PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAÚDE.
SERVIÇOS DE COBRANÇA E REPASSE DE MENSALIDADES. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. DECISÃO SANEADORA. QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA.
1. Não se considera sem fundamentação a decisão que, de forma sucinta, aprecia as questões próprias do despacho saneador.
2. As matérias de ordem pública decididas por ocasião do despacho saneador não precluem, podendo ser suscitadas na apelação, ainda que a parte não tenha interposto o recurso de agravo.
3. As preliminares da contestação que se confundem com o mérito da demanda devem com este ser examinadas.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 101.586/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 23/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAÚDE.
SERVIÇOS DE COBRANÇA E REPASSE DE MENSALIDADES. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. DECISÃO SANEADORA. QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA.
1. Não se considera sem fundamentação a decisão que, de forma sucinta, aprecia as questões próprias do despacho saneador.
2. As matérias de ordem pública decididas por ocasião do despacho saneador não precluem, podendo ser suscitadas na apelação, ainda que a parte não tenha interposto o recurso de agravo.
3. As preliminares da contestação que se confundem com o...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. REEXAME DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS PRODUZIDOS AO LONGO DA DEMANDA. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
2. Aplicam-se os óbices previstos nas Súmulas n. 282 e 356/STF quando as questões suscitadas no recurso especial não tenham sido debatidas no acórdão recorrido nem, a respeito, tenham sido opostos embargos declaratórios.
3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 129.913/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 23/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. REEXAME DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS PRODUZIDOS AO LONGO DA DEMANDA. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
2. Aplicam-se os óbices previstos nas Súmulas n. 282 e 356/ST...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. SÚMULA N. 284/STF.
MÉRITO RECURSAL JÁ DECIDIDO EM OUTRO PROCESSO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Atrai a incidência do óbice previsto na Súmula n. 284/STF a alegação de que o art. 535 do CPC foi violado desacompanhada de argumento que demonstre efetivamente em que ponto o acórdão embargado permaneceu omisso, contraditório ou obscuro.
2. Inviável rever o entendimento firmado pela instância de origem quando a sua análise demandar a incursão ao acervo fático-probatório dos autos.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 139.144/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 23/05/2016)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. SÚMULA N. 284/STF.
MÉRITO RECURSAL JÁ DECIDIDO EM OUTRO PROCESSO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Atrai a incidência do óbice previsto na Súmula n. 284/STF a alegação de que o art. 535 do CPC foi violado desacompanhada de argumento que demonstre efetivamente em que ponto o acórdão embargado permaneceu omisso, contraditório ou obscuro.
2. Inviável rever o entendimento firmado pela instância de origem quando a sua...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO GENÉRICO. SÚMULA N. 7/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 476 E 882 DO CC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 211/STJ E 282/STF. DÉBITOS COMPROVADOS POR PERÍCIA JUDICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inviável rever o entendimento firmado pelo Tribunal de origem quando a análise demandar a incursão no acervo fático-probatório dos autos.
2. Aplica-se o óbice previsto na Súmula n. 211/STJ quando a questão suscitada no recurso especial, não obstante a oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pela Corte a quo.
3. O acesso à via excepcional, nos casos em que o Tribunal a quo, a despeito da oposição de embargos de declaração, não regulariza a omissão apontada, depende da veiculação, nas razões do recurso especial, de ofensa ao art. 535 do CPC.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 169.133/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 23/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO GENÉRICO. SÚMULA N. 7/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 476 E 882 DO CC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 211/STJ E 282/STF. DÉBITOS COMPROVADOS POR PERÍCIA JUDICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inviável rever o entendimento firmado pelo Tribunal de origem quando a análise demandar a incursão no acervo fático-probatório dos autos.
2. Aplica-se o óbice previsto na Súmula n. 211/STJ quando a questão suscitada no recurso especial,...
DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. DOAÇÃO DE IMÓVEL. VÍCIOS DO CONSENTIMENTO. INEXISTÊNCIA.
SÚMULA N. 7/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. SÚMULA N. 182/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS.
1. Inviável rever o entendimento firmado pela instância de origem quando a sua análise demandar a revisão de fatos e provas.
2. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182 do STJ).
3. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes cuidam de situações fáticas diversas.
4. Agravo regimental conhecido em parte e desprovido.
(AgRg no AREsp 192.524/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 23/05/2016)
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DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. DOAÇÃO DE IMÓVEL. VÍCIOS DO CONSENTIMENTO. INEXISTÊNCIA.
SÚMULA N. 7/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. SÚMULA N. 182/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS.
1. Inviável rever o entendimento firmado pela instância de origem quando a sua análise demandar a revisão de fatos e provas.
2. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182 do STJ).
3. Não se conhece da divergência j...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO. NÃO CABIMENTO.
1. Não se conhece de agravo em recurso especial (art. 544 do CPC) que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.
2. O não enfrentamento dos óbices adotados na decisão de admissibilidade do recurso especial impede a análise do mérito recursal.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 303.329/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 24/05/2016)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO. NÃO CABIMENTO.
1. Não se conhece de agravo em recurso especial (art. 544 do CPC) que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.
2. O não enfrentamento dos óbices adotados na decisão de admissibilidade do recurso especial impede a análise do mérito recursal.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 303.329/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2016, D...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NOVO CPC. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 7/STJ. NÃO APLICAÇÃO.
1. Não se conhece do agravo do art. 1.021 do novo Código de Processo Civil que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
2. Não cabe a majoração dos honorários advocatícios nos termos do § 11 do art. 85 do CPC de 2015 quando o recurso é oriundo de decisão interlocutória sem a prévia fixação de honorários.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no REsp 1507973/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 24/05/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NOVO CPC. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 7/STJ. NÃO APLICAÇÃO.
1. Não se conhece do agravo do art. 1.021 do novo Código de Processo Civil que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
2. Não cabe a majoração dos honorários advocatícios nos termos do § 11 do art. 85 do CPC de 2015 quando o recurso é oriundo de decisão interlocutória sem a prévia fixação de honorários....
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. DECLARAÇÃO DE EX-EMPREGADOR. CONTEMPORANEIDADE. NECESSIDADE. SÚMULA 568/STJ.
MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que as declarações prestadas pelos ex-empregadores somente podem ser consideradas como início de prova material quando contemporâneas à época dos fatos alegados. Na hipótese dos autos, contudo, o Tribunal de origem deixou consignado que o documento é extemporâneo à época dos fatos.
2. O Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte, de modo que se aplica à espécie o enunciado da Súmula 568/STJ.
3. A inversão do julgado, nos moldes propostos pelo recorrente, não está adstrita à interpretação da legislação federal, mas, sim, ao exame de matéria fático-probatória, cuja análise é afetada às instâncias ordinárias. Incidência, à espécie, da Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 879.831/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. DECLARAÇÃO DE EX-EMPREGADOR. CONTEMPORANEIDADE. NECESSIDADE. SÚMULA 568/STJ.
MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que as declarações prestadas pelos ex-empregadores somente podem ser consideradas como início de prova material quando contemporâneas à época dos fatos alegados. Na hipótese dos autos, contudo, o Tribunal de origem deixou consignado que o documento é extemporâneo à época dos fatos.
2. O Tribunal a quo decidi...
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. AUXÍLIO-ACIDENTE. INCORPORAÇÃO DE METADE DE SEU VALOR À PENSÃO POR MORTE. ART. 86, § 4º, DA LEI 8.213/91. REVOGAÇÃO PELA LEI 9.032/95. ÓBITO DO SEGURADO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 9.032/95. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que ocorrendo o óbito do instituidor da pensão na vigência da Lei 9.032/95, não é possível a incorporação da metade do valor do auxílio-acidente, percebido em vida pelo de cujus, à pensão por morte, uma vez que referida lei revogou o § 4º do art. 86 da Lei 8.213/91.
2. Correta a conclusão do Tribunal a quo, uma vez que a concessão do benefício previdenciário deve ser disciplinada pela lei vigente ao tempo em que preenchidos os seus requisitos, in casu, a data do óbito do segurado, por força da aplicação do princípio tempus regit actum.
Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 891.155/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. AUXÍLIO-ACIDENTE. INCORPORAÇÃO DE METADE DE SEU VALOR À PENSÃO POR MORTE. ART. 86, § 4º, DA LEI 8.213/91. REVOGAÇÃO PELA LEI 9.032/95. ÓBITO DO SEGURADO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 9.032/95. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que ocorrendo o óbito do instituidor da pensão na vigência da Lei 9.032/95, não é possível a incorporação da metade do valor do auxílio-acidente, percebido em vida pelo de cujus, à pensão por morte, uma vez que referida lei revogou o § 4º do art. 86 d...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DIFERENÇAS SALARIAIS PAGAS EM ATRASO. PRESCRIÇÃO. NOVA CONTAGEM DO PRAZO EM DECORRÊNCIA DA SUA INTERRUPÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA DÍVIDA PELA ADMINISTRAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 383/STF. ESGOTAMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
1. Hipótese em que se objetiva o pagamento de diferença de correção monetária incidente sobre parcelas pagas administrativamente, nos meses de março/1989 a dezembro/1992, cujo prazo prescricional foi interrompido em 13/5/1993, com o reconhecimento administrativo por meio da Resolução TST 18/93, e a ação de cobrança foi ajuizada em 27/2/1998.
2. "O Tribunal de origem ao decidir que o termo inicial do prazo prescricional para a cobrança de diferenças salariais, juros e correção monetária conta-se a partir do pagamento administrativo realizado em atraso, o fez em sintonia com a jurisprudência firmada no âmbito do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ" (AgRg no AREsp 557.722/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/10/2014, DJe 20/10/2014.).
3. "O ato administrativo que reconhece a existência de dívida interrompe a contagem do prazo prescricional, recomeçando este a fluir apenas a partir do último ato do processo que causou a interrupção. Inteligência do art. 202, VI, e parágrafo único, do Código Civil" (REsp 1.112.114/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 08/10/2009.).
4. In casu, como o último período reclamado pelos recorrentes refere-se a dezembro/1992, todas as parcelas encontram-se prescritas, já que ultrapassado o prazo prescricional quinquenal, nos termos da Súmula 383/STF, cujo termo final se deu em janeiro de 1998.
5. A modificação das premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, soberanas na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, demanda reexame do conjunto probatório dos presentes autos, tarefa que, além de escapar da função constitucional deste Tribunal, encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1569536/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DIFERENÇAS SALARIAIS PAGAS EM ATRASO. PRESCRIÇÃO. NOVA CONTAGEM DO PRAZO EM DECORRÊNCIA DA SUA INTERRUPÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA DÍVIDA PELA ADMINISTRAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 383/STF. ESGOTAMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
1. Hipótese em que se objetiva o pagamento de diferença de correção monetária incidente sobre parcelas pagas administrativamente, nos meses de março/1989 a dezembro/1992, cujo prazo prescricional foi interrompido em 13/5/1993, com o reconhecimento administrativo por meio da Resolu...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. ADICIONAL DE HABILITAÇÃO. AFERIÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SÚMULA 7/STJ.
1. Nas situações regidas pelo Código de Processo Civil de 1973, não há falar em ofensa a seu art. 535, I e II, quando o acórdão oferece fundamentação clara e suficiente à solução da controvérsia.
2. Na origem, a Corte entendeu, à luz de fatos e provas, que a impetrante não faz jus ao adicional de habilitação, pois, embora o curso de formação e a frequência aos estágios sejam obrigatórios para tal percepção, a recorrente não os cumpriu por estar em licença para tratamento de saúde.
3. O exame da existência de direito líquido e certo apto a autorizar a concessão da segurança implica revolvimento fático-probatório, o que refoge à finalidade do recurso especial (Súmula 7/STJ).
Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1571454/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. ADICIONAL DE HABILITAÇÃO. AFERIÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SÚMULA 7/STJ.
1. Nas situações regidas pelo Código de Processo Civil de 1973, não há falar em ofensa a seu art. 535, I e II, quando o acórdão oferece fundamentação clara e suficiente à solução da controvérsia.
2. Na origem, a Corte entendeu, à luz de fatos e provas, que a impetrante não faz jus ao adicional de habilitação, pois, embora o curso de formação e a frequência a...
PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO.
REAJUSTE DE 28,86%. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
EXAME VIA APELO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
ARTS. 467, 468 E 474 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
1. Petição com Pedido de Reconsideração recebida como Agravo Regimental. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
2. O exame da violação de dispositivo constitucional (art. 5º, XXXVI, da CF) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição Federal.
3. Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação aos arts. arts. 458, II, e 535, II, do Código de Processo Civil quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.
4. A alegação de afronta aos arts. 467, 468 e 474 do Código de Processo Civil, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ.
5. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.
6. Agravo Regimental não provido.
(RCD no REsp 1572160/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 24/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO.
REAJUSTE DE 28,86%. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
EXAME VIA APELO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
ARTS. 467, 468 E 474 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
1. Petição com Pedido de Reconsideração recebida como Agravo Reg...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI.
ABSOLVIÇÃO. PROVA EXCLUSIVAMENTE INQUISITORIAL. NULIDADE. UTILIZAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA PARA INFLUENCIAR OS JURADOS. DOSIMETRIA.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. MATÉRIAS NÃO SUBMETIDAS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA N. 713 DO STF. NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE QUESITO.
CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA NÃO ALEGADA PELA DEFESA. NÃO IMPUGNAÇÃO EM ATA. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ante o efeito devolutivo restrito da apelação contra decisões do Júri, encontra óbice na Súmula n. 713 do STF a análise de matérias não submetidas à instância recursal. Assim, as teses não analisadas pela Corte de origem não podem ser conhecidas diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Os quesitos relativos à causa de diminuição de pena devem ser formulados de forma específica, diante das teses suscitadas pela defesa, o que, na hipótese, não tem como ser averiguado, dada a deficiência de instrução deste writ, somada às informações constantes da ata de julgamento, que dão conta da inexistência de causa de diminuição de pena levantada pela defesa em sessão plenária e de qualquer insurgência quanto à nulidade apontada pelo impetrante.
3. A alegação de nulidade por vício na quesitação deverá ocorrer no momento oportuno, isto é, após a leitura dos quesitos e a explicação dos critérios pelo Juiz presidente, sob pena de preclusão, nos termos do art. 571 do CPP.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 217.865/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 24/05/2016)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI.
ABSOLVIÇÃO. PROVA EXCLUSIVAMENTE INQUISITORIAL. NULIDADE. UTILIZAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA PARA INFLUENCIAR OS JURADOS. DOSIMETRIA.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. MATÉRIAS NÃO SUBMETIDAS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA N. 713 DO STF. NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE QUESITO.
CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA NÃO ALEGADA PELA DEFESA. NÃO IMPUGNAÇÃO EM ATA. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ante o efeito devolutivo restrito da apelação contra decisões do Júr...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA DO DECRETO PRISIONAL. ILEGALIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Não atende à constitucional exigência da motivação dos requisitos alternativos da prisão preventiva (riscos à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal) a fundamentação em fatos considerados no exame do flagrante, na determinação de autoria ou materialidade, assim como fundamentos de cautelares anteriormente decididas ou manifestações das partes, salvo explícita remissão.
2. Recurso em habeas corpus provido para soltura do paciente com extensão ao corréu, o que não impede nova e fundamentada decisão cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual.
(RHC 68.762/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA DO DECRETO PRISIONAL. ILEGALIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Não atende à constitucional exigência da motivação dos requisitos alternativos da prisão preventiva (riscos à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal) a fundamentação em fatos considerados no exame do flagrante, na determinação de autoria ou materialidade, assim como fundamentos de cautelares anteriormente decididas ou manifestações das partes, salvo explícita remis...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consistente na reiteração delitiva em desfavor do paciente em razão de constar antecedente penal e vários apontamentos de crimes em sua ficha , não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 68.053/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consistente na reiteração delitiva em desfavor do paciente em razão de constar antecedente penal e vários apontamentos de crimes em sua ficha , não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 68.053/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, j...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA.
SUPERVENIENTE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA DA RECORRENTE CLAUDINEI MILITÃO. RECURSO PREJUDICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Constatada a superveniente expedição de alvará de soltura em favor da recorrente CLAUDINEI MILITÃO, nos autos da ação penal, resta prejudicado o presente recurso quanto a esta parte.
2. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na gravidade concreta do delito, haja vista as circunstâncias em que ocorrido, revelada na afirmação de que os indiciados utilizaram grave violência, portando arma de fogo renderam funcionários que permaneceram amarrados no interior da agência, além de ter efetuado intensa troca de tiros com polícia militar ao tentar empreender fuga, ocasião em que outros dois suspeitos foram mortos, e, ainda, na fuga perpetrada pelos acusados, a fim de evitar a prisão em flagrante (os acusados, bem como os demais comparsas, não mediram esforços para evadir-se do distrito da culpa), bem como fortes indícios de reiteração delitiva, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
3. Recurso em habeas corpus prejudicado quanto à CLAUDINEI MILITÃO e improvido quanto ao recorrente BRUNO GUSTAVO RODRIGUES.
(RHC 67.547/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA.
SUPERVENIENTE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA DA RECORRENTE CLAUDINEI MILITÃO. RECURSO PREJUDICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Constatada a superveniente expedição de alvará de soltura em favor da recorrente CLAUDINEI MILITÃO, nos autos da ação penal, resta prejudicado o presente recurso quanto a esta parte.
2. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na gravidade concreta do delito, haja vista as circunstâncias...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. (I) INTIMAÇÃO DO PARQUET LOCAL PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. (II) VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
ENVOLVIMENTO DE CRIANÇA DE 4 ANOS DE IDADE NO DELITO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ASSEGURAMENTO DA SEGURANÇA FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA.
RISCO CONCRETO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. (III) RECURSO DESPROVIDO.
1. A Lei n. 8.038/1990 não prevê contrarrazões ao recurso ordinário em habeas corpus, tornando-se prescindível a intimação do Parquet Estadual para tal providência, mormente quando a Subprocuradoria-Geral da República já oficia nos autos, suprindo essa falta.
2. De acordo com o ordenamento jurídico pátrio, a liberdade do indivíduo é a regra. Antes da confirmação da condenação pelo Tribunal de Justiça, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao cárcere caso mostrem-se inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal.
3. No caso dos autos, as decisões proferidas pelas instâncias ordinárias demonstraram a necessidade da medida extrema, diante do modus operandi na prática da violência doméstica pelo recorrente, ocorrida na frente do seu filho de 4 anos de idade, que chegou a tentar conter as agressões do pai em relação à mãe. Justifica-se a constrição da liberdade, a bem da ordem pública e para assegurar a segurança física e psíquica da vítima e da criança envolvida.
4. Condições subjetivas favoráveis do recorrente, por si sós, não impedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os requisitos legais para a decretação da segregação provisória (Precedentes).
5. Recurso ordinário a que se nega provimento.
(RHC 70.609/BA, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. (I) INTIMAÇÃO DO PARQUET LOCAL PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. (II) VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
ENVOLVIMENTO DE CRIANÇA DE 4 ANOS DE IDADE NO DELITO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ASSEGURAMENTO DA SEGURANÇA FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA.
RISCO CONCRETO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. (III) RECURSO DESPROVIDO.
1. A Lei n. 8.038/1990 não prevê contrarrazões ao recurso...
Data do Julgamento:17/05/2016
Data da Publicação:DJe 25/05/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.
PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA.
MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se a indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que a impôs delineou o modus operandi empregado pelo recorrente e seu comparsa, do qual se depreende emprego de agressão contra a vítima, o que denota sua periculosidade e a necessidade da segregação como forma de acautelar a ordem pública.
3. Ademais, o recorrente ostenta antecedente criminal (condenação pelo cometimento de tráfico de entorpecentes), tendo inclusive cometido o delito em apuração durante o cumprimento da respectiva pena no regime semiaberto.
4. Recurso ordinário desprovido.
(RHC 70.507/BA, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)
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PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.
PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA.
MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se a indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis.
2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que a impôs delineou o modus oper...
Data do Julgamento:17/05/2016
Data da Publicação:DJe 25/05/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO E RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DOS FATOS.
MERAS PRESUNÇÕES. DISCURSO JUDICIAL PURAMENTE TEÓRICO. EXCESSO DE PRAZO. CARACTERIZAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Antes do trânsito em julgado da condenação, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao cárcere caso mostrem-se inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal.
2. A decisão que manteve a prisão preventiva do recorrente não apresentou motivação concreta, apta a justificar a segregação provisória, tendo-se valido de argumentos genéricos e de meras presunções, sobretudo porque pesa em desfavor dos pacientes a existência de inquéritos policiais. A ausência de elementos concretos e individualizados que indiquem a necessidade da rigorosa providência cautelar configura constrangimento ilegal (Precedentes).
3. Quanto ao alegado excesso de prazo, ao que consta do andamento processual originário, verifica-se os pacientes estão custodiados preventivamente desde o dia 5 de agosto de 2015, sendo certo que audiência de instrução foi redesignada para o dia 1º/6/2016, o que, à evidência, caracteriza uma injustificada delonga processual que causa significativo constrangimento ao ius libertatis dos pacientes.
4. Ordem concedida para determinar a soltura dos pacientes, se por outro motivo não estiverem presos, sem prejuízo da imposição pelo Juízo local de medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, caso demonstrada sua necessidade.
(HC 344.996/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)
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HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO E RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DOS FATOS.
MERAS PRESUNÇÕES. DISCURSO JUDICIAL PURAMENTE TEÓRICO. EXCESSO DE PRAZO. CARACTERIZAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Antes do trânsito em julgado da condenação, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao cárcere caso mostrem-se inexistente...
Data do Julgamento:17/05/2016
Data da Publicação:DJe 25/05/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que não há constrangimento ilegal quando a prisão preventiva é decretada em razão da gravidade concreta da conduta delituosa, evidenciada pelo modus operandi com que o crime fora praticado.
2. No caso, o recorrente praticou o crime de roubo mediante o uso de simulacro de arma de fogo e em concurso de agentes, além de, segundo consta, ter sido apreendido algumas vezes por tráfico de drogas, quando menor de idade. Tais circunstâncias justificam sua custódia cautelar, para garantia da ordem pública.
3. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 68.023/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 27/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que não há constrangimento ilegal quando a prisão preventiva é decretada em razão da gravidade concreta da conduta delituosa, evidenciada pelo modus operandi com que o crime fora praticado.
2. No caso, o recorrente praticou o crime de r...