PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS PORQUE NÃO RECONHECEU A EXCLUDENTE DE ILICITUDE. PLEITO DE LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. FIXAÇÃO DO QUANTUM MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA. NECESSIDADE DE PEDIDO FORMAL DO PARQUET OU DO OFENDIDO. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. OCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Para a caracterização do homicídio privilegiado é indispensável que o agente aja impulsionado por relevante valor social ou moral, ou cometa o crime sob domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima.
2. In casu, o apelado não sofreu ameaças tampouco provocações por parte da vítima, estando a versão por ele apresentada isolada do conjunto probatório coligido aos autos.
3. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o veredito do Conselho de Sentença encontra suporte em uma das teses levantadas no processo.
4. Para que fosse fixado na sentença o valor mínimo de reparação dos danos causados à vítima seria necessário pedido expresso e formal feito pelo parquet ou pelo ofendido, oportunizando ao réu o contraditório, o que não consta nos autos, ferindo a ampla defesa e o princípio da correlação.
5. Recurso parcialmente provido para retirar a indenização fixada pelo juízo.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS PORQUE NÃO RECONHECEU A EXCLUDENTE DE ILICITUDE. PLEITO DE LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. FIXAÇÃO DO QUANTUM MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA. NECESSIDADE DE PEDIDO FORMAL DO PARQUET OU DO OFENDIDO. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. OCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Para a caracterização...
VV. Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena. Circunstâncias desfavoráveis.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis à apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
Vv. Penal. Tráfico de Drogas. Redução da Pena-base. Possibilidade. Aplicação do Redutor Previsto no Art. 33, § 4º, da Lei Nº 11.343/2006. Descabimento. Apelo a que se dá Parcial Provimento.
1. Diante de fundamentação inidônea na análise das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Penal, imperiosa se faz a redução da pena-base para o mínimo legal de 05 (cinco) anos de reclusão.
2. Considerando a natureza e a quantidade da droga apreendida (20,593Kg de maconha), bem como as circunstâncias do crime, mantém-se a decisão que afastou a incidência da causa de diminuição prevista pelo Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, porque demonstrado que a apelante era dedicada a atividades criminosas.
3. Parcial provimento do apelo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012735-10.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 16 de abril de 2015
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VV. Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena. Circunstâncias desfavoráveis.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis à apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
Vv. Penal. Tráfico de Drogas. Redução da Pena-base. Possibilidade. Aplicação do Redutor Previsto no Art. 33, § 4º, da Lei Nº 11.343/2006. Descabimento. Apelo a que se dá Parcial Provimento.
1. Diante de fundamentação inidônea na análise das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Penal, imperiosa se faz a redução da pena-...
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:10/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
VV. Apelação Criminal. Roubo. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Vv. Apelação. Roubo. Nulidade da Sentença por Ausência de Fundamentação. Inocorrência. Absolvição por Insuficiência de Provas. Impossibilidade. Desclassificação para Furto ou Reconhecimento do Roubo na Forma Tentada. Inviabilidade. Pena-base. Fundamentação Inidônea. Ocorrência. Apelo Provido em Parte.
1. O juízo sentenciante embasou a condenação do apelante com base na prova produzida, bem fundamentando a rejeição das teses defensivas, além de, em relação à dosimetria da pena, apresentar motivação quando da análise das circunstâncias judiciais, não havendo o que se falar, desse modo, em nulidade do decisum por ausência de fundamentação.
2. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante pelo ocorrido.
3. Inviável a desclassificação para o crime de furto e o reconhecimento do roubo na modalidade tentada, na medida em que as provas demonstram o emprego de violência na subtração da coisa e a inversão da posse da res furtiva, o que justifica a condenação pelo delito de roubo consumado.
4. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
5. Apelação a que se dá parcial provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001440-73.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 30 de abril de 2015
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VV. Apelação Criminal. Roubo. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Vv. Apelação. Roubo. Nulidade da Sentença por Ausência de Fundamentação. Inocorrência. Absolvição por Insuficiência de Provas. Impossibilidade. Desclassificação para Furto ou Reconhecimento do Roubo na Forma Tentada. Inviabilidade. Pena-base. Fundamentação Inidônea. Ocorrê...
Apelação Criminal. Drogas. Associação. Autoria. Provas. Existência. Pena. Circunstâncias desfavoráveis.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
Vv. APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. LIAME ASSOCIATIVO NÃO DEMONSTRADO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE, FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. TRAFICANTE NÃO EVENTUAL.APELO PROVIDO.
Não demonstrado nos autos o animus associativo para fins de tráfico, impõe-se a solução absolutória, a teor do Art. 386, VII, do Código de Processo Penal, consagrando-se, em favor da apelante o princípio in dubio pro reo.
Diante de fundamentação inidônea na análise das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Penal, bem como por optar que a quantidade e qualidade da droga sejam analisadas na terceira etapa do cálculo da pena, imperiosa se faz a redução da pena-base para o mínimo legal.
Considerando a natureza e a quantidade da droga apreendida, conclui-se não se tratar de traficante eventual, até porque foi confiado a apelante o transporte de uma elevada quantidade de drogas do Estado do Acre com destino a Maceió/Al, circunstância essa não condizente com o tráfico circunstancial, pelo que mantém-se a sentença no tocante a não aplicação do redutor do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
4. Apelo provido parcialmente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002900-95.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 16 de abril de 2015
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Apelação Criminal. Drogas. Associação. Autoria. Provas. Existência. Pena. Circunstâncias desfavoráveis.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
Vv. APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IRRESIGNAÇÃO DE...
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:10/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
VV. Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Vv. Penal. Processo Penal. Apelação. Dosimetria da Pena. Circunstâncias Judiciais Desfavoráveis. Culpabilidade. Circunstâncias e Consequências do Crime. Pena-Base ao Patamar Mínimo. Impossibilidade. Conduta Social. Aplicada em Desacordo com a Orientação do STF E STJ. Violação ao art. 59, do Código Penal Reconhecida. Pena Redimensionada. Recurso Parcialmente Provido.
1. A jurisprudência dos tribunais superiores é pacifica no sentido de que havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, revela-se correta a fixação da pena base acima do mínimo legal.
2. O fato de o réu ser viciado em bebida alcoólica e em drogas, desde seus 16 (dezesseis) anos de idade, não constituí critério idôneo para elevação da pena-base acima do mínimo legal, porquanto o vício não pode ser valorado como conduta social negativa, uma vez que o viciado é, antes de tudo, um doente que carece de tratamento.
3. Deve a pena-base ser redimensionada ante a interpretação da conduta social do agente em desacordo com as orientações do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
4. Apelação há que se dá parcial provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0028160-48.2011.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 23 de abril de 2015
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VV. Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Vv. Penal. Processo Penal. Apelação. Dosimetria da Pena. Circunstâncias Judiciais Desfavoráveis. Culpabilidade. Circunstâncias e Consequências do Crime. Pena-Base ao Patamar Mínimo. Impossibilidade. Conduta Social. Aplicada em Desacordo com a Orientação do...
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO DEMONSTRADA. IMPROVIMENTO DO APELO.
Não sendo o acusado reconhecido pela vítima, como um dos autores do crime de roubo, a absolvição é medida que se impõe.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO DEMONSTRADA. IMPROVIMENTO DO APELO.
Não sendo o acusado reconhecido pela vítima, como um dos autores do crime de roubo, a absolvição é medida que se impõe.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DE APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL AO APELANTE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
Reconheço, pois, que o afastamento da circunstância judicial relativa as consequência do crime, temos que a pena base do apelante deve ser minorada, já que presente tão somente uma circunstância judicial negativa em desfavor do apelante.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DE APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL AO APELANTE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
Reconheço, pois, que o afastamento da circunstância judicial relativa as consequência do crime, temos que a pena base do apelante deve ser minorada, já que presente tão somente uma circunstância judicial negativa em desfavor do apelante.
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE DESCLASSIFICAÇÃO INADMISSIBILIDADE APLICAÇÃO DA PENA EM SEU MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INVIABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há como se pleitear a absolvição ou mesmo a desclassificação, em relação ao crime de tráfico ilícito de drogas, na hipótese de o conjunto probatório se revelar suficientemente conclusivo quanto à autoria e materialidade imputadas ao agente.
2. Explicitada na sentença as circunstâncias judiciais Desfavoráveis, é correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE DESCLASSIFICAÇÃO INADMISSIBILIDADE APLICAÇÃO DA PENA EM SEU MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INVIABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há como se pleitear a absolvição ou mesmo a desclassificação, em relação ao crime de tráfico ilícito de drogas, na hipótese de o conjunto probatório se revelar suficientemente conclusivo quanto à autoria e materialidade imputadas ao agente.
2. Explicitada na sentença as circunstâncias judiciais Desfavoráveis, é correta a fixação da pena-base acima do mínimo le...
Data do Julgamento:06/10/2015
Data da Publicação:07/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLURALIDADE DE RÉUS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. INCIDÊNCIA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO (EMPREGO DE ARMAS E CONCURSO DE PESSOAS). MAJORAÇÃO INFERIOR A DEVIDA NO PATAMAR DE 1/3(UM TERÇO). OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA SENTENÇA DEFICIENTE. INOCORRÊNCIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Hipótese em que a reprimenda imposta aos apelantes encontra-se fundamentada com base em elementos concretos e dentro do critério da discricionariedade vinculada do julgador, sendo fixada acima do mínimo legal, na primeira fase da dosimetria, em razão da prevalência da circunstâncias judiciais desfavoráveis, além do que, a incidência de duas majorantes na terceira fase, aliadas as particularidades do caso concreto, autorizam a elevação da reprimenda no patamar de 3/8 (três oitavo) conforme entendimento do STJ.
2. Na hipótese de existir concurso de causas de aumento da pena prevista para o crime de roubo, para evitar tratamento igual para situações diferentes, em princípio, a menor fração de aumento previsto no § 2º do art. 157 do Código Penal deve ser destinada ao caso de apenas uma qualificadora; havendo duas, a majoração deve ser de 3/8; existindo três, eleva-se em 5/12; em se tratando de quatro, o aumento deve ser de 11/24; e, por fim, verificada a concorrência das cinco causas de aumento previstas, o acréscimo deve alcançar o patamar máximo, ou seja, a metade.
3. A exposição das razões de convencimento para a adoção de parâmetro mais rigoroso na fixação da reprimenda pelo juízo monocrático, no uso de seu poder discricionário, está suficientemente justificada, na forma preconizada no Art. 93, IX, da Constituição Federal, de modo que a decisão não comporta reforma neste ponto.
4. Recurso provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLURALIDADE DE RÉUS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. INCIDÊNCIA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO (EMPREGO DE ARMAS E CONCURSO DE PESSOAS). MAJORAÇÃO INFERIOR A DEVIDA NO PATAMAR DE 1/3(UM TERÇO). OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA SENTENÇA DEFICIENTE. INOCORRÊNCIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Hipótese em que a reprimenda imposta aos apelantes encontra-se fundamentada com base em elementos concretos e dentro do critério da discricionariedade vinculada do julgador, sendo fixada acima do...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E ESTUPRO. CONDENAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. PREPONDERÂNCIA. EMPREGO DE ARMA. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MOTIVAÇÃO VÁLIDA. REGIME FECHADO. PENA SUPERIOR A 8 ANOS. REINCIDÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A palavra da vítima, nos crimes de roubo, em especial, tem relevância na formação da convicção do Juiz sentenciante, dado o contato direto que trava com o agente criminoso. Esta relevância resulta do fato de que uma pessoa, sem desvios de personalidade, nunca irá acusar desconhecido da prática de um delito, quando isto não ocorreu. E quem é acusado, em geral, procura fugir da responsabilidade de seu ato.
2. Tratando-se de pessoa idônea, sem qualquer animosidade específica contra o agente, não se poderá imaginar que ela vá mentir em Juízo e acusar um inocente. Foi o que ocorreu no caso em julgamento. O apelante foi reconhecido pela vítima de forma segura.
3. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, no crime de estupro, a palavra da vítima tem grande validade como prova, especialmente porque, na maior parte dos casos, esses delitos, por sua própria natureza, não contam com testemunhas e sequer deixam vestígios.
4. O Juiz prolator da sentença condenatória, examinando as circunstâncias judiciais do caso concreto, as considerou desfavoráveis ao réu, razão pela qual, fundamentadamente, fixou a pena-base acima do mínimo legal. E, valendo-se da interpretação conjunta dos arts. 59 e 33, § 2º, alínea "a" e § 3º, ambos do Código Penal, impôs regime prisional mais gravoso, o que afasta a alegação de qualquer ilegalidade.
5. Na hipótese, fixada a pena-base acima do mínimo legal, porque presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, mostra-se adequada a aplicação do regime inicial fechado, inclusive diante do quantum de pena total estabelecido (superior a 08 anos), conforme
exegese do art. 33, § 2º, alínea "a", do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E ESTUPRO. CONDENAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. PREPONDERÂNCIA. EMPREGO DE ARMA. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MOTIVAÇÃO VÁLIDA. REGIME FECHADO. PENA SUPERIOR A 8 ANOS. REINCIDÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A palavra da vítima, nos crimes de roubo, em especial, tem relevância na formação da convicção do Juiz sentenciante, dado o contato direto que trava com o agente criminoso. Esta relevância resulta do fato de que uma pessoa, sem desvios de personalidade, nunca irá acusar desconhecido da prática de um delito, quando ist...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. FALTA DE REQUISITO LEGAL. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico e associação para o tráfico, além dos depoimentos das testemunhas, a condenação é medida que se impõe.
A quantidade de droga apreendida é capaz de ilidir a caracterização de uso, razão pela qual fica inviabilizada a pretendida desclassificação.
Os apelante tiveram a pena base estabelecida acima do mínimo legal devidamente fundamentada na sentença, em razão das circunstâncias e dos motivos, razão pela qual deve ser mantida como prolatada.
Incabível o pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, como pleiteado pela defesa, em razão do disposto no artigo 44, inciso III, do Código Penal, uma vez que o apelante não preenche todos os requisitos legais para tanto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. FALTA DE REQUISITO LEGAL. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico e associação para o tráfico, além dos depoimentos das testemunhas, a condenação é medida que se impõe.
A quantidade de droga apreendida é capaz de ilidir a caracterização de uso, razão pela qua...
Data do Julgamento:06/10/2015
Data da Publicação:07/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DO APELO.
Comprovado nos autos a consumação do crime de roubo, consubstanciado nas provas orais, aliadas às demais provas existentes, deve ser mantida a sentença que condenou o apelante.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DO APELO.
Comprovado nos autos a consumação do crime de roubo, consubstanciado nas provas orais, aliadas às demais provas existentes, deve ser mantida a sentença que condenou o apelante.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAJORANTES DO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO CONFIGURADAS. AUMENTO DE METADE. RAZOABILIDADE. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. REGIME DE CUMPRIMENTO. INICIALMENTE FECHADO. MANUTENÇÃO. QUANTUM DA REPRIMENDA APLICADA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Tendo o Magistrado sentenciante valorado negativamente a culpabilidade, as circunstâncias e consequências do crime, não há que se falar em fixação da pena-base no mínimo legal, por inteligência do art. 59, do Código Penal.
2. Sendo o delito de roubo praticado com a presença de duas causas de aumento de pena previstas no artigo 157, § 2º, do Código Penal, não há que se falar em aplicação da fração mínima de 1/3 (um terço), sendo razoável a sua fixação em 1/2 (metade), quando suficientemente fundamentada, em observância ao princípio da individualização da pena.
3. O regime prisional fechado para o início do cumprimento da reprimenda deve ser mantido, uma vez que o quantum da reprimenda privativa de liberdade fixada no sentença foi superior a 08 (oito) anos de reclusão, por força do art. 33, §2º, alínea "a", do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAJORANTES DO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO CONFIGURADAS. AUMENTO DE METADE. RAZOABILIDADE. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. REGIME DE CUMPRIMENTO. INICIALMENTE FECHADO. MANUTENÇÃO. QUANTUM DA REPRIMENDA APLICADA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Tendo o Magistrado sentenciante valorado negativamente a culpabilidade, as circunstâncias e consequências do crime, não há que se falar em fixação da pena-base no mínimo legal, por inteligência do art....
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INADMISSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BRANDO. REINCIDÊNCIA. VEDAÇÃO LEGAL.
1. A pretendida desclassificação do delito de roubo para exercício arbitrário das próprias razões encontra-se dissociada das provas produzidas nos autos.
2. A exasperação de pena-base acima do mínimo legal, realizada proporcionalmente, encontra amparo nas circunstâncias valoradas negativamente pelo juízo sentenciante.
3. A aplicação de regime mais brando que o fechado, é vedada ao reincidente, condição reconhecida em desfavor do apelante, ao teor do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INADMISSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BRANDO. REINCIDÊNCIA. VEDAÇÃO LEGAL.
1. A pretendida desclassificação do delito de roubo para exercício arbitrário das próprias razões encontra-se dissociada das provas produzidas nos autos.
2. A exasperação de pena-base acima do mínimo legal, realizada proporcionalmente, encontra amparo nas circunstâncias valoradas negativam...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. INVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL ROBUSTA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA REDUTORA DO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/2006. VIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Para a caracterização do crime de tráfico de drogas não é imprescindível a realização de atos de mercancia, ou seja, o agente não precisa ser flagrado no momento da comercialização do entorpecente, bastando a destinação comercial ficar comprovada por indícios e circunstâncias, tais como a forma de acondicionamento, a quantidade e a incriminação de policiais e testemunhas.
2. Processos criminais em andamento ou sem certificação de trânsito em julgada da sentença condenatória, não podem ser usados para justificar a negativação das circunstâncias judiciais, conforme Súmula 444, STJ.
3. Preenchidos os requisitos legais, deve ser aplicada a redutora do art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006, no patamar adequado ao caso concreto.
4. O regime prisional deve ser fixado com observância do quantum da pena aplicado e da valoração das circunstâncias judiciais.
5. Restando a pena aplicada em patamar superior à 04 (quatro) anos de reclusão, não há que se falar em substituição da reprimenda por restritivas de direitos, por vedação expressa do art. 44, I, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. INVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL ROBUSTA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA REDUTORA DO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/2006. VIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Para a caracterização do crime de tráfico de drogas não é imprescindível a realização de atos de mercancia, ou seja, o agente...
Data do Julgamento:06/10/2015
Data da Publicação:07/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A COMPROVAR AS QUALIFICADORAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MUDANÇA DO REGIME INICIAL FECHADO PARA SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. APELO TOTALMENTE IMPROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição quando amplamente comprovadas a autoria e materialidade do delito.
2. A apreensão da arma é desnecessária para caracterização da qualificadora prevista no Art. 157, § 2º, inciso I, do CP.
3. Restando demonstrado que o apelante praticou o crime de roubo em companhia de outro corréu, não há que se falar em afastamento da qualificadora do 'concurso de pessoas'.
4. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
5. A pena igual ou superior a 8 (oito) anos deverá ser cumprida em regime fechado. (Art. 33, § 2º, ' a ', do CP)
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A COMPROVAR AS QUALIFICADORAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MUDANÇA DO REGIME INICIAL FECHADO PARA SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. APELO TOTALMENTE IMPROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição quando amplamente comprovadas a autoria e materialidade do...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. NULIDADE DE PROVAS COLHIDAS FASE INQUISITORIAL. INOCORRÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. PEÇA MERAMENTE INFORMATIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE VÍTIMAS E TESTEMUNHAS. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Eventuais irregularidades ocorridas na fase inquisitorial não contaminam o desenvolvimento da ação penal, tendo em vista ser o inquérito policial peça meramente informativa e não probatória, que tem por finalidade fornecer ao Ministério Público ou ao ofendido, conforme a natureza da infração, os elementos necessários para a propositura da ação penal.
2. Estando a autoria e materialidade do crime de roubo, com emprego de arma e concurso de pessoas, devidamente comprovadas na ação penal, ante os depoimentos de vítimas e testemunhas, prestados em sede judicial, não há que se falar em absolvição.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. NULIDADE DE PROVAS COLHIDAS FASE INQUISITORIAL. INOCORRÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. PEÇA MERAMENTE INFORMATIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE VÍTIMAS E TESTEMUNHAS. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Eventuais irregularidades ocorridas na fase inquisitorial não contaminam o desenvolvimento da ação penal, tendo em vista ser o inquérito policial peça meramente informativa e não probatória, que tem por finalidade fornecer ao Ministério Público ou ao ofendido, conforme a natureza da...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES (ART. 157, CAPUT, DO CP). PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. SIMULAÇÃO DE USO DE ARMA. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Inviável a desclassificação do delito de roubo para o de furto, se as provas dos autos evidenciam que o apelante praticou o crime simulando estar armado, o que foi suficiente para impingir temor de mal injusto e grave à vítima, tornando-se inviável a referida desclassificação.
2. Recurso a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES (ART. 157, CAPUT, DO CP). PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. SIMULAÇÃO DE USO DE ARMA. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Inviável a desclassificação do delito de roubo para o de furto, se as provas dos autos evidenciam que o apelante praticou o crime simulando estar armado, o que foi suficiente para impingir temor de mal injusto e grave à vítima, tornando-se inviável a referida desclassificação.
2. Recurso a que se nega provimento.
APELAÇÃO. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. INCABÍVEL. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENOR. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA NA DOSIMETRIA. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. APELO NÃO PROVIDO.
1.Estando comprovados os aspectos inerentes ao crime de roubo consumado, fica impossibilitada a desclassificação pretendida.
2.O delito previsto no Art. 244-B do ECA prescinde de prova da efetiva corrução do menor, sendo suficiente apenas a sua participação em empreitada criminosa junto com pessoa penalmente imputável, como ocorreu in casu.
3.A dosimetria da pena está devidamente fundamentada, sendo proporcional e adequada ao caso, não devendo ser modificada.
4.A atenuante da confissão espontânea não restara caracterizada tendo em vista que o apelante confessara apenas a prática do roubo do relógio, apresentando negativa de autoria quanto aos demais bens furtados.
5.Apelação a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. INCABÍVEL. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENOR. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA NA DOSIMETRIA. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. APELO NÃO PROVIDO.
1.Estando comprovados os aspectos inerentes ao crime de roubo consumado, fica impossibilitada a desclassificação pretendida.
2.O delito previsto no Art. 244-B do ECA prescinde de prova da efetiva corrução do menor, sendo suficiente apenas a sua participação em empreitada criminosa junto com pessoa penalmente imputável, com...
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO. PROVAS SUFICIENTES. APELO NÃO PROVIDO.
1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime, notadamente pela palavra das vítimas, que, em crimes contra o patrimônio, têm especial importância.
2. Apelação a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO. PROVAS SUFICIENTES. APELO NÃO PROVIDO.
1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime, notadamente pela palavra das vítimas, que, em crimes contra o patrimônio, têm especial importância.
2. Apelação a que se nega provimento.