TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO PARA O SÓCIO-GERENTE.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EM QUE CONSTA O NOME DO SÓCIO. MATÉRIA DECIDIDA DE ACORDO COM O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.104.900/ES sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento segundo o qual a presunção de legitimidade do título executivo extrajudicial viabiliza o redirecionamento da Execução Fiscal contra sócio-gerente cujo nome estiver incluído na CDA.
2. "(...) se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da CDA, a ele incumbe o ônus da prova de que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no art. 135 do CTN, ou seja, não houve a prática de atos 'com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos'".
3. In casu, o nome do sócio-gerente contra o qual se pretende o redirecionamento da execução fiscal, Luis Eduardo Fontenelle Barros, constava da CDA e foi retirado sem que este houvesse provado que não agiu com excessos de poderes, infração à lei ou ao estatuto.
Agravo interno improvido.
(AgInt nos EDcl no REsp 1581567/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 23/08/2016)
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO PARA O SÓCIO-GERENTE.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EM QUE CONSTA O NOME DO SÓCIO. MATÉRIA DECIDIDA DE ACORDO COM O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.104.900/ES sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento segundo o qual a presunção de legitimidade do título executivo extrajudicial viabiliza o redirecionamento da Execução Fiscal contra sócio-gerente cujo nome estiver incluído na CDA.
2. "(...) se a execução foi ajuizada a...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULAS 126/STJ E 280/STF. NÃO INCIDÊNCIA. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PELO PAGAMENTO DE IPVA APÓS ALIENAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
PRECEDENTES.
1. Discute-se nos autos a responsabilidade tributária pelo pagamento de IPVA nos casos em que os fatos geradores ocorreram entre a alienação dos veículos e a comunicação ao DETRAN.
2. O deslinde da controvérsia não requer a análise de lei local.
Logo, não se aplica ao presente caso a Súmula 280 do STF, tampouco o acórdão estadual fundamentou-se em matéria constitucional, o que afasta também a incidência da Súmula 126/STJ.
3. Conforme a jurisprudência dominante desta Corte, "É ilegítima a cobrança de imposto sobre a propriedade de veículo automotor (IPVA) que já se alienara, independentemente da ausência de comunicação da transferência ao órgão de trânsito" (AgRg no AREsp 296.318/SC, Rel.
Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 1º/10/2013, DJe 9/10/2013).
Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1576601/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 25/08/2016)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULAS 126/STJ E 280/STF. NÃO INCIDÊNCIA. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PELO PAGAMENTO DE IPVA APÓS ALIENAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
PRECEDENTES.
1. Discute-se nos autos a responsabilidade tributária pelo pagamento de IPVA nos casos em que os fatos geradores ocorreram entre a alienação dos veículos e a comunicação ao DETRAN.
2. O deslinde da controvérsia não requer a análise de lei local.
Logo, não se aplica ao presente caso a Súmula 280 do STF, tampouco o acórdão estadual fundame...
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO. ALTERAÇÃO NO VALOR.
JUROS DE MORA. CRITÉRIO DE CÁLCULO. CÁLCULO HOMOLOGADO NÃO INFIRMADO. MATÉRIA PRECLUSA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF.
PLEITO DE ANÁLISE DO CRITÉRIO ADOTADO NA INCLUSÃO DOS JUROS DE MORA.
REEXAME DA CONTA HOMOLOGADA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282/STF.
1. Não tendo o recorrente enfrentado o fundamento no sentido de que estaria precluso para o recorrente o questionamento acerca da atualização do precatório, aplicável o teor da Súmula 283/STF.
2. Ainda que se considere afastado o óbice sumular para a análise do argumento de que teria havido erro no cálculo homologado, seria necessário rever as contas de atualização monetária implementadas na homologação da conta, o que demandaria o revolvimento de matéria fática, sendo tal proceder inviável no âmbito do recurso especial, à luz do óbice contida na súmula 07/STJ.
3. A indicada violação do art. 535, I e II, do CPC/73 não demonstra enfrentamento da decisão recorrida, máxime observado não ter sido opostos embargos de declaração, remanescendo patente a ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF.
Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1579275/GO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 25/08/2016)
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AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO. ALTERAÇÃO NO VALOR.
JUROS DE MORA. CRITÉRIO DE CÁLCULO. CÁLCULO HOMOLOGADO NÃO INFIRMADO. MATÉRIA PRECLUSA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF.
PLEITO DE ANÁLISE DO CRITÉRIO ADOTADO NA INCLUSÃO DOS JUROS DE MORA.
REEXAME DA CONTA HOMOLOGADA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282/STF.
1. Não tendo o recorrente enfrentado o fundamento no sentido de que estaria precluso para o recorr...
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. ATO DE CONCESSÃO. QUESTÃO NÃO ANALISADA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
IRRELEVÂNCIA. EXEGESE DO ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO (1.309.529/PR E 1.326.114/SC) E EM REPERCUSSÃO GERAL (RE 626.489/SE).
1. O Tribunal de origem consignou que a pretensão de revisão do benefício concedido se submete aos preceitos do art. 103 da Lei 8.213/91, de modo que, concedido o benefício antes da MP 1.523/97, que introduziu o prazo decadencial na LBPS, a fluência do prazo de 10 (dez) anos se dá a contar da vigência da medida provisória.
2. Afastar os efeitos da decadência em razão da ausência de debate de questões de fato e/ou de direito no processo administrativo de concessão do benefício é viabilizar, de forma transversa, que o segurado possa, sob o pálio de tal argumentação, promover, a qualquer tempo, discussão sobre o ato de concessão, tornando letra morta o preceito legal instituído no art. 103 da Lei 8.213/91 pela redação dada pela MP 1.523-9/1997 (convertida na Lei 9.528/97), que visa salvaguardar instituto tão relevante quanto à decadência, que, ao fim e ao cabo, assim como a prescrição, intentam evitar a eternização de litígios e promover segurança jurídica e estabilidade nas relações sociais.
3. Entendo que não se trata de promover "revisão" da jurisprudência do STJ, mas sim de restabelecer a efetiva eficácia da exegese dos entendimentos firmados em recurso repetitivo (1.309.529/PR e 1.326.114/SC) e em repercussão geral (RE 626.489/SE).
Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1589295/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 25/08/2016)
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. ATO DE CONCESSÃO. QUESTÃO NÃO ANALISADA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
IRRELEVÂNCIA. EXEGESE DO ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO (1.309.529/PR E 1.326.114/SC) E EM REPERCUSSÃO GERAL (RE 626.489/SE).
1. O Tribunal de origem consignou que a pretensão de revisão do benefício concedido se submete aos preceitos do art. 103 da Lei 8.213/91, de modo que, concedido o benefício antes da MP 1.523/97, que introduziu o prazo decadencial na LBPS, a fluência do prazo de 10 (dez) anos se dá...
PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DOS HONORÁRIOS À LUZ DO ART. 20 DO CPC/73.
MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. O recurso especial foi interposto sob a alegação de afronta ao art. 20 do CPC/73, provido em razão do reconhecimento da irrisoriedade, porquanto inobservadas a razoabililidade e a proporcionalidade prevista no indigitado normativo.
2. As alegações da agravante de aplicabilidade dos preceitos contidos no art. 85 do Novo Código de Processo Civil, além de se revestirem de inovação recursal, visto que o recurso especial foi interposto por afronta ao art. 20 do CPC/73, mostram-se impertinentes, pois a questão sub judice refere-se à aferição da razoabilidade e da proporcionalidade da verba honorária fixada pelo Tribunal de origem, estabelecida naquela instância à luz da norma em vigência à época, que era o CPC/73, em atenção ao princípio do tempus regit actum.
3. A toda evidência, os honorários advocatícios não poderiam ser fixados à luz de norma processual inexistente, de modo que a pretensão da embargante em fazer prevalecer os novos parâmetros da Lei 13.105/15 configura manobra que visa a promover aplicação retroativa da norma processual, o que é vedado.
Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1590730/BA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 25/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DOS HONORÁRIOS À LUZ DO ART. 20 DO CPC/73.
MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. O recurso especial foi interposto sob a alegação de afronta ao art. 20 do CPC/73, provido em razão do reconhecimento da irrisoriedade, porquanto inobservadas a razoabililidade e a proporcionalidade prevista no indigitado normativo.
2. As alegações da agravante de aplicabilidade dos preceitos contidos no art. 85 do Novo Código de Processo Civil, além de se revestirem de inovação recursal, visto que o recurso especial foi interposto po...
PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AVERBAÇÃO NO REGIME PRÓPRIO.
IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 96, I, DA LEI 8.213/1991.
PRECEDENTES.
1. Discute-se nos autos a possibilidade, para fins de contagem recíproca, de conversão de tempo especial em comum, com a expedição de Certidão de Tempo de Contribuição.
2. Conforme entendimento consolidado no julgamento do EREsp 524.267/PB, não se admite, por expressa proibição legal (art. 96, I, da Lei 8.213/1991), a conversão de tempo especial em comum, para fins contagem recíproca. Precedentes.
Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1592380/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 25/08/2016)
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PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AVERBAÇÃO NO REGIME PRÓPRIO.
IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 96, I, DA LEI 8.213/1991.
PRECEDENTES.
1. Discute-se nos autos a possibilidade, para fins de contagem recíproca, de conversão de tempo especial em comum, com a expedição de Certidão de Tempo de Contribuição.
2. Conforme entendimento consolidado no julgamento do EREsp 524.267/PB, não se admite, por expressa proibição legal (art. 96, I, da Lei 8.213/1991), a conversã...
AGRAVO INTERNO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. GRU. DESERÇÃO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
1. Nos termos do Enunciado Administrativo 2 do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça".
2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de ser insuficiente, para a comprovação do preparo, a juntada somente dos comprovantes de pagamento do porte de remessa e retorno dos autos, bem como das custas processuais, sem a juntada das respectivas GRU's. Precedentes.
3. Demais disso, a jurisprudência é pacífica desta Corte, é no sentido de não se admitir, para comprovação de pagamento das custas processuais, a juntada do comprovante de agendamento, em que não consta a quitação da transação. Precedentes.
Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1596058/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 25/08/2016)
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AGRAVO INTERNO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. GRU. DESERÇÃO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
1. Nos termos do Enunciado Administrativo 2 do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça".
2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de ser i...
ADMINISTRATIVO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. PRAZO. DESATENDIMENTO.
SEQUESTRO DO NUMERÁRIO. CABIMENTO. EXEGESE DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. RESP PARADIGMA 1.143.677/RS.
1. Descumprido o prazo legal estipulado na legislação de regência para adimplemento da Requisição de Pequeno Valor, o sequestro de numerário é medida que se impõe, consoante entendimento jurisprudencial já reiterado nesta Corte.
2. "O prazo para pagamento de quantia certa encartada na sentença judicial transitada em julgado, mediante a Requisição de Pequeno Valor, é de 60 (sessenta) dias contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, sendo certo que, desatendida a requisição judicial, o Juiz determinará o seqüestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão (artigo 17, caput e § 2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.).
3. "Se a requisição não é cumprida no prazo assinalado pela normatização específica (120 dias, no caso do TJ-MT), deve ser determinado o sequestro, não havendo falar em emissão de precatório, nem, portanto, em aplicação da EC 62/2009" (RMS 35.075/MT, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 06/03/2012).
Agravo interno improvido.
(AgInt no RMS 50.386/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 25/08/2016)
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ADMINISTRATIVO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. PRAZO. DESATENDIMENTO.
SEQUESTRO DO NUMERÁRIO. CABIMENTO. EXEGESE DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. RESP PARADIGMA 1.143.677/RS.
1. Descumprido o prazo legal estipulado na legislação de regência para adimplemento da Requisição de Pequeno Valor, o sequestro de numerário é medida que se impõe, consoante entendimento jurisprudencial já reiterado nesta Corte.
2. "O prazo para pagamento de quantia certa encartada na sentença judicial transitada em julgado, mediante a Requisição de Pequeno...
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 2. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO A QUO. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DO STF.
SITUAÇÃO QUE CONFIRMA A INTERPRETAÇÃO DADA AO ART. 112, I, DO CP. 3.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal.
2. Embora não vislumbre nenhuma das hipóteses de cabimento dos aclaratórios, registro que o mais recente entendimento do Supremo Tribunal Federal passou a admitir a execução provisória da pena (HC 126.292), o que acarreta, por consequência, a possibilidade de se exercer a pretensão executória antes do trânsito em julgado para ambas as partes. Nesse contexto, não faz mais sentido questionar a aplicabilidade do disposto no art. 112, inciso I, do Código Penal.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no RHC 71.586/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 26/08/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 2. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO A QUO. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DO STF.
SITUAÇÃO QUE CONFIRMA A INTERPRETAÇÃO DADA AO ART. 112, I, DO CP. 3.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a dec...
Data do Julgamento:18/08/2016
Data da Publicação:DJe 26/08/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. LEI 9.800/99. ORIGINAIS ENCAMINHADOS POR PETIÇÃO FÍSICA. RECUSA. RESOLUÇÃO STJ 14/2013. RECEBIMENTO APENAS DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. PRECEDENTE: EDCL NO AGRG NOS EDCL NO ARESP 329.947/PE, REL. MIN. ASSUSETE MAGALHÃES, DJE 1o.7.2015. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Embargos de Declaração opostos por meio de fax. Originais apresentados nesta Corte na forma física. Não havendo peticionamento eletrônico dos originais no quinquídio previsto no art. 2o. da Lei 9.800/1999, resta imperiosa a recusa da petição física, nos termos do art. 23 da Resolução 14/2013 deste STJ. Requisito que também não foi observado na ocasião da interposição do Agravo Regimental, circunstância que conduziu ao seu não conhecimento.
2. Embargos de Declaração do particular não conhecidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 218.731/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 23/08/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. LEI 9.800/99. ORIGINAIS ENCAMINHADOS POR PETIÇÃO FÍSICA. RECUSA. RESOLUÇÃO STJ 14/2013. RECEBIMENTO APENAS DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. PRECEDENTE: EDCL NO AGRG NOS EDCL NO ARESP 329.947/PE, REL. MIN. ASSUSETE MAGALHÃES, DJE 1o.7.2015. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Embargos de Declaração opostos por meio de fax. Originais apresentados nesta Corte na forma física. Não havendo peticionamento eletrônico dos originais no quinquídio previsto no art. 2o. da Lei 9.80...
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:DJe 23/08/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DECISÃO DA TURMA NACIONAL SOBRE QUESTÃO DE DIREITO MATERIAL EM CONFRONTO COM SÚMULA OU JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA INADMITIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. As pretensões veiculadas nos Embargos de Declaração ora sob exame, típicas de Agravo Regimental, devem ser assim examinadas, diante dos princípios da fungibilidade economia processual.
2. Na presente demanda, a Turma Nacional, com base em fundamentos exclusivamente processuais, não admitiu o incidente de uniformização, razão pela qual não proferiu juízo acerca da questão de direito material suscitada. Dessa forma, ausentes os pressupostos do art. 14, § 4o. da Lei 10.259/2001, inadmissível o presente incidente.
3. Verifica-se, ademais, que as teses jurídicas manifestadas na sentença e nos paradigmas não são divergentes, sendo certo que a solução adotada por eles é diversa em virtude da dessemelhança entre os suportes fáticos de cada um.
4. Com efeito, a sentença julgou improcedente o pedido de conversão do labor exercido entre 1.8.1982 a 30.7.1994 e 1.9.1994 a 30.9.1997 uma vez que nesses períodos o ora suscitante exerceu as atividades não enquadradas como insalubres (gerente administrativo e contribuinte individual - sócio de empresa). Por sua vez, os acórdãos paradigmas versam sobre a inexigibilidade de comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos para o período em que a atividade enquadrada como especial foi desenvolvida antes da edição da Lei 9.032/1995.
5. O que se constata, nesse caso, é que as soluções adotadas pelo acórdão embargado e os paradigmas são diversas em virtude da dessemelhança entre os suportes fáticos de cada um, o que impede a admissão e o processamento do incidente.
6. Agravo Regimental desprovido.
(EDcl na Pet 9.712/CE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/08/2016, DJe 22/08/2016)
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PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DECISÃO DA TURMA NACIONAL SOBRE QUESTÃO DE DIREITO MATERIAL EM CONFRONTO COM SÚMULA OU JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA INADMITIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. As pretensões veiculadas nos Embargos de Declaração ora sob exame, típicas de Agravo Regimental, devem ser assim examinadas, diante dos princípios da fungibilidade economia proc...
Data do Julgamento:10/08/2016
Data da Publicação:DJe 22/08/2016
Órgão Julgador:S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
CONSTITUCIONAL E PENAL. HC SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO E FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DAS IMPUTAÇÕES RELATIVAS AO ART. 157, § 2º, I e II, DO CP. ERRO DE TIPO.
PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE PROVA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DELITOS. IMPOSSIBILIDADE. INFRAÇÕES PENAIS DE ESPÉCIES DISTINTAS.
ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. PENA REDIMENSIONADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO E WRIT CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. No que se refere ao pleito de absolvição do crime de roubo por erro de tipo (CP, art. 20), bem como ao pedido alternativo de reconhecimento da participação de menor importância do acusado (CP, art. 29, § 1º), se as instâncias ordinárias, com base nos elementos de prova produzidos no bojo do processo-crime, reconheceram que o réu agiu de forma dolosa, restando demonstrada a sua consciência e vontade de aderir à prática delitiva, sendo a sua atuação essencial para o sucesso da ação criminosa, maiores incursões sobre os temas demandariam revolvimento do contexto fático-comprobatório dos autos, o que se revela inviável na via do writ. Precedentes.
3. No que tange ao pedido de reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de roubo duplamente majorado e furto qualificado, é pacífico o entendimento desta Corte no sentido que tais delitos, conquanto possam ser considerados do mesmo gênero, são de espécies diversas, o que obsta a incidência do art. 71 do Estatuto Repressor Penal. Precedentes.
4. Hipótese na qual resta evidenciada a ocorrência de erro material no acórdão ora impugnado, pois embora tenha sido reconhecida a incidência da fração de 1/3 para o aumento da pena pelas duas majorantes do crime de roubo, a Corte a quo terminou por fixar a reprimenda em 5 (cinco) anos, 7 (sete) meses e 6 (seis) dias de reclusão, quando, por certo, a pena deve ser consolidada em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão. Ainda, nos moldes do art. 69 do CP, deve a pena ser somada àquela imposta pelo crime de furto qualificado, totalizando 7 (sete) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto.
5. Writ não conhecido. Habeas corpus concedido, de ofício, tão somente para redimensionar a pena imposta ao paciente para 7 (sete) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto.
(HC 357.183/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 23/08/2016)
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CONSTITUCIONAL E PENAL. HC SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO E FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DAS IMPUTAÇÕES RELATIVAS AO ART. 157, § 2º, I e II, DO CP. ERRO DE TIPO.
PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE PROVA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DELITOS. IMPOSSIBILIDADE. INFRAÇÕES PENAIS DE ESPÉCIES DISTINTAS.
ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. PENA REDIMENSIONADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO E WRIT CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE DELITIVA. ANÁLISE INADMISSÍVEL NA VIA ELEITA. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.
POSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA À PESSOA. REITERAÇÃO DELITIVA. ART. 122, INCISOS I E II, DA LEI N. 8.069/90. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
2. É inadmissível o enfrentamento da alegação de ausência de prova da materialidade do ato infracional na via estreita do habeas corpus, ante a necessária incursão no material fático probatório dos autos, cuja análise já foi realizada pelo Juízo competente na instrução e julgamento da causa. Inclusive, o Juízo de primeiro grau julgou procedente a representação, com base nos elementos de provas disponíveis.
3. O art. 122 do ECA autoriza a imposição da medida socioeducativa de internação somente nas hipóteses de ato infracional praticado com grave ameaça ou violência contra a pessoa, reiteração no cometimento de outras infrações graves ou descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta.
No caso em apreço, observa-se que a imposição da internação por prazo indeterminado deveu-se ao fato de ter sido atribuído ao paciente ato infracional praticado com violência e grave ameaça à pessoa, equiparado ao delito de estupro de vulnerável, empregado contra duas crianças de 8 e 11 anos, bem como em razão de o adolescente ter sido representado por dois outros atos infracionais equivalentes a roubo e furto, tendo-lhe sido aplicada anteriormente liberdade assistida; incidindo-se ao caso o disposto no art. 122, incisos I e II, do ECA.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 353.446/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 22/08/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE DELITIVA. ANÁLISE INADMISSÍVEL NA VIA ELEITA. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.
POSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA À PESSOA. REITERAÇÃO DELITIVA. ART. 122, INCISOS I E II, DA LEI N. 8.069/90. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutiv...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NATUREZA E VARIEDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ARTS. 33, §§ 2º E 3º, DO CÓDIGO PENAL - CP E ART. 42 DA LEI N. 11.343/06. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem de ofício se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente.
2. O STF, no julgamento do HC n. 111.840/ES, declarou inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/90, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 11.464/07, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados. Assim, o regime prisional deverá ser fixado em obediência ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º e art. 59, ambos do CP.
3. Na hipótese dos autos, não há falar em flagrante ilegalidade na fixação do regime prisional fechado, pois embora as circunstâncias judiciais tenham sido consideradas favoráveis e o paciente seja primário, a natureza e a variedade das drogas apreendidas - 10 invólucros plásticos contendo cocaína em pó (6 g), 32 invólucros plásticos contendo crack (7,5 g) e 33 invólucros plásticos contendo maconha (44 g) - são circunstâncias que recomendam o regime mais gravoso para a prevenção e a repressão do delito em comento, nos moldes do art. 33, § 3º, do CP e do art. 42 da Lei n.
11.343/2006.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 353.516/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 22/08/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NATUREZA E VARIEDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ARTS. 33, §§ 2º E 3º, DO CÓDIGO PENAL - CP E ART. 42 DA LEI N. 11.343/06. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem de ofício se existir flagrante il...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRIMARIEDADE.
PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PENA TOTAL SUPERIOR A 4 (QUATRO) E INFERIOR A 8 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO.
HEDIONDEZ DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 27 de junho de 2012, ao julgar o HC n.º 111.840/ES, por maioria, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n.
8.072/90, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 11.464/07, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados.
3. É pacífica nesta Corte Superior a orientação segundo a qual a fixação de regime mais gravoso do que o imposto em razão da pena deve ser feita com base em fundamentação concreta, a partir das circunstâncias judiciais dispostas no art. 59 do Código Penal - CP ou de outro dado concreto que demonstre a extrapolação da normalidade do tipo, de acordo com o Enunciado n. 440 da Súmula desta Corte, bem como os enunciados n. 718 e 719 da Súmula do STF.
4. In casu, em razão da primariedade da paciente, do quantum de pena aplicado - 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão - (art. 33, § 2º, "b", do CP), da inexistência de circunstância judicial desfavorável (art. 59 do CP c.c. o art. 42 da Lei n. 11.343/06), bem como da fixação da pena-base no mínimo legal, o regime a ser imposto deve ser o semiaberto. Precedentes.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para fixar o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena.
(HC 353.518/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 22/08/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRIMARIEDADE.
PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PENA TOTAL SUPERIOR A 4 (QUATRO) E INFERIOR A 8 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO.
HEDIONDEZ DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO.
VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL - CP.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE APREENSÃO. ART. 530-C DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. MERA IRREGULARIDADE. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA FORMAL E MATERIALMENTE TÍPICA. SÚMULA 502 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
2. A jurisprudência desta Corte Superior posicionou-se no sentido de que a ausência das formalidades exigidas no art. 530-C do CPP, para o auto de apreensão de mercadoria apreendida, constitui apenas mera irregularidade, tendo em vista ser desarrazoada a interpretação de que meras exigências formais sejam capazes de invalidar a prova colhida. Nesse contexto, considerando que no caso dos autos houve a descrição do número de mídias apreendidas bem como conste no auto de apreensão a assinatura da autoridade policial e das próprias acusadas, que inclusive confirmaram a venda dos produtos, não há falar em nulidade do auto de apreensão, nem tampouco em ausência de prova materialidade delitiva.
3. O pleito de aplicação do princípio da adequação social não foi levantado ou sequer debatido no Tribunal de origem, o que inviabiliza sua discussão na presente impetração, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância.
4. Mesmo que assim não fosse, a Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp n. 1.193.196/MG (DJe 4/12/2012), processado sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil - CPC, firmou posicionamento no sentido de que a conduta prevista no art. 184, § 2º do Código Penal - CP, é formalmente e materialmente típica, não se aplicando, dessa forma, o princípio da adequação social. Tal posicionamento restou evidenciado no enunciado n. 502 da Súmula do STJ.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 355.527/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 22/08/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO.
VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL - CP.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE APREENSÃO. ART. 530-C DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. MERA IRREGULARIDADE. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA FORMAL E MATERIALMENTE TÍPICA. SÚMULA 502 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo a o...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.
1. Rever o entendimento do acórdão impugnado implicaria o reexame de cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório, procedimento inadmissível em âmbito de recurso especial, nos termos das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 282/STF.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 891.684/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 26/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.
1. Rever o entendimento do acórdão impugnado implicaria o reexame de cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório, procedimento inadmissível em âmbito de recurso especial, nos termos das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispo...
RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART.
1.022 DO NOVO CPC/2015. SEGUNDOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.022, § 2º, DO NOVO CPC/2015.
1. O Plenário do STJ, na sessão de 09.03.2016, definiu que o regime recursal será determinado pela data da publicação da decisão impugnada (Enunciado Administrativo n. 2/STJ). Logo, no caso, aplica-se o Novo CPC/2015.
2. De acordo com a norma prevista no artigo 1.022 do Novo CPC/2015, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão da decisão recorrida ou erro material.
3. No caso, não se verifica a existência de quaisquer das deficiências em questão, pois o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia posta no recurso.
4. Considerando que os embargos declaratórios vertentes são os segundos opostos pela ora embargante, resta evidenciado o intuito manifestamente protelatório a ensejar a multa prevista no § 2º do art. 1.026 do Novo CPC/2015.
5. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.
(EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 155.834/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 25/08/2016)
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RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART.
1.022 DO NOVO CPC/2015. SEGUNDOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.022, § 2º, DO NOVO CPC/2015.
1. O Plenário do STJ, na sessão de 09.03.2016, definiu que o regime recursal será determinado pela data da publicação da decisão impugnada (Enunciado Administrativo n. 2/STJ). Logo, no caso, aplica-se o Novo CPC/2015.
2. De acordo com a norma prevista no artigo 1.022 do Novo CPC/2015,...
AGRAVO INTERNO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS (SÚMULA 182/STJ). COMPETÊNCIA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO. RESGATE DO EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. OBRIGAÇÕES AO PORTADOR (DEBÊNTURES).
RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. FIXAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, §4º, DO CPC/2015.
1. A agravante enfrentou o decidido no Recurso Especial n.º 983.998/RS, quando o fundamento da decisão agravada foi o decidido no AgRg no REsp 949.645/SC, julgado em 20/05/2010 e na arguição de incompetência no recurso representativo da controvérsia REsp. Nº 1.050.199 - RJ. Sendo assim, não houve a impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada exigida pelo art. 1.021, §1º, do CPC/2015, o que torna o recurso inadmissível (aplicação analógica da Súmula n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada").
2. Em razão da aplicação da Súmula n. 182/STJ, por insistir no enfrentamento de tema julgado em sede de recurso representativo da controvérsia e por, de forma manifesta, arguir equivocadamente a incompetência dos órgãos julgadores de Direito Público, entendo, na linha do precedente que fixou multa por litigância de má-fé para caso idêntico (REsp. Nº 1.050.199 - RJ, Primeira Seção, Rel. Min.
Eliana Calmon, julgado em 9.6.2010), que o presente agravo interno é manifestamente inadmissível, o que chama a aplicação do art. 1.021, §4º, do CPC/2015, e condeno o agravante a pagar ao agravado multa em 1% (um por cento) do valor da causa, atualizado.
3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa.
(AgInt no AREsp 282.803/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016)
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AGRAVO INTERNO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS (SÚMULA 182/STJ). COMPETÊNCIA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO. RESGATE DO EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. OBRIGAÇÕES AO PORTADOR (DEBÊNTURES).
RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. FIXAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, §4º, DO CPC/2015.
1. A agravante enfrentou o decidido no Recurso Especial n.º 983.998/RS, quando o fundamento da decisão agravada foi o decidido no...
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
AUXÍLIO-ACIDENTE. COMPROVAÇÃO DO LABOR QUANDO DO EVENTO INFORTUNÍSTICO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME EM SEDE DE APELO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DO INSS DESPROVIDO.
1. A Corte de origem, confirmando a sentença, reconheceu o direito ao benefício previdenciário acidentário, verificando, com base nas provas dos autos, que o autor estava no exercício de seu labor quando ocorreu o evento infortunístico.
2. Assim, não é possível nesta instância superior verificar a insuficiência das provas, nem mesmo reexaminar o acervo formado.
3. Agravo Regimental do INSS desprovido.
(AgRg no REsp 1324871/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 23/08/2016)
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PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
AUXÍLIO-ACIDENTE. COMPROVAÇÃO DO LABOR QUANDO DO EVENTO INFORTUNÍSTICO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME EM SEDE DE APELO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DO INSS DESPROVIDO.
1. A Corte de origem, confirmando a sentença, reconheceu o direito ao benefício previdenciário acidentário, verificando, com base nas provas dos autos, que o autor estava no exercício de seu labor quando ocorreu o evento infortunístico.
2. Assim, não é possível nesta instância superior verificar a insuf...
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:DJe 23/08/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)