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Jurisprudência

TJAC 0000913-92.2016.8.01.0009
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO. Demonstrado, in casu, o concurso material de crimes, inviável a aplicação de concurso formal. A configuração do crime do art. 244-B do ECA, independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal (Súmula 500, Superior Tribunal de Justiça). Apelo conhecido e não provido.
Data do Julgamento : 31/10/2017
Data da Publicação : 01/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0008417-47.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME TIPIFICADO NO ART. 215, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. REDUÇÃO DA PENA APLICADA. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL ANTE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corro...
Data do Julgamento : 31/10/2017
Data da Publicação : 01/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003222-23.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA E AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA DAS RAZÕES DO APELO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E COERENTE. SENTENÇA MANTIDA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. PENA-BASE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 2. Inviável a fixação da pena-base no mínimo legal quando existente circunstância j...
Data do Julgamento : 31/10/2017
Data da Publicação : 01/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001707-44.2010.8.01.0003
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CABIMENTO. PROVAS COMPLETAS E COESAS NO SENTIDO DA CONDENAÇÃO DO APELANTE. NULIDADE DO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. INCAPACIDADE PERMANENTE RECONHECIDA. INVIABILIDADE DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA AS LESÕES CORPORAIS LEVES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. INCIDÊNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO 1. Inviável o acolhimento do pleito absolutório em virtude da coesão do contexto probante demonstrativo da autoria e da materialidade do delito. Legítima...
Data do Julgamento : 06/07/2017
Data da Publicação : 13/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
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TJAC 0000723-50.2016.8.01.0003
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. LESÕES RECÍPROCAS E LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CABIMENTO. PROVAS COMPLETAS E COESAS NO SENTIDO DE CONDENAÇÃO DO APELADO. PROVIMENTO DO APELO. 1. Presentes a autoria e a materialidade do crime é inviável a absolvição, quando a prova oral e pericial demonstram, sem qualquer dúvida, a prática do delito. 2. Incabível o reconhecimento da legítima defesa ou a ocorrência de lesões recíprocas se os elementos informativos trazidos aos autos revelam que o réu iniciou as agressões contra a vítim...
Data do Julgamento : 31/10/2017
Data da Publicação : 01/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
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TJAC 0009536-77.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE REDUÇÃO DAS PENAS-BASE. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ERRO IN JUDICANDO NA UTILIZAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO REPOUSO NOTURNO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em error in judicando, quado o Juízo a quo deixa de utilizar a causa de aumento de pena do crime de furto qualificado, praticado durante o repouso, para levá-la em consideração na primeira fase da dosimetria, à guisa de demonstrar o maior grau de reprovabilidade da conduta dos Apelantes. 2. Recurso conhecido e desprov...
Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001469-31.2015.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. VEREDICTO QUE RECONHECEU A PRÁTICA DE CRIME DIVERSO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR ALEGADA CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. VERSÃO DA DEFESA ACATADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. 1. Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses de defesa constantes na ação penal e apresentadas em plenário, afasta-se o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, com a qual o Ministério Público pretende anular o julgament...
Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0500262-76.2011.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. DESTRUIR OU DANIFICAR FLORESTA CONSIDERADA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO A prescrição da pena em definitivo não pode mais ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. Ao destruir áreas de preservação permanente, - APP, incidiu o apelante na figura típica externada no Art. 38, da Lei nº 9.605/98. Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância ao presente caso, uma vez que a...
Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra a Flora
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0021014-19.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ARTEFATO BÉLICO DESMUNICIADO. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE À SEGURANÇA PÚBLICA. NÃO ACOLHIMENTO. DELITO FORMAL E ABSTRATO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Não se pode cogitar em atipicidade da conduta de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido perpetrada pelo agente, posto que este delito se trata de um crime formal e abstrato, sendo consumado antes mesmo que represente qualquer lesão ou perigo concreto, sendo, portanto, irrelevante para a sua...
Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011469-80.2016.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Entendendo a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico, passa-se a adotar a fração de progressão dos crimes comuns. 2. Recurso não provido.
Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009869-58.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FALSA IDENTIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO MATERIAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECOTAGEM DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA (ROUBO). IMPOSSIBILIDADE. PROVA IDÔNEA. RECONHECIMENTO DE CRIME FORMAL. INVIABILIDADE. CONCURSO MATERIAL MAIS BENÉFICO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO 1. Suficientemente comprovada a autoria e materialidade delitivas para os crimes descritos na denúncia, notadamente pelas circunstâncias do flagrante delito e prova oral e documenta...
Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007646-98.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA. ALEGAÇÃO DE SER A ARMA DE BRINQUEDO. INADMISSÃO. AFIRMAÇÃO NÃO COMPROVADA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. CONCURSO FORMAL. ALEGAÇÃO DE CRIME ÚNICO. INVIABILIDADE. SUBTRAÇÃO DE BENS DE QUATRO VÍTIMAS DISTINTAS. MANUTENÇÃO DO DECISUM DE PRIMEIRO GRAU. NÃO PROVIMENTO DO APELO Não havendo provas nos autos de que a arma utilizada fosse de brinquedo, impossível a decotagem da quali...
Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022400-84.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO. CRIME MAIS AMPLO E MAIS GRAVE ABSORVE O MENOS GRAVE. MESMO CONTEXTO FÁTICO. CONSUNÇÃO. CONTINUIDADE AFASTADA. PROVIMENTO DO APELO. 1. A posse e o porte de armas, munições e artefatos sem autorização e em desacordo com determinação legal, em um mesmo contexto fático, mesmo que de espécies diferentes (Art. 12 e 14, do Estatuto de Desarmamento), não configura pluralidade delitiva e continuidade delitiva, devendo, na espécie, ser reconhecida a existência de delito único, a luz do princípio da consunção, remanescen...
Data do Julgamento : 19/10/2017
Data da Publicação : 25/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004372-39.2010.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSUMADO E TENTATIVA. DOLO EVENTUAL X HOMICÍDIO CULPOSO. DESCLASSIFICAÇÃO. PRONÚNCIA. INADEQUAÇÃO. CONSELHO DE SENTENÇA. AFERIÇÃO. IN DUBIO PRO SOCIETATE. EMBARGOS IMPROVIDOS. 1. Tendo em vista a dúvida relacionada à configuração do dolo eventual em crimes de homicídio consumado e tentado, e havendo possibilidade de caracterização de dolo eventual na prática de crime contra a vida, a 'quaestio' deve ser dirimida pelo Conselho de Sentença, dado que aplicável na fase da p...
Data do Julgamento : 24/09/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Embargos Infringentes e de Nulidade / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000881-76.2014.8.01.0003
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO CONDENAÇÃO POR FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. APELO NÃO PROVIDO O objeto material do crime previsto no Art. 297, do Código Penal, é o documento público, entendendo-se como tal toda peça escrita que condensa graficamente o pensamento de alguém, emanado por agente público no exercício das suas funções. Ocorre que o documento objeto da denúncia (fls. 07) não foi assinado por autoridade pública com atribuição para tanto, mas pela vítima, o que torna a falsidade g...
Data do Julgamento : 19/10/2017
Data da Publicação : 25/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Falsificação de documento público
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
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TJAC 0004546-04.2017.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. DESPROVIMENTO DO APELO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do Apelante. 2. É sabido que em crimes patrimoniais a palavra da vítima assume especial valor probatório, sobretudo, quando em harmonia com os demais elementos probatórios constantes nos autos.
Data do Julgamento : 19/10/2017
Data da Publicação : 20/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002832-77.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Autoria. Prova. Existência. - A prescrição, sendo matéria de ordem pública, deve ser declarada, quando reconhecida, em qualquer fase do processo, de ofício ou a requerimento das partes. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002832-77...
Data do Julgamento : 09/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500075-14.2015.8.01.0014
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio Qualificado. Dosimetria. Pena. Redução. Circunstâncias desfavoráveis. Atenuante da confissão. Reconhecimento. Inocorrência. - A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena base acima do patamar mínimo, sendo necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. - A atenuante da confissão espontânea só pode ser reconhecida para efeito de redução da pena, quando ocorrer a sua efetiva utilização para o embasamento da Sentença condenatória. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos...
Data do Julgamento : 05/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0012746-05.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Autoria. Prova. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012746-05.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre,...
Data do Julgamento : 05/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010044-18.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Desclassificação. Afastamento de qualificadora de rompimento de obstáculo. Improvimento. - Se as provas dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de furto qualificado, afasta-se o pleito de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - O laudo pericial é dispensável para a comprovação da qualificadora do rompimento de obstáculo, quando existem provas nos autos de que o agente destruiu parcialmente o veículo para acessar o seu interior e subtrair o bem móvel da vítima. -...
Data do Julgamento : 05/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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