EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NOVO CPC. CONTRADIÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA. MERA IRRESIGNAÇÃO. NÃO CABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. A contradição capaz de ensejar o cabimento dos embargos declaratórios é aquela que se revela quando o julgado contém proposições inconciliáveis internamente.
2. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os embargos de declaração, recurso de rígidos contornos processuais que serve ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida.
3. Majoração dos honorários advocatícios, conforme § 11 do art. 85 do CPC de 2015.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 652.378/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 19/05/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NOVO CPC. CONTRADIÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA. MERA IRRESIGNAÇÃO. NÃO CABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. A contradição capaz de ensejar o cabimento dos embargos declaratórios é aquela que se revela quando o julgado contém proposições inconciliáveis internamente.
2. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os embargos de declaração, recurso de rígidos contornos processuais que serve ao...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NOVO CPC. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. MERA IRRESIGNAÇÃO. NÃO CABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 7/STJ. NÃO APLICAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO.
1. Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição no julgado, não prosperam os embargos de declaração.
2. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os embargos de declaração, recurso de rígidos contornos processuais que serve ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só excepcionalmente é admitida.
3. Não cabe a majoração dos honorários advocatícios nos termos do § 11 do art. 85 do CPC de 2015 quando o recurso é oriundo de impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada na origem.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 782.747/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 20/05/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NOVO CPC. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. MERA IRRESIGNAÇÃO. NÃO CABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 7/STJ. NÃO APLICAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO.
1. Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição no julgado, não prosperam os embargos de declaração.
2. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os embargos de dec...
PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA JUDICIAL ESTRANGEIRA CONTESTADA.
HOMOLOGAÇÃO. DIVERGÊNCIA DE NOME ENTRE A CERTIDÃO DE CASAMENTO E A SENTENÇA DE DIVÓRCIO. DÚVIDA NÃO ESCLARECIDA. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL, CHANCELADO, DO DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À INSTRUÇÃO DO FEITO IMPRESCINDIBILIDADE.
1. A sentença estrangeira de que se cuida deve preencher adequadamente todos os requisitos referidos nos arts. 5º e 6º da Resolução 9/2005, c/c o art. 216-A até o art. 216-N do RISTJ, ambos diplomas normativos oriundos desta Corte Superior de Justiça, bem como o art. 15 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
2. A questão que se controverte diz respeito à obrigatoriedade de apresentação do original, chancelado, do documento indispensável à instrução do feito, que explique a divergência de nome existente entre a certidão de casamento e a sentença de divórcio.
3. Mesmo após inúmeras intimações, a parte se manteve silente, permanecendo a dúvida sobre a identidade dos divorciandos.
4. Pedido de homologação de sentença estrangeira indeferido.
(SEC 10.446/EX, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/05/2016, DJe 19/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA JUDICIAL ESTRANGEIRA CONTESTADA.
HOMOLOGAÇÃO. DIVERGÊNCIA DE NOME ENTRE A CERTIDÃO DE CASAMENTO E A SENTENÇA DE DIVÓRCIO. DÚVIDA NÃO ESCLARECIDA. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL, CHANCELADO, DO DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À INSTRUÇÃO DO FEITO IMPRESCINDIBILIDADE.
1. A sentença estrangeira de que se cuida deve preencher adequadamente todos os requisitos referidos nos arts. 5º e 6º da Resolução 9/2005, c/c o art. 216-A até o art. 216-N do RISTJ, ambos diplomas normativos oriundos desta Corte Superior de Justiça, bem c...
Data do Julgamento:04/05/2016
Data da Publicação:DJe 19/05/2016RIOBDF vol. 96 p. 151
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. ALIMENTOS. ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. DEVEDOR DOMICILIADO NO BRASIL. CARTA ROGATÓRIA.
NECESSIDADE. CITAÇÃO INVÁLIDA. HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA.
1. No caso, especificamente no tocante ao ponto objeto da contestação, verifica-se que o Requerido residia no Brasil à época da tramitação do processo estrangeiro, conforme se verifica dos comprovantes de rendimentos recebidos para fins de declaração de imposto de renda de pessoa física. Entretanto, não é possível aferir, por meio dos documentos acostados pela requerente, se o requerido foi citado regularmente ou se houve revelia no caso sub judice.
2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, para homologação de sentença estrangeira proferida em processo que tramitou contra pessoa residente no Brasil, revela-se imprescindível que a citação tenha sido por meio de carta rogatória.
3. Pedido de homologação de sentença estrangeira indeferido.
(SEC 12.635/EX, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/05/2016, DJe 19/05/2016)
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SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. ALIMENTOS. ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. DEVEDOR DOMICILIADO NO BRASIL. CARTA ROGATÓRIA.
NECESSIDADE. CITAÇÃO INVÁLIDA. HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA.
1. No caso, especificamente no tocante ao ponto objeto da contestação, verifica-se que o Requerido residia no Brasil à época da tramitação do processo estrangeiro, conforme se verifica dos comprovantes de rendimentos recebidos para fins de declaração de imposto de renda de pessoa física. Entretanto, não é possível aferir, por meio dos documentos acostados pela requer...
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. ARTIGOS 15 E 17 DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. ARTS. 216-C, 216-D E 216-F DO RISTJ. REQUISITOS. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES PELA HOMOLOGAÇÃO APENAS PARCIAL.
1. Nos termos dos artigos 15 e 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e artigos 216-C, 216-D e 216-F do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que, atualmente, disciplinam o procedimento de homologação de sentença estrangeira, constituem requisitos indispensáveis ao deferimento da homologação, os seguintes: (i) instrução da petição inicial com o original ou cópia autenticada da decisão homologanda e de outros documentos indispensáveis, devidamente traduzidos por tradutor oficial ou juramentado no Brasil e chancelados pela autoridade consular brasileira; (ii) haver sido a sentença proferida por autoridade competente; (iii) terem as partes sido regularmente citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia; (iv) ter a sentença transitado em julgado; (v) não ofender "a soberania, a dignidade da pessoa humana e/ou ordem pública".
2. Constam dos autos os documentos necessários ao deferimento do pedido, além de o conteúdo do título não ofender "a soberania, a dignidade da pessoa humana e/ou ordem pública" nem tampouco os bons costumes.
3. As partes manifestaram acordo em relação à homologação da sentença no que diz respeito à decretação do divórcio, não havendo quanto a isso qualquer óbice à homologação.
4. No que diz respeito ao capítulo da sentença homologanda que fixou alimentos em favor do filho comum das partes, ambas manifestaram o desejo de que a sentença homologanda não seja homologada, uma vez que se submeterão ao que vier a ser decidido em feito que tramita no Brasil. Capítulo da sentença que, portanto, não merece homologação.
5. Sentença estrangeira parcialmente homologada.
(SEC 12.891/EX, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/05/2016, DJe 19/05/2016)
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HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. ARTIGOS 15 E 17 DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. ARTS. 216-C, 216-D E 216-F DO RISTJ. REQUISITOS. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES PELA HOMOLOGAÇÃO APENAS PARCIAL.
1. Nos termos dos artigos 15 e 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e artigos 216-C, 216-D e 216-F do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que, atualmente, disciplinam o procedimento de homologação de sentença estrangeira, constituem requisitos indispensáveis ao deferimento da homologação, os seguinte...
PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. ARTIGO 15, "B", DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. FALTA, NO PROCESSO ESTRANGEIRO, DE CITAÇÃO VÁLIDA DE REQUERIDA DOMICILIADA NO BRASIL, SEGUNDO A ORDEM JURÍDICA BRASILEIRA.
1. Nos termos do artigo 15, "b", da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, constitui requisito indispensável à homologação de sentença estrangeira "terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia".
2. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para a homologação de sentença estrangeira, verifica-se a validade da citação de acordo com a lei estrangeira se o requerido era domiciliado, ao tempo da citação, no estrangeiro. E se o requerido, ao tempo da citação, era domiciliado no Brasil, sua citação haverá de ser válida segundo as normas do sistema jurídico brasileiro.
Precedentes.
3. Caso em que a requerida era e é domiciliada no Brasil. Situação na qual a validade de sua citação para responder ao processo no estrangeiro há de ser verificada de acordo com o sistema jurídico brasileiro, segundo o qual a citação por edital apenas é válida após tentada a citação por meio de Carta Rogatória. Não havendo sido tentada sua citação por Carta Rogatória, mas apenas por carta simples remetida pelo correio, inviável a homologação da sentença estrangeira. Precedentes.
4. Homologação indeferida.
(SEC 13.332/EX, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/05/2016, DJe 19/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. ARTIGO 15, "B", DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. FALTA, NO PROCESSO ESTRANGEIRO, DE CITAÇÃO VÁLIDA DE REQUERIDA DOMICILIADA NO BRASIL, SEGUNDO A ORDEM JURÍDICA BRASILEIRA.
1. Nos termos do artigo 15, "b", da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, constitui requisito indispensável à homologação de sentença estrangeira "terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia".
2. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para a homologação d...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME. FATO. PROVA.
IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem implica, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado n. 7 da Súmula deste Tribunal Superior.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 846.416/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 17/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME. FATO. PROVA.
IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem implica, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado n. 7 da Súmula deste Tribunal Superior.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 846.416/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE,...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO.
VÍCIO DO PRODUTO. SIMPLES INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS ALEGADAMENTE VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO PELA AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O VÍCIO ORIGINÁRIO E OS DANOS SUPERVENIENTES. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A simples alegação de contrariedade a dispositivo de lei federal não é suficiente para ensejar o conhecimento do especial, cumprindo à parte demonstrar em que consistiu a alegada ofensa, o que não ocorreu na hipótese. Incide, por analogia, a Súmula 284/STF.
2. O STJ possui orientação no sentido de que cabe ao magistrado verificar a existência de provas suficientes nos autos para ensejar o julgamento antecipado da lide ou indeferir a produção de provas consideradas desnecessárias, conforme o princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão racional.
3. Ademais, tendo o Tribunal de origem concluído pela inexistência de provas capazes de demonstrar o nexo causal entre o vício originário e os danos supervenientes detectados no caminhão, não há como aferir a eventual violação dos dispositivos infraconstitucionais alegados sem proceder ao revolvimento das provas colacionadas aos autos, procedimento vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 852.090/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 17/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO.
VÍCIO DO PRODUTO. SIMPLES INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS ALEGADAMENTE VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO PELA AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O VÍCIO ORIGINÁRIO E OS DANOS SUPERVENIENTES. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INTERESSE PROCESSUAL. CONFIGURAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME. FATO. PROVA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem sobre a questão do interesse processual da parte recorrida implica, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado n. 7 da Súmula deste Tribunal Superior.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 842.512/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 19/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INTERESSE PROCESSUAL. CONFIGURAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME. FATO. PROVA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem sobre a questão do interesse processual da parte recorrida implica, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado n. 7 da Súmula deste Tribunal Superior.
2. Agra...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE FACULTATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Nos casos em que a denunciação da lide não é obrigatória, a jurisprudência desta Corte proclama que o litisdenunciante que chamou o denunciado à lide deve arcar com os honorários advocatícios, quando a ação principal for julgada improcedente.
Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 844.663/GO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 19/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE FACULTATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Nos casos em que a denunciação da lide não é obrigatória, a jurisprudência desta Corte proclama que o litisdenunciante que chamou o denunciado à lide deve arcar com os honorários advocatícios, quando a ação principal for julgada improcedente.
Precedentes.
2. Agravo regiment...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. 1. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. 2. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES.
MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3. EXIBIÇÃO. DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.
4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Todas as questões relevantes para o deslinde da causa foram devidamente apreciadas, tendo o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná proferido acórdão com suficiente fundamentação, razão pela qual afigura-se improcedente a alegação de contrariedade do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973.
2. Revela-se inviável alterar o entendimento da Corte estadual que, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela comprovação do fato constitutivo do direito do requerente, tendo em vista o óbice da Súmula 7 do STJ.
3. Quanto à exibição de documento, o Tribunal de origem decidiu a questão com fundamento no princípio da inafastabilidade da jurisdição, invocando expressamente o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, de modo que o fundamento exclusivamente constitucional subtrai desta Corte Superior a competência para o julgamento da causa, como já se decidiu.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 846.831/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 19/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. 1. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. 2. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES.
MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3. EXIBIÇÃO. DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.
4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Todas as questões relevantes para o deslinde da causa foram devidamente apreciadas, tendo o Tribunal de Justiça do Estado do Para...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DE INTEGRAÇÃO NÃO CONFIGURADOS.
1. Inicialmente, registra-se que "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo n. 2, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9/3/2016)".
2. Os embargos de declaração, ainda que manejados para fins de prequestionamento, são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de obscuridade, contradição ou omissão, nos ditames do art.
535, I e II, do CPC/1973, bem como para sanar a ocorrência de erro material, o que não se verifica na espécie.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1461012/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 27/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DE INTEGRAÇÃO NÃO CONFIGURADOS.
1. Inicialmente, registra-se que "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo n. 2, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9/3/2016)".
2. Os embargos de declaração, ainda que maneja...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INEXISTENTE. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO QUANTO ÀS NULIDADES SUSCITADAS. OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA INTEGRAR O JULGADO.
VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, CPC/73. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA DECLARADA NULA. PREJUDICIALIDADE DAS DEMAIS PRELIMINARES.
1. Em relação ao pedido de justiça gratuita, inexistência dos vícios tipificados no art. 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil, a inquinar o acórdão embargado.
2. A atribuição de efeito infringente em embargos declaratórios é medida excepcional, incompatível com a hipótese dos autos, em que a parte embargante pretende um novo julgamento do seu recurso.
3. No que tange às nulidades suscitadas, omisso o julgado, há de se acolher os embargos de declaração, a fim de integrar o julgado embargado.
4. Inexistência de ofensa ao art. 535, II, do CPC/73, quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide.
5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA INTEGRAR O JULGADO, NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
(EDcl no AgRg no REsp 1439137/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 27/05/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INEXISTENTE. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO QUANTO ÀS NULIDADES SUSCITADAS. OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA INTEGRAR O JULGADO.
VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, CPC/73. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA DECLARADA NULA. PREJUDICIALIDADE DAS DEMAIS PRELIMINARES.
1. Em relação ao pedido de justiça gratuita, inexistência dos vícios tipificados no art. 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil, a inquinar o acórdão embargado.
2....
Data do Julgamento:17/05/2016
Data da Publicação:DJe 27/05/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO OCORRÊNCIA.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ACÓRDÃO CONTRADITÓRIO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. 'REFORMATIO IN PEJUS'. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SE INTERPRETAR O JULGADO POR PARTES.
1. Existência de omissão acerca distribuição dos encargos sucumbenciais pelo Tribunal 'a quo', procedendo-se ao saneamento do 'decisum'.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem, em embargos de declaração, admitiu compensação de honorários advocatícios sem, contudo, alterar o dispositivo pela total improcedência da demanda, tratando-se, portanto, de um julgado contraditório.
3. Impossibilidade de se extrair efeitos apenas da parte do julgado que é vantajosa para o ora embargante.
4. Inocorrência de 'reformatio in pejus', na espécie.
5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS TÃO SOMENTE PARA SUPRIR OMISSÃO.
(EDcl no REsp 1569767/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 27/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO OCORRÊNCIA.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ACÓRDÃO CONTRADITÓRIO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. 'REFORMATIO IN PEJUS'. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SE INTERPRETAR O JULGADO POR PARTES.
1. Existência de omissão acerca distribuição dos encargos sucumbenciais pelo Tribunal 'a quo', procedendo-se ao saneamento do 'decisum'.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem, em embargos de declaração, admitiu compensação de honorários advocatícios sem, contudo, alterar o dispositivo pela total improcedência da d...
Data do Julgamento:17/05/2016
Data da Publicação:DJe 27/05/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GREVE. DESCONTOS DOS DIAS PARADOS. CABIMENTO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DO TRABALHO. NÃO OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.
1. Verifica-se que os embargos infringentes do SINTRAJUSC foram rejeitados, porquanto não prevaleceu o voto do relator, acompanhando o entendimento do voto vencido, no sentido de que é indevido o desconto dos dias não trabalhados em razão de participação em greve, no caso, e de que houve compensação dos dias parados.
2. Prevaleceu o entendimento de que é devido o desconto dos dias parados em razão da greve e de que não houve trabalho a ensejar a contraprestação decorrente. Assim, improcedente a aplicação, no caso, do entendimento desta Corte de que, havendo compensação dos dias parados, é indevido o desconto dos dias não trabalhados em razão de participação em greve.
Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.
(EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1497127/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GREVE. DESCONTOS DOS DIAS PARADOS. CABIMENTO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DO TRABALHO. NÃO OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.
1. Verifica-se que os embargos infringentes do SINTRAJUSC foram rejeitados, porquanto não prevaleceu o voto do relator, acompanhando o entendimento do voto vencido, no sentido de que é indevido o desconto dos dias não trabalhados em razão de participação em greve, no caso, e de que houve compensação dos dias parados.
2. Prevaleceu o entendimento de que é devido o desconto dos dias parados em razão da greve e de que...
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA. CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OFENSA AO ART 514 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 568/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. O acolhimento dos presentes embargos de declaração é medida que se impõe, para apreciação de questão tida por não presquestionada.
2. Alegaram os embargantes contrariedade aos arts. 514, II, e 515 do Código de Processo Civil, consistente no fato de que o Estado de Santa Catarina, no seu recurso de apelação, não atendeu ao princípio da dialeticidade quando deixou de atacar os fundamentos da sentença, e apenas repetiu os argumentos da contestação.
3. Verifica-se que o Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte, no sentido de que a repetição dos argumentos trazidos na petição inicial ou na contestação não implica, por si só, ofensa ao princípio da dialeticidade.
Incidência da Súmula 568/STJ.
Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.
(EDcl no AgRg no AREsp 825.367/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)
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ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA. CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OFENSA AO ART 514 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 568/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. O acolhimento dos presentes embargos de declaração é medida que se impõe, para apreciação de questão tida por não presquestionada.
2. Alegaram os embargantes contrariedade aos arts. 51...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO NA PARTE DISPOSITIVA DO JULGADO.
1. A segunda Turma desproveu o recurso com fundamento claro e suficiente, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.
2. Os argumentos da embargante denotam mero inconformismo e intuito de rediscutir a controvérsia, não se prestando os segundos aclaratórios a esse fim.
3. O Recurso Especial 862.923/SP não foi julgado sob o rito dos Recursos Repetitivos, contudo não perde a sua força de precedente do STJ.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
(EDcl no REsp 1568707/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 24/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO NA PARTE DISPOSITIVA DO JULGADO.
1. A segunda Turma desproveu o recurso com fundamento claro e suficiente, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.
2. Os argumentos da embargante denotam mero inconformismo e intuito de rediscutir a controvérsia, não se prestando os segundos aclaratórios a esse fim.
3. O Recurso Especial 862.923/SP não foi julgado sob o rito dos Recursos Repetitivos, contudo não perde a sua força de precedente do STJ.
4. Embargos de Declaração rejeita...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. PENSÃO POR MORTE. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO TRABALHISTA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM O PERÍODO TRABALHADO E A ATIVIDADE EXERCIDA. QUALIDADE DE SEGURADO NÃO COMPROVADA.
1. Inicialmente, em conformidade com os princípios da fungibilidade e da economia processual e tendo em vista que o pedido de reconsideração não consta do rol de recursos do art. 994 do NCPC, recebo o presente pedido de reconsideração como agravo interno.
2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a sentença trabalhista homologatória de acordo só pode ser considerada como início de prova material se fundada em elementos que demonstrem o labor exercido na função e os períodos alegados pelo trabalhador, sendo, dessa forma, apta a comprovar o tempo de serviço enunciado no art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91.
3. Contudo, segundo consta no acórdão recorrido, não houve instrução probatória, nem exame de mérito da demanda trabalhista que demonstre o efetivo exercício da atividade laboral. Qualidade de segurado não demonstrada.
Pedido de reconsideração recebido como agravo interno e improvido.
(RCD no AREsp 886.650/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. PENSÃO POR MORTE. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO TRABALHISTA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM O PERÍODO TRABALHADO E A ATIVIDADE EXERCIDA. QUALIDADE DE SEGURADO NÃO COMPROVADA.
1. Inicialmente, em conformidade com os princípios da fungibilidade e da economia processual e tendo em vista que o pedido de reconsideração não consta do rol de recursos do art. 994 do NCPC, recebo o presente pedido de reconsideração como agravo interno.
2. A jurisprudência desta...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAÇÃO DO WRIT. OCORRÊNCIA.
1. O art. 23 da Lei 12.016/2009 estabelece que "o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado".
2. Não como afastar a decadência, porquanto o concurso teve prazo de validade escoado em 28.6.2014, e o Mandado de Segurança que questiona a nomeação apenas foi interposto em 13.11.214.
3. Recurso Ordinário não provido.
(RMS 49.413/MT, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 25/05/2016)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAÇÃO DO WRIT. OCORRÊNCIA.
1. O art. 23 da Lei 12.016/2009 estabelece que "o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado".
2. Não como afastar a decadência, porquanto o concurso teve prazo de validade escoado em 28.6.2014, e o Mandado de Segurança que questiona a nomeação apenas foi interposto em 13.11.214.
3. Recurso Ordinário não provido.
(RMS 49....
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 100/2007 PELO STF (ADI 4.876/DF). ALEGAÇÃO DE NOVAS VAGAS. CANDIDATA CLASSIFICADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO.
1. Trata-se de caso em que a recorrente prestou concurso público para o cargo de Professor de Educação Básica - PEB - Nível I - Grau A, Anos Iniciais do Ensino Fundamental, no Município de Ipatinga/MG, conforme Edital SEPLAG/SEE 01/2011, sendo aprovada em 177º lugar.
Requer o provimento no referido cargo, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual 100/2007 pela Suprema Corte (ADI 4.876/DF), que ensejou a vacância de quatrocentos e setenta e três cargos providos sem concurso público.
2. O STJ entende que os candidatos aprovados fora do número de vagas determinado originariamente no edital, os quais integram o cadastro de reserva, não possuem direito líquido e certo a nomeação, mas mera expectativa de direito para o cargo a que concorreram. Precedente: AgRg no REsp 1233644/RS, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 13/4/2011.
3. A jurisprudência deste Tribunal Superior está pacificada no sentido de que não há falar em direito líquido e certo à nomeação se ainda houver tempo de validade do concurso (mesmo que o candidato esteja aprovado dentro do número de vagas, o que não é o caso da recorrente), pois, em tais situações, subsiste discricionariedade à Administração Pública para efetivar a nomeação. Precedente: AgRg no RMS 45.464/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 29/10/2014.
3. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança não provido.
(RMS 49.428/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 25/05/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 100/2007 PELO STF (ADI 4.876/DF). ALEGAÇÃO DE NOVAS VAGAS. CANDIDATA CLASSIFICADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO.
1. Trata-se de caso em que a recorrente prestou concurso público para o cargo de Professor de Educação Básica - PEB - Nível I - Grau A, Anos Iniciais do Ensino Fundamental, no Município de Ipatinga/MG, conforme Edital SEPLAG/SEE 01/2011, sendo...