AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVAÇÃO DA IDADE. DOCUMENTOS APTOS. INQUÉRITO POLICIAL COM INFORMAÇÃO DA DATA DE NASCIMENTO E DO NÚMERO DA IDENTIDADE DO MENOR. FÉ PÚBLICA CONSTATADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. JULGADO COLACIONADO PELO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE.
1. O argumento trazido pelo agravante não é apto para desconstituir a decisão agravada, que se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte 2. A jurisprudência desta Corte Superior, nos termos do Enunciado n.
74 das Súmulas do Superior Tribunal de Justiça - STJ, posicionou-se no sentido de que a comprovação da idade da vítima de corrupção de menores não se restringe à certidão de nascimento, podendo ser feita por outros documentos dotados de fé pública, inclusive pela identificação realizada pela polícia civil, como se verifica na hipótese dos autos (AgRg no REsp n. 1.567.416/DF, Ministro Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Sexta Turma, DJe 16/2/2016).
3. O precedente colacionado pelo agravante não guarda similitude fática com o caso dos autos, uma vez que, aqui, a menoridade foi comprovada por meio do inquérito policial, em que se constata a qualificação do menor, inclusive com a informação do número do seu documento de identidade e da data de seu nascimento; no julgado invocado, a menoridade foi firmada pelo magistrado a partir da análise de outras provas, principalmente a testemunhal.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1591682/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 27/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVAÇÃO DA IDADE. DOCUMENTOS APTOS. INQUÉRITO POLICIAL COM INFORMAÇÃO DA DATA DE NASCIMENTO E DO NÚMERO DA IDENTIDADE DO MENOR. FÉ PÚBLICA CONSTATADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. JULGADO COLACIONADO PELO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE.
1. O argumento trazido pelo agravante não é apto para desconstituir a decisão agravada, que se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte 2. A jurisprudência desta Corte Superior, nos termos do Enunciado n.
74 das Súmulas do Sup...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. RECURSO EM DUPLICIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRRECORRIBILIDADE. ROUBO QUALIFICADO TENTADO. VIOLAÇÃO DOS ART. 33, § 2º, C, E 59, AMBOS DO CP. PRIMARIEDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. REGIME INICIAL FECHADO.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. SÚMULAS 718 E 719/STF. SÚMULA 440/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA.
QUESTÃO EMINENTEMENTE JURÍDICA. DECISÃO MANTIDA.
1. Se interpostos dois agravos regimentais pela mesma parte contra a mesma decisão, pelo princípio da unirrecorribilidade e pela preclusão consumativa, deve ser conhecido apenas o primeiro deles.
2. A questão veiculada no recurso especial não envolve a análise do conteúdo fático-probatório, mas, sim, a verificação da ofensa aos arts. 33, § 2º, c, e 59, ambos do Código Penal, notadamente porque desconsiderada a individualização da pena, ao ser fixado regime mais gravoso a condenado primário e sem circunstâncias judiciais negativadas, não sendo, portanto, o caso de aplicação da Súmula 7/STJ.
3. A Corte de origem entendeu pela determinação do regime fechado, utilizando tão somente fundamentos genéricos e com suporte em elementos inerentes ao tipo penal do roubo, em contrariedade às Súmulas 718 e 719/STF e à Súmula 440/STJ.
4. Fixada a pena-base no mínimo legal (4 anos - art. 157, caput, do CP) e não ostentando o agravado antecedentes criminais, é descabida a fixação de regime mais gravoso sem a existência de fundamentação idônea.
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1591831/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 27/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. RECURSO EM DUPLICIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRRECORRIBILIDADE. ROUBO QUALIFICADO TENTADO. VIOLAÇÃO DOS ART. 33, § 2º, C, E 59, AMBOS DO CP. PRIMARIEDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. REGIME INICIAL FECHADO.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. SÚMULAS 718 E 719/STF. SÚMULA 440/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA.
QUESTÃO EMINENTEMENTE JURÍDICA....
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA.
INVIABILIDADE. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VIA INADEQUADA.
1. Conforme a pacífica jurisprudência deste Tribunal Superior, para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, devem ser observadas as regras dos arts. 33 e 59 do Código Penal, de forma que a existência de circunstância judicial negativa, verificada na primeira fase da dosimetria, permite a imposição de regime mais gravoso do que o permitido pelo quantum final da reprimenda.
2. Em sede de recurso especial, é incabível a discussão de matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1496754/CE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 30/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA.
INVIABILIDADE. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VIA INADEQUADA.
1. Conforme a pacífica jurisprudência deste Tribunal Superior, para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, devem ser observadas as regras dos arts. 33 e 59 do Código Penal, de forma que a existência de circunstância judicial negativa, verificada na primeira fase da dosimetria, pe...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. LEI N. 8.137/1990.
DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE INÉPCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA.
DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. ADEQUAÇÃO LEGAL. ADOÇÃO DO PARECER MINISTERIAL COMO RAZÃO DE DECIDIR. LEGALIDADE. ART. 9º DA LEI N. 10.684/2003. SOMENTE O PARCELAMENTO SUSPENDE A PRETENSÃO PUNITIVA E A PRESCRIÇÃO. SOMENTE O PAGAMENTO INTEGRAL TEM O CONDÃO DE EXTINGUIR A PUNIBILIDADE.
1. Não é inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente a conduta típica, cuja autoria é atribuída a agente devidamente qualificado, circunstâncias que permitem o exercício da ampla defesa e preservam o devido processo legal.
2. Este Superior Tribunal tem entendimento jurisprudencial no sentido de que, com a superveniência de sentença condenatória, fica preclusa a alegação de inépcia da denúncia.
3. A pena-base estabelecida pelo juízo a quo não merece reparos, sendo ponderadas, corretamente, as circunstâncias judiciais a que se refere o art. 59 do Código Penal, não justificando, por conseguinte, a redução almejada pela defesa.
4. Nos termos do art. 9º da Lei n. 10.684/2003, somente o parcelamento suspende a pretensão punitiva e a prescrição; somente o pagamento integral tem o condão de extinguir a punibilidade.
5. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada.
6. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1555105/PE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 30/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. LEI N. 8.137/1990.
DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE INÉPCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA.
DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. ADEQUAÇÃO LEGAL. ADOÇÃO DO PARECER MINISTERIAL COMO RAZÃO DE DECIDIR. LEGALIDADE. ART. 9º DA LEI N. 10.684/2003. SOMENTE O PARCELAMENTO SUSPENDE A PRETENSÃO PUNITIVA E A PRESCRIÇÃO. SOMENTE O PAGAMENTO INTEGRAL TEM O CONDÃO DE EXTINGUIR A PUNIBILIDADE.
1. Não é inepta a denúncia formulada em obediência aos requis...
RECURSO EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. INVIABILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES.
1. Recurso em habeas corpus deficientemente instruído ante a ausência de cópia da decisão que decretou a prisão preventiva do agravante, sendo certo que a mera reprodução da peça processual não supre a necessidade de juntada do documento original.
2. Nem mesmo com a petição de agravo regimental foi sanada a deficiência na instrução do feito.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RHC 71.881/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 30/06/2016)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. INVIABILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES.
1. Recurso em habeas corpus deficientemente instruído ante a ausência de cópia da decisão que decretou a prisão preventiva do agravante, sendo certo que a mera reprodução da peça processual não supre a necessidade de juntada do documento original.
2. Nem mesmo com a petição de agravo regimental foi sanada a deficiência na instrução do feito.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RHC 71.881/RS...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. I) AGRAVO DE J W E DE B: PRAZO EM DOBRO.
DIFERENTES PROCURADORES. ART. 191 DO CPC/1976. INAPLICÁVEL NO PROCESSO PENAL. PRECEDENTE. AGRAVO INTEMPESTIVO. II) AGRAVO DE A S R: PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL INADMISSÍVEL.
TRÂNSITO EM JULGADO QUE RETROAGE À DATA DO ESCOAMENTO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO ÚLTIMO RECURSO CABÍVEL NA ORIGEM. EARESP N.
386.266/SP.
Agravos regimentais improvidos.
(AgRg nos EDcl no AREsp 412.635/PI, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 30/06/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. I) AGRAVO DE J W E DE B: PRAZO EM DOBRO.
DIFERENTES PROCURADORES. ART. 191 DO CPC/1976. INAPLICÁVEL NO PROCESSO PENAL. PRECEDENTE. AGRAVO INTEMPESTIVO. II) AGRAVO DE A S R: PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL INADMISSÍVEL.
TRÂNSITO EM JULGADO QUE RETROAGE À DATA DO ESCOAMENTO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO ÚLTIMO RECURSO CABÍVEL NA ORIGEM. EARESP N.
386.266/SP.
Agravos regimentais improvidos.
(AgRg nos EDcl no AREsp 412.635/P...
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DROGAS. ARTS. 33 E 35 DA LEI N.
11.343/2006. NULIDADES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. POSSIBILIDADE.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS DIÁLOGOS. DESNECESSIDADE. CONDENAÇÃO COM BASE APENAS EM PROVAS INQUISITORIAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS. AFERIÇÃO.
INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INTERNACIONALIDADE DO TRÁFICO.
AFERIÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. PENA-BASE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. PENA DE MULTA.
PROPORCIONALIDADE. AFERIÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. BENS APREENDIDOS. ORIGEM LÍCITA. AFERIÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A análise das teses de que as interceptações telefônicas foram o único fundamento para a condenação, de que ocorreu violação dos arts. 156 do Código de Processo Penal e 40, I, da Lei n. 11.343/2006 e de que não há proporcionalidade na aplicação da pena de multa exige o revolvimento necessário de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 7/STJ.
2. A denúncia relatou de forma clara as condutas criminosas praticadas, imputando-as a acusado corretamente qualificado; possui, portanto, todas as circunstâncias necessárias ao exercício da ampla defesa, pois obedece aos requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, estando em consonância com o entendimento adotado por esta Corte Superior.
3. Nos crimes de autoria coletiva, como no caso em análise, a denúncia é válida mesmo se não individualizar minuciosamente as condutas de cada um dos réus, mas desde que demonstre um liame entre a sua ação e a suposta prática criminosa, possibilitando a razoabilidade da imputação e o exercício da ampla defesa. Dessa maneira, a peça inicial não apresenta vícios de legalidade suficientes a ensejar sua nulidade.
4. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a prorrogação das interceptações telefônicas não está limitada a um único período de 15 dias, podendo ocorrer inúmeras e sucessivas renovações, caso haja uma fundamentação idônea.
5. Não há necessidade da transcrição integral dos diálogos, sendo que, para reconhecer a sua nulidade, é necessário comprovar a existência de prejuízo real, o que não se verifica no caso concreto.
6. Não há falar em fundamentação genérica, em ocorrência de bis in idem na aplicação da pena-base, no reconhecimento da agravante prevista no art. 62, I, do Código Penal, nem na fixação da fração de aumento decorrente da continuidade delitiva.
7. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1525199/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 01/07/2016)
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DROGAS. ARTS. 33 E 35 DA LEI N.
11.343/2006. NULIDADES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. POSSIBILIDADE.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS DIÁLOGOS. DESNECESSIDADE. CONDENAÇÃO COM BASE APENAS EM PROVAS INQUISITORIAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS. AFERIÇÃO.
INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INTERNACIONALIDADE DO TRÁFICO.
AFERIÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. PENA-BASE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. PENA DE MULTA....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA.
ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO E DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. DÍVIDAS PRETÉRITAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ.
1. Não houve ofensa aos arts. 458, II, e 535, II, do CPC/73, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional .
2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, no sentido de aferir a existência de liquidez e certeza do direito, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ .
3. Não é lícito à concessionária interromper o serviços de fornecimento de água por dívida pretérita, a título de recuperação de consumo, em virtude da existência de outros meios legítimos de cobrança de débitos antigos não pagos.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 327.345/MS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 27/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA.
ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO E DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. DÍVIDAS PRETÉRITAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ.
1. Não houve ofensa aos arts. 458, II, e 535, II, do CPC/73, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos,...
RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
NÃO OCORRÊNCIA. RITO HÍBRIDO. DEFESA PRÉVIA E RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
PREJUÍZO PARA A DEFESA. INEXISTÊNCIA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS.
PRAZO SUPERIOR AO LEGAL. AFERIÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ.
1. Conforme o entendimento desta Corte Superior, a denúncia não pode ser considerada inepta quando formulada em obediência aos requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo de forma clara as condutas típicas praticadas, atribuindo-as a acusado devidamente qualificado, com todas as circunstâncias que permitem o exercício da ampla defesa.
2. Nos chamados crimes de autoria coletiva, como no caso em análise, apesar de não ser aceita uma denúncia totalmente genérica, esta é válida quando, apesar de não individualizar minuciosamente as atuações de cada um dos acusados, demonstra um liame entre a sua ação e a suposta prática delituosa, possibilitando a razoabilidade da imputação e o exercício da ampla defesa. Sendo assim, não há falar em inépcia da inicial.
3. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que, no caso de nulidades processuais, a lei processual penal vigente adota o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual somente será declarada a nulidade se for alegada em tempo oportuno e estiver demonstrada nos autos a efetiva ocorrência de prejuízo para a parte.
4. No caso, não houve prejuízo para a defesa, mas foram as suas oportunidades ampliadas pela adoção do rito híbrido, em que se notificou o acusado para oferecer resposta preliminar antes do recebimento da denúncia e, recebida esta, oportunizou-se prazo para a defesa prévia.
5. A decisão agravada afirmou que, para rever a conclusão do Tribunal de origem no sentido de estar demonstrada a indispensabilidade das interceptações telefônicas, bem como de que perduraram elas apenas pelo prazo autorizado, seria necessário o reexame de provas, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. O agravante, entretanto, não refutou esse fundamento, atraindo, nesse aspecto do agravo regimental, a incidência da Súmula 182/STJ.
6. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
(AgRg no REsp 1581805/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 01/07/2016)
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RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
NÃO OCORRÊNCIA. RITO HÍBRIDO. DEFESA PRÉVIA E RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
PREJUÍZO PARA A DEFESA. INEXISTÊNCIA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS.
PRAZO SUPERIOR AO LEGAL. AFERIÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ.
1. Conforme o entendimento desta Corte Superior, a denúncia não pode ser considerada inepta quando formulada em obediência aos requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo de forma clara as condutas típicas pr...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 619 DO CPP. TESE NÃO LEVANTADA NAS RAZÕES DO APELO. VÍCIO DE OMISSÃO INEXISTENTE. PARECER MINISTERIAL. PEÇA OPINATIVA QUE NÃO SUBSTITUI A ATUAÇÃO DA PARTE.
1. Impossível imputar ao acórdão proferido pelo Tribunal de origem vício de omissão decorrente de questão que não lhe foi submetida nas razões de apelação.
2. A manifestação opinativa do Parquet não delimita o âmbito de atuação do Tribunal a quo, uma vez que o efeito devolutivo do recurso de apelação criminal encontra limites nas razões expostas pelo recorrente, em respeito ao princípio da dialeticidade que rege os recursos no âmbito processual penal pátrio, por meio do qual se permite o exercício do contraditório pela parte que defende os interesses adversos, garantindo-se, assim, o respeito à cláusula constitucional do devido processo legal (AgRg nos EDcl no HC n.
339.302/AP, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 25/5/2016).
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1582731/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 01/07/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 619 DO CPP. TESE NÃO LEVANTADA NAS RAZÕES DO APELO. VÍCIO DE OMISSÃO INEXISTENTE. PARECER MINISTERIAL. PEÇA OPINATIVA QUE NÃO SUBSTITUI A ATUAÇÃO DA PARTE.
1. Impossível imputar ao acórdão proferido pelo Tribunal de origem vício de omissão decorrente de questão que não lhe foi submetida nas razões de apelação.
2. A manifestação opinativa do Parquet não delimita o âmbito de atuação do Tribunal a quo, uma vez que o efeito devolutivo do recurso de apelação criminal encontra limites nas razões exp...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 117 DA LEP. REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO COMPATÍVEL. CUMPRIMENTO DA PENA EM PRISÃO DOMICILIAR ATÉ A DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. INOVAÇÃO DE PEDIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, não havendo vagas no regime prisional adequado, deve o réu ficar em situação menos gravosa até que o Estado providencie a vaga compatível ao regime de cumprimento da pena que lhe foi fixado. Precedente do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (RE n. 641.320/RS).
2. O pleito trazido no parecer e no agravo regimental ministeriais, no sentido de que, caso mantida a prisão domiciliar, fosse determinado o uso de monitoramento eletrônico, configura-se inovação de pedido, por não ser objeto do recurso especial. Vale lembrar que nem o parecer do Ministério Público nem o agravo regimental não se prestam à complementação das razões ou das pretensões deduzidas no recurso especial.
3. A necessidade de monitoramento eletrônico ou de qualquer outro meio para a fiscalização da execução da pena de prisão domiciliar deve ser aferida pelo Juízo da Execução, fugindo, nesta oportunidade, da competência desta Corte Superior, sob pena de supressão de instância.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1585161/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 01/07/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 117 DA LEP. REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO COMPATÍVEL. CUMPRIMENTO DA PENA EM PRISÃO DOMICILIAR ATÉ A DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. INOVAÇÃO DE PEDIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, não havendo vagas no regime prisional adequado, deve o réu ficar em situação menos gravosa até que o Estado providencie a vaga compatível...
RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 273, § 1-B, DO CP. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PENA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Com a declaração de inconstitucionalidade do preceito secundário do art. 273, § 1º-B, do Código Penal, segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, tornou-se possível aplicar aos crimes tipificados nesse artigo as penas previstas para o delito de tráfico de drogas, devido a semelhança entre as condutas, sendo, inclusive, cabível a concessão da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 nas hipótese em que o apenado preencha todos os requisitos legais.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1589074/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 01/07/2016)
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RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 273, § 1-B, DO CP. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PENA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Com a declaração de inconstitucionalidade do preceito secundário do art. 273, § 1º-B, do Código Penal, segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, tornou-se possível aplicar aos crimes tipificados nesse artigo as penas previstas para o delito de tráfico de drogas, devido a semelhança entre as condutas, sendo, in...
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EM RECURSO ESPECIAL.
PENAL. TEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE LOCAL. COMPROVAÇÃO.
NECESSIDADE. DOCUMENTO IDÔNEO.
1. É imperiosa aos recorrentes a comprovação da decisão do Tribunal local acerca da suspensão de seus prazos recursais, quando esta afete a verificação da tempestividade do recurso.
2. A simples cópia de página extraída do sítio do Tribunal local não é hábil para a comprovação do recesso, que deve ser efetivada mediante a apresentação de documento idôneo, como, por exemplo, cópia do ato normativo em que prevista a suspensão ou certidão lavrada pela Corte de origem.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1546052/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 01/07/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EM RECURSO ESPECIAL.
PENAL. TEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE LOCAL. COMPROVAÇÃO.
NECESSIDADE. DOCUMENTO IDÔNEO.
1. É imperiosa aos recorrentes a comprovação da decisão do Tribunal local acerca da suspensão de seus prazos recursais, quando esta afete a verificação da tempestividade do recurso.
2. A simples cópia de página extraída do sítio do Tribunal local não é hábil para a comprovação do recesso, que deve ser efetivada mediante a apresentação de documento idôneo, como, por exemplo, cópi...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS. EXPANSÃO DE ÁREA COMERCIAL. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO DA CONTRATANTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ALTERAÇÃO DE PREMISSAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento.
3. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula 283/STF).
4. É vedada na via estreita do recurso especial a revisão da premissa fática utilizada pelo acórdão recorrido - no sentido de verificar eventual prejuízo sofrido por uma das partes na vigência do contrato, bem como analisar em que ponto o não adimplemento de cláusula influenciaria em dano material (Súmula 7/STJ).
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AgRg no REsp 1103828/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 01/07/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS. EXPANSÃO DE ÁREA COMERCIAL. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO DA CONTRATANTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ALTERAÇÃO DE PREMISSAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ASTREINTES. TERMO INICIAL.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NECESSIDADE. SÚMULA 410/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Tratando-se de astreintes fixadas em obrigação de fazer, sua incidência tem início com a intimação pessoal do devedor para cumprimento da obrigação, conforme preceituado na Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer." 2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AgRg no REsp 1523884/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 01/07/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ASTREINTES. TERMO INICIAL.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NECESSIDADE. SÚMULA 410/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Tratando-se de astreintes fixadas em obrigação de fazer, sua incidência tem início com a intimação pessoal do devedor para cumprimento da obrigação, conforme preceituado na Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumpri...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRAVAMENTO DE PORTA GIRATÓRIA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
RAZOABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É possível a revisão do montante da indenização nas hipóteses em que o quantum fixado for exorbitante ou irrisório, o que, no entanto, não ocorreu no caso em exame. Isso, porque o valor da indenização por danos morais, arbitrado em R$ 3.000,00 (três mil reais), não é desproporcional aos danos sofridos pela autora.
2. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 587.268/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 01/07/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRAVAMENTO DE PORTA GIRATÓRIA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
RAZOABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É possível a revisão do montante da indenização nas hipóteses em que o quantum fixado for exorbitante ou irrisório, o que, no entanto, não ocorreu no caso em exame. Isso, porque o valor da indenização por danos morais, arbitrado em R$ 3.000,00 (três mil reais), não é desproporcional aos danos sofridos pela autora.
2. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 587.268/SP, Re...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GARANTIA DO JUÍZO.
NECESSIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. A garantia do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação do cumprimento de sentença, nos termos do disposto no art. 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 671.468/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 01/07/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GARANTIA DO JUÍZO.
NECESSIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. A garantia do ju...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO RECORRIDA. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
2. No caso concreto, a análise das razões apresentadas pelos recorrentes, quanto à configuração da prescrição intercorrente pela inércia do exequente, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 723.243/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 30/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO RECORRIDA. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
2. No caso concreto, a análise das razões apresentadas pelos recorrentes, quanto à configuração da prescrição intercorrente pela i...
Data do Julgamento:21/06/2016
Data da Publicação:DJe 30/06/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUBSCRITORES SEM CAPACIDADE POSTULATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A parte que não é advogado não tem capacidade postulatória para interpor recurso de decisão que lhe for desfavorável.
2. "A interposição de recurso, por sua complexidade, exige específicos conhecimentos técnico-jurídicos, que o (...) leigo não tem, pelo que se torna imprescindível a presença de advogado para arrazoar agravo regimental que pretenda interpor" (AgRg na ExSusp n.
24/MG, Relator Ministro EDSON VIDIGAL, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/6/2005, DJ 19/9/2005, p. 171).
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 818.269/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 30/06/2016)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUBSCRITORES SEM CAPACIDADE POSTULATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A parte que não é advogado não tem capacidade postulatória para interpor recurso de decisão que lhe for desfavorável.
2. "A interposição de recurso, por sua complexidade, exige específicos conhecimentos técnico-jurídicos, que o (...) leigo não tem, pelo que se torna imprescindível a presença de advogado para arrazoar agravo regimental que pretenda interpor" (AgRg na ExSusp n.
24/MG, Relator Ministro EDSON VIDIGAL,...
Data do Julgamento:21/06/2016
Data da Publicação:DJe 30/06/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO ENTRE O MÉDICO E O HOSPITAL. TESE NÃO PREQUESTIONADA. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA. DECISÃO MANTIDA.
1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento.
Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
2. No caso, não foi prequestionada a questão relativa à impossibilidade de responsabilização do hospital, se inexiste relação de emprego ou preposição entre o médico e o estabelecimento.
3. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n.
7/STJ).
4. Na hipótese, o Tribunal local nada mencionou acerca da natureza do vínculo jurídico existente entre o médico e o hospital.
5. O conhecimento do recurso especial, interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, exige a indicação do dispositivo legal objeto de interpretação divergente, a demonstração do dissídio, mediante a verificação das circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados e a realização do cotejo analítico entre elas, nos moldes exigidos pelo art. 541, parágrafo único, do CPC/1973.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 841.142/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 30/06/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO ENTRE O MÉDICO E O HOSPITAL. TESE NÃO PREQUESTIONADA. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA. DECISÃO MANTIDA.
1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento....
Data do Julgamento:21/06/2016
Data da Publicação:DJe 30/06/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)