APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM O LAUDO TÉCNICO. ESPECIAL VALOR PROBANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO APELO.
1. Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima mostra-se de suma importância para o deslinde da prática delitiva, em especial quando em consonância com laudo de lesões corporais.. Assim, impõe-se a condenação do réu.
2. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM O LAUDO TÉCNICO. ESPECIAL VALOR PROBANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO APELO.
1. Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima mostra-se de suma importância para o deslinde da prática delitiva, em especial quando em consonância com laudo de lesões corporais.. Assim, impõe-se a condenação do réu.
2. Apelo provido.
PRELIMINAR.
PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIME DE VIOLÊNCIA SEXUAL PRATICADO POR ADULTOS CONTRA CRIANÇAS. PRELIMINAR DE ANULAÇÃO DA AÇÃO PENAL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PRELIMINAR RECONHECIDA.
1. As atribuições concedidas ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre pelo Art. 96, I, letra "d", da Constituição Federal, Art. 94, IV, da Constituição do Estado do Acre e Art. 145, do Estatuto da Criança e do Adolescente, de propor e criar novas varas judiciárias, não lhes dá autorização para revogarem, ampliarem ou modificarem a competência taxativa do Art. 148, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
2. In casu, o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio da Resolução nº 134/2009, ampliou o rol de competência da Segunda Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, incluindo a competência para processar e julgar feitos criminais praticados por acusados maiores de idade contra vítimas crianças ou adolescentes, violando a competência prevista no numerus clausus do Art. 148 do ECA. Precedentes do STJ.
3. Preliminar reconhecida para anular a ação penal.
MÉRITO.
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA DAS RAZÕES DO APELO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS CORROBORADAS PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DELITIVA PARA SUA FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima e das testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima, em crimes de conotação sexual, possui valor probatório diferenciado, servindo de substrato condenatório quando ocorre de maneira coerente e harmônica, conforme se tem no caso em tela.
3. É inviável a desclassificação da conduta delitiva para sua forma tentada, uma vez que ocorrendo prática de atos como tatear os órgãos genitais do ofendido configura a consumação de atentado violento ao pudor. Precedentes STJ.
4. Recurso não provido.
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PRELIMINAR.
PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIME DE VIOLÊNCIA SEXUAL PRATICADO POR ADULTOS CONTRA CRIANÇAS. PRELIMINAR DE ANULAÇÃO DA AÇÃO PENAL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PRELIMINAR RECONHECIDA.
1. As atribuições concedidas ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre pelo Art. 96, I, letra "d", da Constituição Federal, Art. 94, IV, da Constituição do Estado do Acre e Art. 145, do Estatuto da Criança e do Adolescente, de propor e criar novas varas judiciárias, não lhes dá autorização para revogarem, ampliarem ou modif...
Data do Julgamento:11/06/2015
Data da Publicação:20/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Atentado Violento ao Pudor
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÂNSITO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REGIME SEMIABERTO. OBSERVÂNCIA DO REGIME PRISIONAL. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. Embora tenha sido fixado o regime semiaberto para o cumprimento da pena, não há que se falar em constrangimento ilegal a expedição de mandado de prisão em desfavor do paciente, que determinou o recolhimento à prisão, para início da execução penal.
2. O regime prisional determinado na sentença condenatória deve ser observado quando do cumprimento da pena privativa de liberdade.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÂNSITO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REGIME SEMIABERTO. OBSERVÂNCIA DO REGIME PRISIONAL. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. Embora tenha sido fixado o regime semiaberto para o cumprimento da pena, não há que se falar em constrangimento ilegal a expedição de mandado de prisão em desfavor do paciente, que determinou o recolhimento à prisão, para início da execução penal.
2. O regime prisional determinado na sentença condenatória deve ser observado quando do cumprimento da pena privativa de liberdade.
Data do Julgamento:18/06/2015
Data da Publicação:19/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão Decorrente de Sentença Condenatória
MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. PROCESSO CRIMINAL. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO DO MANDAMUS.
Sendo o Mandado de Segurança impetrado contra decisão judicial que indeferiu pedido de restituição de veículo aprendido nos autos de processo crime, não deve ser conhecido, por ser a via eleita inadequada.
Decisão que nada tem de teratológica e que deveria ter sido impugnada por meio do recurso de apelação, fundada no art. 593, II, do Código de Processo Penal, bem como os artigos 118 e 120 do mesmo codex, preveem procedimento próprio para tanto.
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MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. PROCESSO CRIMINAL. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO DO MANDAMUS.
Sendo o Mandado de Segurança impetrado contra decisão judicial que indeferiu pedido de restituição de veículo aprendido nos autos de processo crime, não deve ser conhecido, por ser a via eleita inadequada.
Decisão que nada tem de teratológica e que deveria ter sido impugnada por meio do recurso de apelação, fundada no art. 593, II, do Código de Processo Penal, bem como os artigos 118 e 120 do mesmo codex, preveem procedimento próprio para tanto.
Data do Julgamento:18/06/2015
Data da Publicação:19/06/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Liberação de Veículo Apreendido
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NO MÉRITO PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. SUBSISTÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA INCONSTANTE. FATOS ALEGADOS NÃO COMPROVADOS OU DESMENTIDOS. AUSÊNCIA DE CONJUNTO PROBANTE HARMÔNICO E ROBUSTO. IN DUBIO PRO REO. PROVIMENTO.
1. Competência do Juízo já pacificada pela Corte enseja a rejeição da preliminar;
2. A palavra da vítima, em que pese ser prova importante em crimes dessa natureza, nos presentes autos, demonstrou-se inconstante, chegando a ser desmentida testemunhalmente;
3. Contexto social e familiar denota indução à vítima;
4. Inexistência de conjunto probante harmônico e robusto;
5. A dúvida implica na aplicação do Princípio do In Dubio Pro Reo e a absolvição do Apelante.
6. Apelo provido para absolver o Apelante.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NO MÉRITO PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. SUBSISTÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA INCONSTANTE. FATOS ALEGADOS NÃO COMPROVADOS OU DESMENTIDOS. AUSÊNCIA DE CONJUNTO PROBANTE HARMÔNICO E ROBUSTO. IN DUBIO PRO REO. PROVIMENTO.
1. Competência do Juízo já pacificada pela Corte enseja a rejeição da preliminar;
2. A palavra da vítima, em que pese ser prova importante em crimes dessa natureza, nos presentes autos, demonstrou-se inconstante, chegando a ser desmentida testemunhalmente;
3. Contexto social e famili...
Data do Julgamento:27/05/2015
Data da Publicação:19/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Atentado Violento ao Pudor
APELAÇÃO CRIMINAL. DROGA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, CAPUT, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO PARA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta a um dos verbos ali presentes ("adquiriu" "tinha em depósito e/ou guardava).
2. A natureza e a quantidade da droga apreendida são circunstâncias que podem ser invocadas por ocasião da escolha do fator de redução penal previsto no artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006.
3. Preenchidos os requisitos do artigo 44 do CP, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos deve ser efetivada, por configurar-se direito subjetivo do acusado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DROGA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, CAPUT, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO PARA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta a um dos verbos ali presentes ("adquiriu" "tinha em depósito e/ou guardava).
2. A natureza e a quantidade da droga apreendida são c...
Data do Julgamento:11/06/2015
Data da Publicação:18/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO PROVADA. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Acusado que confessa ser 'mula' do tráfico e é flagrado transportando considerável quantidade de cocaína não deve ser absolvido do crime de tráfico de drogas.
2. A condição de dependência não elide a traficância.
3. A agravante da reincidência prevalece sobre a atenuante da confissão espontânea, não podendo, especialmente diante das particularidades do caso em questão, gerar a diminuição da pena ou a compensação (art. 67 do Código Penal).
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO PROVADA. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Acusado que confessa ser 'mula' do tráfico e é flagrado transportando considerável quantidade de cocaína não deve ser absolvido do crime de tráfico de drogas.
2. A condição de dependência não elide a traficância.
3. A agravante da reincidência prevalece sobre a atenuante da confissão espontâ...
Data do Julgamento:11/06/2015
Data da Publicação:18/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. ROUBOS QUALIFICADOS. INSURGÊNCIA ANTE O RECONHECIMENTO DE CRIME CONTINUADO ENTRE O PRIMEIRO E O SEGUNDO FATO. PEDIDO DE CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO FORMAL IMPERFEITO QUANTO AO PRIMEIRO FATO E DO CONCURSO MATERIAL ENTRE O PRIMEIRO E SEGUNDO FATO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. VÍTIMAS DIFERENTES EM MESMO CONTEXTO CARACTERIZA O CONCURSO FORMAL PERFEITO DE CRIMES EM FACE DO PRIMEIRO FATO. INDEPENDÊNCIA ENTRE OS FATOS ENSEJA O RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL ENTRE O PRIMEIRO E O SEGUNDO FATO. APELO CONHECIDO E PRÓVIDO EM PARTE.
Concurso formal perfeito caracterizado ante a pluralidade de vítimas no primeiro fato;
Ambos os fatos são independentes entre si, o que caracteriza o concurso material;
Apelo conhecido e provido em parte.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. ROUBOS QUALIFICADOS. INSURGÊNCIA ANTE O RECONHECIMENTO DE CRIME CONTINUADO ENTRE O PRIMEIRO E O SEGUNDO FATO. PEDIDO DE CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO FORMAL IMPERFEITO QUANTO AO PRIMEIRO FATO E DO CONCURSO MATERIAL ENTRE O PRIMEIRO E SEGUNDO FATO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. VÍTIMAS DIFERENTES EM MESMO CONTEXTO CARACTERIZA O CONCURSO FORMAL PERFEITO DE CRIMES EM FACE DO PRIMEIRO FATO. INDEPENDÊNCIA ENTRE OS FATOS ENSEJA O RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL ENTRE O PRIMEIRO E O SEGUNDO FATO. APELO CONHECIDO E PRÓVIDO EM PARTE.
Concurso formal pe...
INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. DEPUTADO ESTADUAL. MILITAR DA RESERVA REMUNERADA. MOVIMENTO GREVISTA. ADESÃO. CRIMES MILITARES. POSSIBILIDADE. IMUNIDADE MATERIAL. REQUISITOS. FALTA. DENÚNCIA RECEBIDA.
a) Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
A imunidade material dos parlamentares, bem assim dos vereadores, não se aplica a atos de liderança, incitação e participação em manifestações públicas, causadoras de impedimento ou dificuldade no funcionamento de transporte público, conforme a sentença condenatória, mas somente a opiniões, palavras e votos no exercício do mandato ou a ele relacionado, dentro ou fora da casa legislativa, no raio territorial do município. (STJ, Sexta Turma, RHC 24.193/SC, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 31/05/2011, DJe 08/06/2011).
b) Precedente do Supremo Tribunal Federal:
Hipótese em que a conduta narrada na denúncia, à primeira vista, se amolda ao delito imputado, estando descritos, em tese, os elementos configuradores do ilícito penal.
A resposta apresentada pelo Indiciado, por outro lado, não permite concluir, de forma inequívoca, pela improcedência da acusação, não ocorrendo, ademais, nenhuma das hipóteses de rejeição previstas no art . 78 do Código de Processo Penal Militar. Denúncia recebida. (STF, Tribunal Pleno, Inquérito 1482, Relator Ministro Ilmar Galvão, julgado em 14/08/2002, DJ 20-09-2002 PP-00089 ement vol-02083-01 PP-00196, unânime)
c) Denúncia recebida.
Ementa
INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. DEPUTADO ESTADUAL. MILITAR DA RESERVA REMUNERADA. MOVIMENTO GREVISTA. ADESÃO. CRIMES MILITARES. POSSIBILIDADE. IMUNIDADE MATERIAL. REQUISITOS. FALTA. DENÚNCIA RECEBIDA.
a) Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
A imunidade material dos parlamentares, bem assim dos vereadores, não se aplica a atos de liderança, incitação e participação em manifestações públicas, causadoras de impedimento ou dificuldade no funcionamento de transporte público, conforme a sentença condenatória, mas somente a opiniões, palavras e votos no exercício do mandato ou a ele relacionado,...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA. TENTATIVA BRANCA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. A prisão preventiva, modalidade de prisão cautelar, não se presta como forma de cumprimento antecipado de pena, sua natureza expõe caráter de provisionalidade e situacionalidade, sendo imperiosa a constante análise da existência de seu requisito, "fumaça do cometimento do crime", e seu fundamento, "perigo de liberdade".
2. O fato do paciente responder a outra ação penal, por si só, não autoriza a manutenção da constrição pessoal, em virtude do princípio de presunção de inocência.
3. Na espécie nenhuma pessoa restou atingida, tratando-se, portanto, de hipótese de tentativa branca.
4. Não há indicativos precisos de que a soltura dos pacientes ensejaria afronta às possibilidades de acautelamento previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA. TENTATIVA BRANCA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. A prisão preventiva, modalidade de prisão cautelar, não se presta como forma de cumprimento antecipado de pena, sua natureza expõe caráter de provisionalidade e situacionalidade, sendo imperiosa a constante análise da existência de seu requisito, "fumaça do cometimento do crime", e seu fundamento, "perigo de liberdade".
2. O fato do paciente responder a outra ação penal, por...
Data do Julgamento:11/06/2015
Data da Publicação:17/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. ORDEM PÚBLICA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REINCIDÊNCIA. PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADO. EXCESSO DE PRAZO. AFASTAMENTO. RAZOABILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Estando a prisão preventiva fundamentada nos requisitos do art. 312, do CPP, especificamente para a garantia da ordem pública, bem como ante a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade, deve ser mantida.
2. O fato da paciente ter sido condenada por crime da mesma natureza em que ora é indiciada, evidencia o periculum libertatis da mesma, justificando sua segregação cautelar.
3. Os prazos processuais penais não podem ser analisados apenas sob o critério aritmético, devendo serem computados sob o prisma do princípio da razoabilidade e de forma global.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. ORDEM PÚBLICA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REINCIDÊNCIA. PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADO. EXCESSO DE PRAZO. AFASTAMENTO. RAZOABILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Estando a prisão preventiva fundamentada nos requisitos do art. 312, do CPP, especificamente para a garantia da ordem pública, bem como ante a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade, deve ser mantida.
2. O fato da paciente ter sido condenada por crime da mesma natureza em que ora é indiciada, evidencia o periculum libertatis da...
Data do Julgamento:11/06/2015
Data da Publicação:17/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. NÃO OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVANTE. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. COMPATIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em revogação da medida cautelar, eis que decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, encontra-se amparada nos pressupostos autorizadores nos termos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal.
2. A via estreita de habeas corpus não comporta análise de provas, sendo a instrução criminal o momento apropriado para suscitar a tese de negativa de autoria delitiva.
3. As condições pessoais favoráveis, por si sós, não têm o condão de desconstituir a custódia, sobretudo quando restam demonstrados os requisitos autorizadores da medida constritiva.
4. É plenamente compatível a prisão cautelar com o princípio constitucional da presunção de inocência, assim, não há que se falar em antecipação da reprimenda a ser cumprida, caso seja proferida uma decisão condenatória definitiva.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. NÃO OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVANTE. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. COMPATIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em revogação da medida cautelar, eis que decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, encontra-se amparada nos pressupostos autorizadores nos termos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal.
2. A via estreita de habeas corpus não comporta a...
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O objeto jurídico tutelado pelo tipo em questão é a proteção da moralidade do menor e visa coibir a prática de delitos em que existe sua exploração. Assim, a corrupção de menores é crime formal, o qual prescinde de prova da efetiva corrupção do menor.
2. Recurso Impróvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O objeto jurídico tutelado pelo tipo em questão é a proteção da moralidade do menor e visa coibir a prática de delitos em que existe sua exploração. Assim, a corrupção de menores é crime formal, o qual prescinde de prova da efetiva corrupção do menor.
2. Recurso Impróvido.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DO QUANTUM DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. CORRETA DOSIMETRIA. REFORMA DA PENA PECUNIÁRIA. MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. ADEQUAÇÃO ÀS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA NO PROCESSO PENAL. PROPORCIONALIDADE AOS DANOS CAUSADOS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição quando cabalmente demonstradas nos autos a autoria e materialidade dos delitos, por meio de prova testemunhal e pericial.
2. Estando a pena privativa de liberdade em consonância com o princípio da individualização, bem como sido estabelecida observando-se as circunstâncias judiciais do caso, não deve ser reduzida ao mínimo legal.
3. A fixação de uma indenização mínima para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, na sentença penal condenatória, é providência constante do art. 387, IV, do CPP, com a redação que lhe deu a Lei nº. 11.719/08, devendo ser ajustada ao princípio da congruência.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DO QUANTUM DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. CORRETA DOSIMETRIA. REFORMA DA PENA PECUNIÁRIA. MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. ADEQUAÇÃO ÀS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA NO PROCESSO PENAL. PROPORCIONALIDADE AOS DANOS CAUSADOS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição quando cabalmente demonstradas nos autos a autoria e materialidade dos delitos, por meio de prova testemunhal e pericial.
2. Estando a pena privativa de liberdade em consonân...
HABEAS CORPUS. CRIME DE DANO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO-EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL JUNTO À PEÇA ACUSATÓRIA. IRRELEVANTE. PROVA QUE PODERÁ SER PRODUZIDA NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ORDEM DENEGADA.
1. O trancamento da ação penal é medida excepcional, aplicada, quando for evidente a ausência dos requisitos legais para o exercício da persecução penal.
2. A justa causa para ação penal consubstancia-se no lastro probatório mínimo e firme, indicativo da autoria e da materialidade da infração penal.
3. A ausência de laudo pericial junto à denúncia não obsta a persecutio crimine in iudicio, podendo ocorrer a juntada no curso do processo criminal.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE DANO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO-EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL JUNTO À PEÇA ACUSATÓRIA. IRRELEVANTE. PROVA QUE PODERÁ SER PRODUZIDA NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ORDEM DENEGADA.
1. O trancamento da ação penal é medida excepcional, aplicada, quando for evidente a ausência dos requisitos legais para o exercício da persecução penal.
2. A justa causa para ação penal consubstancia-se no lastro probatório mínimo e firme, indicativo da autoria e da materialidade da infração penal.
3. A ausência de laudo pericial junto à denúncia não ob...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. A materialidade e autoria estão devidamente comprovadas pelo conjunto probatório constante nos autos, inviabilizando o pleito absolutório.
2. As provas dos autos demonstram o agir culposo do apelante, ao manobrar com falta de atenção na condução de veículo de passageiros, deixando de observar o dever de cuidado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. A materialidade e autoria estão devidamente comprovadas pelo conjunto probatório constante nos autos, inviabilizando o pleito absolutório.
2. As provas dos autos demonstram o agir culposo do apelante, ao manobrar com falta de atenção na condução de veículo de passageiros, deixando de observar o dever de cuidado.
Apelação Criminal. Droga. Tráfico. Autoria. Prova. Existência. Pena. Causa de diminuição. Inaplicabilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0800046-40.2014.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Droga. Tráfico. Autoria. Prova. Existência. Pena. Causa de diminuição. Inaplicabilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu.
Vistos,...
Data do Julgamento:21/05/2015
Data da Publicação:03/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Trânsito. Pena base. Mínimo legal. Causa de aumento. Redução. Suspensão do direito de dirigir. Proporcionalidade. Pena privativa de liberdade. Confissão qualificada. Atenuante. Impossibilidade.
- A fixação da pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada, sendo possível perceber que não houve nenhum exagero por parte do Juiz singular, haja vista que foi aplicada dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputado ao apelante.
- Restando demonstrado nos autos que não houve confissão espontânea, deve ser mantida a Sentença que não a considerou como circunstância atenuante da pena. A confissão qualificada não autoriza a aplicação de atenuante.
- A pena de suspensão ou proibição para obter permissão ou habilitação para dirigir veículos automotores, deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade prevista para o crime. Constatando-se que de forma fundamentada essa exigência foi observada pelo Juiz, afasta-se a pretensão de redução da sanção, mantendo-se a Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0800206-56.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Trânsito. Pena base. Mínimo legal. Causa de aumento. Redução. Suspensão do direito de dirigir. Proporcionalidade. Pena privativa de liberdade. Confissão qualificada. Atenuante. Impossibilidade.
- A fixação da pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada, sendo possível perceber que não houve nenhum exagero por parte do Juiz singular, haja vista que foi aplicada dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputado ao apelante.
- Restando demonstrado nos autos que não houve confissão espontânea, deve ser mantida a Sentença que não a considerou como circunstânci...
Apelação Criminal. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Numeração. Adulteração. Desclassificação. Impossibilidade. Atenuante. Confissão.
- A constatação de que a arma apreendida com o condenado se encontrava com o número de série suprimido, é suficiente para tipificar o crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, afastando-se a pretendida desclassificação.
- A fixação da pena base no mínimo legal, impede a incidência da atenuante da confissão espontânea, ainda que ela tenha sido reconhecida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007713-34.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Numeração. Adulteração. Desclassificação. Impossibilidade. Atenuante. Confissão.
- A constatação de que a arma apreendida com o condenado se encontrava com o número de série suprimido, é suficiente para tipificar o crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, afastando-se a pretendida desclassificação.
- A fixação da pena base no mínimo legal, impede a incidência da atenuante da confissão espontânea, ainda que ela tenha sido reconhecida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007713-34.20...
Data do Julgamento:27/05/2015
Data da Publicação:03/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Absolvição. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Uso. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001175-13.2014.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Absolvição. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Uso. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos...
Data do Julgamento:21/05/2015
Data da Publicação:03/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins