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Jurisprudência

EDcl no AgRg no REsp 1424142 / DFEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0404636-0
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PROCESSUAL CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DO VÍCIO QUE FUNDAMENTA SUA INTERPOSIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. No sistema do CPC/1973, os Embargos de Declaração eram cabíveis nas hipóteses legais de omissão, contradição ou obscuridade (art. 535), tendo a jurisprudência entendido possível serem oferecidos, também, para que fosse apontada a existência de erro material. No CPC/2015, essas continuam a ser os casos de interposição do recurso (art. 1.022). 2. Por expressa previsão dos art. 536 do CPC/1973 e 1.023 do CPC/2015, deve haver indicação da obscuridade, c...
Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : DJe 25/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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EDcl no AgRg no AREsp 527153 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0124871-0
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 4º DA LEI 6.528/78. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. ENQUADRAMENTO DO AGRAVADO NA CATEGORIA PRÓPRIA DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL, EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, EM PART...
Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : DJe 25/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
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EDcl no AgRg no AREsp 653769 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0010369-6
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO PROCESSUAL DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS EM FACE DO MESMO JULGADO. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO, PROTOCOLADO POSTERIORMENTE, EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS-CEDAE NÃO CONHECIDOS. 1. O princípio processual da unirrecorribilidade, associado à existência de prazos preclusivos para a interposiçã...
Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : DJe 27/05/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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REsp 1592317 / RSRECURSO ESPECIAL2016/0071823-1
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ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. SERVIDORA PÚBLICA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO COM BASE EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O Tribunal a quo concluiu que, em homenagem aos princípios protetivos da criança e da igualdade trazidos na Carta Magna em seus arts. 5º, caput, e 222, § 6º, não seria possível falar em diferenciação entre filho biológico e adotado. 3. Da leitura dos aut...
Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : DJe 25/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1591857 / SPRECURSO ESPECIAL2016/0070458-3
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. DISACUSIA. PAIR. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. 1. Não há falar em indenização por meio de auxílio-acidente se o distúrbio de audição decorrente de evento laboral não implicar incapacidade para o trabalho habitualmente desenvolvido. Orientação reafirmada no julgamento do REsp 1.108.298/SC (DJe de 6/8/2010), submetido ao rito do artigo 543-C do CPC e da Resolução STJ 8/2008. 2. No caso dos autos, o acórdão afirma inexistir prova do nexo causal entre a doença e a atividade laborativa, além de não ficar caract...
Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : DJe 25/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1591579 / RSRECURSO ESPECIAL2016/0069302-9
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PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. É certo que o trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais, devendo ser averiguada a dispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar, incumbência esta das instâncias ordinárias. 3. Tendo a Corte de origem e...
Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : DJe 25/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1590045 / RSRECURSO ESPECIAL2016/0067126-7
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, assentou que "restou devidamente comprovado nos autos o exercício de atividade especial pela parte autora no período indicado, conforme a legislação aplicável à espécie, em virtude da exposição aos a...
Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : DJe 25/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 749434 / ROAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0180394-0
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 70 DA LEI N. 9.605/98 E 10 DA LEI N. 6.938/81. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. LICENÇA AMBIENTAL. APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA. I - Consoante o decidido pel...
Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : DJe 16/05/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
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AgRg no AREsp 778376 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0225855-2
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REVISÃO DO JULGADO. ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não há ofensa ao art. 535, inciso II, do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem se manifesta, de modo suficiente, s...
Data do Julgamento : 03/05/2016
Data da Publicação : DJe 16/05/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
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AgRg na MC 24575 / MGAGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR2015/0162424-3
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AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL. DENEGAÇÃO. AGRAVO. ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Corte sedimentou o entendimento no sentido de que a ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é barreira ao conhecimento do agravo de instrumento se, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem registrou que a parte recorrente...
Data do Julgamento : 10/05/2016
Data da Publicação : DJe 16/05/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 79942 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0195209-0
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA Nº 115/STJ. REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INAPLICABILIDADE. ENUNCIADOS ADMINISTRATIVOS NºS 2 E 5/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, formada na égide do Código de Processo Civil de 1973, considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). Ademais, não se aplicam, na instância especial,...
Data do Julgamento : 10/05/2016
Data da Publicação : DJe 16/05/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 779076 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0227531-3
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. DANO MORAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há violação do art. 535 do CPC/1973 se o tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. 2. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não provido. (AgR...
Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : DJe 16/05/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 708395 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0114222-6
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS. PRETENSÃO RESISTIDA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A reapreciação da conclusão do aresto impugnado encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 708.395/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 16/05/2016)
Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : DJe 16/05/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 771361 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0215963-1
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. APRECIAÇÃO DE PROVA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO. ART. 131 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUÍZOS DECORRENTES DE INCÚRIA DA FORNECEDORA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Como destinatário final da prova, cabe ao magistrado, respeitando os limites adotados pelo Código de Processo Civil, a interpretação da produção probatória, necessária à formação do seu convencimento. 2. Inviável o rec...
Data do Julgamento : 10/05/2016
Data da Publicação : DJe 18/05/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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AgRg no AREsp 347476 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0158079-4
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 50 DO CC/2002. APLICAÇÃO DA TEORIA MAIOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DESVIO DE FINALIDADE OU DE CONFUSÃO PATRIMONIAL. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisi...
Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : DJe 17/05/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
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REsp 1590282 / RSRECURSO ESPECIAL2016/0061513-0
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PELO SEGURADO. DECADÊNCIA. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DO ART. 103 DA LEI 8.213/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 1.523-9/1997, AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DESTA NORMA. POSSIBILIDADE. TERMO A QUO. PUBLICAÇÃO DA ALTERAÇÃO LEGAL. 1. Aplica-se o prazo de decadência instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, ao direito de revisão dos benefícios concedidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28.6.1...
Data do Julgamento : 03/05/2016
Data da Publicação : DJe 25/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1590115 / PRRECURSO ESPECIAL2016/0067296-1
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PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Hipótese em que, ao contrário do sustentado pelo recorrente, a parte autora apresentou documentos contemporâneos ao período de atividade rural realizada...
Data do Julgamento : 03/05/2016
Data da Publicação : DJe 25/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1593120 / RNRECURSO ESPECIAL2016/0075780-2
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VALORES RECEBIDOS POR DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO. CABIMENTO. 1. A Primeira Seção, ao julgar o REsp 1.384.418/SC, consolidou o entendimento de que é dever do titular de direito patrimonial devolver valores recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada. 2. Essa orientação foi reafirmada pela Primeira Seção no julgamento do Recurso Especial 1.401.560/MT pelo rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), Rel. Min. Sérgio Kukina, Relator para acórdão Min. Ari Pa...
Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : DJe 25/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgInt no AREsp 839564 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0000857-0
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À SENTENÇA. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES. 1. A decisão proferida nos embargos de declaração integra a sentença e deve ser atacada por recurso de apelação. A interposição de agravo é considerada erro grosseiro. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 839.564/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 27/05/2016)
Data do Julgamento : 19/05/2016
Data da Publicação : DJe 27/05/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 492423 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0064183-8
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. NÃO HÁ QUESTÃO PENDENTE RELATIVA AO DIREITO DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. DEMONSTRAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA. QUESTÕES DE MÉRITO ADUZIDAS. OMISSÃO NÃO DEMONSTRADA. MERO INCONFORMISMO COM A SOLUÇÃO JURÍDICA ADOTADA PELA DECISÃO POSTA. REVOLVIMENTO DO QUADRANTE FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. (AgRg no AREsp 492.423/RJ, Rel. M...
Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : DJe 23/05/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
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