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Jurisprudência

TJAC 1000944-59.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Associação. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000944-59.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Memb...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão em flagrante
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Assis Brasil
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TJAC 0012090-19.2012.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Desclassificação. Furto. Impossibilidade - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0012090-19.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000926-38.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Associação. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000926-38.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade , os Mem...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010162-96.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010162-96.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000801-37.2013.8.01.0007
Ementa
Apelação Criminal. Lesão corporal. Desclassificação. Impossibilidade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de lesão corporal grave havido, sendo impossível a pretendida desclassificação para lesão corporal de natureza leve. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000801-37.2013.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
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TJAC 0003800-44.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Autoria. Prova. Existência. Pena. Substituição. Requisitos. Ausência. Regime prisional. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pr...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016230-38.2008.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Loteamento irregular. Autoria. Provas. Existência. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Mínimo. Inviabilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao apelante a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de ausência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta,...
Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500180-70.2010.8.01.0012
Ementa
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS. PAGAMENTO DE CESTAS BÁSICAS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA À PESSOA. VEDAÇÃO PREVISTA NOS ARTS. 44, I DO CP E 17 DA LEI MARIA DA PENHA. APELO IMPROVIDO 1. Tratando-se de crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, inviável a substituição da pena de prestação de serviços à comunidade por pagamento de cestas básicas, como expressamente determinado no Art. 17, da Lei nº 11.340/06 e Art. 44, I, do Código Penal. 2. Apelação improvida.
Data do Julgamento : 09/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Manoel Urbano
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TJAC 0000447-57.2014.8.01.0013
Ementa
APELAÇÃO. DROGA. PENA-BASE. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. CONSULTA NO SAJ. VALIDADE. CONDUTA SOCIAL. NÃO CONDIZ COM OS ANTECEDENTES. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA NÃO É CIRCUNSTÂNCIA VÁLIDA PARA AGRAVAR A PENA-BASE. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. MODIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. MANUTENÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. É válida, para fins de valoração dos antecedentes do agente, a consulta feita ao Sistema de Automação da Justiça – SAJ –, mesmo que não conste dos autos esses dados. 2. A análise da conduta social deve considerar o comportamento do apelante em sociedade, o que não se confund...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Feijó
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TJAC 0002495-90.2012.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL GRAVE. ABSOLVIÇÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL LEVE. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. RESISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. DECISÃO BEM FUNDAMENTADA. APELO NÃO PROVIDO. 1. Afirmando o laudo de exame complementar a recuperação completa do periciado em 30 (trinta) dias, há que se desclassificar o delito para lesão corporal leve. 2. Segundo a Lei nº 9.099/95 a representação do ofendido dentro de 06 (seis) meses, contados a partir do conhecimento do autor do crime, é requisito necessário para a insta...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0024268-68.2010.8.01.0001
Ementa
CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO EM CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DOS FATOS E AUTORIA. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas pelos relatos coerentes e detalhados das vítimas e por prova documental, especialmente recibos e promissória, inviável acolher-se o pleito absolutório.  2. Se os delitos descritos na exordial acusatória foram praticados em datas e locais diversos, contra vítimas e com formas de execução d...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023225-83.2010.8.01.0070
Ementa
APELAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. ART. 45 DA LEI Nº 9.605/98. CORTAR MADEIRA DE LEI EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Se evidenciado o corte de uma castanheira, considerada madeira de lei, em desacordo com determinação legal e regulamentar, que foi desdobrada em forma de tábuas e madeira quadrada, sendo utilizada na construção de uma casa na fazenda de propriedade do réu, incidiu o mesmo na figura típica externada no Art. 45, da Lei nº 9.605/98. 2. Apelação não provida.
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra a Flora
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Capixaba
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TJAC 0002717-66.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL GRAVE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. A autoria delitiva está devidamente comprovada pela prova oral arregimentada para os autos, notadamente pela palavra da vítima, testemunhas e confissão espontânea do réu. 2. Além disso, o laudo pericial evidencia a materialidade e gravidade das lesões, bastando para lastrear a condenação do apelante pelo crime de lesão corporal grave, não havendo que se falar em desclassificação para lesão corporal leve. 3. Apelação n...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015687-93.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante pela prática do ilícito. 2. Inviável a pretendida desclassificação do delito de roubo tentado para o crime de lesão corporal leve quando a prova oral produzida durante a instrução demonstra a intenção do apelante de subtrair a bicicleta da vítima, o que somente não ocorreu por ter sido ele impedido por populares. 3. Apela...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004708-09.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. FALSO TESTEMUNHO. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. CRIME FORMAL. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. JUSTIFICAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Comprovada a autoria e materialidade delitiva pelas condutas atribuídas aos réus na exordial acusatória, diante dos autos da ação penal nº 001.09.021125-2 e da prova oral produzida, não há que se cogitar em solução absolutória. 2. Escorreita a fixação da pena basilar um pouco acima do mínimo legal (em seis meses), quando a decisão está suficientemente fundamentada, considerand...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Falso testemunho ou falsa perícia
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003391-44.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. INJÚRIA. INSURGÊNCIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO. Não existindo nos autos a certeza necessária de que a apelada teria agido com dolo de ofender ou menosprezar a vítima em razão de sua raça, posto que estava em visível estado de embriaguez alcoólica, descabe a condenação pelo crime de injúria.
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Injúria
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002170-82.2012.8.01.0013
Ementa
APELAÇÃO. LATROCÍNIO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSILIBIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime. 2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Feijó
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TJAC 0003257-09.2012.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO. DELITO DE CONCUSSÃO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE EM RELAÇÃO AO TERCEIRO FATO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. MANTIDA A CONDENAÇÃO PARA O PRIMEIRO E SEGUNDO FATOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. No que concerne ao terceiro fato descrito na exordial acusatória não restou comprovado, sob o crivo do contraditório, a exigência para obtenção de empréstimo consignado, relativamente à vítima Pedro da Silva Gomes, de modo que deve ser absolvido, à luz do princípio in dubio pro reo. 2. A exigência de vantagem indevida, em razão da função, configura o crime de concussão, previsto no Art. 316, c...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Peculato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001213-33.2011.8.01.0008
Ementa
APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL GRAVE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. A materialidade e autoria delitiva estão devidamente comprovada pela prova oral arregimentada para os autos, notadamente pela palavra da vítima, bem como o laudo pericial, sendo a condenação medida que se impõe. 2. Além disso, o laudo pericial evidencia a materialidade e gravidade das lesões, bastando para lastrear a condenação do apelante pelo crime de lesã...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0000872-23.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Desclassificação. Furto. Pena base. Mínimo. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade. - Restando demonstrado que a subtração dos bens ocorreu mediante violência e grave ameaça à vítima, resta caracterizado o crime de roubo, devendo ser afastada a pretensão que visa reformar a Sentença e tipificar a conduta como furto. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Senten...
Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 05/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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