PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de que não ocorre ilegalidade ou abuso de poder na decisão que, fundamentadamente, descreve a gravidade dos fatos delituosos imputados ao acusado e indica a necessidade da sua custódia cautelar. Na espécie, o recorrente haveria desferido golpes de facão na cabeça, pescoço e braço esquerdo da vítima.
2. O suposto agente evadiu-se do local do crime, o que justifica a prisão preventiva ante a conveniência da instrução criminal.
3. As "condições subjetivas favoráveis ao recorrente não são impeditivas à decretação da prisão cautelar, caso estejam presentes os requisitos autorizadores da referida segregação" (RHC 55.048/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 6/10/2015, DJe 13/10/2015).
4. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.
(RHC 67.281/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 18/05/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de que não ocorre ilegalidade ou abuso de poder na decisão que, fundamentadamente, descreve a gravidade dos fatos delituosos imputados ao acusado e indica a necessidade da sua custódia cautelar. Na espécie, o recorrente haveria desferido g...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CÁRCERE PRIVADO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI.
NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de que não ocorre ilegalidade ou abuso de poder na decisão que, fundamentadamente, descreve a gravidade dos fatos delituosos imputados ao acusado e indica a necessidade da sua custódia cautelar. Na espécie, registra a decisão de prisão preventiva que o recorrente haveria atraído criança de 10 (dez) anos de idade à sua residência, onde a teria mantido por 2 (dois) dias, supostamente praticando, contra a vítima menor, atos libidinosos.
2. As "condições subjetivas favoráveis ao recorrente não são impeditivas à decretação da prisão cautelar, caso estejam presentes os requisitos autorizadores da referida segregação" (RHC 55.048/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 6/10/2015, DJe 13/10/2015).
3. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.
(RHC 68.165/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 18/05/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CÁRCERE PRIVADO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI.
NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de que não ocorre ilegalidade ou abuso de poder na decisão que, fundamentadamente, descreve a gravidade dos fatos delituosos imputados ao acusado e indica a necessidade da sua custódia cautelar. Na espécie, registra a decisão de prisão preventiva que o rec...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de que não ocorre ilegalidade ou abuso de poder na decisão que, fundamentadamente, descreve a gravidade dos fatos delituosos imputados ao acusado e indica a necessidade da sua custódia cautelar. Na espécie, registraram a decisão de prisão preventiva e a sentença de pronúncia que o recorrente haveria tentado homicídio e possuiria envolvimento com grupo de extermínio, bem com encontra-se sob investigação por imputações semelhantes.
2. Há relatos de que os moradores do local em que teria sido praticado o crime em tese se negam a falar sobre os fatos, por medo do recorrente, o que justifica a prisão preventiva ante a conveniência da instrução criminal.
3. As "condições subjetivas favoráveis ao recorrente não são impeditivas à decretação da prisão cautelar, caso estejam presentes os requisitos autorizadores da referida segregação" (RHC 55.048/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 6/10/2015, DJe 13/10/2015).
4. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.
(RHC 69.419/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 18/05/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de que não ocorre ilegalidade ou abuso de poder na decisão que, fundamentadamente, descreve a gravidade dos fatos delituosos imputados ao acusado e indica a necessidade da sua custódia cautelar. Na espécie, registraram a decisã...
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INEFICIÊNCIA DA DEFESA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Hipótese em que se busca a anulação do processo, a partir do julgamento pelo Tribunal do Júri, sob a alegação de cerceamento do direito de defesa, ao argumento de ineficiência do defensor.
3. O entendimento assente nesta Corte Superior é no sentido de que o reconhecimento de nulidade exige a demonstração do prejuízo.
4. Defensor que participou da audiência de oitiva de testemunhas , apresentou defesa prévia, ofereceu alegações finais, interpôs recurso em sentido estrito e pleiteou a absolvição. Ineficiência não demonstrada.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 352.449/MT, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 19/05/2016)
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INEFICIÊNCIA DA DEFESA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Hipótese em que se busca a anulação do processo, a partir do julgamento pe...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
2. No caso dos autos, a custódia cautelar do recorrente foi decretada para garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta da conduta delituosa praticada, pois foi preso por ser responsável por um ponto habitual de venda de drogas, juntamente com vários adolescentes.
3. Ademais, foram apreendidos 332 gramas de maconha, o que também justifica o seu encarceramento cautelar para a garantia da ordem pública.
4. Recurso ordinário desprovido.
(RHC 48.869/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 20/05/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
2....
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. PENA DE 7 ANOS DE RECLUSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 12 ANOS. LAPSO NÃO IMPLEMENTADO ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS. 2. RECURSO EM HABEAS CORPUS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O recorrente foi condenado à pena de 7 (sete) anos de reclusão, a qual prescreve em 12 (doze) anos, conforme disciplina o art. 109, inciso III, do Código Penal. Porém, referido lapso não se implementou entre os marcos interruptivos previstos no art. 117 do Código Penal. Com efeito, os fatos ocorreram em março de 2005, a denúncia foi recebida em 17/8/2005 e a sentença foi proferida em 20/3/2012, transitando em julgado em 1º/8/2014. Dessarte, não há se falar em prescrição.
2. Recurso em Habeas corpus improvido.
(RHC 69.318/MA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. PENA DE 7 ANOS DE RECLUSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 12 ANOS. LAPSO NÃO IMPLEMENTADO ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS. 2. RECURSO EM HABEAS CORPUS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O recorrente foi condenado à pena de 7 (sete) anos de reclusão, a qual prescreve em 12 (doze) anos, conforme disciplina o art. 109, inciso III, do Código Penal. Porém, referido lapso não se implementou entre os marcos interruptivos previstos no art. 117 do Código Penal. Com ef...
Data do Julgamento:17/05/2016
Data da Publicação:DJe 25/05/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. CURSO DE GRADUAÇÃO CONCLUÍDO NO EXTERIOR. VIGÊNCIA DO DECRETO 80.419/1977. REVALIDAÇÃO AUTOMÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A norma insculpida na Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e Caribe, internalizada em nosso ordenamento jurídico por meio do Decreto 80.419/1977, ostenta caráter de lei ordinária de conteúdo programático, tendo em vista que a República Federativa do Brasil manifestou mero desejo de adotar as providências necessárias, na medida do possível, para reconhecer os títulos de educação granjeados em instituições de ensino estrangeiras.
2. Inexiste, portanto, mesmo antes da entrada em vigor do Decreto 3.007/1999, direito adquirido à revalidação automática dos diplomas obtidos na vigência do mencionado ato normativo.
3. Embargos de Divergência providos.
(EREsp 1003232/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/02/2016, DJe 25/05/2016)
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ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. CURSO DE GRADUAÇÃO CONCLUÍDO NO EXTERIOR. VIGÊNCIA DO DECRETO 80.419/1977. REVALIDAÇÃO AUTOMÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A norma insculpida na Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e Caribe, internalizada em nosso ordenamento jurídico por meio do Decreto 80.419/1977, ostenta caráter de lei ordinária de conteúdo programático, tendo em vista que a República Federativa do Brasil manifestou mero desejo de adotar as providências necessárias, na medida do pos...
TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. RECEITA DECORRENTE DA ATIVIDADE OPERACIONAL DA EMPRESA. CONCEITO CLÁSSICO DE FATURAMENTO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO.
1. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência assentada pelo STJ, sob o regime do art. 543-C do CPC, no sentido de que o conceito clássico de faturamento, para efeito do PIS e da Cofins, alcança as receitas oriundas da atividade operacional da empresa (EDcl no REsp 929.521/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 12/5/2010).
2. Conforme assentado em precedente atual, "Mesmo antes da alteração legislativa da Lei nº 9.718/98 perpetrada pela MP nº 627/13, convertida na Lei nº 12.973/14, o Superior Tribunal de Justiça já havia assentado que as receitas auferidas com a locação de imóveis próprios das pessoas jurídicas integram o conceito de faturamento como base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS, ainda que tal atividade não constitua o objeto social da empresa, tendo em vista que o sentido de faturamento acolhido pela lei e pelo Supremo Tribunal Federal não foi o estritamente comercial" (AgRg no REsp 1.558.934/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 19/11/2015).
3. É irrelevante a alegação amparada na Súmula Vinculante 31, a qual se refere ao ISS, este, sim, um tributo cujo fato gerador é a prestação de serviços.
4. Também não favorece à agravante o entendimento firmado no AgRg no AREsp 593.627/RN, de relatoria do Ministro Sergio Kukina, em que se discutiu a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.
5. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1564589/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 19/05/2016)
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TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. RECEITA DECORRENTE DA ATIVIDADE OPERACIONAL DA EMPRESA. CONCEITO CLÁSSICO DE FATURAMENTO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO.
1. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência assentada pelo STJ, sob o regime do art. 543-C do CPC, no sentido de que o conceito clássico de faturamento, para efeito do PIS e da Cofins, alcança as receitas oriundas da atividade operacional da empresa (EDcl no REsp 929.521/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 12/5/2010).
2. Conforme assentado...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. CONTRADIÇÃO EXTERNA AO JULGADO. ANÁLISE.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. A Alegada contradição trazida pelo recorrente diz respeito a fatores externos ao processo, não sendo o recurso de Embargos de Declaração instrumento hábil para atingir o fim pretendido pela parte.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça caminha no sentido de que "a contradição remediável por embargos de declaração, é aquela interna ao julgado embargado, a exemplo da grave desarmonia entre a fundamentação e as conclusões da própria decisão, capaz de evidenciar uma ausência de logicidade no raciocínio desenvolvido pelo julgador, ou seja, o recurso integrativo não se presta a corrigir contradição externa, bem como não se revela instrumento processual vocacionado para sanar eventual error in judicando" (EDcl no HC 290.120/SC, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 26/08/2014, DJe 29/08/2014.) 4. A multa deve ser mantida, tendo em vista o nítido caráter procrastinatório do recurso, o que enseja a cominação prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC, em 1% sobre o valor da causa.
5. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1565219/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 19/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. CONTRADIÇÃO EXTERNA AO JULGADO. ANÁLISE.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. A Alegada contradição trazida pelo recorrente diz respeito a fatores externos ao processo, não sendo o recurso de Embargos de Declaração instrumento hábil para atingir o fim pretendido pela parte.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça caminha no sentido de que "a contradição...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
SERVIDORES MUNICIPAIS VINCULADOS AO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. ABONO POR ASSIDUIDADE OU PRODUTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL QUE ABORDA QUESTÕES DIFERENTES DAS QUE FORAM TRATADAS NA DECISÃO VERGASTADA. SÚMULA 284/STF.
1. Na hipótese dos autos, conquanto a vexata questio diga respeito à impossibilidade de restauração de incidência de contribuição previdenciária sobre o valor referente ao abono (ou gratificação) por assiduidade ou produtividade, em Agravo Regimental a União se reporta a questões que não foram abordadas no decisum vergastado ou no Recurso Especial, isto é, contribuição previdenciária sobre terço de férias e sobre auxílio-doença.
2. As matérias suscitadas pela União em Agravo Regimental não foram objeto de discussão, sendo totalmente diversas do pedido recursal.
Incide, in casu, o óbice da Súmula 284/STF.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1566679/RN, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 19/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
SERVIDORES MUNICIPAIS VINCULADOS AO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. ABONO POR ASSIDUIDADE OU PRODUTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL QUE ABORDA QUESTÕES DIFERENTES DAS QUE FORAM TRATADAS NA DECISÃO VERGASTADA. SÚMULA 284/STF.
1. Na hipótese dos autos, conquanto a vexata questio diga respeito à impossibilidade de restauração de incidência de contribuição previdenciária sobre o valor referente ao abono (ou gratificação) por assiduidade ou produtividade, em Agravo Regimental a União se reporta a que...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO.
DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, que "houve reconhecimento do pedido por parte da União de afastamento da multa de ofício. As demais alegações referentes à inclusão de outros débitos, portanto, não têm mais pertinência, porque, reitero, já foram reconhecidos como devidos apenas os valores de multa de mora e juros indicados no parágrafo anterior" (fl. 578 e-STJ). Já nas razões do Recurso Especial, a recorrente sustenta que "os valores consolidados pela Receita Federal, sem o conhecimento da Recorrente, dizem respeito a multas de mora de tributos recolhidos a destempo, cujos fatos geradores ocorreram entre fevereiro/1999 e dezembro/1999, declarados em DCTF" (fl. .717, e-STJ).
3. É inviável, portanto, analisar a tese defendida no Recurso Especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ.
4. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ.
5. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo ao recorrente demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base no art. 105, III, alínea "c", da Constituição Federal.
6. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1567225/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 19/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO.
DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, que "houve reconhecimento do pedido por parte da União de afas...
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA.
PROCESSO ELETRÔNICO. INTIMAÇÃO VÁLIDA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. O acórdão recorrido consignou que "Registre-se, também, que, através de consulta à apelação interposta pela parte autora no TRF da 5ª Região, foi verificado que o advogado Henrique Lago da Silveira foi devidamente intimado, por meio eletrônico, em 30/07/14, do teor do acórdão que julgou improcedente o recurso".
3. Rever o entendimento da Corte local demanda revolvimento da matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1569037/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 19/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA.
PROCESSO ELETRÔNICO. INTIMAÇÃO VÁLIDA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. O acórdão recorrido consignou que "Registre-se, também, que, através de consulta à apelação interposta pela parte autora no TRF da 5ª Região, foi verificado que o advogado Henrique Lago da Silveira foi devidamente intimado, por meio eletrônico, em 30/07/14, do teor do...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. IPVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. OFENSA A DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. O Tribunal a quo decidiu a questão a partir das disposições contidas na Lei Estadual 13.296/08, hipótese que atrai a incidência da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1569090/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 19/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. IPVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. OFENSA A DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. O Tribunal a quo decidiu a questão a partir das disposições contidas na Lei Estadual 13.296/08, hipótese que atrai a incidência da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
3. Agravo Regim...
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. GANHO DE CAPITAL. HERDEIRO. CUSTO DE AQUISIÇÃO. VALOR INFORMADO EM DECLARAÇÃO. CRITÉRIO PREVISTO EM LEI.
VALIDADE E RAZOABILIDADE RECONHECIDAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
SÚMULA 7/STJ.
1. Discute-se, no presente caso, o custo de aquisição de imóvel transferido por sucessão causa mortis aos recorrentes para efeito de apuração do ganho de capital sobre o qual incide imposto de renda.
2. O art. 23, caput, da Lei 9.532/1997 - norma específica em relação ao art. 16 da Lei 7.713/1988 - estabelece dois critérios válidos para avaliação dos bens transferidos por sucessão ou por doação, a saber: a) valor de mercado; b) valor constante da declaração de bens do de cujus ou do doador.
3. De acordo com o § 3º do art. 23 do aludido diploma legal , "o herdeiro, o legatário ou o donatário deverá incluir os bens ou direitos, na sua declaração de bens correspondente à declaração de rendimentos do ano-calendário da homologação da partilha ou do recebimento da doação, pelo valor pelo qual houver sido efetuada a transferência".
4. In casu, o Tribunal a quo, da mesma forma como havia compreendido o juízo de 1° grau, concluiu que o custo de aquisição declarado pelos recorrentes configura "base real" (fl. 212). Em outras palavras, as instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos e das provas, concluíram não haver motivo para afastar o valor informado pelo próprio contribuinte. Assim, a reforma do entendimento prevalecente depende de revolvimento fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
5. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1570841/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 19/05/2016)
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TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. GANHO DE CAPITAL. HERDEIRO. CUSTO DE AQUISIÇÃO. VALOR INFORMADO EM DECLARAÇÃO. CRITÉRIO PREVISTO EM LEI.
VALIDADE E RAZOABILIDADE RECONHECIDAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
SÚMULA 7/STJ.
1. Discute-se, no presente caso, o custo de aquisição de imóvel transferido por sucessão causa mortis aos recorrentes para efeito de apuração do ganho de capital sobre o qual incide imposto de renda.
2. O art. 23, caput, da Lei 9.532/1997 - norma específica em relação ao art. 16 da Lei 7.713/1988 - estabelece dois critérios válidos para a...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREVISTO NO ART. 522 DO CPC.
COMPROVAÇÃO DO PREPARO COM CÓPIA DAS GUIAS E DOS RESPECTIVOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE DESDE QUE SE PERMITA EVIDENCIAR AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS À COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO.
1. Não enseja deserção a juntada da cópia do pagamento das guias que comprovam o recolhimento dos componentes do preparo, desde que seja possível evidenciar as informações necessárias à identificação do pagamento. Precedentes: AgRg no REsp 1.474.725/GO, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, segunda turma, julgado em 11/11/2014, DJe 18/11/2014; REsp 1.428.160/MA, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 31/3/2014; AgRg no AREsp 152.585/ES, Rel.
Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, DJe 16/9/2013).
2. Não há como impor qualquer tipo de restrição à utilização de cópias como meio hábil à comprovação do recolhimento de custas judiciais, postura que caminha na contramão da desburocratização do processo.
3. Agravo Regimento não provido.
(AgRg no REsp 1572683/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 19/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREVISTO NO ART. 522 DO CPC.
COMPROVAÇÃO DO PREPARO COM CÓPIA DAS GUIAS E DOS RESPECTIVOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE DESDE QUE SE PERMITA EVIDENCIAR AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS À COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO.
1. Não enseja deserção a juntada da cópia do pagamento das guias que comprovam o recolhimento dos componentes do preparo, desde que seja possível evidenciar as informações necessárias à identificação do pagamento. Precedentes: AgRg no REsp 1.474.725/GO, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, segunda...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR REGULAR. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NA ESFERA PENAL PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO.
INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E CRIMINAL. DIREITO ADMINISTRATIVO.
1. Não há falar em ilegalidade da pena administrativa de demissão, em virtude da não condenação do réu na esfera criminal, devido à extinção de sua punibilidade pela ocorrência da prescrição executória estatal. A doutrina e a jurisprudência dos Tribunais têm sido unânimes ao afirmarem que somente se excetua a essa regra a hipótese de absolvição criminal fundamentada na inexistência do fato criminoso ou na negativa de autoria, o que não é o caso dos presentes autos.
2. Analisando os autos, verifica-se que o Tribunal de Justiça/SP decidiu a questão amparada em expressa previsão legal, pois o estatuto de regência do serviço público estadual prevê a aplicação da pena de demissão para o servidor que venha a ser condenado por ilícito criminal, in casu, o art. 257 do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, existindo comprovação de irregularidades funcionais praticadas por servidor público, em parelha com as descritas nos autos, não é desproporcional a aplicação da penalidade de demissão.
4. In casu, não foram trazidas aos autos provas hábeis a descaracterizar as conclusões do Processo Administrativo Disciplinar, as quais se firmaram no sentido de que a conduta reprovável do servidor era apta a fundamentar a pena de demissão que lhe foi aplicada. Além disso, verificar, na via estreita do Mandado de Segurança, se, ao contrário do que ficou consignado no Processo Administrativo Disciplinar, o impetrante é inocente, por serem inexistentes as condutas a ele imputadas, desborda da via eleita, porquanto dependente do reexame do material fático colhido no bojo do mencionado procedimento administrativo e, por via de consequência, é matéria carecedora de dilação probatória, sendo certo que a mera alegação nesse sentido não é capaz de contornar essa exigência, uma vez que a ação mandamental exige prova pré-constituída do direito perseguido.
5. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no RMS 41.757/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 19/05/2016)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR REGULAR. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NA ESFERA PENAL PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO.
INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E CRIMINAL. DIREITO ADMINISTRATIVO.
1. Não há falar em ilegalidade da pena administrativa de demissão, em virtude da não condenação do réu na esfera criminal, devido à extinção de sua punibilidade pela ocorrência da prescrição executória estatal. A do...
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. NÃO CABIMENTO.
1. O art. 5°, III, da Lei 12.016/2009 veda expressamente o cabimento de Mandado de Segurança contra decisão judicial transitada em julgado (AgRg no MS 17.756/DF, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, DJe 7/12/2011).
2. In casu, o Procurador do Município foi intimado da decisão que rejeitou os Embargos Infringentes na Execução Fiscal, em 24.3.2011 (fl. 94), mas o Mandado de Segurança veio a ser impetrado somente em 20.7.2011 (fl. 1), quando já formada a coisa julgada.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no RMS 47.121/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 19/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. NÃO CABIMENTO.
1. O art. 5°, III, da Lei 12.016/2009 veda expressamente o cabimento de Mandado de Segurança contra decisão judicial transitada em julgado (AgRg no MS 17.756/DF, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, DJe 7/12/2011).
2. In casu, o Procurador do Município foi intimado da decisão que rejeitou os Embargos Infringentes na Execução Fiscal, em 24.3.2011 (fl. 94), mas o Mandado de Segurança veio a ser impetrado somente em 20.7.2011 (fl. 1), quando já formada a coisa julgad...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. EXAME FÍSICO. INAPTO. CONDIÇÕES DA BARRA FIXA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por candidato a cargo de investigador da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul (PCMS/2013), com o objetivo de desconstituir suposto ato ilícito praticado pela banca examinadora, que o teria excluído do concurso público, a despeito de ter submetido os interessados a teste de barra fixa com o equipamento em desacordo com as normas editalícias.
2. O writ of mandamus não foi instruído com provas hábeis a corroborar a tese segundo a qual o Teste de Aptidão Física do citado concurso público foi realizado com ofensa aos princípios constitucionais da moralidade, da segurança jurídica, da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade.
3. O Mandado de Segurança detém entre os seus requisitos a comprovação inequívoca de direito líquido e certo pela parte impetrante, por meio da chamada prova pré-constituída, inexistindo espaço para a dilação probatória na célere via do mandamus.
4. Ademais, o princípio da isonomia, que deve nortear os concursos públicos, não condiz com a fixação de limites variáveis intuitu personae, com o estabelecimento, por exemplo, de alturas ou distâncias determinadas em função das caraterísticas individuais dos pretendentes ao cargo. Esta igualdade imposta pelo princípio da isonomia não está nos candidatos ao cargo, mas na prova e nas condições de sua realização, que devem ser as mesmas para todos de determinado grupo: homens, mulheres, pessoas com deficiência e outros.
5. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no RMS 49.812/MS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 19/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. EXAME FÍSICO. INAPTO. CONDIÇÕES DA BARRA FIXA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por candidato a cargo de investigador da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul (PCMS/2013), com o objetivo de desconstituir suposto ato ilícito praticado pela banca examinadora, que o teria excluído do concurso público, a despeito de ter submetido os interessados a teste de barra fixa...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DO INSS CONTRA EMPRESA EMPREGADORA POR ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR.
INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE DEFEITO NA FUNDAMENTAÇÃO POR NÃO INDICAÇÃO DOS ELEMENTOS DE PROVA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ART. 131 DO CPC.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu que: "a simples utilização da rede de proteção ou de um cinto de segurança tipo paraquedista teria evitado a queda do empregado, que terminou em óbito. Deixo de examinar a culpa do empregador. Restou demonstrado que a empresa ré agiu com culpa, negligenciando no seu dever de cumprir e fiscalizar o cumprimento das regras de proteção ao trabalho. Assim, é possível concluir-se pela inobservância da ré quanto a cuidados preventivos e segurança de trabalhar a uma altura superior a 2m de altura, com risco de queda do trabalhador. Ainda que seja natural a existência de algum risco nas atividades laborais, isto não exime os empregadores do dever de zelar pela segurança no trabalho, devendo estes, ao contrário, oferecer o menor risco possível a seus empregados" (fl. 907, e-STJ).
2. Deve ser rejeitada a alegada violação dos arts. 165, 458, II, e 535, II, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, fundamentando seu proceder de acordo com os fatos apresentados e com a interpretação dos regramentos legais que entendeu aplicáveis, demonstrando as razões de seu convencimento.
3. O art. 131 do CPC consagra o princípio do livre convencimento motivado, segundo o qual o Juiz é livre para apreciar as provas produzidas, bem como para decidir quanto à necessidade de produção ou não das que forem requeridas pelas partes, podendo, motivadamente, indeferir as diligências que reputar inúteis ou protelatórias.
4. Em se tratando de responsabilidade civil por acidente do trabalho, é do empregador o ônus de provar que agiu com a diligência e precaução necessárias a evitar ou diminuir os riscos do trabalho desenvolvido com possibilidade de queda, ou seja: cabe-lhe demonstrar que sua conduta pautou-se de acordo com as diretrizes de segurança do trabalho, reduzindo riscos da atividade e zelando pela integridade dos seus contratados. Modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese da agravante, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ.
Precedentes: STJ, REsp 506881/SC, 5ª Turma, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, DJ 17/11/2003; AgRg no REsp 1287180/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 5/5/2015, DJe 1/6/2015.
5. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1567382/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 20/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DO INSS CONTRA EMPRESA EMPREGADORA POR ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR.
INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE DEFEITO NA FUNDAMENTAÇÃO POR NÃO INDICAÇÃO DOS ELEMENTOS DE PROVA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ART. 131 DO CPC.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu que: "a simples utilização da rede de proteção ou de um cinto de segurança tipo paraquedista teria evitado a queda do empregado, que termi...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL. LEIS DISTRITAIS 379/1992, 3.320/2004 E 3.351/2004. PAGAMENTO A TÍTULO DE VPNI DESDE A DATA DA IMPETRAÇÃO. SÚMULAS 269 E 271 DO STF. INCIDÊNCIA. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO.
1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Adelaide Peres Puente contra ato omissivo atribuído ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, consubstanciado no não pagamento da complementação salarial instituída pela Lei Distrital 379/1992 e transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI pela Lei Distrital 3.351/2004 (fl. 244, e-STJ).
2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a diferença salarial gerada pela Lei Distrital 3.320/2004, entre os servidores da Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal e os integrantes da carreira Administração Pública em exercício na Secretaria de Saúde e no Instituto de Saúde, como na espécie, justifica o pagamento da chamada parcela Complementação Salarial, prevista no art. 3º da Lei Distrital 379/1992. Precedentes: AgRg no RMS 28.653/DF, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 21.10.2014, e AgRg no RMS 41.521/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 23.10.2014.
3. O marco inicial do direito do servidor à complementação salarial deve ser limitado ao dia 1º de março de 2004, consoante o art. 20 da Lei 3.320/2004, que reestruturou a carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal. A diferença entre os valores que deveriam ser pagos ao servidor público distrital, resultantes da transformação da complementação salarial em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, só pode ser cobrada na ação mandamental se posterior à impetração. Os valores devidos em data anterior à impetração podem ser cobrados em ação própria, consoante as Súmulas 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal. Nessa esteira: RMS 46.426/DF, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 25.2.2015.
4. O agravante não trouxe qualquer argumento capaz de infirmar os fundamentos da decisão recorrida e demonstrar a ofensa ao direito líquido e certo.
5. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no RMS 47.148/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 20/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL. LEIS DISTRITAIS 379/1992, 3.320/2004 E 3.351/2004. PAGAMENTO A TÍTULO DE VPNI DESDE A DATA DA IMPETRAÇÃO. SÚMULAS 269 E 271 DO STF. INCIDÊNCIA. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO.
1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Adelaide Peres Puente contra ato omissivo atribuído ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, consubstanc...