AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMPRESCINDIBILIDADE DA PERÍCIA. AGRAVOS REGIMENTAIS DESPROVIDOS.
I - É pacífico neste Tribunal que o exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando os vestígios tenham desaparecido (precedentes).
II - Assim, se era possível a realização da perícia, mas esta não ocorreu, a prova testemunhal e o exame indireto não suprem a sua ausência.
Agravos regimentais desprovidos.
(AgRg no REsp 1604118/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 26/08/2016)
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AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMPRESCINDIBILIDADE DA PERÍCIA. AGRAVOS REGIMENTAIS DESPROVIDOS.
I - É pacífico neste Tribunal que o exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando os vestígios tenham desaparecido (precedentes).
II - Assim, se era possível a realização da perícia, mas esta não ocorreu, a prova testemunhal e o exame i...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS CORRETAMENTE SOPESADAS.
REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE.
I - Não há que se falar em ilegalidade na fixação da pena-base acima do mínimo legal quando a fundamentação empregada pelas instâncias ordinárias para justificar a elevação da pena encontra respaldo nos elementos probatórios carreados aos autos e atesta a gravidade concreta do delito, desautorizando a revisão da reprimenda por esta Corte, uma vez que não há flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade a ser sanada.
II - Muito embora o quantum fixado permita ao acusado iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto, as circunstâncias judiciais desfavoráveis autorizam o estabelecimento de regime mais gravoso, considerando-se a gravidade concreta do crime.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 713.007/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 26/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS CORRETAMENTE SOPESADAS.
REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE.
I - Não há que se falar em ilegalidade na fixação da pena-base acima do mínimo legal quando a fundamentação empregada pelas instâncias ordinárias para justificar a elevação da pena encontra respaldo nos elementos probatórios carreados aos autos e atesta a gravidade concreta do delito, desautorizando a revisão da reprimen...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. JUSTIÇA DO TRABALHO.
COMPETÊNCIA. PRECEDENTE.
1. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que as questões referentes ao Programa de Assistência Multidisciplinar à Saúde (AMS), oferecido pela Petrobras a seus empregados, aposentados e pensionistas, são julgadas pela Justiça laboral, pois suas disposições são oriundas de Convenção Coletiva de Trabalho.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 174.346/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 25/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. JUSTIÇA DO TRABALHO.
COMPETÊNCIA. PRECEDENTE.
1. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que as questões referentes ao Programa de Assistência Multidisciplinar à Saúde (AMS), oferecido pela Petrobras a seus empregados, aposentados e pensionistas, são julgadas pela Justiça laboral, pois suas disposições são oriundas de Convenção Coletiva de Trabalho.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 174.346/RJ, Rel. Min...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO. DESÍDIA DAS PARTES. DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA. INDEFERIMENTO. DISSÍDIO.
AUSENTE A SIMILITUDE FÁTICA. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 582.743/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 24/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO. DESÍDIA DAS PARTES. DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA. INDEFERIMENTO. DISSÍDIO.
AUSENTE A SIMILITUDE FÁTICA. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 582.743/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 24/08/2016)
Data do Julgamento:18/08/2016
Data da Publicação:DJe 24/08/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. CERTIDÃO DA ORIGEM ATESTANDO A INEXISTÊNCIA DE DEFICIÊNCIA NA DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO E A AUSÊNCIA DE JUNTADA DO PREPARO DO APELO EXTREMO.
DESERÇÃO VERIFICADA. 2. SOBRESTAMENTO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. 3.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Considerando que a certidão juntada pelo Tribunal de origem - a qual, como cediço, goza de fé pública - afirma inexistir deficiência na digitalização do processo, enfatizando, ainda, "que não consta nos autos físicos o comprovante de recolhimento das custas referentes ao recurso especial", verifica-se a deserção do apelo extremo.
2. Reconhecida a deserção do recurso, não há falar em suspensão do julgamento da irresignação, nos moldes em que postulado pelo agravante, visto que o apelo extremo nem mesmo ultrapassou o exame de admissibilidade.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 791.365/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 23/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. CERTIDÃO DA ORIGEM ATESTANDO A INEXISTÊNCIA DE DEFICIÊNCIA NA DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO E A AUSÊNCIA DE JUNTADA DO PREPARO DO APELO EXTREMO.
DESERÇÃO VERIFICADA. 2. SOBRESTAMENTO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. 3.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Considerando que a certidão juntada pelo Tribunal de origem - a qual, como cediço, goza de fé pública - afirma inexistir deficiência na digitalização do processo, enfatizando, ainda, "que não consta nos autos físicos o comprovante de recolhimento das custas refer...
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA PETIÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO A RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. INCOMPETÊNCIA DO STJ. ART. 1.029, § 5º, III, DO NOVO CPC. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL RECONHECIDA. MITIGAÇÃO DA REGRA. CAUTELAR OFERECIDA NA ORIGEM.
PREJUDICIALIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. NÃO APRESENTAÇÃO DE ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA.
1. O art. 1.029, § 5º, III, do novo CPC apenas incorporou os enunciados das Súmulas n. 634 e 635 do STF, aplicados, por analogia, ao STJ, segundo os quais compete ao presidente do tribunal de origem examinar o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso extremo quando pendente juízo de admissibilidade.
2. Ante a competência constitucional atribuída ao Superior Tribunal de Justiça para o exame definitivo da admissibilidade do apelo extremo, a inovação legislativa não obsta a que, em casos excepcionais, seja mitigada a regra agora inserta no inciso III do § 5º do art. 1.029 do novo CPC, possibilitando o exame e deferimento de tutela de urgência recursal pelo STJ.
3. Admitida a competência do STJ, fica prejudicada a medida cautelar oferecida na origem.
4. Deve ser mantida a decisão agravada quando a parte não traz argumentos suficientes para sua alteração.
5. Agravo interno desprovido.
(AgInt no RCD na Pet 11.435/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 23/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA PETIÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO A RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. INCOMPETÊNCIA DO STJ. ART. 1.029, § 5º, III, DO NOVO CPC. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL RECONHECIDA. MITIGAÇÃO DA REGRA. CAUTELAR OFERECIDA NA ORIGEM.
PREJUDICIALIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. NÃO APRESENTAÇÃO DE ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA.
1. O art. 1.029, § 5º, III, do novo CPC apenas incorporou os enun...
TRIBUTÁRIO. ISS. CONSTRUÇÃO FEITA PELO INCORPORADOR EM TERRENO PRÓPRIO. EVENTO FUTURO E INCERTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. INCABIMENTO.
A existência de relação jurídica deve versar sobre situação atual, já verificada, e não sobre situação hipotética ou existência de futura relação jurídica.
Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 848.577/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 23/08/2016)
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TRIBUTÁRIO. ISS. CONSTRUÇÃO FEITA PELO INCORPORADOR EM TERRENO PRÓPRIO. EVENTO FUTURO E INCERTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. INCABIMENTO.
A existência de relação jurídica deve versar sobre situação atual, já verificada, e não sobre situação hipotética ou existência de futura relação jurídica.
Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 848.577/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 23/08/2016)
PROCESSUAL CIVIL. REITERAÇÃO DE FUNDAMENTOS. POSSIBILIDADE. NULIDADE INEXISTENTE. OMISSÃO INEXISTENTE. EFETIVA ANÁLISE DAS QUESTÕES RECURSAIS. INCONFORMISMO COM A TESE ADOTADA. DETURPAÇÃO DA FUNÇÃO RECURSAL DOS ACLARATÓRIOS.
1. Inexiste a alegada violação dos preceitos contidos no art. 1.021, § 3º, do Novo CPC em razão da reiteração dos fundamentos da decisão monocrática, visto que o agravo interno manejado não trouxe nenhum argumento novo que já não tivesse sido aduzido no recurso especial.
Assim, se a decisão agravada soluciona todas as questões suscitadas no recurso especial, a sua manutenção no julgamento do recurso interno é inafastável.
2. No espécie, as razões do recurso especial e do agravo interno suscitaram as seguintes teses: "1-) Deve prevalecer os critérios revisionais estabelecidos no título judicial ou aqueles fixados tardiamente na lide executiva? 2-) A fixação de verba sucumbencial no patamar de 4 vezes o valor do crédito declarado como devido à credora se adequa ao critério da equidade e razoabilidade estabelecido pelo artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil então vigente?".
3. Referidas questões foram efetivamente resolvidas, deixando expressamente consignado que, quanto à primeira pergunta, deve prevalecer o critério estabelecido no título judicial, que fez alusão aos parâmetros da Súmula 71/TFR, e não aqueles almejados na fase executiva, cuja alteração configuraria violação da coisa julgada.
4. Quanto à segunda pergunta, que aduz a exorbitância da verba honorária, a resposta foi clara ao consignar que o acolhimento dos embargos à execução legitima a fixação da verba honorária sobre o valor excluído da execução e que a alteração da verba honorária fixada na origem esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
5. Longe de apontar qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, observa-se que a embargante, inconformada, busca, com a oposição destes embargos declaratórios, ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua tese. Contudo, entendimento contrário ao interesse da parte não se confunde com omissão.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgInt no REsp 1574037/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 23/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. REITERAÇÃO DE FUNDAMENTOS. POSSIBILIDADE. NULIDADE INEXISTENTE. OMISSÃO INEXISTENTE. EFETIVA ANÁLISE DAS QUESTÕES RECURSAIS. INCONFORMISMO COM A TESE ADOTADA. DETURPAÇÃO DA FUNÇÃO RECURSAL DOS ACLARATÓRIOS.
1. Inexiste a alegada violação dos preceitos contidos no art. 1.021, § 3º, do Novo CPC em razão da reiteração dos fundamentos da decisão monocrática, visto que o agravo interno manejado não trouxe nenhum argumento novo que já não tivesse sido aduzido no recurso especial.
Assim, se a decisão agravada soluciona todas as questões suscitadas no re...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS ESTADUAIS. POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. DESERÇÃO AFASTADA.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 844.440/MS (Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe de 6/5/2015), firmou a orientação de que o não pagamento de qualquer das guias que compõem o preparo do recurso especial - sejam elas referentes às custas judiciais do STJ, porte de remessa e retorno dos autos, sejam elas relativas a valores devidos à Corte local - comporta intimação para complementação, e não o imediato decreto de deserção recursal.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 442.032/GO, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 23/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS ESTADUAIS. POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. DESERÇÃO AFASTADA.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 844.440/MS (Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe de 6/5/2015), firmou a orientação de que o não pagamento de qualquer das guias que compõem o preparo do recurso especial - sejam elas referentes às custas judiciais do STJ, porte de remessa e retorno dos autos, sejam elas relativas a valores devidos à Corte local...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE PRATICADOS POR MEIO DA INTERNET. INDÍCIOS DE TRANSNACIONALIDADE. INEXISTÊNCIA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Hipótese em o conflito se estabeleceu em virtude de queixa-crime apresentada pelo fato de um suposto hacker enviar ameaças e manipular diversos adolescentes e pais de um mesmo ciclo de amizade e convivência, por meio de e-mails, Orkut, Twitter e Facebook.
2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, embora se trate de crime praticado por meio da rede mundial de computadores, necessária se faz a existência de indícios mínimos de extraterritorialidade para que seja determinada a competência da Justiça Federal. A mera utilização da internet não basta, por si só, para caracterizar a transnacionalidade do delito.
3. In casu, não há, pelo menos neste momento processual, a presença de qualquer indício de transnacionalidade dos delitos apto a justificar a competência da Justiça Federal.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no CC 118.394/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/08/2016, DJe 22/08/2016)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE PRATICADOS POR MEIO DA INTERNET. INDÍCIOS DE TRANSNACIONALIDADE. INEXISTÊNCIA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Hipótese em o conflito se estabeleceu em virtude de queixa-crime apresentada pelo fato de um suposto hacker enviar ameaças e manipular diversos adolescentes e pais de um mesmo ciclo de amizade e convivência, por meio de e-mails, Orkut, Twitter e Facebook.
2. A jurisprudência desta Corte Sup...
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NOVO CPC. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REGISTRO PÚBLICO. PRETENSÃO RESISTIDA. DIREITO PRIVADO. AUTARQUIA FEDERAL. INTERESSE JURÍDICO DEMONSTRADO. ART.
109, I, CF/88. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. Inserem-se na competência da Segunda Seção do STJ as demandas atinentes à pretensão resistida à análise de título de domínio e consequente registro público, porquanto regidas pelas normas de direito privado.
2. Havendo demonstração de interesse jurídico por autarquia federal na demanda, deve prevalecer a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento do feito, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no CC 142.648/TO, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/08/2016, DJe 22/08/2016)
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AGRAVO INTERNO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NOVO CPC. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REGISTRO PÚBLICO. PRETENSÃO RESISTIDA. DIREITO PRIVADO. AUTARQUIA FEDERAL. INTERESSE JURÍDICO DEMONSTRADO. ART.
109, I, CF/88. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. Inserem-se na competência da Segunda Seção do STJ as demandas atinentes à pretensão resistida à análise de título de domínio e consequente registro público, porquanto regidas pelas normas de direito privado.
2. Havendo demonstração de interesse jurídico por autarquia federal na demanda, deve prevalecer...
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, COMO REQUISITO PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM QUE SE PLEITEIA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, RESSALVADAS HIPÓTESES E A REGRA DE TRANSIÇÃO FIXADA NO RE 631.240/MG. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO RESP 1.369.834/SP, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. AGRAVO REGIMENTAL DA SEGURADA DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estava uniformizada afirmando que a ausência de prévio requerimento administrativo não constitui óbice para que o segurado pleiteie judicialmente a revisão, concessão ou restabelecimento de seu benefício previdenciário.
2. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, ao analisar o RE 631.240/MG, da relatoria do douto Ministro ROBERTO BARROSO (DJe de 10.11.2014), reconheceu a repercussão geral da questão constitucional nele suscitada e, no mérito, fixou o entendimento de que o acesso à justiça depende de prévio requerimento administrativo nas ações de concessão de benefício previdenciário, ressalvadas as ações ajuizadas perante juizados especiais itinerantes e nos casos em que o INSS já tenha apresentado contestação de mérito.
3. Desta forma, alinhando-se à orientação do Supremo Tribunal Federal, esta Corte fixou o entendimento, no julgamento do Recurso Especial 1.369.834/SP, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, julgado em 24.9.2014, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, de que a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento administrativo.
4. Na hipótese, a ação foi ajuizada para fins de revisão de aposentadoria por invalidez, no curso dos autos com a morte do autor, seu cônjuge passou a integrar a lide, requerendo a extensão da revisão no deferimento da pensão por morte. Ocorre que o pedido de pensão por morte deve ser formulado na Autarquia previdenciária, não se pode inferir qual seria a posição assumida pelo INSS.
5. Agravo Regimental da Segurada desprovido.
(EDcl no AREsp 147.349/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 23/08/2016)
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PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, COMO REQUISITO PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM QUE SE PLEITEIA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, RESSALVADAS HIPÓTESES E A REGRA DE TRANSIÇÃO FIXADA NO RE 631.240/MG. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO RESP 1.369.834/SP, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. AGRAVO REGIMENTAL DA SEGURADA DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justi...
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:DJe 23/08/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 184, § 2°, DO CP. OCORRÊNCIA. VENDA DE CDS E DVDS "PIRATAS". SÚMULA 502/STJ. SÚMULA 7/STJ. NÃO APLICÁVEL.
ESTADO DE NECESSIDADE. ATIPICIDADE. NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em revolvimento fático probatório quanto ao reconhecimento da conduta típica delitiva de quem expõe à venda CDs e DVDs piratas, matéria que se encontra inclusive na Súmula 502/STJ, devendo, assim, ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
2. No que se refere à alegação de estado de necessidade e de ausência de outro meio de subsistência de sua família, esclarece-se que, para que seja configurada a atipicidade da conduta ou reconhecida a existência de circunstâncias que excluam o crime ou o isente da pena, deveria ser demonstrada, nos autos, a situação de miserabilidade extrema do recorrido a ponto de não haver outra alternativa de meio de vida, o que não ocorreu no caso.
(Precedentes.) 3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 304.132/AC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 24/08/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 184, § 2°, DO CP. OCORRÊNCIA. VENDA DE CDS E DVDS "PIRATAS". SÚMULA 502/STJ. SÚMULA 7/STJ. NÃO APLICÁVEL.
ESTADO DE NECESSIDADE. ATIPICIDADE. NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em revolvimento fático probatório quanto ao reconhecimento da conduta típica delitiva de quem expõe à venda CDs e DVDs piratas, matéria que se encontra inclusive na Súmula 502/STJ, devendo, assim, ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamen...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 184, § 2°, DO CP. OCORRÊNCIA. VENDA DE CDS E DVDS "PIRATAS". AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE TESTEMUNHAS NO LAUDO DOS MATERIAIS APREENDIDOS. MERA FORMALIDADE. SÚMULA 502/STJ. SÚMULA 7/STJ. NÃO APLICÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em revolvimento fático probatório em relação ao reconhecimento da conduta típica delitiva de quem expõe à venda CDs e DVDs piratas, matéria que se encontra inclusive na Súmula 502/STJ, devendo, assim, ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
2. Quanto à ausência de assinaturas de testemunhas no laudo dos materiais apreendidos, trata-se de mera formalidade. (Precedentes.) 3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 539.321/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 24/08/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 184, § 2°, DO CP. OCORRÊNCIA. VENDA DE CDS E DVDS "PIRATAS". AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE TESTEMUNHAS NO LAUDO DOS MATERIAIS APREENDIDOS. MERA FORMALIDADE. SÚMULA 502/STJ. SÚMULA 7/STJ. NÃO APLICÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em revolvimento fático probatório em relação ao reconhecimento da conduta típica delitiva de quem expõe à venda CDs e DVDs piratas, matéria que se encontra inclusive na Súmula 502/STJ, devendo, assim, ser mantida a decisão agravada por s...
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REMIÇÃO DA PENA PELO TRABALHO. CÔMPUTO EM HORAS. IMPOSSIBILIDADE, SALVO AS HORAS EXCEDENTES À OITAVA HORA DIÁRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Este Superior Tribunal, ao interpretar os arts. 33 e 126 da Lei de Execução Penal, firmou entendimento de que a remição pelo trabalho se dá em dias, exigindo-se para cada dia um período entre 6 (seis) e 8 (oito) horas trabalhadas.
2. Não incide à espécie a Súmula 7/STJ, na medida em que se trata de matéria exclusivamente de direito, que não demanda exame dos aspectos fático-probatórios dos autos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 593.922/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016)
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EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REMIÇÃO DA PENA PELO TRABALHO. CÔMPUTO EM HORAS. IMPOSSIBILIDADE, SALVO AS HORAS EXCEDENTES À OITAVA HORA DIÁRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Este Superior Tribunal, ao interpretar os arts. 33 e 126 da Lei de Execução Penal, firmou entendimento de que a remição pelo trabalho se dá em dias, exigindo-se para cada dia um período entre 6 (seis) e 8 (oito) horas trabalhadas.
2. Não incide à espécie a Súmula 7/STJ, na medida em que se trata de matéria exclusivamente de direito, que não demanda...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DA RÉ EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO. DECRETAÇÃO DE REVELIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 367 E 185 DO CPP. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - Consoante a jurisprudência desta eg. Corte, o mandado de segurança somente possui cabimento em situações nas quais pode se verificar, de plano, ato judicial eivado de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, que importem ao paciente irreparável lesão ao seu direito líquido e certo.
II - Na hipótese, não resta configurada a lesão ao direito da agravante, porquanto esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que a realização do interrogatório antes da restituição das cartas precatórias para inquirição de testemunhas não configura constrangimento ilegal, uma vez que o próprio dispositivo legal - art. 400 - excepciona a regra geral, nos termos do artigo 222 do Código de Processo Penal.
III - Desta forma, tendo sido devidamente intimada a ora agravante acerca da audiência de instrução, debates e julgamento, e ainda que não devolvidas as precatórias expedidas para inquirição de algumas testemunhas, não se verifica qualquer flagrante ilegalidade na r.
decisão do Juízo de origem que, prosseguindo no julgamento, decretou sua revelia ante a ausência de seu representante legal sem justificativa para tanto.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RMS 48.000/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 26/08/2016)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DA RÉ EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO. DECRETAÇÃO DE REVELIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 367 E 185 DO CPP. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - Consoante a jurisprudência desta eg. Corte, o mandado de segurança somente possui cabimento em situações nas quais pode se verificar, de plano, ato judicial eivado de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, que importem ao paciente irreparável lesão ao seu direito líquido e certo.
II - Na hip...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
LEGALIDADE. ENTENDIMENTO RECENTE DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO.
"A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal" (HC n. 126.292/SP, Tribunal Pleno, Rel. Min.
Teori Zavascki, DJe de 17/5/2016).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1597514/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 26/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
LEGALIDADE. ENTENDIMENTO RECENTE DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO.
"A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal" (HC n. 126.292/SP, Tribunal Pleno, Rel. Min.
Teori Zavascki, DJe de 17/...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 157, § 2º, V, DO CPB. TEMPO JURIDICAMENTE RELEVANTE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
I - Este Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido de que, para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, V, do CPB, a vítima deve ser mantida por tempo juridicamente relevante em poder do réu, sob pena de que sua aplicação seja uma constante em todos os roubos (precedentes).
II - No caso, verifica-se que o v. acórdão recorrido consigna expressamente a brevidade do período em que as vítimas permaneceram sob o poder do acusado, tempo este necessário apenas para subtração do veículo. Portanto, entender de modo contrário ao estabelecido pelo Tribunal de origem, na hipótese, exigiria o reexame do quadro fático-probatório, medida inviável no âmbito do apelo extremo, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1588169/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 26/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 157, § 2º, V, DO CPB. TEMPO JURIDICAMENTE RELEVANTE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
I - Este Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido de que, para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, V, do CPB, a vítima deve ser mantida por tempo juridicamente relevante em poder do réu, sob pena de que sua aplicação seja uma constante em todos os roubos (precedentes).
II - No caso, verifica-...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. TRABALHO PORTUÁRIO. ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA-OGMO.
INCLUSÃO DOS CADASTRADOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CURSO BÁSICO DE CONFERÊNCIA DE CARGAS. FASE QUE ANTECEDE A RELAÇÃO DE TRABALHO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado.
2. Excepcionalmente, o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do Pretório Excelso, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade e a eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos.
3. No caso em apreço, o acórdão recorrido é categórico ao afirmar que a demanda refere-se a processo seletivo de trabalhadores avulsos, a fim de determinar a inclusão dos cadastrados no processo de seleção para o Curso Básico de Conferência de Cargas, o que antecede o contrato de trabalho, atraindo a competência da Justiça Estadual, conforme entendimento jurisprudencial desta Corte.
4. Assim, não seria possível, em sede de Recurso Especial, rever todo o acervo fático-probatório dos autos a fim de verificar se os candidatos aprovados eram ou não trabalhadores avulsos do OGMO.
5. Embargos de Declaração do OGMO rejeitados.
(EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1026027/ES, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. TRABALHO PORTUÁRIO. ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA-OGMO.
INCLUSÃO DOS CADASTRADOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CURSO BÁSICO DE CONFERÊNCIA DE CARGAS. FASE QUE ANTECEDE A RELAÇÃO DE TRABALHO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, a...
Data do Julgamento:16/08/2016
Data da Publicação:DJe 26/08/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO. CONSEQUÊNCIA JURÍDICA-PROCESSUAL DO JULGADO DITO POR CONTRARIADO. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DE CONHECIMENTO DESTA AÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O magistrado não é obrigado a responder a todas as teses apresentadas pelas partes para fielmente cumprir seu encargo constitucional de prestar a jurisdição, mas tão somente decidir fundamentadamente as questões postas sob seu julgamento. Precedentes desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal.
2. Na hipótese, inexistente omissão no acórdão embargado, porquanto explícitos os fundamentos pelos quais se entendeu que não desobedece o julgado deste Superior Tribunal de Justiça a determinação para que Instituto de Terras do Piauí - INTERPI cumpra a ordem emanada do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
3. Nos termos da jurisprudência deste Sodalício, a reclamação não é admissível para estabelecer consequência jurídica-processual do julgado supostamente contrariado, porque sua finalidade é garantir a autoridade das decisões do Superior Tribunal de Justiça, quando ocorrer descumprimento de ordem direta desta Corte Superior, e não imiscuir-se em questões reflexas ou desdobramentos subsequentes do processo.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl na Rcl 3.460/PI, Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/08/2016, DJe 24/08/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO. CONSEQUÊNCIA JURÍDICA-PROCESSUAL DO JULGADO DITO POR CONTRARIADO. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DE CONHECIMENTO DESTA AÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O magistrado não é obrigado a responder a todas as teses apresentadas pelas partes para fielmente cumprir seu encargo constitucional de prestar a jurisdição, mas tão somente decidir fundamentadamente as questões postas sob seu julgamento. Precedentes desta Corte Superior...