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Jurisprudência

TJAC 0200616-94.2008.8.01.0005
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Autoria. Prova. Existência. Dosimetria. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a S...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Capixaba
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TJAC 0000041-91.2013.8.01.0006
Ementa
Apelação Criminal. Preliminar. Sentença. Nulidade. Juízo. Incompetência. Rejeição. Ameaça. Autoria. Palavra da vítima. Comprovação. - Há conexão entre os crimes de ameaça praticado no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher e o de lesão corporal ocorrido no mesmo contexto, a atrair a competência do Juízo Especializado. - Em casos de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima é de fundamental importância para a devida elucidação dos fatos, constituindo elemento hábil a fundamentar um veredicto condenatório, máxime quando corroborada pelos demais elementos de pro...
Data do Julgamento : 08/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0010274-65.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Latrocínio. Autoria. Provas. Existência. Provimento. - Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de latrocínio, consubstanciadas nas provas orais, aliadas às demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que absolveu o acusado. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0010274-65.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001321-78.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Pena base. Circunstâncias judiciais. Desfavoráveis. Mínimo. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013678-27.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Desclassificação. Uso. Impossibilidade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de sua desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013678-27.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012237-79.2011.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Furto tentado. Regime prisional. Alteração. - Inexiste motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se o condenado não preenche os pressupostos estabelecidos na Lei, sendo o regime mais gravoso o adequado para a repressão do crime. - Se o objeto da irresignação já está contemplado na Sentença, falta ao apelante o indispensável interesse de recorrer, não se admitindo o Recurso nessa parte. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012237-79.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal d...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500099-52.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Prisão. Revogação. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - A fixação da pena em qua...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011102-27.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Palavra da vítima. Validade. Pena. Redução. Dosimetria. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Ao estabelecer a pena o Juiz singular o fez de forma fundamentada, observando nas diferentes fases da sua dosimetria, as circunstâncias judiciais e findando por estabelecer a mesma de forma justa e proporcional à conduta do réu, devendo por...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 24/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012175-10.2009.8.01.0001
Ementa
Apelação criminal. Incêndio. Absolvição. Materialidade. Autoria. Existência. - O incêndio na casa da vítima destruiu todos os seus bens, colocando em risco a integridade física e o patrimônio de terceiros, fazendo-se impositiva a manutenção da condenação pela prática do crime. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012175-10.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 24/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Incêndio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011861-88.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Pena base. Mínimo previsto. Circunstância judicial negativa. Inviabilidade. Arma. Pena. Causa de aumento. Incidência. Reincidência. Não ocorrência. Provimento parcial. Regime prisional. Alteração. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011861-88.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõ...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 24/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006626-40.2014.8.01.0002
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Pena base. Redução. Inviabilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Crim...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 24/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0714506-45.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Bem apreendido. Restituição. Indeferimento. - Correta a Decisão que indefere o pedido de restituição do bem apreendido, o qual ainda interessa ao processo que apura a prática do crime de tráfico de drogas. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0714506-45.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão. Rio Branco, 10 de setembro de 2015
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 24/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001407-98.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001407-98.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crim...
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008943-48.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Autoria. Prova. Existência. Confissão extrajudicial. Palavra da vítima. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008943-48.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001828-73.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇAO. PEDIDO DE PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. INSURGÊNCIA ANTE OS QUANTUNS DE AUMENTO EM FACE DAS QUALIFICADORAS E DO CONCURSO FORMAL. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. CONDENAÇAO DEVIDA ANTE AS PROVAS EFETIVADAS. PEDIDO DE PENA BASE INÓCUO. QUANTUNS DEVEM SER REDUZIDOS. PROCEDÊNCIA EM PARTE. 1. Condenação devida pelas provas efetivadas, sobejamente reconhecimento pelas vítimas; 2. Pena base já estipulada no mínimo legal em sentença; 3. Quantum de aumento ante as qualificadoras exacerbado sem justificativa. Redimension...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000439-50.2013.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. NÃO CABIMENTO. APELO PROVIDO EM PARTE. 1. Não há que se falar em afastamento da causa de aumento do emprego de arma quando as provas carreadas aos autos são robustas em demonstrar o emprego de uma faca pelo agente quando da prática do crime de roubo. 2. Consoante jurisprudência pacífica de ambas as turmas do Supremo Tribunal Fe...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000602-15.2013.8.01.0007
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INADMISSIBILIDADE. RÉU PRESO DURANTE O CURSO DO PROCESSO. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS DO TRÁFICO. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. INSATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. CONSIDERAÇÃO DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, EM GRAU MÁXIMO. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. VIABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Se o réu permaneceu preso durante todo o curso do processo, é recomendável q...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Xapuri
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TJAC 0001657-19.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. MEDIDA JÁ EFETUADA EM SENTENÇA. APELO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. Não é possível o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime. 2. Já tendo o juízo a quo realizado a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, não comporta conhecimento o recurso nesse ponto, ante a falta de interesse recursal. 3. Apelação conhecida em parte e, nesta parte, negado proviment...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001232-89.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO CABIMENTO. REINCIDÊNCIA. CONDIÇÃO PESSOAL QUE OBSTACULIZA O BENEFÍCIO. APELO NÃO PROVIDO. 1.Verificando que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2.A reincidência específica obstaculiza a concessão do benefício da dim...
Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013795-18.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. OMISSÃO DE SOCORRO NO TRÂNSITO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Estando devidamente fundamentada a valoração negativa de três circunstâncias judiciais, não se revela desproporcional a fixação da pena-base para o crime de roubo no quantum de 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão. 2. Para fins de aplicação da regra contida no Art. 71, do Código Penal, os crimes cometidos pelo agente devem ser da mesma espécie o que, no caso em apreço, não se...
Data do Julgamento : 08/10/2015
Data da Publicação : 16/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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