QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO. PROCESSO PENAL. MEMBRO DO PODER JUDICIÁRIO. SUSPEITA DE CONLUIO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PARA PROLAÇÃO DE DECISÕES JUDICIAIS. AFASTAMENTO CAUTELAR DAS FUNÇÕES DO CARGO EM FASE INVESTIGATÓRIA. EXCEPCIONALIDADE. POSSIBILIDADE.
1. O art. 29 da LOMAN prevê o afastamento das funções do cargo de magistrado quando, pela natureza ou gravidade da infração penal, se torne aconselhável o recebimento da denúncia.
2. Na hipótese dos autos, a gravidade dos fatos investigados e a presença de fortes indícios de participação da magistrada apontam para o comprometimento do exercício da função judicante e da credibilidade do Poder Judiciário, o que recomenda o excepcional afastamento das funções do cargo de Desembargador, ainda na fase investigatória, prévia à de eventual oferecimento de denúncia, de modo a preservar-se a segurança e a confiança que a sociedade deve ter no conteúdo das decisões judiciais. Precedentes.
3. O afastamento se impõe como forma de garantia da ordem pública.
Pedido acolhido, para determinar o afastamento preventivo da magistrada.
(Inq 1.088/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/06/2016, DJe 03/08/2016)
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO. PROCESSO PENAL. MEMBRO DO PODER JUDICIÁRIO. SUSPEITA DE CONLUIO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PARA PROLAÇÃO DE DECISÕES JUDICIAIS. AFASTAMENTO CAUTELAR DAS FUNÇÕES DO CARGO EM FASE INVESTIGATÓRIA. EXCEPCIONALIDADE. POSSIBILIDADE.
1. O art. 29 da LOMAN prevê o afastamento das funções do cargo de magistrado quando, pela natureza ou gravidade da infração penal, se torne aconselhável o recebimento da denúncia.
2. Na hipótese dos autos, a gravidade dos fatos investigados e a presença de fortes indícios de participação da magistrada...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DECIDIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. DECISÃO PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA SUPREMA CORTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existente no julgado, sendo certo que não se coadunam com a pretensão de rediscutir matéria suficientemente decidida.
2. Não há razão para o Superior Tribunal de Justiça manifestar-se acerca do disposto no art. 1.030, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil, visto que a decisão agravada foi considerada publicada no DJe em 03/03/2016, ou seja, durante o período de vigência do Código de Processo Civil de 1973, no qual se encontra fundamentado o referido decisum.
3. Na hipótese, não há qualquer irregularidade ensejadora dos embargos de declaração, visto que a causa foi satisfatoriamente decidida, em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no RE no AgRg no REsp 1363698/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/06/2016, DJe 03/08/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DECIDIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. DECISÃO PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA SUPREMA CORTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existente no julgado, sendo certo que não se coadunam com a pretensão de rediscutir matéria suficientemente decidida.
2. Não há razão para o Superior Tribunal de Justiça manifestar-se acerca...
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. SOBRESTAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DE IPI NAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES POR PESSOA NATURAL PARA USO PRÓPRIO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA N.º 643). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Tendo o pedido de reconsideração sido protocolizado dentro do prazo recursal de 15 (quinze) dias, deve ser recebido como agravo interno (art. 1.003, § 5.º, c.c. art. 1.030, § 2.º, do Novo Código de Processo Civil).
2. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o RE n.º 723.651/PR (Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO, DJe de 29/05/2013), reconheceu a existência de repercussão geral em relação ao Tema n.º 643 - Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas operações de importação de veículos automotores por pessoa natural para uso próprio.
3. Com o fim de conferir sustentação ao seu argumento, a Parte Agravante traz na peça recursal excerto que, ao contrário do que afirma, nem sequer integrou as razões de decidir dos acórdãos proferidos pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno desprovido.
(RCD no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1551640/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/06/2016, DJe 03/08/2016)
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. SOBRESTAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DE IPI NAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES POR PESSOA NATURAL PARA USO PRÓPRIO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA N.º 643). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Tendo o pedido de reconsideração sido protocolizado dentro do prazo recursal de 15 (quinze) dias, deve ser recebido como agravo interno (art. 1.003, § 5.º, c.c. art. 1.030, § 2.º, do Novo Código de Processo Civil).
2. O Supremo Tribunal Federal, ao anal...
Data do Julgamento:15/06/2016
Data da Publicação:DJe 03/08/2016RSTJ vol. 243 p. 38
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LEGITIMIDADE ATIVA.
REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem concluiu pela legitimidade do autor que alienou as ações subscritas para pleitear em juízo a diferença decorrente de contrato de participação financeira.
2. A alteração do entendimento acerca da legitimidade ativa, como pretendida pela agravante, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 759.676/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 03/08/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LEGITIMIDADE ATIVA.
REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem concluiu pela legitimidade do autor que alienou as ações subscritas para pleitear em juízo a diferença decorrente de contrato de participação financeira.
2. A alteração do entendimento acerca da legitimidade ativa, como pretendida pela agravante, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, providência ved...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR DO RECURSO ESPECIAL ANTERIORMENTE INTERPOSTO. EXTEMPORANEIDADE. SÚMULA 418/STJ.
PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da Súmula 418 do Superior Tribunal de Justiça, "é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação".
2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.129.215/DF, em sessão realizada no dia 16/9/2015, conferiu nova interpretação à Súmula 418/STJ, no sentido de que somente haverá necessidade de ratificação do recurso interposto na pendência dos embargos de declaração quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior.
3. Na ocorrência de modificação do julgado embargado, sem posterior ratificação do recurso especial, a extemporaneidade é manifesta e não afronta a correta leitura da Súmula 418/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 768.537/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 03/08/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR DO RECURSO ESPECIAL ANTERIORMENTE INTERPOSTO. EXTEMPORANEIDADE. SÚMULA 418/STJ.
PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da Súmula 418 do Superior Tribunal de Justiça, "é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação".
2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Jus...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CHEQUES PRESCRITOS.
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA CAUSA DEBENDI.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte Superior possui entendimento firmado de que o nome atribuído à ação é irrelevante para a aferição da sua natureza jurídica, que tem a sua definição com base no pedido e na causa de pedir.
2. Não tendo o autor apresentado nenhuma fundamentação (causa de pedir) acerca do negócio que deu origem ao título prescrito, requisito essencial ao ajuizamento da ação pelo rito ordinário, impõe-se a improcedência da ação de cobrança.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 778.247/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 03/08/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CHEQUES PRESCRITOS.
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA CAUSA DEBENDI.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte Superior possui entendimento firmado de que o nome atribuído à ação é irrelevante para a aferição da sua natureza jurídica, que tem a sua definição com base no pedido e na causa de pedir.
2. Não tendo o autor apresentado nenhuma fundamentação (causa de pedir) acerca do negócio que deu origem ao título prescrito, requisito essencial ao ajuizam...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É pacífico o entendimento desta eg. Corte de Justiça de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de danos morais pode ser revisto somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se verifica no presente caso, em que foi fixado o montante de R$ 6.780,00 (seis mil, setecentos e oitenta reais), a título de danos morais, decorrente de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.
2. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 794.297/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 03/08/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É pacífico o entendimento desta eg. Corte de Justiça de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de danos morais pode ser revisto somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se verifica no presente caso, em que foi fixado o montante de R$ 6.780,00 (seis mil, setecentos e...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA LOCAL. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 280 DO STF. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. RESTITUIÇÃO DE RESERVA DE POUPANÇA. SÚMULA 291/STJ. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA DEVOLUÇÃO A MENOR DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. PROVIDO NEGADO.
1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça o exame de violação a dispositivos constitucionais, uma vez que a sua competência se restringe ao exame de violação à lei federal, nos termos do art. 105 da Constituição Federal.
2. A eg. Corte Estadual dirimiu a controvérsia com base na interpretação das Leis Estaduais 7.567 de 1982 e 12.830 de 2000 - de maneira que, para se aferir a procedência das alegações da recorrente, seria necessária a incursão em matéria de direito local, o que, no entanto, é vedado a esta Corte de Justiça, em sede de recurso especial, aplicando-se, por analogia, a Súmula 280/STF, segundo a qual "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
3. A Segunda Seção, no julgamento do Recurso Repetitivo (REsp 1.111.973/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/09/2009, DJe de 06/11/2009), firmou entendimento de que "A prescrição quinquenal prevista na Súmula do STJ/291 incide não apenas na cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria, mas, também, por aplicação analógica, na pretensão a diferenças de correção monetária incidentes sobre restituição da reserva de poupança, cujo termo inicial é a data em que houver a devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas pelo associado ao plano previdenciário".
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 806.961/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 03/08/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA LOCAL. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 280 DO STF. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. RESTITUIÇÃO DE RESERVA DE POUPANÇA. SÚMULA 291/STJ. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA DEVOLUÇÃO A MENOR DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. PROVIDO NEGADO.
1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça o exame de violação a dispositivos constitucionais, uma vez que a sua competência se restringe ao exame de violaç...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OFERTA PÚBLICA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535, II, DO CPC/73. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 130 DO CPC/73. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEIS FEDERAIS.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O acórdão recorrido dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão, não se verifica a ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973.
2. A parte recorrente não desenvolveu argumentação que evidenciasse a ofensa aos dispositivos legais apontados como violados, evidenciando a falta de fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
3. O eg. Tribunal de origem, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, concluiu que o acionista aceitou a oferta pública e a empresa de telefonia disponibilizou a quantia referente à integralização dos valores do contrato de participação financeira.
4. No caso, a modificação do entendimento firmado na instância ordinária afigura-se inviável em sede de recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 810.643/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 03/08/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OFERTA PÚBLICA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535, II, DO CPC/73. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 130 DO CPC/73. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEIS FEDERAIS.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O acórdão recorrido dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se ex...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO.
FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A COMPROVAR A EXISTÊNCIA DO DÉBITO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo do aresto recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. O col. Tribunal de origem concluiu pela existência de documentos aptos a comprovar a existência da dívida. Nesse contexto, a modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório 3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 837.491/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 03/08/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO.
FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A COMPROVAR A EXISTÊNCIA DO DÉBITO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo do aresto recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CANCELAMENTO DE PACOTE TURÍSTICO. CRUZEIRO MARÍTIMO. DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE DO VALOR ARBITRADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que é admissível o exame do valor fixado a título de danos morais em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância ou a índole irrisória da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
2. A Corte de origem, ao dirimir a controvérsia, entendeu pela configuração da responsabilidade civil da operadora de turismo em razão do cancelamento de cruzeiro marítimo adquirido quase um ano antes da viagem programada, razão pela qual não se afigura exorbitante a indenização por danos morais fixada no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser dividido equitativamente entre os agravados.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 857.072/SE, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 03/08/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CANCELAMENTO DE PACOTE TURÍSTICO. CRUZEIRO MARÍTIMO. DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE DO VALOR ARBITRADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que é admissível o exame do valor fixado a título de danos morais em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância ou a índole irrisória da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
2. A Corte de origem, ao dirimir a controvérsia, e...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DE ENUNCIADO SUMULAR EM RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. SÚMULA 518 DO STJ. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO.
QUEDA. LESÃO NA COLUNA. RESPONSABILIDADE. REQUISITOS CONFIGURADORES.
PRETENSÃO DE AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. NÃO SE EVIDENCIA IRRISÓRIO OU EXORBITANTE. VALOR RAZOÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. É incabível, nesta via recursal, o exame acerca da violação a princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
3. "O recurso especial não constitui via adequada para análise de eventual contrariedade a enunciado sumular, por não estar compreendido na expressão 'lei federal', constante do art. 105, III, a, da CF, conforme previsto na Súmula nº 518 desta Corte" (AgRg no AREsp 701.254/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 1º/9/2015, DJe de 10/9/2015).
4. Consoante o princípio da congruência, exige-se a adequada correlação entre o pedido e o provimento judicial, sob pena de nulidade por julgamento citra, extra ou ultra petita, a teor do que prescrevem os arts. 128 e 460 do Código de Processo Civil.
5. A pretensão deduzida em juízo não se limita a determinado capítulo da petição inicial, merecendo atenção do julgador tudo o que se pode extrair mediante interpretação lógico-sistemática das razões apresentadas. Precedentes.
6. In casu, não se verifica a ocorrência de julgamento extra petita, uma vez que a sentença, ao condenar a ré ao pagamento de pensão vitalícia, ateve-se ao que pleiteado pelo autor no corpo da petição inicial, não obstante na sua parte final tenha requerido o pagamento até os 65 anos.
7. Em relação à responsabilização da agravante pelos danos sofridos pelo agravado, o Tribunal de origem, apreciando o conjunto probatório dos autos, concluiu pela existência dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil. A inversão do que ficou decidido pelo acórdão recorrido no tocante à ausência de ato ilícito capaz de ensejar a responsabilidade e o pagamento de indenização, tal como postulada nas razões do apelo especial, demandaria nova análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
8. O entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça é de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no presente caso, em que arbitrado em R$ 20.000 (vinte mil reais).
9. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1263780/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 03/08/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DE ENUNCIADO SUMULAR EM RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. SÚMULA 518 DO STJ. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO.
QUEDA. LESÃO NA COLUNA. RESPONSABILIDADE. REQUISITOS CONFIGURADORES.
PRETENSÃO DE AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. SÚMULA 83 DO STJ.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. Nos termos da Súmula 211 desta Corte, a ausência de prequestionamento impede a admissibilidade do especial, o que se observa com relação ao tema alusivo à violação do art. 4º, I, do CPC/1973, que, a despeito da oposição de embargos de declaração, não foi apreciado pela Corte local, não tendo havido a interposição do apelo nobre por afronta ao art. 535 do Código de Processo Civil/1973.
3. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido, de que, tratando-se de ação ordinária que também veicula pedido de repetição de indébito, compete ao autor comprovar a sua condição de credor tributário, mediante a juntada de algum comprovante de pagamento da exação reclamada, está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, a ensejar a aplicação da Súmula 83 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 798.867/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 03/08/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. SÚMULA 83 DO STJ.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. Nos termos d...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO.
1. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
2. Hipótese em que a presente impetração decorre da decisão proferida pelo Corregedor do Tribunal de Justiça/ES, que nomeou juiz de direito para presidir processo administrativo disciplinar, sendo a intimação desse decisum o termo inicial para o prazo decadencial previsto no art. 23 da Lei do Mandado de Segurança, uma vez que o despacho apontado na impetração não modificou ou estabeleceu nenhum fato novo, tratando tão somente de afastar impugnação da parte autora, feita no processo administrativo, acerca da nomeação do magistrado para compor a comissão disciplinar, conforme ressaltado na origem.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no RMS 50.402/ES, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 03/08/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO.
1. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
2. Hipótese em que a presente impetração decorre da decisão proferida pelo Corregedor do Tribunal de Justiça/ES, que nomeou juiz de direito para presidir processo administrativo disciplinar, sendo a intimação desse decisum o termo inicial para o prazo decadencial previsto no art. 23 da Lei do M...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. RÉU FORAGIDO. PREJUDICIALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Embargos de declaração opostos com caráter infringente, que devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal.
2. Encontrando-se o paciente foragido, não há como negar a perda do objeto deste writ, no qual se pleiteava a manutenção da decisão que concedera o regime aberto.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no HC 258.071/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2016, DJe 01/08/2016)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. RÉU FORAGIDO. PREJUDICIALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Embargos de declaração opostos com caráter infringente, que devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal.
2. Encontrando-se o paciente foragido, não há como negar a perda do objeto deste writ, no qual se p...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
ANÁLISE DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO DESFAVORÁVEL. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Inviável, na via eleita, o exame de violação de dispositivo constitucional (art. 93, IX, da CF), cuja competência é reservada ao STF, nos termos do art. 102, III, da CF.
2. Não há falar em omissão e contradição do acórdão embargado, pois a matéria foi decidida com a devida e clara fundamentação, sufragando-se o entendimento de que a conduta, ocorrida antes do advento da Lei n. 12.683/12, subsume-se ao tipo penal do art. 6º da Lei 7.492/86, e, por consequência, em se tratando de crime antecedente, a que se referia o art. 1º, VI, da Lei n. 9.613/98, permanece inalterada a condenação pelo delito de lavagem de dinheiro.
3. A Lei n. 12.683/12 tão-somente eliminou o rol taxativo dos crimes antecedentes ao branqueamento de capitais, mas não revogou o delito previsto no art. 1º da Lei n. 9.613/98, que agora se configura com a ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
4. Os embargos de declaração servem ao saneamento do julgado eivado de um dos vícios previstos no art. 619 do CPP, e não à revisão de decisão de mérito que resultou desfavorável.
5. Embargos rejeitados.
(EDcl no REsp 1405989/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 01/08/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
ANÁLISE DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO DESFAVORÁVEL. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Inviável, na via eleita, o exame de violação de dispositivo constitucional (art. 93, IX, da CF), cuja competência é reservada ao STF, nos termos do art. 102, III, da CF.
2. Não há falar em omissão e contradição do acórdão embargado, pois a matéria foi decidida com a devida e clara fundamentação,...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO VERIFICADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. De acordo com o disposto no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, pode o relator indeferir, liminarmente, os embargos de divergência quando não configurado o dissídio jurisprudencial, tal como na hipótese em exame.
2. Ainda que não se exija total similitude fática entre os acórdãos confrontados quando se tratar de divergência sobre regra de direito processual, é preciso que haja dissenso sobre teses jurídicas em situações semelhantes para autorizar o conhecimento do recurso, uma vez que os embargos não se prestam ao rejulgamento do apelo especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EAREsp 440.778/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/2016, DJe 03/08/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO VERIFICADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. De acordo com o disposto no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, pode o relator indeferir, liminarmente, os embargos de divergência quando não configurado o dissídio jurisprudencial, tal como na hipótese em exame.
2. Ainda que não se exija total similitude fática entre os acórdãos confrontados quando se tratar de divergência sobre regr...
Data do Julgamento:01/07/2016
Data da Publicação:DJe 03/08/2016
Órgão Julgador:CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO POR SEÇÃO QUE NÃO MAIS DETÉM A COMPETÊNCIA PARA A MATÉRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 158/STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. De acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte, cristalizada no enunciado nº 158, "não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada".
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EREsp 1212103/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/2016, DJe 03/08/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO POR SEÇÃO QUE NÃO MAIS DETÉM A COMPETÊNCIA PARA A MATÉRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 158/STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. De acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte, cristalizada no enunciado nº 158, "não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada".
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EREsp 1212103/RJ, Rel. Min...
Data do Julgamento:01/07/2016
Data da Publicação:DJe 03/08/2016
Órgão Julgador:CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANTERIOR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA A MESMA DECISÃO JUDICIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Tendo o recorrente manejado dois recursos (embargos de declaração e agravo regimental) contra a mesma decisão, não se conhece do segundo recurso em face da preclusão consumativa.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no MS 22.594/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/2016, DJe 03/08/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANTERIOR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA A MESMA DECISÃO JUDICIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Tendo o recorrente manejado dois recursos (embargos de declaração e agravo regimental) contra a mesma decisão, não se conhece do segundo recurso em face da preclusão consumativa.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no MS 22.594/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/2016, DJe 03/0...
Data do Julgamento:01/07/2016
Data da Publicação:DJe 03/08/2016
Órgão Julgador:CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO, VALORIZAÇÃO ARTIFICIAL DE BENS E SIMULAÇÃO DE VENDA DE COMBUSTÍVEIS E DE NASCIMENTO DE GADO. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO. SUPERVENIÊNCIA DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PREJUDICIALIDADE.
1. O oferecimento da denúncia prejudica a alegação de excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial.
2. Admitida, pela fé do grau do defensor e impetrante, que mesmo fazendo sustentação oral quase vinte dias após a oferta da denúncia, de sua existência não sabia, pois da tribuna tratou do writ como se mantida estivesse a situação de inquérito sem denúncia ofertada, em conduta que se consciente fosse poderia configurar hipótese clara de deslealdade processual.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão anteriormente proferida por esta Corte, a fim de julgar prejudicado o habeas corpus pela superveniente perda do objeto.
(EDcl no HC 345.349/TO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2016, DJe 01/08/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO, VALORIZAÇÃO ARTIFICIAL DE BENS E SIMULAÇÃO DE VENDA DE COMBUSTÍVEIS E DE NASCIMENTO DE GADO. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO. SUPERVENIÊNCIA DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PREJUDICIALIDADE.
1. O oferecimento da denúncia prejudica a alegação de excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial.
2. Admitida, pela fé do grau do defensor e impetrante, que mesmo fazendo sustentação oral quase vinte dias após a oferta da denúncia, de sua existência não sabia, pois da tribuna tratou do writ como se mantida es...