AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
LOCAÇÃO. COBRANÇA DE ALUGUEIS. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO.
PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A análise dos fundamentos que ensejaram o reconhecimento da prescrição exige o reexame probatório dos autos.
2. Inviabilidade dessa análise na via do recurso especial ante o óbice do enunciado da Súmula n.º 7/STJ.
3. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1493609/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 24/05/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
LOCAÇÃO. COBRANÇA DE ALUGUEIS. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO.
PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A análise dos fundamentos que ensejaram o reconhecimento da prescrição exige o reexame probatório dos autos.
2. Inviabilidade dessa análise na via do recurso especial ante o óbice do enunciado da Súmula n.º 7/STJ.
3. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram...
Data do Julgamento:17/05/2016
Data da Publicação:DJe 24/05/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DE TODAS AS COTAS PATRONAIS E PESSOAIS VERTIDAS. BENEFICIÁRIO NÃO MAIS PARTICIPANTE DO PLANO. HIPÓTESE EM QUE PRESCRIÇÃO ALCANÇA O PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. PRAZO DE CINCO ANOS. JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 482.518/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 27/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DE TODAS AS COTAS PATRONAIS E PESSOAIS VERTIDAS. BENEFICIÁRIO NÃO MAIS PARTICIPANTE DO PLANO. HIPÓTESE EM QUE PRESCRIÇÃO ALCANÇA O PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. PRAZO DE CINCO ANOS. JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 482.518/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 27/05/2016)
Data do Julgamento:17/05/2016
Data da Publicação:DJe 27/05/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). REVISIONAL DE ALIMENTOS. REEXAME DE FATOS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.HONORÁRIOS. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 548.068/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 27/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). REVISIONAL DE ALIMENTOS. REEXAME DE FATOS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.HONORÁRIOS. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 548.068/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 27/05/2016)
Data do Julgamento:17/05/2016
Data da Publicação:DJe 27/05/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973) E CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS. VALOR. REVISÃO. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 553.494/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 27/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973) E CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS. VALOR. REVISÃO. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 553.494/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 27/05/2016)
Data do Julgamento:17/05/2016
Data da Publicação:DJe 27/05/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C RESCISÃO DE CONTRATO. VEÍCULO ENTREGUE EM CONSIGNAÇÃO PARA VENDA. PREÇO PAGO À CONSIGNATÁRIA E NÃO REPASSADO AO CONSIGNANTE. RESSARCIMENTO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA CONSIGNANTE. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 569.636/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 27/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C RESCISÃO DE CONTRATO. VEÍCULO ENTREGUE EM CONSIGNAÇÃO PARA VENDA. PREÇO PAGO À CONSIGNATÁRIA E NÃO REPASSADO AO CONSIGNANTE. RESSARCIMENTO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA CONSIGNANTE. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 569.636/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 27/05/2...
Data do Julgamento:17/05/2016
Data da Publicação:DJe 27/05/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. SISTEMA DE COPARTICIPAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL CLARA E EXPRESSA. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA Nº 282 DO STF. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. DECISÃO MANTIDA.
1. A jurisprudência desta Corte é assente de que a legislação especial admite a configuração de planos de saúde com cláusula de copartipação, inclusive para todos os procedimentos utilizados (art.
16, VIII, do CDC), desde que contratados de forma clara e expressa.
Logo, atendido o direito de informação, mediante a redação de forma clara e expressa da cláusula limitativa, bem como mantido o equilíbrio das prestações e contraprestações, não há que se cogitar de abusividade (EDcl no AgRg no AREsp nº 665.631/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, DJe 4/9/2015).
2. Logo, o acórdão de origem encontra-se alinhado com a jurisprudência desta Corte, sendo inafastável, no caso em tela, a incidência da Súmula nº 83 do STJ, aplicável também aos recursos especiais interpostos pelas alíneas a e c do permissivo constitucional, segundo iterativa jurisprudência aqui dominante.
3. No que se refere aos arts. 39, V, 47 e 51, IV e § 1º, II, todos do CDC e 422 do CPC/73, verifica-se que o conteúdo normativo desses dispositivos não foi objeto de debate no v. acórdão recorrido, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento viabilizador do recurso especial, requisito indispensável ao acesso às instâncias excepcionais. Aplicável, assim, por analogia, a Súmula nº 282 do STF.
4. Não sendo a linha argumentativa apresentada pela beneficiária capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
5. Inaplicabilidade das disposições do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
6. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1415804/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 23/05/2016)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. SISTEMA DE COPARTICIPAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL CLARA E EXPRESSA. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA Nº 282 DO STF. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. DECISÃO MANTIDA.
1. A jurisprudência desta Corte é assente de que a legislação especial admite a configuração de planos de saúde com cláusula de copartipação, inclusive para todos os procedimentos utilizados (art.
16, VII...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 371 DO STJ. CRITÉRIO DEFINIDO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA. REVISÃO. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DESTA CORTE. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. DECISÃO MANTIDA.
1. A Segunda Seção deste Tribunal, no julgamento do REsp. nº 1.033.241/RS, da relatoria do Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, sob o rito do art. 543-C do CPC/73, firmou entendimento no sentido de que o valor patrimonial da ação, nos contrato de participação financeira, deve ser fixado no mês da integralização, com base no balancete a ele correspondente e, nos casos da integralização parcelada, considera-se a data do pagamento da primeira parcela.
2. Em homenagem ao princípio da coisa julgada, inaplicável na espécie a Súmula nº 371/STJ que estabelece, para os contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, que o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização, como ocorre na hipótese. Inteligência da Súmula nº 83 desta Corte.
3. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no REsp 1548862/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 23/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 371 DO STJ. CRITÉRIO DEFINIDO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA. REVISÃO. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DESTA CORTE. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. DECISÃO MANTIDA.
1. A Segunda Seção deste Tribunal, no julgamento do REsp. nº 1.033.241/RS, da relatoria do Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, sob o rito do art. 543-C do CPC/73, firmou ent...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73.
RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO. DANO MORAL RECONHECIDO NA ORIGEM. PLEITO PELA MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7, DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. A decisão agravada expressamente consignou a incidência da Súmula nº 7 do STJ quanto ao pleito de majoração dos danos morais decorrentes de inscrição indevida.
3. Impossibilidade de análise do dissídio apoiado em fatos e não na interpretação do direito.
4. O presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado que não conheceu do recurso especial, devendo ser ele mantido pelos seus próprios fundamentos.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no AREsp 624.568/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 24/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73.
RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO. DANO MORAL RECONHECIDO NA ORIGEM. PLEITO PELA MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7, DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 544, § 4º, I, DO CPC/73. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. DECISÃO MANTIDA.
1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art.
544, § 4º, I, do CPC/73, não impugna o fundamento da respectiva inadmissibilidade (ausência de omissão no acórdão recorrido e incidência da Súmula nº 7 do STJ).
2. Não é possível analisar, em recurso especial, violação a dispositivos da Constituição Federal, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
3. Inaplicabilidade das disposições do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg nos EDcl no AREsp 628.482/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 24/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 544, § 4º, I, DO CPC/73. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. DECISÃO MANTIDA.
1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art.
544, § 4º, I, do CPC/73, não impugna o fundamento da respect...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. RADIOGRAFIA DO CONTRATO. INFORMAÇÕES INSUFICIENTES PARA FINS DE LIQUIDAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULAS 5 E 7 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. No tocante à aplicação do art. 475-B, § 2º, do CPC/1973, as conclusões alcançadas acerca da insuficiência do documento apresentado para fins de liquidação (radiografia contratual) foram embasadas no conjunto fático-probatório dos autos, não sendo possível a alteração dessa compreensão tendo em vista o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 858.616/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 23/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. RADIOGRAFIA DO CONTRATO. INFORMAÇÕES INSUFICIENTES PARA FINS DE LIQUIDAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULAS 5 E 7 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. No tocante à aplicação do art. 475-B, § 2º, do CPC/1973, as conclusões alcançadas acerca da insuficiência do documento apresentado para fins de liquidação (radiografia contratual) foram embasadas no conjunto fático-probatório dos autos, não sendo possível a alteração dessa compreensão tendo...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. BOA-FÉ OBJETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. RESCISÃO DO CONTRATO.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. É inadmissível o recurso especial nas hipóteses em que a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Aplicação analógica dos enunciados n. 283 e 284 da Súmula do STF. Precedentes.
2. A ausência de prequestionamento se evidencia quando o conteúdo normativo contido nos dispositivos supostamente violados não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem. Hipótese em que incidem os rigores das Súmulas n. 282 e 356/STF.
3. Após a análise do conjunto fático-probatório dos autos, o acórdão recorrido consignou que o imóvel foi entregue sem condições de ser habitado, apresentando diversos problemas estruturais. Inviável infirmar as conclusões do Tribunal de origem sem o reexame de provas. Aplicação da Súmula 7/STJ.
4. Rever a distribuição dos ônus sucumbenciais envolve análise de questões de fato e de prova, consoante as peculiaridades de cada caso concreto, atraindo aplicação da Súmula 7/STJ. Precedentes.
5. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 860.693/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 27/05/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. BOA-FÉ OBJETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. RESCISÃO DO CONTRATO.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. É inadmissível o recurso especial nas hipóteses em que a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Aplicação analógica dos enunciados n. 283 e 284 d...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. INCURSÃO NO MÉRITO DO RECURSO. POSSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. SÚMULA 123/STJ. ACIDENTE AUTOMOTIVO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. DEVER DE INDENIZAR. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AFRONTA AO ART. 131 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO.
INEXISTÊNCIA. SÚMULA 282/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. É cediço o entendimento desta Corte de que é possível a incursão no mérito da lide pelo Tribunal local quando necessária à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade do recurso especial, nos moldes preconizados no enunciado n. 123 da Súmula desta Corte, sem que isso configure usurpação de competência.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos causados a terceiros. Precedentes. Súmula 83/STJ.
3. Tendo o Tribunal de origem concluído, com base nos fatos dos autos e nas provas produzidas ao longo da instrução, que está comprovado o dever de indenizar, infirmar o entendimento alcançado, a fim de se acolher a tese da agravante, encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, não sendo o caso de revaloração das provas.
4. Incide a Súmula 282/STF quando não verificada discussão pelo Tribunal de origem acerca da aplicabilidade do dispositivo legal apontado como vulnerado - art. 131 do CPC/73 - dada a ausência do indispensável prequestionamento.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 862.229/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 27/05/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. INCURSÃO NO MÉRITO DO RECURSO. POSSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. SÚMULA 123/STJ. ACIDENTE AUTOMOTIVO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. DEVER DE INDENIZAR. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AFRONTA AO ART. 131 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO.
INEXISTÊNCIA. SÚMULA 282/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. É cediço o entendimento...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO CAMBIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO QUE, NO CASO, DEMANDA REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DO AVAL FORMULADA COM FUNDAMENTO EM DISPOSITIVOS NÃO PREQUESTIONADOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO SUSCITADA COM BASE EM DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. MÁ-FÉ PROCESSUAL QUE NÃO PODE SER AFASTADA SEM NOVA INCURSÃO AO CADERNO FÁTICO PROBATÓRIO.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte.
Ressalte-se que o julgador não está obrigado a analisar todos os argumentos invocados pela parte, quando tenha encontrado fundamentação suficiente para dirimir integralmente o litígio.
2. Não é possível examinar a alegação de nulidade processual pelo julgamento monocrático dos embargos de declaração porque o tema não foi prequestionado. Incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF.
3. A alegação de extinção do aval, da forma como encaminhada no recurso especial, também carece de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF.
4. Tendo o acórdão recorrido afirmado que o atraso na realização da citação não decorreu da inércia do exequente não é possível afirmar o contrário sem reexaminar fatos e provas, o que veda a Súmula n.
7/STJ.
5. No tocante à litigância de má-fé, a questão foi resolvida com base nos elementos fáticos que permearam a demanda. Também em relação a esse ponto incide, pois, a Súmula n. 7/STJ.
6. O dissídio jurisprudencial suscitado com relação ao alegado excesso de execução não pode ser conhecido, por falta de cotejo analítico.
7. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no AREsp 815.669/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 27/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO CAMBIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO QUE, NO CASO, DEMANDA REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DO AVAL FORMULADA COM FUNDAMENTO EM DISPOSITIVOS NÃO PREQUESTIONADOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO SUSCITADA COM BASE EM DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. MÁ-FÉ PROCESSUAL QUE NÃO PODE SER AFASTADA SEM NOVA INCURSÃO AO CADERNO FÁTICO PROBATÓRIO.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Trib...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. 1. SFH.
HONORÁRIOS. COMPENSAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
2. VIOLAÇÃO AO ART. 273 DO CPC. MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL - CES. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. PREVISÃO CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. MÁ-FÉ. EXIGÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. 4. RECURSO IMPROVIDO.
1. A indicação de violação de dispositivos legais que nem sequer foram debatidos pelo Tribunal de origem obsta o conhecimento do recurso especial pela ausência de prequestionamento. Aplicação do enunciado n. 211 da Súmula do STJ. Ademais, a parte recorrente deixou de vincular a interposição do recurso especial a eventual afronta ao art. 535 do Código de Processo Civil. O entendimento jurisprudencial desta Corte é de que têm-se como prequestionados os dispositivos legais de forma implícita, ou seja, ainda que não referidos diretamente, quando o acórdão recorrido emite juízo de valor fundamentado acerca da matéria por eles regida, hipótese inexistente no caso.
2. O recurso especial é inviável, por aplicação do enunciado n. 7 da Súmula do STJ, quando as alegações em que se funda a pretensão recursal colidem com os pressupostos fáticos assentados no acórdão recorrido. Precedentes.
3. Encontrando-se o aresto hostilizado em harmonia com os entendimentos desta Corte de que a cobrança do CES é legal "mesmo antes do advento da Lei n. 8.692/1993, desde que presente a cláusula contratual" e de que "a determinação de devolução em dobro dos valores pagos a maior pelo mutuário só é cabível em caso de demonstrada má-fé", de rigor a incidência do enunciado n. 83 da Súmula desta Casa. Ademais, quando o inconformismo excepcional não é admitido com fundamento no enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a impugnação deve indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão combatida, demonstrando-se que outro é o entendimento jurisprudencial desta Corte.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 606.068/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 27/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. 1. SFH.
HONORÁRIOS. COMPENSAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
2. VIOLAÇÃO AO ART. 273 DO CPC. MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL - CES. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. PREVISÃO CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. MÁ-FÉ. EXIGÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. 4. RECURSO IMPROVIDO.
1. A indicação de violação de dispositivos legais que nem sequer foram debatidos pelo Tribunal de origem obsta o conhecimen...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
DIREITO DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 5º, 19 e 22 DO ECA. TRIBUNAL LOCAL QUE ENTENDEU COMO NÃO CONFIGURADO O ALEGADO ABANDONO AFETIVO GERADOR DE DANO MORAL, A PARTIR DAS PROVAS E FATOS COLIGIDOS AOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não ocorrendo o debate dos preceitos legais ditos violados pelo acórdão, e não opostos embargos de declaração pelo recorrente, têm incidência as Súmulas 282 e 356 do STF.
2. Nos termos da Súmula 7 desta Corte, não é possível, na via especial, a revisão de acórdão que para decidir a lide, apoiou-se nas provas e fatos circunstanciados nos autos.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 811.059/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 27/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
DIREITO DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 5º, 19 e 22 DO ECA. TRIBUNAL LOCAL QUE ENTENDEU COMO NÃO CONFIGURADO O ALEGADO ABANDONO AFETIVO GERADOR DE DANO MORAL, A PARTIR DAS PROVAS E FATOS COLIGIDOS AOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não ocorrendo o debate dos preceitos legais ditos violados pelo acórdão, e não opostos embargos de declaração pelo recorrente, têm incidência as Súmulas 282 e 356 do STF.
2. Nos termos da Súmula 7 desta Corte, não é possível, na via especial, a re...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ABONOS SALARIAIS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INDEVIDA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM REPETITIVO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Os abonos salariais previstos em acordo ou convenção coletiva de empregados da ativa não integram a complementação de aposentadoria dos inativos por constituírem verba de natureza indenizatória e por interferirem no equilíbrio econômico e atuarial da entidade de previdência privada (Recurso Especial repetitivo n. 1.425.326/RS).
2. A inclusão do auxílio cesta-alimentação nos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada encontra vedação expressa no art. 3º, da Lei Complementar 108/2001, restrição que decorre do caráter variável da fixação desse tipo de verba, não incluída previamente no cálculo do valor de contribuição para o plano de custeio da entidade, inviabilizando a manutenção de equilíbrio financeiro e atuarial do correspondente plano de benefícios exigido pela legislação de regência (REsp n. 1.207.071/RJ).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 811.833/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 27/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ABONOS SALARIAIS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INDEVIDA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM REPETITIVO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Os abonos salariais previstos em acordo ou convenção coletiva de empregados da ativa não integram a complementação de aposentadoria dos inativos por constituírem verba de natureza indenizatória e por interferirem no equilíbrio econômico e atuarial da entidade de previdência privad...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. FASE EXECUTÓRIA. SOBRESTAMENTO. DESCABIMENTO. 2.
PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. 3.
DEPÓSITOS JUDICIAIS. LEGITIMIDADE DO AGRAVANTE. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. 4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. "O sobrestamento dos processos determinado pelo C. Supremo Tribunal Federal nas decisões proferidas nos REs 591.797/SP e 626.307/SP e no AI 754.745/SP não se aplica aos feitos em que se discute a incidência dos expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos em depósito judicial. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e das Turmas que compõem a Segunda Seção deste Tribunal" (AgRg no Ag 1.425.566/SP, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Rel. p/ Acórdão Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe 15/12/2014).
2. A questão referente à prescrição não foi objeto de deliberação pelo Colegiado estadual, e nem sequer foram opostos embargos de declaração a fim de suscitar essa discussão, ressentindo-se o especial, no ponto, do indispensável prequestionamento (Súmulas n.
282 e 356 do STF).
3. Considerando que nem todos os fundamentos do acórdão recorrido foram objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, é imperiosa a incidência, à hipótese, do óbice da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 816.223/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 27/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. FASE EXECUTÓRIA. SOBRESTAMENTO. DESCABIMENTO. 2.
PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. 3.
DEPÓSITOS JUDICIAIS. LEGITIMIDADE DO AGRAVANTE. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. 4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. "O sobrestamento dos processos determinado pelo C. Supremo Tribunal Federal nas decisões proferidas nos REs 591.797/SP e 626.307/SP e no AI 754.745/SP não se aplica aos feitos em que se discute a incidência dos expurgos i...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXONERAÇÃO DE FIANÇA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EFEITOS DO ART. 835 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É inadmissível o recurso especial quanto à questão que não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF.
2. Nos termos do art. 835 do Código Civil, "o fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor." 3. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, pois a parte agravante não demonstrou as similitudes fáticas e divergências decisórias entre os casos confrontados.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 825.080/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 27/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXONERAÇÃO DE FIANÇA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EFEITOS DO ART. 835 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É inadmissível o recurso especial quanto à questão que não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF.
2. Nos termos do art. 835 do Código Civil, "o fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assin...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE EM LINHA FÉRREA. CULPA CONCORRENTE SOPESADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA A FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. ALTERAÇÃO DOS PATAMARES ADOTADOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 2. VALOR DA INDENIZAÇÃO. EXORBITÂNCIA NÃO VERIFICADA. REDUÇÃO DO QUANTUM. SÚMULA 7/STJ. 3. RECURSO IMPROVIDO.
1. Tendo o Tribunal a quo valorado a culpa concorrente, tal como preconizado por esta Corte (REsp n. 1.172.421/SP, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe de 19/9/2012), alterar os patamares adotados segundo critério discricionário do julgador encontra, de fato, óbice no enunciado n. 7 da Súmula desta Casa.
2. No que concerne ao valor da indenização, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias será revisto somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou excessiva, em desacordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorre no caso dos autos, em que a quantia foi fixada com base nas peculiaridades da espécie. Logo, também aqui incide o enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 825.950/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 27/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE EM LINHA FÉRREA. CULPA CONCORRENTE SOPESADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA A FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. ALTERAÇÃO DOS PATAMARES ADOTADOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 2. VALOR DA INDENIZAÇÃO. EXORBITÂNCIA NÃO VERIFICADA. REDUÇÃO DO QUANTUM. SÚMULA 7/STJ. 3. RECURSO IMPROVIDO.
1. Tendo o Tribunal a quo valorado a culpa concorrente, tal como preconizado por esta Corte (REsp n. 1.172.421/SP, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe de 19/9/2012), alterar os patamares...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. CONEXÃO AFASTADA. ANDAMENTO EM SEPARADO DOS FEITOS. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. 2. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Trata-se de uma faculdade do juiz a análise da necessidade de os processos serem reunidos para julgamento conjunto, porquanto cabe a ele avaliar a conveniência em cada caso concreto, conforme disposto no art. 105 do CPC/73.
2. No presente caso, o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório, afastou o pedido de conexão das ações, consignando não haver risco de decisões conflitantes, pois os contratos que fundam as demandas de arbitramento de honorários advocatícios são diversos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1567989/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 27/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. CONEXÃO AFASTADA. ANDAMENTO EM SEPARADO DOS FEITOS. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. 2. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Trata-se de uma faculdade do juiz a análise da necessidade de os processos serem reunidos para julgamento conjunto, porquanto cabe a ele avaliar a conveniência em cada caso concreto, conforme disposto no art. 105 do CPC/73.
2. No presente caso...