Apelação Criminal. Furto. Autoria. Prova. Existência. Dosimetria. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0200616-94.2008.8.01.0005, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Autoria. Prova. Existência. Dosimetria. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a S...
Apelação Criminal. Preliminar. Sentença. Nulidade. Juízo. Incompetência. Rejeição. Ameaça. Autoria. Palavra da vítima. Comprovação.
- Há conexão entre os crimes de ameaça praticado no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher e o de lesão corporal ocorrido no mesmo contexto, a atrair a competência do Juízo Especializado.
- Em casos de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima é de fundamental importância para a devida elucidação dos fatos, constituindo elemento hábil a fundamentar um veredicto condenatório, máxime quando corroborada pelos demais elementos de prova.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000041-91.2013.8.01.0006, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Preliminar. Sentença. Nulidade. Juízo. Incompetência. Rejeição. Ameaça. Autoria. Palavra da vítima. Comprovação.
- Há conexão entre os crimes de ameaça praticado no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher e o de lesão corporal ocorrido no mesmo contexto, a atrair a competência do Juízo Especializado.
- Em casos de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima é de fundamental importância para a devida elucidação dos fatos, constituindo elemento hábil a fundamentar um veredicto condenatório, máxime quando corroborada pelos demais elementos de pro...
Apelação Criminal. Latrocínio. Autoria. Provas. Existência. Provimento.
- Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de latrocínio, consubstanciadas nas provas orais, aliadas às demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que absolveu o acusado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0010274-65.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Latrocínio. Autoria. Provas. Existência. Provimento.
- Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de latrocínio, consubstanciadas nas provas orais, aliadas às demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que absolveu o acusado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0010274-65.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Pena base. Circunstâncias judiciais. Desfavoráveis. Mínimo.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0001321-78.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Pena base. Circunstâncias judiciais. Desfavoráveis. Mínimo.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser...
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Desclassificação. Uso. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de sua desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013678-27.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Desclassificação. Uso. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de sua desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013678-27.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:17/09/2015
Data da Publicação:27/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Furto tentado. Regime prisional. Alteração.
- Inexiste motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se o condenado não preenche os pressupostos estabelecidos na Lei, sendo o regime mais gravoso o adequado para a repressão do crime.
- Se o objeto da irresignação já está contemplado na Sentença, falta ao apelante o indispensável interesse de recorrer, não se admitindo o Recurso nessa parte.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012237-79.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao apelo de Alex Castelo e, por igual julgamento, não Conhecer do Apelo de José Alex Silva, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto tentado. Regime prisional. Alteração.
- Inexiste motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se o condenado não preenche os pressupostos estabelecidos na Lei, sendo o regime mais gravoso o adequado para a repressão do crime.
- Se o objeto da irresignação já está contemplado na Sentença, falta ao apelante o indispensável interesse de recorrer, não se admitindo o Recurso nessa parte.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012237-79.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal d...
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Prisão. Revogação.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- A fixação da pena em quantidade superior a oito anos, autoriza o estabelecimento do regime fechado para o início do seu cumprimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500099-52.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Prisão. Revogação.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- A fixação da pena em qua...
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Palavra da vítima. Validade. Pena. Redução. Dosimetria.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena o Juiz singular o fez de forma fundamentada, observando nas diferentes fases da sua dosimetria, as circunstâncias judiciais e findando por estabelecer a mesma de forma justa e proporcional à conduta do réu, devendo por isso ser mantida a Sentença .
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011102-27.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Palavra da vítima. Validade. Pena. Redução. Dosimetria.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena o Juiz singular o fez de forma fundamentada, observando nas diferentes fases da sua dosimetria, as circunstâncias judiciais e findando por estabelecer a mesma de forma justa e proporcional à conduta do réu, devendo por...
Apelação criminal. Incêndio. Absolvição. Materialidade. Autoria. Existência.
- O incêndio na casa da vítima destruiu todos os seus bens, colocando em risco a integridade física e o patrimônio de terceiros, fazendo-se impositiva a manutenção da condenação pela prática do crime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012175-10.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação criminal. Incêndio. Absolvição. Materialidade. Autoria. Existência.
- O incêndio na casa da vítima destruiu todos os seus bens, colocando em risco a integridade física e o patrimônio de terceiros, fazendo-se impositiva a manutenção da condenação pela prática do crime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012175-10.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Pena base. Mínimo previsto. Circunstância judicial negativa. Inviabilidade. Arma. Pena. Causa de aumento. Incidência. Reincidência. Não ocorrência. Provimento parcial. Regime prisional. Alteração.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011861-88.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso e acolher o Parecer do Ministério Público, para excluir da Sentença a agravante da reincidência, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Pena base. Mínimo previsto. Circunstância judicial negativa. Inviabilidade. Arma. Pena. Causa de aumento. Incidência. Reincidência. Não ocorrência. Provimento parcial. Regime prisional. Alteração.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011861-88.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõ...
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Pena base. Redução. Inviabilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006626-40.2014.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Pena base. Redução. Inviabilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Crim...
Apelação Criminal. Bem apreendido. Restituição. Indeferimento.
- Correta a Decisão que indefere o pedido de restituição do bem apreendido, o qual ainda interessa ao processo que apura a prática do crime de tráfico de drogas.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0714506-45.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 10 de setembro de 2015
Ementa
Apelação Criminal. Bem apreendido. Restituição. Indeferimento.
- Correta a Decisão que indefere o pedido de restituição do bem apreendido, o qual ainda interessa ao processo que apura a prática do crime de tráfico de drogas.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0714506-45.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 10 de setembro de 2015
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:24/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001407-98.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001407-98.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crim...
Apelação Criminal. Furto. Autoria. Prova. Existência. Confissão extrajudicial. Palavra da vítima.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008943-48.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Autoria. Prova. Existência. Confissão extrajudicial. Palavra da vítima.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008943-48.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇAO. PEDIDO DE PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. INSURGÊNCIA ANTE OS QUANTUNS DE AUMENTO EM FACE DAS QUALIFICADORAS E DO CONCURSO FORMAL. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. CONDENAÇAO DEVIDA ANTE AS PROVAS EFETIVADAS. PEDIDO DE PENA BASE INÓCUO. QUANTUNS DEVEM SER REDUZIDOS. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
1. Condenação devida pelas provas efetivadas, sobejamente reconhecimento pelas vítimas;
2. Pena base já estipulada no mínimo legal em sentença;
3. Quantum de aumento ante as qualificadoras exacerbado sem justificativa. Redimensionamento;
4. Quantum de aumento ante o concurso formal exacerbado sem justificativa. Redimensioamento;
5. Apelo conhecido e provido em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇAO. PEDIDO DE PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. INSURGÊNCIA ANTE OS QUANTUNS DE AUMENTO EM FACE DAS QUALIFICADORAS E DO CONCURSO FORMAL. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. CONDENAÇAO DEVIDA ANTE AS PROVAS EFETIVADAS. PEDIDO DE PENA BASE INÓCUO. QUANTUNS DEVEM SER REDUZIDOS. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
1. Condenação devida pelas provas efetivadas, sobejamente reconhecimento pelas vítimas;
2. Pena base já estipulada no mínimo legal em sentença;
3. Quantum de aumento ante as qualificadoras exacerbado sem justificativa. Redimension...
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. NÃO CABIMENTO. APELO PROVIDO EM PARTE.
1. Não há que se falar em afastamento da causa de aumento do emprego de arma quando as provas carreadas aos autos são robustas em demonstrar o emprego de uma faca pelo agente quando da prática do crime de roubo.
2. Consoante jurisprudência pacífica de ambas as turmas do Supremo Tribunal Federal é inviável a compensação entre a circunstância agravante da reincidência e a circunstância atenuante da confissão, ante a preponderância daquela sobre esta, nos termos do Art. 67, do Código Penal.
3. A fixação da quantidade de dias-multa deve seguir o sistema trifásico aplicado à pena privativa de liberdade, o que não se vislumbra in casu, revelando-se desproporcional.
4. Inviável a revogação da custódia cautelar do apelante quando a decisão está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública para evitar reiteração criminosa.
5. Apelação a que se dá parcial provimento para adequar a pena de multa.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. NÃO CABIMENTO. APELO PROVIDO EM PARTE.
1. Não há que se falar em afastamento da causa de aumento do emprego de arma quando as provas carreadas aos autos são robustas em demonstrar o emprego de uma faca pelo agente quando da prática do crime de roubo.
2. Consoante jurisprudência pacífica de ambas as turmas do Supremo Tribunal Fe...
APELAÇÃO. TRÁFICO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INADMISSIBILIDADE. RÉU PRESO DURANTE O CURSO DO PROCESSO. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS DO TRÁFICO. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. INSATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. CONSIDERAÇÃO DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, EM GRAU MÁXIMO. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. VIABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Se o réu permaneceu preso durante todo o curso do processo, é recomendável que permaneça nessa condição até decisão final.
2. Tratando-se de crime de mera conduta o fato de 'guardar' substância entorpecente, por si só, configura o tráfico, de modo que inviável a solução absolutória ou mesmo a desclassificação da conduta para consumo pessoal.
3. A análise desfavorável de uma circunstância judicial (conduta social), com fundamentação idônea, mostra-se apta a exasperar a pena-base na primeira fase da dosimetria.
4. Se o réu, à época dos fatos, contava com 21 anos de idade não faz jus a atenuante da menoridade relativa na segunda fase da dosimetria da pena.
5. A pouca quantidade de drogas apreendida (3,08g de maconha e 10,00g de cocaína), associada a outros fatores como à primariedade e bons antecedentes, autoriza a aplicação da causa especial de diminuição de pena na fração de 2/3 (dois terços) e a mudança para o regime semiaberto.
6. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO. TRÁFICO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INADMISSIBILIDADE. RÉU PRESO DURANTE O CURSO DO PROCESSO. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS DO TRÁFICO. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. INSATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. CONSIDERAÇÃO DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, EM GRAU MÁXIMO. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. VIABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Se o réu permaneceu preso durante todo o curso do processo, é recomendável q...
Data do Julgamento:15/10/2015
Data da Publicação:23/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. MEDIDA JÁ EFETUADA EM SENTENÇA. APELO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
1. Não é possível o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime.
2. Já tendo o juízo a quo realizado a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, não comporta conhecimento o recurso nesse ponto, ante a falta de interesse recursal.
3. Apelação conhecida em parte e, nesta parte, negado provimento.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. MEDIDA JÁ EFETUADA EM SENTENÇA. APELO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
1. Não é possível o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime.
2. Já tendo o juízo a quo realizado a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, não comporta conhecimento o recurso nesse ponto, ante a falta de interesse recursal.
3. Apelação conhecida em parte e, nesta parte, negado proviment...
APELAÇÃO. DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO CABIMENTO. REINCIDÊNCIA. CONDIÇÃO PESSOAL QUE OBSTACULIZA O BENEFÍCIO. APELO NÃO PROVIDO.
1.Verificando que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2.A reincidência específica obstaculiza a concessão do benefício da diminuição da pena prevista no Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
3.Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO. DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO CABIMENTO. REINCIDÊNCIA. CONDIÇÃO PESSOAL QUE OBSTACULIZA O BENEFÍCIO. APELO NÃO PROVIDO.
1.Verificando que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2.A reincidência específica obstaculiza a concessão do benefício da dim...
Data do Julgamento:15/10/2015
Data da Publicação:23/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. OMISSÃO DE SOCORRO NO TRÂNSITO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Estando devidamente fundamentada a valoração negativa de três circunstâncias judiciais, não se revela desproporcional a fixação da pena-base para o crime de roubo no quantum de 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão.
2. Para fins de aplicação da regra contida no Art. 71, do Código Penal, os crimes cometidos pelo agente devem ser da mesma espécie o que, no caso em apreço, não se verifica, pois se tratam de tipos penais distintos, que ofendem bens jurídicos diversos e, inclusive, um deles está previsto em legislação especial.
3. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. OMISSÃO DE SOCORRO NO TRÂNSITO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Estando devidamente fundamentada a valoração negativa de três circunstâncias judiciais, não se revela desproporcional a fixação da pena-base para o crime de roubo no quantum de 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão.
2. Para fins de aplicação da regra contida no Art. 71, do Código Penal, os crimes cometidos pelo agente devem ser da mesma espécie o que, no caso em apreço, não se...