APELAÇÃO. DROGAS. ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 (CONSUMO PESSOAL). DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. PRETENDIDA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. PEQUENA QUANTIDADE DE MACONHA APREENDIDA. IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. É de se aplicar o principio in dubio pro reo se não há provas suficientes para a condenação pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes.
2. A fragilidade do conjunto probatório, aliada a pequena quantidade de droga apreendida (8,96g), e ao fato de ter o réu confessado a propriedade da droga para consumo pessoal, impõe a convalidação da sentença monocrática.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. DROGAS. ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 (CONSUMO PESSOAL). DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. PRETENDIDA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. PEQUENA QUANTIDADE DE MACONHA APREENDIDA. IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. É de se aplicar o principio in dubio pro reo se não há provas suficientes para a condenação pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes.
2. A fragilidade do conjunto probatório, aliada a pequena quantidade de droga apreendida (8,96g), e ao fato de ter o réu confessado a prop...
Data do Julgamento:01/10/2015
Data da Publicação:07/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INIMPUTABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Inviável o pleito absolutório sob argumento de inimputabilidade do agente quando ausente laudo pericial acerca da consciência de ilicitude dos atos do apelante.
2. Em se tratando de crime de furto qualificado por rompimento de obstáculo, a demonstrar a maior reprovabilidade da conduta, bem como tendo em vista o valor da res furtiva subtraída, e considerando-se o período noturno do furto, inviável a absolvição do agente ante a extinção de punibilidade pelo princípio da insignificância.
3. Não é viável o afastamento da qualificadora de rompimento de obstáculo quando os outros meios de provas trazidos aos autos não deixam dúvidas dos acontecimentos.
4. Apelação a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INIMPUTABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Inviável o pleito absolutório sob argumento de inimputabilidade do agente quando ausente laudo pericial acerca da consciência de ilicitude dos atos do apelante.
2. Em se tratando de crime de furto qualificado por rompimento de obstáculo, a demonstrar a maior reprovabilidade da conduta, bem como tendo em vista o valor da re...
APELAÇÃO. FURTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. NÃO CABIMENTO. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO AO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. APELO PROVIDO EM PARTE.
1. Partilha-se do entendimento pacificado nos superiores tribunais, segundo o qual a fuga do apelante com a res furtiva basta para a configuração do crime de roubo consumado.
2. Consoante jurisprudência pacífica de ambas as turmas do Supremo Tribunal Federal, é inviável a compensação entre a circunstância agravante da reincidência e a circunstância atenuante da confissão, ante a preponderância daquela sobre esta, nos termos do Art. 67, do Código Penal
3. Tendo a pena privativa de liberdade sido aplicada no quantum de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, não se afigura ilegal a pena de multa fixada em 17 (dezessete) dias-multa.
4. É de se manter a custódia cautelar quando decretada para a garantia da ordem pública para evitar a reiteração criminosa, adequando-a, contudo, ao regime semiaberto de cumprimento da pena.
5. Apelação a que se dá parcial provimento.
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APELAÇÃO. FURTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. NÃO CABIMENTO. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO AO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. APELO PROVIDO EM PARTE.
1. Partilha-se do entendimento pacificado nos superiores tribunais, segundo o qual a fuga do apelante com a res furtiva basta para a configuração do crime de roubo consumado.
2. Consoante jurisprudência pacífica de ambas as turmas do Supremo Tribunal...
VV. Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, a Juíza considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença .
Vv. Penal e processual. Tráfico de drogas. Redução da pena-base. Possibilidade. Aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da lei nº 11.343/2006. Descabimento. Apelo a que se dá parcial provimento.
1. Diante de fundamentação inidônea na análise das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Penal, imperiosa se faz a redução da pena-base.
2. A aferição da dedicação à atividade criminosa não depende de sentença condenatória transitada em julgado, sendo suficiente para tanto a demonstração do envolvimento da apelante com outro crime da espécie.
3. Parcial provimento do apelo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000267-93.2013.8.01.0007, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, a Juíza considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença .
Vv. Penal e processual. Tráfico de drogas. Redução da pena-base. Possibilidade. Aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da lei nº 11.343/2006. Descabimento. Apelo a que se dá parcial provimento.
1. Diante de fundamentação inidônea...
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:03/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. REDUÇÃO PELA TENTATIVA NA FRAÇÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL NA SENTENÇA. CORREÇÃO. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. A escolha da fração de diminuição em razão da tentativa há de levar em consideração o quanto do iter criminis fora percorrido, sendo tanto menor a redução quanto mais próximo de consumar o crime tenha estado o agente.
2. No caso em apreço, tendo os apelantes se aproximado muito da consumação do delito, correta a fração de 1/3 (um terço) para a redução pela tentativa.
3. É de se corrigir erro material na sentença que, ao aplicar a fração do redutor, chega a resultado mais gravoso do que o correto.
4. Inviável a fixação do regime semiaberto ao reincidente condenado a pena inferior a quatro anos quando possuidor de circunstâncias judiciais desfavoráveis.
5. Apelação a que se nega provimento, corrigindo-se erro material da sentença.
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APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. REDUÇÃO PELA TENTATIVA NA FRAÇÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL NA SENTENÇA. CORREÇÃO. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. A escolha da fração de diminuição em razão da tentativa há de levar em consideração o quanto do iter criminis fora percorrido, sendo tanto menor a redução quanto mais próximo de consumar o crime tenha estado o agente.
2. No caso em apreço, tendo os apelantes se aproximado muito da consumação do delito, correta a fração de 1/3 (um terço) para a redução pela tentativa.
3. É de se corrigir erro materi...
Data do Julgamento:29/09/2015
Data da Publicação:03/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Patrimônio
VV. Apelação Criminal. Roubo qualificado. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, a Juíza singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença .
Vv. Apelação. Roubo. Absolvição. Inviabilidade. Reforma da Pena-base. Fundamentação Inidônea. Ocorrência. Regime mais Brando. Impossibilidade. Provimento em Parte.
1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime.
2. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
3. Diante do status de reincidência do apelante, não há como fixar regime inicial de cumprimento de pena mais brando.
4. Apelação a que se dá parcial provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0024788-91.2011.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
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VV. Apelação Criminal. Roubo qualificado. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, a Juíza singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença .
Vv. Apelação. Roubo. Absolvição. Inviabilidade. Reforma da Pena-base. Fundamentação Inidônea. Ocorrência. Regime mais Brando. Impossibilidade. Provimento em Parte.
1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório...
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
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Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento:01/10/2015
Data da Publicação:02/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Disparo de arma de fogo. Absolvição. Prova. Existência
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000910-88.2012.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Disparo de arma de fogo. Absolvição. Prova. Existência
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000910-88.2012.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:01/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
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Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento:29/09/2015
Data da Publicação:02/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
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Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento:29/09/2015
Data da Publicação:02/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VEDAÇÃO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não pode ser promovida a absolvição do agente estando a autoria e materialidade delitivas do crime de receptação devidamente comprovadas.
2. Para o reconhecimento e aplicação do princípio da insignificância, deve existir a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
3. Inviável a desclassificação do delito para a modalidade culposa quando o agente age com dolo, seja direto ou eventual, na prática da conduta delituosa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VEDAÇÃO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não pode ser promovida a absolvição do agente estando a autoria e materialidade delitivas do crime de receptação devidamente comprovadas.
2. Para o reconhecimento e aplicação do princípio da insignificância, deve existir a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilid...
Habeas Corpus. Prisão em flagrante. Audiência de custódia. Ausência. Ilegalidade. Vícios. Inexistência. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
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Habeas Corpus. Prisão em flagrante. Audiência de custódia. Ausência. Ilegalidade. Vícios. Inexistência. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
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Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento:29/09/2015
Data da Publicação:02/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NEGATIVA DE AUTORIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, DA LEI 11.343/06, EM RELAÇÃO AO SEGUNDO APELANTE. INVIABILIDADE.
Comprovadas a autoria e a materialidade do delito de tráfico, bem como a destinação mercantil, pelo farto conjunto probatório carreado aos autos, imperiosa a manutenção da condenação dos acusados. Restando comprovado que havia um verdadeiro animus associativo prévio entre os agentes para a prática do tráfico, formando uma verdadeira sociedade, agindo de modo coeso e conjugando seus esforços para o sucesso da empreitada criminosa, a condenação nas sanções do delito capitulado no art. 35, da Lei 11.343/06.
2. Não há que se falar em desclassificação do delito de tráfico para o do art. 28, da lei de droga, em relação ao segundo apelante, eis que ficou cabalmente provada nos autos os crimes de tráfico e de associação.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NEGATIVA DE AUTORIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, DA LEI 11.343/06, EM RELAÇÃO AO SEGUNDO APELANTE. INVIABILIDADE.
Comprovadas a autoria e a materialidade do delito de tráfico, bem como a destinação mercantil, pelo farto conjunto probatório carreado aos autos, imperiosa a manutenção da condenação dos acusados. Restando comprovado que havia um verdadeiro animus associativo prévio entre os agentes para a prática do tráfico, formando uma verdadeira soci...
Data do Julgamento:01/10/2015
Data da Publicação:02/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001222-60.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001222-60.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crim...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. PROVA TESTEMUNHAL. CORROBORAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. FATO ISOLADO. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. APREENSÃO E PERÍCIA PARA COMPROVAÇÃO DE SEU POTENCIAL OFENSIVO. DESNECESSIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovadas a autoria e materialidade delitivas, não há que se falar em absolvição por ausência de provas.
2. A palavra da vítima em crime de roubo tem especial relevância em razão do contato direto mantido com o agente criminoso no momento dos fatos, sendo o reconhecimento pessoal e identificação de grande importância, sobretudo na ausência de testemunhas presenciais.
3. A negativa de autoria isolada do apelante não merece credibilidade quando confrontada com as demais provas que indicam como correta a condenação.
4. Não se mostra necessária a apreensão e perícia da arma empregada no roubo para comprovar o seu potencial lesivo, visto que essa qualidade integra a própria natureza do artefato, sendo que a majorante do art. 157, §2º, I, do Código Penal pode ser evidenciado por qualquer meio de prova, em especial pela palavra da vítima ou pelo depoimento de testemunha presencial.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. PROVA TESTEMUNHAL. CORROBORAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. FATO ISOLADO. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. APREENSÃO E PERÍCIA PARA COMPROVAÇÃO DE SEU POTENCIAL OFENSIVO. DESNECESSIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovadas a autoria e materialidade delitivas, não há que se falar em absolvição por ausência de provas.
2. A palavra da vítima em crime de roubo tem especial relevância em razão do c...
Recurso em Sentido Estrito. Pronúncia. Autoria. Indícios. Materialidade. Provas. Existência.
- Havendo indícios da autoria e presente a materialidade do crime, deve prevalecer o princípio 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, jugar os crimes dolosos contra a vida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0007100-77.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Pronúncia. Autoria. Indícios. Materialidade. Provas. Existência.
- Havendo indícios da autoria e presente a materialidade do crime, deve prevalecer o princípio 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, jugar os crimes dolosos contra a vida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0007100-77.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste...
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:02/10/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Apelação Criminal. Roubo. Insuficiência de provas. Condenação. Impossibilidade.
- Não há que se falar em condenação, se o conjunto probatório deixa dúvida quanto a autoria, a tipicidade e a materialidade do crime atribuído ao apelado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001086-58.2012.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Insuficiência de provas. Condenação. Impossibilidade.
- Não há que se falar em condenação, se o conjunto probatório deixa dúvida quanto a autoria, a tipicidade e a materialidade do crime atribuído ao apelado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001086-58.2012.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003401-82.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003401-82.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEQUENA QUANTIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A simples alegação verbal de dependência toxicológica não autoriza a desclassificação do crime de tráfico para uso de drogas.
2. Pequena quantidade de substância entorpecente apreendida, por si só, não caracteriza a condição de usuário de drogas.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEQUENA QUANTIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A simples alegação verbal de dependência toxicológica não autoriza a desclassificação do crime de tráfico para uso de drogas.
2. Pequena quantidade de substância entorpecente apreendida, por si só, não caracteriza a condição de usuário de drogas.
Data do Julgamento:01/10/2015
Data da Publicação:02/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins