PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO BASEADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto em 25/05/2016, contra decisão monocrática, publicada em 20/04/2016.
II. O Tribunal de origem, mantendo a sentença recorrida, determinou a matrícula da criança numa creche próxima à sua residência, com fundamento eminentemente constitucional, ou seja, o direito à educação, consagrado no art. 211 da CF/88.
III. É inadmissível o recurso especial aviado contra acórdão que decide a controvérsia sob fundamento eminentemente constitucional.
IV. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 869.142/MG, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 22/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO BASEADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto em 25/05/2016, contra decisão monocrática, publicada em 20/04/2016.
II. O Tribunal de origem, mantendo a sentença recorrida, determinou a matrícula da criança numa creche próxima à sua residência, com fundamento eminentemente constitucional, ou seja, o direi...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA.
VAGAS DE GARAGEM EM CONDOMÍNIO. CRIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DO OBJETO.
ATO NULO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Constatada a impossibilidade física de criação das vagas de garagem, nos termos descritos no memorial de incorporação, incabível a pretensão de reforma desse entendimento por meio de recurso especial, via processual imprópria para reexame de provas, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Os atos absolutamente nulos são insusceptíveis de produzir efeitos jurídicos e podem ser declarados nulos a qualquer tempo, não se sujeitando, portanto, a prazos prescricionais.
3. A fixação dos honorários nas ações em que não há condenação não está adstrita aos limites percentuais de 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento), podendo ser adotado como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação, nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil de 1973, ou mesmo um valor fixo, segundo o critério de equidade.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 50.936/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 25/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA.
VAGAS DE GARAGEM EM CONDOMÍNIO. CRIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DO OBJETO.
ATO NULO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Constatada a impossibilidade física de criação das vagas de garagem, nos termos descritos no memorial de incorporação, incabível a pretensão de reforma desse entendimento por meio de recurso especial, via processual imprópria para reexame de provas, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Os atos absolutamente nulos são insusceptíveis de produzir efeit...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 13 DA CADH. ALEGAÇÃO GENÉRICA.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. MATÉRIA DE ORDEM EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. "A falta de particularização do dispositivo de lei federal que se tem por violado consubstancia deficiência bastante, com sede própria nas razões recursais, a inviabilizar a abertura da instância especial, atraindo, como atrai, a incidência do enunciado nº 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal". (AgRg no REsp 863.064/SP, Rel.
Min. HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, DJ 26/02/2007) 2. Não cabe a esta Corte, em sede de recurso especial, o exame de matéria constitucional, cuja competência é reservada ao Supremo Tribunal Federal no julgamento do recurso extraordinário, nos termos do artigo 102, inciso III, da Constituição Federal.
3. "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula 126/STJ).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 932.848/AC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 13 DA CADH. ALEGAÇÃO GENÉRICA.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. MATÉRIA DE ORDEM EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. "A falta de particularização do dispositivo de lei federal que se tem por violado consubstancia deficiência bastante, com sede própria nas razões re...
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:DJe 24/08/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LESÕES CORPORAIS NO ÂMBITO FAMILIAR. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO DELITO.
IMPRESCINDIBILIDADE DO EXAME DE CORPO DE DELITO. QUAESTIO IURIS QUE NÃO DEMANDA EXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ALEGADA REFORMATIO IN PEJUS NÃO DELINEADA DE MODO SUFICIENTE. SÚMULA 284 DO SUPREMO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A decisão agravada está na mais absoluta congruência com a jurisprudência corrente desta Corte Superior de Justiça, no sentido de admitir o laudo médico como prova da materialidade do delito de lesões corporais, tendo em vista o art. 12, § 3º, da Lei Maria da Penha.
2. Quanto à alegada violação da Súmula 7, também sem razão o agravante, por ser matéria exclusivamente de direito decidir se o exame de corpo de delito é ou não imprescindível para a comprovação da materialidade do delito de lesão corporal no âmbito familiar.
3. Por fim, a apontada reformatio in pejus não ficou devidamente delineada pelo agravante, o que atrai, de modo intransponível, o óbice da Súmula 284 da Suprema Corte.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1609970/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LESÕES CORPORAIS NO ÂMBITO FAMILIAR. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO DELITO.
IMPRESCINDIBILIDADE DO EXAME DE CORPO DE DELITO. QUAESTIO IURIS QUE NÃO DEMANDA EXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ALEGADA REFORMATIO IN PEJUS NÃO DELINEADA DE MODO SUFICIENTE. SÚMULA 284 DO SUPREMO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A decisão agravada está na mais absoluta congruência com a jurisprudência corrente desta Corte Superior de Justiça, no sentido de admitir o laudo médico como prova da materialidade do delito de lesões corporais, t...
Data do Julgamento:16/08/2016
Data da Publicação:DJe 26/08/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE MARCA DO PODER PÚBLICO. EXERCÍCIO IRREGULAR DE PROFISSÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. PRECEDENTE DO STF.
ALEGAÇÃO DE QUE A CONDENAÇÃO ESTÁ FUNDAMENTADA EXCLUSIVAMENTE NA CONFISSÃO. SÚMULA/ 284. PROVAS PARA CONDENAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. FACULDADE DO JULGADOR.
RECURSO DESPROVIDO.
1. Na espécie, a aplicabilidade do princípio da consunção na forma pleiteada encontra óbice tanto no fato de o crime de uso de documento falso (art. 304 do CP) praticado pelo paciente não ter sido meio necessário nem fase para consecução da infração de exercício ilegal da profissão (art. 47 do DL nº 3.688/41) quanto na impossibilidade de um crime tipificado no Código Penal ser absorvido por uma infração tipificada na Lei de Contravenções Penais (HC 121652, Relator Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22/04/2014, processo eletrônico DJe-107, divulgado em 3/6/2014, publicado em 4/6/2014) - (grifo nosso).
2. Ao contrário do alegado, consta do acórdão recorrido que a condenação se deu com base na confissão prestada em juízo e nos demais elementos probatórios acostados aos autos. De forma que, estando as razões recursais dissociadas da motivação do acórdão recorrido, incide o enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
3. A verificação da existência ou não de provas para a condenação esbarra no óbice do enunciado n. 7 da Súmula deste Tribunal.
4. O incidente de uniformização de jurisprudência constitui uma faculdade do julgador, não pode ser arguído pela parte como forma de irresignação recursal, visto ser medida preventiva e anterior ao julgamento.
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 836.595/DF, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE MARCA DO PODER PÚBLICO. EXERCÍCIO IRREGULAR DE PROFISSÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. PRECEDENTE DO STF.
ALEGAÇÃO DE QUE A CONDENAÇÃO ESTÁ FUNDAMENTADA EXCLUSIVAMENTE NA CONFISSÃO. SÚMULA/ 284. PROVAS PARA CONDENAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. FACULDADE DO JULGADOR.
RECURSO DESPROVIDO.
1. Na espécie, a aplicabilidade do princípio da consunção na forma pleiteada encontra óbice tanto no fato de o crime de uso...
Data do Julgamento:16/08/2016
Data da Publicação:DJe 26/08/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.
CONDENAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que "a simples expedição de mandado de prisão, ainda que o réu tenha sido condenado em regime semiaberto, não caracteriza, por si só, constrangimento ilegal. Isto porque a captura do réu é necessária para que ele seja devidamente encaminhado ao estabelecimento prisional adequado ao cumprimento da pena imposta" (RHC n.
59.279/PB, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 8/9/2015).
II - In casu, o recorrente foi condenado a 6 (seis) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do delito previsto no art. 157, § 2º, incisos I, II e V, do CP, de modo que, ao transitar em julgado a condenação, o d. magistrado de 1º grau determinou a expedição de mandado de prisão, não se vislumbrando, portanto, flagrante ilegalidade.
Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 68.975/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016)
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.
CONDENAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que "a simples expedição de mandado de prisão, ainda que o réu tenha sido condenado em regime semiaberto, não caracteriza, por si só, constrangimento ilegal. Isto porque a captura do réu é necessária para que ele seja devidamente encaminhado ao estabelecimento prisional ad...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES.
PLANA COMUNITÁRIA. PRAZO PRESCRICIONAL.
1. Ausência de violação ao art. 535 do CPC/1973, visto que houve o esclarecimento fundamentado quanto à contradição e às omissões indicadas ora agravante em seus embargos de declaração opostos na origem, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente.
2. Falta de interesse recursal no tocante aos arts. 177 do Código Civil de 1916 e 2.028 do Código Civil de 2002, visto que o tribunal de origem os interpretou de acordo com o entendimento do recorrente, no sentido de que o prazo prescricional era de 20 anos até o início da vigência do novo Código Civil, quando passou a ser de três anos.
3. Ausência de indicação de dispositivo legal apto a permitir a análise de acerca da interrupção do prazo prescricional em razão de ação coletiva, o que caracteriza deficiência de fundamentação do recurso especial, a teor da súmula 284/STF.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 886.018/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 23/08/2016)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES.
PLANA COMUNITÁRIA. PRAZO PRESCRICIONAL.
1. Ausência de violação ao art. 535 do CPC/1973, visto que houve o esclarecimento fundamentado quanto à contradição e às omissões indicadas ora agravante em seus embargos de declaração opostos na origem, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente.
2. Falta de interesse recursal no tocante aos arts. 177 do Código Civil de 1916 e 2.028 do Código Civil de 2002, visto que o tribunal de origem os interpretou de acordo com o entendimento do...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA NULIDADE NO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. CRIME PERMANENTE QUE CARACTERIZA ESTADO DE FLAGRÂNCIA. PRESCINDIBILIDADE DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO.
PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE NOVO TÍTULO. QUESTÃO SUPERADA.
RECURSO DESPROVIDO.
I - Tratando-se de crimes de natureza permanente, como é o caso do tráfico ilícito de entorpecentes, mostra-se prescindível o mandado de busca e apreensão para que os policiais adentrem o domicílio do acusado, não havendo se falar em eventuais ilegalidades relativas ao cumprimento da medida (precedentes).
II - Ademais, eventual irregularidade na prisão em flagrante resta superada pela superveniência de novo título a embasar a segregação cautelar, qual seja, a prisão preventiva, fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, evidenciada no fato de que o ora recorrente já fora antes condenado pela prática do mesmo delito.
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 68.994/ES, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 24/08/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA NULIDADE NO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. CRIME PERMANENTE QUE CARACTERIZA ESTADO DE FLAGRÂNCIA. PRESCINDIBILIDADE DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO.
PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE NOVO TÍTULO. QUESTÃO SUPERADA.
RECURSO DESPROVIDO.
I - Tratando-se de crimes de natureza permanente, como é o caso do tráfico ilícito de entorpecentes, mostra-se prescindível o mandado de busca e apreensão para que os policiais adentrem o domicílio do acus...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL NÃO CONFIGURADO. TRÂMITE REGULAR. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE DESPROVIDO.
I - In casu, no que concerne à alegada ilegalidade da prisão preventiva decretada em desfavor do recorrente, a deficiente instrução dos autos impede o conhecimento do recurso ordinário, porquanto não foi juntada aos autos cópia da r. decisão de primeira instância que decretou a prisão, bem como do v. acórdão proferido pelo eg. Tribunal de origem.
II - Não se configura, ao menos por ora, o alegado excesso de prazo na instrução processual, seguindo a ação penal o seu trâmite regular, e já havendo previsão da realização da audiência de instrução e julgamento em data próxima.
Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.
(RHC 70.254/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 24/08/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL NÃO CONFIGURADO. TRÂMITE REGULAR. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE DESPROVIDO.
I - In casu, no que concerne à alegada ilegalidade da prisão preventiva decretada em desfavor do recorrente, a deficiente instrução dos autos impede o conhecimento do recurso ordinário, porquanto não foi juntada aos autos cópia da r. decisão de...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/15.
RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. SÚMULA N. 284 DO STF. PRESSUPOSTOS JUSTIFICADORES DA CONEXÃO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF quando, em prejuízo da compreensão da controvérsia, a parte não demonstra, com clareza e precisão, a necessidade de reforma do acórdão recorrido no que se refere à alegada ofensa ao art. 535 do CPC.
2. A revisão da conclusão adotada na origem acerca da existência ou inexistência dos pressupostos justificadores da conexão entre ações distintas demanda a incursão no acervo fático-probatório dos autos.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1582175/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 23/08/2016)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/15.
RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. SÚMULA N. 284 DO STF. PRESSUPOSTOS JUSTIFICADORES DA CONEXÃO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF quando, em prejuízo da compreensão da controvérsia, a parte não demonstra, com clareza e precisão, a necessidade de reforma do acórdão recorrido no que se refere à alegada ofensa ao art. 535 do CPC.
2. A revisão da conclusão adotada na origem acerca da existência ou inex...
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA. CINCO ANOS. SÚMULA 150/STF.
TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO.
DESNECESSIDADE DA FASE DE EXECUÇÃO. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO.
MOROSIDADE DO JUDICIÁRIO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Não prospera a alegada violação do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, uma vez que deficiente sua fundamentação. Com efeito, a recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao referido dispositivo legal, sem explicitar os pontos em que teria sido contraditório, obscuro ou omisso o acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em função da autonomia do processo de execução em relação ao processo de conhecimento, o prazo prescricional para propositura da ação executiva é de cinco anos contados do trânsito em julgado da ação de conhecimento.
Incidência da Súmula 150/STF.
3. O acolhimento da tese recursal, segundo a qual a demora em promover a execução se deu por motivos exclusivos atribuídos ao judiciário, demandaria necessariamente a incursão no contexto fático dos autos, impossível nesta Corte ante o óbice da Súmula 7/STJ, que dispõe: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 879.899/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 23/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA. CINCO ANOS. SÚMULA 150/STF.
TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO.
DESNECESSIDADE DA FASE DE EXECUÇÃO. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO.
MOROSIDADE DO JUDICIÁRIO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Não prospera a alegada violação do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, uma vez que deficiente sua fundamentação. Com efeito, a recorrente limitou-se a alegar, genericamente,...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR AMBAS AS ALÍNEAS DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL QUE TERIA SIDO VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA, NO CASO, DA SUMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto em 27/04/2016, contra decisão monocrática, publicada em 12/04/2016.
II. A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação do recurso que não aponta o dispositivo legal violado, pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 367.979/PE, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe de 13/11/2015; AgRg no AREsp 732.546/MA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/11/2015.
III. Refoge à competência do Superior Tribunal de Justiça "apreciar suposta ofensa a Súmulas de Tribunais Superiores, bem como a Portarias ministeriais, porquanto o Recurso Especial não constitui via adequada para a análise, sequer reflexa, de eventual ofensa a resoluções, portarias ou instruções normativas, por não estarem tais atos normativos compreendidos na expressão lei federal, constante da alínea a do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal" (STJ, AgRg no AREsp 477.216/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe 30/06/2015).
IV. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 884.049/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 22/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR AMBAS AS ALÍNEAS DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL QUE TERIA SIDO VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA, NO CASO, DA SUMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto em 27/04/2016, contra decisão monocrática, publicada em 12/04/2016.
II. A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação do recurso que não aponta o dispositivo legal violado, pelo acórdão recor...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ALÍNEA B DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. INDICAÇÃO PRECISA DO ATO DE GOVERNO LOCAL CONTESTADO EM FACE DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF. EXISTÊNCIA DE LUCROS CESSANTES. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Embora a parte recorrente tenha fundamentado o recurso na alínea b do permissivo constitucional, não apontou, com precisão, que ato de governo local contestado em face de lei federal que teria sido julgado válido pelo Tribunal a quo. Incidência do óbice contido na Súmula 284/STF.
2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, no sentido de que não cabe a pretendida condenação em lucros cessantes, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 36.540/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ALÍNEA B DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. INDICAÇÃO PRECISA DO ATO DE GOVERNO LOCAL CONTESTADO EM FACE DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF. EXISTÊNCIA DE LUCROS CESSANTES. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Embora a parte recorrente tenha fundamentado o recurso na alínea b do permissivo constitucional, não apontou, com precisão, que ato de governo local contestado em face de lei federal que teria sido julgado válido pelo Tribunal a quo. Incidência do óbice contido na Súmula 284/STF.
2. A alteração das...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL.
REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA. ISONOMIA COM OS AUDITORES FISCAIS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO. EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DA MP 71/2002. PERDA DE EFICÁCIA. APLICAÇÃO DO ART. 62, § 11 DA CF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
AGRAVO REGIMENTAL DOS SERVIDORES DESPROVIDO.
1. No tocante à alínea a, da atenta leitura do Recurso Especial verifica-se que não foi indicado, com clareza, qual dispositivo de lei federal teria sido porventura violado pela decisão recorrida.
Assim, o recurso é deficiente na sua fundamentação, o que atrai o óbice da Súmula 284 do STF.
2. Verifica-se da leitura do acórdão recorrido que o aresto recorrido utilizou-se de fundamento constitucional para entender inadmissível o pedido autoral. Nesse contexto, afigura-se inviável a impugnação feita em Recurso Especial, nos termos do art. 105, inciso III da Constituição Federal, sob pena de usurpação de competência do Pretório Excelso.
3. Agravo Regimental dos Servidores desprovido.
(AgRg no AREsp 226.686/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 23/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL.
REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA. ISONOMIA COM OS AUDITORES FISCAIS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO. EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DA MP 71/2002. PERDA DE EFICÁCIA. APLICAÇÃO DO ART. 62, § 11 DA CF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
AGRAVO REGIMENTAL DOS SERVIDORES DESPROVIDO.
1. No tocante à alínea a, da atenta leitura do Recurso Especial verifica-se que não foi indicado, com clareza,...
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:DJe 23/08/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO IMPUGNAÇÃO.
SÚMULA Nº 283/STF. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo a Súmula nº 283/STF.
2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 438.962/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO IMPUGNAÇÃO.
SÚMULA Nº 283/STF. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo a Súmula nº 283/STF.
2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental nã...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S.A. COISA JULGADA. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Com relação à extinção da ação, observa-se do acórdão recorrido fundamentos que não foram objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, incidindo, à hipótese, o óbice das Súmulas n.
283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. O recurso especial é inviável, por aplicação do enunciado n. 7 da Súmula do STJ, quando as alegações em que se funda a pretensão recursal colidem com os pressupostos fáticos assentados no acórdão recorrido. Precedente.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 868.670/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 25/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S.A. COISA JULGADA. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Com relação à extinção da ação, observa-se do acórdão recorrido fundamentos que não foram objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, incidindo, à hipótese, o óbice das Súmulas n.
283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. O recurso especial é inviável, por aplicação do enunciado n. 7 da Súmula do STJ, quan...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO.
PREPARO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. INVIABILIDADE. CITAÇÃO. OCORRÊNCIA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não é possível a comprovação posterior do preparo, ainda que o pagamento das custas tenha se dado dentro do prazo recursal, ante a ocorrência da preclusão consumativa.
2. A reforma do julgado, no que diz respeito à regularidade na citação, demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 531.411/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO.
PREPARO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. INVIABILIDADE. CITAÇÃO. OCORRÊNCIA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não é possível a comprovação posterior do preparo, ainda que o pagamento das custas tenha se dado dentro do prazo recursal, ante a ocorrência da preclusão consumativa.
2. A reforma do julgado, no que diz respeito à regularidade na citação, demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BIS IN IDEM NA DOSIMETRIA DA PENA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO OPOSTOS. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA NOS TERMOS DO ART. 255 DO RISTJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O recurso especial alega a existência de violação do art. 59 do Código Penal, uma vez que a mesma circunstância judicial - prejuízo causado à vítima - teria sido utilizada na dosimetria da pena em dois momentos distintos, isto é, nas consequências do delito e na conduta social do réu. Entretanto, a matéria não foi objeto de análise pelo acórdão de origem, explícita ou implicitamente, nem a parte interessada opôs embargos de declaração a fim de suprir tal omissão.
2. Incidência à espécie, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
3. O suscitado dissídio pretoriano não foi comprovado nos moldes exigidos pelo art. 255 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que o agravante apenas transcreveu as ementas dos julgados que entendeu favoráveis à sua tese, sem realizar o necessário cotejo analítico entre a fundamentação contida no precedente invocado como paradigma e no aresto impugnado.
4. Tem-se, ainda, que os julgados proferidos em habeas corpus não servem à configuração do dissídio jurisprudencial.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 551.158/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BIS IN IDEM NA DOSIMETRIA DA PENA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO OPOSTOS. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA NOS TERMOS DO ART. 255 DO RISTJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O recurso especial alega a existência de violação do art. 59 do Código Penal, uma vez que a mesma circunstância judicial - prejuízo causado à vítima - teria sido utilizada na dosimetria da pena em dois momentos distintos, isto é, nas consequências do del...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
HOMOLOGAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM FIXADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. De acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico desta Corte Superior, não há violação do art. 535 do CPC nos casos em que o acórdão recorrido resolve com coerência e clareza os pontos controvertidos que foram postos à apreciação da Tribunal de origem, examinando as questões cruciais ao resultado do julgamento.
2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal Superior.
3. Se o conteúdo normativo contido nos dispositivos apresentados como violados não foi objeto de debate pelo tribunal de origem, evidencia-se a ausência do prequestionamento, pressuposto específico do recurso especial. Incidem, na espécie, os rigores das Súmulas n.
282 e 356 do STF.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 777.787/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 25/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
HOMOLOGAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM FIXADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. De acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico desta Corte Superior, não há violação do art. 535 do CPC nos casos em que o acórdão recorrido resolve com coerência e clareza os pontos controvertidos que foram postos à apreciação da Tribunal de origem, examinando as...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM CUSTÓDIA PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO COMBATIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. ACUSADO QUE OSTENTA CONDENAÇÃO DEFINITIVA PELA PRÁTICA DE OUTRO CRIME PATRIMONIAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PROBABILIDADE CONCRETA.
PERICULOSIDADE SOCIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRIÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
1. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, da aventada ilegalidade da custódia antecipada por excesso de prazo na formação da culpa, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância, tendo em vista que tal questão não foi analisada no aresto combatido.
2. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a preservação da custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, vulnerada diante do histórico criminal do agente e das circunstâncias do flagrante, indicativos da contumácia delitiva do agente.
3. Caso em que o paciente é reincidente, possuindo condenações definitivas anteriores pelos crimes de roubo e tráfico de drogas, circunstância que revela a propensão a atividades ilícitas, demonstrando sua periculosidade social e a real possibilidade de que, solto, volte a cometer infrações penais, justificando a sua manutenção no cárcere antecipadamente.
4. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nesta extensão, improvido.
(RHC 70.855/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 24/08/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM CUSTÓDIA PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO COMBATIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. ACUSADO QUE OSTENTA CONDENAÇÃO DEFINITIVA PELA PRÁTICA DE OUTRO CRIME PATRIMONIAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PROBABILIDADE CONCRETA.
PERICULOSIDADE SOCIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRIÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. COAÇÃO ILE...