AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. SUBSTITUIÇÃO NO POLO PASSIVO PELA SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS. MODIFICAÇÃO QUE NÃO ACARRETA PREJUÍZOS AO SEGURADO. ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI N. 6.194/1974, TRAZIDO PELA MP N. 340/2006. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL QUE PERMITE DETERMINAR A CORREÇÃO DO QUANTUM PREVISTO NA LEI ATÉ A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087558-6, de Palhoça, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-04-2014).
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AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. SUBSTITUIÇÃO NO POLO PASSIVO PELA SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS. MODIFICAÇÃO QUE NÃO ACARRETA PREJUÍZOS AO SEGURADO. ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI N. 6.194/1974, TRAZIDO PELA MP N. 340/2006. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL QUE PERMITE DETERMINAR A CORREÇÃO DO QUANTUM PREVISTO NA LEI ATÉ A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087558-6, de Palhoça, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Ci...
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. AUTOR QUE, SUSTENTANDO A QUALIDADE DE "PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL", AFIRMA TER EXPERIMENTADO PREJUÍZO ECONÔMICO EM DECORRÊNCIA DA SUSPENSÃO DA PESCA NA REGIÃO DA BAÍA DA BABITONGA, APÓS ACIDENTE AMBIENTAL COM O COMBOIO OCEÂNICO DA COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA., QUE TRANSPORTAVA BOBINAS DE AÇO DA ARCELORMITTAL BRASIL S/A. PRECEDENTE JÁ FIRMADO PELA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. LIDES DISTINTAS, PORÉM DECORRENTES DO MESMO FATO PRIMIGÊNIO. PREVENÇÃO DA CÂMARA E DO RELATOR QUE CONHECEU DA MATÉRIA EM MOMENTO ANTERIOR. PRINCÍPIO DA UNIDADE DE CONVICÇÃO. EXEGESE DO ART. 54 DO RITJSC. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "A competência por prevenção de que trata o artigo 54 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deve ser compreendida como meio de conferir tanto segurança jurídica quanto praticidade aos julgamentos, ao passo em que prevê, como regra, a apreciação dos recursos posteriores por quem já examinou, em algum sentido, o caso sub judice. 'Essa orientação deve prevalecer tanto para os recursos da fase de execução, por expressa previsão regimental, quanto das ações conexas, ainda que já julgadas, conforme orientação assente desta Corte, haja vista persistir em todas essas situações, a razão de praticidade que também orienta o instituto (AC n. 2008.035286-2, da Capital, rel. Des. Victor Ferreira, j. em 26/3/2009)' (Ap. Cív. n. 2004.015138-1, de Barra Velha, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, julgado em 2/3/2010)" (CC n. 2011.033830-5, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, julgado em 10/04/2012). (Apelação Cível nº 2012.015604-3, de Joinville, rel. Des. Subst. Jorge Luís Costa Beber, julgado em 26/07/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078010-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. AUTOR QUE, SUSTENTANDO A QUALIDADE DE "PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL", AFIRMA TER EXPERIMENTADO PREJUÍZO ECONÔMICO EM DECORRÊNCIA DA SUSPENSÃO DA PESCA NA REGIÃO DA BAÍA DA BABITONGA, APÓS ACIDENTE AMBIENTAL COM O COMBOIO OCEÂNICO DA COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA., QUE TRANSPORTAVA BOBINAS DE AÇO DA ARCELORMITTAL BRASIL S/A. PRECEDENTE JÁ FIRMADO PELA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. LIDES DISTINTAS, PORÉM DECORRENTES DO MESMO FATO PRIMIGÊNIO. PREVENÇÃO DA CÂMARA E DO RELATOR QUE CONH...
RESPONSABILIDADE CIVIL. "CONTRATO DE CONCESSÃO REMUNERADA DE DIREITO REAL DE USO". RETOMADA DO IMÓVEL EM FACE DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS PELO CONCESSIONÁRIO. AÇÃO VISANDO À REPARAÇÃO DE DANO MORAL E DE DANOS MATERIAIS. RECONVENÇÃO. PRETENSÃO DOS AUTORES/RECONVINDOS JULGADA IMPROCEDENTE E PROCEDENTE A DO RÉU/RE-CONVINTE. RECURSO DESPROVIDO. É certo que "nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro" (CC, art. 476). Porém, vícios de construção não desobrigam o devedor do pagamento das prestações pecuniárias contraídas em contrato de concessão de direito real de uso celebrado com a Administração Pública. Para evitar ou purgar a mora, cumpre ao devedor consignar ou depositar, cautelarmente, em juízo, a quantia devida (CPC, art. 890; CC, art. 401, I). Não tendo o devedor promovido os atos necessários a evitar que a sua mora produzisse os efeitos que lhe são próprios, impõe-se a confirmação da sentença que, julgando procedente a pretensão deduzida pelo réu/reconvinte, declarou rescindido o contrato de cessão onerosa de direito real de uso. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087114-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. "CONTRATO DE CONCESSÃO REMUNERADA DE DIREITO REAL DE USO". RETOMADA DO IMÓVEL EM FACE DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS PELO CONCESSIONÁRIO. AÇÃO VISANDO À REPARAÇÃO DE DANO MORAL E DE DANOS MATERIAIS. RECONVENÇÃO. PRETENSÃO DOS AUTORES/RECONVINDOS JULGADA IMPROCEDENTE E PROCEDENTE A DO RÉU/RE-CONVINTE. RECURSO DESPROVIDO. É certo que "nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro" (CC, art. 476). Porém, vícios de construção não desobrigam o devedor do pagamento das prestações pecun...
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. HORAS EXTRAS NOTURNAS. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 137/95. POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO ACUMULADA DAS HORAS EXTRAS DE 50% E DO ADICIONAL NOTURNO DE 25%. IMPOSSIBILIDADE, PORÉM, DE SOBREPOSIÇÃO DE UM PERCENTUAL SOBRE O OUTRO. EXEGESE DO ART. 37, XIV, DA CF/88. RECURSO IMPROVIDO. De acordo com o entendimento desta Corte de Justiça, os adicionais pelo trabalho noturno (25%) e pelo serviço extraordinário (50%), previstos na Lei Complementar Estadual n. 137/95, podem ser acumulados (75%), cada um incindindo sobre o valor da hora normal de trabalho, mas não podem ser sobrepostos, sob pena de violação ao art. 37, XIV, da CF/88. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011823-8, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. HORAS EXTRAS NOTURNAS. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 137/95. POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO ACUMULADA DAS HORAS EXTRAS DE 50% E DO ADICIONAL NOTURNO DE 25%. IMPOSSIBILIDADE, PORÉM, DE SOBREPOSIÇÃO DE UM PERCENTUAL SOBRE O OUTRO. EXEGESE DO ART. 37, XIV, DA CF/88. RECURSO IMPROVIDO. De acordo com o entendimento desta Corte de Justiça, os adicionais pelo trabalho noturno (25%) e pelo serviço extraordinário (50%), previstos na Lei Complementar Estadual n. 137/95, podem ser acumulados (75%), cada um incindindo sobre o valor da hora normal de trabalho, mas não pode...
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Alegada inscrição indevida do nome da autora em órgão de restrição ao crédito. Dívida que, segundo alega, não foi contraída. Cartão de crédito que não teria sido contratado. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029990-3, de Capinzal, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
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Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Alegada inscrição indevida do nome da autora em órgão de restrição ao crédito. Dívida que, segundo alega, não foi contraída. Cartão de crédito que não teria sido contratado. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029990-3, de Capinzal, rel. Des. Ronaldo Moritz M...
Data do Julgamento:06/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. LAPSO TEMPORAL NÃO DECORRIDO ENTRE AS CAUSAS INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, SOB A TESE DE QUE TESTEMUNHA FOI OUVIDA SEM PRESTAR COMPROMISSO LEGAL. TESE INACOLHIDA. INDIVÍDUO OUVIDO NA QUALIDADE DE OFENDIDO. MÉRITO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. RÉU QUE SE OBRIGA A EXECUTAR OBRA A CONTRATANTE, COBRANDO VALOR PECUNIÁRIO ANTECIPADAMENTE, E, POSTERIORMENTE, NÃO MAIS DÁ SATISFAÇÕES, CAUSANDO PREJUÍZO AO CONTRATANTE E OBREIROS CONTRATADOS, LOCUPLETANDO-SE ILICITAMENTE. DOLO EVIDENCIADO ATRAVÉS DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO INARREDÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não ocorre prescrição da pretensão punitiva estatal, em qualquer de suas espécies, se entre as causas de interrupção da prescrição não transcorreu lapso temporal suficiente para tal, nos termos dos artigos 109 e 110 do Código Penal. 2. Inocorre qualquer nulidade no caso em que um dos sujeitos prejudicados pelos atos cometidos pelo agente é ouvido sem prestar compromisso legal, na qualidade de informante. 3. O agente que se obriga, mediante contrato de prestação de serviços, a executar determinada obra para outro indivíduo, cobrando, inclusive, valor pecuniário antecipadamente, mas, após o início das obras, desaparece, deixando de prestar satisfações ao contratante e aos obreiros contratados por si, locupletando-se ilicitamente do valor despendido, possui o nítido propósito de obter vantagem em prejuízo alheio mediante fraude, razão pela qual comete, sem dúvidas, o delito previsto pelo art. 171, caput, do Código Penal. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.030840-1, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 15-04-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. LAPSO TEMPORAL NÃO DECORRIDO ENTRE AS CAUSAS INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, SOB A TESE DE QUE TESTEMUNHA FOI OUVIDA SEM PRESTAR COMPROMISSO LEGAL. TESE INACOLHIDA. INDIVÍDUO OUVIDO NA QUALIDADE DE OFENDIDO. MÉRITO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. RÉU QUE SE OBRIGA A EXECUTAR OBRA A CONTRATANTE, COBRANDO VALOR PECUNIÁRIO ANTECIPADAMENTE, E, POSTERIORMENTE, NÃO MAIS DÁ SATISFAÇÕES, CAUSANDO PREJUÍZO AO CONTRATANTE E OBREIR...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. INADIMPLÊNCIA VOLUNTÁRIA E INESCUSÁVEL. LEGALIDADE DO DECRETO PRISIONAL. INCLUSÃO DE PARCELA JÁ CONTABILIZADA EM CÁLCULO MOTIVADOR DE SEGREGAÇÃO ANTERIOR. ERRO MATERIAL VERIFICADO. EXPURGO NECESSÁRIO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. É legal a prisão civil por inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia quando baseada na Súmula 309 do STJ. O paciente não pode ser novamente privado de sua liberdade por parcela alimentar já constante em segregação pretérita. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.018120-0, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-04-2014).
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. INADIMPLÊNCIA VOLUNTÁRIA E INESCUSÁVEL. LEGALIDADE DO DECRETO PRISIONAL. INCLUSÃO DE PARCELA JÁ CONTABILIZADA EM CÁLCULO MOTIVADOR DE SEGREGAÇÃO ANTERIOR. ERRO MATERIAL VERIFICADO. EXPURGO NECESSÁRIO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. É legal a prisão civil por inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia quando baseada na Súmula 309 do STJ. O paciente não pode ser novamente privado de sua liberdade por parcela alimentar já constante em segregação pretérita. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.018120-0, de São José, rel. Des. Fer...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. FILHO MENOR DE IDADE. SUSPENSÃO DOS ENCONTROS COM O GENITOR. INDÍCIOS DE AGRESSÃO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS JUDICIALMENTE PARA A REALIZAÇÃO DAS VISITAS. FATOS DESABONADORES DA CONDUTA PATERNA. MENOR SUBMETIDO A PREJUÍZO PSÍQUICO. PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DO MENOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Nas ações em que está em conflito o interesse de criança e adolescente, é de rigor que se reconheça a preponderância dos interesses deles, quando em confronto com quaisquer outros, de molde a conferir seu pleno desenvolvimento afetivo, psíquico e físico" (TJSC, Ap. Cív. n. 2007.016797-8, de Xaxim, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 24-2-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.087047-6, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. FILHO MENOR DE IDADE. SUSPENSÃO DOS ENCONTROS COM O GENITOR. INDÍCIOS DE AGRESSÃO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS JUDICIALMENTE PARA A REALIZAÇÃO DAS VISITAS. FATOS DESABONADORES DA CONDUTA PATERNA. MENOR SUBMETIDO A PREJUÍZO PSÍQUICO. PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DO MENOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Nas ações em que está em conflito o interesse de criança e adolescente, é de rigor que se reconheça a preponderância dos interesses deles, quando em confronto com quaisquer outros, de molde a conferir seu pleno desenvolvimento afe...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO DE REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITARIA. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N. 11.945/2009. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 3º DA LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES DAS LEIS N. 11.482/2007 E 11.945/2009, E DA TABELA ANEXA. CORRETO O ENQUADRAMENTO DA PERDA FUNCIONAL E DE SEU GRAU DE REPERCUSSÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. VIABILIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Aos acidentes ocorridos após 16-12-2008, deve-se aplicar o art. 3º da Lei n. 6.194/1974, com as alterações das Leis n. 11.482/2007 e n. 11.945/2009, calculando-se o valor da indenização a partir da aplicação do percentual estabelecido na tabela anexa sobre o valor máximo da cobertura (art. 3º, §1º, inc. I), procedendo-se, em seguida, quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, à redução proporcional conforme o grau de repercussão (art. 3º, §1º, inc. II). In casu, não há falar em revisão da indenização, porquanto o valor pago administrativamente encontra-se em consonância com o grau de incapacidade da Autora à época. II - Nos casos de indenização securitária (DPVAT) em que o acidente tenha ocorrido após 29-12-2006, deve a correção monetária incidir a partir da publicação da MP 340/2006, porquanto a atualização em voga não importa acréscimo no valor originário, atuando tão somente como mecanismo de compensação dos efeitos da inflação, a impedir, assim, a desvalorização do valor real da moeda. Se assim não for, verificar-se-á a imposição de prejuízo ao segurado ou beneficiário do valor real estipulado pelo legislador - que, indubitavelmente, há de ser preservado da inflação - e, ao mesmo tempo, a promoção de enriquecimento sem causa da seguradora. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041627-2, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO DE REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITARIA. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N. 11.945/2009. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 3º DA LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES DAS LEIS N. 11.482/2007 E 11.945/2009, E DA TABELA ANEXA. CORRETO O ENQUADRAMENTO DA PERDA FUNCIONAL E DE SEU GRAU DE REPERCUSSÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. VIABILIDADE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS. REFORMA EM IMÓVEL RESIDENCIAL. OBRA NÃO CONCLUÍDA. ANTECIPAÇÃO OBJETIVANDO A OBRIGAÇÃO DE CONCLUSÃO OU SUA TERCEIRIZAÇÃO. PREJUÍZOS NÃO DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE RITOS. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO. INDEFERIMENTO QUE SE IMPÕE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "É cediço que, para a concessão da tutela antecipatória, indispensável faz-se o preenchimento dos requisitos apontados no art. 273 do Código de Processo Civil, quais sejam, a prova inequívoca, a fim de que o magistrado se convença da verossimilhança das alegações, sem esquecer o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou que fique caracterizado o abuso de defesa ou manifesto propósito protelatório da parte contrária. Na não configuração de qualquer um desses pressupostos, o pleito de antecipação não tem viabilizada a sua concessão" (TJSC, AI n. 2012.089037-2, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 6-3-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.083655-3, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS. REFORMA EM IMÓVEL RESIDENCIAL. OBRA NÃO CONCLUÍDA. ANTECIPAÇÃO OBJETIVANDO A OBRIGAÇÃO DE CONCLUSÃO OU SUA TERCEIRIZAÇÃO. PREJUÍZOS NÃO DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE RITOS. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO. INDEFERIMENTO QUE SE IMPÕE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "É cediço que, para a concessão da tutela antecipatória, indispensável faz-se o preenchimento dos requisitos apontados no art. 273 do Código de Processo Civil, quais sejam, a prova inequívoca, a fim de que o...
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. INTERLOCUTÓRIA DETERMINANDO A AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DO ESPÓLIO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. ARTIGO 143, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. PRETENSÃO À NOMEAÇÃO DE PERITO JUDICIAL. ARTIGO 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ATO DESNECESSÁRIO. COMPLEXIDADE NÃO EVIDENCIADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Cabe ao oficial de justiça proceder às avaliações de bens móveis e imóveis, podendo essa tarefa ser realizada por perito judicial quando depender de maiores conhecimentos específicos, o que, contudo, deve ser demonstrado pela parte irresignada, visto ser a capacidade do meirinho presumida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045958-8, de Pomerode, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. INTERLOCUTÓRIA DETERMINANDO A AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DO ESPÓLIO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. ARTIGO 143, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. PRETENSÃO À NOMEAÇÃO DE PERITO JUDICIAL. ARTIGO 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ATO DESNECESSÁRIO. COMPLEXIDADE NÃO EVIDENCIADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Cabe ao oficial de justiça proceder às avaliações de bens móveis e imóveis, podendo essa tarefa ser realizada por perito judicial quando depender de maiores conhecimentos específicos, o que, contudo, deve ser demonstrado pela par...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. CÔNJUGE SOBREVIVENTE. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. BENS PARTICULARES. HERDEIRO NECESSÁRIO. ARTIGO 1.829, I, DO CÓDIGO CIVIL E ENUNCIADO N. 270 DA III JORNADA DE DIREITO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "O art. 1.829, inciso I, só assegura ao cônjuge sobrevivente o direito de concorrência com os descendentes do autor da herança quando casados no regime da separação convencional de bens ou, se casados nos regimes da comunhão parcial ou participação final nos aquestos, o falecido possuísse bens particulares, hipóteses em que a concorrência se restringe a tais bens, devendo os bens comuns (meação) ser partilhados exclusivamente entre os descendentes" (Enunciado 270 da III Jornada de Direito Civil). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045959-5, de Pomerode, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. CÔNJUGE SOBREVIVENTE. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. BENS PARTICULARES. HERDEIRO NECESSÁRIO. ARTIGO 1.829, I, DO CÓDIGO CIVIL E ENUNCIADO N. 270 DA III JORNADA DE DIREITO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "O art. 1.829, inciso I, só assegura ao cônjuge sobrevivente o direito de concorrência com os descendentes do autor da herança quando casados no regime da separação convencional de bens ou, se casados nos regimes da comunhão parcial ou participação final nos aquestos, o falecido possuísse bens particulares, hipóteses em que a concorrência se restri...
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. BENEFÍCIO REVOGADO. IRRESIGNAÇÃO. ALEGADA PENÚRIA COMO FORMA DE SUSTENTAR A MANUTENÇÃO DO BENEPLÁCITO. ELEMENTOS DOS AUTOS EM DISSONÂNCIA COM A HIPOSSUFICIÊNCIA MENCIONADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Nada obstante, cuidando-se de afirmação que possui presunção iuris tantum, pode o magistrado indeferir a assistência judiciária se não encontrar fundamentos que confirmem o estado de hipossuficiência do requerente" (STJ, AgRg no AREsp n. 33.758/MS, rel. Min. Francisco Falcão, j. em 20-3-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014802-8, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. BENEFÍCIO REVOGADO. IRRESIGNAÇÃO. ALEGADA PENÚRIA COMO FORMA DE SUSTENTAR A MANUTENÇÃO DO BENEPLÁCITO. ELEMENTOS DOS AUTOS EM DISSONÂNCIA COM A HIPOSSUFICIÊNCIA MENCIONADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Nada obstante, cuidando-se de afirmação que possui presunção iuris tantum, pode o magistrado indeferir a assistência judiciária se não encontrar fundamentos que confirmem o estado de hipossuficiência do requerente" (STJ, AgRg no AREsp n. 33.758/MS, rel. Min. Francisco Falcão, j. em 20-3-2012)....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDOR BYSTANDER. RECURSO PROVIDO. "A instituição financeira tem legitimidade passiva para responder perante a terceiro, equiparado consumidor, exegese artigo 17 do CDC, em virtude de ser vítima de emissão de cheque sem provisão de fundos, pela má prestação de serviço do Banco" (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.087209-9, da Capital, rel. Des. Subst. Saul Steil, j. em 26-2-2013). LIDE EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. CONDIÇÕES DE IMEDIATA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. RELAÇÃO REGIDA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TÍTULO DE CRÉDITO. PORTADOR NÃO CORRENTISTA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. DANO MATERIAL. FORNECIMENTO DE TALONÁRIO DE CHEQUES SEM CONTROLE. OMISSÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NEXO DE CAUSALIDADE. DEVER DE REPARAR O PREJUÍZO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Às instituições financeiras são aplicáveis o Código de Defesa do Consumidor, pelo que respondem objetivamente por danos que causarem aos clientes ou terceiros. Se a instituição financeira deixa de exercer uma fiscalização preventiva, como quer a Resolução n. 2.025/1993, ou mesmo repressiva, consoante determina a Resolução n. 2.303/1996, e passa a fornecer centenas e centenas de cheques ao correntista com pouco tempo de abertura de conta, bem como deixa de efetuar as respectivas compensações ou mesmo liquidar um número mínimo de títulos já emitidos, fica responsável pelo ressarcimento dos danos causados a terceiros diante da imperfeição do serviço prestado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.020351-3, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDOR BYSTANDER. RECURSO PROVIDO. "A instituição financeira tem legitimidade passiva para responder perante a terceiro, equiparado consumidor, exegese artigo 17 do CDC, em virtude de ser vítima de emissão de cheque sem provisão de fundos, pela má prestação de serviço do Banco" (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.087209-9, da Capital, rel. Des. Subst. Saul Steil, j. em 26-2-2013). LIDE EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. CONDIÇÕES DE IMEDIATA APRECIAÇÃO PELO TRIBUN...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI N. 10.826/03). RECURSO DEFENSIVO. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A ARMA DE FOGO APREENDIDA NÃO SE ENCONTRA NO ROL DAQUELAS DE USO RESTRITO. QUALIDADE DO ARTEFATO BÉLICO IRRELEVANTE PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO. ADEMAIS, LAUDO PERICIAL QUE CONFIRMA QUE A ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO TEVE SUA IDENTIFICAÇÃO SUPRIMIDA. POSTERIOR RECUPERAÇÃO DO SINAL QUE, POR SI SÓ, NÃO TEM O CONDÃO DE DERRUIR A CONFIGURAÇÃO DO DELITO IMPUTADO SENTENCIALMENTE. FATO QUE SÓ FOI POSSÍVEL COM A APLICAÇÃO DE TÉCNICAS APROPRIADAS E ESPECÍFICAS PARA TANTO. CONDENAÇÃO INARREDÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO PARA A PREVISTA NO ART. 14 DA LEI N.º 10.826/03, QUE SE TORNA INVIÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. "É certo que, conforme consta do laudo pericial, cuida-se de arma de uso permitido. Todavia, tendo em vista a supressão da numeração, aplica-se à conduta o disposto no art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei n.º 10.826/03 que, embora faça alusão às armas de uso restrito, é aplicável às armas de uso permitido com o número de série raspado ou suprimido". (STJ - Habeas Corpus n. 135587/RJ, da Quinta Turma, Rela. Mina. Laurita Vaz, j. em 22/11/2011). 2. A posterior recuperação do número de identificação do artefato bélico pela perícia técnica, não tem o condão de afastar a configuração do crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. 3. Considerando que a qualidade da arma, bem como a posterior recuperação do sinal pela perícia técnica, não afasta a configuração da conduta descrita na denúncia, resta a materialidade e a autoria do mencionado delito, sem qualquer dúvida, plenamente evidenciadas no caderno processual sob análise, o que torna inviável, também, acolher o pleito de desclassificação para a conduta de porte prevista no artigo 14 da Lei de Armas. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.004975-1, de Chapecó, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 15-04-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI N. 10.826/03). RECURSO DEFENSIVO. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A ARMA DE FOGO APREENDIDA NÃO SE ENCONTRA NO ROL DAQUELAS DE USO RESTRITO. QUALIDADE DO ARTEFATO BÉLICO IRRELEVANTE PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO. ADEMAIS, LAUDO PERICIAL QUE CONFIRMA QUE A ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO TEVE SUA IDENTIFICAÇÃO SUPRIMIDA. POSTERIOR RECUPERAÇÃO DO SINAL QUE, POR SI SÓ, NÃO TEM O CONDÃO DE DERRUIR A CONFIGURAÇÃO DO DELITO I...
APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUIZO DE RETRATAÇÃO. ATENDIMENTO NOS TERMOS DO ART. 296 DO CPC. EXCESSO DE RIGOR E FORMALISMO EXACERBADO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016912-5, de Imaruí, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUIZO DE RETRATAÇÃO. ATENDIMENTO NOS TERMOS DO ART. 296 DO CPC. EXCESSO DE RIGOR E FORMALISMO EXACERBADO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016912-5, de Imaruí, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-04-2014).
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES NO TRÂNSITO EM JULGADO CONFORME DECIDIDO EM SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018378-5, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-04-2014).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES NO TRÂNSITO EM JULGADO CONFORME DECIDIDO EM SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018378...
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. INDENIZAÇÃO COM BASE NO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO APURADO NO BALANCETE DO MÊS DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA OU ÚNICA PARCELA. PROTESTO PELA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011648-5, de Urussanga, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-04-2014).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. INDENIZAÇÃO COM BASE NO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO APURADO NO BALANCETE DO MÊS DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA OU ÚNICA PARCELA. PROTESTO PELA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011648-5, de Urussanga, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta...
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO REALIZADO PELO MUNICÍPIO EM NOME DE SEUS SERVIDORES PARA PAGAMENTO DE VENCIMENTOS ATRASADOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INSCRIÇÃO DO SERVIDOR, PELO AGENTE FINANCEIRO, EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AÇÃO AFORADA PELO SERVIDOR VISANDO À DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E DE REPARAÇÃO DO DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DO AGENTE FINANCEIRO DESPROVIDO. 01. "Comprovado que o empréstimo pessoal bancário firmado entre instituição financeira e servidores fora realizado, em ajuste com o Chefe do Poder Executivo, para saldar salários atrasados, responsabilizando-se ainda que verbalmente pelo recolhimento das prestações assumidas pelos funcionários que autorizaram a consignação em folha de pagamento, tem-se que a relação obrigacional persiste somente entre a instituição financeira e o ente público, real devedor do contrato" (TJSC, 3ª CDP, AC n. 2007.007212-9, Des. Sônia Maria Schmitz; 4ª CDP, AC n. 2012.089525-5, Des. Jaime Ramos). 02. "As informações fornecidas pelas instituições financeiras ao SISBACEN afiguram-se como restritivas de crédito, haja vista que esse sistema de informação avalia a capacidade de pagamento do consumidor de serviços bancários. O banco que efetuou a inclusão indevida do nome da autora nesse cadastro deve ser responsabilizado pelos danos morais causados" (STJ, T3, REsp n. 1.117.319, Min. Nancy Andrighi; AgRgREsp n. 1.183.247, Min. Paulo de Tarso Sanseverino). 03. A lei não fixa critérios objetivos para a quantificação do dano moral; cumpre ao juiz "a penosa tarefa de dosar a indenização, porquanto haverá de ser feita em dinheiro, para compensar uma lesão que, por sua própria natureza, não se mede pelos padrões monetários" (Humberto Theodoro Júnior). Deve considerar que "o dinheiro não terá na reparação do dano moral uma função de equivalência própria do ressarcimento do dano patrimonial, mas um caráter concomitantemente satisfatório para a vítima e lesados e punitivo para o lesante, sob uma perspectiva funcional" (Maria Helena Diniz). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.093067-6, de Fraiburgo, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO REALIZADO PELO MUNICÍPIO EM NOME DE SEUS SERVIDORES PARA PAGAMENTO DE VENCIMENTOS ATRASADOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INSCRIÇÃO DO SERVIDOR, PELO AGENTE FINANCEIRO, EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AÇÃO AFORADA PELO SERVIDOR VISANDO À DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E DE REPARAÇÃO DO DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DO AGENTE FINANCEIRO DESPROVIDO. 01. "Comprovado que o empréstimo pessoal bancário firmado entre instituição financeira e servidores fora realizado, em ajuste com o Chefe do Poder Executivo, para saldar salários...
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DE CAUSA. EXIGÊNCIAS DO ART. 267, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEVIDAMENTE OBSERVADAS PELO TOGADO SINGULAR. DUPLA INTIMAÇÃO REALIZADA COM A ADVERTÊNCIA DE QUE O DESCUMPRIMENTO LEVARIA À EXTINÇÃO DA DEMANDA. SENTENÇA MANTIDA. ALEGAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS INDISPENSÁVEIS À EXTINÇÃO DO FEITO. INOCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS E CONDUTA TEMERÁRIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079983-9, de Rio Negrinho, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DE CAUSA. EXIGÊNCIAS DO ART. 267, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEVIDAMENTE OBSERVADAS PELO TOGADO SINGULAR. DUPLA INTIMAÇÃO REALIZADA COM A ADVERTÊNCIA DE QUE O DESCUMPRIMENTO LEVARIA À EXTINÇÃO DA DEMANDA. SENTENÇA MANTIDA. ALEGAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS INDISPENSÁVEIS À EXTINÇÃO DO FEITO. INOCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS E CONDUTA TEMERÁRIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO...
Data do Julgamento:04/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial