PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas materialidade e autoria do delito de tráfico, não há que se falar em absolvição.
2. A simples alegação verbal não comprova a dependência toxicológica.
3. Demonstrado que os Apelantes associaram-se para o fim de praticar, o crime previsto no art. 33, da Lei 11.343/06, incabível absolvição.
4. Apelos conhecidos e desprovidos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas materialidade e autoria do delito de tráfico, não há que se falar em absolvição.
2. A simples alegação verbal não comprova a dependência toxicológica.
3. Demonstrado que os Apelantes associaram-se para o fim de praticar, o crime previsto no art. 33, da Lei 11.343/06, incabível absolvição.
4. Apelos conhecidos e desprovid...
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. PREPONDERÂNCIA. DESPROVIMENTO.
1. Na fixação da pena-base, em crimes de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42, da Lei n.º 11.343/06.
2. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. PREPONDERÂNCIA. DESPROVIMENTO.
1. Na fixação da pena-base, em crimes de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42, da Lei n.º 11.343/06.
2. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS. DESPROVIMENTO.
1. Demonstradas autoria e materialidade do delito, não há que se falar em absolvição, especialmente em crimes patrimoniais, quando a palavra da vítima tem relevância.
2. Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS. DESPROVIMENTO.
1. Demonstradas autoria e materialidade do delito, não há que se falar em absolvição, especialmente em crimes patrimoniais, quando a palavra da vítima tem relevância.
2. Apelação conhecida e desprovida.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. PREPONDERÂNCIA. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
2. Na fixação da pena-base, em crimes de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42, da Lei n.º 11.343/06.
3. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. PREPONDERÂNCIA. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
2. Na fixação da pena-base, em crimes de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42, da Lei n.º 11.343/06.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:09/11/2017
Data da Publicação:13/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. DESPROVIMENTO.
1. Na fixação da pena-base, em crimes de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42, da Lei n.º 11.343/06.
2. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. DESPROVIMENTO.
1. Na fixação da pena-base, em crimes de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42, da Lei n.º 11.343/06.
2. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:09/11/2017
Data da Publicação:13/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CRIME DE RESISTÊNCIA: PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
2. O laudo pericial é prescindível para comprovação do rompimento de obstáculo.
3. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
4. A prescrição é matéria de ordem pública que deve ser declarada em qualquer tempo e grau de jurisdição.
5. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CRIME DE RESISTÊNCIA: PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
2. O laudo pericial é prescindível para comprovação do rompimen...
VV. Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Materialidade. Autoria. Prova. Existência. Impronúncia.
- A Decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação que pressupõe a existência de prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime. Presentes tais pressupostos, impõe-se a reforma da Sentença que impronunciou o acusado.
- Recurso de Apelação Criminal provido.
Vv. PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO MINISTERIAL. PRONÚNCIA DO ACUSADO. AUTORIA NÃO CONFIRMADA. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. É cediço que a decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, todavia é imprescindível ao menos indicativos do envolvimento do réu no delito denunciado. À míngua desses elementos, recomenda-se a manutenção da decisão que impronunciou o réu, com fundamento no Art. 414, do Código de Processo Penal.
2. Recurso não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0016482-70.2010.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
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VV. Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Materialidade. Autoria. Prova. Existência. Impronúncia.
- A Decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação que pressupõe a existência de prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime. Presentes tais pressupostos, impõe-se a reforma da Sentença que impronunciou o acusado.
- Recurso de Apelação Criminal provido.
Vv. PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO MINISTERIAL. PRONÚNCIA DO ACUSADO. AUTORIA NÃO CONFIRMADA. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. MANU...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO CONSUMADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO. INOCORRÊNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO NÃO PROVIDO.
Subsistindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, que apontem para a ocorrência de crime doloso contra vida em sua forma consumada, impõe-se a pronúncia do réu para julgamento pelo Tribunal do Júri, que é o órgão constitucionalmente competente para o pleno exame dos fatos.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO CONSUMADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO. INOCORRÊNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO NÃO PROVIDO.
Subsistindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, que apontem para a ocorrência de crime doloso contra vida em sua forma consumada, impõe-se a pronúncia do réu para julgamento pelo Tribunal do Júri, que é o órgão constitucionalmente competente para o pleno exame dos fatos.
Data do Julgamento:03/12/2015
Data da Publicação:04/12/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001735-57.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condiçõ...
Data do Julgamento:09/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
VV. Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Ocultação de cadáver. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade.
- Constatado que no exame das circunstâncias judiciais, houve prevalência daquelas que foram julgadas de forma desfavorável ao réu, afasta-se a pretensão do mesmo, quanto à fixação da pena base no mínimo legal.
- Recurso de Apelação da defesa improvido.
VV. Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Ocultação de cadáver. Dosimetria. Pluralidade de qualificadoras. Utilização como agravante ou circunstância judicial. Possibilidade.
- A jurisprudência tem assentado que no crime de homicídio com pluralidade de qualificadoras, uma pode ser usada para qualificar o delito, enquanto as demais poderão caracterizar circunstância agravante, se forem previstas como tal ou residualmente, circunstância judicial desfavorável
- Recurso de Apelação da acusação provido.
Vv. APELAÇÃO. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. REFORMA DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA COM FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. UTILIZAÇÃO DE QUALIFICADORA REMANESCENTE COMO AGRAVANTE. VIABILIDADE. RECURSO MINISTERIAL E DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. A dosimetria da pena se insere em um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão ante a inobservância dos parâmetros legais, fundamentação inidônea ou de flagrante desproporcionalidade, o que aconteceu na hipótese sub examine.
2. Segundo doutrina e jurisprudência havendo o reconhecimento de mais de uma qualificadora, será possível a utilização de uma delas para qualificar o delito e da outra como na valoração de circunstâncias agravantes ou como circunstâncias judicias esculpidas no Art. 59, do Código Penal. Precedentes STJ.
3. Recursos providos em parte.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0100546-74.2014.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por maioria, negar provimento ao Recurso de Jonathan Wendell Ribeiro Rodrigues e dar provimento ao Recurso do Ministério Público do Estado do Acre, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
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VV. Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Ocultação de cadáver. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade.
- Constatado que no exame das circunstâncias judiciais, houve prevalência daquelas que foram julgadas de forma desfavorável ao réu, afasta-se a pretensão do mesmo, quanto à fixação da pena base no mínimo legal.
- Recurso de Apelação da defesa improvido.
VV. Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Ocultação de cadáver. Dosimetria. Pluralidade de qualificadoras. Utilização como agravante ou circunstância judicial. Possibilidade.
- A jurisprudência tem...
VV. Apelação Criminal. Tráfico de droga. Associação. Autoria. Prova. Existência.
- Havendo nos autos elementos suficientes para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, mantém-se a condenação dos apelantes.
- Recurso de Apelação improvido.
Vv. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVAS INSUFICIENTES. ABSOLVIÇÃO. VIABILIDADE. AUSÊNCIA DE VINCULO ESTÁVEL. APLICAÇÃO DA PENA MÍNIMA. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33 § 4º, DA LEI DE DROGAS. INOCORRÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008904-51.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Apelação Criminal. Tráfico de droga. Associação. Autoria. Prova. Existência.
- Havendo nos autos elementos suficientes para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, mantém-se a condenação dos apelantes.
- Recurso de Apelação improvido.
Vv. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVAS INSUFICIENTES. ABSOLVIÇÃO. VIABILIDADE. AUSÊNCIA DE VINCULO ESTÁVEL. APLICAÇÃO DA PENA MÍNIMA. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33...
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:20/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Desclassificação para consumo próprio. Impossibilidade.
- O conjunto de provas contido nos autos, demonstra que a substância entorpecente encontrada com as rés se destinava à mercancia. Assim, deve ser reformada a Sentença que desconsiderando a prova existente, desclassificou o crime que lhes foi imputado para o de uso de drogas.
- Recurso de Apelação provido.
Vv. APELAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. MANUTENÇÃO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Ante a insuficiência de provas deve ser mantida a desclassificação da conduta das apeladas para o Art. 28, da Lei de Drogas, nos termos da sentença proferida pelo juízo monocrático.
2. Apelação a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002033-28.2015.8.01.0003, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Desclassificação para consumo próprio. Impossibilidade.
- O conjunto de provas contido nos autos, demonstra que a substância entorpecente encontrada com as rés se destinava à mercancia. Assim, deve ser reformada a Sentença que desconsiderando a prova existente, desclassificou o crime que lhes foi imputado para o de uso de drogas.
- Recurso de Apelação provido.
Vv. APELAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. MANUTENÇÃO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Ante a insuficiência...
Data do Julgamento:04/07/2017
Data da Publicação:06/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Pena base. Mínimo legal. Restituição de bem apreendido.
- As declarações dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do apelante constitui meio de prova idôneo a embasar a condenação, principalmente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo previsto, a Juíza considerou a presença de circunstância judicial desfavorável ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Não estando devidamente comprovado a origem lícita do bem apreendido, incabível a pretendida devolução.
- Recurso de Apelação Improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013335-26.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Pena base. Mínimo legal. Restituição de bem apreendido.
- As declarações dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do apelante constitui meio de prova idôneo a embasar a condenação, principalmente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- Ao estabelecer a pena...
Data do Julgamento:31/10/2017
Data da Publicação:06/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Embriaguez ao volante. Injúria. Prescrição. Não ocorrência. Autoria. Prova. Existência. Causa de aumento. Exclusão. Pena. Redimensionamento. Regime. Alteração. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- As ofensas praticadas pelo apelante contra o agente público, decorreram de provocação reprováveis, fato que justifica a incidência da causa especial de aumento de pena prevista na Lei.
- Ao estabelecer a pena o Juiz singular o fez de forma fundamentada, observando nas diferentes fases da sua dosimetria, as circunstâncias judiciais e findando por estabelecer a mesma de forma justa e proporcional à conduta do réu, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- A pena foi fixada em patamar inferior a quatro anos, porém, o réu é reincidente, fato que justifica a imposição do regime semiaberto para o cumprimento inicial da mesma.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007190-22.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Embriaguez ao volante. Injúria. Prescrição. Não ocorrência. Autoria. Prova. Existência. Causa de aumento. Exclusão. Pena. Redimensionamento. Regime. Alteração. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- As ofensas praticadas pelo apelante contra o agente público, decorreram de provocação reprováveis, fato que justifica a incidência da causa especial de aumento de...
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Corrupção de menor. Receptação. Autoria. Prova. Existência. Pena. Causa de diminuição. Inaplicabilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam aos réus a autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como elemento apto a respaldar a condenação.
- Constatado que o Juiz singular fixou a pena base para o crime de tráfico de drogas no mínimo legal, conclui-se que o objeto da irresignação já está contemplado na Sentença, faltando ao apelante o indispensável interesse de recorrer, não se conhecendo o Recurso nessa parte.
- A pena de multa fixada pelo Juiz singular guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta, razão pela qual não deve ser provido o Recurso que postula a sua modificação.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001538-23.2016.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Corrupção de menor. Receptação. Autoria. Prova. Existência. Pena. Causa de diminuição. Inaplicabilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam aos réus a autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como elemento apto a respaldar a condenação.
- Constatado que o Juiz si...
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Pena. Causa de diminuição. Inaplicabilidade. Substituição. Requisitos. Ausência.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como elemento apto a respaldar a condenação do apelante.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não a concedeu.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000416-84.2016.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Pena. Causa de diminuição. Inaplicabilidade. Substituição. Requisitos. Ausência.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como elemento apto a respaldar a condenação do apelante.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na...
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Os depoimentos de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como ponto apto a respaldar a condenação do apelante.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000269-67.2016.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Os depoimentos de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como ponto apto a respaldar a condenação do apelante.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Ape...
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Insuficiência de provas. Condenação. Impossibilidade.
- Não há que se falar em condenação, se o conjunto probatório deixa dúvida quanto a autoria, a tipicidade e a materialidade do crime atribuído ao apelante.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011543-52.2007.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Insuficiência de provas. Condenação. Impossibilidade.
- Não há que se falar em condenação, se o conjunto probatório deixa dúvida quanto a autoria, a tipicidade e a materialidade do crime atribuído ao apelante.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011543-52.2007.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Apelação Criminal. Roubo simples. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Testemunhas. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença de circunstância judicial desfavorável ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011299-11.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo simples. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Testemunhas. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença de circunstância judicial desfavorável ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
- Recurso de Apelação Crimina...
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Redução. Alteração do regime de cumprimento da pena. Impossibilidade.
- Se o Recurso de Apelação não foi apresentado no prazo legal, não há que ser conhecido, posto que intempestivo.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença. A pena definitiva foi fixada em patamar superior a oito anos, fato que justifica a imposição do regime fechado para o seu cumprimento inicial.
- Recursos de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007720-55.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Redução. Alteração do regime de cumprimento da pena. Impossibilidade.
- Se o Recurso de Apelação não foi apresentado no prazo legal, não há que ser conhecido, posto que intempestivo.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao ré...