PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. CAUSA DE AUMENTO (EMPREGO DE ARMA) VALORADA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
SÚMULA 568/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 844.343/TO, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 13/06/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. CAUSA DE AUMENTO (EMPREGO DE ARMA) VALORADA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
SÚMULA 568/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 844.343/TO, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 13/06/2016)
PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS EM AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL.
PECULATO-FURTO. SERVIDOR PÚBLICO. DEPUTADA ESTADUAL. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. CONCURSO DE PESSOAS. CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO E INSTITUIÇÃO PARTICULAR. INFORMAÇÕES INVERÍDICAS. REEXAME FÁTICO. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ.
1. Ausente ilegalidade em relação à dosimetria, pois ambos os recorrentes eram ocupantes de cargos públicos e agiram, segundo consta dos autos, de forma premeditada, ferindo severamente os princípios da Administração Pública.
2. Modificar as conclusões consignadas no acórdão impugnado para concluir de forma diversa, sobre a condenação e o pedido de desclassificação do delito, exigiria a incursão no conjunto fático-probatório das provas e nos elementos de convicção dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravos regimentais improvidos.
(AgRg no AREsp 850.905/RO, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 17/06/2016)
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PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS EM AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL.
PECULATO-FURTO. SERVIDOR PÚBLICO. DEPUTADA ESTADUAL. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. CONCURSO DE PESSOAS. CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO E INSTITUIÇÃO PARTICULAR. INFORMAÇÕES INVERÍDICAS. REEXAME FÁTICO. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ.
1. Ausente ilegalidade em relação à dosimetria, pois ambos os recorrentes eram ocupantes de cargos públicos e agiram, segundo consta dos autos, de forma premeditada, ferindo severamente os princípios...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. DOLO ESPECÍFICO. PRESCINDIBILIDADE. CRIME OMISSIVO PRÓPRIO. PERFAZ-SE COM A MERA OMISSÃO DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SÚMULA 83/STJ.
1. O delito de apropriação indébita previdenciária constitui crime omissivo próprio, que se perfaz com a mera omissão de recolhimento da contribuição previdenciária dentro do prazo e das formas legais, prescindindo, portanto, do dolo específico. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 899.927/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 16/06/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. DOLO ESPECÍFICO. PRESCINDIBILIDADE. CRIME OMISSIVO PRÓPRIO. PERFAZ-SE COM A MERA OMISSÃO DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SÚMULA 83/STJ.
1. O delito de apropriação indébita previdenciária constitui crime omissivo próprio, que se perfaz com a mera omissão de recolhimento da contribuição previdenciária dentro do prazo e das formas legais, prescindindo, portanto, do dolo específico. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO AO REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO DO APENADO EM REGIME MAIS GRAVOSO. INADMISSIBILIDADE. TRANSFERÊNCIA DO PRESO PARA REGIME MAIS BENÉFICO. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - Na linha de precedentes desta Corte, constitui constrangimento ilegal submeter o apenado a regime mais rigoroso do que o que foi determinado judicialmente. Se o caótico sistema prisional estatal não possui meios para manter os detentos em estabelecimento apropriado, é de se autorizar, excepcionalmente, que a pena seja cumprida em regime mais benéfico. O que é inadmissível é impor ao apenado, que deve cumprir pena em regime semiaberto, o cumprimento da pena em regime fechado, por falta de vagas em estabelecimento adequado (precedentes).
II - Ademais, o eg. Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, consignou a possibilidade de cumprimento de pena em regime menos gravoso diante da impossibilidade de o Estado fornecer vagas para o cumprimento no regime originalmente estabelecido em condenação penal (RE n. 641.320/RS, Plenário, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/5/2016, Informativo n. 825/STF).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 341.674/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 16/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO AO REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO DO APENADO EM REGIME MAIS GRAVOSO. INADMISSIBILIDADE. TRANSFERÊNCIA DO PRESO PARA REGIME MAIS BENÉFICO. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - Na linha de precedentes desta Corte, constitui constrangimento ilegal submeter o apenado a regime mais rigoroso do que o que foi determinado judicialmente. Se o caótico sistema prisional estatal não possui meios para manter os de...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO NO HC N. 318.805/CE.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO DECRETO PREVENTIVO ORIGINÁRIO. HIGIDEZ DO TÍTULO ACAUTELATÓRIO PRIMEVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A jurisprudência desta Quinta Turma firmou-se no sentido de que "a superveniente prolação de sentença somente prejudica o exame da tese vertida no mandamus acerca de eventual fundamentação idônea do decreto de prisão preventiva se o Juiz de piso analisar novamente o cenário fático-processual. Caso a ponderação à manutenção da custódia do réu não guarde fundamento próprio, mas sim as mesmas justificativas expostas anteriormente no decreto de prisão preventiva, não fica esvaziado o objeto da impetração, no tocante à alegada falta de motivação do decreto" (HC n. 298.547/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 10/12/2015).
II - Neste contexto, o mandamus configura mera reiteração do pedido formulado nos autos do HC n. 318.805/CE, de minha relatoria, oportunidade em que o decreto preventivo originário, expressamente renovado na sentença condenatória, foi exaustivamente examinado pela col. Quinta Turma desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 357.215/CE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 16/06/2016)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO NO HC N. 318.805/CE.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO DECRETO PREVENTIVO ORIGINÁRIO. HIGIDEZ DO TÍTULO ACAUTELATÓRIO PRIMEVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A jurisprudência desta Quinta Turma firmou-se no sentido de que "a superveniente prolação de sentença somente prejudica o exame da tese vertida no mandamus acerca de eventual fundamentação idônea do...
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO DE VISITA. ENTRADA DE CRIANÇA E ADOLESCENTE EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PEDIDO NEGADO. PREPONDERÂNCIA DA PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DAS MENORES. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Segundo reiterada jurisprudência desta Corte, o direito de visita, disposto no art. 41, X, da Lei de Execução Penal, embora seja relevante para o processo de reinserção do preso à sociedade e imprescindível para a manutenção dos seus laços familiares, não ostenta natureza absoluta e deve ser deferido após análise das circunstâncias do caso concreto.
3. Não há ilegalidade nas decisões impugnadas que negaram ao agravante o direito à visitação, diante da necessidade de se assegurar a integridade física e psíquica das suas enteadas menores, com fulcro na doutrina da proteção integral e no art. 227 da Constituição Federal (Precedentes).
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 322.516/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 16/06/2016)
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EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO DE VISITA. ENTRADA DE CRIANÇA E ADOLESCENTE EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PEDIDO NEGADO. PREPONDERÂNCIA DA PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DAS MENORES. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quand...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL.
ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 168/STJ.
INCIDÊNCIA. JULGADO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
1. A presunção legal de esforço comum na aquisição do patrimônio dos conviventes foi introduzida pela Lei nº 9.278/1996. Assim, os bens amealhados no período anterior à sua vigência devem ser dividios proporcionalmente ao esforço comprovado, direto ou indireto, de cada convivente, conforme disciplinado pelo ordenamento jurídico vigente quando da respectiva aquisição (Súmula nº 380/STF e consoante o que decidido no REsp nº 1.124.859/MG, da Segunda Seção desta Corte).
2. A teor do que dispõe a Súmula nº 168/STJ, não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado.
3. A parte agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, o qual se mantém por seus próprios fundamentos.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EREsp 959.213/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 17/06/2016)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL.
ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 168/STJ.
INCIDÊNCIA. JULGADO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
1. A presunção legal de esforço comum na aquisição do patrimônio dos conviventes foi introduzida pela Lei nº 9.278/1996. Assim, os bens amealhados no período anterior à sua vigência devem ser dividios proporcionalmente ao esforço comprovado, direto ou indireto, de cada convivente, conforme disciplinado pelo ordenamento jurídico vigente quando da respectiva aquisiç...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE VAGA.
CUMPRIMENTO EM REGIME MAIS GRAVOSO. CONCESSÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO OU PRISÃO DOMICILIAR. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Firmou-se neste Superior Tribunal de Justiça entendimento de que a inexistência de vaga em estabelecimento prisional compatível com o regime determinado no édito condenatório ou decorrente de progressão de regime permite ao condenado o cumprimento da reprimenda no modo menos gravoso.
2. Patente a deficiência do Estado em viabilizar a implementação da devida política carcerária, torna-se imperiosa a concessão, em caráter excepcional, do cumprimento da pena em regime aberto ou, na falta de casa de albergado ou similar, em prisão domiciliar, até o surgimento de vaga em estabelecimento adequado, em atendimento ao princípio da dignidade da pessoa humana.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgInt no HC 345.050/RS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 14/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE VAGA.
CUMPRIMENTO EM REGIME MAIS GRAVOSO. CONCESSÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO OU PRISÃO DOMICILIAR. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Firmou-se neste Superior Tribunal de Justiça entendimento de que a inexistência de vaga em estabelecimento prisional compatível com o regime determinado no édito condenatório ou decorrente de progressão de regime permite ao condenado o cumprimento da reprimenda no modo menos gravoso.
2. Patente a deficiência do Estado em viabilizar a implem...
Data do Julgamento:02/06/2016
Data da Publicação:DJe 14/06/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA PREJUDICADO NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA IMPETRAÇÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não mais subsistindo o ato atacado, perde o objeto o habeas corpus impetrado perante esta Corte de Justiça. Precedentes.
2. O Tribunal de origem não se manifestou sobre as questões levantadas pelo agravante, relacionadas à higidez do decreto prisional, limitando-se à análise acerca da atribuição ou não do efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito.
3. Percebe-se a incompetência desta eg. Corte para o processamento e julgamento deste writ já que inexiste ato a ser imputado à autoridade coatora, nos termos do art. 105, I, alínea "c", da Constituição Federal, bem como do artigo 13, I, alínea "b", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgInt no HC 346.015/RS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 14/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA PREJUDICADO NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA IMPETRAÇÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não mais subsistindo o ato atacado, perde o objeto o habeas corpus impetrado perante esta Corte de Justiça. Precedentes.
2. O Tribunal de origem não se manifestou sobre as questões levantadas pelo agravante, relacionadas à higidez do decreto prisional, limitando-se à análise acerca da atribuição ou não...
Data do Julgamento:02/06/2016
Data da Publicação:DJe 14/06/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE INDEFERIMENTO LIMINAR DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL APRESENTADO FORA DO PRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE.
1 - O prazo para o agravo regimental, manejado contra decisão monocrática de indeferimento liminar do writ, é de cinco dias.
2 - Prevalece, nos termos do que decidido por esta Corte, o art. 39 da Lei nº 8.038/1990 e o art. 798 do Código de Processo Penal, não se aplicando o novel Código de Processo Civil.
3 - Apresentado o recurso fora dos cinco dias, forçoso é reconhecer encontrar-se intempestivo.
4 - Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no HC 355.946/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 13/06/2016)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE INDEFERIMENTO LIMINAR DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL APRESENTADO FORA DO PRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE.
1 - O prazo para o agravo regimental, manejado contra decisão monocrática de indeferimento liminar do writ, é de cinco dias.
2 - Prevalece, nos termos do que decidido por esta Corte, o art. 39 da Lei nº 8.038/1990 e o art. 798 do Código de Processo Penal, não se aplicando o novel Código de Processo Civil.
3 - Apresentado o recurso fora dos cinco dias, forçoso é reconhecer encon...
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:DJe 13/06/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. NULIDADE. AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART.
16 DA LEI N. 11.340/2006. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1 - A tese relativa à nulidade da audiência prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/2006, ventilada no habeas corpus, não pode ser analisada por este Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que a irresignação do então paciente, ora agravante, não foi apreciada pelo Tribunal de origem, fato que obsta a análise da interposição por este Sodalício, sob pena de indevida supressão de instância.
2 - O pleito de absolvição por insuficiência de probatória demanda o revolvimento da matéria fático-probatória, inadmissível pela via do writ. Ademais, a questão já foi analisada no Agravo em Recurso Especial n. 423.707/RJ, no qual se consignou que A palavra da vítima tem especial relevância para fundamentar a condenação pelo crime de ameaça, mormente porque se trata de violência doméstica ou familiar.
Assim, entendeu-se pela suficiência de provas para fundamentar a condenação.
3 - Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
4 - Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 337.300/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 17/06/2016)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. NULIDADE. AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART.
16 DA LEI N. 11.340/2006. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1 - A tese relativa à nulidade da audiência prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/2006, ventilada no habeas corpus, não pode ser analisada por este Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que a irresignação do então paciente, ora agravante, não foi apreciada pelo Tribunal de origem, fato que obsta...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. MATÉRIA SUPERADA PELA SENTENÇA SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS PARA CONFIGURAR A ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ANÁLISES INCABÍVEIS NA VIA ELEITA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, resta superada a alegação de inépcia da denúncia com a superveniência de sentença condenatória, por se tratar de título jurídico que afasta a dúvida quanto à existência de elementos suficientes não só para a inauguração do processo penal como também para a própria condenação.
2. A avaliação acerca dos fatos para averiguar novamente se há a tipicidade do artigo 35 da Lei 11.343/06, tal exame perpassaria necessariamente pela análise de matéria fática, o que é incabível por meio do instrumento eleito, dada a necessidade de reexame do material cognitivo produzido nos autos para se infirmar o entendimento assentado pelas instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos e provas .
3. Agravo regimental improvido.
(AgInt no HC 301.215/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 17/06/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. MATÉRIA SUPERADA PELA SENTENÇA SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS PARA CONFIGURAR A ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ANÁLISES INCABÍVEIS NA VIA ELEITA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, resta superada a alegação de inépcia da denúncia com a superveniência de sentença condenatória, por se tratar de título jurídico que afasta a dúvida quanto à existência de elementos suficientes não só para a inauguração do processo penal como também para a própria condenação...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. IRREGULARIDADES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Tribunal a quo, tendo como base o acervo fático-probatório dos autos, reconheceu a higidez do negócio jurídico firmado entre as partes, ao tempo em que consignou a ausência de comprovação do pagamento pela ora agravante.
2. Na hipótese dos autos, a desconstituição das conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias acerca da ausência de documentos que atestem o pagamento do negócio jurídico celebrado, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório, providência incabível na via estreita do recurso especial, a atrair a incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgRg no AREsp 269.264/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 17/06/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. IRREGULARIDADES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Tribunal a quo, tendo como base o acervo fático-probatório dos autos, reconheceu a higidez do negócio jurídico firmado entre as partes, ao tempo em que consignou a ausência de comprovação do pagamento pela ora agravante.
2. Na hipótese dos autos, a desconstituição das conclusões a que chegaram as instâncias ordi...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC/73. INEXISTÊNCIA.. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO. MULTA DO ART. 475-J DO CPC/73. INCIDÊNCIA.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se constata a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inexiste omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pela parte recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide.
2. A orientação desta Corte firmou-se no sentido de que, na fase de cumprimento de sentença, impugnada ou não, deve ser fixada verba honorária nos termos do art. 20, § 4º, do CPC/73.
3. Para que não haja a incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC/73, no percentual de dez por cento sobre o valor da condenação, é necessário que o devedor deposite a quantia devida em juízo - hipótese não observada na espécie - com a finalidade de pagar o seu débito, permitindo ao credor o imediato levantamento do valor. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 545.930/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 17/06/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC/73. INEXISTÊNCIA.. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO. MULTA DO ART. 475-J DO CPC/73. INCIDÊNCIA.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se constata a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inexiste omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pela parte recorrente,...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM RAZÃO DA INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 400 DO CPP, ALTERADO PELA LEI 11.719/08, NO PROCESSO REGIDO PELA LEI 11.343/06. NULIDADE AFASTADA.
LEI ESPECIAL QUE PREVÊ NORMAS PRÓPRIAS PARA APURAÇÃO DE CRIMES RELACIONADOS AO TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. . AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. As regras do procedimento comum não derrogam diversa previsão de procedimentos regulados por lei especial, em razão do princípio da especialidade.
2. A Lei 11.343/06 prevê rito próprio para o processamento de crimes de tráfico de drogas, determinando o art. 57 da Lei 11.343/06 que o interrogatório será o primeiro ato da instrução, não incidindo o disposto no art. 400 do CPP, ante a impossibilidade da combinação de leis processuais, por força do art. 394, § 2º do CPP.
3. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos.
4. Agravo regimental improvido.
(AgInt no HC 347.723/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 17/06/2016)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM RAZÃO DA INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 400 DO CPP, ALTERADO PELA LEI 11.719/08, NO PROCESSO REGIDO PELA LEI 11.343/06. NULIDADE AFASTADA.
LEI ESPECIAL QUE PREVÊ NORMAS PRÓPRIAS PARA APURAÇÃO DE CRIMES RELACIONADOS AO TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. . AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. As regras do procedim...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. DIVERSIDADE DE CONDUTAS OBJETO DE INVESTIGAÇÃO EM INQUÉRITO POLICIAL CONDUZIDO PELA POLÍCIA FEDERAL E EM AÇÃO PENAL EM CURSO PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE TOCANTINS.
REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
1. Evidencia-se que a sedimentada orientação desta Corte é firme no sentido de que não é cabível sustentação oral no julgamento de agravo regimental, em observância, notadamente, aos arts. 159, IV, e 258, ambos do RISTJ.
2. Concluiu a instância a quo, com base nas provas constantes dos autos, que não restou demonstrada a alegação de bis in idem entre os fatos apurados no Inquérito Policial 005/2013 o qual se visa o trancamento e Ação Penal em trâmite junto ao TJTO, e mais, entendeu que a não verificação, de plano, da ilegalidade suscitada, demandaria a realização de diligências probatórias, o que é incabível na estreita via do writ, por incompatibilidade com o seu rito célere.
3. Desta feita, revela-se inviável a adoção de conclusão diversa, uma vez que, como consabido, o escopo de apreciação do mandamus é substancialmente mais estreito, por se tratar de remédio constitucional que prima pela cognição sumária e rito célere.
4. Agravo regimental improvido.
(AgInt no RHC 47.369/TO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 17/06/2016)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. DIVERSIDADE DE CONDUTAS OBJETO DE INVESTIGAÇÃO EM INQUÉRITO POLICIAL CONDUZIDO PELA POLÍCIA FEDERAL E EM AÇÃO PENAL EM CURSO PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE TOCANTINS.
REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
1. Evidencia-se que a sedimentada orientação desta Corte é firme no sentido de que não é cabível sustentação oral no julgamento de agravo regimental, em observância, notadamente, ao...
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REFORMATIO IN PEJUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. EXCESSO DE LINGUAGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. A propósito: HC n. 109.956/PR, Primeira Turma, Ministro Marco Aurélio, DJe 11/9/2012; e HC n. 146.933/MS, Sexta Turma, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe 17/11/2011.
2. Não há nos autos ilegalidade passível de ser afastada mediante o deferimento da ordem pretendida. Impetração dirigida contra o mesmo acórdão impugnado nos autos do HC n. 338.863/SP (Recurso em Sentido Estrito n. 0012945-06.1997.8.26.0590), utilizando o impetrante os mesmos argumentos, no sentido de que haveria reformatio in pejus e excesso de linguagem. A decisão agravada não incorreu em nenhum equívoco ao rejeitar a técnica utilizada de impugnar a mesma fundamentação do acórdão originário em impetrações distintas.
Questão da manutenção da prisão que será apreciada quando do julgamento do HC n. 338.863/SP.
3. Excesso de linguagem não examinado no acórdão impugnado, inadmitida a pretendida supressão de instância. Ausência de embargos de declaração na origem para que o Tribunal estadual enfrentasse a matéria e viabilizasse a análise por esta Corte. Inexistência de manifesto constrangimento ilegal no fato de o Tribunal, ao reconhecer a existência de indícios de autoria e afastar o pedido de impronúncia e absolvição formulado no recurso em sentido estrito, ter mencionado que o réu já havia sido condenado por crime de igual natureza e, ainda, que há indícios de que o paciente também é responsável pelo desaparecimento de outras crianças nas mesmas circunstâncias.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 339.114/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 16/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REFORMATIO IN PEJUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. EXCESSO DE LINGUAGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. A propósito: HC n. 109.956/PR, Primeira Turma, Ministro Marco Aurélio, DJe 11/9/2012; e HC n. 146.933/MS, Sexta Turma, Ministra...
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E RECEPTAÇÃO. TESES DE NEGATIVA DE AUTORIA E AUSÊNCIA PROBATÓRIA.
REMÉDIO HEROICO INDEFERIDO LIMINARMENTE. SITUAÇÃO OBJETO DE ANTERIOR AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Incabível a reanálise do requestado em sede de remédio heroico após o julgamento de anterior insurgência outra, na qual o Superior Tribunal não vislumbrou o acolhimento das teses defensivas.
2. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma. (Enunciado n.º 182 desta Corte).
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 356.175/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 17/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E RECEPTAÇÃO. TESES DE NEGATIVA DE AUTORIA E AUSÊNCIA PROBATÓRIA.
REMÉDIO HEROICO INDEFERIDO LIMINARMENTE. SITUAÇÃO OBJETO DE ANTERIOR AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Incabível a reanálise do requestado em sede de remédio heroico após o julgamento de anterior insurgência outra, na qual o Superior Tribunal não vislumbrou o acolhimento das teses defensivas.
2. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões ef...
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:DJe 17/06/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL E PROCESSO PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. INVESTIGAÇÃO.
REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL. INDÍCIOS DE INFRAÇÕES PENAIS.
DELITOS DOS ARTS. 19 E 20 DA LEI N. 7.492/1986, 171 DO CP E 1º DA LEI N. 9.613/1998. BUSCA E APREENSÃO DEFERIDA. SEQUESTRO DE VALORES.
DESBLOQUEIO. ALEGADA ORIGEM LÍCITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
REVISÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO.
EXCESSO DE PRAZO. MEDIDA DECRETADA HÁ MAIS DE 3 ANOS. RAZOABILIDADE.
EXCESSO DE PRAZO VERIFICADO.
1. Afastar a conclusão das vias ordinárias de que existe risco de dilapidação de patrimônio, bem como de que existem indícios da prática dos crimes previstos nos arts. 19 e 20 da Lei n.
7.4962/1986, 171 do CP e 1º da Lei n. 9.613/1988, demandaria a reapreciação do contexto fático-probatório dos autos, o que não se admite em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. No que se refere à impossibilidade de decretação de sequestro em face de pessoa jurídica, o recurso não pode ser conhecido, tendo em vista não ter sido indicado o dispositivo de lei federal acerca do qual haveria o suscitado dissenso pretoriano.
3. Também não merece conhecimento o recurso neste particular considerando-se que o dissídio aventado não foi comprovado nos moldes regimentais, não bastando a simples transcrição de ementas, devendo ser mencionadas e expostas circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
4. Não obstante a ausência de prazo certo para a vigência de sequestro de bens e valores ocorridos ainda quando do inquérito policial, não se justifica a sua manutenção passados três anos da sua efetivação sem que tenha ocorrido denúncia, relatório policial ou mesmo o fim das investigações policiais e sem que haja previsão para que isso ocorra, ficando evidente o excesso de prazo na manutenção da medida.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
(REsp 1594926/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 13/06/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. INVESTIGAÇÃO.
REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL. INDÍCIOS DE INFRAÇÕES PENAIS.
DELITOS DOS ARTS. 19 E 20 DA LEI N. 7.492/1986, 171 DO CP E 1º DA LEI N. 9.613/1998. BUSCA E APREENSÃO DEFERIDA. SEQUESTRO DE VALORES.
DESBLOQUEIO. ALEGADA ORIGEM LÍCITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
REVISÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO.
EXCESSO DE PRAZO. MEDIDA DECRETADA HÁ MAIS DE 3 ANOS. RAZOABILIDADE.
EXCESSO DE PRAZO VERIFICADO.
1. Afastar a conclusão das vi...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DE ORIGEM EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE MATÉRIA CONTRATUAL E FÁTICA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A decisão de origem encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que "É garantido ao trabalhador demitido sem justa causa ou ao aposentado que contribuiu para o plano de saúde em decorrência do vínculo empregatício o direito de manutenção como beneficiário nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral (arts. 30 e 31 da Lei n. 9.656/1998). Os valores de contribuição, todavia, poderão variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma, sempre em paridade com os que a ex-empregadora tiver que custear.
Precedente". (REsp 1479420/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 1.9.2015, DJe 11.9.2015, e também, REsp 531.370/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 7.8.2012, DJe 6.9.2012). Incide, portanto, o óbice da Súmula 83/STJ.
2. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria contratual e fática da lide, nos termos da vedação imposta pelos enunciados n. 5 e 7 da Súmula do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 826.000/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 16/06/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DE ORIGEM EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE MATÉRIA CONTRATUAL E FÁTICA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A decisão de origem encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que "É garantido ao trabalhador demitido sem justa causa ou ao aposentado que contribuiu para o plano de saúde em decorrência do vínculo empregatício o direito de manutenção como beneficiário nas mesmas condiçõe...