HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ROUBO.
FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL FECHADO. DETRAÇÃO. CONDENADO REINCIDENTE ESPECÍFICO. PENA SUPERIOR A 4 E INFERIOR A 8 ANOS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem de ofício se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente.
2. Embora a ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública ou Defensor Dativo para a sessão de julgamento da apelação acarrete a nulidade do acórdão, no caso dos autos, houve a intimação pessoal, ao contrário do que sustenta a impetrante.
3. Ainda que observada a detração, nos termos do art. 33, § 2º, b, do Código Penal, impõe-se necessária a fixação do regime fechado para o reincidente específico condenado à pena superior a 4 anos, mesmo que favoráveis as circunstâncias judiciais previstas no art.
59 do Código Penal.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 331.380/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)
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HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ROUBO.
FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL FECHADO. DETRAÇÃO. CONDENADO REINCIDENTE ESPECÍFICO. PENA SUPERIOR A 4 E INFERIOR A 8 ANOS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso pr...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 418/STJ. NOVA INTERPRETAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.129.215/DF, em sessão realizada no dia 16/9/2015, conferiu nova interpretação à Súmula 418/STJ, no sentido de que somente haverá necessidade de ratificação do recurso interposto na pendência dos embargos de declaração quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior.
2. Na hipótese dos autos, além de o agravante não comprovar a ocorrência de alteração na conclusão do julgamento anterior, objeto dos embargos declaratórios, ficou decidido que houve a ratificação da apelação interposta, o que afasta a alegação de intempestividade.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 49.340/GO, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 17/05/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 418/STJ. NOVA INTERPRETAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.129.215/DF, em sessão realizada no dia 16/9/2015, conferiu nova interpretação à Súmula 418/STJ, no sentido de que somente haverá necessidade de ratificação do recurso interposto na pendência dos embargos de declaração quando houver alteraç...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL.
DANO À HONRA E À IMAGEM RECONHECIDO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. Não se verifica a aludida ofensa ao art. 535 do CPC/73, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu fundamentadamente a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide.
3. No caso, o eg. Tribunal de origem entendeu estar provado nos autos que a manifestação do sindicato em face da parte ora agravada ultrapassou o mero dissabor, lesionando sua honra objetiva e subjetiva, já que o sindicato respondeu à pretensão do servidor de maneira manifestamente desproporcional, chegando ao ponto de encaminhar ofício com conteúdo ofensivo diretamente ao Governador do DF e a toda a categoria representada. Nesse contexto, afigura-se inviável rever o contexto fático firmado pelas instâncias ordinárias, por demandar análise de prova. Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 720.696/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 17/05/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL.
DANO À HONRA E À IMAGEM RECONHECIDO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça....
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
AFIRMAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
ARESTO FUNDAMENTADO. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. RECONHECIMENTO DE CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, § 3º, II, DO CDC.
NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973.
2. O Tribunal local, com base nos elementos fático-probatórios produzidos nos autos, reconheceu a excludente do dever de indenizar previsto no art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor, concluindo que o ato ilícito ocorreu por culpa exclusiva de terceiro.
3. Na hipótese em análise, a modificação do entendimento firmado na instância ordinária, especialmente na forma em que postulada, demandaria o reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 103.807/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 17/05/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
AFIRMAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
ARESTO FUNDAMENTADO. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. RECONHECIMENTO DE CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, § 3º, II, DO CDC.
NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas n...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO TENTADO. FIXAÇÃO DO REGIME INICIALMENTE ABERTO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA, BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELO EG. TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Não analisadas nas instâncias ordinárias as questões atinentes a fixação do regime inicialmente aberto para início de cumprimento da reprimenda pelo réu, bem como a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, não cabe a este Tribunal Superior examinar o tema, sob pena de indevida supressão de instância.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 350.143/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 19/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO TENTADO. FIXAÇÃO DO REGIME INICIALMENTE ABERTO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA, BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELO EG. TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Não analisadas nas instâncias ordinárias as questões atinentes a fixação do regime inicialmente aberto para início de cumprimento da reprimenda pelo réu, bem como a possibilidade de substituição da pena privativa...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. AFIRMAÇÃO DE OFENSA AO ART. 557 DO CPC/1973. QUESTÃO SUPERADA PELO JULGAMENTO DO COLEGIADO DO AGRAVO REGIMENTAL. CIVIL E COMERCIAL. CONTRATO DE FACTORING. CESSÃO DO CRÉDITO REPRESENTADO POR CHEQUES. POSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO DAS EXCEÇÕES PESSOAIS DO DEVEDOR CONTRA A EMPRESA FATURIZADORA.
PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil.
3. Nos termos da pacífica compreensão do Superior Tribunal de Justiça, a alegação de ofensa ao art. 557 do Código de Processo Civil de 1973 fica superada por ocasião do julgamento do agravo interno pelo órgão colegiado, o qual teve a oportunidade de reapreciar a irresignação do ora recorrente, confirmando, entretanto, a decisão tomada de forma monocrática.
4. No contrato de factoring, a transferência dos créditos não se opera por simples endosso, mas por cessão de crédito, subordinando-se, por consequência, à disciplina do art. 294 do Código Civil, contexto que autoriza ao devedor a oponibilidade das exceções pessoais em face da faturizadora. Precedentes.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 592.779/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 17/05/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. AFIRMAÇÃO DE OFENSA AO ART. 557 DO CPC/1973. QUESTÃO SUPERADA PELO JULGAMENTO DO COLEGIADO DO AGRAVO REGIMENTAL. CIVIL E COMERCIAL. CONTRATO DE FACTORING. CESSÃO DO CRÉDITO REPRESENTADO POR CHEQUES. POSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO DAS EXCEÇÕES PESSOAIS DO DEVEDOR CONTRA A EMPRESA FATURIZADORA.
PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese em exame, aplica-se...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RESP. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 123/STJ.
NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO GENÉRICA À LEI FEDERAL.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. IRREGULARIDADE NA MEMÓRIA DE CÁLCULO AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA, NO PONTO, DA SÚMULA 7/STJ. ANATOCISMO. OCORRÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NECESSIDADE DE REVISÃO DOS CÁLCULOS ELABORADOS PELO CONTADOR JUDICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AÇÃO MONITÓRIA.
DEBÊNTURE. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. INTELIGÊNCIA DO ART.
206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não há usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça pela Corte Estadual quando esta examina os pressupostos específicos e constitucionais relacionados ao mérito da controvérsia, a teor da Súmula 123 do STJ. Precedentes.
2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a alegação de ofensa genérica de lei federal não enseja a abertura da via especial, aplicando-se, por analogia, o disposto na Súmula 284 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." 3. Na linha dos precedentes desta Corte, o credor munido de título de crédito sem executividade pode ajuizar, no prazo de 5 (cinco) anos, ação monitória para a cobrança da dívida representada nesse título, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil.
4. A Corte estadual, amparada nos cálculos realizados pela Contadoria Judicial, afastou o alegado excesso de execução ao entender que não ficou configurada na hipótese dos autos a incidência de juros sobre juros.
5. Nesse contexto, infirmar as conclusões do julgado, para reconhecer, como ora postulado, o desacerto dos cálculos realizados pela Contadoria Judicial, demandaria, na hipótese dos autos, o revolvimento do suporte fático-probatório da demanda, o que encontra vedação no enunciado da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 263.268/PB, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 18/05/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RESP. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 123/STJ.
NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO GENÉRICA À LEI FEDERAL.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. IRREGULARIDADE NA MEMÓRIA DE CÁLCULO AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA, NO PONTO, DA SÚMULA 7/STJ. ANATOCISMO. OCORRÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NECESSIDADE DE REVISÃO DOS CÁLCULOS ELABORADOS PELO CONTADOR JUDICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AÇÃO MONITÓRIA.
DEBÊNTURE. PRAZO PRESCRICIONAL. C...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO. FALTA GRAVE CONSISTENTE EM NOVO CRIME.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA O BENEFÍCIO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA N. 535 DO STJ. FLAGRANTE ILEGALIDADE EVIDENCIADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
2. A falta disciplinar de natureza grave, mesmo que decorrente da prática de novo delito, não acarreta a alteração da data-base para a concessão de indulto ou comutação da pena. Inteligência da Súmula n.
535/STJ.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para determinar ao Juízo das Execuções que analise o pedido de comutação de pena do paciente, observando os requisitos estabelecidos no Decreto n. 8.172/13.
(HC 330.114/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO. FALTA GRAVE CONSISTENTE EM NOVO CRIME.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA O BENEFÍCIO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA N. 535 DO STJ. FLAGRANTE ILEGALIDADE EVIDENCIADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na in...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ACÓRDÃO RECORRIDO: INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DE MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ESPECIAL.
DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1. É cabível recurso ordinário contra acórdão que indefere inicial do mandado de segurança, tendo em vista que, consoante jurisprudência pacificada do STJ, tal decisão é considerada "denegatória da segurança" nos termos do art 105, II, "b", da CF.
Dessa forma, inexistente dúvida objetiva e configurado erro inescusável na interposição do recurso especial, impossível a aplicação da princípio da fungibilidade.
2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 785.117/PR, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 16/05/2016)
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ACÓRDÃO RECORRIDO: INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DE MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ESPECIAL.
DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1. É cabível recurso ordinário contra acórdão que indefere inicial do mandado de segurança, tendo em vista que, consoante jurisprudência pacificada do STJ, tal decisão é considerada "denegatória da segurança" nos termos do art 105, II, "b", da CF.
Des...
Data do Julgamento:10/05/2016
Data da Publicação:DJe 16/05/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CARTÃO DE CRÉDITO. SUPOSTA ILEGALIDADE DE DÉBITO LANÇADO PELA OPERADORA. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1. Enfrentadas todas as questões levantadas pela parte, porém em sentido contrário ao pretendido, fica afastada a invocada declaração de nulidade com base na ofensa do art. 535 do Código de Processo Civil.
2. A conclusão do Tribunal revisor - de que a demanda constitui tentativa de obtenção de enriquecimento injustificado por parte da recorrente - foi obtida pela análise do conteúdo fático e contratual dos autos, que se situa fora da esfera de atuação desta Corte, nos termos dos enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 782.752/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 18/05/2016)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CARTÃO DE CRÉDITO. SUPOSTA ILEGALIDADE DE DÉBITO LANÇADO PELA OPERADORA. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1. Enfrentadas todas as questões levantadas pela parte, porém em sentido contrário ao pretendido, fica afastada a invocada declaração de nulidade com base na ofensa do art. 535 do Código de Processo Civil.
2. A conclusão do Tribunal revisor - de que a demanda constitui tentativa de obtenção de enriquecimento injustificado por parte da recorrente - foi obtida pela análise d...
HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. EXASPERAÇÃO DA PENA EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 443/STJ. REGIME PRISIONAL FECHADO. OUSADIA E GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem de ofício se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente.
2. O Superior Tribunal de Justiça - STJ consagrou o entendimento de que o recrudescimento da pena na terceira fase da dosimetria alusiva ao delito de roubo majorado, em fração mais elevada que 1/3 (um terço), demanda fundamentação concreta, não se afigurando idônea a simples menção ao número de causas de aumento. Nesse diapasão, a Súmula n. 443/STJ.
3. É pacífica neste Tribunal Superior a orientação segundo a qual a fixação de regime mais gravoso do que o imposto em razão da pena deve ser feita com base em fundamentação concreta, a partir das circunstâncias judiciais dispostas no art. 59 do Código Penal ou de outro dado que demonstre a extrapolação da normalidade do tipo.
4. In casu, o regime prisional mais severo foi devidamente fixado na origem, que levou em consideração a gravidade concreta do delito praticado pelo paciente, ao imobilizar a vítima em via pública, ameaçando-a com uma faca encostada em seu corpo, circunstâncias reveladoras de ousadia e periculosidade concreta na conduta do agente, além de menoscabo com a integridade física das pessoas, que afasta a incidência da Súmula n. 440/STJ.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para limitar o recrudescimento da pena do paciente, na terceira fase da dosimetria, à fração de 1/3 (um terço), redimensionando sua reprimenda ao patamar de 5 anos e 4 meses de reclusão, mais o pagamento de 13 dias-multa, a ser cumprida inicialmente no regime fechado.
(HC 318.833/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)
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HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. EXASPERAÇÃO DA PENA EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 443/STJ. REGIME PRISIONAL FECHADO. OUSADIA E GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão d...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTIPLICIDADE DE PETIÇÕES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. ART.
191 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. LITISCONSÓRCIO NÃO CARACTERIZADO.
1. A multiplicidade de recursos interpostos pela mesma parte litigante, ante a incidência da preclusão consumativa, resulta no não conhecimento daqueles que foram protocolizados por último.
2. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 (quinze dias) previsto no art. 508 do Código de Processo Civil de 1973.
3. O prazo em dobro de que trata o art. 191 do CPC/1973 tem cabimento apenas quando partes integrantes do mesmo polo da relação processual estiverem representadas por procuradores distintos.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 744.715/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 20/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTIPLICIDADE DE PETIÇÕES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. ART.
191 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. LITISCONSÓRCIO NÃO CARACTERIZADO.
1. A multiplicidade de recursos interpostos pela mesma parte litigante, ante a incidência da preclusão consumativa, resulta no não conhecimento daqueles que foram protocolizados por último.
2. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 (quinze dias) previsto no art. 508 do Código de Processo Civil de 1973....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE CONTRA CREDORES. ART. 535 DO CPC/1973. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
HONORÁRIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS.
1. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
2. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adotou para a resolução da causa fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
3. Tendo o tribunal de origem, com base nos documentos dos autos, concluído que houve fraude contra credores, alterar tal decisão atrai a incidência da Súmula nº 7 desta Corte.
4. Na verba honorária arbitrada com base na equidade, o julgador não está adstrito a nenhum critério, como os limites do art. 20, § 3º, do CPC/1973, podendo valer-se de percentuais tanto sobre o montante da causa quanto sobre o da condenação, bem como fixar os honorários em valor determinado.
5. Não merecem modificação os honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, com esteio nas circunstâncias fáticas do caso concreto, sendo a via do especial imprópria para a análise da adequação do montante fixado, visto não ser exorbitante ou irrisório.
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 633.773/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 16/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE CONTRA CREDORES. ART. 535 DO CPC/1973. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
HONORÁRIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS.
1. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
2. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adotou para a resolução da...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O tribunal de origem, ao julgar as ações de rescisão contratual e de consignação em pagamento e a reconvenção, concluiu que seria necessária a apuração dos valores efetivamente devidos na fase de cumprimento de sentença. Rever esse entendimento, a fim de concluir pela procedência do pedido formulado nos autos da ação consignatória, demandaria o reexame de provas, providência vedada pela Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 648.628/PE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 16/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O tribunal de origem, ao julgar as ações de rescisão contratual e de consignação em pagamento e a reconvenção, concluiu que seria necessária a apuração dos valores efetivamente devidos na fase de cumprimento de sentença. Rever esse entendimento, a fim de concluir pela procedência do pedido formulado nos autos da ação consignatória, demandaria o reexame de provas, providência vedada pela Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC/1973. SÚMULA Nº 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA Nº 282/STF. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. REEXAME DE FATOS.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O recurso especial que indica violação do artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973, mas traz somente alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, é deficiente em sua fundamentação, o que atrai o óbice da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. Ausente o prequestionamento de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 282/STF.
3. Rever as conclusões do tribunal quanto à presença dos requisitos autorizadores do efeito suspensivo à apelação demandaria a análise de matéria fático-probatória, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 744.728/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 16/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC/1973. SÚMULA Nº 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA Nº 282/STF. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. REEXAME DE FATOS.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O recurso especial que indica violação do artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973, mas traz somente alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, é deficiente em sua fundamentação, o que atrai o óbice da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. Ausente o prequestionamento de dispositivos apont...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
3. Decidida a lide nos limites em que foi proposta, não há falar em ocorrência de julgamento extra petita.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 234.477/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 20/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. CARACTERIZAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Apesar de ter sido provocada a se manifestar, esta Turma deixou de se pronunciar sobre a negativa de vigência ao art. 1º da Lei n.
11.934/2009, tornando necessário o suprimento do vício neste momento.
2. A Lei n. 11.934/2009 regula a exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, bem como os danos possíveis de serem causados ao ser humano decorrentes da exposição.
Todavia, a hipótese dos autos discute os prejuízos sofridos por uma rádio local em decorrência da interferência no seu sinal de transmissão causada pela posterior instalação da antena de telecomunicações da agravante em desacordo com as regras estabelecidas em resoluções da Anatel. Assim, a discussão trazida pelas razões do recurso gira em torno da aplicação de resoluções expedidas pela Anatel, as quais, entretanto, têm natureza infralegal, não sendo consideradas lei federal para efeito de interposição de recurso especial. Precedentes.
3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
(EDcl no AgRg no AREsp 751.346/SE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 16/05/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. CARACTERIZAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Apesar de ter sido provocada a se manifestar, esta Turma deixou de se pronunciar sobre a negativa de vigência ao art. 1º da Lei n.
11.934/2009, tornando necessário o suprimento do vício neste momento.
2. A Lei n. 11.934/2009 regula a exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, bem como os danos possíveis de serem causados ao ser hum...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DO NOVO CPC. 2. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 115/STJ.
ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA DIGITALIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA. PROVIDÊNCIA INCABÍVEL. 3. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Segundo o Enunciado Administrativo n. 2, aprovado pelo Plenário desta Casa em 9/3/2016, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". Esse é o caso dos autos.
2. Nesta Corte vigora a compreensão de que "é ônus da parte que alega erro de digitalização comprová-lo, colacionando aos autos, no ato de interposição do agravo regimental, certidão emitida pelo Tribunal a quo responsável pelo processo de digitalização", "sendo incabível, após a interposição, qualquer diligência para suprir a falta do instrumento de mandato" (AgRg no AREsp 703.464/SP, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 24/11/2015, sem grifo no original).
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 816.327/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 17/05/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DO NOVO CPC. 2. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 115/STJ.
ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA DIGITALIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA. PROVIDÊNCIA INCABÍVEL. 3. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Segundo o Enunciado Administrativo n. 2, aprovado pelo Plenário desta Casa em 9/3/2016, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissib...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO NO JULGADO.
ADOÇÃO DE PREMISSA EQUIVOCADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM AS CONCLUSÕES ALCANÇADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. De acordo com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, é possível a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração, em situações excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento. Precedentes.
2. Na espécie, o embargante não apresentou argumentos hábeis a demonstrar que o pronunciamento judicial combatido baseou-se em suposição injustificada que contrariou evidentemente os elementos dos autos.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 754.951/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 19/05/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO NO JULGADO.
ADOÇÃO DE PREMISSA EQUIVOCADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM AS CONCLUSÕES ALCANÇADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. De acordo com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, é possível a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração, em situações excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento. Precedentes.
2. Na espécie, o embargante não...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS DESTINADAS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS DESTINADAS AO STJ. COMPLEMENTAÇÃO. ART. 511, § 2º, DO CPC. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. DESERÇÃO AFASTADA. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. DEMONSTRAÇÃO DE DÉBITO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE.
1. É possível a abertura de prazo para complementação do preparo nos casos em que for recolhida apenas uma das guias exigidas, seja federal ou local, por tratar-se de insuficiência, e não de falta de recolhimento.
2. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 806.167/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 19/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS DESTINADAS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS DESTINADAS AO STJ. COMPLEMENTAÇÃO. ART. 511, § 2º, DO CPC. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. DESERÇÃO AFASTADA. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. DEMONSTRAÇÃO DE DÉBITO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE.
1. É possível a abertura de prazo para complementação do preparo nos casos em qu...