APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO.
O conjunto probatório constante nos autos é suficiente para comprovar a materialidade e autoria do delito de tráfico de drogas em estabelecimento prisional, não sendo possível desconsiderar a participação e conduta típica do recorrente, que concorreu para o cometimento do crime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO.
O conjunto probatório constante nos autos é suficiente para comprovar a materialidade e autoria do delito de tráfico de drogas em estabelecimento prisional, não sendo possível desconsiderar a participação e conduta típica do recorrente, que concorreu para o cometimento do crime.
Data do Julgamento:01/10/2015
Data da Publicação:02/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Prova. Palavra da vítima. Pena. Dosimetria.
- Nos crimes contra o patrimônio, deve-se conferir especial relevo à palavra da vítima, visto que, via de regra, são eles praticados sem a presença de testemunhas, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando-se às demais provas que compõem o conjunto probatório.
- A pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada e estabelecida dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputado aos apelantes, devendo ser mantida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007486-44.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar as preliminares de nulidade processual por cerceamento de defesa. No mérito, por igual julgamento, negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Prova. Palavra da vítima. Pena. Dosimetria.
- Nos crimes contra o patrimônio, deve-se conferir especial relevo à palavra da vítima, visto que, via de regra, são eles praticados sem a presença de testemunhas, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando-se às demais provas que compõem o conjunto probatório.
- A pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada e estabelecida dentro dos limites estabelecidos no...
Apelação Criminal. Tráfico. Absolvição. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Pena base. Mínimo legal.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como ponto apto a respaldar a condenação dos apelantes.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006228-33.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Tráfico. Absolvição. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Pena base. Mínimo legal.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como ponto apto a respaldar a condenação dos apelantes.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciai...
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:02/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO CRIMINAL E VARA CRIMINAL GENÉRICA. LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. IMPOSSIBILIDADE DO TIPO PENAL SER AQUELE DESCRITO NO ART. 129, DO CÓDIGO PENAL. VIAS DE FATO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
A ausência da prova pericial, que descaracteriza o crime previsto no art. 129, do Código Penal, afasta a competência do juízo de direito da vara criminal genérica, sobressaindo o juizado especial criminal como competente para processar e julgar o feito.
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO CRIMINAL E VARA CRIMINAL GENÉRICA. LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. IMPOSSIBILIDADE DO TIPO PENAL SER AQUELE DESCRITO NO ART. 129, DO CÓDIGO PENAL. VIAS DE FATO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
A ausência da prova pericial, que descaracteriza o crime previsto no art. 129, do Código Penal, afasta a competência do juízo de direito da vara criminal genérica, sobressaindo o juizado especial criminal como competente para processar e julgar o feito.
Data do Julgamento:29/09/2015
Data da Publicação:30/09/2015
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. SEGUNDA PROGRESSÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. UTILIZAÇÃO DE FRAÇÃO PARA PROGRESSÃO DE REGIME EM 1/6. IMPOSSIBILIDADE. O REQUISITO TEMPORAL PARA A PROGRESSÃO DE REGIME NOS CASOS DE CRIMES HEDIONDOS É O CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA PARA RÉUS PRIMÁRIOS E 3/5 DA PENA PARA RÉUS REINCIDENTES INDEPENDENTEMENTE DO NÚMERO DE PROGRESSÕES JÁ CONCEDIDAS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Para a concessão da progressão de regime a reeducandos condenados por crimes hediondos, deve-se ter cumprido 2/5 da pena, se o réu é primário e 3/5 da pena, se o réu é reincidente, independentemente da quantidade de progressões concedidas.
2. Impossível se aplicar a fração de 1/6 para a segunda progressão da pena, nos casos de crimes hediondos, por ausência de previsão legal.
3. Agravo a que se nega provimento.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. SEGUNDA PROGRESSÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. UTILIZAÇÃO DE FRAÇÃO PARA PROGRESSÃO DE REGIME EM 1/6. IMPOSSIBILIDADE. O REQUISITO TEMPORAL PARA A PROGRESSÃO DE REGIME NOS CASOS DE CRIMES HEDIONDOS É O CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA PARA RÉUS PRIMÁRIOS E 3/5 DA PENA PARA RÉUS REINCIDENTES INDEPENDENTEMENTE DO NÚMERO DE PROGRESSÕES JÁ CONCEDIDAS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Para a concessão da progressão de regime a reeducandos condenados por crimes hediondos, deve-se ter cumprido 2/5 da pena, se o réu é primário e 3/5 da pena, se...
Data do Julgamento:17/09/2015
Data da Publicação:25/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. SEGUNDA PROGRESSÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. UTILIZAÇÃO DE FRAÇÃO PARA PROGRESSÃO DE REGIME EM 1/6. IMPOSSIBILIDADE. O REQUISITO TEMPORAL PARA A PROGRESSÃO DE REGIME NOS CASOS DE CRIMES HEDIONDOS É O CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA PARA RÉUS PRIMÁRIOS E 3/5 DA PENA PARA RÉUS REINCIDENTES INDEPENDENTEMENTE DO NÚMERO DE PROGRESSÕES JÁ CONCEDIDAS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Para a concessão da progressão de regime a reeducandos condenados por crimes hediondos, deve-se ter cumprido 2/5 da pena, se o réu é primário e 3/5 da pena, se o réu é reincidente, independentemente da quantidade de progressões concedidas.
2. Impossível se aplicar a fração de 1/6 para a segunda progressão da pena, nos casos de crimes hediondos, por ausência de previsão legal.
3. Agravo a que se nega provimento.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. SEGUNDA PROGRESSÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. UTILIZAÇÃO DE FRAÇÃO PARA PROGRESSÃO DE REGIME EM 1/6. IMPOSSIBILIDADE. O REQUISITO TEMPORAL PARA A PROGRESSÃO DE REGIME NOS CASOS DE CRIMES HEDIONDOS É O CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA PARA RÉUS PRIMÁRIOS E 3/5 DA PENA PARA RÉUS REINCIDENTES INDEPENDENTEMENTE DO NÚMERO DE PROGRESSÕES JÁ CONCEDIDAS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Para a concessão da progressão de regime a reeducandos condenados por crimes hediondos, deve-se ter cumprido 2/5 da pena, se o réu é primário e 3/5 da pena, se...
Data do Julgamento:17/09/2015
Data da Publicação:25/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA EFETUADA À MÃE DA VÍTIMA APÓS O COMETIMENTO DO CRIME. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, para a conveniência da instrução criminal, uma vez que há registros de ameaças do paciente à mãe da vítima para que esta modifique seu depoimento, o que demonstra que, se volto, poderá conturbar o andamento processual ou a instrução criminal.
2. A negativa de autoria não pode ser analisada pela via estreita do habeas corpus, pois o remédio constitucional não comporta produção de provas.
3. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos.
4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA EFETUADA À MÃE DA VÍTIMA APÓS O COMETIMENTO DO CRIME. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, para a conveniência da instrução criminal, uma vez que há registros de ameaças do paciente à mãe da vítima para que esta modifique seu depoiment...
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:19/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de Vulnerável
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO IDOSO. APROPRIAÇÃO DE PROVENTOS DE IDOSO. ART. 102, DA LEI 10.741 /03. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Impositiva a condenação pela prática do crime descrito no art.102 do Estatuto do Idoso, quando demonstrado que a apelante fazia uso dos proventos da vítima, sem que tenha apresentado em Juízo nenhum comprovante da destinação do numerário, eis que o idoso reclamava que estava sendo maltratado faltando-lhe até comida, mormente do empréstimo feito em nome da vítima, cuja destinação não soube explicar em Juízo, falseando a verdade.
2. Portanto, a palavra da vítima encontra-se em harmonia com outros elementos de prova constante dos autos, formando um conjunto probatório suficiente para manter o decreto condenatório do juízo a quo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO IDOSO. APROPRIAÇÃO DE PROVENTOS DE IDOSO. ART. 102, DA LEI 10.741 /03. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Impositiva a condenação pela prática do crime descrito no art.102 do Estatuto do Idoso, quando demonstrado que a apelante fazia uso dos proventos da vítima, sem que tenha apresentado em Juízo nenhum comprovante da destinação do numerário, eis que o idoso reclamava que estava sendo maltratado faltando-lhe até comida, mormente do empréstimo feito em nome da vítima, cuja destinaç...
Data do Julgamento:17/09/2015
Data da Publicação:19/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos no Estatuto do Idoso
CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA BEM FUNDAMENTADA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1.Não há que se falar em ausência de provas visto que os testemunhos colhidos em sede policial e repetidos em juízo confirmam a autoria e a materialidade do delito.
2. Impossível o redimensionamento da pena por estar devidamente fundamentada.
3. Apelo a que se nega provimento.
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CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA BEM FUNDAMENTADA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1.Não há que se falar em ausência de provas visto que os testemunhos colhidos em sede policial e repetidos em juízo confirmam a autoria e a materialidade do delito.
2. Impossível o redimensionamento da pena por estar devidamente fundamentada.
3. Apelo a que se nega provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA. REFORMA DA PENA BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA A CULPABILIDADE VALORADA NEGATIVAMENTE. REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DE BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA APLICADA ADEQUADA, RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. É inviável a aplicação da pena base do apelante no patamar mínimo, vez que dentre as circunstâncias judiciais do Art. 59, do Código Penal, lhes é desfavorável à culpabilidade, não merecendo nenhum reparo a aplicação das demais fases da dosimetria eis que aplicadas de forma razoável e proporcional, à luz das provas dos autos para fins de reprovação e prevenção do crime cometido.
2. A valoração negativa da culpabilidade, na qual o magistrado destaca que "o acusado agiu de forma premeditada e violenta" é fundamentação completamente distinta daquela utilizada para aferir a qualificadora do uso de recurso que dificultou a defesa do ofendido, esta no sentido de que réu agira mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, uma vez que desferiu os golpes na vítima sem dizer nada, no momento em que ela não poderia esperar a grave agressão. Bis in idem inexistente.
3. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA. REFORMA DA PENA BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA A CULPABILIDADE VALORADA NEGATIVAMENTE. REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DE BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA APLICADA ADEQUADA, RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. É inviável a aplicação da pena base do apelante no patamar mínimo, vez que dentre as circunstâncias judiciais do Art. 59, do Código Penal, lhes é desfavorável à culpabilidade, não merecendo nenhum reparo a aplicação das demais fases da dosimetria eis que aplicadas de forma razoável e proporc...
APELAÇÃO. PENAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. TENTAVA DE INTIMAÇÃO. RÉU NÃO LOCALIZADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS TESTEMUNHAIS QUE COMPROVAM A AUTORIA E MATERIALIDADE DO OCORRIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não existe nulidade por cerceamento de defesa quando o réu não é intimado para a audiência de instrução e julgamento por não ter atualizado o seu endereço ou informado outro meio de contato para sua localização, inexistindo prejuízo ao réu, uma vez que houve a efetiva participação de defensor público durante a audiência. Preliminar não acolhida.
2. Não é possível o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime.
3. Apelo a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. PENAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. TENTAVA DE INTIMAÇÃO. RÉU NÃO LOCALIZADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS TESTEMUNHAIS QUE COMPROVAM A AUTORIA E MATERIALIDADE DO OCORRIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não existe nulidade por cerceamento de defesa quando o réu não é intimado para a audiência de instrução e julgamento por não ter atualizado o seu endereço ou informad...
APELAÇÃO. PORTE DE DROGAS PARA O USO. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não havendo provas suficientes que indiquem, com a certeza necessária para a prolação de um édito condenatório pelo crime de tráfico, impõe-se a manutenção da sentença absolutória da apelada.
2. Apelação a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. PORTE DE DROGAS PARA O USO. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não havendo provas suficientes que indiquem, com a certeza necessária para a prolação de um édito condenatório pelo crime de tráfico, impõe-se a manutenção da sentença absolutória da apelada.
2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:19/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO. PROVAS SUFICIENTES. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime.
2. A apreensão e perícia da arma de fogo é prescindível para a configuração da causa de aumento do Art. 157, § 2.º, I, do Código Penal, quando o emprego da arma pode ser demonstrado por outros meios de prova, notadamente pela palavra das vítimas.
3. Apelação a que se nega provimento
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APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO. PROVAS SUFICIENTES. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime.
2. A apreensão e perícia da arma de fogo é prescindível para a configuração da causa de aumento do Art. 157, § 2.º, I, do Código Penal, quando o emprego da arma pode ser demonstrado por outros meios de prova, notadamente pela palavra das vítimas.
3. Apelaçã...
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA E REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. APELO NÃO PROVIDO.
1. O fato de o apelante receber produto de crime com alteração grosseiramente visível na placa, além de pagar um baixo valor pelo bem, revelam o elemento subjetivo do tipo, consistente no dolo da receptação, o que, aliás, rechaça as teses absolutória e de desclassificação da conduta para a modalidade culposa.
2. Impossível a alteração de regime para um mais brando, tendo em vista a reincidência do apelante.
3. Apelo não provido.
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APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA E REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. APELO NÃO PROVIDO.
1. O fato de o apelante receber produto de crime com alteração grosseiramente visível na placa, além de pagar um baixo valor pelo bem, revelam o elemento subjetivo do tipo, consistente no dolo da receptação, o que, aliás, rechaça as teses absolutória e de desclassificação da conduta para a modalidade culposa.
2. Impossível a alteração de regime para um mais...
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Em se tratando de crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, a demonstrar a maior reprovabilidade da conduta, bem como tendo em vista o valor da res furtiva subtraída, que não pode ser considerado ínfimo, inviável a absolvição dos agentes ante a atipicidade da conduta pelo princípio da insignificância.
2. Apelação a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Em se tratando de crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, a demonstrar a maior reprovabilidade da conduta, bem como tendo em vista o valor da res furtiva subtraída, que não pode ser considerado ínfimo, inviável a absolvição dos agentes ante a atipicidade da conduta pelo princípio da insignificância.
2. Apelação a que se nega provimento.
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DE EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do delito, notadamente pelas palavras das vítimas que, em crimes contra o patrimônio, têm especial importância.
2. A apreensão e perícia da arma de fogo é prescindível para a configuração da causa de aumento do Art. 157, § 2.º, I, do Código Penal, quando o emprego da arma possa ser demonstrado por outros meios de prova.
3. Impossível o afastamento da majorante do concurso de pessoas, tendo em vista que suficientes as provas de que houve a participação de mais de uma pessoa no delito.
4. Inviável a redução da pena-base ao seu mínimo legal, pois a circunstância judicial referente às circunstâncias do crime fora valorada negativamente ao réu.
5. Apelação a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DE EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do delito, notadamente pelas palavras das vítimas que, em crimes contra o patrimônio, têm especial importância.
2. A apreensão e perícia da arma de fogo é prescindível para a configuração da causa de aumento do Art. 157, § 2.º, I, do Cód...
VV. Apelação Criminal. Depoimento de policiais. Validade. Drogas. Tráfico. Uso. Desclassificação. Impossibilidade.
- Segundo entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, o depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante do apelante constitui meio de prova idôneo a embasar uma Decisão condenatória, principalmente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de desclassificação para uso, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
Vv. Apelação. Porte de drogas para o uso. Recurso Ministerial pleiteando condenação por tráfico. Impossibilidade. Conjunto probatório insuficiente. Apelo não provido.
1. Não havendo provas suficientes que indiquem, com a certeza necessária para a prolação de um édito condenatório, o crime de tráfico, impõe-se a manutenção da sentença desclassificatória.
2. Apelação a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000988-88.2012.8.01.0004, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
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VV. Apelação Criminal. Depoimento de policiais. Validade. Drogas. Tráfico. Uso. Desclassificação. Impossibilidade.
- Segundo entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, o depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante do apelante constitui meio de prova idôneo a embasar uma Decisão condenatória, principalmente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de desclassificação para uso, especialmente diante das circunstânc...
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:19/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
APELAÇÃO. FURTO. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. POSSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas ou atipicidade da conduta quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante pela prática delituosa.
2. Havendo nos autos documento que comprove a menoridade relativa do apelante, à época dos fatos, merece ser reconhecida a atenuante do Art. 65, I, do Código Penal.
3. A atenuante da confissão espontânea não restara caracterizada, tendo em vista que o apelante confessara apenas a prática do furto, apresentando negativa de autoria quanto ao delito de ameaça.
4. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO. FURTO. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. POSSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas ou atipicidade da conduta quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante pela prática delituosa.
2. Havendo nos autos documento que comprove a menoridade relativa do apelante, à época dos fatos, merece ser reconhecida a atenuante do Art. 6...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 12, CAPUT, DA LEI Nº. 10.826/03. ATIPICIDADE DA CONDUTA. REFORMA DA PENA-BASE. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO. INVIABILIDADE DOS PEDIDOS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. O crime previsto no art. 12, caput, da Lei nº. 10.826/03, sendo de mera conduta, basta a prática descrita no tipo legal para caracterizar o delito, pouco importando se a munição apreendida estava acompanhada do armamento.
2. A elevação da pena-base se deu tendo em vista 2 condenações transitadas em julgado, uma servindo como maus antecedentes, e outra agravando a pena com base na reincidência, o que coaduna com o entendimento desta Corte e dos Tribunais Superiores.
3. Ainda que o apelante tivesse confessado a prática criminosa, o que não ocorreu, a compensação da atenuante da confissão espontânea pela reincidência torna-se inviável, diante da preponderância da reincidência sobre a confissão.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 12, CAPUT, DA LEI Nº. 10.826/03. ATIPICIDADE DA CONDUTA. REFORMA DA PENA-BASE. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO. INVIABILIDADE DOS PEDIDOS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. O crime previsto no art. 12, caput, da Lei nº. 10.826/03, sendo de mera conduta, basta a prática descrita no tipo legal para caracterizar o delito, pouco importando se a munição apreendida estava acompanhada do armamento.
2. A elevação da pena-base se deu tendo em vista 2 condenações transitadas em julgado, uma servindo como maus antecedentes, e outra agravando a pena co...
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:12/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. CRIME AMBIENTAL CONTRA A FAUNA. CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA MONOCRÁTICA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Se a prova é frágil e gera dúvida invencível quanto à autoria delitiva, a absolvição é medida que se impõe, devendo a sentença absolutória ser convalidada à luz do princípio in dubio pro reo.
2. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. CRIME AMBIENTAL CONTRA A FAUNA. CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA MONOCRÁTICA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Se a prova é frágil e gera dúvida invencível quanto à autoria delitiva, a absolvição é medida que se impõe, devendo a sentença absolutória ser convalidada à luz do princípio in dubio pro reo.
2. Apelação não provida.
Data do Julgamento:03/09/2015
Data da Publicação:12/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas