Mandado de segurança. Concurso público. Técnico de enfermagem. Classificação dentro do número de vagas disponíveis oferecidas no edital do certame. Prazo original de validade superado. Prorrogação. Direito à nomeação e posse assegurado no prazo de validade do concurso ou, no silêncio do edital, nos 2(dois) primeiros anos, conforme o art. 37, inciso III, da CF. Precedentes. Segurança concedida. É cediço, como regra geral, que a aprovação em concurso público gera mera expectativa de direito, porém o candidato classificado dentro das vagas previstas no Edital tem direito subjetivo à nomeação durante o período de validade do concurso. Por isso, o Grupo de Câmaras de Direito Público desde a sessão de 27/2/2013 passou a firmar nova orientação no sentido de "que a partir de então será interpretada a validade do concurso como sendo somente o primeiro período expressamente previsto no edital ou os dois primeiros anos estabelecidos na Constituição Federal (art. 37, inc. III), caso omisso o regulamento, para a verificação do direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas (Mandado de Segurança n. e Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2012.052226-6, da Capital, Relator Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 13 de março de 2013) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.067261-2, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 12-03-2014). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.075191-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).
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Mandado de segurança. Concurso público. Técnico de enfermagem. Classificação dentro do número de vagas disponíveis oferecidas no edital do certame. Prazo original de validade superado. Prorrogação. Direito à nomeação e posse assegurado no prazo de validade do concurso ou, no silêncio do edital, nos 2(dois) primeiros anos, conforme o art. 37, inciso III, da CF. Precedentes. Segurança concedida. É cediço, como regra geral, que a aprovação em concurso público gera mera expectativa de direito, porém o candidato classificado dentro das vagas previstas no Edital tem direito subjetivo à nomeação d...
Data do Julgamento:14/05/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - PROFESSOR DA REDE DE ENSINO PÚBLICO ESTADUAL - PEDIDO DE AFASTAMENTO REMUNERADO PARA FREQUENTAR CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO - INDEFERIMENTO COM BASE EM INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DA NORMA REGULAMENTADORA - OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVAS - CRITÉRIOS QUE NÃO SÃO O FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Se o motivo do indeferimento do pedido de afastamento remunerado para frequentar o curso de pós-graduação não foi o disposto na Portaria n. 13/2006, que suspendeu temporariamente a concessão do afastamento; e se a Administração Pública, com base no seu poder discricionário, também não disse que era inoportuna e inconveniente a concessão, a ordem deve ser parcialmente concedida porque a norma do art. 1º, do Decreto Estadual n. 235/2007, ao contrário do que entende o impetrado, também se aplica aos membros do Magistério Público Estadual, mormente porque eles estão vinculados à Secretaria de Estado da Educação que, por sua vez, integra a Administração Pública Direta do Estado de Santa Catarina. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.006180-5, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA - PROFESSOR DA REDE DE ENSINO PÚBLICO ESTADUAL - PEDIDO DE AFASTAMENTO REMUNERADO PARA FREQUENTAR CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO - INDEFERIMENTO COM BASE EM INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DA NORMA REGULAMENTADORA - OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVAS - CRITÉRIOS QUE NÃO SÃO O FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Se o motivo do indeferimento do pedido de afastamento remunerado para frequentar o curso de pós-graduação não foi o disposto na Portaria n. 13/2006, que suspendeu temporariamente a concessão do afastamento; e se a Administração Pública, com base...
Data do Julgamento:14/05/2014
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Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA CLASSIFICADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. O candidato aprovado em concurso público dentro das vagas previstas tem direito líquido e certo à nomeação. (STJ. RMS 37.249(2012/0039302-5). 2ª T. Rel. Min. Castro Meira. DJe 15.04.2013. p. 688) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.059435-6, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Rodrigo Cunha, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA CLASSIFICADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. O candidato aprovado em concurso público dentro das vagas previstas tem direito líquido e certo à nomeação. (STJ. RMS 37.249(2012/0039302-5). 2ª T. Rel. Min. Castro Meira. DJe 15.04.2013. p. 688) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.059435-6, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Rodrigo Cunha, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).
Data do Julgamento:14/05/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. LEI ESTADUAL N. 13.761/06. BENEFÍCIO CONCEDIDO AOS SERVIDORES DO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO. PRECEDENTES DA CORTE. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.010812-7, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. LEI ESTADUAL N. 13.761/06. BENEFÍCIO CONCEDIDO AOS SERVIDORES DO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO. PRECEDENTES DA CORTE. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.010812-7, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).
Data do Julgamento:14/05/2014
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Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚ-BLICO PARA PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. OPÇÃO DE VAGAS. EDITAL QUE NÃO INFORMA A ÁREA DE ATUAÇÃO (ENSINO MÉDIO OU ENSINO FUNDAMENTAL). INDUÇÃO DA IMPETRANTE EM ERRO NA ESCOLHA DAS VAGAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM CONCEDIDA. Demonstrado que, induzida em erro, a impetrante optou por vaga relativa a cargo no quadro do magistério para o qual não detinha a habilitação exigida no edital do concurso, impõe-se o cancelamento da opção, assegurada, todavia, a sua manutenção no certame, possibilitando-lhe a opção por vagas que vierem a ser ofertadas nos cargos para os quais se encontra habilitada. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.087759-7, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚ-BLICO PARA PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. OPÇÃO DE VAGAS. EDITAL QUE NÃO INFORMA A ÁREA DE ATUAÇÃO (ENSINO MÉDIO OU ENSINO FUNDAMENTAL). INDUÇÃO DA IMPETRANTE EM ERRO NA ESCOLHA DAS VAGAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM CONCEDIDA. Demonstrado que, induzida em erro, a impetrante optou por vaga relativa a cargo no quadro do magistério para o qual não detinha a habilitação exigida no edital do concurso, impõe-se o cancelamento da opção, assegurada, todavia, a sua manutenção no certame, possibilitando-lhe a opção por vagas...
Data do Julgamento:14/05/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DO INATIVO - SUPRESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS POR RECOMENDAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS - DEVIDO PROCESSO LEGAL NÃO ASSEGURADO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - SEGURANÇA CONCEDIDA. "'Aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes' (CF, art. 5º, LV). O princípio do contraditório 'é garantia que assegura à pessoa sobre a qual pesa uma acusação o direito de ser ouvida antes de qualquer decisão a respeito'; o princípio da ampla defesa, 'a garantia que proporciona a pessoa contra quem se imputa uma acusação a possibilidade de se defender e provar o contrário' (Dirley da Cunha Júnior). "Ainda que em cumprimento a decisão do Tribunal de Contas do Estado, a redução do valor dos proventos de servidor pela Administração Pública não prescinde da prévia instauração de procedimento que lhe assegure o 'devido processo legal.'" (Mandado de Segurança n. 2013.085578-0, rel. Des. Newton Trisotto, j. 12-3-2014). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.082614-3, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DO INATIVO - SUPRESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS POR RECOMENDAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS - DEVIDO PROCESSO LEGAL NÃO ASSEGURADO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - SEGURANÇA CONCEDIDA. "'Aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes' (CF, art. 5º, LV). O princípio do contraditório 'é garantia que assegura à pessoa sobre a qual pesa uma acusação o direito de ser ouvida antes de qualquer decisão a respeito'; o princípio da ampla defesa, 'a garantia que proporcio...
Data do Julgamento:14/05/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-ACIDENTE. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. APLICAÇÃO RETRO-ATIVA DA LEI N. 9.032, DE 1995. INADMISSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECONVEN-ÇÃO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. INADMISSIBILIDADE. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 01. Para o Supremo Tribunal Federal, a quem compe-te, "precipuamente, a guarda da Constituição" (CR, art. 102), e para o Superior Tribunal de Justiça, que tem por função "interpretar lei federal" (CR, art. 105, III) e "uni-formizar o Direito Federal" (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon), "é inadmissível qualquer interpretação da Lei n. 9.032/95 que importe aplicação de suas disposições a benefícios concedidos em momento anterior a sua vigência" (AgRgRE n. 454.569, Min. Eros Grau; AR n. 3.939, Min. Gilson Dipp). 02. Verificado o fato gerador do direito anteriormente à Lei n. 9.032, de 1995, e comprovada a "redução da capacidade laborativa que impeça, por si só, o desempenho da atividade que exercia à época do acidente, porém, não o de outra, do mesmo nível de complexidade, após reabilitação profissional", o valor do auxílio-aciden-te corresponderá a 40% (quarenta por cento) do salário-de-contribuição (Lei n. 8.213/1991, art. 86, inc. II). (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.015583-1, de Braço do Norte, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).
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AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-ACIDENTE. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. APLICAÇÃO RETRO-ATIVA DA LEI N. 9.032, DE 1995. INADMISSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECONVEN-ÇÃO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. INADMISSIBILIDADE. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 01. Para o Supremo Tribunal Federal, a quem compe-te, "precipuamente, a guarda da Constituição" (CR, art. 102), e para o Superior Tribunal de Justiça, que tem por função "interpretar lei federal" (CR, art. 105, III) e "uni-formizar o Direito...
Data do Julgamento:14/05/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS INFRINGENTES. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, POR MAIORIA DE VOTOS, ENTENDEU SER CABÍVEL A ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM PROPORÇÃO À MAJORAÇÃO DO PRÊMIO DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. PLEITO DA DEMANDANTE REFERENTE À ATUALIZAÇÃO DA APÓLICE. HIPÓTESE DIVERSA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE SE CORRIGIR A DEFASAGEM DO VALOR DA INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA CORRESPONDENTE ELEVAÇÃO DO PRÊMIO PAGO ANUALMENTE. IMPERATIVIDADE DA JUSTA CORRELAÇÃO ENTRE O PREÇO COBRADO PELO SEGURO E O VALOR DA INDENIZAÇÃO. JUROS DE MORA INCIDENTES DESDE A CITAÇÃO, CONFORME SÚMULA 426 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Uma vez assentada a natureza contratual e privada do referido seguro obrigatório, mister obtemperar a hermenêutica não apenas aos princípios contratuais - boa-fé, justiça e equilíbrio contratual, além da função social do contrato - , como também aos primados consumeristas em geral, lembrando que a supressão da vontade (autonomia) pode e deve ser compensada pela clareza, objetividade e, sobretudo, pela noção de equidade. Partindo dessas premissas, notadamente da função social do seguro DPVAT, voltado claramente para a garantia do amparo das vítimas de acidentes de trânsito, conclui-se que os valores de coberturas não devem restar defasados a ponto de distanciar-se sobremaneira de sua razão de exisitir, devendo ser corrigido em contrapartida a comprovada majoração do preço do prêmio cobrado. Precedentes uniformizadores do Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. (Apelações Cíveis ns. 2013.031514-5 e 2013.031164-2, ambas de Capinzal, relator Des. Odson Cardoso Filho, julgadas em 11.12.2013). (TJSC, Embargos Infringentes n. 2014.022194-4, de Trombudo Central, rel. Des. Ronei Danielli, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 14-05-2014).
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EMBARGOS INFRINGENTES. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, POR MAIORIA DE VOTOS, ENTENDEU SER CABÍVEL A ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM PROPORÇÃO À MAJORAÇÃO DO PRÊMIO DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. PLEITO DA DEMANDANTE REFERENTE À ATUALIZAÇÃO DA APÓLICE. HIPÓTESE DIVERSA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE SE CORRIGIR A DEFASAGEM DO VALOR DA INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA CORRESPONDENTE ELEVAÇÃO DO PRÊMIO PAGO ANUALMENTE. IMPERATIVIDADE DA JUSTA CORRELAÇÃO ENTRE O PREÇO COBRADO PELO SEGURO E O VALOR DA INDENIZAÇÃO. JUROS DE M...
Mandado de Segurança. Administrativo. Direito à informação. Leniência do Estado em expedir Certidão. Apresentação do documento, mas não no período solicitado. Lacuna a ser preenchida. Acesso à informação, conforme disposto no artigo 11, da Lei 12.527/2011 e artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal. Direito líquido e certo evidenciado. Segurança concedida. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos, informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas àquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.077142-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).
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Mandado de Segurança. Administrativo. Direito à informação. Leniência do Estado em expedir Certidão. Apresentação do documento, mas não no período solicitado. Lacuna a ser preenchida. Acesso à informação, conforme disposto no artigo 11, da Lei 12.527/2011 e artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal. Direito líquido e certo evidenciado. Segurança concedida. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos, informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas àquelas cujo sigilo seja imp...
Data do Julgamento:14/05/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA A "CARREIRA DE PRAÇA DO QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR". EDITAL IMPONDO, ENTRE OUTRAS EXIGÊNCIAS, QUE O CANDIDATO APRESENTE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH). AMEAÇA DE EXCLUSÃO DO CERTAME DOS CANDIDATOS QUE NÃO POSSUAM CARTEIRA NACIONAL DE HABILITA (CNH) "DEFINITIVA". RESTRIÇÃO NÃO CONTIDA NO EDITAL E QUE VIOLA O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADA. ORDEM CONCEDIDA. "As leis e os regulamentos devem ser interpretados 'de modo a não conduzir a absurdos' (Moniz de Aragão); devem ser interpretados também à luz do princípio da razoabilidade. Conforme Caio Tácito, 'o princípio da razoabilidade filia-se à regra da observância da finalidade da lei que, a seu turno, emana do princípio da legalidade. A noção de legalidade pressupõe a harmonia perfeita entre os meios e os fins, a comunhão entre o objeto e o resultado do ato jurídico. A vontade do legislador, como da autoridade administrativa, deve buscar a melhor solução e a menos onerosa para os direitos e liberdades, que compõem a cidadania'. Porque as leis 'nada mais fazem senão discriminar situações para submetê-las à regência de tais ou quais regras - sendo esta mesma sua característica funcional - é preciso indagar quais as discriminações juridicamente toleráveis' (Celso Antônio Bandeira de Mello). 'Sendo idêntico o conteúdo da habilitação contida na CNH definitiva e na provisória, permissão de dirigir, quanto aos efeitos e atribuições de direitos ao seu titular, Lei nº 9.503/97, art. 269, § 3º, ilegal a exigência exclusiva de CNH definitiva' (TRF-1R, MS n. 2001.38.00.015580-1, Juiz Federal Ávio Mozar José Ferraz de Novaes)" (MS n. 2013.063501-6, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.063529-8, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA A "CARREIRA DE PRAÇA DO QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR". EDITAL IMPONDO, ENTRE OUTRAS EXIGÊNCIAS, QUE O CANDIDATO APRESENTE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH). AMEAÇA DE EXCLUSÃO DO CERTAME DOS CANDIDATOS QUE NÃO POSSUAM CARTEIRA NACIONAL DE HABILITA (CNH) "DEFINITIVA". RESTRIÇÃO NÃO CONTIDA NO EDITAL E QUE VIOLA O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADA. ORDEM CONCEDIDA. "As leis e os regulamentos devem ser interpretados 'de modo a não conduzir a absurdos' (Moniz de Aragão); devem...
Data do Julgamento:14/05/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CORREÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO. EDIÇÃO DA MP N. 340/06. QUESTÃO DE DIREITO. COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. AFETAÇÃO AO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. Constatada a divergência entre as câmaras isoladas desta Corte, no que diz respeito à possibilidade de correção monetária do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74), é prudente a afetação do julgamento do recurso ao Grupo de Câmaras de Direito Civil, para compor a dissonância (art. 555, § 1º, do CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031514-5, de Capinzal, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CORREÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO. EDIÇÃO DA MP N. 340/06. QUESTÃO DE DIREITO. COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. AFETAÇÃO AO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. Constatada a divergência entre as câmaras isoladas desta Corte, no que diz respeito à possibilidade de correção monetária do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO INJUSTIFICADA DE PROFESSOR TEMPORÁRIO ANTES DO TÉRMINO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PROCESSO DISCIPLINAR ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.067337-7, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO INJUSTIFICADA DE PROFESSOR TEMPORÁRIO ANTES DO TÉRMINO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PROCESSO DISCIPLINAR ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.067337-7, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).
Data do Julgamento:14/05/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO (ART. 485, IX, DO CPC). AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SOB O REGIME DE DEMANDA CONTRATADA. ICMS. BASE DE CÁLCULO. PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. "A decisão que reconhece a incidência do ICMS tão-somente sobre a 'energia elétrica efetivamente consumida' incorre em erro de fato, por deixar a descoberto o quantitativo de 'demanda de potência' contratado e realmente utilizado, de modo a ignorar as peculiaridades decorrentes do tecnicismo próprio da matéria, o que autoriza a sua rescisão, nos termos do inc. IX do art. 485 do Código de Processo Civil" (TJSC, AR n. 2010.009810-9, Des. Luiz Cézar Medeiros; EI n. 2011.058812-0, Des. José Inácio Schaefer; EI n. 2011.052581-2, Des. Ricardo Fontes; EI n. 2010.019523-8, Des. Eládio Torret Rocha). (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.015072-1, de Joaçaba, rel. Des. Gaspar Rubick, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
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AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO (ART. 485, IX, DO CPC). AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SOB O REGIME DE DEMANDA CONTRATADA. ICMS. BASE DE CÁLCULO. PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. "A decisão que reconhece a incidência do ICMS tão-somente sobre a 'energia elétrica efetivamente consumida' incorre em erro de fato, por deixar a descoberto o quantitativo de 'demanda de potência' contratado e realmente utilizado, de modo a ignorar as peculiaridades decorrentes do tecnicismo próprio da matéria, o que autoriza a sua rescisão, nos termos do inc. IX do art. 485 do Código de Processo Civil" (TJSC, AR n. 2...
Data do Julgamento:09/10/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
AÇÃO RESCISÓRIA. ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. AUXÍLIO-ACIDENTE. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE PELA AUSÊNCIA DE NEXO ETIOLÓGICO. NÍTIDO INTERESSE DE REEXAMINAR MATÉRIA DEVIDAMENTE DEBATIDA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 485 DO CPC NÃO VERIFICADOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. O aresto que se pretende rescindir limitou-se a confirmar a inexistência do necessário nexo causal entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral do autor. 2. O fundamento para o ajuizamento da ação rescisória, mormente aquele previsto no inciso V do art. 485 do CPC - violação de literal disposição de lei -, é de tipificação estrita, em respeito à estabilidade das relações jurídicas acobertadas pela coisa julgada, visando a paz social e apenas em hipóteses excepcionais afasta-se tal regra. 3. A ação rescisória não se presta para simples rediscussão da causa. Não tem por finalidade, diante de inconformismo da parte, rever o alegado equívoco. 4. Ação rescisória julgada improcedente. (AR 741/PE, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 14.12.2009) CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ISENÇÃO DO SEGURADO. Ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios deve ser dispensado o demandante por estar contemplado pela isenção de que trata o art. 129, § único, da Lei 8.213/91, art. 35, "e", da LCE 156/97, e Súmula 110 do STJ. (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.064723-1, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).
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AÇÃO RESCISÓRIA. ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. AUXÍLIO-ACIDENTE. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE PELA AUSÊNCIA DE NEXO ETIOLÓGICO. NÍTIDO INTERESSE DE REEXAMINAR MATÉRIA DEVIDAMENTE DEBATIDA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 485 DO CPC NÃO VERIFICADOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. O aresto que se pretende rescindir limitou-se a confirmar a inexistência do necessário nexo causal entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral do autor. 2. O fundamento para o ajuizamento da ação rescisória, mormente aquele previsto no inciso V do art. 485 do CPC - viol...
Data do Julgamento:14/05/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
AGRAVO (ART. 557 DO CPC). ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO DOS QUADROS DA INSTITUIÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO AO GOVERNADOR DO ESTADO. DECISÃO, EM MANDADO DE SEGURANÇA PRECEDENTE, ASSEGURANDO O CONHECIMENTO DO RECURSO (QUEIXA) AO CHEFE DO EXECUTIVO, CONDICIONANDO A EXCLUSÃO À SOLUÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO PELO CHEFE DO EXECUTIVO, COM FUNDAMENTO NO ART. 49, § 2.º, DO ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SANTA CATARINA. IMPROPRIEDADE. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. OBSERVAÇÃO, ADEMAIS, DE PRECEDENTES DESTA CORTE. ORDEM PARCIALMENTE CONDEDIDA, PARA ANULAR O ATO E DETERMINAR A APRECIAÇÃO DO SEU MÉRITO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Mandado de Segurança n. 2013.046935-2, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).
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AGRAVO (ART. 557 DO CPC). ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO DOS QUADROS DA INSTITUIÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO AO GOVERNADOR DO ESTADO. DECISÃO, EM MANDADO DE SEGURANÇA PRECEDENTE, ASSEGURANDO O CONHECIMENTO DO RECURSO (QUEIXA) AO CHEFE DO EXECUTIVO, CONDICIONANDO A EXCLUSÃO À SOLUÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO PELO CHEFE DO EXECUTIVO, COM FUNDAMENTO NO ART. 49, § 2.º, DO ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SANTA CATARINA. IMPROPRIEDADE. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. OBSERVAÇÃO, ADEMAIS, DE PRECEDENTES DESTA CORTE....
Data do Julgamento:14/05/2014
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DE MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO QUANTO ÀS ARGUMENTAÇÕES DA IMPETRANTE. PREGOEIRA QUE ESCLARECEU A INTERPRETAÇÃO CORRETA DE DISPOSITIVO EDITALÍCIO QUANTO A CERTIDÃO DE FALÊNCIA A SER APRESENTADA. ENTENDIMENTO QUE RESPEITOU A NORMA DE REGÊNCIA E NÃO CONSISTIU EM ALTERAÇÃO DA REGRA. PRESCINDIBILIDADE DE NOVA PUBLICAÇÃO DO EDITAL. PERIGO DE DEMORA INVERSO. CONCLUSÃO DO CERTAME LICITATÓRIO E INÍCIO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. SUSPENSÃO QUE SERIA PREJUDICIAL AOS PACIENTES QUE JÁ USUFRUEM DOS SERVIÇOS. DECISÃO DENEGATÓRIA DO PEDIDO DE LIMINAR QUE SE IMPÕE MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2013.083753-1, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DE MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO QUANTO ÀS ARGUMENTAÇÕES DA IMPETRANTE. PREGOEIRA QUE ESCLARECEU A INTERPRETAÇÃO CORRETA DE DISPOSITIVO EDITALÍCIO QUANTO A CERTIDÃO DE FALÊNCIA A SER APRESENTADA. ENTENDIMENTO QUE RESPEITOU A NORMA DE REGÊNCIA E NÃO CONSISTIU EM ALTERAÇÃO DA REGRA. PRESCINDIBILIDADE DE NOVA PUBLICAÇÃO DO EDITAL. PERIGO DE DEMORA INVERSO. CONCLUSÃO DO CERTAME LICITATÓRIO E INÍCIO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. SUSPENSÃO QUE SERIA PREJUDICIAL AOS PACIENTES QUE JÁ USUFRUEM DOS SERVIÇOS. DECISÃO...
Data do Julgamento:14/05/2014
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR. CANDIDATO QUE ALEGA TER SIDO REPROVADO NO EXAME DE SAÚDE EM RAZÃO DE POSSUIR CICATRIZ NA COXA DA PERNA ESQUERDA. ALEGAÇÃO DE QUE A DISPOSIÇÃO DO EDITAL É PRECONCEITUOSA E ANTIDEMOCRÁTICA. JUNTA MÉDICA QUE ATESTA A INCAPACIDADE EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE OSTEOSSÍNTESE (FRATURA DO FÊMUR COM COLOCAÇÃO DE PLACA METÁLICA). DIFICULDADE DE AFERIR SE A INAPTIDÃO DECORREU DE PROBLEMA NO APARELHO OSTEO-MIO-ARTICULAR OU DE CICATRIZ DEFORMANTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO DE PLANO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. "Para que os impetrantes obtenham a segurança pleiteada não basta alegarem violação de seu direito líquido certo. É preciso que desde logo apresentem prova documental pré-constituída incontestável desse direito, sob pena de não poderem usufruir da via mandamental sumaríssima, na qual não se admite dilação probatória. A via mandamental é inadequada quando há necessidade de provar, em regular instrução, os fatos constitutivos do direito da parte impetrante." (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.078201-6, de Joinville, Relator: Des. Jaime Ramos, julgada em 27/2/2014). Impossibilidade de constatar qual direito foi efetivamente violado, diante da dificuldade de aferir se a inaptidão decorreu de problema de saúde, atinente ao aparelho osteo-mio-articular, resultando em incapacidade para a função; ou se resultou de questão estética (cicatriz deformante), relativa à pele e tecido celular. Afirmativa do impetrante de que a cicatriz na coxa da perna esquerda não o incapacita para o desempenho das funções, conforme atestado obtido em médico particular, em contraponto à conclusão da Junta Médica, que atesta a incapacidade do candidato para o serviço. Via mandamental destinada a amparar situações que possam ser comprovadas de plano, sendo inadequada se a prova dos fatos constitutivos do direito depende de instrução probatória posterior. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.046898-9, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR. CANDIDATO QUE ALEGA TER SIDO REPROVADO NO EXAME DE SAÚDE EM RAZÃO DE POSSUIR CICATRIZ NA COXA DA PERNA ESQUERDA. ALEGAÇÃO DE QUE A DISPOSIÇÃO DO EDITAL É PRECONCEITUOSA E ANTIDEMOCRÁTICA. JUNTA MÉDICA QUE ATESTA A INCAPACIDADE EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE OSTEOSSÍNTESE (FRATURA DO FÊMUR COM COLOCAÇÃO DE PLACA METÁLICA). DIFICULDADE DE AFERIR SE A INAPTIDÃO DECORREU DE PROBLEMA NO APARELHO OSTEO-MIO-ARTICULAR OU DE CICATRIZ DEFORMANTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO DE PLANO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. "Para que os im...
Data do Julgamento:14/05/2014
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR (EDITAL N. 015/CESIEP/2013). DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NÃO APRESENTADA NA DATA PREVISTA PELO EDITAL. DESCUMPRIMENTO DE PREVISÃO EDITALÍCIA. CANDIDATO EXCLUIDO DO CERTAME. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. - "1. O Edital é a lei do concurso, que deve estabelecer normas garantidoras do tratamento isonômico e impor a igualdade de condições para o ingresso no serviço público. 2. À míngua de comprovação do preenchimento dos requisitos necessários à investidura no cargo, não se pode garantir a participação de candidato a Policial Militar no Curso de Formação da Corporação. A não apresentação de documento exigido no certame autoriza a eliminação do candidato" (STJ - RMS 24629/RO, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho), sobretudo porque assim determinam o § 2º do art. 19, da Lei Complementar Estadual n. 587/2013, e o subitem 17.10, do edital do certame. (Mandado de Segurança 2013.071138-5, Rel. Des. Jaime Ramos, da Capital, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. em 12/02/2014)" (Mandado de Segurança 2013.063523-6, Rel. Des Cesar Abreu, da Capital, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. em: 12/03/2014). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.067615-3, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR (EDITAL N. 015/CESIEP/2013). DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NÃO APRESENTADA NA DATA PREVISTA PELO EDITAL. DESCUMPRIMENTO DE PREVISÃO EDITALÍCIA. CANDIDATO EXCLUIDO DO CERTAME. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. - "1. O Edital é a lei do concurso, que deve estabelecer normas garantidoras do tratamento isonômico e impor a igualdade de condições para o ingresso no serviço público. 2. À míngua de comprovação do preenchimento dos requisitos necessários à investidura no cargo, não se pode garantir a...
Data do Julgamento:14/05/2014
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AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL PELA REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS. REFLEXOS SOBRE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, ADICIONAL NOTURNO E REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. RENÚNCIA DO RÉU À VERBA CONTROVERTIDA. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REQUERIMENTO INICIAL DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO GRUPO. PLEITO RESCISÓRIO JULGADO PROCEDENTE. "'Viola literal disposição de lei, vale dizer, o disposto no art. 53, § 2º, da Lei Estadual n. 6.218/83 e o art. 4º da Lei Complementar Estadual n. 137/95, o acórdão rescindendo, na parte em que condenou o Estado de Santa Catarina a pagar, a policiais e bombeiros militares, reflexos da indenização de estímulo operacional pela realização de horas extras, sobre adicional por tempo de ser-viço e adicional noturno, uma vez que tais dispositivos não autorizam essa incidência, motivo pelo qual se rescinde o julgado, nessa parte, com base no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil' (AR n. 2013.013634-3, Des. Jaime Ramos)" (AR n. 2013.029276-8, de Capinzal, rel. Des. Newton Trisotto, j. 13-11-2013). "Os reflexos da indenização de estímulo operacional pela realização de horas extras incidem apenas sobre as férias acrescidas do terço constitucional e a gratificação natalina (13º salário)" (AR n. 2013.050582-3, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, j. 11-12-2013). (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.040973-4, de Tangará, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).
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AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL PELA REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS. REFLEXOS SOBRE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, ADICIONAL NOTURNO E REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. RENÚNCIA DO RÉU À VERBA CONTROVERTIDA. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REQUERIMENTO INICIAL DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO GRUPO. PLEITO RESCISÓRIO JULGADO PROCEDENTE. "'Viola literal disposição de lei, vale dizer, o disposto no art. 53, § 2º, da Lei Estadual n. 6.218/83 e o art. 4º da Lei Complementar Estadual n. 137/95, o acórdão rescindendo, na...
Data do Julgamento:14/05/2014
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS - QUADRO DE PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SNATA CATARINA. IMPETRANTE CONSIDERADO INAPTO EM EXAME DE SAÚDE POR APRESENTAR TATUAGENS VISÍVEIS COM O USO DE UNIFORME DE EDUCAÇÃO FÍSICA: 1) NO BRAÇO DIREITO, UM DESENHO REFERENTE A BANDEIRA DO BRASIL E OUTRO REFERENTE A UMA BANDA DE ROCK BRASILEIRA; 2) NAS COSTAS, DESENHO DE UM ANJO E DE UMA ESTRELA; 3) NA PERNA ESQUERDA, DESENHO DE UMA ESTRELA. VEDAÇÃO PREVISTA NO EDITAL. DESENHOS SEM CONTEÚDO OFENSIVO OU OBSCENO. ATO DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO QUE IMPLICA EM OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 37 E 142, INC. X. ORDEM CONCEDIDA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. TATUAGEM. INTELIGÊNCIA DA LC N. 587, DE 14.01.2013. INAPTIDÃO NO EXAME MÉDICO. DISCRIMINAÇÃO SEM JUSTIFICAÇÃO OBJETIVA E RAZOÁVEL. ORDEM CONCEDIDA. A liberdade de expressão, que encontra diversas formas de manifestação, constitui um dos fundamentos essenciais da sociedade democrática, uma das condições básicas para o seu progresso e para o desenvolvimento do ser humano, enquanto indivíduo. Traduz uma exigência do pluralismo, da tolerância e da grandeza de espírito sem os quais não há democracia. Evidente que, em matéria de liberdade de expressão, o Estado dispõe de alguma margem de apreciação. Mas as ingerências nesta liberdade exigem uma interpretação restritiva e devem corresponder a uma necessidade social imperiosa, devendo ser proporcionais ao fim a que se destinam. Tanto isso é verdadeiro que a Presidenta Dilma vetou disposição correlata da Lei n. 12.705, de 08 de agosto de 2012, a qual dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército, que dispunha ser vedado o ingresso de candidato portador de tatuagem que, pelas suas dimensões ou natureza, prejudiquem a camuflagem e comprometam as operações militares, aduzindo que o discrímen só se explica se acompanhado de parâmetros razoáveis ou de critérios consistentes para sua aplicação (Mensagem n. 357, de 08 de agosto de 2012, DOU - Seção 1 de 09.08.2012) (in Mandado de Segurança n. 2013.046840-8, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11.09.2013). Trecho do v. acórdão: "Uma distinção entre pessoas será sempre discriminatória se não tem caráter objetivo e razoável, se não persegue um fim legítimo ou se não tem uma razoável relação de proporcionalidade entre os meios empregados e o fim a que se destina. Aliás, como admitido pela Min. Carmen Lúcia (ARE n. 685389, j. 28.03.2013), se as tatuagens não demonstram ou retratam situação que afronte aos bons costumes ou prejudique o exercício da autoridade pública, devem ser vistas como manifestação livre da liberdade de expressão, garantia constitucional" (Mandado de Segurança n. 2013.046840-8, Des. César Abreu). A interpretação a ser adotada ao disposto no art. 2º, inc. XXV e seu § 2º, da Lei Complementar n. 587/2013, deve estar afinada com os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, evitando com isso distinções discriminatórias que se distanciam do fim colimado pela norma (in Mandado de Segurança n. 2013.044688-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11.09.2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.004028-6, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-11-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS - QUADRO DE PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SNATA CATARINA. IMPETRANTE CONSIDERADO INAPTO EM EXAME DE SAÚDE POR APRESENTAR TATUAGENS VISÍVEIS COM O USO DE UNIFORME DE EDUCAÇÃO FÍSICA: 1) NO BRAÇO DIREITO, UM DESENHO REFERENTE A BANDEIRA DO BRASIL E OUTRO REFERENTE A UMA BANDA DE ROCK BRASILEIRA; 2) NAS COSTAS, DESENHO DE UM ANJO E DE UMA ESTRELA; 3) NA PERNA ESQUERDA, DESENHO DE UMA ESTRELA. VEDAÇÃO PREVISTA NO EDITAL. DESENHOS SEM CONTEÚDO OFENSIVO OU OBSCENO. ATO DE ELIMINAÇÃO DO...
Data do Julgamento:13/11/2013
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