Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001232-36.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Co...
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001231-51.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001231-51.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DE PENA NO GRAU MÁXIMO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
2. Na fixação da pena-base, em crimes de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42 da Lei n.º 11.343/06.
3. Para concessão da redução máxima prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, não basta somente o preenchimento dos requisitos legais.
4. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DE PENA NO GRAU MÁXIMO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
2. Na fixação da pena-base, em crimes de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42 da Lei n.º 11.343/06.
3. Para concessão da redução máxima prevista no art....
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS: DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. NÃO CABIMENTO. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO E DE USO PERMITIDO: ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. INOCORRÊNCIA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PROVIMENTO PARCIAL.
1. A simples alegação verbal não comprova a dependência toxicológica.
2. Preenchidos todos os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, a redução penal pode ser concedida.
3. Os crimes de posse irregular de munições de uso permitido e de uso restrito são de perigo abstrato, portanto, irrelevante a apreensão da arma de fogo para que se configurem.
4. Encontrando-se a pena pecuniária já fixada em seu mínimo legal, não há que se falar em redução.
5. Apelo conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS: DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. NÃO CABIMENTO. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO E DE USO PERMITIDO: ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. INOCORRÊNCIA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PROVIMENTO PARCIAL.
1. A simples alegação verbal não comprova a dependência toxicológica.
2. Preenchidos todos os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, a redução penal...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO. INACEITABILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
2. A simples alegação verbal não autoriza a desclassificação da conduta do crime de tráfico para consumo de drogas.
3. Na fixação da pena-base, em crimes de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42 da Lei n.º 11.343/06.
4. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO. INACEITABILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
2. A simples alegação verbal não autoriza a desclassificação da conduta do crime de tráfico para consumo de drogas.
3. Na fixação da pena-base, em crimes de drogas, deve ser observada a...
Habeas Corpus. Fraude em licitação. Lavagem de capitais. Corrupção ativa e passiva. Peculato. Organização criminosa. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001523-36.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Fraude em licitação. Lavagem de capitais. Corrupção ativa e passiva. Peculato. Organização criminosa. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão prev...
Habeas Corpus. Fraude em licitação. Lavagem de capitais. Corrupção ativa e passiva. Peculato. Organização criminosa. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001495-68.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Fraude em licitação. Lavagem de capitais. Corrupção ativa e passiva. Peculato. Organização criminosa. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão prev...
Habeas Corpus. Fraude em licitação. Lavagem de capitais. Corrupção ativa e passiva. Peculato. Organização criminosa. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001520-81.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Fraude em licitação. Lavagem de capitais. Corrupção ativa e passiva. Peculato. Organização criminosa. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão prev...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CONDUTA. POLICIAIS MILITARES. SUPOSTO CRIME DE PREVARICAÇÃO. DANOS. CARACTERIZAÇÃO AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FAZENDA PÚBLICA. MATÉRIA DE MÉRITO. RECURSO PROVIDO.
1. Segundo a teoria da asserção adotada pela maioria dos doutrinadores e pelos Tribunais Superiores o exame das condições da ação no momento da propositura da demanda deve ser realizada em atenção aos fatos, causa de pedir e o pedido do Autor, "in statu assertionis", de modo que se configurado ou não o alegado dano moral, o tema será abordado quando do julgamento da demanda, não havendo falar em exclusão do Estado do Acre do polo passivo da demanda no momento inicial.
2. Documentos indispensáveis à propositura da demanda são aqueles cuja ausência impede o julgamento de mérito da demanda, não se confundindo com documentos indispensáveis ao julgamento da procedência de pedido.
3. Agravo de instrumento provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CONDUTA. POLICIAIS MILITARES. SUPOSTO CRIME DE PREVARICAÇÃO. DANOS. CARACTERIZAÇÃO AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FAZENDA PÚBLICA. MATÉRIA DE MÉRITO. RECURSO PROVIDO.
1. Segundo a teoria da asserção adotada pela maioria dos doutrinadores e pelos Tribunais Superiores o exame das condições da ação no momento da propositura da demanda deve ser realizada em atenção aos fatos, causa de pedir e o pedido do Autor, "in statu assertionis", de modo que se configurado ou não o alegado dano moral, o tema será abordado qu...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Habeas Corpus. Organização criminosa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001327-66.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Organização criminosa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001327-66.2017.8.01.0000, acordam, à...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
2. Na fixação da pena-base, em crimes de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42 da Lei n.º 11.343/06.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
2. Na fixação da pena-base, em crimes de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42 da Lei n.º 11.343/06.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:05/10/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.
Demonstrado, in casu, o concurso material de crimes, inviável a aplicação de concurso formal.
A configuração do crime do art. 244-B do ECA, independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal (Súmula 500, Superior Tribunal de Justiça).
Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.
Demonstrado, in casu, o concurso material de crimes, inviável a aplicação de concurso formal.
A configuração do crime do art. 244-B do ECA, independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal (Súmula 500, Superior Tribunal de Justiça).
Apelo conhecido e desprovido.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ILICITUDE DE PROVAS E DADOS RETIRADOS DO CELULAR SEM ORDEM JUDICIAL. INEXISTÊNCIA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESPROVIMENTO.
1. Inexiste ilegalidade na colheita de dados de aparelho celular, produto de crime, mesmo sem prévia autorização judicial.
2. Comprovadas autoria e materialidade na participação de crimes de Associação Criminosa, incabível a absolvição.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ILICITUDE DE PROVAS E DADOS RETIRADOS DO CELULAR SEM ORDEM JUDICIAL. INEXISTÊNCIA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESPROVIMENTO.
1. Inexiste ilegalidade na colheita de dados de aparelho celular, produto de crime, mesmo sem prévia autorização judicial.
2. Comprovadas autoria e materialidade na participação de crimes de Associação Criminosa, incabível a absolvição.
3. Apelo conhecido e desprovido.
APELAÇÃO. RECURSO DE DEFESA. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO. INVIABILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA. APELOS NÃO PROVIDOS.
1. Diante da robustez do contexto probante e inexistindo dúvidas quanto a autoria do crime, a sentença condenatória deve ser mantida por seus próprios termos.
2. Não é possível cogitar, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência, tendo em vista serem os réus multirreincidentes. Precedentes do STJ.
3. Apelação a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. RECURSO DE DEFESA. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO. INVIABILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA. APELOS NÃO PROVIDOS.
1. Diante da robustez do contexto probante e inexistindo dúvidas quanto a autoria do crime, a sentença condenatória deve ser mantida por seus próprios termos.
2. Não é possível cogitar, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência, tendo em vista serem os réus multirreincidentes. Precedentes do STJ.
3. Apelaç...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REJEIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. INADMISSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. As disposições insculpidas no Art. 226, do Código de Processo Penal, configuram uma recomendação legal e não uma exigência, não se cuidando, portanto, de nulidade quando praticado o reconhecimento pessoal dos réus de modo diverso, notadamente se confirmado sob o crivo do contraditório. Nulidade não verificada. Rejeição da preliminar defensiva.
2. Quanto a pena-base dos apelantes não se vislumbra a existência de constrangimento ilegal a ser sanado, porquanto fora estabelecida acima do mínimo legal de maneira fundamentada, com lastro em elementos idôneos, atendendo ao princípio da proporcionalidade.
3. A exasperação da pena na terceira fase da dosimetria encontra-se perfeitamente justificada em fatores concretos, dada a dinâmica dos fatos em que ocorreu o crime em questão, atendendo-se, pois, o disposto no Art. 93, IX, da Constituição Federal. Assim, diante do contexto fático probatório, que excedeu a normalidade, justifica-se o recrudescimento da pena em œ (pela metade).
5. Não Provimento dos apelos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REJEIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. INADMISSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. As disposições insculpidas no Art. 226, do Código de Processo Penal, configuram uma recomendação legal e não uma exigência, não se cuidando, portanto, de nulidade quando praticado o reconhecimento pessoal dos réus de modo diverso, notadamente se confirmado sob o crivo do contraditório. Nu...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INADMISSIBILIDADE. VIOLÊNCIA E/OU GRAVE AMEAÇA CONFIGURADOS. APLICAÇÃO DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO PARCIAL QUE NÃO SERVIU DE SUPORTE PARA A CONDENAÇÃO. COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA. PLEITO PREJUDICADO. ATENUANTE NÃO RECONHECIDA. DECOTAGEM DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. INOCORRÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO ALUSIVA À TENTATIVA. INVIABILIDADE. ITER CRIMINIS PERCORRIDO QUASE NA INTEGRALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Sobrevindo violência e/ou grave ameaça na consecução do delito, descabe cogitar em desclassificação da conduta para furto, posto que elementar do crime de roubo.
2. Se a confissão do réu, ainda que parcial, não serviu de suporte para a condenação, não deve ser reconhecida na segunda fase da dosimetria da pena.
3. Não reconhecida a atenuante da confissão, restou prejudicado o pleito de compensação da referida atenuante com a agravante da reincidência.
4. Suficientemente comprovado o emprego de arma branca na consecução do delito, diante da palavra da vítima e relatos de testemunha, ainda que não tenha sido localizada e/ou periciada, é autorizada a manutenção da causa de aumento prevista no Art. 157, § 2º, I, do Código Penal.
5. Se o iter criminis percorrido foi quase em sua totalidade, justifica-se a eleição da fração de 1/3 (um terço) pela tentativa na terceira fase da dosimetria da pena.
6. Não provimento do apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INADMISSIBILIDADE. VIOLÊNCIA E/OU GRAVE AMEAÇA CONFIGURADOS. APLICAÇÃO DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO PARCIAL QUE NÃO SERVIU DE SUPORTE PARA A CONDENAÇÃO. COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA. PLEITO PREJUDICADO. ATENUANTE NÃO RECONHECIDA. DECOTAGEM DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. INOCORRÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO ALUSIVA À TENTATIVA. INVIABILIDADE. ITER CRIMINIS PERCORRIDO QUASE NA INTEGRALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Sobrevin...
APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR DE IDADE. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. DESCLASSIFICAÇÃO. CONTRAVENÇÃO. POSSIBILIDADE. REMESSA AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL PARA OPORTUNIZAR AO APELANTE A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DESPENALIZADORAS DA LEI N°. 9.099/95. APELO PROVIDO
O Art. 63, I, da Lei das Contravenções Penais, é a disciplina que melhor se ajusta ao caso, posto que o Art. 81, do Estatuto da Criança e do Adolescente, expressamente distingue o fornecimento de bebida alcoólica de produto que cause dependência física ou psíquica, razão pela qual se deve proceder à desclassificação do crime tipificado no Art. 243, da Lei nº 8.069/90, para a mencionada contravenção penal.
Tratando-se de infração de menor potencial ofensivo, devem ser encaminhados os autos ao JECRIM, visando se oportunizar ao autor dos fatos a aplicação das medidas despenalizadoras, previstas na Lei nº 9.099/95.
Apelo a que se dá provimento.
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APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR DE IDADE. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. DESCLASSIFICAÇÃO. CONTRAVENÇÃO. POSSIBILIDADE. REMESSA AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL PARA OPORTUNIZAR AO APELANTE A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DESPENALIZADORAS DA LEI N°. 9.099/95. APELO PROVIDO
O Art. 63, I, da Lei das Contravenções Penais, é a disciplina que melhor se ajusta ao caso, posto que o Art. 81, do Estatuto da Criança e do Adolescente, expressamente distingue o fornecimento de bebida alcoólica de produto que cause dependência física ou psíquica, razão pela qual se deve proceder à desclassificação do crim...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:05/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIABILIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO NA FASE DE PRONÚNCIA. POSSIBILIDADE. ANIMUS NECANDI NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A apelação interposta pode ser recebida como recurso em sentido estrito, in casu, mediante a aplicação do princípio da fungibilidade recursal e tendo em vista que o órgão ministerial, nos fundamentos de sua irresignação, apresentou razões afetas a esta modalidade, adequando-a ao rito correto.
2. Inexistindo elementos nos autos que configurem o animus necandi das condutas imputadas ao agente, mostra-se escorreita a sentença de primeiro grau que desclassificou as ações delitivas do réu para crimes diversos da competência do Tribunal do Júri.
3. Recurso em Sentido Estrito a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIABILIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO NA FASE DE PRONÚNCIA. POSSIBILIDADE. ANIMUS NECANDI NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A apelação interposta pode ser recebida como recurso em sentido estrito, in casu, mediante a aplicação do princípio da fungibilidade recursal e tendo em vista que o órgão ministerial, nos fundamentos de sua irresignação, apresentou razões afetas a esta modalidade, adequando-a ao rito correto.
2. Inexistindo elementos nos autos que configurem o animus necandi das condut...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:05/10/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA AMPLAMENTE COMPROVADAS. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. INVIABILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Estando configuradas a materialidade e a autoria do crime de disparo de arma de fogo em lugar habitado, não há que se falar em absolvição dos recorrentes.
2. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, em observância ao Art. 67, caput, do Código Penal, a luz da posição jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal.
3. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA AMPLAMENTE COMPROVADAS. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. INVIABILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Estando configuradas a materialidade e a autoria do crime de disparo de arma de fogo em lugar habitado, não há que se falar em absolvição dos recorrentes.
2. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, em observância ao Art. 67, caput, do...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:05/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONFISSÃO QUALIFICADA. RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO INTEGRAL COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. RÉU MULTIRREINCIDENTE. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "F" DO CÓDIGO PENAL. VIABILIDADE. ELEMENTAR DO TIPO. CRIME DE AMEAÇA. DECOTE DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA QUE A CONFIGURA NÃO É ELEMENTAR DO DELITO. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO
Estando a exasperação da pena-base referente ao delito de lesão corporal lastreada em fundamentação inidônea quanto à culpabilidade, imperiosa a sua readequação.
De acordo com a Súmula 545, do STJ, é cabível o reconhecimento da confissão qualificada, porém, considerando a mutirreincidência do réu, não é admitida a compensação plena entre ambas.
4. Todavia, em relação ao delito de ameaça, não caracteriza bis in idem o reconhecimento da agravante de que trata Art. 61, II, "f", do Código Penal, porquanto a circunstância que a configura não é elementar do tipo.
5. Apelo provido em parte.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONFISSÃO QUALIFICADA. RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO INTEGRAL COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. RÉU MULTIRREINCIDENTE. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "F" DO CÓDIGO PENAL. VIABILIDADE. ELEMENTAR DO TIPO. CRIME DE AMEAÇA. DECOTE DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA QUE A CONFIGURA NÃO É ELEMENTAR DO DELITO. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. PROVIMENTO PARCIA...