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Jurisprudência

TJAC 0001248-09.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. O fato de o apelante conhecer o autor do crime de furto e saber que sua conduta é inclinada à prática de crimes contra o patrimônio, aliado à circunstância de, mesmo assim, receber os objetos dele advindos, desacompanhado da nota fiscal, revelam o elemento subjetivo do tipo, consistente no dolo da receptação, o que, aliás, rechaça a tese de desclassificação da conduta para a modalidade culposa. 2. Apelo não provido.
Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : 12/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001726-51.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. IMPACTO FINANCEIRO À VÍTIMA COMERCIANTE. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. A ausência dos vetores da mínima ofensividade da conduta, de nenhuma periculosidade social da ação, do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e da inexpressividade da lesão jurídica provocada, reclama a responsabilização do apelante pela ação perpetrada, inviabiliza a solução absolutória pelo reconhecimento da atipicidade da conduta em razão do princípio da insignificância. Precedentes STJ...
Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : 12/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000320-13.2009.8.01.0008
Ementa
APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. ATENUANTE DA CO-CULPABILIDADE. NÃO POSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Das provas dos autos restou inviável a solução absolutória pelo reconhecimento da atipicidade da conduta, em razão do princípio da insignificância, mormente pela ausência da mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada, o que reclama a resp...
Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : 12/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0001844-71.2011.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFENSA. PLEITO DO ÓRGÃO MINISTERIAL: CONDENAÇÃO PELO DELITO DO ART. 244-B DO ECA EM CONCURSO MATERIAL. ACOLHIMENTO. REFORMA DA SENTENÇA. PLEITO DEFENSIVO: REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. RÉU REINCIDENTE. PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E IMPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO. 1. Para a configuração do crime de corrupção de menores basta que hajam evidências da participação de menor de 18 anos no delito e na companhia de agente imputável, sendo irrelevante o fato de o adolescente já estar corromp...
Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : 12/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0002860-21.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO. APELO NÃO PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime. 2. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial relevo. 3. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : 11/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002692-47.2014.8.01.0011
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO DEMONSTRADA. IMPROVIMENTO DO APELO. Não sendo o acusado reconhecido pela vítima, como um dos autores do crime de roubo, a absolvição é medida que se impõe.
Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : 09/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0002319-07.2014.8.01.0014
Ementa
V.V. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - FINALIDADE DE TRAFICÂNCIA NÃO EVIDENCIADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO - PROVA COLHIDA QUE A TANTO AUTORIZA - DÚVIDA QUE BENEFICIA O RÉU - DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA NA SENTENÇA, MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.  Tida por dúbia a prova colhida no que concerne à traficância, quando, então, a considerá-la, exigir-se-ia mercancia e/ou entrega de substância entorpecente que determinasse dependência física ou psíquica, segundo preceitua o art. 33 da Lei nº 11.343/06, impõe-se prevalecer desfecho que seja mais favorável ao agente em homenagem do enunciado do prin...
Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : 09/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Tarauacá
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TJAC 1001244-21.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Não há que se falar em ilegalidade da prisão em flagrante, quando esta já fora convertida em preventiva. 2. Não se configura constrangimento ilegal a manutenção da custódia cautelar sedimentada na garantia da ordem pública, considerando-se o modus operandi e a periculosidade social do paciente. 3. Se o crime foi perpetrado em companhia de menor de idade, mediante grave ameaça à pessoa, a manutenção...
Data do Julgamento : 27/08/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101122-33.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSO PENAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI E AUDITORIA MILITAR. 1º VARA CRIMINAL. CRIMES MILITARES IMPRÓPRIOS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CASTRENSE. 1. Os crimes de coação no processo e violação de sigilo funcional caracterizam-se como impropriamente militares, já que constituem infrações penais que podem ser praticadas por qualquer pessoa, seja ela civil ou militar, estando prevista no Código Penal Militar porque lesionam bens ou interesses militares. 2. Ainda qu...
Data do Julgamento : 27/08/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002766-97.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Desclassificação. Uso. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade. Regime. Alteração. Impossibilidade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade da pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto d...
Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : 01/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003074-70.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003074-70.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte de...
Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : 01/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000740-70.2013.8.01.0010
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Dosimetria. Concurso formal. Caracterização. - O roubo praticado em uma mesma circunstância contra vítimas diferentes, corresponde a mais de um crime em razão de atingir bens patrimoniais diversos, restando configurado o concurso formal de crimes. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000740-70.2013.8.01.0010, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : 01/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Bujari
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TJAC 0013923-38.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Prova. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013923-38.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórd...
Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : 01/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001096-52.2014.8.01.0003
Ementa
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Processo. Nulidade. Denúncia anônima. Inexistência. Autoria. Prova. Existência. - Afasta-se a nulidade processual suscitada decorrente da ilicitude da prova, constatando-se que houve prisão em flagrante e embora tenha havido informação anônima, já existiam investigações em curso. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou....
Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : 01/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
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TJAC 0010740-59.2013.8.01.0001
Ementa
VV. Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena. Circunstâncias desfavoráveis. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade. - A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida. - No crime de tráfico de drogas, a natureza e a quantidade da droga apreendida, recomendam a imposição de regime prisional mais gravoso para o cumprimento da pena. Vv. PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 01/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021132-68.2007.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Crime ambiental. Preliminar. Prescrição. Ocorrência. - Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0021132-68.2007.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : 01/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra a Flora
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001112-61.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 30/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001164-57.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001164-57.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que comp...
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 30/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001199-17.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio. Tentativa. Prisão em flagrante. Nulidade. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - A decretação da prisão preventiva supera a nulidade apontada no auto de flagrante lavrado, referente à não existência das situações de flagrância previstas na Lei. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisã...
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 30/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1001077-04.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Associação. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 30/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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