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Jurisprudência

TJAC 0000985-45.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. No crime de roubo, o depoimento da vítima, corroborados pelos demais elementos de prova, têm grande relevância e são suficientes para embasar decreto condenatório. 2. Provada a materialidade e a autoria, não há fala-se em absolvição. 3. Recurso Impróvido.
Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : 05/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001068-42.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001068-42.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que comp...
Data do Julgamento : 23/07/2015
Data da Publicação : 05/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
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TJAC 1001062-35.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001062-35.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que comp...
Data do Julgamento : 23/07/2015
Data da Publicação : 05/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0000854-96.2014.8.01.0002
Ementa
Apelação Criminal. Ameaça. Incêndio. Contravenção penal. Vias de fato. Materialidade. Laudo pericial. Ausência. Autoria. Prova. Palavra da vítima. Validade. Pena. Redução. Regime. Alteração. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - A pena foi fixada em patamar superior a quatro e não excedente a oito. No entanto, o réu é reincidente, fato que justifica a imposição do regime fechado...
Data do Julgamento : 09/07/2015
Data da Publicação : 05/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001742-38.2009.8.01.0003
Ementa
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença - O estabelecimento do valor mínimo que deve ser pago como reparação pelos danos causados pelo crime, levando em consideração os prejuízos sofridos pelo ofendido, é consequência da condenação imposta ao réu, devendo ser afastada a pretensão da sua exclusão e mantida a Sentença que o arbitrou.
Data do Julgamento : 09/07/2015
Data da Publicação : 05/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
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TJAC 0010198-41.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Palavra da vítima. Prova. Existência. Pena. Regime. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou. - A pena privativa de liberdade, está devidamente fundamentada, aplicada dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputado ao apelante. - O cumprimento da pena privativa de liberdade imposta aos apelantes está devidamente motivada nas circunstânc...
Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 05/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0032158-58.2010.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO. Sendo a pena cominada em seis meses e quinze dias, transitada em julgado para a acusação e transcorrido o lapso temporal de cinco meses entre a data do recebimento da denúncia e data da sentença, cujos fatos ocorreram em dezembro de 2010, não há que se falar em prescrição retroativa.
Data do Julgamento : 30/07/2015
Data da Publicação : 01/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000986-11.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000986-11.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que comp...
Data do Julgamento : 09/07/2015
Data da Publicação : 30/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 1001060-65.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001060-65.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que comp...
Data do Julgamento : 23/07/2015
Data da Publicação : 30/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 1001013-91.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001013-91.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crim...
Data do Julgamento : 16/07/2015
Data da Publicação : 30/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001022-53.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001022-53.2015.8.01....
Data do Julgamento : 16/07/2015
Data da Publicação : 30/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001024-23.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Furto. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001024-23.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câma...
Data do Julgamento : 16/07/2015
Data da Publicação : 30/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006001-09.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Prova. Palavra da vítima. Existência. Pena. Dosimetria. - Nos crimes contra o patrimônio, deve-se conferir especial relevo à palavra da vítima, visto que, via de regra, são eles praticados sem a presença de testemunhas, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando-se às demais provas que compõem o conjunto probatório. - A pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada e estabelecida dentro dos limites esta...
Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 05/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000149-53.2015.8.01.0000
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. CRIME HEDIONDO. CUMPRIMENTO DE PENA. REGIME integralmente fechado. Sentença. ordENAMENTO jurÍDICO vigente a época. LEI PENAL NOVA MAIS BENÉFICA. REGIME MENOS GRAVOSO. inadequação da via eleita. juÍzo da execução penal. competÊncia. pedido revisional não conhecido. 1. A Revisão Criminal possui natureza de ação penal de vez que instaura relação jurídico-processual contra a sentença transitada em julgado. Trata-se de ação de conhecimento constitutiva destinada a corrigir decisão judicial da qual já não caiba recurso. Destarte, visa o benefício do acusado, com a finalidade de rep...
Data do Julgamento : 08/07/2015
Data da Publicação : 25/07/2015
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0711136-58.2014.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. APREENSÃO DE TRATOR. INFRAÇÃO AMBIENTAL NÃO COMPROVADA. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. NÃO APLICÁVEL. ATO ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE E IMPERATIVIDADE. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. REEXAME NECESSÁRIO IMPROCEDENTE. 1. Não viola o princípio da separação dos poderes o controle pelo Poder Judiciário dos atos administrativos no tocante a análise dos atos que não obedeçam à legalidade, bem como daq...
Data do Julgamento : 17/07/2015
Data da Publicação : 22/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Meio Ambiente
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002199-76.2014.8.01.0009
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Subsistindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, que apontem para a ocorrência de crime doloso contra vida (em sua forma tentada), impõe-se a pronúncia do réu para julgamento pelo Tribunal do Júri, que é o órgão constitucionalmente competente para o pleno exame dos fatos. 2. Recurso Impróvido.
Data do Julgamento : 16/07/2015
Data da Publicação : 18/07/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 1000151-23.2015.8.01.0000
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROVA NOVA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. MERAS DECLARAÇÕES COLHIDAS SEM O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. 1. Tratando-se de pedido fulcrado no inciso III do artigo 621 do Código de Processo Penal, que permite a revisão quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado, impõe-se a necessidade de prévia justificação judicial. 2. A justificação prévia, para fins de ajuizamento de ação de revisão criminal, deve ser processada perante o primeiro grau de jurisdição, obedecendo-se ao princípio do c...
Data do Julgamento : 08/07/2015
Data da Publicação : 15/07/2015
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000864-95.2015.8.01.0000
Ementa
VV. Habeas Corpus. Roubo. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vv. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDI...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 14/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000915-09.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000915-09.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crim...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010254-16.2009.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Reconhecimento. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele foi absolvido, reformando-se a Sentença. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010254-16.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte des...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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