ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PLEITO DE INDENIZAÇÃO.
OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, DIANTE DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS, RECONHECEU A CONSUMAÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto em 04/05/2016, contra decisão monocrática, publicada em 13/04/2016.
II. Trata-se, na origem, de Ação de Desapropriação Indireta, na qual os autores pleiteiam indenização.
III. No caso dos autos, considerando a fundamentação do acórdão objeto do Recurso Especial, no sentido de que o processo administrativo suscitado não se caracterizou como manifestação inequívoca do intento de indenizar os proprietários do terreno, bem como que não restou comprovada a efetiva ocupação da aludida área de propriedade dos autores, em relação à qual se postula o pagamento de indenização, os argumentos utilizados pela parte recorrente, relativos à não ocorrência da prescrição, somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fática, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar o conjunto probatório dos autos, em conformidade com a Súmula 7/STJ .
IV. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 873.041/MS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 22/08/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PLEITO DE INDENIZAÇÃO.
OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, DIANTE DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS, RECONHECEU A CONSUMAÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto em 04/05/2016, contra decisão monocrática, publicada em 13/04/2016.
II. Trata-se, na origem, de Ação de Desapropriação Indireta,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Resta configurada a competência da Justiça Federal para o julgamento do crime de lavagem de dinheiro, nos termos do artigo 2º, III, 'b', da Lei 9.613/98, quando os delitos antecedentes foram apreciados pela mesma Justiça Especializada.
2. É afastada a inépcia quando a denúncia preencher os requisitos do art. 41 do CPP, com a individualização das condutas, descrição dos fatos e classificação dos crimes, de forma suficiente a dar início à persecução penal na via judicial e garantir o pleno exercício da defesa aos acusados.
3. Devidamente delineada a conduta, tendo sido o recorrente apontado por ser o chefe de grupo criminoso responsável pela prática de diversos tipos penais antecedentes, como contrabando, tráfico internacional de drogas, evasão de divisas, e, para ocultar a natureza e origem ilícita dos valores provenientes da prática delitiva realizou diversas operações financeiras se associando à várias pessoas ao longo do tempo para efetivação do intento criminoso, o que caracteriza em tese a prática dos crimes previstos nos artigos 1º, inciso I, V e VII, da Lei n° 9.613/98, e 288 do Código Penal , não há que se falar em ilegalidade da denúncia.
4. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 40.707/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 23/08/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Resta configurada a competência da Justiça Federal para o julgamento do crime de lavagem de dinheiro, nos termos do artigo 2º, III, 'b', da Lei 9.613/98, quando os delitos antecedentes foram apreciados pela mesma Justiça Especializada.
2. É afastada a inépcia quando a denúncia preencher o...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL ANTERIOR E ARQUIVADA QUE TERIA TRATADO DOS MESMOS FATOS. CRIMES DISTINTOS. POSSIBILIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA.
ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE ANALISOU A POSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA QUE DEPENDE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA SE MANIFESTAR SOBRE A RESPOSTA À ACUSAÇÃO. MANIFESTAÇÃO QUE SE LIMITOU A REBATER AS PRELIMINARES DA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não se vislumbra violação ao princípio do non bis in idem quando a persecução criminal que se pretende trancar (crime de sonegação tributária) trata de conduta diversa daquela que inicialmente foi investigado (crime de falsidade documental).
2. É afastada a inépcia quando a denúncia preencher os requisitos do art. 41 do CPP, com a individualização das condutas, descrição dos fatos e classificação dos crimes, de forma suficiente a dar início à persecução penal na via judicial e garantir o pleno exercício da defesa aos acusados.
3. Esta Sexta Turma tem entendido que, não sendo o caso de grande pessoa jurídica, onde variados agentes poderiam praticar a conduta criminosa em favor da empresa, mas sim de pessoa jurídica de pequeno porte, onde as decisões são unificadas no gestor e vem o crime da pessoa jurídica em seu favor, pode então admitir-se o nexo causal entre o resultado da conduta constatado pela atividade da empresa e a responsabilidade pessoal, por culpa subjetiva, de seu gestor.
4. Devidamente delineada a conduta, sendo a paciente apontada como gestora da empresa que foi beneficiada pela sonegação tributária, consistente na emissão fraudulenta de notas fiscais e sua contabilização na empresa da paciente para creditar indevidamente ICMS, remontando a quantia de R$ 102.034,44, o que caracteriza em tese o tipo penal descrito no art. 1º, I, II e IV, Lei 8.137/90, não há que se falar em ilegalidade apta à rejeição da denúncia.
5. A necessidade de instrução probatória para fins de constatação do elemento subjetivo do tipo e da participação dos acusados na gestão da empresa que teria se beneficiado de sonegação tributária, os quais figuram como gestores no contrato social, evidencia a impossibilidade de absolvição sumária, já que não identificáveis de plano, matéria que se envolve com o mérito da causa, razão pela qual a decisão que reservou sua análise para o momento processual posterior é adequada e fundamentada.
6. Entende essa Corte não haver ofensa ao princípio do contraditório, por não ter sido oportunizada nova vista ao acusado, quando o Ministério Público apenas se pronuncia sobre o deduzido pela defesa, em sede de resposta à acusação, sem apresentar nada novo ao feito.
7. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 44.969/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 23/08/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL ANTERIOR E ARQUIVADA QUE TERIA TRATADO DOS MESMOS FATOS. CRIMES DISTINTOS. POSSIBILIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA.
ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE ANALISOU A POSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA QUE DEPENDE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA SE MANIFESTAR SOBRE A RESPOSTA À A...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE.
AUSÊNCIA DE DOLO. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE OBSTÁCULO PARA O PROSSEGUIMENTO DA PERSECUÇÃO CRIMINAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. O trancamento de inquérito policial, por falta de justa causa, é medida excepcional, só admitida quando, de forma clara e precisa, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, se constate a atipicidade da conduta ou inexistência de indicativos mínimos de autoria.
3. Essa Corte possui precedente em que reconhece a possibilidade de falsidade ideológica em caso de inserção de dados falsos em documento de Fiscalização do IBAMA.
4. A jurisprudência consolidou entendimento quanto ao fato de que o Ministério Público não está adstrito às conclusões firmadas pela autoridade policial ou à capitulação jurídica por ela delineada, por ser o dominus litis.
5. A análise de eventual erro material do início das atividades da referida empresa a fim de se excluir o dolo do recorrente na conduta perpetrada demanda reexame fático-probatório vedado na via estreita do writ.
6. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 53.266/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 23/08/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE.
AUSÊNCIA DE DOLO. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE OBSTÁCULO PARA O PROSSEGUIMENTO DA PERSECUÇÃO CRIMINAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão cr...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FALSIFICAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. EXTREMA DEBILIDADE E AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA NA UNIDADE PRISIONAL. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, nos termos do art. 318, inciso II, do Código de Processo Penal, depende da comprovação inequívoca de que a recorrente esteja extremamente debilitada, por motivo de grave doença, aliada à impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional em que se encontra.
Precedentes.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 53.678/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 23/08/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FALSIFICAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. EXTREMA DEBILIDADE E AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA NA UNIDADE PRISIONAL. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, nos termos do art. 318, inciso II, do Código de Processo Penal, depende da comprovação inequívoca de que a recorrente esteja extremamente debilitada, por motivo de grave doença, ali...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE. REVOLVIMENTO DE PROVAS. INVIÁVEL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. DETERMINAÇÃO DE INDICIAMENTO FORMAL APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXISTÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É afastada a inépcia quando a denúncia preencher os requisitos do art. 41 do CPP, com a individualização das condutas, descrição dos fatos e classificação dos crimes, de forma suficiente a dar início à persecução penal na via judicial e garantir o pleno exercício da defesa aos acusados.
2. Devidamente delineada a conduta, com a descrição que o recorrente, juntamente com outras pessoas, ofendeu a integridade corporal da vítima, árbitro de futebol, por estarem descontentes com a decisão de validar um lance da partida, as lesões impediram que a vítima realizasse suas atividades habituais por mais de 30 dias, o que caracteriza em tese o crime descrito no art. 129, §1º, I c/c art. 61, II, a, do Código Penal, não há que se falar em ilegalidade da denúncia.
3. Indevida a determinação de indiciamento formal do paciente após o recebimento da denúncia, pois medida sem necessidade ou sentido processual.
4. Recurso em habeas corpus parcialmente provido, apenas para cassar a decisão que determinou o indiciamento formal do recorrente, sem prejuízo do regular andamento da ação penal.
(RHC 54.635/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 23/08/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE. REVOLVIMENTO DE PROVAS. INVIÁVEL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. DETERMINAÇÃO DE INDICIAMENTO FORMAL APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXISTÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É afastada a inépcia quando a denúncia preencher os requisitos do art. 41 do CPP, com a individualização das condutas, descrição dos fatos e classificação dos crimes, de forma suficiente a dar início à persecução penal...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOTEAMENTO IRREGULAR. FISCALIZAÇÃO. PODER-DEVER DO MUNICÍPIO. PRECEDENTES.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o Município tem o poder-dever de agir para fiscalizar e regularizar loteamento irregular, pois é o responsável pelo parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, atividade essa que é vinculada, e não discricionária.
2. Não merece prosperar o argumento de que o mencionado entendimento jurisprudencial somente diz respeito à Constituição do Estado de São Paulo, eis que o art. 40 da Lei Federal 6.766/79 foi efetivamente analisado por esta Corte ao firmar o entendimento.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 109.078/AC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 25/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOTEAMENTO IRREGULAR. FISCALIZAÇÃO. PODER-DEVER DO MUNICÍPIO. PRECEDENTES.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o Município tem o poder-dever de agir para fiscalizar e regularizar loteamento irregular, pois é o responsável pelo parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, atividade essa que é vinculada, e não discricionária.
2. Não merece prosperar o argumento de que o mencionado entendimento jurisprudencial somente diz respeito à Constituição do Estado de São Paulo, ei...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC/73 NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. POSSE NÃO DEMONSTRADA. INVERSÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. NECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. Ressalte-se que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 353.221/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC/73 NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. POSSE NÃO DEMONSTRADA. INVERSÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. NECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. Ressalte-se que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da part...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO CONCRETO. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA PENAL. PLURALIDADE DE RÉUS. PROCESSO DESMEMBRADO.
DIFICULDADE DE CITAÇÃO DAS PARTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1.Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado consistente na sua participação em posição de liderança em organização criminosa constituída para lesar o erário do Município de Macaú/RN, inclusive com coação de testemunhas (servidores públicos) para que não esclarecessem os fatos ao Ministério Público, e falsificação de documento público para embasar tese defendida em habeas corpus interposto por corréu perante o Poder Judiciário, demonstrando desta forma a gravidade em concreto das condutas aptas a justificar a constrição cautelar, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão de habeas corpus.
2. Inexistente identidade fático-processual entre o paciente e outros corréus beneficiados com a substituição da prisão por outras medidas cautelares diversas da prisão não há que se falar em aplicação do artigo 580 do CPP.
3. Não constatada clara mora estatal em ação penal onde a sucessão de atos processuais infirma a ideia de paralisação indevida da ação penal ou de culpa do estado persecutor, não se vê demonstrada ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida.
4. Habeas corpus denegado.
(HC 353.846/RN, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 22/08/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO CONCRETO. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA PENAL. PLURALIDADE DE RÉUS. PROCESSO DESMEMBRADO.
DIFICULDADE DE CITAÇÃO DAS PARTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1.Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado consistente na sua participação em posição de liderança em organizaç...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ARTS. 306 E 309 DO CTB. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO PARA APRESENTAR MEMORIAIS FINAIS. INTIMAÇÃO REALIZADA NA SÓCIA DO CAUSÍDICO. NULIDADE CONFIGURADA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. O advogado dativo será intimado pessoalmente de todos os atos processuais, de modo que se revela ilegal a intimação na pessoa de outra advogada, ainda que sócia do impetrante, que não patrocina a defesa do paciente.
3. Sem a intimação pessoal do advogado dativo para oferecimento de alegações finais, resta configurado indevido cerceamento à defesa, de acordo com o art. 370, § 4º, do CPP e art. 5º, § 5º, da Lei 1.060/50.
4. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício para declarar a nulidade do processo a partir da nomeação de outro advogado dativo.
(HC 353.875/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 22/08/2016)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ARTS. 306 E 309 DO CTB. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO PARA APRESENTAR MEMORIAIS FINAIS. INTIMAÇÃO REALIZADA NA SÓCIA DO CAUSÍDICO. NULIDADE CONFIGURADA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder o...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO.
REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na habitualidade criminosa do paciente, que possui "vasta folha de antecedentes criminais", não há que falar em ilegalidade a justificar a concessão de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 354.545/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 22/08/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO.
REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na habitualidade criminosa do paciente, que possui "vasta folha de antecedentes criminais", não há que falar em ilegalidade a justificar a concessão de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 354.545/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 22/08/2016)
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ART. 122, INCISO I, DO ECA. ILEGALIDADE, AUSÊNCIA. ABRANDAMENTO DA MEDIDA PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Em se tratando de ato infracional praticado mediante violência ou grave ameaça à pessoa é possível a aplicação da medida socioeducativa de internação, tendo em vista o expresso permissivo constante do inciso I do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
2. A aplicação da circunstância atenuante de confissão, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, é impossível em sede de procedimento relativo a ato infracional submetido ao Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que a medida socioeducativa não tem natureza de pena.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 354.973/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 22/08/2016)
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ART. 122, INCISO I, DO ECA. ILEGALIDADE, AUSÊNCIA. ABRANDAMENTO DA MEDIDA PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Em se tratando de ato infracional praticado mediante violência ou grave ameaça à pessoa é possível a aplicação da medida socioeducativa de internação, tendo em vista o expresso permissivo...
PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Orienta-se a jurisprudência no sentido de que o trancamento da ação penal é medida de exceção, possível somente quando inequívoca a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa, o que não se verifica na hipótese.
2. É afastada a inépcia quando a denúncia preencher os requisitos do art. 41 do CPP, com a descrição dos fatos e classificação do crime, de forma suficiente para dar início à persecução penal na via judicial, bem como para o pleno exercício da defesa, o que ocorreu na espécie.
3.Na hipótese, a denúncia descreve de modo suficiente que a paciente é partícipe dos crimes praticados pelo primeiro denunciado, porquanto detêm posse de propriedades ou arrenda pastagens, geralmente representada por aquele denunciado, servindo assim como "laranja" nas atividades criminosas do codenunciado.
4. Além disso, a exordial acusatória relata que a denunciada foi até o cartório de Registro Único de Novo Progressao-PA com o fim de efetuar transferência de imóvel em seu nome, em atitude indicada como clara fraude processual, pois pendente decisão judicial de constrição de bens do codenunciado.
5. Sendo suficiente a descrição para o exercício da defesa, é rejeitada a argüição de inépcia.
6. A denúncia encontra-se amparada em diversos meios de prova, como as buscas realizadas na residência e estabelecimento comercial do primeiro denunciado, na inquirição da própria paciente e nos áudios decorrentes de quebra de sigilo telefônico.
7. O Tribunal a quo consignou que " (...) a análise da circunstância de a paciente ter ou não praticado condutas delitivas que lhe são imputadas está a demandar dilação probatória, o que não se apresenta juridicamente possível via processual estreita do writ." 8. Com efeito, acatar as teses de defesa no sentido de que a paciente não teve a intenção de cometer os referidos crimes ou que os áudios ou documentos aprrendidos não revelam o seu envolvimento na empreitada criminosa, demandam reexame fático-probatório, vedado na via estreita do writ.
9. Habeas corpus não conhecido.
(HC 355.438/PA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 22/08/2016)
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PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Orienta-se a jurisprudência no sentido de que o trancamento da ação penal é medida de exceção, possível somente quando inequívoca a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa, o que não se verifica na hipótese.
2. É afastada a inépcia quando a denúncia preencher os requisitos do art. 41 do CPP,...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na gravidade concreta do fato, execução cometida em plena luz do dia, em um local de grande circulação de pessoas (posto de combustíveis), além de indicativos de reiteração delitiva, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Neta perspectiva, não se verifica ilegalidade quando o andamento processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia.
3. Habeas corpus denegado, com recomendação ao juiz de primeiro grau para célere instrução e julgamento do feito.
(HC 355.486/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 22/08/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na gravidade concreta do fato, execução cometida em plena luz do dia, em um local de grande circulação de pessoas (posto de combustíveis), além de indicativos de reiteração delitiva, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ha...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. ISS.
INCIDÊNCIA. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA.
EMPRESA TERCEIRIZADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
INCIDÊNCIA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que assentou a incidência de ISS sobre os serviços de manutenção de rede de energia elétrica explorados por empresa terceirizada, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de Recurso Especial, sob à luz do óbice contido na Súmula n. 7, do Superior Tribunal de Justiça.
III - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
IV - Agravo Interno improvido.
(AgInt no AREsp 892.262/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. ISS.
INCIDÊNCIA. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA.
EMPRESA TERCEIRIZADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
INCIDÊNCIA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. As...
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:DJe 24/08/2016RET vol. 111 p. 115
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL: CITAÇÃO VÁLIDA.
BENEFÍCIO NÃO PRECEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA. PREMISSA FÁTICA DELINEADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVERSÃO QUE DEMANDARIA A INCURSÃO NA MATÉRIA FÁTICA, MEDIDA VEDADA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ.
1. O termo inicial do auxílio-acidente corresponde ao dia seguinte à cessação do auxílio-doença ou do prévio requerimento administrativo;
subsidiariamente, quando ausente as condições anteriores, o marco inicial para pagamento de auxílio-acidente será a data da citação.
Precedentes: AgRg no REsp. 1.360.649/SP, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 26.5.2014; AgRg no AREsp. 485.445/SP, Rel. Min.
HUMBERTO MARTINS, DJe 13.6.2014; AgRg no REsp. 829.979/SP, Rel. Min.
VASCO DELLA GIUSTINA, DJe 6.2.2012.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem consigna que o auxílio-acidente não foi precedido de auxílio-doença, cujo pedido administrativo foi negado às fls. 19/22. Nesse contexto, a inversão do julgado na forma pretendida demandaria inevitável revolvimento de matéria fática, impossibilitada pelo teor da Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental do INSS desprovido.
(AgRg no AREsp 811.334/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL: CITAÇÃO VÁLIDA.
BENEFÍCIO NÃO PRECEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA. PREMISSA FÁTICA DELINEADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVERSÃO QUE DEMANDARIA A INCURSÃO NA MATÉRIA FÁTICA, MEDIDA VEDADA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ.
1. O termo inicial do auxílio-acidente corresponde ao dia seguinte à cessação do auxílio-doença ou do prévio requerimento administrativo;
subsidiariamente, quando ausente as condições anteriores, o marco inicial para pa...
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:DJe 24/08/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO PROBATÓRIO. INVIÁVEL POR MEIO DE HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não se reconhece de alegação de nulidade por incompetência da Justiça Federal para processar e julgar ação penal por crimes contra o meio ambiente, sob a alegação de que não há lesão ao patrimônio da União, em razão da necessidade de incursão no acervo fático probatório para afastar a ofensa aos bens federais.
2. É afastada a inépcia quando a denúncia preencher os requisitos do art. 41 do CPP, com a individualização das condutas, descrição dos fatos e classificação dos crimes, de forma suficiente a dar início à persecução penal na via judicial e garantir o pleno exercício da defesa aos acusados.
3. Devidamente delineada a conduta, tendo sido demonstrada a participação da recorrente nos fatos criminosos, a qual, na condição de técnica de Controle Ambiental, teria sido responsável pela expedição de diversas autorizações para o exercício de atividade em descumprimento da legislação ambiental, o que caracteriza em tese a prática dos delitos previstos nos artigos 2º, 3º, 67 caput e 68 caput da Lei 9.605/98, não há que se falar em ilegalidade da denúncia.
4. Inviável o acolhimento de pedido de trancamento da ação penal por ausência de justa causa, pois para alcançar tal conclusão necessário o exame aprofundado do acervo probatório para constatação da sua insuficiência a dar suporte à ação penal, não servindo o writ para esta finalidade.
5. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 35.116/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 23/08/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO PROBATÓRIO. INVIÁVEL POR MEIO DE HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não se reconhece de alegação de nulidade por incompetência da Justiça Federal para processar e julgar ação penal por crimes contra o meio ambiente, sob a alegação de que não há lesão ao patrimônio da União, em razão da necessidade de incursão no acervo...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. DENÚNCIA QUE DESCREVE AS CONDUTAS DOS RECORRENTES. AUSÊNCIA DE DOLO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DEMAIS TESES SUSCITADAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A denúncia, à luz do disposto no art. 41 do Código de Processo Penal, deve conter a descrição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a definição da conduta do autor, sua qualificação ou esclarecimentos capazes de identificá-lo, bem como, quando necessário, o rol de testemunhas 2. A inicial bem delineia que os recorrentes na qualidade de sócios-proprietários da "Cervejaria Malta Ltda.", deixaram de recolher tributos consistentes em ICMS devido a Secretaria Estadual da Fazenda, no montante de RS 149.639,24, inserindo valores errados quanto a base de cálculo do imposto a ser pago pela venda de refrigerantes. Descreve-se ainda que na qualidade de sócios-proprietários da "Cervejaria Malta Ltda.", prestaram declaração falsa às autoridades fazendárias, no que tange aos estabelecimentos comerciais para onde as mercadorias seriam destinadas.
3. Tem esta Turma entendido que, não sendo o caso de pessoa jurídica que conta com diversos sócios, onde variados agentes poderiam praticar a conduta criminosa em favor da empresa, mas sim de pessoa jurídica onde as decisões são unificadas nos gestores, vindo o crime da pessoa jurídica em seu favor, pode então admitir-se o nexo causal entre o resultado da conduta constatado pela atividade da empresa e a responsabilidade pessoal e por culpa subjetiva de seus gestores.
4. Esta é a situação presente, pois, conforme consignado pelo Ministério Público no bojo de suas contrarrazões " (...) os recorrentes figuram no pólo passivo da ação penal, não porque são meros sócios, mas sim, efetivos administradores da sociedade, ocupando cargos de diretoria da empresa (fl. 571 do anexo III)" (fl.
94) 5. O Tribunal a quo consignou que "eventual garantia prestada na esfera cível ou tese sustentada na esfera administrativa não retira a possibilidade de responsabilização penal dos pacientes, desde que comprovada a intenção de fraudar a fiscalização tributária, que não pode ainda ser descartada, como pretendem os impetrantes,havendo informações nos autos que podem, em tese, conduzir à presença do dolo de fraudar por parte dos acusados." (fl. 36). Infirmar tal constatação para acatar a tese de defesa de ausência de dolo na fraude demanda reexame fático-probatório vedado na via estreita do writ.
6. As teses de não incidência de ICMS nas operações de bonificação e inconstitucionalidade e ilegalidade da decisão normativa CAT nº 04, de 30 de novembro de 2000, não foram apreciadas pela Tribunal de origem, sendo vedada a sua análise por essa Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
7. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 35.732/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 23/08/2016)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. DENÚNCIA QUE DESCREVE AS CONDUTAS DOS RECORRENTES. AUSÊNCIA DE DOLO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DEMAIS TESES SUSCITADAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A denúncia, à luz do disposto no art. 41 do Código de Processo Penal, deve conter a descrição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a definição da conduta do autor, sua qualificação ou esclarecimentos capazes de identificá-lo, bem como, quando necessário, o rol de testemunhas 2. A inicial...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (artigo 1º, II, Lei 8.137/90). AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE E NEGATIVA DE AUTORIA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO CONFIGURADO. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO IMPROVIDO.
1. É afastada a inépcia quando a denúncia preencher os requisitos do art. 41 do CPP, com a individualização das condutas, descrição dos fatos e classificação dos crimes, de forma suficiente a dar início à persecução penal na via judicial e garantir o pleno exercício da defesa aos acusados.
2. Devidamente delineada a conduta, com a descrição de que o recorrente, sócio proprietário, ter, juntamente com os outros sócios, suprimido e reduzido tributos inserindo elementos inexatos em notas fiscais, por três vezes, no valor de R$ 621.190,50, o que caracteriza em tese o crime previsto no artigo 1º, II, Lei 8.137/90, em continuidade delitiva, não há que se falar em inépcia da inicial acusatória.
3. Tem esta Turma entendido que, não sendo o caso de grande pessoa jurídica, onde variados agentes poderiam praticar a conduta criminosa em favor da empresa, mas sim de pessoa jurídica de pequeno porte, onde as decisões são unificadas no gestor e vem o crime da pessoa jurídica em seu favor, pode então admitir-se o nexo causal entre o resultado da conduta constatado pela atividade da empresa e a responsabilidade pessoal, por culpa subjetiva, de seu sócio proprietário, caso dos autos.
4. A constituição definitiva do crédito tributário é elemento normativo do tipo penal (Súmula Vinculante 24/STF), e a fluência do prazo prescricional somente tem início com o encerramento do procedimento administrativo-fiscal e o lançamento definitivo, em obediência ao que prevê o art. 111, inciso I, do Código penal, o qual condiciona o termo inicial da prescrição à consumação do delito.
5. Não há falar em transcurso do prazo prescricional, uma vez que, entre a constituição definitiva do crédito tributário (16/10/2008) e o recebimento da denúncia (28/12/2010), e ainda, entre o recebimento da denúncia (último marco interruptivo) e a presente data, não transcorreu lapso de tempo superior a 12 anos.
6. A via estreita do habeas corpus não comporta revolvimento fático-probatório, devendo a ilegalidade ser constatada de plano.
Assim, inadmissível o trancamento da ação penal por força da alegada atipicidade da conduta e da negativa de autoria, já que carente de demonstração por meio de instrução processual a ser desenvolvida apropriadamente no curso da ação penal.
7. O processo criminal não é a via adequada para a impugnação de eventuais nulidades ocorridas no procedimento administrativo de lançamento do crédito tributário.
8. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 37.028/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 23/08/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (artigo 1º, II, Lei 8.137/90). AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE E NEGATIVA DE AUTORIA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO CONFIGURADO. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO IMPROVIDO.
1. É afastada a inépcia quando a denúncia preencher os requisitos do art. 41 do CPP, com a individualização das condutas, descrição dos fatos e classificação dos cri...
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PEDIDO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA. OBSERVÂNCIA DA REGRA DO INCISO II DO ART. 50 DA LEI 6.367/1976. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ERRO NO CÁLCULO DA RMI. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME EM SEDE DE APELO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DO SEGURADO DESPROVIDO.
1. A Corte de origem, confirmando a sentença, negou provimento ao pedido autoral ao argumento de que o autor não se desincumbiu da tarefa de comprovar o desacerto no cálculo de sua RMI.
2. Assim, não é possível nesta instância superior verificar a suficiência das provas, nem mesmo reexaminar o acervo formado a fim de verificar a pertinência do pedido apresentado na exordial.
3. Agravo Regimental do Segurado desprovido.
(AgRg no AREsp 264.138/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 23/08/2016)
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PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PEDIDO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA. OBSERVÂNCIA DA REGRA DO INCISO II DO ART. 50 DA LEI 6.367/1976. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ERRO NO CÁLCULO DA RMI. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME EM SEDE DE APELO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DO SEGURADO DESPROVIDO.
1. A Corte de origem, confirmando a sentença, negou provimento ao pedido autoral ao argumento de que o autor não se desincumbiu da tarefa de comprovar o desacerto no cálculo de sua...
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:DJe 23/08/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)