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Jurisprudência

TJAC 0004753-37.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime de roubo qualificado e imputam ao réu a autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a absolvição ou a desclassificação, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004753-37.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar p...
Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002718-70.2017.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Corrupção de menor. Dosimetria. Concurso formal. Reconhecimento. Impossibilidade. - Ocorre concurso material na prática de crimes de roubo e o de corrupção de menor que o precedeu, pois há duas ações e dois resultados diferentes, ensejando a incidência do instituto citado. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002718-70.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto...
Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002232-26.2015.8.01.0011
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Corrupção de menor. Autoria. Provas. Existência. Causa de diminuição. Incidência. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - Se o objeto da irresignação já está contemplado na Sentença, falta ao apelante o indispensável interesse de recorrer, não se admitindo o Recurso nessa parte. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002232-26.2015.8...
Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0001248-04.2017.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Depoimento de policiais. Validade. Desclassificação. Impossibilidade. Dosimetria. Pena base. Mínimo legal. Causa de diminuição. Incidência. Percentual. Aumento. - As declarações dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do apelante constitui meio de prova idôneo a embasar a condenação, principalmente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, espe...
Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500088-76.2016.8.01.0014
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Consumo próprio. Desclassificação. Impossibilidade. - O conjunto de provas contido nos autos, demonstra que a substância entorpecente encontrada com o réu se destinava à mercancia. Assim, deve ser reformada a Sentença que desconsiderando a prova existente, desclassificou o crime imputado ao acusado para o de consumo próprio de drogas. - Recurso de Apelação Criminal provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500088-76.2016.8.01.0014, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça...
Data do Julgamento : 19/10/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
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TJAC 1001717-36.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Financiamento ou custeio de tráfico de drogas. Colaboração com o tráfico de drogas. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Corrupção de menor. Organização criminosa. Lavagem de valores. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Tendo esta Câmara Criminal julgado Ação impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos...
Data do Julgamento : 31/10/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
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TJAC 1001607-37.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Atentado violento ao pudor. Estabelecimento do regime inicial de cumprimento da pena. Fundamentação em dispositivo de lei declarado inconstitucional. Via inadequada. Não conhecimento. Concessão de ofício. - A legislação tem previsão expressa quanto ao Recurso cabível para atacar Sentença condenatória, não sendo possível tal discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento. - Os precedentes oriundos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça "orientam no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situa...
Data do Julgamento : 31/10/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001710-44.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Organização criminosa. Receptação. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Incompetência do Juízo. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão pr...
Data do Julgamento : 31/10/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Bujari
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TJAC 1001685-31.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Organização criminosa. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Conversão em prisão domiciliar. Filho menor doze anos. Faculdade do Juiz. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - A existência de filho criança de pessoa presa preventivamente é requisito mínimo para a conversão da prisão em domiciliar, constituindo-se esta em faculdade do Juiz, que deve ser examinada no caso concreto. - Verificando-se comprovada a materialidade do c...
Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 1001715-66.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Não descurando da imp...
Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001684-46.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Organização criminosa. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Conversão em prisão domiciliar. Filho menor doze anos. Faculdade do Juiz. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - A existência de filho criança de pessoa presa preventivamente é requisito mínimo para a conversão da prisão em domiciliar, constituindo-se esta em faculdade do Juiz, que deve ser examinada no caso concreto. - Verificando-se comprovada a materialidade do c...
Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 1001716-51.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Receptação. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Não descurando da importância...
Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021365-26.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. ESTATUTO DO IDOSO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ART. 102, DA LEI 10.741/2003. PLEITO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA DE PRIMEIRO GRAU. APELO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese dos autos em que o conjunto probatório mostra-se frágil e incapaz de comprovar a materialidade e a autoria delitiva do crime imputado ao acusado de forma induvidosa, sobretudo porque o relato da vítima não foi ratificado durante a instrução, haja vista seu falecimento. Dúvida razoável que conduz a absolvição, impondo-se a aplicação do princípio in du...
Data do Julgamento : 31/10/2017
Data da Publicação : 01/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes Previstos no Estatuto do Idoso
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019696-98.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. MAUS-TRATOS A MENOR DE 14 ANOS. ART. 136, § 3º, DO CP. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. APELO NÃO PROVIDO. Devidamente comprovada a prática do crime de maus-tratos pelo apelante, que expôs a perigo a saúde de seu filho menor de 14 anos, ao agredi-lo com murros, a ponto de causar-lhe lesões corporais, abusando, assim, dos meios de correção e disciplina, impositiva a manutenção do decreto condenatório. Tendo a pena-base...
Data do Julgamento : 31/10/2017
Data da Publicação : 01/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Maus Tratos
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009491-05.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 311, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO EFICIENTE. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. INVIABILIDADE. RÉUS REINCIDENTES. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS. 1. Havendo a adulteração da placa do veículo utilizado na consecução do delito, com aposição de fita adesiva nos caracteres numéricos da placa, situação suficientemente comprovada por laudo técnico e prov...
Data do Julgamento : 31/10/2017
Data da Publicação : 01/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012635-21.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR AUSÊNCIA DE DOLO DO APELANTE OU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DOLO RECONHECIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. EXTRAPOLAÇÃO DO TIPO PENAL. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS À VÍTIMA (ART. 387, IV, CPP). NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. INDENIZAÇÃO EXCLUÍDA DA CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Os elementos de convicção colhidos durante a instrução demonstram a materialidade e a autoria do crime...
Data do Julgamento : 31/10/2017
Data da Publicação : 01/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003956-27.2017.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CRIME DO ART. 344, AMBOS DO CP. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. DESPROVIMENTO DO APELO. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do Apelante, muito embora este tenha negado a autoria delitiva. É sabido que em crimes patrimoniais a palavra da vítima assume especial valor probatório, sobretudo, quando em harmonia com os demais elementos probatórios constantes nos au...
Data do Julgamento : 31/10/2017
Data da Publicação : 01/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003599-47.2017.8.01.0001
Ementa
PENAL. CRIMES DE ROUBO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO IN DUBIO PRO REO. 1. Não há que se falar em absolvição, quando provada a autoria e materialidade. 2. A palavra da vítima, segura em reconhecer o apelante como o autor do crime, tem contornos valiosos em crimes contra o patrimônio, especialmente quando corroborada por outros convincentes elementos de convicção.  3. Não se aplicando nesse caso o princípio do in dúbio pro reo. 4. Recurso não provido.
Data do Julgamento : 31/10/2017
Data da Publicação : 01/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001544-60.2012.8.01.0014
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. EXCLUSÃO DO CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. INCURSÃO DO APELANTE NOS TERMOS DO ART. 71, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. PARTICIPAÇÃO EMENTAR PARA A CONSUMAÇÃO DOS DELITOS. DESPROVIMENTO INTEGRAL DO APELO. 1. A autoria e materialidade dos delitos de furto qualificado e associação criminosa, quando devidamente comprovadas e ausente qualquer mácula ou rastro de d...
Data do Julgamento : 31/10/2017
Data da Publicação : 01/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0000273-75.2014.8.01.0004
Ementa
APELAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO CONDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELO NÃO PROVIDO. 1. Assim sendo, conclui-se que para a configuração do crime furto, é necessário que o sujeito ativo tenha conhecimento de que de sua conduta, estará lesando patrimônio alheio, a fim de locupletar-se. 2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 31/10/2017
Data da Publicação : 01/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Epitaciolândia
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