main-banner

Jurisprudência

TJAC 0500175-58.2013.8.01.0007
Ementa
Apelação Criminal. Ameaça. Desacato. Autoria. Materialidade. Prova. Existência. Palavra da vítima. Validade. - Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de ameaça, consubstanciadas na palavra segura e coerente da vítima, aliada as demais provas existentes, deve ser mantida a Sentença que condenou o apelante. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500175-58.2013.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz p...
Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 05/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
Mostrar discussão


TJAC 0002475-32.2013.8.01.0013
Ementa
Apelação Criminal. Estupro. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Validade. - Os crimes contra a liberdade sexual são, pela sua natureza, de regra, cometidos na clandestinidade, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando-se às demais provas que compõem o conjunto probatório. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002475-32.2013.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribuna...
Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 05/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
Mostrar discussão


TJAC 0006948-63.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Associação. Autoria. Provas. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006948-63.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relato...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 05/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0001779-76.2011.8.01.0009
Ementa
Apelação Criminal. Lesão Corporal. Autoria. Prova. Existência. Provimento. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles foram absolvidos, reformando-se a Sentença. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001779-76.2011.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 05/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
Mostrar discussão


TJAC 0001445-08.2012.8.01.0009
Ementa
Apelação Criminal. Receptação. Absolvição. Prova. Existência. Pena. Substituição. Regime prisional. Fiança. Restituição. Requisitos. Não preenchimento. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Incabível o conhecimento do pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, tendo em vista o não preenchimento de requisito previsto no Código Penal. Desse m...
Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 05/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
Mostrar discussão


TJAC 0022502-92.2001.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Prescrição. Ocorrência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. - A Lei impõe limite temporal à pretensão punitiva ou executória do Estado, após o que advém o instituto da prescrição, cuja consequência é a extinção da punibilidade do agente, como ocorre no caso concreto. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0022502-92.2001.8.01.0001, acordam, à...
Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 05/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0001201-84.2009.8.01.0009
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Exclusão. Qualificadora. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Para a incidência da qualificadora do emprego de arma, não se exige que a arma seja apreendida ou periciada, desde que comprovada por outros meios, tais como a palavra da vítima ou mesmo pelo depoimento de testemunhas. - Ao estabelecer a pena ba...
Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 05/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
Mostrar discussão


TJAC 0002605-49.1999.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Provas. Existência. Provimento. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele foi absolvido, reformando-se a Sentença. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002605-49.1999.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 05/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0015445-37.2012.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Provas. Existência. Provimento. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputa ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele foi absolvido, reformando-se a Sentença que julgou improcedente a Denúncia. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0015445-37.2012.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste...
Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 05/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0017350-24.2005.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Apropriação indébita. Prescrição. Não ocorrência. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Continuidade delitiva. Proporcionalidade. - Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei. Verificando-se que tal lapso de tempo não foi ultrapassado, afasta-se a pretensão do condenado que buscava o seu reconhecimento. - A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, autoriza a fixação da pena base acima do patamar mí...
Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 05/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Apropriação indébita
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0001247-68.2012.8.01.0009
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Absolvição. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Uso. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos...
Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 05/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
Mostrar discussão


TJAC 0008888-97.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Corrupção. Menor. Autoria. Palavra da vítima. Qualificadora. Atenuante. Concurso formal. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam aos réus a sua autoria . Assim, deve ser afastado o argumento de fragilidade e contradição delas e com fundamento no qual eles pretendem a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou. - O percentual de aumento de pena decorrente da existência de qualificadoras, não está relacionado com a quantidade dessas, mas sim às peculiaridades, circunstâncias e gravidade do caso concreto e a fundamenta...
Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 05/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0010445-85.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DELITO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. CONCURSO DE PESSOAS. INOCORRÊNCIA. BENS JURÍDICOS DISTINTOS. TUTELAS INDEPENDENTES. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. "A configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal." (Súmula 500, STJ) 2. Não configura bis in idem a incidência da causa de aumento referente ao concurso de agentes no delito de roubo, seguida da condenação por corrupção de menores, já que são duas condut...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 04/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0015614-58.2011.8.01.0001
Ementa
PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARMA INAPTA PARA REALIZAR DISPAROS. FATO ATÍPICO. SENTENÇA REFORMADA. ABSOLVIÇÃO. 1. O porte de arma de fogo inapta para realizar disparos em série, em razão de defeito no mecanismo do pino percussor, não caracteriza o delito tipificado no art. 16 da Lei nº 10.826/2003, por se tratar de objeto absolutamente impróprio à sua consumação. A possibilidade de reparo, com a substituição das peças defeituosas, é imprestável para tornar típica a conduta, por se tratar de evento futuro, devendo ser aferida a sua potencialidade lesiva no momento da prática d...
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 04/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 1000680-42.2015.8.01.0000
Ementa
VV. Habeas Corpus. Estupro. Prisão em flagrante. Homologação. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Após a decretação da prisão preventiva, resta superada a discussão sobre a homologação da prisão em flagrante, tendo como argumento eventuais vícios nela existentes. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão...
Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : 04/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 1000627-61.2015.8.01.0000
Ementa
VV. Habeas Corpus. Roubo. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vv. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A co...
Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 04/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0031269-70.2011.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DAS PENAS BASES. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO NA MULTA. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA DE MULTA ACESSÓRIA INDISSOCIÁVEL. PENA BASE REDIMENSIONADA. PROCEDÊNCIA EM PARTE. 1. Condenação mantida ante as provas nos autos; 2. Elementos inerentes ao tipo ou injustificados devem ser excluídos como elementos exacerbadores da pena base; 3. Pena acessória de multa mantida por ser indissociável da pena principal; 4. Apelo provido em parte.
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 04/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0013312-85.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Reparação de danos. Exclusão. Inviabilidade. - A legislação processual penal determina que o Juiz, ao prolatar Sentença condenatória, arbitre um valor mínimo a ser pago a título de reparação dos danos que o crime causou, razão pela qual deve ser afastada a pretensão da sua exclusão. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013312-85.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acór...
Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 04/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0002260-89.2013.8.01.0002
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Associação. Autoria. Prova. Existência. Pena. Causa de diminuição. Inaplicabilidade. - Havendo nos autos elementos suficientes para a comprovação do crime de associação para o tráfico de drogas, mantém-se a Sentença que analisando a conduta do réu, o condenou por tal fato. pela ação do apelante. - O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu.
Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 04/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão


TJAC 0003575-34.2008.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Validade. Testemunhas. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de fragilidade e contradição delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório p...
Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 04/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão