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Jurisprudência

TJAC 0000696-05.2014.8.01.0014
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO. O conjunto probatório constante nos autos é suficiente para comprovar a materialidade e autoria do delito de tráfico de drogas em estabelecimento prisional, não sendo possível desconsiderar a participação e conduta típica do recorrente, que concorreu para o cometimento do crime.
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0007486-44.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Prova. Palavra da vítima. Pena. Dosimetria. - Nos crimes contra o patrimônio, deve-se conferir especial relevo à palavra da vítima, visto que, via de regra, são eles praticados sem a presença de testemunhas, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando-se às demais provas que compõem o conjunto probatório. - A pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada e estabelecida dentro dos limites estabelecidos no...
Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006228-33.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico. Absolvição. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Pena base. Mínimo legal. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como ponto apto a respaldar a condenação dos apelantes. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciai...
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101338-91.2015.8.01.0000
Ementa
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO CRIMINAL E VARA CRIMINAL GENÉRICA. LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. IMPOSSIBILIDADE DO TIPO PENAL SER AQUELE DESCRITO NO ART. 129, DO CÓDIGO PENAL. VIAS DE FATO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. A ausência da prova pericial, que descaracteriza o crime previsto no art. 129, do Código Penal, afasta a competência do juízo de direito da vara criminal genérica, sobressaindo o juizado especial criminal como competente para processar e julgar o feito.
Data do Julgamento : 29/09/2015
Data da Publicação : 30/09/2015
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006294-42.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. SEGUNDA PROGRESSÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. UTILIZAÇÃO DE FRAÇÃO PARA PROGRESSÃO DE REGIME EM 1/6. IMPOSSIBILIDADE. O REQUISITO TEMPORAL PARA A PROGRESSÃO DE REGIME NOS CASOS DE CRIMES HEDIONDOS É O CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA PARA RÉUS PRIMÁRIOS E 3/5 DA PENA PARA RÉUS REINCIDENTES INDEPENDENTEMENTE DO NÚMERO DE PROGRESSÕES JÁ CONCEDIDAS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para a concessão da progressão de regime a reeducandos condenados por crimes hediondos, deve-se ter cumprido 2/5 da pena, se o réu é primário e 3/5 da pena, se...
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 25/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005606-80.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. SEGUNDA PROGRESSÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. UTILIZAÇÃO DE FRAÇÃO PARA PROGRESSÃO DE REGIME EM 1/6. IMPOSSIBILIDADE. O REQUISITO TEMPORAL PARA A PROGRESSÃO DE REGIME NOS CASOS DE CRIMES HEDIONDOS É O CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA PARA RÉUS PRIMÁRIOS E 3/5 DA PENA PARA RÉUS REINCIDENTES INDEPENDENTEMENTE DO NÚMERO DE PROGRESSÕES JÁ CONCEDIDAS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para a concessão da progressão de regime a reeducandos condenados por crimes hediondos, deve-se ter cumprido 2/5 da pena, se o réu é primário e 3/5 da pena, se...
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 25/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101545-90.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA EFETUADA À MÃE DA VÍTIMA APÓS O COMETIMENTO DO CRIME. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, para a conveniência da instrução criminal, uma vez que há registros de ameaças do paciente à mãe da vítima para que esta modifique seu depoiment...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de Vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012448-47.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO IDOSO. APROPRIAÇÃO DE PROVENTOS DE IDOSO. ART. 102, DA LEI 10.741 /03. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Impositiva a condenação pela prática do crime descrito no art.102 do Estatuto do Idoso, quando demonstrado que a apelante fazia uso dos proventos da vítima, sem que tenha apresentado em Juízo nenhum comprovante da destinação do numerário, eis que o idoso reclamava que estava sendo maltratado faltando-lhe até comida, mormente do empréstimo feito em nome da vítima, cuja destinaç...
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes Previstos no Estatuto do Idoso
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001913-93.2012.8.01.0001
Ementa
CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA BEM FUNDAMENTADA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1.Não há que se falar em ausência de provas visto que os testemunhos colhidos em sede policial e repetidos em juízo confirmam a autoria e a materialidade do delito. 2. Impossível o redimensionamento da pena por estar devidamente fundamentada. 3. Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001898-22.2011.8.01.0014
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA. REFORMA DA PENA BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA A CULPABILIDADE VALORADA NEGATIVAMENTE. REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DE BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA APLICADA ADEQUADA, RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. É inviável a aplicação da pena base do apelante no patamar mínimo, vez que dentre as circunstâncias judiciais do Art. 59, do Código Penal, lhes é desfavorável à culpabilidade, não merecendo nenhum reparo a aplicação das demais fases da dosimetria eis que aplicadas de forma razoável e proporc...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0005647-52.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. TENTAVA DE INTIMAÇÃO. RÉU NÃO LOCALIZADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS TESTEMUNHAIS QUE COMPROVAM A AUTORIA E MATERIALIDADE DO OCORRIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não existe nulidade por cerceamento de defesa quando o réu não é intimado para a audiência de instrução e julgamento por não ter atualizado o seu endereço ou informad...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010389-86.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. PORTE DE DROGAS PARA O USO. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Não havendo provas suficientes que indiquem, com a certeza necessária para a prolação de um édito condenatório pelo crime de tráfico, impõe-se a manutenção da sentença absolutória da apelada. 2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006013-67.2007.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO. PROVAS SUFICIENTES. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime. 2. A apreensão e perícia da arma de fogo é prescindível para a configuração da causa de aumento do Art. 157, § 2.º, I, do Código Penal, quando o emprego da arma pode ser demonstrado por outros meios de prova, notadamente pela palavra das vítimas. 3. Apelaçã...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005176-02.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA E REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. APELO NÃO PROVIDO. 1. O fato de o apelante receber produto de crime com alteração grosseiramente visível na placa, além de pagar um baixo valor pelo bem, revelam o elemento subjetivo do tipo, consistente no dolo da receptação, o que, aliás, rechaça as teses absolutória e de desclassificação da conduta para a modalidade culposa. 2. Impossível a alteração de regime para um mais...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004700-66.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Em se tratando de crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, a demonstrar a maior reprovabilidade da conduta, bem como tendo em vista o valor da res furtiva subtraída, que não pode ser considerado ínfimo, inviável a absolvição dos agentes ante a atipicidade da conduta pelo princípio da insignificância. 2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017011-21.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DE EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do delito, notadamente pelas palavras das vítimas que, em crimes contra o patrimônio, têm especial importância. 2. A apreensão e perícia da arma de fogo é prescindível para a configuração da causa de aumento do Art. 157, § 2.º, I, do Cód...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000988-88.2012.8.01.0004
Ementa
VV. Apelação Criminal. Depoimento de policiais. Validade. Drogas. Tráfico. Uso. Desclassificação. Impossibilidade. - Segundo entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, o depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante do apelante constitui meio de prova idôneo a embasar uma Decisão condenatória, principalmente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de desclassificação para uso, especialmente diante das circunstânc...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0003620-30.2011.8.01.0002
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APELAÇÃO. FURTO. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. POSSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas ou atipicidade da conduta quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante pela prática delituosa. 2. Havendo nos autos documento que comprove a menoridade relativa do apelante, à época dos fatos, merece ser reconhecida a atenuante do Art. 6...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000632-44.2013.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 12, CAPUT, DA LEI Nº. 10.826/03. ATIPICIDADE DA CONDUTA. REFORMA DA PENA-BASE. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO. INVIABILIDADE DOS PEDIDOS. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. O crime previsto no art. 12, caput, da Lei nº. 10.826/03, sendo de mera conduta, basta a prática descrita no tipo legal para caracterizar o delito, pouco importando se a munição apreendida estava acompanhada do armamento. 2. A elevação da pena-base se deu tendo em vista 2 condenações transitadas em julgado, uma servindo como maus antecedentes, e outra agravando a pena co...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 12/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0001851-63.2011.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. CRIME AMBIENTAL CONTRA A FAUNA. CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA MONOCRÁTICA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Se a prova é frágil e gera dúvida invencível quanto à autoria delitiva, a absolvição é medida que se impõe, devendo a sentença absolutória ser convalidada à luz do princípio in dubio pro reo. 2. Apelação não provida.
Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : 12/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
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