PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. TÍTULO EXECUTIVO.
POSSIBILIDADE DE APRECIAR OS CONTRATOS ANTERIORES. EXEQUENTE INTIMADO PARA JUNTÁ-LOS. OMISSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 168 DA SÚMULA DO STJ.
EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Ausência de semelhança fático-jurídica entre os acórdãos confrontados. Enquanto o aresto embargado, da TERCEIRA TURMA, manteve a extinção do processo executivo tão somente porque a instituição financeira exequente, embora devidamente intimada, descumpriu a determinação expressa do Tribunal de origem de juntar as antigas contratações, sob pena de extinção da execução, os paradigmas da QUARTA TURMA apenas se limitaram a decidir que a cédula de crédito comercial é título executivo e que seria permitido examinar os contratos anteriores, que deram origem a tal cédula.
2. Incidência da vedação contida no Enunciado n. 168 da Súmula do STJ, segundo a qual "não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". No caso concreto, a atual jurisprudência da QUARTA TURMA, no mesmo sentido do acórdão embargado da TERCEIRA TURMA, também impõe a extinção do processo executivo quando o credor, intimado em embargos do devedor a juntar os contratos anteriores e viabilizar a revisão desses pactos, deixa de cumprir tal comando judicial.
3. Embargos de divergência não conhecidos.
(EREsp 1116867/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Rel. p/ Acórdão Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 03/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. TÍTULO EXECUTIVO.
POSSIBILIDADE DE APRECIAR OS CONTRATOS ANTERIORES. EXEQUENTE INTIMADO PARA JUNTÁ-LOS. OMISSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 168 DA SÚMULA DO STJ.
EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Ausência de semelhança fático-jurídica entre os acórdãos confrontados. Enquanto o aresto embargado, da...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORAS E RECONHECIMENTO DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Rever o entendimento externado pelo Tribunal a quo, afastando-se as qualificadoras e reconhecendo-se a tese de homicídio privilegiado, implicaria o necessário reexame do contexto fático probatório, o que não se admite na via do recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7 desta Corte.
2. Sendo o julgamento do Tribunal do Júri manifestamente contrário à prova dos autos, não há falar em violação ao princípio da soberania dos veredictos diante da posterior cassação deste pelo Tribunal a quo. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 791.923/ES, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORAS E RECONHECIMENTO DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Rever o entendimento externado pelo Tribunal a quo, afastando-se as qualificadoras e reconhecendo-se a tese de homicídio privilegiado, implicaria o necessário reexame do contexto fático probatório, o que...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. FIXADO REGIME FECHADO. RÉU REINCIDENTE. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA.
OBSERVÂNCIA DO ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Admite-se a fixação de regime prisional fechado ao réu reincidente, condenado à pena inferior à 4 anos de reclusão - in casu, 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão -, se a pena-base for estabelecida acima do mínimo legal e o réu for reincidente, não havendo, pois, desproporcionalidade na imposição de regime mais gravoso que o previsto para a pena aplicada, observado o disposto no art. 33, § 3º, do Código Penal.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 338.192/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. FIXADO REGIME FECHADO. RÉU REINCIDENTE. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA.
OBSERVÂNCIA DO ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Admite-se a fixação de regime prisional fechado ao réu reincidente, condenado à pena inferior à 4 anos de reclusão - in casu, 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão -, se a pena-base for estabelecida acima do mínimo legal e o réu for reincidente, não havendo, pois, desproporcionalidad...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. EXAME DE CORPO DE DELITO. ARTS. 158 E 167 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO EMBASADA EM TODO O ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS.
1. A comprovação da materialidade do crime de estelionato não está adstrita à realização de perícia em documento que tenha dado causa à instauração da persecutio, o qual se caracteriza como prova indiciária.
2. Consoante as disposições contida nos arts. 158 e 167 do Código de Processo Penal, a verificação da materialidade do delito pode ser suprida por outros elementos constantes dos autos, prescindindo da prova pericial se as circunstâncias do caso assim permitirem.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 734.182/BA, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. EXAME DE CORPO DE DELITO. ARTS. 158 E 167 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO EMBASADA EM TODO O ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS.
1. A comprovação da materialidade do crime de estelionato não está adstrita à realização de perícia em documento que tenha dado causa à instauração da persecutio, o qual se caracteriza como prova indiciária.
2. Consoante as disposições contida nos arts. 158 e 167 do Código de Processo Penal, a verificação da mater...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:DJe 01/08/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. REJEIÇÃO.
1. Conforme estabelecido no art. 535 do Código de Processo Civil, a oposição de embargos declaratórios será apropriada e adequada quando o pronunciamento judicial padecer de obscuridade, contradição ou omissão.
2. No caso concreto, tendo o acórdão embargado enfrentado as questões suscitadas, em perfeita consonância com a legislação e jurisprudência pertinentes, infundadas são as alegações da parte embargante, que pretende, com estes aclaratórios, tão somente modificar o resultado do julgamento, que não incorreu nos vícios apontados.
3. Na ausência de vícios no julgado, não cabe a esta Corte Superior construir teses jurídicas com base em dispositivos da Constituição Federal a pedido da parte, ainda que para fins de prequestionamento.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no RMS 27.532/DF, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 19/10/2015)
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ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. REJEIÇÃO.
1. Conforme estabelecido no art. 535 do Código de Processo Civil, a oposição de embargos declaratórios será apropriada e adequada quando o pronunciamento judicial padecer de obscuridade, contradição ou omissão.
2. No caso concreto, tendo o acórdão embargado enfrentado as questões suscitadas, em perfeita consonância com a legislação e jurisprudência pertinentes, infundadas...
Data do Julgamento:13/10/2015
Data da Publicação:DJe 19/10/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA NEGADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INDEFERIMENTO MOTIVADO PELO JUIZ. CERCEAMENTO DE DEFESA.
VERIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, ao rejeitar a preliminar arguida pelo recorrente, consignou serem dispensáveis as provas requeridas pela defesa e afastou a alegação de cerceamento de defesa.
2. A pretensão do recorrente de modificar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, no sentido da ocorrência do cerceamento de defesa e da necessidade da oitiva dos peritos responsáveis pela elaboração do laudo realizado no local do acidente, bem como da médica legista que atestou o teor de álcool no sangue do recorrente, demandaria reexame de provas, o que é inviável na via do recurso especial, segundo dispõe o enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial").
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 806.110/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA NEGADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INDEFERIMENTO MOTIVADO PELO JUIZ. CERCEAMENTO DE DEFESA.
VERIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, ao rejeitar a preliminar arguida pelo recorrente, consignou serem dispensáveis as provas requeridas pela defesa e afastou a alegação de cerceamento de defesa.
2. A pretensão do recorrente de modificar o entendiment...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:DJe 01/08/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. INDEFERIMENTO DO RECONHECIMENTO PESSOAL. ART. 402 DO CPP. NULIDADE. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO.
VERIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal a quo concluiu que o acusado, ao final da audiência, teve a oportunidade de requerer o ato de reconhecimento pessoal, conforme disposto no art. 402 do CPP, porém, não o fez, requerendo-o apenas nos memoriais, momento que a matéria estava preclusa. Assim, para analisar a pretensão do recorrente, no sentido de que que foi feito o pedido de reconhecimento do réu pelas testemunhas ao final da audiência, afastando a preclusão decidida pela Corte de origem, demandaria reexame de provas, o que é inviável na via do recurso especial, segundo dispõe o enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial").
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 841.384/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. INDEFERIMENTO DO RECONHECIMENTO PESSOAL. ART. 402 DO CPP. NULIDADE. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO.
VERIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal a quo concluiu que o acusado, ao final da audiência, teve a oportunidade de requerer o ato de reconhecimento pessoal, conforme disposto no art. 402 do CPP, porém, não o fez, requerendo-o apenas nos memoriais, momento que a matéria estava preclusa. Assim, para analisar a pretensão do recorrente, no sentid...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:DJe 01/08/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL. INOCORRÊNCIA. CONSIDERÁVEL PREJUÍZO CAUSADO À VÍTIMA. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 83 DA SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Hipótese na qual as consequências do delito foram valoradas de forma negativa diante da maior reprovabilidade da conduta do agravante, em decorrência do exacerbado prejuízo sofrido pela vítima, restando demonstranda a existência de elementos concretos para majoração da pena-base.
2. O aresto objurgado alinha-se a entendimento pacificado neste Sodalício no sentido de que o prejuízo econômico, por si só, não é hábil a majorar a pena-base no crime de estelionato, pois ínsito ao tipo penal. Contudo, quando o prejuízo causado pela prática da infração penal desborda do próprio tipo penal, resta autorizado o aumento da pena-base a título de consequências do crime.
3. Incidência do óbice do Enunciado n.º 83 da Súmula do STJ, também aplicável ao recurso especial interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 675.893/AL, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL. INOCORRÊNCIA. CONSIDERÁVEL PREJUÍZO CAUSADO À VÍTIMA. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 83 DA SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Hipótese na qual as consequências do delito foram valoradas de forma negativa diante da maior reprovabilidade da conduta do agravante,...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA.
CAUSAS DE AUMENTO. PATAMAR MÍNIMO. REDIMENSIONAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM O DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DOS ENUNCIADOS N.º 7 E 83 DAS SÚMULAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IRRESIGNAÇÃO IMPROVIDA.
1. A ponderação das causas de aumento de pena não é uma operação aritmética, em que se dá pesos absolutos a cada uma delas, a serem extraídos de cálculo matemático, devendo ser analisado cada caso, conforme Enunciado Sumular n.º 443 desta Corte.
2. Na hipótese, o Tribunal de origem seguiu o entendimento deste Sodalício no sentido de que, na ausência de elementos concretos que justifiquem a exasperação da sanção reclusiva em patamar superior ao mínimo legal de 1/3 (um terço), inviável a elevação por mero critério aritmético decorrente do número de majorantes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 691.029/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA.
CAUSAS DE AUMENTO. PATAMAR MÍNIMO. REDIMENSIONAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM O DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DOS ENUNCIADOS N.º 7 E 83 DAS SÚMULAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IRRESIGNAÇÃO IMPROVIDA.
1. A ponderação das causas de aumento de pena não é uma operação aritmética, em que se dá pesos absolutos a cada uma delas, a serem extraídos de cálculo matemático, devendo ser analisado cada caso, conforme Enunciado Sumul...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO.
JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. NULIDADE. RECONHECIMENTO.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7 DA SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. No procedimento relativo aos crimes contra a vida, ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Tribunal do Júri, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo.
2. A Corte de origem, após aprofundada reapreciação dos elementos constantes dos autos, concluiu, de modo fundamentado, que a versão acolhida pelo Tribunal do Popular para condenar o réu pelo crime de homicídio tentado está amparada no acervo probatório colhido durante a instrução processual.
3. É inviável, por parte desta Corte Superior de Justiça, a análise acerca da aptidão das provas para a manutenção da decisão condenatória dos jurados, porquanto a verificação do conteúdo dos elementos de convicção produzidos no curso do feito implicaria o aprofundado revolvimento de matéria fático-probatória, providência que é vedada na via eleita. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 756.142/AL, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO.
JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. NULIDADE. RECONHECIMENTO.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7 DA SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. No procedimento relativo aos crimes contra a vida, ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Tribunal do Júri, somente se admitindo a c...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO.
Não obstante ter sido fixada a pena-base no mínimo legal, a análise das circunstâncias do crime levaram as instâncias ordinárias a concluir que a gravidade concreta, a partir da análise do modus operandi empregado, justifica a adoção de regime inicial mais gravoso, não havendo que se falar em ausência de fundamentação para a imposição da medida.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 591.891/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO.
Não obstante ter sido fixada a pena-base no mínimo legal, a análise das circunstâncias do crime levaram as instâncias ordinárias a concluir que a gravidade concreta, a partir da análise do modus operandi empregado, justifica a adoção de regime inicial mais gravoso, não havendo que se falar em ausência de fundamentação para a imposição da medida.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 591.891/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TUR...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 398 E 1001, DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AFRONTA AO ART.
273, DO CPC/73. NÃO PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Observando o disposto na Lei n. 810/1.949 c/c Lei Complementar 95/1.998: a vigência do novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, iniciou-se em 18 de março de 2016 (Enunciado Administrativo n. 1, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 2/3/2016).
2. Inadmissibilidade da chamada "nulidade de algibeira". Precedente específico.
2. O acolhimento da pretensão recursal, por qualquer das alíneas do permissivo constitucional, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.
3. O Tribunal de origem consigna a necessidade de ser deferida a antecipação de tutela aos agravados a fim de lhes ser concedido o pagamento de pensão mensal com valor referente a 2/3 da remuneração mensal de seu finado marido/pai, a título de alimentos até o julgamento exauriente do feito. Portanto, a reforma do aresto neste aspecto demanda inegável necessidade de reexame do acervo fático-probatório soberanamente delineado perante as instâncias ordinárias, providência inviável de ser adotada em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Falta de prequestionamento do art. 273, do CPC/73, pois não foi objeto de discussão no acórdão recorrido e, apesar de opostos embargos de declaração, não se desincumbiu o recorrente de interpor o recurso extremo por violação ao art. 535, do CPC/73. Incidência da Súmula 211/STJ.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 845.446/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 398 E 1001, DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AFRONTA AO ART.
273, DO CPC/73. NÃO PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Observando o disposto na Lei n. 810/1.949 c/c Lei Complementar 95/1.998: a vigência do novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, iniciou-se em 18 de março de 2016 (Enunciado Administrativo n. 1, aprovado pelo Plenário do Superior Tri...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NÃO PACTUAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara (Recurso Especial Repetitivo n.º 973.827/RS, ministra Maria Isabel Gallotti, DJe de 24/9/2012).
2. Afirmado no acórdão recorrido que não houve pactuação, é inviável o acolhimento da pretensão recursal para admitir a capitalização mensal dos juros (Súmulas 5 e 7/STJ).
3. Constitui inadmissível inovação recursal a alegação, somente neste agravo interno, de que a taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
4. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º, do citado artigo de lei.
5. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa.
(AgInt no AREsp 875.269/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NÃO PACTUAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara (Recurso Especial Repetitivo n.º 973.827/RS, ministra Maria Isabel Gallotti, DJe de 24/9/2012).
2. Afirmado no acórdão recorrido que não houve pactuação, é inviável o acolhimento da pretensão recursal para admitir a capitalização me...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. DOENÇA PREEXISTENTE. OMISSÃO CONSCIENTE DO SEGURADO.
NEGATIVA DE COBERTURA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Quando o segurado tem ciência de doença preexistente e omite essa informação à época da contratação de seguro, torna-se legítima a recusa da seguradora à cobertura da invalidez total por essa doença.
Precedentes.
2. No caso, o Tribunal de origem examinou a prova dos autos para concluir que a segurado tinha ciência da preexistência de sua doença, agindo de má-fé ao contratar a proteção securitária sem informar tal situação à seguradora. Alterar esse entendimento é inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 879.306/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. DOENÇA PREEXISTENTE. OMISSÃO CONSCIENTE DO SEGURADO.
NEGATIVA DE COBERTURA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Quando o segurado tem ciência de doença preexistente e omite essa informação à época da contratação de seguro, torna-se legítima a recusa da seguradora à cobertura da invalidez total por essa doença.
Precedentes.
2. No caso, o Tribunal de origem examinou a prova dos autos para concluir que a segurado tinha ciência da preexistência de sua doença, agindo de má-fé...
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO NÃO CONHECIDO. FALTA DE CABIMENTO DA IMPETRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TRÁFICO DE DROGAS. ATENUANTE. MENORIDADE.
FRAÇÃO DE REDUÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR.
1. O remédio constitucional tem suas hipóteses de cabimento restritas, nos termos do art. 105, I, c, da Constituição Federal, sendo inadmissível que se apresente como mera escolha a interposição de recurso ordinário, do recurso especial, do agravo contra decisão de inadmissão do recurso especial ou a impetração do habeas corpus.
2. A ilegalidade passível de justificar a impetração do writ deve ser manifesta, de constatação evidente, restringindo-se a questões de direito que não demandem incursão no acervo probatório constante de ação penal.
3. Diz a jurisprudência desta Corte que o quantum de redução pela circunstância atenuante da menoridade relativa deve ser fixado com discricionariedade pelo Juiz, com observância dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, necessidade e suficiência à reprovação e prevenção ao crime, informadores do processo de aplicação da pena.
4. Na espécie, não é flagrantemente desproporcional a diminuição da reprimenda em seis meses de reclusão em decorrência da menoridade relativa, principalmente se considerada a exasperação obtida por ocasião do cálculo da pena-base, fixada um ano acima do mínimo legalmente previsto.
5. Agravo regimental improvido.
(AgInt no HC 327.699/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2016, DJe 03/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO NÃO CONHECIDO. FALTA DE CABIMENTO DA IMPETRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TRÁFICO DE DROGAS. ATENUANTE. MENORIDADE.
FRAÇÃO DE REDUÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR.
1. O remédio constitucional tem suas hipóteses de cabimento restritas, nos termos do art. 105, I, c, da Constituição Federal, sendo inadmissível que se apresente como mera escolha a interposição de recurso ordinário, do recurso especial, do agravo contra decisão de inadmissão do recurso especial ou a impetração...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO DESPROVIDO MONOCRATICAMENTE. RAZÕES QUE APONTAM INEXISTÊNCIA DE PACIFICAÇÃO SOBRE A MATÉRIA OBJETO DA INSURREIÇÃO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE DECISÃO PELO RELATOR. ENTENDIMENTO DOMINANTE SOBRE O TEMA. CITAÇÃO DE VÁRIOS PRECEDENTES.
Agravo regimental improvido.
(AgInt no REsp 1457251/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 03/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO DESPROVIDO MONOCRATICAMENTE. RAZÕES QUE APONTAM INEXISTÊNCIA DE PACIFICAÇÃO SOBRE A MATÉRIA OBJETO DA INSURREIÇÃO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE DECISÃO PELO RELATOR. ENTENDIMENTO DOMINANTE SOBRE O TEMA. CITAÇÃO DE VÁRIOS PRECEDENTES.
Agravo regimental improvido.
(AgInt no REsp 1457251/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 03/08/2016)
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DOSIMETRIA CULPABILIDADE. PLEITO PELA NEGATIVAÇÃO.
TRIBUNAL QUE ENTENDEU QUE O DOLO DO RÉU ERA NORMAL À ESPÉCIE. REVER TAL ENTENDIMENTO. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. UTILIZAÇÃO. PENA-BASE. CRIMES QUE EXCEDEM O SUFICIENTE PARA APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DO AUMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA.
DESCABIMENTO. CRIMES ÚNICOS. PENAS INDEPENDENTES.
1. Não se mostra plausível nova análise do contexto probatório por parte desta Corte Superior para verificar se o dolo do agente na prática do delito foi intenso ou não, em razão da Súmula 7/STJ.
2. Mesmo na continuidade delitiva, a dosimetria é feita para cada crime que compõe a série da reiteração, de maneira independente, sendo que, nos termos expressos do art. 71 do Código Penal, aplica-se a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso de um sexto a dois terços.
O fato de as penas terem sido fixadas em uma única operação, porque idênticas as circunstâncias judiciais, não retira a independência que cada delito da série criminosa tem em relação ao outro que dela também faz parte.
3. A pretensão de que a quantidade de crimes que excedem aqueles suficientes para aplicação da fração máxima da continuidade delitiva fosse utilizada para majorar as penas-base desrespeitaria o caráter único de cada delito que integra a continuidade delitiva e se mostraria flagrantemente contrária ao disposto no art. 71 do Código Penal. Somente seria possível se, no caso de crime continuado, nas três primeiras etapas da dosimetria, fosse fixada uma pena única para todos os delitos, o que não encontra guarida no Código Penal.
4. Agravo regimental improvido.
(AgInt no REsp 1588054/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 03/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DOSIMETRIA CULPABILIDADE. PLEITO PELA NEGATIVAÇÃO.
TRIBUNAL QUE ENTENDEU QUE O DOLO DO RÉU ERA NORMAL À ESPÉCIE. REVER TAL ENTENDIMENTO. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. UTILIZAÇÃO. PENA-BASE. CRIMES QUE EXCEDEM O SUFICIENTE PARA APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DO AUMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA.
DESCABIMENTO. CRIMES ÚNICOS. PENAS INDEPENDENTES.
1. Não se mostra plausível nova análise do contexto probatório por parte desta Corte Superior para verific...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CAPITULADO NO ART. 1º, III, DA LEI N. 8.137/1990.
INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA RESIDENTE NO ESTRANGEIRO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JULGADOR.
1. O Juízo processante bem fundamentou o indeferimento da prova testemunhal pleiteada, asseverando que o crime tem natureza cuja prova é majoritariamente documental, motivo pelo qual a oitiva da testemunha só teria efeito procrastinatório, uma vez que não se encontra demonstrada a imprescindibilidade da prova.
2. Não há ilegalidade flagrante a ser sanada, pois o indeferimento do pleito da defesa se encontra dentro da discricionariedade vinculada do magistrado. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
(AgInt no RHC 42.131/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2016, DJe 03/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CAPITULADO NO ART. 1º, III, DA LEI N. 8.137/1990.
INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA RESIDENTE NO ESTRANGEIRO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JULGADOR.
1. O Juízo processante bem fundamentou o indeferimento da prova testemunhal pleiteada, asseverando que o crime tem natureza cuja prova é majoritariamente documental, motivo pelo qual a oitiva da testemunha só teria efeito procrastinatório, uma vez que não se encontra de...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE NULIDADE PROCESSUAL POR DEFICIÊNCIA DO LAUDO TOXICOLÓGICO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REEXAME PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE DEBATE NA CORTE LOCAL.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXCESSIVA, DEVIDO AO REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. ATUAÇÃO DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
2. Apesar de se ter solidificado o entendimento no sentido da impossibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso cabível, este Superior Tribunal analisa, com a devida atenção e caso a caso, a existência de coação manifesta à liberdade de locomoção, não tendo sido aplicado o referido entendimento de forma irrestrita, de modo a prejudicar eventual vítima de coação ilegal ou abuso de poder e convalidar ofensa à liberdade ambulatorial.
3. Na hipótese dos autos, não se visualiza nenhum aparente constrangimento ilegal, pois consta dos autos laudo de exame da substância entorpecente, elaborado pela equipe de perícias criminalísticas de Itapeva/SP, assinado por perito criminal, trazendo com detalhes o exame das substâncias, os princípios dos métodos e metodologias utilizados e o resultado. Assim, o devido exame do conjunto fático e probatório deverá ser feito de fato quando da análise do recurso de apelação.
4. Quando a fixação da pena-base ultrapassa a razoabilidade, como na hipótese dos autos, deve esta Corte intervir para redimensionar a reprimenda, em face do constrangimento ilegal sofrido pelo paciente.
Assim, mostra-se adequado e razoável que a pena-base seja fixada no total de 6 anos e 8 meses de reclusão, 1/3 acima do mínimo.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.
(HC 255.745/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 03/08/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE NULIDADE PROCESSUAL POR DEFICIÊNCIA DO LAUDO TOXICOLÓGICO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REEXAME PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE DEBATE NA CORTE LOCAL.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXCESSIVA, DEVIDO AO REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. ATUAÇÃO DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual ade...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A CONDENAÇÃO. DEGRAVAÇÕES.
DESNECESSIDADE. ANÁLISE DE PROVAS CONCLUSIVAS PELA PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NO TRÁFICO E NA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REEXAME FÁTICO.
CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. NÃO APLICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
2. Apesar de se ter solidificado o entendimento no sentido da impossibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso cabível, este Superior Tribunal analisa, com a devida atenção e caso a caso, a existência de coação manifesta à liberdade de locomoção, não tendo sido aplicado o referido entendimento de forma irrestrita, de modo a prejudicar eventual vítima de coação ilegal ou abuso de poder e convalidar ofensa à liberdade ambulatorial.
3. Apesar da alegação de que não haveria prova cabal em relação ao envolvimento do paciente nos fatos imputados, consta dos autos que o Tribunal se baseou no laudo de degravações da perícia, quanto aos apelidos e nomes dos investigados trazidos nas conversas, além de o número do aparelho celular do paciente encontrar-se nos registros das ligações do telefone interceptado. Tal circunstância se mostra inequívoca e respalda a conclusão a que chegou o julgador, de que a voz de um dos interlocutores de alguns telefonemas era do paciente.
4. A matéria é por demais complexa para ser reexaminada na sede eleita. Ao que parece da leitura do presente writ, o impetrante optou pelo ajuizamento da ação constitucional sob exame, desmerecendo o recurso cabível, qual seja, o especial, impulsionado provavelmente pela celeridade que possui o rito do habeas corpus.
5. Não há falar em constrangimento ilegal pela negativa de incidência do redutor da pena, art. 33, § 4º, do Código Penal, tendo em vista a comprovação nos autos de que o paciente integraria organização criminosa.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 270.642/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 03/08/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A CONDENAÇÃO. DEGRAVAÇÕES.
DESNECESSIDADE. ANÁLISE DE PROVAS CONCLUSIVAS PELA PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NO TRÁFICO E NA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REEXAME FÁTICO.
CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. NÃO APLICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas...