PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO CONCRETO DO DECRETO PRISIONAL. ACÓRDÃO. FUNDAMENTO CONCRETO.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É pacífico, nesta Corte, o entendimento de que a decisão que decreta a cautelar extrema deve estar devidamente fundamentada em elementos concretos do delito, os quais devem demonstrar efetivo risco à ordem pública, à ordem econômica, à regular instrução criminal e/ou à aplicação da lei penal.
2. Não obstante, o posicionamento desta Corte Superior é no sentido de não ser admissível a complementação, pelo Tribunal de origem, do decreto prisional proferido pelo juiz singular, suprindo a ausência de motivação concreta deste, sob pena de o habeas corpus servir de vetor convalidante do encarceramento ilegal.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RHC 65.722/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 28/04/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO CONCRETO DO DECRETO PRISIONAL. ACÓRDÃO. FUNDAMENTO CONCRETO.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É pacífico, nesta Corte, o entendimento de que a decisão que decreta a cautelar extrema deve estar devidamente fundamentada em elementos concretos do delito, os quais devem demonstrar efetivo risco à ordem pública, à ordem econômica, à regular instrução criminal e/ou à aplicação da lei penal.
2. Não obstante, o po...
QUESTÃO DE ORDEM. REVOGAÇÃO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PELO TRIBUNAL A QUO. NECESSIDADE DE TORNAR SEM EFEITO AS DECISÕES E O ACÓRDÃO PROFERIDOS POR ESTA CORTE. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. Ao revogar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, a Corte local não dá outra possibilidade, senão a do retorno dos autos àquela Casa, vez que com a revogação da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, é inexistente o agravo em recurso especial, recurso através do qual aportou estes autos neste Tribunal Superior.
2. Em questão de ordem, tornadas sem efeito as decisões e o acórdão proferidos por esta colenda Corte e determinado o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina para que dê prosseguimento ao julgamento dos embargos infringentes interpostos pelo acusado.
(OF no AREsp 817.327/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 25/04/2016)
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QUESTÃO DE ORDEM. REVOGAÇÃO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PELO TRIBUNAL A QUO. NECESSIDADE DE TORNAR SEM EFEITO AS DECISÕES E O ACÓRDÃO PROFERIDOS POR ESTA CORTE. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. Ao revogar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, a Corte local não dá outra possibilidade, senão a do retorno dos autos àquela Casa, vez que com a revogação da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, é inexistente o agravo em recurso especial, recurso através do qual aportou estes autos neste Tribunal Superior.
2. Em questão de o...
Data do Julgamento:15/03/2016
Data da Publicação:DJe 25/04/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
HABEAS CORPUS. SENTENÇA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS SUFICIENTES A JUSTIFICAR A MEDIDA.
PEDIDO DE EXTENSÃO. SIMILITUDE DE SITUAÇÃO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE EMPECILHO INERENTE A CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP. POSSIBILIDADE. PEDIDO DEFERIDO.
1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade. In casu, prisão provisória que não se justifica ante a fundamentação inidônea.
2. Demonstrada a similitude da situação processual do requerente com a do paciente, deve-se estender a ordem, uma vez que não se verifica a existência de qualquer circunstância de caráter exclusivamente pessoal que a obstaculize, sendo aplicável, pois, o artigo 580 do Código de Processo Penal.
3. Pedido de extensão deferido a fim de determinar a soltura do requerente, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de que o Juízo a quo, de maneira fundamentada, examine se é caso de aplicar uma das medidas cautelares implementadas pela Lei n.º 12.403/11, ressalvada, inclusive, a possibilidade de decretação de nova prisão, caso demonstrada sua necessidade.
(RCD no PExt no HC 336.789/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 29/04/2016)
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS SUFICIENTES A JUSTIFICAR A MEDIDA.
PEDIDO DE EXTENSÃO. SIMILITUDE DE SITUAÇÃO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE EMPECILHO INERENTE A CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP. POSSIBILIDADE. PEDIDO DEFERIDO.
1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à...
Data do Julgamento:19/04/2016
Data da Publicação:DJe 29/04/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RECURSO IMPROVIDO.
1. O pedido de reconsideração apresentado contra decisão monocrática de relator deve ser recebido como agravo regimental, tendo em vista a aplicação dos princípios da fungibilidade recursal, da economia processual e da instrumentalidade das formas.
2. O recurso especial é reclamo de natureza vinculada e, dessa forma, para o seu cabimento, imprescindível que se demonstre de forma clara os dispositivos eventualmente malferidos pela decisão combatida, sob pena de inadmissão.
3. No caso concreto, a fundamentação apresentada no recurso se mostra deficiente, atraindo, por conseguinte, a incidência do verbete n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, aplicável por simetria.
4. Agravo regimental improvido.
(RCD nos EDcl no AREsp 636.445/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 28/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RECURSO IMPROVIDO.
1. O pedido de reconsideração apresentado contra decisão monocrática de relator deve ser recebido como agravo regimental, tendo em vista a aplicação dos princípios da fungibilidade recursal, da economia processual e da instrumentalidade das formas.
2. O recurso especial é reclamo de natureza vinculada e, dessa forma, para o se...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL.
SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. INTERRUPÇÃO PARA OBTENÇÃO DE INDULTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. TERMO INICIAL. DATA DE CADA DELITO CONSIDERADO DE PER SI. PARECER ACOLHIDO.
1. Apesar de ser incabível o ajuizamento de habeas corpus substitutivo de recurso especial, se se verificar a ocorrência de manifesta ilegalidade, impõe-se a concessão da ordem de ofício, como na espécie.
2. É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça de que a superveniência de nova condenação no curso da execução da pena acarreta a unificação das penas e a interrupção do prazo para obtenção de novos benefícios da execução penal, exceto indulto, comutação da pena e livramento condicional. Precedentes.
3. Writ não conhecido. Ordem expedida de ofício.
(HC 343.360/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 28/04/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL.
SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. INTERRUPÇÃO PARA OBTENÇÃO DE INDULTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. TERMO INICIAL. DATA DE CADA DELITO CONSIDERADO DE PER SI. PARECER ACOLHIDO.
1. Apesar de ser incabível o ajuizamento de habeas corpus substitutivo de recurso especial, se se verificar a ocorrência de manifesta ilegalidade, impõe-se a concessão da ordem de ofício, como na espécie.
2. É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça de que a superveniê...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DEMORA ATRIBUÍDA AO APARATO ESTATAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
1. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade.
2. No caso, está configurado o excesso de prazo para a formação da culpa, pois mais de um ano e seis meses se passaram desde a prisão dos pacientes e, até o presente momento, a instrução não foi concluída. A audiência de instrução e julgamento foi adiada diversas vezes, não por motivos causados pela defesa, mas sim em razão do próprio aparato estatal.
3. Habeas corpus concedido.
(HC 344.293/PE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 28/04/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DEMORA ATRIBUÍDA AO APARATO ESTATAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
1. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade.
2. No caso, está configurado o excesso de prazo para a formação da culpa, pois mais de um ano e seis meses se passaram desde a prisão dos paciente...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA ATA DE JULGAMENTO. PRECLUSÃO. NULIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Qualquer irregularidade ocorrida em sessão plenária deve ser registrada na ata de julgamento do Tribunal do Júri, sob pena de preclusão.
2. Todas as nulidades, sejam elas relativas ou absolutas, demandam a demonstração do efetivo prejuízo para que possam ser declaradas.
3. A inclusão de nome de pessoa, como se jurado fosse, não interferiu no julgamento porque a ele nenhum voto foi atribuído.
4. Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 713.197/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 28/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA ATA DE JULGAMENTO. PRECLUSÃO. NULIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Qualquer irregularidade ocorrida em sessão plenária deve ser registrada na ata de julgamento do Tribunal do Júri, sob pena de preclusão.
2. Todas as nulidades, sejam elas relativas ou absolutas, demandam a demonstração do efetivo prejuízo para que possam ser declaradas.
3. A inclusão de nome...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DO ACÓRDÃO QUE CASSOU A DECISÃO ABSOLUTÓRIA. QUESTIONAMENTO PRECLUSO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Preclusa se encontra a arguição de nulidade por excesso de linguagem e violação à soberania do júri, no acórdão que reconheceu dar-se decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando se constata a denegação dos recursos então interpostos e se pretende renovar o questionamento do tema mais de quatro anos após o fato, quando inclusive já confirmada em apelo a condenação em novo julgamento do Júri. Precedentes desta Corte.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 331.533/RO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 25/04/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DO ACÓRDÃO QUE CASSOU A DECISÃO ABSOLUTÓRIA. QUESTIONAMENTO PRECLUSO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia....
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
LATROCÍNIO. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Não se verifica constrangimento por excesso de prazo quando a instrução processual não se encerrou em razão de pedido da defesa para a realização de perícia da arma apreendida em posse do paciente e de projétil encontrado no local, bem como requerimento de audiência para oitiva de testemunha.
3. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a demora injustificável, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal.
4. Habeas corpus denegado.
(HC 333.758/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 28/04/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
LATROCÍNIO. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Não se verifica constrangimento por excesso de prazo quando a instrução processual não se encerrou em razão de pedido da defesa para a realização de perícia da arma apreendida em posse do paciente e de projétil encontrado no local, bem como requerimento de audiência para oitiva de testemunha.
3. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o excesso de prazo...
PROCESSUAL PENAL. CONDUÇÃO DE MOTOCICLETA SEM HABILITAÇÃO. CRIME DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. RECEBIMENTO IMPLÍCITO DA DENÚNCIA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E DA PRESCRIÇÃO. QUESTÃO PREJUDICADA.
1 - O recebimento implícito da denúncia, nos termos do que já decidido nesta Corte, não é causa de nulidade.
2 - O pleito de reconhecimento da prescrição fica sem objeto em razão da superveniência de suspensão condicional do processo e do prazo prescricional.
3 - Impetração substitutiva de recurso ordinário não conhecida, julgando-se, no mais, prejudicado o reconhecimento da prescrição.
(HC 350.911/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 29/04/2016)
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PROCESSUAL PENAL. CONDUÇÃO DE MOTOCICLETA SEM HABILITAÇÃO. CRIME DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. RECEBIMENTO IMPLÍCITO DA DENÚNCIA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E DA PRESCRIÇÃO. QUESTÃO PREJUDICADA.
1 - O recebimento implícito da denúncia, nos termos do que já decidido nesta Corte, não é causa de nulidade.
2 - O pleito de reconhecimento da prescrição fica sem objeto em razão da superveniência de suspensão condicional do processo e do prazo prescricional.
3 - Impetr...
Data do Julgamento:19/04/2016
Data da Publicação:DJe 29/04/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
POSSIBILIDADE JURÍDICA DE TRIBUTAÇÃO SOBRE VALORES ORIUNDOS DE CRIME. PRINCÍPIO DO DIREITO TRIBUTÁRIO DO NON OLET. EXTRATO BANCÁRIO. LAUDO ECONÔMICO-FINANCEIRO. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DEFINITIVO. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO.
DECISÃO MOTIVADA. ORDEM DENEGADA.
1. Sonegação fiscal de lucro advindo de atividade criminosa: "non olet". Produto de crime subtraído à declaração de rendimentos: possível caracterização de crime de sonegação fiscal. Precedentes do STF.
2. Para o recebimento da denúncia é suficiente a existência de justa causa, entendida como lastro mínimo de materialidade e autoria.
3. A ação penal está embasada em lançamento tributário definitivo, e não apenas em extrato bancário e em laudo econômico-financeiro elaborado unilateralmente - os quais poderão ser devidamente contestados em juízo.
4. A decisão judicial de quebra de sigilo bancário está devidamente motivada. Ausência de irregularidade.
5. Ordem denegada.
(HC 351.413/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 29/04/2016)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
POSSIBILIDADE JURÍDICA DE TRIBUTAÇÃO SOBRE VALORES ORIUNDOS DE CRIME. PRINCÍPIO DO DIREITO TRIBUTÁRIO DO NON OLET. EXTRATO BANCÁRIO. LAUDO ECONÔMICO-FINANCEIRO. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DEFINITIVO. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO.
DECISÃO MOTIVADA. ORDEM DENEGADA.
1. Sonegação fiscal de lucro advindo de atividade criminosa: "non olet". Produto de crime subtraído à declaração de rendimentos: possível caracterização de crime de sonegação fiscal. Precedentes do STF....
Data do Julgamento:19/04/2016
Data da Publicação:DJe 29/04/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO PRISÃO. SUPRESSÃO. PRISÃO OCORRIDA HÁ MAIS DE 1 ANO. AUDIÊNCIA NO JUÍZO DEPRECADO PARA OITIVA DE TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO DESIGNADA PARA SETEMBRO. CARTA PRECATÓRIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA DE DEFESA AINDA NÃO EXPEDIDA. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE COMPLEXIDADE. DEMORA INJUSTIFICADA. DEFICIÊNCIA DO APARATO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE ESTATAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECONHECIMENTO.
1. Não é possível a esta Corte debruçar-se sobre questão não enfrentada pelo Tribunal local (fundamentação da custódia cautelar), sob pena de indevida supressão de instância.
2. A celeridade processual é ideia-força imanente ao Estado Democrático de Direito. Uma vez apurada a irrazoável delonga processual penal, sem a decisiva contribuição da defesa, é imperiosa a declaração do constrangimento ilegal.
3. Na hipótese, nota-se que são apenas dois réus e os fatos não são dotados de complexidade, sendo que a demora de mais de 1 ano desde a custódia do paciente deveu-se em grande parte às deficiências do aparato judicial, pois à defesa não se pode atribuir a duração irrazoável da instrução criminal. A audiência no juízo deprecado para oitiva das testemunhas de acusação foi designada apenas para setembro, e sequer foram expedidas as cartas precatórias para oitiva das testemunhas de defesa.
4. Ordem concedida para o fim de relaxar a prisão do paciente por excesso de prazo.
(HC 348.899/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 29/04/2016)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO PRISÃO. SUPRESSÃO. PRISÃO OCORRIDA HÁ MAIS DE 1 ANO. AUDIÊNCIA NO JUÍZO DEPRECADO PARA OITIVA DE TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO DESIGNADA PARA SETEMBRO. CARTA PRECATÓRIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA DE DEFESA AINDA NÃO EXPEDIDA. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE COMPLEXIDADE. DEMORA INJUSTIFICADA. DEFICIÊNCIA DO APARATO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE ESTATAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECONHECIMENTO.
1. Não é possível a esta Corte debruçar-se sobre que...
Data do Julgamento:19/04/2016
Data da Publicação:DJe 29/04/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. APELAÇÃO CRIMINAL. ADVOGADO CONSTITUÍDO DEVIDAMENTE INTIMADO. INÉRCIA NA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA ATUAR. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO RÉU PARA CONSTITUIR NOVO PATRONO. OBSERVÂNCIA.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. WRIT DENEGADO.
1. Em respeito às garantias constitucionais ao contraditório e à ampla defesa, esta Corte Superior tem decidido que "nas hipóteses em que o advogado do réu, intimado para apresentação das razões da apelação, permanece inerte, é necessário seja oportunizado ao acusado a nomeação de novo defensor, sob pena de nulidade por cerceamento de defesa" (HC 229.808/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 07/08/2012, DJe 14/08/2012).
2. In casu, tal exigência foi observada, na medida em que a juíza, após constatar que o defensor constituído, devidamente intimado, deixou transcorrer in albis o prazo para a apresentação das razões da apelação, intimou o paciente para que constituísse novo causídico, assinalando que, em caso de inércia, seria nomeado defensor dativo. Findo o prazo, os autos foram encaminhados à Defensoria Pública, que ofertou as razões.
3. Não há falar, portanto, em nulidade por cerceamento de defesa, na medida em que o paciente, diante da inércia de seu advogado, teve a oportunidade de nomear novo defensor.
4. Ordem denegada.
(HC 345.873/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 29/04/2016)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. APELAÇÃO CRIMINAL. ADVOGADO CONSTITUÍDO DEVIDAMENTE INTIMADO. INÉRCIA NA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA ATUAR. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO RÉU PARA CONSTITUIR NOVO PATRONO. OBSERVÂNCIA.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. WRIT DENEGADO.
1. Em respeito às garantias constitucionais ao contraditório e à ampla defesa, esta Corte Superior tem decidido que "nas hipóteses em que o advogado do réu, intimado para apresentação das razões da apelação, permanece inerte, é necessário seja oportu...
Data do Julgamento:19/04/2016
Data da Publicação:DJe 29/04/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS. DINÂMICA DO FATO.
PERICULOSIDADE. REQUISITOS PRESENTES. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP.
INVIABILIDADE.
1. A prisão preventiva revela-se necessária quando o modus operandi do crime denota a periculosidade do agente, notadamente em face da violência do ato, com "circunstâncias exageradamente incomuns".
2. No caso, o decreto de prisão configurou de modo concreto os pressupostos de cautelaridade e a necessidade de proteção da ordem pública.
3. Irretocável o acórdão atacado no ponto em que indeferiu pedido de extensão dos efeitos da decisão que havia concedido à corré o direito de responder ao processo em liberdade, por se fundar em circunstância de caráter pessoal.
Ordem denegada.
(HC 347.059/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 29/04/2016)
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS. DINÂMICA DO FATO.
PERICULOSIDADE. REQUISITOS PRESENTES. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP.
INVIABILIDADE.
1. A prisão preventiva revela-se necessária quando o modus operandi do crime denota a periculosidade do agente, notadamente em face da violência do ato, com "circunstâncias exageradamente incomuns".
2. No caso, o decreto de prisão configurou de modo concreto os pressupostos de cautelaridade e a necessidade de proteção da ordem pública....
Data do Julgamento:19/04/2016
Data da Publicação:DJe 29/04/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL E PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL.
(1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO PRÓPRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO OU DATIVO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. OCORRÊNCIA.
NULIDADE. INEXISTÊNCIA. (3) DENÚNCIA. DESCRIÇÃO FÁTICA SUFICIENTE E CLARA. DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS DE AUTORIA E DA MATERIALIDADE.
INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. (4) WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, inviável o seu conhecimento.
2. A falta de intimação pessoal do defensor público ou dativo da sessão de julgamento do recurso de apelação torna nulo o acórdão proferido, por cerceamento de defesa. Precedentes. In casu, contudo, há informações concretas de que houve a efetiva intimação pessoal da Defensoria Pública.
3. Devidamente descritos os fatos delituosos (indícios de autoria e materialidade), não há inépcia na denúncia. Plausibilidade da acusação, em face do liame entre a pretensa atuação do paciente e os fatos. Em tal caso, está plenamente assegurado o amplo exercício do direito de defesa, em face do cumprimento dos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 347.288/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 29/04/2016)
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PROCESSUAL E PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL.
(1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO PRÓPRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO OU DATIVO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. OCORRÊNCIA.
NULIDADE. INEXISTÊNCIA. (3) DENÚNCIA. DESCRIÇÃO FÁTICA SUFICIENTE E CLARA. DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS DE AUTORIA E DA MATERIALIDADE.
INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. (4) WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, inviável o seu conhecimento.
2. A falt...
Data do Julgamento:19/04/2016
Data da Publicação:DJe 29/04/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
ROUBO. DOSIMETRIA. RÉU QUE OSTENTAVA DIVERSAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO QUANDO DA PRÁTICA DELITIVA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES, PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL NEGATIVAMENTE VALORADAS. RECIDIVA. BIS IN IDEM NÃO EVIDENCIADO.
COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. O Código Penal não estabelece critérios objetivos para a fixação da pena; confere ao juiz relativa discricionariedade. Não demonstrado o abuso no seu exercício, impor-se-á a denegação de habeas corpus se nele a parte objetivar a "mera substituição do juízo subjetivo externado em decisão fundamentada, dentro dos parâmetros cominados pela lei" (STJ, AgRg no HC 267.159/ES, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 24/09/2013; HC 240.007/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 26/05/2015; STF, HC 125.804/SP, Rel.
Ministra ROSA WEBER, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015; RHC 126.336/MG, Rel. Ministro TEORI ZAVASCKI, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/02/2015).
3. Tendo em vista a existência de nove condenações transitadas em julgado por crimes praticados antes da conduta delitiva apurada nos autos, o Magistrado processante, na primeira fase da dosimetria da pena, valeu-se de oito delas para valorar negativamente a conduta social do réu, os seus antecedentes e a sua personalidade, resultando na pena de 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 97 (noventa e sete) dias-multa.
4. Não se infere manifesta desproporcionalidade na pena imposta, porquanto a jurisprudência desta Corte admite a utilização de condenações anteriores transitadas em julgado como fundamento para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, diante da valoração negativa dos maus antecedentes, da conduta social e, ainda, da personalidade do agente, fincando apenas vedado o bis in idem.
Precedentes.
5. A Terceira Seção, em 10/4/2013, no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.341.370/MT, de Relatoria do Ministro Sebastião Reis Júnior, firmou o entendimento de que, observadas as especificidades do caso concreto, "é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência".
6. Tratando-se de réu multirreincidente, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. Assim, mostra-se razoável a exasperação da pena em 1/8 na segunda fase da dosimetria.
7. Habeas corpus não conhecido.
(HC 342.950/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 26/04/2016)
Ementa
CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
ROUBO. DOSIMETRIA. RÉU QUE OSTENTAVA DIVERSAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO QUANDO DA PRÁTICA DELITIVA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES, PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL NEGATIVAMENTE VALORADAS. RECIDIVA. BIS IN IDEM NÃO EVIDENCIADO.
COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orie...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. FIXAÇÃO DE REGIME. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TEMAS NÃO APRECIADOS PELA CORTE DE ORIGEM. TEMA NÃO APRECIADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL COAÇÃO ILEGAL NA ORIGEM NO QUE SE REFERE AO REGIME PRISIONAL.
MANIFESTA ILEGALIDADE EVIDENCIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Hipótese na qual os fundamentos recursais não foram objeto de análise e julgamento pela Corte de origem, considerando a alegada impropriedade da via eleita para discussão "da justiça da sentença condenatória". Malgrado tenha a ordem sido denegada, o Colegiado a quo limitou-se a analisar as razões do decreto preventivo. No que se refere ao pleito de reconhecimento da atipicidade material da conduta, a matéria sequer foi ventilada no bojo do writ, tratando-se, pois, de inovação recursal.
3. Segundo reiterada jurisprudência dos Tribunais Superiores, embora não se admita a impetração de habeas corpus substitutivo do recurso próprio, é imprescindível a verificação da existência de eventual coação ilegal imposta ao paciente, que justifique a concessão da ordem, de ofício, no mandamus originário. Precedentes.
4. Recurso não conhecido. Ordem concedida de ofício, para determinar que o Tribunal a quo verifique a existência de eventual coação ilegal imposta ao paciente na fixação do regime prisional, em face da alegada ausência de comprovação da reincidência.
(RHC 68.357/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 27/04/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. FIXAÇÃO DE REGIME. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TEMAS NÃO APRECIADOS PELA CORTE DE ORIGEM. TEMA NÃO APRECIADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL COAÇÃO ILEGAL NA ORIGEM NO QUE SE REFERE AO REGIME PRISIONAL.
MANIFESTA ILEGALIDADE EVIDENCIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. ESCOLHA DA FRAÇÃO MÍNIMA SEM QUALQUER FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO (FECHADO). ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/1990. FUNDAMENTO INVÁLIDO.
DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO STF. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício.
2. A individualização da pena, como atividade discricionária do julgador, está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, quando não observados os parâmetros legais estabelecidos ou o princípio da proporcionalidade.
3. In casu, embora o Juízo sentenciante tenha firmado não haver elementos probatórios de que o paciente integre organização criminosa, ao aplicar a causa especial de diminuição de pena na fração de 1/6, não procedeu a nenhuma justificativa de escolha do quantum, circunstância reveladora de constrangimento ilegal.
4. Segundo reiterada jurisprudência desta Corte, é manifestamente ilegal a imposição do regime prisional mais severo com base, exclusivamente, no disposto no art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990, cuja inconstitucionalidade foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 111.840/ES (em 27/06/2012).
5. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para reduzir a sanção corporal do paciente para 1 ano e 8 meses de reclusão, além do pagamento de 166 dias-multa, a ser cumprido no regime inicial aberto.
(HC 328.109/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 27/04/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. ESCOLHA DA FRAÇÃO MÍNIMA SEM QUALQUER FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO (FECHADO). ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/1990. FUNDAMENTO INVÁLIDO.
DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO STF. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso le...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO (FECHADO). ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/1990. FUNDAMENTO INVÁLIDO. DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO STF. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício.
2. Segundo reiterada jurisprudência desta Corte, é manifestamente ilegal a imposição do regime prisional mais severo com base, exclusivamente, no disposto no art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990, cuja inconstitucionalidade foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 111.840/ES.
3. No crime de tráfico de drogas, se o réu for primário e a pena privativa de liberdade não exceder a 4 (quatro) anos de reclusão, poderá ser estabelecido o regime aberto para seu cumprimento inicial, desde que favoráveis as circunstâncias judiciais e diminuta a quantidade da droga apreendida (HC 294.400/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2015; HC 338.597/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 22/02/2016).
4. Preenchidos os requisitos legais do art. 44 do Código Penal, o paciente faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de fixar o regime aberto, bem como substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a ser definida pelo Juízo da execução.
(HC 328.278/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 27/04/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO (FECHADO). ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/1990. FUNDAMENTO INVÁLIDO. DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO STF. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente prev...
CONSTITUCIONAL. PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
ESTUPRO DE INCAPAZ. PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO DIVERSO DE CONJUNÇÃO CARNAL. CONDUTA TÍPICA. CRIME CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO.
REVOLVIMENTO FÁTICO-COMPROBATÓRIO. INVIABILIDADE DA VIA DO WRIT.
DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. O crime de estupro de incapaz contempla duas condutas distintas, quais sejam, ter conjunção carnal com menor de 14 anos e praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente do emprego de violência ou grave ameaça, essenciais ao tipo penal descrito no art. 213 do CP, dada a vulnerabilidade da vítima.
3. A prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal contra vulnerável constituiu a consumação do delito de estupro de incapaz, não havendo se falar em tentativa. Precedente.
4. Se as instâncias ordinárias reconheceram, de forma fundamentada, que a conduta praticada pelo paciente subsume-se ao tipo penal descrito no art. 217-A do Estatuto Repressor Penal, o pleito de reconhecimento da atipicidade da conduta ou, ainda, a sua desclassificação para as contravenções penais dos arts. 61 e 65 da Decreto-Lei n. 3.688/1941, demandaria profundo reexame de provas, peculiar ao processo de conhecimento, e não admissível na via do writ.
5. O Código Penal não estabelece critérios objetivos para a fixação da pena; confere ao juiz relativa discricionariedade. Não demonstrado o abuso no seu exercício, como na hipótese dos autos, impor-se-á a denegação de habeas corpus se nele a parte objetivar a "mera substituição do juízo subjetivo externado em decisão fundamentada, dentro dos parâmetros cominados pela lei" (STJ, AgRg no HC 267.159/ES, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 24/09/2013).
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 332.113/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 27/04/2016)
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
ESTUPRO DE INCAPAZ. PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO DIVERSO DE CONJUNÇÃO CARNAL. CONDUTA TÍPICA. CRIME CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO.
REVOLVIMENTO FÁTICO-COMPROBATÓRIO. INVIABILIDADE DA VIA DO WRIT.
DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento...