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Jurisprudência

REsp 1550952 / PERECURSO ESPECIAL2015/0208798-2
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535, II, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. INDENIZAÇÃO IGUAL AO PREÇO OFERECIDO. PAGAMENTO PELO EXPROPRIADO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, PERICIAIS E DESPESAS JUDICIAIS. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. A indicada afronta dos arts. 128 e 535, II, do CPC não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobr...
Data do Julgamento : 24/11/2015
Data da Publicação : DJe 18/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1567627 / MGRECURSO ESPECIAL2015/0271566-3
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. POLICIAL MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA PENAL. INEXISTÊNCIA DO FATO. VINCULAÇÃO À ESFERA ADMINISTRATIVA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que repercutem na esfera administrativa as sentenças penais absolutórias que atestem a comprovação da inexistência dos fatos ou da negativa de autoria. 2. No caso, a sentença penal repercute na esfera administrativa, pois o decreto absolutório foi fundado na "primeira parte" da alínea "a" do artigo 439 do Código de Processo Pen...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 18/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1569910 / SERECURSO ESPECIAL2015/0302762-0
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS DE TERCEIRO. MULHER CASADA. PENHORA. MEAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DA REPERCUSSÃO ECONÔMICA. PROVA QUE COMPETE AO EXEQUENTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535, II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que "A meação da mulher só responde pelos atos...
Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 18/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1572070 / RSRECURSO ESPECIAL2015/0309002-9
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO. FALTA DOS REQUISITOS DO ART. 135 DO CTN. COOPERATIVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, ART. 535, II, DO CPC. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. O acórdão recorrido resolveu todas as questões postas na lide, tendo analisado a inviabilidade de se proceder ao redirecionamento da Ação de Execução Fiscal contra integrante do Con...
Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 18/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1572958 / PRRECURSO ESPECIAL2015/0310408-3
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DO LABOR RURAL PELO PERÍODO DE CARÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que a lei exige o exercício de atividade rural em período integral ou descontínuo, conforme preceitua o art. 48, § § 1º e 2º da Lei 8.213/1991. 3. Acre...
Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 18/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1573541 / SCRECURSO ESPECIAL2015/0311086-1
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ATIVIDADE ESPECIAL. VIGILANTE. NÃO ENQUADRAMENTO. CONVERSÃO. POSSIBILIDADE. PERICULOSIDADE. COMPROVAÇÃO. 1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que a ausência do enquadramento da atividade desempenhada pelo segurado como atividade especial nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79...
Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 18/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1525035 / CERECURSO ESPECIAL2015/0079544-5
Ementa
TRIBUTÁRIO. REFIS. PAGAMENTO DE VALORES IRRISÓRIOS. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. "É possível a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, com fulcro no art. 5º, II, da Lei n. 9.964/2000 (inadimplência), se restar demonstrada a ineficácia do parcelamento como forma de quitação do débito, considerando-se o valor do débito e o valor das prestações efetivamente pagas. Situação em que a impossibilidade de adimplência há que ser equiparada à inadimplência para efeitos de exclusão do dito programa de parcelamento" (REsp 1.447.131/RS, Rel. Ministro Mauro C...
Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 19/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1560766 / MGRECURSO ESPECIAL2015/0177981-7
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PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. SINDICATO. LEGITIMAÇÃO ATIVA PARA DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DA CATEGORIA. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Cuida-se, na origem, de Ação de Repetição de Indébito ajuizada pelo Sindicato dos Técnicos em Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais visando obter tutela declaratória do direito a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física dos integrantes...
Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 19/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1563231 / ALRECURSO ESPECIAL2015/0273161-6
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PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. A apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos r...
Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 19/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1568219 / RSRECURSO ESPECIAL2015/0293500-4
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. LEI 8.112/1990. IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE SÚMULA. 1. Cuida-se de Recurso Especial interposto contra aresto do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição da República, que deu parcial provimento ao apelo do ora recorrente para reconhecer o direito dos autores, servidores públicos estatutários, ao adicional pelo trabalho noturno e indeferiu o pedido de incidência do referido adicional às horas subsequentes àquela...
Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : DJe 19/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1569140 / SPRECURSO ESPECIAL2015/0284475-2
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PROCURADOR DA FAZENDA. GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, ART. 535, II, DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. A indicada afronta dos arts. 20 e 26 da LC 73/1993; do art....
Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 19/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1569897 / PERECURSO ESPECIAL2015/0302772-1
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TCFA. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535, II, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. O recorrente sustenta que o art. 535, II, do CPC foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. 2. A indicada afronta do art. 333 do CPC e do art. 17-C, §§ 1º e 2º, da Lei 10.165/2000 e do art. 14, §...
Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : DJe 19/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1569960 / RNRECURSO ESPECIAL2015/0302879-2
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DE SANÇÃO PELA ANTT. DISCUSSÃO SOBRE A COMPETÊNCIA DA AGÊNCIA REGULADORA PARA TIPIFICAR INFRAÇÕES. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535, II, DO CPC. 1. A parte recorrente sustenta que o art. 535, II, do CPC foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. 2. A apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem reco...
Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : DJe 19/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1570262 / PERECURSO ESPECIAL2015/0303717-2
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ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TERMO FINAL. INCIDÊNCIA. JUROS DE MORA. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ART. 535, II, DO CPC. OMISSÃO. SÚMULA 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Não se pode conhecer da alegada ofensa ao art. 535 do CPC, porquanto as razões do recurso são genéricas e não indicam objetivamente de que forma teria havido omissão e qual a relevância do ponto, em tese omitido, para o deslinde da controvérsia. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF. 2. A alegação...
Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 19/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1571659 / SPRECURSO ESPECIAL2015/0288255-3
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Caso em que o Tribunal de origem majorou os honorários anteriormente fixados em R$ 1.000,00 para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tendo consignado que "os honorários fixados em RS 1.000,00 (um mil reais), para cada uma das rés, mostram-se insuficientes para remunerar o trabalho desenvolvido pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pelos advogados da Eletrobrás. Considerando a atuação e o zelo profissional, a natureza e a importânci...
Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : DJe 19/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1573551 / RSRECURSO ESPECIAL2015/0311354-0
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PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. AGENTE NOCIVO RUÍDO. NECESSIDADE DE LAUDO TÉCNICO. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. ENUNCIADO 7/STJ. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. COMPROVAÇÃO DA NEUTRALIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Caso em que o Tribunal a quo concluiu que foram comprovadas, por meio da apresentação de laudos técnicos e perfis profissiográficos, a exposição ao agen...
Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : DJe 19/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1573769 / PRRECURSO ESPECIAL2015/0311963-8
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. BOIA-FRIA. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, ART. 535, II, DO CPC. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. Conforme analisado pelo TRF, a autora tem direito a receber o benefício da aposentadoria rural por idade, tendo em vista que comprovou o exercício de atividade rural, ainda que...
Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 19/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1574202 / RSRECURSO ESPECIAL2015/0314637-0
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. DIREITO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE E BENEFÍCIO ORIGINÁRIO. INCIDÊNCIA. CRITÉRIOS. IDENTIFICAÇÃO DA CONTROVÉRSIA JURÍDICA 1. No caso, a autora ajuizou, em 9.3.2009, ação de revisão de pensão por morte do Regime Geral de Previdência Social, concedida em 31.3.2004, objetivando o recálculo da renda mensal inicial e pagamento de diferenças dos benefícios originários do instituidor da pensão: auxílio-doença (concedido em 2.8.1976) e a subsequente aposentadoria por invalidez (...
Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : DJe 19/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1575341 / SPRECURSO ESPECIAL2015/0319688-2
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. VIGÊNCIA DO DECRETO 89.312/1984. MARIDO. INVALIDEZ NÃO COMPROVADA. 1. A concessão de pensão por morte, devida a dependentes de segurado falecido, deve observar os requisitos da lei vigente à época do óbito, não se aplicando legislação posterior, ainda que mais benéfica. 2. Recurso não provido. (REsp 1575341/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 19/05/2016)
Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : DJe 19/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1576246 / SPRECURSO ESPECIAL2015/0325758-5
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO DA EMPRESA. INOBSERVÂNCIA DO CORRETO ENDEREÇO DA EXECUTADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 106/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. 1.120.295/SP, submetido à sistemática do art. 543-C do CPC firmou o entendimento de que, na cobrança judicial do crédito tributário, a interrupção do lustro prescricional operada pela citação válida (redação original do CTN) ou pelo despacho que a ordena (redação do CTN dada pela LC 118/2005) sempre retroage à data da propositura da...
Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 19/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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