AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA HABITACIONAL. SALDO RESIDUAL. RATEIO. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. CDC.
INCIDÊNCIA.
1. Inviável, na estreita via do recurso especial, o reexame das premissas fático-probatórias que levaram as instâncias ordinárias à conclusão de inexigibilidade do débito, por força das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Esta Corte possui orientação no sentido de que as disposições do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 901.484/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 26/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA HABITACIONAL. SALDO RESIDUAL. RATEIO. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. CDC.
INCIDÊNCIA.
1. Inviável, na estreita via do recurso especial, o reexame das premissas fático-probatórias que levaram as instâncias ordinárias à conclusão de inexigibilidade do débito, por força das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Esta Corte possui orientação no sentido de que as disposições do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos empreendime...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO E INESCUSÁVEL. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Nos termos dos arts. 1.021 do NCPC e 258 do Regimento Interno do STJ, somente as decisões singulares são impugnáveis por agravo regimental, configurando erro grosseiro a interposição do recurso contra acórdão proferido por órgão colegiado.
3. O recurso se mostra manifestamente inadmissível a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º do mencionado artigo de lei.
4. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa.
(AgInt nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 636.058/MT, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 22/08/2016)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO E INESCUSÁVEL. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 182 DO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, os óbices da ausência de obscuridade ou contradição ou omissão (art. 535 do CPC/73); e, da incidência das Súmulas nºs 282, 283 e 356, todas do STF, que levaram ao não conhecimento do agravo anteriormente manejado contra o não seguimento do especial articulado. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC. Incidência da Súmula nº 182 do STJ.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 834.484/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 23/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 182 DO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1.O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. A inexistência de prévia comunicação da ocorrência de sinistro à seguradora, por si só, não a autoriza a recusar o pagamento da indenização. Incidência da Súmula nº 83 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 888.219/MS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 26/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1.O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS PRECEITOS LEGAIS DITOS VIOLADOS. SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME ACERCA DA CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS ENSEJADORES À APLICAÇÃO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Pontifique-se que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Não ocorrendo o prequestionamento dos preceitos legais apontados no recurso especial como violados, e não tendo sido opostos embargos de declaração pela parte recorrente, impõe-se a aplicação das Súmulas nºs 282 e 356 do STF.
3. A aferição de se terem implementado ou não os requisitos autorizadores da aplicação da desconsideração da personalidade jurídica demanda forçosamente o reexame de matéria fática, o que é defeso a esta Corte, na via especial, pela Súmula nº 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 890.500/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 26/08/2016)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS PRECEITOS LEGAIS DITOS VIOLADOS. SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME ACERCA DA CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS ENSEJADORES À APLICAÇÃO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Pontifique-se que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigênci...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE DESPEJO. DISCUSSÃO SOBRE A NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA A COBRANÇA DE MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
OCORRÊNCIA. QUESTÕES RELATIVAS AO CERNE DA CONTROVÉRSIA. VÍCIOS NÃO CORRIGIDOS NO JULGAMENTO DOA ACLARATÓRIOS OPOSTOS NO TRIBUNAL DE ORIGEM.VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC CONFIGURADA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ANÁLISE DA NÃO COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DO ARCABOUÇO FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Vale pontuar que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Quando o tema suscitado nos embargos de declaração é relevante ao deslinde da controvérsia e o Tribunal de origem não se pronuncia acerca de tal questão, imprescindível a anulação do acórdão para que outro seja proferido, ante a contrariedade ao artigo 535 do Código de Processo Civil.
3. Análise do mérito da matéria tida por omissa e contraditória que não pode ser aqui analisada sob pena de se incidir em indevida supressão de instância.
4. A alteração das conclusões do acórdão recorrido em relação ao prejuízo suportado exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1564400/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 26/08/2016)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE DESPEJO. DISCUSSÃO SOBRE A NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA A COBRANÇA DE MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
OCORRÊNCIA. QUESTÕES RELATIVAS AO CERNE DA CONTROVÉRSIA. VÍCIOS NÃO CORRIGIDOS NO JULGAMENTO DOA ACLARATÓRIOS OPOSTOS NO TRIBUNAL DE ORIGEM.VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC CONFIGURADA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ANÁLISE DA NÃO COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO QUE DEMA...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO. ART. 206, § 5º, I, DO CC/02. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. VERIFICAÇÃO DAS PARCELAS PRESCRITAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. A decisão agravada está em consonância com o entendimento consolidado nesta Corte quanto à incidência da prescrição quinquenal prevista no art. 206, § 5º, I, do CC/02 para a ação de cobrança das cotas condominiais.
3. No que se refere à existência de cotas condominiais prescritas e na existência de contradição no acórdão vergastado, a decisão agravada consignou expressamente a impossibilidade de revisão das conclusões alcançadas pelo Tribunal de origem que constatou a inexistência de dívida prescrita. Desse modo, não há como se afastar a incidência do óbice da Súmula nº 7 do STJ.
4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo regimental não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 702.620/ES, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 26/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO. ART. 206, § 5º, I, DO CC/02. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. VERIFICAÇÃO DAS PARCELAS PRESCRITAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpost...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DISTRATO. RESTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ART. 42 DO CDC. NECESSIDADE DA MÁ-FÉ. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS NºS 7 E 83, AMBAS DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. A decisão agravada está em consonância com o entendimento consolidado nesta Corte quanto à necessidade de comprovação da má-fé para a incidência da repetição do indébito previsto no art. 42 do CDC. Desse modo, não há como se afastar a incidência dos óbices das Súmulas nºs 7 e 83 do STJ.
3. Quando o inconformismo excepcional não é admitido com fundamento no enunciado da Súmula nº 83 do STJ, a impugnação deve indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão combatida, demonstrando-se que outro é o entendimento jurisprudencial desta Corte, o que não se verifica no presente caso.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 712.188/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 26/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DISTRATO. RESTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ART. 42 DO CDC. NECESSIDADE DA MÁ-FÉ. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS NºS 7 E 83, AMBAS DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENT...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE. DEFEITO DO PRODUTO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO.
ALERGIA DO CONSUMIDOR AO PRODUTO. PERÍCIA CONFIRMATÓRIA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Revela-se inviável alterar o entendimento da Corte estadual que, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela inexistência de responsabilidade do fabricante do produto, ainda que se entendesse pela inversão do ônus da prova, tendo em vista o óbice da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 859.868/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 22/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE. DEFEITO DO PRODUTO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO.
ALERGIA DO CONSUMIDOR AO PRODUTO. PERÍCIA CONFIRMATÓRIA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Revela-se inviável alterar o entendimento da Corte estadual que, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela inexistência de responsabilidade do fabricante do produto, ainda que se entendesse pela inversão do ônus da prova, tendo em vista o óbice da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo intern...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. 1. PRETENSÃO RESISTIDA NÃO VERIFICADA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N.
7/STJ. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. No presente caso, as instâncias ordinárias consignaram que não houve pretensão resistida. Rever tal conclusão esbarraria no óbice da Súmula 7 desta Corte.
2. Não dando causa à ação de exibição de documentos, não compete à agravada arcar com os ônus sucumbenciais, ante a aplicação do princípio da causalidade.
3. Assim, em face da ausência de qualquer subsídio capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada, subsiste incólume o entendimento nela firmado, não merecendo prosperar o presente recurso.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 870.589/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 23/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. 1. PRETENSÃO RESISTIDA NÃO VERIFICADA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N.
7/STJ. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. No presente caso, as instâncias ordinárias consignaram que não houve pretensão resistida. Rever tal conclusão esbarraria no óbice da Súmula 7 desta Corte.
2. Não dando causa à ação de exibição de documentos, não compete à agravada arcar com os ônus sucumbenciais, ante a aplicação do princípio da causalidade....
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO.
EXORBITÂNCIA NÃO VERIFICADA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. É cediço o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que "a revisão de indenização por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo" (AgRg no AREsp 453.912/MS, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, DJe de 25/8/2014), sob pena de incidência do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte, desproporcionalidade esta que não se constata na hipótese, em que foi fixada a indenização em R$ 30.000, 00 (trinta mil reais).
2. O valor fixado à título de indenização por danos morais na instância de origem baseia-se nas peculiaridades da causa.
Portanto, a revisão desse montante por esta Corte importaria no reexame das especificidades fáticas do caso em concreto, o que esbarraria no óbice da Súmula 7/STJ.
3. A revisão da indenização por esta Corte está resguardada somente naqueles casos em que, ao primeiro olhar, ou seja, independente da análise das circunstâncias fáticas, o valor se mostrar irrisório ou exorbitante.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 862.549/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 25/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO.
EXORBITÂNCIA NÃO VERIFICADA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. É cediço o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que "a revisão de indenização por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo" (AgRg no AREsp 453.912/MS, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, DJe de 25/8/2014), sob pena de incidência do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte, desproporcionalidade esta que não s...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COTAÇÃO DA AÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 2. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NÃO ATACADOS. ART. 544, § 4º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, VIGENTE À ÉPOCA. 3. RECURSO IMPROVIDO.
1. Tendo o Tribunal de origem afirmado que "restou estabelecido na decisão transitada em julgado que, para fins de indenização, deve ser observado o valor patrimonial da ação definido na primeira Assembléia Geral após a cisão", o acolhimento da tese de excesso de execução esbarra no enunciado n. 7 da Súmula desta Casa.
2. Nos termos do que preconiza o art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil de 1973 - vigente à época da interposição do agravo em recurso especial - é dever da agravante combater especificamente os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o desacerto do decisum que negou seguimento ao apelo extremo, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 876.639/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 25/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COTAÇÃO DA AÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 2. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NÃO ATACADOS. ART. 544, § 4º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, VIGENTE À ÉPOCA. 3. RECURSO IMPROVIDO.
1. Tendo o Tribunal de origem afirmado que "restou estabelecido na decisão transitada em julgado que, para fins de indenização, deve ser observado o valor patrimonial da ação definido na primeira Assembléia Geral após a cisão", o acolhimento...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO LIBERAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO.
COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. PREVISÃO CONTRATUAL. ANÁLISE DE CLÁUSULA E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
1. É inviável o conhecimento do recurso especial se a análise da controvérsia reclamar o reexame de cláusula contratual e de elementos fático-probatórios presentes nos autos. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
2. Quando não se verifica diversidade de tratamento jurídico aplicado a situações inteiramente idênticas, afasta-se o indicado dissenso pretoriano.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 322.822/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 23/08/2016)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO LIBERAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO.
COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. PREVISÃO CONTRATUAL. ANÁLISE DE CLÁUSULA E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
1. É inviável o conhecimento do recurso especial se a análise da controvérsia reclamar o reexame de cláusula contratual e de elementos fático-probatórios presentes nos au...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EVICÇÃO. EXISTÊNCIA.
SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL QUANTO À OFENSA AO ART.
535 DO CPC. OFENSA AOS ARTS. 130, 131, I, e 332, DO CPC/1973 E 5º, LV e LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ.
DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AFRONTA AOS ARTS. 70, I e III, e 456 DO CPC.
NÃO REFUTAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.
283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS.
1. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
3. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182 do STJ).
4. Tendo a decisão agravada utilizado dois fundamentos suficientes por si sós para afastar a violação dos arts. 70, I e III, do CPC/1973 e 456 do CC, deve a parte recorrente, no recurso especial, impugná-los sob pena de incidência do Súmula n. 283/STF.
5. O evicto tem direito à restituição do valor do bem ao tempo em que dele foi desapossado, ou seja, ao tempo em que dele se evenceu.
6. "Não se conhece do recurso especial quanto à divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula n. 83/STJ).
7. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes tratam de situações fáticas diversas.
8. Agravo interno parcialmente conhecido e desprovido.
(AgInt no AREsp 443.710/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 23/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EVICÇÃO. EXISTÊNCIA.
SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL QUANTO À OFENSA AO ART.
535 DO CPC. OFENSA AOS ARTS. 130, 131, I, e 332, DO CPC/1973 E 5º, LV e LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ.
DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AFRONTA AOS ARTS. 70, I e III, e 456 DO CPC.
NÃO REFUTAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.
283/STF. DIVE...
AGRAVO INTERNO. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM.
DIVIDENDOS. TERMO FINAL. TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
1. Nos casos de ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, incidindo juros de mora da citação em diante e correção monetária a partir do vencimento da obrigação (Recurso Especial repetitivo n. 1.301.989/RS).
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 784.533/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 23/08/2016)
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AGRAVO INTERNO. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM.
DIVIDENDOS. TERMO FINAL. TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
1. Nos casos de ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, incidindo juros de mora da citação em diante e correção monetária a partir do vencimento da obrigação (Recurso Especial repetitivo...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 03/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ.
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. ART. 47 DO CPC/1973. INVERSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inexiste violação ao art. 535 do CPC/1973, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam.
2. Não se conhece da violação a dispositivos infraconstitucionais quando a questão não foi enfrentada pelo acórdão recorrido, carecendo o recurso especial do necessário prequestionamento (Súmula 211/STJ), sobretudo quando a parte, mesmo opondo embargos de declaração na origem, não suscitou a omissão na análise dos referidos aspectos.
3. Infirmar a conclusão alcançada pela Corte de origem, quanto a existência de litisconsórcio necessário tão somente em relação a duas candidatas, que foram lotadas na localidade onde pretendem as agravadas lotação, considerando, para tanto, os limites da sentença de primeiro grau, pressupõe o cotejo da referida sentença com o conjunto probatório do feito, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. Nesse sentido: AgRg no Ag 1403108/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 10/12/2015.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1592075/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 03/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ.
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. ART. 47 DO CPC/1973. INVERSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inexiste violação ao art. 535 do CPC/1973, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido cap...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. DIMENSÃO DO IMÓVEL RURAL.
APRECIAÇÃO DO REQUISITO NO CONTEXTO PROBATÓRIO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A questão jurídica posta no recurso especial gira em torno da caracterização da condição de segurada especial em regime de economia familiar, para fins de concessão de aposentadoria rural por idade.
2. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a dimensão do imóvel rural, por si só, não pode ser óbice ao reconhecimento da atividade campesina, especialmente quando as demais provas atestam referida atividade. Precedentes.
3. Todavia, o Tribunal a quo, especado na dimensão do imóvel e, especialmente, no grande volume de comercialização do produtos agrícolas, afastou o regime de economia familiar.
4. Nesse contexto, os argumentos utilizados para fundamentar a pretensão trazida no recurso especial somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o reexame de matéria fática, o que é vedado ante o óbice da Súmula 7/STJ 5. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1596414/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. DIMENSÃO DO IMÓVEL RURAL.
APRECIAÇÃO DO REQUISITO NO CONTEXTO PROBATÓRIO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A questão jurídica posta no recurso especial gira em torno da caracterização da condição de segurada especial em regime de economia familiar, para fins de concessão de aposentadoria rural por idade.
2. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
DECADÊNCIA. CONCORDÂNCIA COM OS CÁLCULOS. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. REDISCUSSÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NOS ARTS. 514, II, 539, II, E 540 DO CPC/73. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS DE MODO ADEQUADO NAS RAZÕES RECURSAIS.
1. Não se conhece de recurso ordinário em mandado de segurança na hipótese de as razões do recorrente não atacarem, específica e fundamentadamente, os argumentos utilizados pela Corte de origem.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no RMS 48.474/RO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
DECADÊNCIA. CONCORDÂNCIA COM OS CÁLCULOS. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. REDISCUSSÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NOS ARTS. 514, II, 539, II, E 540 DO CPC/73. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS DE MODO ADEQUADO NAS RAZÕES RECURSAIS.
1. Não se conhece de recurso ordinário em mandado de segurança na hipótese de as razões do recorrente não atacarem, específica e fundamentadamente, os argumentos util...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 02/STJ. PRECATÓRIO.
ACORDO DIRETO ENTRE A ENTIDADE DEVEDORA E OS CREDORES. LEGALIDADE DO REGIME "ESPECIAL" DE PAGAMENTO (DE ACORDO COM O PRAZO FIXADO PELO STF). PAGAMENTO REALIZADO EM CONSONÂNCIA COM O ART. 97 O ADCT E CONFORME CRITÉRIOS OBJETIVOS INSTITUÍDOS PELA ENTIDADE DEVEDORA.
IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO MANDAMUS COMO SUCEDÂNEO DE AÇÃO DE COBRANÇA (SÚMULAS 269 E 271 DO STF). INEXISTÊNCIA DE MORA IMPUTÁVEL À ENTIDADE DEVEDORA QUE JUSTIFIQUE A INCIDÊNCIA DE ENCARGOS ENTRE A "DATA DA AUDIÊNCIA" E A "DATA DO EFETIVO PAGAMENTO". ADOÇÃO DAS ORIENTAÇÕES FIRMADAS NO JULGAMENTO DO RMS 45.054/MG.
1. Não é possível a utilização do mandamus como sucedâneo de ação de cobrança (Súmulas 269 e 271 do STF).
2. O pagamento do precatório foi realizado em consonância com o disposto no art. 97 do ADCT, sendo tal regime "especial" de pagamento considerado legítimo pelo Supremo Tribunal Federal, no prazo de "sobrevida", ou seja, por cinco exercícios financeiros a contar de 1º de janeiro de 2016, razão pela qual inexiste mora imputável à entidade devedora que justifique a incidência de encargos entre a "data da audiência" e a "data do efetivo pagamento".
3. Agravo interno não provido.
(AgRg no AgRg no RMS 48.873/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 02/STJ. PRECATÓRIO.
ACORDO DIRETO ENTRE A ENTIDADE DEVEDORA E OS CREDORES. LEGALIDADE DO REGIME "ESPECIAL" DE PAGAMENTO (DE ACORDO COM O PRAZO FIXADO PELO STF). PAGAMENTO REALIZADO EM CONSONÂNCIA COM O ART. 97 O ADCT E CONFORME CRITÉRIOS OBJETIVOS INSTITUÍDOS PELA ENTIDADE DEVEDORA.
IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO MANDAMUS COMO SUCEDÂNEO DE AÇÃO DE COBRANÇA (SÚMULAS 269 E 271 DO STF). INEXISTÊNCIA DE MORA IMPUTÁVEL À ENTIDADE DEVEDORA QUE JUSTIFI...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE GUARDA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL.
DESCLASSIFICAÇÃO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO DE CONDUTA SOCIAL. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE SEUS ANTECEDENTES CRIMINAIS. ELIMINAÇÃO.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA.
1. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos, o que é o caso da presente hipótese.
2. Não há inovação recursal no caso, porquanto o Tribunal entendeu pela ilegalidade da desclassificação do candidato que não preenche o requisito de idoneidade moral e social para o exercício do cargo de guarda municipal. E acrescentou, para reforçar seu entendimento, o fato de que ele não cumpriu o dever de veracidade das informações prestadas à Administração Pública 3. A demonstração do dissídio jurisprudencial impõe a ocorrência indispensável de similitude fática entre as soluções encontradas no julgado recorrido e o paradigma apresentado, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
Agravo interno improvido.
(AgInt nos EDcl no REsp 1575982/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 23/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE GUARDA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL.
DESCLASSIFICAÇÃO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO DE CONDUTA SOCIAL. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE SEUS ANTECEDENTES CRIMINAIS. ELIMINAÇÃO.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA.
1. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos, o que é o caso da presente hipótese.
2. Não há inovaç...