PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.
Demonstrado, in casu, o concurso material de crimes, inviável a aplicação de concurso formal.
A configuração do crime do art. 244-B do ECA, independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal (Súmula 500, Superior Tribunal de Justiça).
Apelo conhecido e não provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.
Demonstrado, in casu, o concurso material de crimes, inviável a aplicação de concurso formal.
A configuração do crime do art. 244-B do ECA, independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal (Súmula 500, Superior Tribunal de Justiça).
Apelo conhecido e não provido.
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME TIPIFICADO NO ART. 215, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. REDUÇÃO DA PENA APLICADA. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL ANTE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima e das testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. No entendimento jurisprudencial firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, a palavra da ofendida, em crimes de conotação sexual, possui valor probatório diferenciado, servindo de substrato condenatório quando o relato ocorre de maneira coerente e harmônica, conforme se tem no caso em tela.
3. Não é possível a fixação da pena-base no mínimo legal ante a existência de circunstâncias judiciais negativas devidamente fundamentadas.
4. O regime prisional inicial é fixado com base nos critérios previstos nos §§ 2º e 3º, do Art. 33, do Código Penal, portanto, havendo fundamentação idônea, consistente em circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, é possível iniciar o cumprimento da pena no regime semiaberto, ainda que a pena aplicada tenha sido fixada abaixo de quatro anos.
5. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME TIPIFICADO NO ART. 215, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. REDUÇÃO DA PENA APLICADA. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL ANTE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corro...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA E AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA DAS RAZÕES DO APELO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E COERENTE. SENTENÇA MANTIDA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. PENA-BASE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. Inviável a fixação da pena-base no mínimo legal quando existente circunstância judicial negativa com fundamentação idônea.
3. A relação de amizade com a família, permitindo melhor acesso à ofendida (e revelando abuso de confiança), configura justificativa suficiente para a majoração da pena por análise negativa das circunstâncias do crime.
4. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA E AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA DAS RAZÕES DO APELO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E COERENTE. SENTENÇA MANTIDA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. PENA-BASE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. Inviável a fixação da pena-base no mínimo legal quando existente circunstância j...
RECURSO DE APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CABIMENTO. PROVAS COMPLETAS E COESAS NO SENTIDO DA CONDENAÇÃO DO APELANTE. NULIDADE DO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. INCAPACIDADE PERMANENTE RECONHECIDA. INVIABILIDADE DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA AS LESÕES CORPORAIS LEVES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. INCIDÊNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO
1. Inviável o acolhimento do pleito absolutório em virtude da coesão do contexto probante demonstrativo da autoria e da materialidade do delito. Legítima defesa não demonstrada.
2. Ausência de nulidade do laudo pericial complementar, ante a demonstração de que as lesões sofridas pela vítima, bem como a inutilização permanente de membro, foram consequências dos golpes desferidos pelo apelante. Impossibilidade de desclassificação para o crime de lesões corporais de natureza leve.
3. A atenuante da confissão espontânea somente será reconhecida quando concorrer para a formação do juízo condenatório, o que não se infere na hipótese dos autos, inviabilizando a pena-base em seu patamar mínimo.
4. Apelo não provido.
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RECURSO DE APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CABIMENTO. PROVAS COMPLETAS E COESAS NO SENTIDO DA CONDENAÇÃO DO APELANTE. NULIDADE DO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. INCAPACIDADE PERMANENTE RECONHECIDA. INVIABILIDADE DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA AS LESÕES CORPORAIS LEVES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. INCIDÊNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO
1. Inviável o acolhimento do pleito absolutório em virtude da coesão do contexto probante demonstrativo da autoria e da materialidade do delito. Legítima...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. LESÕES RECÍPROCAS E LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CABIMENTO. PROVAS COMPLETAS E COESAS NO SENTIDO DE CONDENAÇÃO DO APELADO. PROVIMENTO DO APELO.
1. Presentes a autoria e a materialidade do crime é inviável a absolvição, quando a prova oral e pericial demonstram, sem qualquer dúvida, a prática do delito.
2. Incabível o reconhecimento da legítima defesa ou a ocorrência de lesões recíprocas se os elementos informativos trazidos aos autos revelam que o réu iniciou as agressões contra a vítima.
3. Também não prevalece a alegação do juízo a quo, de que não ficou demonstrada a situação de opressão da mulher, pois a sua vulnerabilidade e hipossuficiência, em casos como o presente, são presumidas pela própria lei.
4. Apelação provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. LESÕES RECÍPROCAS E LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CABIMENTO. PROVAS COMPLETAS E COESAS NO SENTIDO DE CONDENAÇÃO DO APELADO. PROVIMENTO DO APELO.
1. Presentes a autoria e a materialidade do crime é inviável a absolvição, quando a prova oral e pericial demonstram, sem qualquer dúvida, a prática do delito.
2. Incabível o reconhecimento da legítima defesa ou a ocorrência de lesões recíprocas se os elementos informativos trazidos aos autos revelam que o réu iniciou as agressões contra a vítim...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE REDUÇÃO DAS PENAS-BASE. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ERRO IN JUDICANDO NA UTILIZAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO REPOUSO NOTURNO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Não há que se falar em error in judicando, quado o Juízo a quo deixa de utilizar a causa de aumento de pena do crime de furto qualificado, praticado durante o repouso, para levá-la em consideração na primeira fase da dosimetria, à guisa de demonstrar o maior grau de reprovabilidade da conduta dos Apelantes.
2. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE REDUÇÃO DAS PENAS-BASE. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ERRO IN JUDICANDO NA UTILIZAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO REPOUSO NOTURNO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Não há que se falar em error in judicando, quado o Juízo a quo deixa de utilizar a causa de aumento de pena do crime de furto qualificado, praticado durante o repouso, para levá-la em consideração na primeira fase da dosimetria, à guisa de demonstrar o maior grau de reprovabilidade da conduta dos Apelantes.
2. Recurso conhecido e desprov...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. VEREDICTO QUE RECONHECEU A PRÁTICA DE CRIME DIVERSO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR ALEGADA CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. VERSÃO DA DEFESA ACATADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS.
1. Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses de defesa constantes na ação penal e apresentadas em plenário, afasta-se o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, com a qual o Ministério Público pretende anular o julgamento, mantendo-se a Sentença a quo, sob pena de afronta ao princípio da soberania dos veredictos.
2. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. VEREDICTO QUE RECONHECEU A PRÁTICA DE CRIME DIVERSO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR ALEGADA CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. VERSÃO DA DEFESA ACATADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS.
1. Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses de defesa constantes na ação penal e apresentadas em plenário, afasta-se o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, com a qual o Ministério Público pretende anular o julgament...
APELAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. DESTRUIR OU DANIFICAR FLORESTA CONSIDERADA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO
A prescrição da pena em definitivo não pode mais ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
Ao destruir áreas de preservação permanente, - APP, incidiu o apelante na figura típica externada no Art. 38, da Lei nº 9.605/98.
Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância ao presente caso, uma vez que a área destruída atingiu o equivalente a 3.840m².
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APELAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. DESTRUIR OU DANIFICAR FLORESTA CONSIDERADA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO
A prescrição da pena em definitivo não pode mais ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
Ao destruir áreas de preservação permanente, - APP, incidiu o apelante na figura típica externada no Art. 38, da Lei nº 9.605/98.
Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância ao presente caso, uma vez que a...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ARTEFATO BÉLICO DESMUNICIADO. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE À SEGURANÇA PÚBLICA. NÃO ACOLHIMENTO. DELITO FORMAL E ABSTRATO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Não se pode cogitar em atipicidade da conduta de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido perpetrada pelo agente, posto que este delito se trata de um crime formal e abstrato, sendo consumado antes mesmo que represente qualquer lesão ou perigo concreto, sendo, portanto, irrelevante para a sua configuração o fato do artefato bélico encontrar-se desmuniciado no momento da apreensão. Precedentes.
2. Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ARTEFATO BÉLICO DESMUNICIADO. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE À SEGURANÇA PÚBLICA. NÃO ACOLHIMENTO. DELITO FORMAL E ABSTRATO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Não se pode cogitar em atipicidade da conduta de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido perpetrada pelo agente, posto que este delito se trata de um crime formal e abstrato, sendo consumado antes mesmo que represente qualquer lesão ou perigo concreto, sendo, portanto, irrelevante para a sua...
Data do Julgamento:26/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Entendendo a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico, passa-se a adotar a fração de progressão dos crimes comuns.
2. Recurso não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Entendendo a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico, passa-se a adotar a fração de progressão dos crimes comuns.
2. Recurso não provido.
Data do Julgamento:26/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FALSA IDENTIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO MATERIAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECOTAGEM DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA (ROUBO). IMPOSSIBILIDADE. PROVA IDÔNEA. RECONHECIMENTO DE CRIME FORMAL. INVIABILIDADE. CONCURSO MATERIAL MAIS BENÉFICO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO
1. Suficientemente comprovada a autoria e materialidade delitivas para os crimes descritos na denúncia, notadamente pelas circunstâncias do flagrante delito e prova oral e documental, inarredável a responsabilização do apelante pelos eventos criminosos.
2. É prescindível a apreensão e perícia da arma de fogo para a aplicação da causa de aumento de pena prevista no Art. 157, § 2º, I, do Código Penal, quando comprovada a sua utilização por outros meios idôneos como a palavra da vítima e prova testemunhal.
3. Inadmissível cogitar em concurso formal em razão do concurso material mais benéfico. Aplicação da regra do Art. 70, parágrafo único, do Código Penal.
4. Apelo não provido.
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APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FALSA IDENTIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO MATERIAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECOTAGEM DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA (ROUBO). IMPOSSIBILIDADE. PROVA IDÔNEA. RECONHECIMENTO DE CRIME FORMAL. INVIABILIDADE. CONCURSO MATERIAL MAIS BENÉFICO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO
1. Suficientemente comprovada a autoria e materialidade delitivas para os crimes descritos na denúncia, notadamente pelas circunstâncias do flagrante delito e prova oral e documenta...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA. ALEGAÇÃO DE SER A ARMA DE BRINQUEDO. INADMISSÃO. AFIRMAÇÃO NÃO COMPROVADA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. CONCURSO FORMAL. ALEGAÇÃO DE CRIME ÚNICO. INVIABILIDADE. SUBTRAÇÃO DE BENS DE QUATRO VÍTIMAS DISTINTAS. MANUTENÇÃO DO DECISUM DE PRIMEIRO GRAU. NÃO PROVIMENTO DO APELO
Não havendo provas nos autos de que a arma utilizada fosse de brinquedo, impossível a decotagem da qualificadora do emprego de arma, devendo ser mantida a condenação do apelante, conforme a capitulação contida na sentença.
A elevação da pena-base encontra-se devidamente justificada em razão das consequências do delito, haja vista o elevado prejuízo causado, além do concurso de pessoas.
3. A prática de roubo, em face de quatro vítimas, com violação de patrimônios distintos, não configura delito único, mas sim concurso formal de crimes (Art. 70 do CP).
4. O percentual de aumento decorrente do concurso formal de crimes deve ser aferido em razão do número de delitos praticados o que, in casu, justifica a eleição da fração de 1/3 (um terço) pela prática de quatro delitos, com subtração da res de quatro vítimas distintas.
5. Não provimento do apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA. ALEGAÇÃO DE SER A ARMA DE BRINQUEDO. INADMISSÃO. AFIRMAÇÃO NÃO COMPROVADA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. CONCURSO FORMAL. ALEGAÇÃO DE CRIME ÚNICO. INVIABILIDADE. SUBTRAÇÃO DE BENS DE QUATRO VÍTIMAS DISTINTAS. MANUTENÇÃO DO DECISUM DE PRIMEIRO GRAU. NÃO PROVIMENTO DO APELO
Não havendo provas nos autos de que a arma utilizada fosse de brinquedo, impossível a decotagem da quali...
APELAÇÃO. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO. CRIME MAIS AMPLO E MAIS GRAVE ABSORVE O MENOS GRAVE. MESMO CONTEXTO FÁTICO. CONSUNÇÃO. CONTINUIDADE AFASTADA. PROVIMENTO DO APELO.
1. A posse e o porte de armas, munições e artefatos sem autorização e em desacordo com determinação legal, em um mesmo contexto fático, mesmo que de espécies diferentes (Art. 12 e 14, do Estatuto de Desarmamento), não configura pluralidade delitiva e continuidade delitiva, devendo, na espécie, ser reconhecida a existência de delito único, a luz do princípio da consunção, remanescendo no caso concreto o delito mais amplo e mais grave capitulado no Art. 14, do Estatuto do Desarmamento.
2. Apelo provido.
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APELAÇÃO. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO. CRIME MAIS AMPLO E MAIS GRAVE ABSORVE O MENOS GRAVE. MESMO CONTEXTO FÁTICO. CONSUNÇÃO. CONTINUIDADE AFASTADA. PROVIMENTO DO APELO.
1. A posse e o porte de armas, munições e artefatos sem autorização e em desacordo com determinação legal, em um mesmo contexto fático, mesmo que de espécies diferentes (Art. 12 e 14, do Estatuto de Desarmamento), não configura pluralidade delitiva e continuidade delitiva, devendo, na espécie, ser reconhecida a existência de delito único, a luz do princípio da consunção, remanescen...
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:25/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSUMADO E TENTATIVA. DOLO EVENTUAL X HOMICÍDIO CULPOSO. DESCLASSIFICAÇÃO. PRONÚNCIA. INADEQUAÇÃO. CONSELHO DE SENTENÇA. AFERIÇÃO. IN DUBIO PRO SOCIETATE. EMBARGOS IMPROVIDOS.
1. Tendo em vista a dúvida relacionada à configuração do dolo eventual em crimes de homicídio consumado e tentado, e havendo possibilidade de caracterização de dolo eventual na prática de crime contra a vida, a 'quaestio' deve ser dirimida pelo Conselho de Sentença, dado que aplicável na fase da pronúncia o 'in dubio pro societate'.
2. Recurso improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSUMADO E TENTATIVA. DOLO EVENTUAL X HOMICÍDIO CULPOSO. DESCLASSIFICAÇÃO. PRONÚNCIA. INADEQUAÇÃO. CONSELHO DE SENTENÇA. AFERIÇÃO. IN DUBIO PRO SOCIETATE. EMBARGOS IMPROVIDOS.
1. Tendo em vista a dúvida relacionada à configuração do dolo eventual em crimes de homicídio consumado e tentado, e havendo possibilidade de caracterização de dolo eventual na prática de crime contra a vida, a 'quaestio' deve ser dirimida pelo Conselho de Sentença, dado que aplicável na fase da p...
Data do Julgamento:24/09/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO CONDENAÇÃO POR FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. APELO NÃO PROVIDO
O objeto material do crime previsto no Art. 297, do Código Penal, é o documento público, entendendo-se como tal toda peça escrita que condensa graficamente o pensamento de alguém, emanado por agente público no exercício das suas funções.
Ocorre que o documento objeto da denúncia (fls. 07) não foi assinado por autoridade pública com atribuição para tanto, mas pela vítima, o que torna a falsidade grosseira e a conduta atípica.
Apelação que se nega provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO CONDENAÇÃO POR FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. APELO NÃO PROVIDO
O objeto material do crime previsto no Art. 297, do Código Penal, é o documento público, entendendo-se como tal toda peça escrita que condensa graficamente o pensamento de alguém, emanado por agente público no exercício das suas funções.
Ocorre que o documento objeto da denúncia (fls. 07) não foi assinado por autoridade pública com atribuição para tanto, mas pela vítima, o que torna a falsidade g...
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:25/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Falsificação de documento público
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do Apelante.
2. É sabido que em crimes patrimoniais a palavra da vítima assume especial valor probatório, sobretudo, quando em harmonia com os demais elementos probatórios constantes nos autos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do Apelante.
2. É sabido que em crimes patrimoniais a palavra da vítima assume especial valor probatório, sobretudo, quando em harmonia com os demais elementos probatórios constantes nos autos.
Apelação Criminal. Furto qualificado. Autoria. Prova. Existência.
- A prescrição, sendo matéria de ordem pública, deve ser declarada, quando reconhecida, em qualquer fase do processo, de ofício ou a requerimento das partes.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002832-77.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Autoria. Prova. Existência.
- A prescrição, sendo matéria de ordem pública, deve ser declarada, quando reconhecida, em qualquer fase do processo, de ofício ou a requerimento das partes.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002832-77...
Apelação Criminal. Homicídio Qualificado. Dosimetria. Pena. Redução. Circunstâncias desfavoráveis. Atenuante da confissão. Reconhecimento. Inocorrência.
- A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena base acima do patamar mínimo, sendo necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
- A atenuante da confissão espontânea só pode ser reconhecida para efeito de redução da pena, quando ocorrer a sua efetiva utilização para o embasamento da Sentença condenatória.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500075-14.2015.8.01.0014, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio Qualificado. Dosimetria. Pena. Redução. Circunstâncias desfavoráveis. Atenuante da confissão. Reconhecimento. Inocorrência.
- A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena base acima do patamar mínimo, sendo necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
- A atenuante da confissão espontânea só pode ser reconhecida para efeito de redução da pena, quando ocorrer a sua efetiva utilização para o embasamento da Sentença condenatória.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos...
Apelação Criminal. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012746-05.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012746-05.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre,...
Apelação Criminal. Furto qualificado. Desclassificação. Afastamento de qualificadora de rompimento de obstáculo. Improvimento.
- Se as provas dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de furto qualificado, afasta-se o pleito de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- O laudo pericial é dispensável para a comprovação da qualificadora do rompimento de obstáculo, quando existem provas nos autos de que o agente destruiu parcialmente o veículo para acessar o seu interior e subtrair o bem móvel da vítima.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010044-18.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Desclassificação. Afastamento de qualificadora de rompimento de obstáculo. Improvimento.
- Se as provas dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de furto qualificado, afasta-se o pleito de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- O laudo pericial é dispensável para a comprovação da qualificadora do rompimento de obstáculo, quando existem provas nos autos de que o agente destruiu parcialmente o veículo para acessar o seu interior e subtrair o bem móvel da vítima.
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