termos da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Reconhecida, porém, a incapacidade permanente e parcial do tornozelo o percentual a ser utilizado, de acordo com a tabela de danos prevista na lei, para cálculo da indenização, é de 25%. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. Os honorários advocatícios são fixados de acordo com as circunstâncias enumeradas pelo art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, que considera o grau de zelo profissional, o lugar da prestação dos serviços e natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009459-8, de Orleans, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LAUDO PERICIAL APONTANDO INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL COM A PERDA COMPLETA DA MOBILIDADE DO TORNOZELO DIREITO. INDENIZAÇÃO PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. APLICABILIDADE DA SÚMULA 474 DO STJ. DEVIDA A INDENIZAÇÃO DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. Nos termos da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Reconhecida, porém, a incapacidade permanente e parcial do tornozelo o percentual a ser utilizado, de ac...
COBRANÇA. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. À luz da teoria finalista (subjetiva), o contrato de seguro para prestação de serviços médicos e hospitalares submete-se aos princípios do Código do Consumidor e, justo por isso, eventual dúvida na interpretação das cláusulas e condições contratuais resolve-se em favor do beneficiário do plano de saúde - parte vulnerável. PACTO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.656/98. POSTERIOR ADESÃO AO NOVO REGRAMENTO. APLICABILIDADE DO PLANO REGÊNCIA. TRATAMENTO CONTRA CARCINOMA NEUROENDÓCRINO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA. LISTAGEM DE COBERTURAS MÍNIMAS A SEREM OFERECIDAS PELAS OPERADORAS DE SAÚDE. REGULAMENTO QUE NÃO DESINCUMBE A DEMANDADA DA OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO DO TRATAMENTO, SOBRETUDO, PORQUE NÃO HÁ EXCLUSÃO EXPRESSA DE SUA COBERTURA NO CONTRATO. IMPERTINÊNCIA DA RESTRIÇÃO AO TIPO DE RADIOTERAPIA. PROCEDIMENTO MENOS INVASIVO. SERVIÇO NÃO DISPONÍVEL NO ESTADO DE SANTA CATARINA NA ÉPOCA DOS FATOS. PREVISÃO EXPRESSA DE COBERTURA DE RADIOTERAPIA. DEFINIÇÃO DO TRATAMENTO EXCLUSIVA DO MÉDICO. Tratando-se de seguro saúde, como tem entendido o STJ e esta Corte, se o plano é concebido para atender os custos pertinentes a tratamento de determinadas doenças, ele deve dispor sobre quais as patologias cobertas, não sobre os tipos de tratamentos cabíveis a cada uma delas. Caso contrário, estar-se-ia concebendo, igualmente, que a empresa que gerencia o plano de saúde substituísse ao médico na escolha da terapia mais adequada. É grande contrassenso um mesmo contrato de assistência à saúde estabelecer cláusula que inclui certa modalidade médica e outra que exclui alguns dos tratamentos das moléstias ligadas à referida área, pois retira do segurado o próprio direito de se ver ressarcido daquilo que está coberto contratualmente. Tais cláusulas, excludentes em sua própria natureza, jamais podem ser interpretadas em desfavor do consumidor. REALIZAÇÃO DA RADIOTERAPIA EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE O NÃO CREDENCIAMENTO DA UNIDADE HOSPITALAR. CLAUSULA, ADEMAIS, QUE PREVÊ ESSA POSSIBILIDADE EM CASO DE URGÊNCIA E DE NÃO ESTAR DISPONÍVEL O PROCEDIMENTO NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO CONTRATO. DEMANDADA QUE, COM EFEITO, ADMITE JÁ TER REALIZADO O PAGAMENTO DE PARTE DO PROCEDIMENTO. OBRIGAÇÃO DE RESSARCIR EVIDENCIADA. CONTRATO QUE NÃO NÃO PREVÊ A EXISTÊNCIA DE HOSPITAIS CREDENCIADOS QUE POSSUAM TABELA PRÓPRIA. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS, ADEMAIS, INTERPRETADAS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (ART. 47 DO CDC). REEMBOLSO DEVIDO. Restrições de direito devem estar expressas, legíveis e claras no contrato, o que não ocorreu no caso em tela, em afronta ao dever de informar consagrado na legislação consumerista. Ressalte-se que a vedação de cobertura não consta taxativamente no contrato, e cláusulas restritivas de direito não dão margem a interpretações extensivas. A omissão no contrato quanto à exclusão de cobertura e local de prestação de serviço deve ser interpretada de forma favorável ao consumidor, uma vez que a negativa do apelante não se pautou em determinação contratual. REEMBOLSO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.061436-3, de Rio do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
Ementa
COBRANÇA. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. À luz da teoria finalista (subjetiva), o contrato de seguro para prestação de serviços médicos e hospitalares submete-se aos princípios do Código do Consumidor e, justo por isso, eventual dúvida na interpretação das cláusulas e condições contratuais resolve-se em favor do beneficiário do plano de saúde - parte vulnerável. PACTO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.656/98. POSTERIOR ADESÃO AO NOVO REGRAMENTO. APLICABILIDADE DO PLANO REGÊNCIA. TRATAMENTO CONTRA CARCINOMA NEUROENDÓCRINO. AUSÊNCIA DE P...
AGRAVO SEQUENCIAL (ART. 557, § 1º. DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO DA SEGURADORA. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. SENTENÇA QUE VIABILIZOU A SUA COBRANÇA SEM A PRÉVIA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DECISÃO UNIPESSOAL QUE MANTEVE O DECISUM. DISTINTA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.246.432/RS. ACIDENTE OCORRIDO EM 18.02.2006. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. APLICABILIDADE DA TABELA PREVISTA NA RESOLUÇÃO N. 01/75, DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP), E NA CIRCULAR N. 029/91, DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP). INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 474, DO STJ. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA MÉDICA PARA AFERIR O GRAU DE INVALIDEZ DA BENEFICIÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. SENTENÇA CASSADA. BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM PARA INSTRUÇÃO DO FEITO COM A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. "A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez." (Súmula 474, do STJ). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2009.024075-9, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
Ementa
AGRAVO SEQUENCIAL (ART. 557, § 1º. DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO DA SEGURADORA. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. SENTENÇA QUE VIABILIZOU A SUA COBRANÇA SEM A PRÉVIA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DECISÃO UNIPESSOAL QUE MANTEVE O DECISUM. DISTINTA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.246.432/RS. ACIDENTE OCORRIDO EM 18.02.2006. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. APLICABILIDADE DA TABELA PREVISTA NA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO OBRIGACIONAL. SEGURO DE VIDA. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE MÉRITO. APLICAÇÃO, À HIPÓTESE, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA DOS CONTRATOS. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DA PRETENSÃO INICIAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. RECURSO PROVIDO. O aumento desmedido na mensalidade do prêmio de contrato de seguro calcado, ao que parece, tão somente na mudança de faixa etária do segurado, contraria frontalmente o CDC e, bem assim, afronta o princípio da boa-fé objetiva dos negócios (art. 4°, inc. III), especialmente quando impõe infração à própria regra estabelecida na avença, a qual estipula vinculação, no reajuste anual, ao índice do IPC/FIPE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045221-6, de Blumenau, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO OBRIGACIONAL. SEGURO DE VIDA. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE MÉRITO. APLICAÇÃO, À HIPÓTESE, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA DOS CONTRATOS. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DA PRETENSÃO INICIAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. RECURSO PROVIDO. O aumento desmedido na mensalidade do prêmio de contrato de seguro calcado, ao que parece, tão somente na mudança de faixa etária do segurado, contraria frontalmente o CDC e, bem assim, afronta o princípio da boa...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. SENTENÇA QUE VIABILIZOU A SUA COBRANÇA SEM A PRÉVIA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DISTINTA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.246.432/RS. ACIDENTE OCORRIDO EM 09.06.2004. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. APLICABILIDADE DA TABELA PREVISTA NA RESOLUÇÃO N. 01/75, DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP), E NA CIRCULAR N. 029/91, DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP). INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 474, DO STJ. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA MÉDICA PARA AFERIR O GRAU DE INVALIDEZ SOFRIDO PELA BENEFICIÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO PARA QUE SEJA REALIZADA A NECESSÁRIA PROVA TÉCNICA. PRECEDENTES. RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO. "A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez." (Súmula 474, do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.039531-5, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. SENTENÇA QUE VIABILIZOU A SUA COBRANÇA SEM A PRÉVIA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DISTINTA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.246.432/RS. ACIDENTE OCORRIDO EM 09.06.2004. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. APLICABILIDADE DA TABELA PREVISTA NA RESOLUÇÃO N. 01/75, DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP)...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA RÉ. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA PEÇA EXORDIAL. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS SOBRE O PERCENTUAL DE PERDA DO MEMBRO AFETADO EM RAZÃO DO ACIDENTE DE TRÂNSITO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA (SÚMULA N. 474 DO STJ). PROCESSO PARCIALMENTE ANULADO. A presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial - um dos efeitos da revelia (art. 319 do CPC) - é relativa e pode sucumbir à análise das provas amealhadas ao processado. Ainda que aplicados, os efeitos da revelia não ensejam, por si só, julgamento antecipado da lide (art. 330, II, do CPC). Se, no caso de recebimento da indenização do seguro obrigatório DPVAT (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), não há prova do grau da lesão experimentada pela vítima de acidente de trânsito, imprescíndivel a desconstituição da sentença combatida e o retorno dos autos à origem para reabertura da etapa instrutória, isto para realização de exame pericial. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007230-0, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA RÉ. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA PEÇA EXORDIAL. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS SOBRE O PERCENTUAL DE PERDA DO MEMBRO AFETADO EM RAZÃO DO ACIDENTE DE TRÂNSITO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA (SÚMULA N. 474 DO STJ). PROCESSO PARCIALMENTE ANULADO. A presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial - um dos efeitos da revelia (art. 319 do CPC) - é relativa e pode sucumbir à análise das provas amealhadas ao processado. Ainda que a...
APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. SINISTRO OCORRIDO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. REEXAME DA MATÉRIA NOS MOLDES DELINEADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVA TÉCNICA PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO E PREJUDICADO O DO AUTOR. A indenização do seguro obrigatório - DPVAT, em caso de invalidez parcial, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. Por essa razão, a comprovação da natureza da invalidez permanente e o grau da perda anatômica ou funcional dos membros ou órgãos afetados é tida como imprescindível ao julgamento da causa. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.084872-7, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. SINISTRO OCORRIDO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. REEXAME DA MATÉRIA NOS MOLDES DELINEADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVA TÉCNICA PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO E PREJUDICADO O DO AUTOR. A indenização do seguro obrigatório - DPVAT, em caso de invalidez parcial, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. Por essa...
APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. SINISTRO OCORRIDO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. REEXAME DA MATÉRIA NOS MOLDES DELINEADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVA TÉCNICA PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. APELO PROVIDO. A indenização do seguro obrigatório - DPVAT, em caso de invalidez parcial, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. Por essa razão, a comprovação da natureza da invalidez permanente e o grau da perda anatômica ou funcional dos membros ou órgãos afetados é tida como imprescindível ao julgamento da causa. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.006839-1, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. SINISTRO OCORRIDO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. REEXAME DA MATÉRIA NOS MOLDES DELINEADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVA TÉCNICA PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. APELO PROVIDO. A indenização do seguro obrigatório - DPVAT, em caso de invalidez parcial, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. Por essa razão, a comprovação da natureza da inval...
AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PLEITEADA EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILDADE. REGRA DE INSTRUÇÃO. MOMENTO INADEQUADO. IMPOSSIBILIDADE DE INVERTER O ÔNUS PROBANDI APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PROTEÇÃO DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO DA RÉ. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 06.09.2003. APLICABILIDADE DA TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ PREVISTA NAS RESOLUÇÕES DO CNSP E DA SUSEP. SÚMULA 474 DO STJ. NECESSIDADE DE AVERIGUAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ QUE ACOMETEU O SEGURADO. PROVA PERICIAL INVIABILIZADA ANTE O FALECIMENTO DO BENEFICIÁRIO NO CURSO DA DEMANDA. LAUDO DO IML QUE NÃO ATESTA O GRAU DE INVALIDEZ, MAS SOMENTE O MEMBRO ATINGIDO PELA DEBILIDADE PERMANENTE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO EFETUADO EM VALOR INFERIOR AO CORRESPONDE À LESÃO RESIDUAL DO MEMBRO AFETADO. POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO, AO MENOS, ATÉ O VALOR CORRESPONDENTE AO GRAU MÍNIMO DA LESÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1."A inversão 'ope judicis' do ônus probatório deve ocorrer preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo, a reabertura de oportunidade para apresentação de provas" (STJ, Resp n. 802.832/MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 13-04-2011, DJe 21-04-2011). 2. Compete ao autor, nos termos do art. 333, I, CPC, comprovar o fato constitutivo de seu direito. Em específico no caso de seguro obrigatório DPVAT, para que faça jus o autor a complementação da indenização securitária, incumbe-lhe demonstrar o grau de invalidez que o acometeu em razão do acidente e a incorreção dos valores pagos administrativamente, conforme a tabela prevista nas resoluções do CNSP e da SUSEP. Sobrevindo o passamento do segurado no curso da demanda, e restando, por essa razão, inviabilizada a produção da prova pericial, nada mais natural que seja julgado improcedente o pedido inicial ante a ausência de comprovação do fato constitutivo do direito dos autores, herdeiros do beneficiários. Todavia, tendo sido juntado aos autos laudo pericial do IML, que, embora não aponte o grau, atesta a ocorrência de debilidade permanente em membro superior do falecido segurado, e verificando-se que o pagamento efetuado administrativamente sequer alcança o mínimo devido para este tipo de lesão, fazem jus os herdeiro à complementação da indenização ao menos até o valor referente à lesão de menor intensidade prevista na tabela da SUSEP para o tipo de lesão que acometeu o de cujus. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082114-3, de Tubarão, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PLEITEADA EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILDADE. REGRA DE INSTRUÇÃO. MOMENTO INADEQUADO. IMPOSSIBILIDADE DE INVERTER O ÔNUS PROBANDI APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PROTEÇÃO DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO DA RÉ. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 06.09.2003. APLICABILIDADE DA TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ PREVISTA NAS RESOLUÇÕES DO CNSP E DA SUSEP. SÚMULA 474 DO STJ. NECESSIDADE DE AVERIGUAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ QUE ACOMETEU O SEGURADO. PROVA PERICIAL INVIABILIZADA ANTE O FA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR ÓBITO DO CÔNJUGE. ALEGADA CONTRATAÇÃO DE COBERTURA DO CONSORTE. PREVISÃO CONTRATUAL INEXISTENTE. PACTO QUE ASSEGURA SINISTROS SOMENTE DO TITULAR. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA COBERTURA A TERCEIRO NÃO FIGURANTE NA AVENÇA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA AFASTADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. INOCORRÊNCIA. BOA-FÉ PRESUMIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações que envolvem seguradora e segurado e/ou seus beneficiários. "A interpretação dos termos do seguro é restritiva, salvo nítida omissão de conteúdo na contratação (art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor), ou duvidosa redação das cláusulas (Arts. 46 e 47 do mesmo diploma)" (TJSC, Ap. Civ. n. 2011.085421-8, de Itajaí, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. em 16-1-2012). "Para a configuração da litigância de má-fé devem estar presentes fortes indícios de atuação dolosa ou culposa tendentes a causar prejuízo processual à parte contrária, não bastando para tanto o simples exercício de direito de defesa" (Apelação Cível n. 2005.037414-4, de Içara, Rel. Des. Marcus Tulio Sartorato) (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.083915-1, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 12-4-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005633-0, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR ÓBITO DO CÔNJUGE. ALEGADA CONTRATAÇÃO DE COBERTURA DO CONSORTE. PREVISÃO CONTRATUAL INEXISTENTE. PACTO QUE ASSEGURA SINISTROS SOMENTE DO TITULAR. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA COBERTURA A TERCEIRO NÃO FIGURANTE NA AVENÇA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA AFASTADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. INOCORRÊNCIA. BOA-FÉ PRESUMIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relaç...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). RETORNO DOS AUTOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA NOVA APRECIAÇÃO DOS VALORES INDENIZATÓRIOS DE ACORDO COM A SÚMULA N. 474 DAQUELA CORTE. INVALIDEZ PERMANENTE. AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS SOBRE A LESÃO E O GRAU DE PERDA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. PROCESSO PARCIALMENTE ANULADO. Em ação de complementação do seguro obrigatório (DPVAT) necessária a revelação da lesão causada em acidente de trânsito, classificando-se a invalidez permanente como total ou parcial, subdividindo-se-a em completa ou incompleta, conforme a extensão das perdas anatômicas e funcionais (art. 3º, § 1º, da Lei n. 6.194/74). Contudo, se inexistente prova da lesão suportada pelo segurado e do respectivo grau de perda, imprescindível a desconstituição da decisão hostilizada e o retorno dos autos à origem para reabertura da fase instrutória, isto para realização de exame pericial. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.015866-6, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). RETORNO DOS AUTOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA NOVA APRECIAÇÃO DOS VALORES INDENIZATÓRIOS DE ACORDO COM A SÚMULA N. 474 DAQUELA CORTE. INVALIDEZ PERMANENTE. AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS SOBRE A LESÃO E O GRAU DE PERDA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. PROCESSO PARCIALMENTE ANULADO. Em ação de complementação do seguro obrigatório (DPVAT) necessária a revelação da lesão causada em acidente de trânsito, classificando-se a invalidez permanente como total ou parcial, subdividindo-se-a em completa ou incompl...
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MORTE DO SEGURADO ANTES DA ACEITAÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO. NEGATIVA DA SEGURADORA EM ARCAR COM O VALOR INDENIZATÓRIO EM FAVOR DA BENEFICIÁRIA. Apólice, DE FATO, não vigente na data do sinistro. AUSENTE O DEVER DE INDENIZAR. Mesmo que comprovada a ocorrência de sinistro - no caso, a morte do proponente por acidente - correta a posição da seguradora em negar o pagamento da indenização ao suposto beneficiário, uma vez que o contrato de seguro não se encontrava vigente na data do evento danoso em virtude da falta de aceite pelo proponente na proposta emitida pela seguradora. APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060086-2, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).
Ementa
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MORTE DO SEGURADO ANTES DA ACEITAÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO. NEGATIVA DA SEGURADORA EM ARCAR COM O VALOR INDENIZATÓRIO EM FAVOR DA BENEFICIÁRIA. Apólice, DE FATO, não vigente na data do sinistro. AUSENTE O DEVER DE INDENIZAR. Mesmo que comprovada a ocorrência de sinistro - no caso, a morte do proponente por acidente - correta a posição da seguradora em negar o pagamento da indenização ao suposto beneficiário, uma vez que o contrato de seguro não se encontrava vigente na data do evento danoso em virtude da falta de aceite pelo proponente na proposta emitida pela s...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. PECÚLIO POR MORTE. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. SIMILARIDADE COM A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DOENÇA PREEXISTENTE. OMISSÃO DO SEGURADO NA CONTRATAÇÃO. DECLARAÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE ACERCA DAS DOENÇAS QUE ACOMETIAM O CONJUGE DA BENEFICIÁRIA. MÁ-FÉ VERIFICADA. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. - "Os planos de pecúlio, que somente será pago aos beneficiário indicado pelo participante do plano de benefício se sobrevier o evento segurado, qual seja, o falecimento do contratante, se assemelha a um verdadeiro contrato de seguro (art. 757 do CC/2002 ou art. 1432 do CC/1916) de vida, [...]" (TJSC, AC n. 2010.068124-1, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 26-09-2013). - "É indevido o pagamento de indenização decorrente de contrato de seguro de vida se constatado que a parte segurada, ao firmar o ajuste, agiu com o propósito deliberado de fraudar o contrato, sonegando informações relevantes acerca de seu estado de saúde." (STJ. AgRg no REsp n. 1003302/SP, rel. Min. JOÃO OTÁVIO NORONHA, j. 04.05.2010) SENTEÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071085-7, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. PECÚLIO POR MORTE. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. SIMILARIDADE COM A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DOENÇA PREEXISTENTE. OMISSÃO DO SEGURADO NA CONTRATAÇÃO. DECLARAÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE ACERCA DAS DOENÇAS QUE ACOMETIAM O CONJUGE DA BENEFICIÁRIA. MÁ-FÉ VERIFICADA. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. - "Os planos de pecúlio, que somente será pago aos beneficiário indicado pelo participante do plano de benefício se sobrevier o evento segurado, qual seja, o falecimento do contratante, se assemelha a um verdadeiro contrato de seguro (art....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. PROVA PERICIAL MÉDICA A FIM DE APURAR O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. INEXISTÊNCIA DE LAUDO MÉDICO NOS AUTOS. DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL. EXEGESE DO ENUNCIADO 474 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JURISPRUDÊNCIA MODERNA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA EX OFFICIO. RECURSO PREJUDICADO. Nos termos do entendimento jurisprudencial assentado, com alinhamento ao Enunciado Sumular 474, do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se imprescindível a realização de perícia médica nas ações de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT), com o apontamento da lesão sofrida pelo segurado e sua correspondente gradação, independentemente da data do acidente. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.024714-8, de Lages, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. PROVA PERICIAL MÉDICA A FIM DE APURAR O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. INEXISTÊNCIA DE LAUDO MÉDICO NOS AUTOS. DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL. EXEGESE DO ENUNCIADO 474 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JURISPRUDÊNCIA MODERNA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA EX OFFICIO. RECURSO PREJUDICADO. Nos termos do entendimento jurisprudencial assentado, com alinhamento ao Enunciado Sumular 474, do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se imprescindível a realização de perícia médic...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECENTE ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO CONSUBSTANCIADO EM SÉRIE DE DOCUMENTOS OFICIAIS. AVALIAÇÃO ACERCA DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS QUE INCUMBE À JUSTIÇA FEDERAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração no Recurso Especial n. 1.091.393/SC, submetido ao procedimento de recurso representativo de controvérsia, firmou o entendimento de que a Caixa Econômica Federal somente poderá ingressar na lide que tenha por objeto o seguro habitacional, quando demonstrar que: (a) o contrato de financiamento habitacional foi efetuado no período compreendido entre 2-12-1988 a 29-12-2009; (b) se trata de apólice pública, vinculada ao Ramo 66; e, (c) haverá comprometimento do Fundo de Compensação de Valores Salariais - FCVS, com o efetivo risco do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. Apresentados os documentos necessários à verificação do cumprimento dos pressupostos mencionados, devem os autos ser remetidos à Justiça Federal, competente para analisar a comprovação das condições estabelecidas na referida decisão paradigmática, a teor do que prevê a Súmula n. 150, do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068817-2, de Lages, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECENTE ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO CONSUBSTANCIADO EM SÉRIE DE DOCUMENTOS OFICIAIS. AVALIAÇÃO ACERCA DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS QUE INCUMBE À JUSTIÇA FEDERAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração no Recurso Especial n. 1.091.393/SC, submetido ao procedimento de recurso representativo de controvérsia,...