APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. RECURSO DA RÉ APELO PREMATURO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ANTES DA PARTE SER INTIMADA ACERCA DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO ADESIVO. APELO NÃO CONHECIDO. RECURSO DA AUTORA PLEITO PARA CONSIDERAR NOS CÁLCULOS DAS AÇÕES DEVIDAS O VALOR EFETIVAMENTE PAGO PELA ASSINANTE NA CONTRATAÇÃO. VALOR INDICADO NO PACTO APRESENTADO NOS AUTOS. RECURSO ACOLHIDO NESSE ASPECTO. PERDAS E DANOS. CRITÉRIO DA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES QUE NÃO SE APLICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NA QUAL FOI DETERMINADA QUE A INDENIZAÇÃO DEVE SER EQUIVALENTE AO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS EM FAVOR DA PARTE AUTORA. APELO DESPROVIDO NESSE ITEM. RESERVA DE ÁGIO. VERBA DECORRENTE DO DIREITO ACIONÁRIO. CONDENAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA AO PAGAMENTO DO RESPECTIVO VALOR. EVENTOS CORPORATIVOS. OCORRÊNCIAS QUE DEVEM SER CONSIDERADAS PARA APURAR O MONTANTE DA OBRIGAÇÃO. APELO PROVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DA CONVERSÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. JUROS DE MORA QUE SÃO DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. RECURSO NÃO ACOLHIDO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. INTEGRALIZAÇÃO DAS AÇÕES QUE DEVE CORRESPONDER À DATA DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO CONTRATO. PLEITO QUE COINCIDE COM O QUE FOI DECIDIDO NA SENTENÇA. APELO NÃO CONHECIDO NESSE ITEM. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. BENESSE QUE JÁ FOI CONCEDIDA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RAZÕES ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA. RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001331-6, de Lages, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-05-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. RECURSO DA RÉ APELO PREMATURO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ANTES DA PARTE SER INTIMADA ACERCA DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO ADESIVO. APELO NÃO CONHECIDO. RECURSO DA AUTORA PLEITO PARA CONSIDERAR NOS CÁLCULOS DAS AÇÕES DEVIDAS O VALOR EFETIVAMENTE PAGO PELA ASSINANTE NA CONTRATAÇÃO. VALOR INDICADO NO PACTO APRESENTADO NOS AUTOS. RECURSO...
Data do Julgamento:08/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. PRESCRIÇÃO AFASTADA. APLICÁVEL AO CASO O PRAZO TRIENAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO V, DO CC, DIANTE DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". AUSÊNCIA DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAR O DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013258-2, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. PRESCRIÇÃO AFASTADA. APLICÁVEL AO CASO O PRAZO TRIENAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO V, DO CC, DIANTE DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, I...
Data do Julgamento:08/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA. CÓDIGO PENAL, ART. 329, CAPUT. PORTE DE CHAVE FALSA. DECRETO-LEI N. 3.688/41, ART. 25. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE DELITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. RÉU QUE TENTA ACERTAR SOCOS E PONTAPÉS NOS AGENTES PÚBLICOS PARA EVITAR A PRISÃO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS EM CONSONÂNCIA COM O RESTANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DISPENSABILIDADE DE LAUDO PERICIAL DE LESÕES CORPORAIS DOS POLICIAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Demonstrado nos autos que o réu tentou acertar socos e pontapés nos agentes públicos a fim de evitar a sua prisão, configurado está o delito previsto no art. 329, caput, do Código Penal. In casu, mostra-se desnecessária a realização de exame de corpo de delito dos milicianos para a comprovação do crime, uma vez que, segundo esclareceram em juízo, as agressões não chegaram a se concretizar. PORTE DE CHAVE FALSA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. RÉU CONDENADO ANTERIORMENTE PELO CRIME DE FURTO. FALSIDADE DA CHAVE ATESTADA POR LAUDO PERICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE DESTINAÇÃO LEGÍTIMA DO OBJETO. CONDENAÇÃO MANTIDA. A apreensão de chave falsa - "mixa" - na posse de pessoa condenada anteriormente pela prática de crime de furto configura a contravenção penal do art. 25 do Decreto-Lei n. 3.688/41, se não comprovada destinação legítima do objeto, como no caso em apreço. JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA CONDENAÇÃO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. Cumpre ao juízo da condenação, ao apurar o valor das custas finais, averiguar a situação de hipossuficiência do apenado, concedendo-lhe, se for o caso, os benefícios da justiça gratuita. QUESTÕES CONHECIDAS DE OFÍCIO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (CP, ART. 59). CONDUTA SOCIAL DO RÉU, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DAS INFRAÇÕES PENAIS CONSIDERADAS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA DE MULTA ARBITRADA EM RAZÃO DA PRÁTICA DO CRIME DE RESISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ADEQUAÇÃO DAS PENAS QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser afastado o aumento da pena basilar em razão da conduta social, se a fundamentação lançada pelo juiz não encontra respaldo no conjunto probatório. 2. Inexistindo nos autos elementos que apontem a presença de outros motivos para a prática dos ilícitos, senão aqueles inerentes aos próprios tipos penais, inviável o aumento da pena por conta da motivação. 3. O porte de chave "mixa" e o oferecimento de resistência à prisão não autorizam a elevação da pena-base por conta das circunstâncias, uma vez que tais fatos são elementares dos tipos penais atribuídos ao acusado. 4. O crime de resistência (CP, art. 329) não prevê pena de multa, motivo pelo qual devem ser excluídos os dias-multa arbitrados equivocadamente pelo sentenciante. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORA DATIVA. NOMEAÇÃO PARA APRESENTAR AS RAZÕES DE RECURSO. VERBA REMUNERATÓRIA DEVIDA. NOMEAÇÃO ANTERIOR À DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/97. FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DESSA LEI. Faz jus à remuneração a defensora nomeada pelo juízo tão somente para apresentar as razões recursais. Ainda, tratando-se de nomeação realizada durante a vigência da Lei Complementar estadual n. 155/97, deve ser estabelecida verba de acordo com o montante previsto no Anexo Único, III, item 41, da referida lei. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, NÃO PROVIDO. PENAS ADEQUADAS E VERBA HONORÁRIA CONCEDIDA, AMBAS DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.014880-5, de Lages, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 08-05-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA. CÓDIGO PENAL, ART. 329, CAPUT. PORTE DE CHAVE FALSA. DECRETO-LEI N. 3.688/41, ART. 25. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE DELITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. RÉU QUE TENTA ACERTAR SOCOS E PONTAPÉS NOS AGENTES PÚBLICOS PARA EVITAR A PRISÃO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS EM CONSONÂNCIA COM O RESTANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DISPENSABILIDADE DE LAUDO PERICIAL DE LESÕES CORPORAIS DOS POLICIAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Demonstrado nos autos que o réu tentou acertar socos e pontapés nos agentes públicos a fim de evitar a su...
Data do Julgamento:08/05/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva
EXECUÇÃO PENAL. CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FATOS OCORRIDOS AO LONGO DOS ANOS DE 1989 E 1990. ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS NOS CRIMES SEXUAIS. LEIS N. 8.072/90, 11.106/2005, E 12.015/2009. DECISÃO DO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU A RECLASSIFICAÇÃO DO CRIME E O REDIMENSIONAMENTO DA PENA. AGRAVO EM EXECUÇÃO PROMOVIDO PELA DEFESA. LEI PENAL NO TEMPO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRECEITO SECUNDÁRIO DOS CRIMES SEXUAIS VIGENTE ANTES DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. PENA MÍNIMA EM ABSTRATO QUE ERA DE 3 (TRÊS) ANOS PARA OS CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. LEI 8.072/90. ELEVAÇÃO DA REPRIMENDA PARA RECLUSÃO DE 6 (SEIS) A 10 (DEZ) ANOS. INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, "F", DO CÓDIGO PENAL. PREVALECIMENTO DE RELAÇÕES DOMÉSTICAS E DE COABITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE COGNIÇÃO EXAURIENTE. ALTERAÇÃO QUE VIOLARIA A COISA JULGADA. RESULTADO IMPOSSÍVEL DE SER ALCANÇADO POR MEIO DE RECURSO DE AGRAVO. Não é possível, em sede de agravo em execução, a supressão de agravante ou alteração da data da prática dos crimes para possibilitação de aplicação de lei mais branda, pois tal ato violaria decisão coberta pelo manto da coisa julgada. Com o trânsito em julgado da sentença condenatória fica vedada qualquer alteração do mérito da decisão, não podendo o magistrado responsável pela execução da pena emitir juízo de valor acerca da prova já valorada em sede de cognição exauriente, pois a via eleita não se presta como meio alternativo de desconstituição da sentença condenatória definitiva. CONTINUIDADE DELITIVA. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 12.015/2009. ABSORÇÃO DO DELITO DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PELO CRIME DE ESTUPRO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO NO CASO CONCRETO. DIVERSIDADE DE VÍTIMAS. Diante da alteração promovida pela Lei 12.015/2009, o reconhecimento de crime único entre estupro e atentado violento ao pudor, em tese, é possível, desde que o crime seja praticado nas mesmas circunstâncias de tempo, modo, local, e contra a mesma vítima. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 226, III, DO CÓDIGO PENAL. SER O AGENTE CASADO. REVOGAÇÃO PELA LEI 11.106/2005. NORMA PENAL MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO RETROATIVA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. 1. Com a entrada em vigor da Lei n. 11.106/05, foi revogada a causa de especial aumento de pena prevista no inciso III do art. 226 do Código Penal. 2. Sendo a nova lei norma penal mais benéfica, aplica-se imediata e retroativamente aos crimes cometidos antes de sua vigência, nos precisos termos do art. 5º, XL, da CF, e do art. 2º, parágrafo único, do CP, independentemente da fase em que se encontrem, sendo de rigor, portanto, a exclusão do aumento de quarta parte da pena pelo fato de o agente ser casado, dada a sua revogação por lei posterior. Precedentes deste Superior Tribunal. (HC 98246/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 24/03/2009). (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.078142-3, de Caçador, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 08-05-2014).
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EXECUÇÃO PENAL. CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FATOS OCORRIDOS AO LONGO DOS ANOS DE 1989 E 1990. ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS NOS CRIMES SEXUAIS. LEIS N. 8.072/90, 11.106/2005, E 12.015/2009. DECISÃO DO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU A RECLASSIFICAÇÃO DO CRIME E O REDIMENSIONAMENTO DA PENA. AGRAVO EM EXECUÇÃO PROMOVIDO PELA DEFESA. LEI PENAL NO TEMPO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRECEITO SECUNDÁRIO DOS CRIMES SEXUAIS VIGENTE ANTES DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. PENA MÍNIMA EM ABSTRATO QUE ERA DE 3 (TRÊS) ANOS PARA OS CRIMES DE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. CONTRATO DE ADESÃO. CONSUMIDOR QUE ACEITA AS CLÁUSULAS EM BLOCO, OU NÃO AS ACEITA. PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA MITIGADO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 54 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO NÃO PROVIDO NESSE ASPECTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. ENCARGO PERMITIDO NOS CONTRATOS FIRMADOS À PARTIR DE 31/3/2000, CONSOANTE A MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36, DE 23/8/2001. PREVISÃO DA TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE É SUFICIENTE PARA PERMITIR A COBRANÇA. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP Nº 973.827. APELO PROVIDO NESSE ITEM. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREVISÃO EXPRESSA NO PACTO. ENCARGO DEVIDO NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL, CUJA INCIDÊNCIA SOMENTE É PERMITIDA QUANDO PREVISTA NO CONTRATO. VALOR QUE NÃO PODE ULTRAPASSAR A SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NO PACTO. ENCARGO QUE NÃO PODE SER COBRADO CUMULATIVAMENTE COM JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL E CORREÇÃO MONETÁRIA. TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO (TEC) E TAXA DE CADASTRO. ENCARGOS NÃO ANALISADOS NA SENTENÇA. RAZÕES DISSOCIADAS DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESSA PARTE. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. ENCARGO PREVISTO NO CONTRATO. LEGALIDADE DA COBRANÇA. RECLAMO PROVIDO NESSE ASPECTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VIABILIDADE, NA FORMA SIMPLES, QUE INDEPENDE DE PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVE SER AFASTADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELO DESPROVIDO. INSURGÊNCIA COMUM ÀS PARTES. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. READEQUAÇÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA EM VIRTUDE DA ALTERAÇÃO DO JULGADO. EXEGESE DO ARTIGO 21, CAPUT, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REAVALIAÇÃO. EXEGESE DO ART. 20, § 3º, ALÍNEAS "A", "B" E "C", DO CPC. ADMITIDA A COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 306 DO STJ. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO, E APELO DA CASA BANCÁRIA CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055366-6, de Lauro Müller, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. CONTRATO DE ADESÃO. CONSUMIDOR QUE ACEITA AS CLÁUSULAS EM BLOCO, OU NÃO AS ACEITA. PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA MITIGADO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 54 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO NÃO PROVIDO NESSE ASPECTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. ENCARGO PERMITIDO NOS CONTRATOS FIRMADOS À PARTIR DE 31/3/2000, CONSOANTE A MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-3...
Data do Julgamento:08/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO FINANCIAMENTO BANCÁRIO. ADMISSIBILIDADE DO RECUSO DA PARTE RÉ. PARTE DAS RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE. - "'Não se conhece do apelo quando os fundamentos invocados pelo recorrente estão dissociados daqueles postos na sentença'. (TJSC, AC n. 2011.047710-2, de Itaiópolis, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Jânio Machado, j. em 14.7.2011). RECURSO NÃO CONHECIDO" (TJSC, Apelação Cível n.º 2010.022496-2. Rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein. Julgada em 28/03/2012). RECURSO ADESIVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO PELO AUTOR. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO PARA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO CONHECIDO NESTES PONTOS. MÉRITO. TERMO DE ENTREGA AMIGÁVEL DO VEÍCULO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 297 DO STJ. VIOLAÇÃO AO DIREITO A INFORMAÇÃO. ART 6º, III, DO CDC. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DEIXOU DE COMUNICAR O DEVEDOR DE EVENTUAL DIFERENÇA REMANESCENTE ENTRE O VALOR DA VENDA DO VEÍCULO E EVENTUAL SALDO DEVEDOR. DÉBITO QUE NÃO PODE SER EXIGIDO SEM A DEVIDA PRESTAÇÃO DE CONTAS. INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ILEGALIDADE. DANO MORAL PRESUMIDO DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. ARTIGO 6º, INCISO VI, DO CDC. "[...] Os danos morais advindos da inscrição indevida do nome do consumidor em órgão de restrição ao crédito são presumidos, conforme entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça.(TJSC, Apelação Cível n. 2010.040128-9, de Içara. Rel. Des. Henry Petry Junior. Julgado em 31/03/2011). MAJORAÇÃO/MINORAÇÃO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESNECESSÁRIA. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. "O valor do dano moral deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma a reparar o constrangimento sofrido, sem dar margem ao enriquecimento ilícito, mesmo porque [...] Na fixação da indenização por danos morais, recomendável que o arbitramento seja feito com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível sócio-econômico dos autores, e, ainda, ao porte da empresa recorrida, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso" (STJ, Resp n. 135.202/SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, DJU de 19-5-98). (Apelação Cível n. 2011.017494-5, de Rio do Sul, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. em 5.5.2011). Recurso do Banco Itaú S/A conhecido em parte e, nesta desprovido. Recurso Adesivo de Pedro da Silva Filho conhecido em parte e, nesta desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016745-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO FINANCIAMENTO BANCÁRIO. ADMISSIBILIDADE DO RECUSO DA PARTE RÉ. PARTE DAS RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE. - "'Não se conhece do apelo quando os fundamentos invocados pelo recorrente estão dissociados daqueles postos na sentença'. (TJSC, AC n. 2011.047710-2, de Itaiópolis, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Jânio Machado, j. em 14.7.2011). RECURSO NÃO CONHECIDO" (TJSC, Ape...
Data do Julgamento:08/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. EXTINÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. FEITO ARQUIVADO ADMINISTRATIVAMENTE POR CERCA DE ONZE ANOS. DESÍDIA DA PARTE EXEQUENTE EM PROMOVER A CITAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. NEGÓCIO JURÍDICO ENTABULADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRAZO PRESCRICIONAL À ÉPOCA VINTENÁRIO. DECURSO DE MENOS DA METADE ATÉ A VIGÊNCIA DO NOVEL CÓDIGO CIVIL. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 QUE SE IMPÕE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARA PRETENSÕES EMBASADAS EM DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE EM INSTRUMENTO PARTICULAR. PRAZO ESCOADO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CARACTERIZADA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. SENTENÇA MANTIDA. "A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular que, durante a vigência do Código Civil de 1916, sujeitava-se ao prazo vintenário, a teor do art. 177 do referido diploma, passou submeter-se ao prazo de 5 (cinco) anos previsto no art. 206, § 5.º, I, do Estatuto Civil de 2002. Nas hipóteses em que há redução do lapso prescricional em virtude do advento do Código Civil de 2002, aplica-se a regra de transição disposta em seu art. 2.028, de modo que, se até a entrada em vigor desta codificação houver transcorrido menos da metade do prazo anterior, deve incidir o novo lapso temporal, observando-se como termo inicial o dia 11.1.2003".(TJSC, Apelação Cível n. 2009.039448-5, de São Joaquim, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 11-04-2013). No caso, como a execução é edificada em instrumento particular de dívida líquida (contrato bancário), restou arquivada administrativamente por cerca de treze anos em razão da ausência de bens passíveis de penhora, período em muito superior aquele previsto à prescrição dos títulos executivos deste espécie (cinco anos), impõe-se a manutenção da decisão que reconheceu a prescrição intercorrente. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010231-4, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. EXTINÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. FEITO ARQUIVADO ADMINISTRATIVAMENTE POR CERCA DE ONZE ANOS. DESÍDIA DA PARTE EXEQUENTE EM PROMOVER A CITAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. NEGÓCIO JURÍDICO ENTABULADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRAZO PRESCRICIONAL À ÉPOCA VINTENÁRIO. DECURSO DE MENOS DA METADE ATÉ A VIGÊNCIA DO NOVEL CÓDIGO CIVIL. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 QUE SE IMPÕE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARA PRETENSÕES...
Data do Julgamento:08/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CHEQUE LEVADO A PROTESTO APÓS DECURSO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO. AFRONTA AO ARTIGO 48 DA LEI DO CHEQUE (LEI 7.357/85). CANCELAMENTO DO ATO QUE SE IMPÕE, COM O RESPECTIVO LEVANTAMENTO DO GRAVAME. A jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça é no sentido de que a indicação a protesto de cheque deve ser feita antes de expirar o prazo de apresentação para pagamento do título. Confira-se, a propósito, os seguintes julgados: Agravo de Instrumento n. 2003.018208-0, Apelação Cível n. 2007.002780-1 e Apelação Cível n. 2008.061947-0. (AC n. 2007.043438-1, Des. Raulino Jacó Brüning. 23.05.2011). ÔNUS SUCUMBENCIAL INVERTIDO E READEQUADO. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077860-8, de Mafra, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CHEQUE LEVADO A PROTESTO APÓS DECURSO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO. AFRONTA AO ARTIGO 48 DA LEI DO CHEQUE (LEI 7.357/85). CANCELAMENTO DO ATO QUE SE IMPÕE, COM O RESPECTIVO LEVANTAMENTO DO GRAVAME. A jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça é no sentido de que a indicação a protesto de cheque deve ser feita antes de expirar o prazo de apresentação para pagamento do título. Confira-se, a propósito, os seguintes julgados: Agravo de Instrumento n. 2003.018208-0, Apelação Cível n. 2007.002780-1...
Data do Julgamento:08/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CÓDIGO PENAL, ART. 217-A. PRISÃO PREVENTIVA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXIGÊNCIA DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL SATISFEITA. BONS PREDICADOS PESSOAIS QUE NÃO IMPEDEM A PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. MEDIDAS CAUTELARES. FIXAÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE NO CASO CONCRETO. Não há falar em ausência de fundamentação da decisão quando o juiz, tendo em vista as particularidades do caso concreto, decreta a prisão preventiva com vistas a garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. Demonstrada nos autos a necessidade da prisão, afasta-se a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Possíveis bons predicados pessoais do paciente, isoladamente, não inviabilizam a manutenção da segregação cautelar, desde que presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.025178-9, de Orleans, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 08-05-2014).
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CÓDIGO PENAL, ART. 217-A. PRISÃO PREVENTIVA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXIGÊNCIA DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL SATISFEITA. BONS PREDICADOS PESSOAIS QUE NÃO IMPEDEM A PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. MEDIDAS CAUTELARES. FIXAÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE NO CASO CONCRETO. Não há falar em ausência de fundamentação da decisão quando o juiz, tendo em vista as particularidades do caso concreto, decreta a prisão preventiva com v...
MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. REQUISITO TEMPORAL. DISPENSABILIDADE PELO MAGISTRADO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE AGRAVO. FEITO JÁ JULGADO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. AÇÃO MANDAMENTAL PREJUDICADA NESTE PONTO. Julgado o recurso a que se pretendia, por meio do mandamus, atribuir efeito suspensivo, torna-se prejudicada a ordem em razão da perda superveniente do interesse de agir. SEGURANÇA PREVENTIVA. INTENTO DE OBSTAR DECISÕES SIMILARES FUTURAS. JUSTO RECEIO DE LESÃO NÃO COMPROVADO. AÇÃO MANDAMENTAL QUE NÃO PODE SER MANEJADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. O mandado de segurança preventivo pressupõe a prática, pela autoridade impetrada, de atos concretos capazes de ensejar de forma objetiva o justo receio de que um direito líquido e certo venha a ser lesado, não bastando ao manejo do writ meras ilações ou suposições de futura ofensa àquele direito. Além disso, as decisões proferidas pelo juízo da execução penal desafiam recurso próprio, nos termos do art. 197 da Lei de Execuções Penais. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.075803-9, de Rio do Sul, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 08-05-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. REQUISITO TEMPORAL. DISPENSABILIDADE PELO MAGISTRADO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE AGRAVO. FEITO JÁ JULGADO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. AÇÃO MANDAMENTAL PREJUDICADA NESTE PONTO. Julgado o recurso a que se pretendia, por meio do mandamus, atribuir efeito suspensivo, torna-se prejudicada a ordem em razão da perda superveniente do interesse de agir. SEGURANÇA PREVENTIVA. INTENTO DE OBSTAR DECISÕES SIMILARES FUTURAS. JUSTO R...
MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. REQUISITO TEMPORAL. DISPENSABILIDADE PELO MAGISTRADO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE AGRAVO. BENEFÍCIO QUESTIONADO NAQUELA VIA RECURSAL JÁ USUFRUÍDO PELO REEDUCANDO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. AÇÃO MANDAMENTAL PREJUDICADA NESTE PONTO. O gozo do benefício concedido pela decisão combatida acarreta a perda superveniente do interesse recursal em relação ao recurso de agravo dela interposto. Por consequência, também prejudicado o mandamus que visava atribuir efeito suspensivo àquele recurso. SEGURANÇA PREVENTIVA. INTENTO DE OBSTAR DECISÕES SIMILARES FUTURAS. JUSTO RECEIO DE LESÃO NÃO COMPROVADO. AÇÃO MANDAMENTAL QUE NÃO PODE SER MANEJADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. O mandado de segurança preventivo pressupõe a prática, pela autoridade impetrada, de atos concretos capazes de ensejar de forma objetiva o justo receio de que um direito líquido e certo venha a ser lesado, não bastando ao manejo do writ meras ilações ou suposições de futura ofensa àquele direito. Além disso, as decisões proferidas pelo juízo da execução penal desafiam recurso próprio, nos termos do art. 197 da Lei de Execuções Penais. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.072934-4, de Rio do Sul, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 08-05-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. REQUISITO TEMPORAL. DISPENSABILIDADE PELO MAGISTRADO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE AGRAVO. BENEFÍCIO QUESTIONADO NAQUELA VIA RECURSAL JÁ USUFRUÍDO PELO REEDUCANDO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. AÇÃO MANDAMENTAL PREJUDICADA NESTE PONTO. O gozo do benefício concedido pela decisão combatida acarreta a perda superveniente do interesse recursal em relação ao recurso de agravo dela interposto. Por consequência, também prejudicado o...
MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. REQUISITO TEMPORAL. DISPENSABILIDADE PELO MAGISTRADO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE AGRAVO. FEITO JÁ JULGADO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. AÇÃO MANDAMENTAL PREJUDICADA NESTE PONTO. Julgado o recurso a que se pretendia, por meio do mandamus, atribuir efeito suspensivo, torna-se prejudicada a ordem em razão da perda superveniente do interesse de agir. SEGURANÇA PREVENTIVA. INTENTO DE OBSTAR DECISÕES SIMILARES FUTURAS. JUSTO RECEIO DE LESÃO NÃO COMPROVADO. AÇÃO MANDAMENTAL QUE NÃO PODE SER MANEJADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. O mandado de segurança preventivo pressupõe a prática, pela autoridade impetrada, de atos concretos capazes de ensejar de forma objetiva o justo receio de que um direito líquido e certo venha a ser lesado, não bastando ao manejo do writ meras ilações ou suposições de futura ofensa àquele direito. Além disso, as decisões proferidas pelo juízo da execução penal desafiam recurso próprio, nos termos do art. 197 da Lei de Execuções Penais. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.071245-9, de Rio do Sul, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 08-05-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. REQUISITO TEMPORAL. DISPENSABILIDADE PELO MAGISTRADO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE AGRAVO. FEITO JÁ JULGADO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. AÇÃO MANDAMENTAL PREJUDICADA NESTE PONTO. Julgado o recurso a que se pretendia, por meio do mandamus, atribuir efeito suspensivo, torna-se prejudicada a ordem em razão da perda superveniente do interesse de agir. SEGURANÇA PREVENTIVA. INTENTO DE OBSTAR DECISÕES SIMILARES FUTURAS. JUSTO R...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA MÓVEL CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. RECURSO DA RÉ APELO PREMATURO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ANTES DA PARTE SER INTIMADA ACERCA DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO DO AUTOR ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR DO CONTRATO DISPOSTO NA "RADIOGRAFIA" NÃO PODE SER CONSIDERADO POR SE TRATAR DE DOCUMENTO UNILATERAL E EM DISSONÂNCIA COM O PACTO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DOCUMENTO DENOMINADO DE "INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS" APRESENTADO NA FASE DE COGNIÇÃO QUE SERVIU COMO PARÂMETRO PARA A SENTENÇA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 359, I, DO CPC. TESE AFASTADA. PERDAS E DANOS. NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA. CÁLCULO COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO DESPROVIDO NESSE ASPECTO. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DA CONVERSÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. JUROS DE MORA QUE SÃO DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. RECURSO NÃO ACOLHIDO. EVENTOS CORPORATIVOS. OCORRÊNCIAS QUE DEVEM SER CONSIDERADAS PARA APURAR O MONTANTE DA OBRIGAÇÃO. APELO PROVIDO. PAGAMENTO DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA TELEFONIA FIXA. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL POSTULADO EM DEMANDA ANTERIOR QUE ESTÁ EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS PARA DEMONSTRAR A INEXISTÊNCIA DE PEDIDO ANTERIOR REFERENTE À TAIS VERBAS. ÔNUS DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA NESSE ITEM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM ADEQUADO. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RAZÕES ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA. RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010944-2, de Trombudo Central, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-05-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA MÓVEL CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. RECURSO DA RÉ APELO PREMATURO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ANTES DA PARTE SER INTIMADA ACERCA DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO DO AUTOR ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR DO CONTRATO DISPOSTO NA "RADIOGRAFIA" NÃO PODE SER CONSIDERADO POR SE TRATAR DE DOCUMENTO UNILATERAL E E...
Data do Julgamento:08/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DÍVIDA DECORRENTE DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO NÃO SUJEITA AQUELA MEDIDA. BEM ESSENCIAL AS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. PERMANÊNCIA COM A EMPRESA RECUPERANDA DURANTE PRAZO DE SUSPENSÃO DA DEMANDA EXPROPRIATÓRIA. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA CONFORTADA NO § 3º DO ARTIGO 49 DA LEI 11.101/2005. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. É cediço que, conforme preceitua o § 3º do artigo 49 da Lei 11.101/2005, o bem objeto de contrato bancário com garantia fiduciária não se submete ao plano de recuperação judicial, prevalecendo o direito de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais. No entanto, esse dispositivo legal diz que, em se tratando de bem de capital essencial a atividade empresarial, como no presente caso, resta vedada sua venda ou sua retirada do estabelecimento do devedor, durante o prazo de suspensão tratado no § 4º do art. 6º do mesmo Diploma Legal. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.068684-8, de Trombudo Central, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DÍVIDA DECORRENTE DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO NÃO SUJEITA AQUELA MEDIDA. BEM ESSENCIAL AS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. PERMANÊNCIA COM A EMPRESA RECUPERANDA DURANTE PRAZO DE SUSPENSÃO DA DEMANDA EXPROPRIATÓRIA. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA CONFORTADA NO § 3º DO ARTIGO 49 DA LEI 11.101/2005. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. É cediço que, conforme preceitua o § 3º do artigo 49 da Lei 11.101/2005, o...
Data do Julgamento:08/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Liminar deferida. Ordem judicial, todavia, para indicação do depositário do bem. Esclarecimento já inserido na exordial. Desnecessidade de atendimento da determinação. Emenda da exordial, para apresentação da cédula de crédito original, devidamente realizada. Indeferimento da petição inicial, ao argumento de que o despacho não foi cumprido. Extinção do processo que se mostra inadequada. Decisum desconstituído. Prosseguimento do feito no primeiro grau. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036131-7, de Rio Negrinho, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-05-2014).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Liminar deferida. Ordem judicial, todavia, para indicação do depositário do bem. Esclarecimento já inserido na exordial. Desnecessidade de atendimento da determinação. Emenda da exordial, para apresentação da cédula de crédito original, devidamente realizada. Indeferimento da petição inicial, ao argumento de que o despacho não foi cumprido. Extinção do processo que se mostra inadequada. Decisum desconstituído. Prosseguimento do feito no primeiro grau. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.03613...
Data do Julgamento:08/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ART. 155, § 4º, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APELO DA DEFESA. ACUSADO QUE ROMPE PARA-BRISA E SUBTRAI OBJETO NO INTERIOR DE VEÍCULO. MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. PRISÃO EM FLAGRANTE. RÉU CONFESSO. PROVA TESTEMUNHAL. REGISTROS FOTOGRÁFICOS. PRECEDENTES. Diante das peculiaridades do caso concreto, quais sejam, a prisão em flagrante, a confissão do réu, os depoimentos testemunhais e os registros fotográficos dando conta que o acusado cometeu o crime de furto qualificado, a Câmara tem entendido que não há necessidade de laudo pericial para constatar o rompimento de obstáculo, pois está suficientemente demonstrado que o veículo teve seu vidro retirado para que fosse subtraída a bateria do automóvel, com a ressalva do Relator. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO DO STJ E PRECEDENTES DO STF. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp nº 1.079847/SP, ocorrido em 22.5.2013, pacificou a matéria e decidiu pela aplicação da qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, quando o agente rompe o vidro de veículo automotor para subtração de objetos localizados em seu interior. Neste mesmo sentido vem se posicionando o Supremo Tribunal Federal, conforme se verifica no HC 98606/RS e também no HC 77675/PR. FURTO DE BATERIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. INAPLICABILIDADE. Res furtiva que possui valor expressivo e destinava-se à venda para o consumo de drogas, impossibilita o reconhecimento do princípio da insignificância, pois não preenchidos os requisitos autorizadores, especificamente no que se refere à inexpressividade da lesão jurídica e ao ínfimo grau de reprovabilidade da conduta. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. PENA FIXADA EM 1 (UM) ANO E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO. RÉU REINCIDENTE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 33 DO CÓDIGO PENAL. ALTERAÇÃO, DE OFÍCIO, PARA O REGIME SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. Em sendo o réu reincidente em crime doloso, não preenche o requisito previsto no inciso II do artigo 44 do Código Penal, sendo inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.000974-0, de Chapecó, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 08-05-2014).
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CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ART. 155, § 4º, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APELO DA DEFESA. ACUSADO QUE ROMPE PARA-BRISA E SUBTRAI OBJETO NO INTERIOR DE VEÍCULO. MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. PRISÃO EM FLAGRANTE. RÉU CONFESSO. PROVA TESTEMUNHAL. REGISTROS FOTOGRÁFICOS. PRECEDENTES. Diante das peculiaridades do caso concreto, quais sejam, a prisão em flagrante, a confissão do réu, os depoimentos testemunhais e os registros fotográficos dando conta que o acusado cometeu o crime de furto qua...
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. CÁLCULO PERDAS E DANOS E VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONECIDO NESSES PONTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO. LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO COM FUNDAMENTO EM PORTARIAS MINISTERIAIS AFASTADA. Não obstante as Portarias 881/90 e 086/91 do Ministério da Infra-Estrutura façam entender que o valor patrimonial da ação no momento da retribuição ao usuário/consumidor do contrato não corresponde ao da data da integralização, mas sim ao valor apurado no primeiro balanço elaborado e auditado, eventuais cláusulas baseadas nessa direção configuraram enriquecimento ilícito da concessionária de telefonia pública, em detrimento do contratante. Ressalta-se, que a arguição de violação a ato jurídico perfeito e acabado, pugnado pela concessionária, sob o argumento de que a ausência de atualização dos valores investidos pelo acionista se justifica pelo sistema normativo vigente à época em que a contratação aconteceu, não pode prosperar, pois, ainda que a regulamentação administrativa que vigia antes do advento da Portaria 881/90 do Ministério da Infra-Estrutura dispusesse sobre a desnecessidade de correção monetária, tal discussão é irrelevante para a finalidade à qual foi invocada na peça de bloqueio. Isso porque, tal atualização não se confunde com os valores que tem direito o usuário a perceber. VIABILIDADE DO PEDIDO DE DIVIDENDOS. O Superior Tribunal de Justiça firmou posição no sentido que os dividendos se constituem em direito natural da complementação das ações, diante do reconhecimento do direito da parte apelada em receber as ações subscritas a menor. DESNECESSIDADE DA APURAÇÃO DE DIFERENÇAS NA FASE DE CONHECIMENTO. No momento da prolação da sentença, as provas coligidas ao feito eram suficientes à demonstração da procedência do pedido, sendo que a apuração quantitativa da tutela assegurada ficou reservada para fase posterior, fato que não constitui em qualquer irregularidade processual ou prejuízo aos litigantes. AUSÊNCIA DE CONTRATOS EM NOME DA AUTORA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA ALEGAÇÃO. ÔNUS DA PARTE APELANTE. ARTIGO 333, INCISO II, DO CPC. Recurso conhecido em parte e, nesta, desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068078-1, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. CÁLCULO PERDAS E DANOS E VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONECIDO NESSES PONTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO A...
Data do Julgamento:03/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017756-2, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas tele...
Data do Julgamento:08/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.064295-6, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.064295-6, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-05-2014).
Data do Julgamento:08/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária. Sustentado inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério da credora, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Notificação extrajudicial. Comunicação via postal que deve ser efetuada por serventia extrajudicial, sendo inviável à credora promovê-la por qualquer ato particular (correio, escritório de advocacia, etc.). Realização por cartório situado em comarca diversa do domicílio da alienatária. Possibilidade. Mora, in casu, devidamente constituída por notificação extrajudicial promovida por ofício público de comarca distinta do endereço do devedor. Admissibilidade. Condição de procedibilidade preenchida. Decisão desconstituída. Restabelecimento da liminar. Retorno dos autos à origem. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003759-2, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-05-2014).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária. Sustentado inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério da credora, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Notificação extrajudicial. Comunicação via postal que deve ser efetuada por serven...
Data do Julgamento:08/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial