APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FACE DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE NAVEGAÇÃO. DANOS AMBIENTAIS. BAÍA DA BABITONGA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DOS LITIGANTES. LEGITIMIDADE ATIVA. CONDIÇÃO DE PESCADOR. REGISTRO PROFISSIONAL. BENEFICIÁRIO DE VERBA ALIMENTAR DECORRENTE DO SINISTRO. O autor que apresenta a carteira de pescador profissional, expedida pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, e que consta da relação das pessoas beneficiadas pelo pagamento de verba alimentar decorrente do acidente de navegação ocorrido na Baía da Babitonga, detém legitimidade para pleitear a reparação dos danos que suportou. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA ARCELOMITTAL. TEORIA DA ASSERÇÃO. A legitimidade passiva, no caso de responsabilização civil, deve ser aferida in status assertionis, ou seja, em análise à narrativa exposta na exordial e à parte sobre quem o autor pretende impor a obrigação de reparar o dano. Se a peça vestibular atribui a responsabilidade pelos prejuízos decorrentes do acidente de navegação à empresa proprietária da carga que causou os danos ambientais, esta detém legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. INÉPCIA DA INICIAL. HIPÓTESES DO ART. 295, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC NÃO VERIFICADAS. PROVA DOCUMENTAL ACERCA DOS ALEGADOS DANOS. MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO. Não há que se falar em inépcia da peça vestibular quando nenhuma das hipóteses descritas no parágrafo único do art. 295 do CPC está evidenciada. Na ação de indenização por danos advindos do naufrágio do comboio oceânico ocorrido na Baía da Babitonga, basta que a exordial esteja acompanhada de documento apto a atestar a legitimidade ativa. A prova dos alegados prejuízos não pode ser considerada requisito essencial à propositura da demanda, porque atinente ao mérito. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ELEMENTOS COLIGIDOS SUFICIENTES AO DESLINDE DO FEITO. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. Quando os elementos amealhados pelas partes em sede de inicial e contestação bastam à demonstração do direito que se almeja - seja pela prova pericial evidenciando a ocorrência do dano ambiental, seja pelos documentos que demonstram os prejuízos sofridos pelo pescador que exercia suas atividades na região atingida -, a supressão da etapa instrutória não caracteriza cerceamento de defesa. O togado, desde que exprima, ainda que de forma suscinta, as razões de fato e de direito que levaram ao seu convencimento, não está obrigado a rebater todas as teses e argumentos suscitados pela defesa. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DA TRANSPORTADORA E DA PROPRIETÁRIA DA CARGA. Aquele que exerce atividade potencialmente lesiva, ainda que lícita, deve reparar o dano dela advindo, mesmo que sejam observadas todas as cautelas necessárias e desejáveis - é a chamada teoria do risco integral. No caso específico do naufrágio ocorrido na Baía da Babitonga, a empresa proprietária da carga e aquela responsável pelo seu transporte respondem de forma objetiva e solidariamente pelos prejuízos decorrentes do sinistro. LUCROS CESSANTES. ATIVIDADE PESQUEIRA PARCIALMENTE PARALISADA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. FIXAÇÃO DE 12 (DOZE) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA. A comprovação de que o desastre ambiental ensejou a paralisação parcial da atividade pesqueira exercida na região atingida implica o reconhecimento do dever de indenizar atribuído às empresas responsáveis. E o valor arbitrado de 12 (doze) salários mínimos vigentes à época do acidente mostra-se adequado às circunstâncias do caso. DANO MORAL. REFLEXOS PSÍQUICOS DECORRENTES DO SINISTRO EVIDENCIADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. VERBA MANTIDA. O sofrimento do pescador profissional que foi privado de exercer plenamente sua atividade de subsistência em razão do dano ambiental causado pelas ré gera abalo anímico indenizável. É desnecessária a modificação do quantum indenizatório pelos danos morais se a fixação de primeira instância é feita em atenção ao binômio razoabilidade/proporcionalidade, às circunstâncias do evento lesivo e ao parâmetro adotado em decisões similares proferidas por esta Corte. JUROS DE MORA. VERBA INDENIZATÓRIA DECORRENTE DO DANO MORAL. MARCO INICIAL: EVENTO DANOSO. No caso de indenização por danos morais decorrentes de acidente de navegação, incidem juros de mora a partir do evento danoso (Súmula n. 54 do STJ). RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009921-3, de São Francisco do Sul, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FACE DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE NAVEGAÇÃO. DANOS AMBIENTAIS. BAÍA DA BABITONGA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DOS LITIGANTES. LEGITIMIDADE ATIVA. CONDIÇÃO DE PESCADOR. REGISTRO PROFISSIONAL. BENEFICIÁRIO DE VERBA ALIMENTAR DECORRENTE DO SINISTRO. O autor que apresenta a carteira de pescador profissional, expedida pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, e que consta da relação das pessoas beneficiadas pelo pagamento de verba alimentar decorrente do acidente de navegação ocorrido na Baía da Babitonga, detém legitimida...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E/OU FAMILIAR [ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL]. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELA COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO ACERCA DO DOLO DO AGENTE COM A CERTEZA NECESSÁRIA PARA A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE EM ALUSÃO AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.036923-4, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 15-05-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E/OU FAMILIAR [ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL]. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELA COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO ACERCA DO DOLO DO AGENTE COM A CERTEZA NECESSÁRIA PARA A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE EM ALUSÃO AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.036923-4, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 15-05-2014).
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Quarta Câmara Criminal
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CRIMINAL AMEAÇA (ART. 147 DO CÓDIGO PENAL) E LESÃO CORPORAL TENTADA [ART. 129, § 9º C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL], PRATICADAS NO ÂMBITO DOMÉSTICO. PROCEDÊNCIA PARCIAL EM PRIMEIRO GRAU. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE POSTULADA PROCEDÊNCIA INTEGRAL DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. INVIABILIDADE DE ACOLHIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO. PROVA EXCLUSIVAMENTE INDICIÁRIA QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL. ART. 155 DO CPP. PROVA INDICIÁRIA NÃO CORROBORADA EM JUÍZO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DA AUTORIA DOS FATOS DELITUOSOS COM A CERTEZA NECESSÁRIA PARA A CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO APLICÁVEL AO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.052755-1, de Lebon Régis, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 15-05-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL AMEAÇA (ART. 147 DO CÓDIGO PENAL) E LESÃO CORPORAL TENTADA [ART. 129, § 9º C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL], PRATICADAS NO ÂMBITO DOMÉSTICO. PROCEDÊNCIA PARCIAL EM PRIMEIRO GRAU. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE POSTULADA PROCEDÊNCIA INTEGRAL DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. INVIABILIDADE DE ACOLHIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO. PROVA EXCLUSIVAMENTE INDICIÁRIA QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL. ART. 155 DO CPP. PROVA INDICIÁRIA NÃO CORROBORADA EM JUÍZO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DA AUTORIA DOS FATOS DELITUOSOS COM A CERT...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Lívia Francio Rocha Cobalchini
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO [ART. 7º, IX, DA LEI 8.137/90]. CONDUTA DE TER EM DEPÓSITO PARA VENDER OU EXPOR A VENDA PRODUTO IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO, DE ACORDO COM O ART. 18, § 6º, I E II [PARTE FINAL], DA LEI 8.078/90. CARNE FRACIONADA SEM O REGISTRO ADEQUADO, EM DESACORDO COM AS NORMAS REGULAMENTARES DE DISTRIBUIÇÃO OU APRESENTAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO. INEXISTÊNCIA, CONTUDO, DE DOCUMENTOS LAVRADOS PELA AUTORIDADE SANITÁRIA DANDO CONTA DA OCORRÊNCIA DO CRIME. MATERIALIDADE NÃO DEMONSTRADA. ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.053073-0, de Rio do Campo, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 15-05-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO [ART. 7º, IX, DA LEI 8.137/90]. CONDUTA DE TER EM DEPÓSITO PARA VENDER OU EXPOR A VENDA PRODUTO IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO, DE ACORDO COM O ART. 18, § 6º, I E II [PARTE FINAL], DA LEI 8.078/90. CARNE FRACIONADA SEM O REGISTRO ADEQUADO, EM DESACORDO COM AS NORMAS REGULAMENTARES DE DISTRIBUIÇÃO OU APRESENTAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO. INEXISTÊNCIA, CONTUDO, DE DOCUMENTOS LAVRADOS PELA AUTORIDADE SANITÁRIA DANDO CONTA DA OCORRÊNCIA DO CRIME. MATERIALIDADE NÃO DEMONSTRADA. ABSOLVIÇÃO NECESSÁRI...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Eduardo Passold Reis
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO NECESSÁRIA. O julgamento antecipado é uma alternativa dada ao julgador pela lei. Todavia, remanescendo dúvidas sobre aspectos relevantes da causa, não se pode retirar da parte a oportunidade de amealhar maiores dados para convencer de suas razões. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.001315-9, da Capital - Continente, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO NECESSÁRIA. O julgamento antecipado é uma alternativa dada ao julgador pela lei. Todavia, remanescendo dúvidas sobre aspectos relevantes da causa, não se pode retirar da parte a oportunidade de amealhar maiores dados para convencer de suas razões. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.001315-9, da Capital - Continente, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Guilherme Nunes Born
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REVISÃO DE CONTRATOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA REQUERIDA/INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA DEMANDA COGNITIVA EM FACE DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO APLICABILIDADE. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. [...] 1. A interpretação lógico-sistemática do art. 18, "a", da Lei nº 6.024/74, aponta para a necessidade de sobrestamento apenas das demandas que tenham reflexo patrimonial para a instituição financeira, afetando diretamente a massa liquidanda, tendo em vista o intuito precípuo de preservação da par conditio creditorum" (STJ, REsp. n. 1.105.707/RJ, Terceira Turma, rela. Mina. Nancy Andrighi, DJe de 1-10-2012). 2. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATOS ASSINADOS NA VIGÊNCIA DESTE DIPLOMA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 3. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS PACTUADA EM UM DOS CONTRATOS. CONTRATO ANTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/2001. COBRANÇA VEDADA. SÚMULA 121 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 4. JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES À DOZE POR CENTO AO ANO. ABUSIVIDADE NÃO OCORRENTE. ARTIGO 192 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO APLICÁVEL. SÚMULA 382 DO STJ. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. PRECEDENTES DESTA CORTE. 5. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA NOS CONTRATOS EXPRESSAMENTE PACTUADOS. ENUNCIADO TRÊS DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. 6. MULTA CONTRATUAL. PERCENTUAL MÁXIMO DE DOIS POR CENTO. VEDADA A INCIDÊNCIA QUANDO PREVISTA A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. 7. TARIFAS E TAXAS BANCÁRIAS. CONTRATOS ANTERIORES À RESOLUÇÃO N. 3.518, de 6-12-2007. PERMITIDA A COBRANÇA DAQUELAS EXPRESSAMENTE PREVISTAS NOS CONTRATOS. O governo federal possuía, antes da Resolução n. 3.518/2007, uma política não intervencionista no sistema financeiro. Por isso, desde que pactuadas, cabível a cobrança das taxas e tarifas. 8. COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS DURANTE O PERÍODO DE NORMALIDADE (CAPTALIZAÇÃO). MORA, EM TESE, NÃO CARACTERIZADA. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO VEDADA. 9. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS POSSÍVEL. SÚMULA 306 DO STJ. 10. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.043040-0, de Blumenau, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REVISÃO DE CONTRATOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA REQUERIDA/INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA DEMANDA COGNITIVA EM FACE DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO APLICABILIDADE. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. [...] 1. A interpretação lógico-sistemática do art. 18, "a", da Lei nº 6.024/74, aponta para a necessidade de sobrestamento apenas das demandas que tenham reflexo patrimonial para a instituição financeira, afetando diretamente a massa liquidanda, tendo em vista o...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Comercial
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS REJEITADOS. RECURSO DA REQUERIDA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA SOB FUNDAMENTO DE QUE O ADIMPLEMENTO PELA APELADA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO FIRMADO PELA APELANTE COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO SE ENQUADRA EM NENHUMA DAS HIPÓTESES TAXATIVAMENTE PREVISTAS COMO CASO DE SUB-ROGAÇÃO LEGAL. PAGAMENTO NA CONDIÇÃO DE FIADORA. SUB-ROGAÇÃO EXISTENTE. PREFACIAL RECHAÇADA. MÉRITO RECUSAL. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO JUDICIAL EM RAZÃO DE SE ENCONTRAR EM LIQUIDAÇÃO JUDICIAL. ART. 76, DA LEI Nº 5.764/71 QUE PREVÊ SUSTAÇÃO DE QUALQUER AÇÃO JUDICIAL CONTRA A COOPERATIVA A CONTAR DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DA SOCIEDADE QUE DELIBEROU SUA LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DESTE PRAZO POR, NO MÁXIMO, MAIS 1 (UM) ANO. PRAZO ULTRAPASSADO. DESNECESSIDADE DA AÇÃO JUDICIAL PERMANECER SUSPENSA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. PRETENSÃO DE AFASTAR SUA RESPONSABILIDADE PELO DÉBITO EM RAZÃO DOS PRODUTOS AGRÍCOLAS NÃO TEREM SURTIDO O FEITO ESPERADO CAUSANDO PREJUÍZOS AOS SEUS COOPERADOS E INADIMPLÊNCIA. FATO NÃO COMPROVADO. ÔNUS PROBATÓRIO QUE LHE INCUMBIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INC. II, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031426-0, de Criciúma, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS REJEITADOS. RECURSO DA REQUERIDA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA SOB FUNDAMENTO DE QUE O ADIMPLEMENTO PELA APELADA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO FIRMADO PELA APELANTE COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO SE ENQUADRA EM NENHUMA DAS HIPÓTESES TAXATIVAMENTE PREVISTAS COMO CASO DE SUB-ROGAÇÃO LEGAL. PAGAMENTO NA CONDIÇÃO DE FIADORA. SUB-ROGAÇÃO EXISTENTE. PREFACIAL RECHAÇADA. MÉRITO RECUSAL. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO JUDICIAL EM RAZÃO DE SE ENCONTRAR EM LIQUIDAÇÃO JUDICIAL. ART. 76, DA LEI Nº 5.764/71 QUE PREVÊ SUSTAÇÃO DE QUALQUER AÇÃO JUDICIAL CONTRA A C...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA DA MORA. SITUAÇÃO PECULIAR DA DEMANDA. PROCESSO ORIGINÁRIO RETIRADO EM CARGA E NÃO DEVOLVIDO EM JUÍZO. CANCELAMENTO DO PROTESTO NOS TERMOS DA LEI Nº 6.690/79. ALEGAÇÃO DE QUE INEXISTIU PAGAMENTO OU QUITAÇÃO E QUE PARA O CANCELAMENTO UTILIZOU-SE O ORIGINAL DO TÍTULO DE CRÉDITO ENCARTADO NOS AUTOS NÃO DEVOLVIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA VALIDADE DO ATO DE CANCELAMENTO NO BOJO DESTA AÇÃO. PRESUNÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PELO CARTORÁRIO QUANDO DO CANCELAMENTO. DESTE MODO, ENQUANTO NÃO DESCONSTITUÍDO O ATO POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO EM AÇÃO ANULATÓRIA DEVE-SE TÊ-LO COMO VÁLIDO E EFICAZ. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA, EMBORA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.081131-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA DA MORA. SITUAÇÃO PECULIAR DA DEMANDA. PROCESSO ORIGINÁRIO RETIRADO EM CARGA E NÃO DEVOLVIDO EM JUÍZO. CANCELAMENTO DO PROTESTO NOS TERMOS DA LEI Nº 6.690/79. ALEGAÇÃO DE QUE INEXISTIU PAGAMENTO OU QUITAÇÃO E QUE PARA O CANCELAMENTO UTILIZOU-SE O ORIGINAL DO TÍTULO DE CRÉDITO ENCARTADO NOS AUTOS NÃO DEVOLVIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA VALIDADE DO ATO DE CANCELAMENTO NO BOJO DESTA AÇÃO. PRESUNÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PELO...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. VERBA PROVISÓRIA FIXADA EM FAVOR DO FILHO DE CINCO ANOS DE IDADE, EM VALOR EQUIVALENTE A CINQUENTA POR CENTO DO SALÁRIO MÍNIMO. INSURGÊNCIA DO ALIMENTANTE. RECORRENTE QUE, COMO COZINHEIRO DE BAR E LANCHERIA, SUPORTA DESPESAS FIXAS E AUXILIA NO SUSTENTO DE OUTRO FILHO. RAZÕES FUNDADAS À MINORAÇÃO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. Afigura-se cabível a redução dos alimentos provisórios devidos ao filho menor na hipótese de o genitor comprovar, de modo adequado, que a sua capacidade financeira, ainda que transitória, mostra-se insuficiente para cumprir com o encargo fixado pelo juiz. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.048853-4, de Blumenau, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
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DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. VERBA PROVISÓRIA FIXADA EM FAVOR DO FILHO DE CINCO ANOS DE IDADE, EM VALOR EQUIVALENTE A CINQUENTA POR CENTO DO SALÁRIO MÍNIMO. INSURGÊNCIA DO ALIMENTANTE. RECORRENTE QUE, COMO COZINHEIRO DE BAR E LANCHERIA, SUPORTA DESPESAS FIXAS E AUXILIA NO SUSTENTO DE OUTRO FILHO. RAZÕES FUNDADAS À MINORAÇÃO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. Afigura-se cabível a redução dos alimentos provisórios devidos ao filho menor na hipótese de o genitor comprovar, de modo adequado, que a sua capacidade financeira, ainda que transitória, mostra-se insuficiente para cumprir com o encargo fi...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FACE DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE NAVEGAÇÃO. DANOS AMBIENTAIS. BAÍA DA BABITONGA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DOS LITIGANTES. LEGITIMIDADE ATIVA. CONDIÇÃO DE PESCADOR. REGISTRO PROFISSIONAL. BENEFICIÁRIO DE VERBA ALIMENTAR DECORRENTE DO SINISTRO. O autor que apresenta a carteira de pescador profissional, expedida pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, e que consta da relação das pessoas beneficiadas pelo pagamento de verba alimentar decorrente do acidente de navegação ocorrido na Baía da Babitonga, possui legitimidade para buscar a reparação dos danos que suportou. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ELEMENTOS COLIGIDOS SUFICIENTES AO DESLINDE DO FEITO. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. Quando os elementos amealhados pelas partes em sede de inicial e contestação bastam à demonstração do direito que se almeja - seja pela prova pericial evidenciando a ocorrência do dano ambiental, seja pelos documentos que demonstram os prejuízos sofridos pelo pescador que exercia suas atividades na região atingida -, a supressão da etapa instrutória não caracteriza cerceamento de defesa. O togado, desde que exprima, ainda que de forma suscinta, as razões de fato e de direito que levaram ao seu convencimento, não está obrigado a rebater todas as teses e argumentos suscitados pela defesa. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DA TRANSPORTADORA E DA PROPRIETÁRIA DA CARGA. Aquele que exerce atividade potencialmente lesiva, ainda que lícita, deve reparar o dano dela advindo, mesmo que sejam observadas todas as cautelas necessárias e desejáveis - é a chamada teoria do risco integral. No caso específico do naufrágio ocorrido na Baía da Babitonga, a empresa proprietária da carga e aquela responsável pelo seu transporte respondem de forma objetiva e solidariamente pelos prejuízos decorrentes do sinistro. LUCROS CESSANTES. ATIVIDADE PESQUEIRA PARCIALMENTE PARALISADA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. FIXAÇÃO DE 12 (DOZE) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA. A comprovação de que o desastre ambiental ensejou a paralisação parcial da atividade pesqueira exercida na região atingida implica o reconhecimento do dever de indenizar atribuído às empresas responsáveis. E o valor arbitrado de 12 (doze) salários mínimos vigentes à época do acidente mostra-se adequado às circunstâncias do caso. DANO MORAL. REFLEXOS PSÍQUICOS DECORRENTES DO SINISTRO EVIDENCIADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. VERBA MANTIDA. O sofrimento do pescador profissional que foi privado de exercer plenamente sua atividade de subsistência em razão do dano ambiental causado pela ré gera abalo anímico indenizável. É desnecessária a modificação do quantum indenizatório pelos danos morais se a fixação de primeira instância é feita em atenção ao binômio razoabilidade/proporcionalidade, às circunstâncias do evento lesivo e ao parâmetro adotado em decisões similares proferidas por esta Corte. LITIGÂNCIA MÁ-FÉ. HIPÓTESES DO ART. 17 DO CPC NÃO EVIDENCIADAS. PENALIDADE AFASTADA. A simples oposição de embargos de declaração em face da sentença proferida pelo togado de origem não implica, por si só, reconhecimento do intuito procrastinatório da embargante. E a ausência de comprovação inequívoca da intenção do litigante em prejudicar o adverso impede a aplicação das sanções do art. 18 do CPC. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O DA AUTORA E PARCIALMENTE PROVIDO O DA RÉ. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068339-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FACE DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE NAVEGAÇÃO. DANOS AMBIENTAIS. BAÍA DA BABITONGA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DOS LITIGANTES. LEGITIMIDADE ATIVA. CONDIÇÃO DE PESCADOR. REGISTRO PROFISSIONAL. BENEFICIÁRIO DE VERBA ALIMENTAR DECORRENTE DO SINISTRO. O autor que apresenta a carteira de pescador profissional, expedida pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, e que consta da relação das pessoas beneficiadas pelo pagamento de verba alimentar decorrente do acidente de navegação ocorrido na Baía da Babitonga, possui legitim...
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. RESOLUÇÃO POR MONOCRÁTICA. COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. DOCUMENTO AUTUADO EM SEDE DE RAZÕES DO AGRAVO. EXEGESE DO ART. 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HIPÓTESES EXCEPCIONAIS AUSENTES. TEOR DESCONSIDERADO. - Na linha de precedentes desta Casa, "Em não se tratando de documento referente a fato novo, tampouco destinado a contrapor fatos deduzidos posteriormente nos autos (art. 397 do CPC), a juntada de documento nas razões recursais, relacionado a fatos já mencionados na contestação, só é autorizada quando o apelante comprova força maior impeditiva da juntada do documento no momento oportuno (art. 517 do CPC)" (TJSC, AC n. 1999.019616-0, de Blumenau, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. em 17-8-2006). (Apelação Cível n. 2009.008842-7, Rel. Des. Fernando Carioni, j. em 04.05.2009) DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.018070-7, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
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AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. RESOLUÇÃO POR MONOCRÁTICA. COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. DOCUMENTO AUTUADO EM SEDE DE RAZÕES DO AGRAVO. EXEGESE DO ART. 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HIPÓTESES EXCEPCIONAIS AUSENTES. TEOR DESCONSIDERADO. - Na linha de precedentes desta Casa, "Em não se tratando de documento referente a fato novo, tampouco destinado a contrapor fatos deduzidos posteriormente nos autos (art. 397 do CPC), a juntada de documento nas razões recursais, relacionado a fatos já mencionados...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO DEMANDANTE. PLEITOS INICIAIS FUNDADOS NA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL MANTIDA ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE DIREITO BANCÁRIO, SOCIETÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECENTES PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS NS. 41/2000 E 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Em que pese esta relatora já tenha analisado ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, com base em julgados pretéritos do Órgão Especial (Conflito negativo de competência n.º 2010.024517-9 e n.º 2012.034430-1), passa-se a acompanhar o recente entendimento proveniente do referido Órgão, no sentido de que, em situações como esta, a competência é das Câmaras de Direito Civil (Conflitos negativos de competência nº 2013.020065-5 e nº 2012.069542-8). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066652-3, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO DEMANDANTE. PLEITOS INICIAIS FUNDADOS NA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL MANTIDA ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE DIREITO BANCÁRIO, SOCIETÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECENTES PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS NS. 41/2000 E 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO (ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO PARA APLICAÇÃO CAUSA DE ISENÇÃO DE PENA DO ART. 45 DA LEI 11.343/06. BENEFÍCIO APLICADO SOMENTE AOS CRIMES PREVISTOS NA LEI DE DROGAS, NÃO SE APLICADO AOS CRIMES PREVISTOS NO CÓDIGO PENAL. ALIÁS, A NORMA EXIGE QUE O AGENTE ESTEJA SOB EFEITO DA DROGA, PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL. DEPOIMENTO DOS RÉUS EM JUÍZO QUE DEMONSTRAM A PLENA CONSCIÊNCIA DE SUAS CONDUTAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 26, PAR. ÚNICO DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE FIXAÇÃO NO REGIME ABERTO. QUANTUM DA PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO CONSOANTE ART. 33, §2º, "B" DO CP. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS DO ART. 117 DA LEP NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.064865-9, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 15-05-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO (ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO PARA APLICAÇÃO CAUSA DE ISENÇÃO DE PENA DO ART. 45 DA LEI 11.343/06. BENEFÍCIO APLICADO SOMENTE AOS CRIMES PREVISTOS NA LEI DE DROGAS, NÃO SE APLICADO AOS CRIMES PREVISTOS NO CÓDIGO PENAL. ALIÁS, A NORMA EXIGE QUE O AGENTE ESTEJA SOB EFEITO DA DROGA, PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL. DEPOIMENTO DOS RÉUS EM JUÍZO QUE DEMONSTRAM A PLENA CONSCIÊNCIA DE...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Quarta Câmara Criminal
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL (ART. 213 C/C ART. 214 "A" E ART. 217-A, NA FORMA DO ART. 71 AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL PELA FALTA DE EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DENÚNCIA QUE ATENDE TODAS AS EXIGÊNCIAS DO ART. 41 DO CPP. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA QUE TEM ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS CRIMES SEXUAIS, COMETIDOS QUASE SEMPRE, NA CLANDESTINIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA EXISTENTES NO PROCESSO. ELEMENTOS QUE DEMONSTRAM A OCORRÊNCIA DO CRIME. NEGATIVA DO RÉU DISSOCIADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.028999-8, de Tijucas, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 15-05-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL (ART. 213 C/C ART. 214 "A" E ART. 217-A, NA FORMA DO ART. 71 AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL PELA FALTA DE EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DENÚNCIA QUE ATENDE TODAS AS EXIGÊNCIAS DO ART. 41 DO CPP. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA QUE TEM ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS CRIMES SEXUAIS, COMETIDOS QUASE SEMPRE, NA CLANDESTINIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA EXISTENTES NO PROCESSO. EL...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Quarta Câmara Criminal
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA COMPLEMENTAR. ACIDENTE DE TRÂNSITO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) DEMANDA AJUIZADA POR TERCEIRO PREJUDICADO EXCLUSIVAMENTE CONTRA SEGURADORA DA PARTE ADVERSA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, EM REGRA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL, CONTUDO, QUE AUTORIZA A FIGURAÇÃO ISOLADA DA SEGURADORA NO POLO PASSIVO DA LIDE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DE INDENIZAÇÃO. - "No seguro de responsabilidade civil facultativo a obrigação da Seguradora de ressarcir danos sofridos por terceiros pressupõe a responsabilidade civil do segurado, a qual, de regra, não poderá ser reconhecida em demanda na qual este não interveio, sob pena de vulneração do devido processo legal e da ampla defesa" (STJ, REsp n. 962.230, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, j. 8-2-2012). - Há situações, entretanto, que autorizam a ação direta e exclusiva de terceiro contra a seguradora da parte contrária, como "por exemplo, em caso de ressarcimento parcial do dano realizado diretamente pela Seguradora, admitindo a relação jurídica com o terceiro" (STJ, REsp n. 962.230, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, j. 8-2-2012). (2) QUANTUM INDENIZATÓRIO VINCULADO À TABELA PREVISTA EM CONDIÇÕES GERAIS DA AVENÇA. SUPOSTO DESCONHECIMENTO PELO SEGURADO. ALEGADA ABUSIVIDADE DA PRÁTICA SEGUNDO O CDC. NÃO OCORRÊNCIA. DEMANDANTE QUE NÃO SE CONFUNDE COM SEGURADO/CONSUMIDOR. MODIFICAÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA DA QUAL NÃO FAZ PARTE IMPOSSÍVEL. - In casu, a autora da ação não é segurada, mas tão somente terceira prejudicada em busca de reparação, motivo pelo qual se afigura inviável perquirir abusividades em uma relação contratual que lhe é totalmente estranha. Com efeito, o desconhecimento das condições gerais da avença; a existência de cláusulas limitativas inseridas em um contrato de adesão; e a própria aplicação do CDC à hipótese são, todas, questões e exceções que competem somente ao titular do pacto securitário, e não à demandante, a quem descabe, por óbvio, discutir ou alterar disposições negociais acordadas por particulares outros, autônomos e capazes. (3) ACIONANTE SUBMETIDA À PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. GRAUS DE LESÕES INFERIORES AO MONTANTE QUITADO NA VIA ADMINISTRATIVA. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. - Analisada a questão sub judice à luz das previsões contratuais, observa-se que a indenização efetivamente paga na esfera administrativa supera o montante a que faria jus a demandante caso fossem consideradas as conclusões atingidas em perícia médica judicial, situação que afasta o pedido de complementação formulado. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088513-0, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA COMPLEMENTAR. ACIDENTE DE TRÂNSITO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) DEMANDA AJUIZADA POR TERCEIRO PREJUDICADO EXCLUSIVAMENTE CONTRA SEGURADORA DA PARTE ADVERSA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, EM REGRA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL, CONTUDO, QUE AUTORIZA A FIGURAÇÃO ISOLADA DA SEGURADORA NO POLO PASSIVO DA LIDE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DE INDENIZAÇÃO. - "No seguro de responsabilidade civil facultativo a obrigação da Seguradora de ressarcir danos sofridos por terceiros pressupõe a responsabilidade civil do segurado,...
DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. RECUSA DE FORNECIMENTO DE PRÓTESE CARDÍACA IMPORTADA SOB ALEGAÇÃO DE MATERIAL NACIONAL COM A MESMA QUALIDADE. SIMILITUDE NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE (ART. 333, II, DO CPC). NEGATIVA INDEVIDA. APARENTE CONTRADIÇÃO ENTRE CLÁUSULAS CONTRATUAIS (ART. 47 DO CDC). INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO AO PRÍNCIPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A operadora do plano de saúde somente se exime da obrigação de implementar o fornecimento de material cirúrgico não coberto pelo contrato, na hipótese de restar cabalmente comprovada a existência de prótese similar nacional tão eficiente quanto aquela indicada pelo médico da segurada. 2. Em tema de seguro saúde, como tem entendido o STJ e esta Corte, se o plano é concebido para atender os custos pertinentes a tratamento de determinadas doenças, o que o contrato tem de dispor é sobre quais as patologias cobertas, não sobre os tipos de tratamentos cabíveis a cada uma delas. Se assim não fosse, estar-se-ia concebendo, igualmente, que a empresa que gerencia o plano de saúde substituísse ao médico na escolha da terapia mais adequada. 3. Assim, é ilógico e atenta contra o princípio da razoabilidade, a circunstância de haver, no plano de saúde, previsão de cobertura quanto a doenças cardiológicas e respectivo tratamento - cirurgia cardíaca - e, contraditoriamente, no entanto, suceder restrição ao pagamento dos custos quanto aos materiais indicados pelo médico para o êxito do procedimento (stent). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014210-2, de Blumenau, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
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DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. RECUSA DE FORNECIMENTO DE PRÓTESE CARDÍACA IMPORTADA SOB ALEGAÇÃO DE MATERIAL NACIONAL COM A MESMA QUALIDADE. SIMILITUDE NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE (ART. 333, II, DO CPC). NEGATIVA INDEVIDA. APARENTE CONTRADIÇÃO ENTRE CLÁUSULAS CONTRATUAIS (ART. 47 DO CDC). INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO AO PRÍNCIPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A operadora do plano de saúde somente se exime da obrigação de implementar o fornecimento de material cirúrgico não coberto pelo contrato, na hipótese de restar cabalmente compr...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRICÃO. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. INTELIGÊNCIA DO ART. 206, § 1º, II, "B", DO CC/2002 E EN. N. 101 DO STJ. MARCO INICIAL: RELATÓRIO MÉDICO. FIXAÇÃO DA CONTAGEM A PARTIR DO PEDIDO EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. REQUERIMENTO QUE PRESSUPÕE A PRÉVIA CIÊNCIA DO MOTIVO QUE O FUNDAMENTA. TRANSCURSO DO PRAZO ÂNUO ANTES DO PLEITO ADMINISTRATIVO. DECISÃO BEM LANÇADA. - Atestada a "total incapacidade laborativa" do segurado em relatório médico de 24.11.2008, outro não será o marco inicial da contagem da prescrição senão esta data, porquanto evidente a ciência do quadro incapacitante desde logo transmitido ao segurado, suficiente, pois, a amparar a pretensão de cobrança que lhe assiste. - Formulado, entretanto, pedido administrativo de pagamento do capital segurado somente em 18.01.2010, bem como ajuizada a presente ação apenas em 09.05.2013, é certo o esgotamento do prazo ânuo a que alude o art. 206, § 1º, II, "b", do CC/2002. - "Embora a Súmula 229 deste Tribunal disponha que 'o pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão', é iniludível que tal regra só terá aplicação quando o requerimento administrativo for formulado ainda dentro do prazo prescricional, o que não se verifica, na hipótese" (STJ, AgRg no REsp n. 798025/PB, rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 27-10-2009). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021604-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRICÃO. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. INTELIGÊNCIA DO ART. 206, § 1º, II, "B", DO CC/2002 E EN. N. 101 DO STJ. MARCO INICIAL: RELATÓRIO MÉDICO. FIXAÇÃO DA CONTAGEM A PARTIR DO PEDIDO EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. REQUERIMENTO QUE PRESSUPÕE A PRÉVIA CIÊNCIA DO MOTIVO QUE O FUNDAMENTA. TRANSCURSO DO PRAZO ÂNUO ANTES DO PLEITO ADMINISTRATIVO. DECISÃO BEM LANÇADA. - Atestada a "total incapacidade laborativa" do segurado em relatório médico de 24.11.2...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FACE DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE NAVEGAÇÃO. DANOS AMBIENTAIS. BAÍA DA BABITONGA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DOS LITIGANTES. LEGITIMIDADE ATIVA. CONDIÇÃO DE PESCADOR. REGISTRO PROFISSIONAL. BENEFICIÁRIO DE VERBA ALIMENTAR DECORRENTE DO SINISTRO. O autor que apresenta a carteira de pescador profissional, expedida pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, e que consta da relação das pessoas beneficiadas pelo pagamento de verba alimentar decorrente do acidente de navegação ocorrido na Baía da Babitonga, detém legitimidade para pleitear a reparação dos danos que suportou. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA ARCELOMITTAL. TEORIA DA ASSERÇÃO. A legitimidade passiva, no caso de responsabilização civil, deve ser aferida in status assertionis, ou seja, em análise à narrativa exposta na exordial e à parte sobre quem o autor pretende impor a obrigação de reparar o dano. Se a peça vestibular atribui a responsabilidade pelos prejuízos decorrentes do acidente de navegação à empresa proprietária da carga que causou os danos ambientais, esta detém legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. INÉPCIA DA INICIAL. HIPÓTESES DO ART. 295, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC NÃO VERIFICADAS. PROVA DOCUMENTAL ACERCA DOS ALEGADOS DANOS. MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO. Não há que se falar em inépcia da peça vestibular quando nenhuma das hipóteses descritas no parágrafo único do art. 295 do CPC está evidenciada. Na ação de indenização por danos advindos do naufrágio do comboio oceânico ocorrido na Baía da Babitonga, basta que a exordial esteja acompanhada de documento apto a atestar a legitimidade ativa. A prova dos alegados prejuízos não pode ser considerada requisito essencial à propositura da demanda, porque atinente ao mérito. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ELEMENTOS COLIGIDOS SUFICIENTES AO DESLINDE DO FEITO. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. Quando os elementos amealhados pelas partes em sede de inicial e contestação bastam à demonstração do direito que se almeja - seja pela prova pericial evidenciando a ocorrência do dano ambiental, seja pelos documentos que demonstram os prejuízos sofridos pelo pescador que exercia suas atividades na região atingida -, a supressão da etapa instrutória não caracteriza cerceamento de defesa. O togado, desde que exprima, ainda que de forma suscinta, as razões de fato e de direito que levaram ao seu convencimento, não está obrigado a rebater todas as teses e argumentos suscitados pela defesa. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DA TRANSPORTADORA E DA PROPRIETÁRIA DA CARGA. Aquele que exerce atividade potencialmente lesiva, ainda que lícita, deve reparar o dano dela advindo, mesmo que sejam observadas todas as cautelas necessárias e desejáveis - é a chamada teoria do risco integral. No caso específico do naufrágio ocorrido na Baía da Babitonga, a empresa proprietária da carga e aquela responsável pelo seu transporte respondem de forma objetiva e solidariamente pelos prejuízos decorrentes do sinistro. LUCROS CESSANTES. ATIVIDADE PESQUEIRA PARCIALMENTE PARALISADA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. FIXAÇÃO DE 12 (DOZE) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA. A comprovação de que o desastre ambiental ensejou a paralisação parcial da atividade pesqueira exercida na região atingida implica o reconhecimento do dever de indenizar atribuído às empresas responsáveis. E o valor arbitrado de 12 (doze) salários mínimos vigentes à época do acidente mostra-se adequado às circunstâncias do caso. DANO MORAL. REFLEXOS PSÍQUICOS DECORRENTES DO SINISTRO EVIDENCIADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. VERBA MANTIDA. O sofrimento do pescador profissional que foi privado de exercer plenamente sua atividade de subsistência em razão do dano ambiental causado pelas ré gera abalo anímico indenizável. É desnecessária a modificação do quantum indenizatório pelos danos morais se a fixação de primeira instância é feita em atenção ao binômio razoabilidade/proporcionalidade, às circunstâncias do evento lesivo e ao parâmetro adotado em decisões similares proferidas por esta Corte. JUROS DE MORA. VERBA INDENIZATÓRIA DECORRENTE DO DANO MORAL. MARCO INICIAL: EVENTO DANOSO. No caso de indenização por danos morais decorrentes de acidente de navegação, incidem juros de mora a partir do evento danoso (Súmula n. 54 do STJ). RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007340-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FACE DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE NAVEGAÇÃO. DANOS AMBIENTAIS. BAÍA DA BABITONGA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DOS LITIGANTES. LEGITIMIDADE ATIVA. CONDIÇÃO DE PESCADOR. REGISTRO PROFISSIONAL. BENEFICIÁRIO DE VERBA ALIMENTAR DECORRENTE DO SINISTRO. O autor que apresenta a carteira de pescador profissional, expedida pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, e que consta da relação das pessoas beneficiadas pelo pagamento de verba alimentar decorrente do acidente de navegação ocorrido na Baía da Babitonga, detém legitimida...
AGRAVO (§ 1º ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMO CONTRA DECISÃO QUE REJEITA OS EMBARGOS INFRINGENTES. AGRAVO INTERNO. FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. O comando judicial que não admite o processamento dos embargos infringentes (art. 530 e seguintes do CPC) - pontuando a não convergência entre os fundamentos da sentença e os do voto vencido - deve ser desafiado por meio do agravo previsto no art. 532 do CPC, sendo incabível o manejo do recurso disposto ao § 1º do art. 557 do CPC. Inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, a fim de considerar o presente agravo interno (§ 1º do art. 557 do CPC) como o do art. 532 do CPC, por constituir erro grosseiro. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.076150-4, de Criciúma, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
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AGRAVO (§ 1º ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMO CONTRA DECISÃO QUE REJEITA OS EMBARGOS INFRINGENTES. AGRAVO INTERNO. FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. O comando judicial que não admite o processamento dos embargos infringentes (art. 530 e seguintes do CPC) - pontuando a não convergência entre os fundamentos da sentença e os do voto vencido - deve ser desafiado por meio do agravo previsto no art. 532 do CPC, sendo incabível o manejo do recurso disposto ao § 1º do art. 557 do CPC. Inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, a fim de considerar o presente agravo interno...
OBRIGACIONAL E RESPONSABILIDADE CIVIL. COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR ABALO ANÍMICO E PERDAS E DANOS. CONDUTA PROFISSIONAL SUPOSTAMENTE DESIDIOSA DO RÉU NA CONDUÇÃO DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA DOS AUTORES PERANTE A JUSTIÇA LABORAL. EXISTÊNCIA DE 19 (DEZENOVE) APELOS CONEXOS, UM DELES DISTRIBUÍDO PRECEDENTEMENTE A OUTRO DESEMBARGADOR, O QUAL, INCLUSIVE, JÁ DEU INÍCIO AO JULGAMENTO DO RECLAMO NO RESPECTIVO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. INTELECÇÃO DOS ARTS. 103 E 253 DO CPC E DO ART. 54 DO RITJSC. PRECEDENTE DA CORTE. RECURSO DO QUAL NÃO SE CONHECE PARA SE OPERAR A DEVIDA REDISTRIBUIÇÃO. Vigora nesta Corte, de há muito, a regra do 54 do Regimento Interno, reconhecendo a prevenção, no Tribunal, por conexão, do órgão julgador ao qual for distribuído o primeiro recurso, ficando ele competente desde então para o deslinde dos demais reclamos conexos que se seguirem, dado que, nesses casos, o que se deseja afastar, tanto quanto possível, é o aviamento de soluções antitéticas, posto isso gerar justificável perplexidade entre os jurisdicionados, e, por via de consequência, indesejável desprestígio ao Poder Judiciário. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084301-5, de Lages, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
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OBRIGACIONAL E RESPONSABILIDADE CIVIL. COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR ABALO ANÍMICO E PERDAS E DANOS. CONDUTA PROFISSIONAL SUPOSTAMENTE DESIDIOSA DO RÉU NA CONDUÇÃO DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA DOS AUTORES PERANTE A JUSTIÇA LABORAL. EXISTÊNCIA DE 19 (DEZENOVE) APELOS CONEXOS, UM DELES DISTRIBUÍDO PRECEDENTEMENTE A OUTRO DESEMBARGADOR, O QUAL, INCLUSIVE, JÁ DEU INÍCIO AO JULGAMENTO DO RECLAMO NO RESPECTIVO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. INTELECÇÃO DOS ARTS. 103 E 253 DO CPC E DO ART. 54 DO RITJSC. PRECEDENTE DA CORTE. RECURSO DO QUAL NÃO SE CONHECE PARA SE OPERAR A DEVIDA REDISTRIBU...