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Jurisprudência

TJAC 1001080-56.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 30/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001152-43.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Petrechos. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 30/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001161-05.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Associação. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 30/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 1001108-24.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 30/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 1001119-53.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Roubo. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 30/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Privilegiado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 1001207-91.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Associação. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001207-91.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Memb...
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 30/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 1001192-25.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001192-25.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que comp...
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 30/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 1001158-50.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Estelionato. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001158-50.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem...
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 30/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 1001234-74.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. DECISÃO. FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Diante da materialidade do crime e indícios suficientes da sua autoria, devidamente demonstrados nos autos, e ainda, presentes os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal sanado via habeas corpus.
Data do Julgamento : 27/08/2015
Data da Publicação : 29/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Dano
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Brasileia
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TJAC 0005427-49.2015.8.01.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. INDICATIVOS DA INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A pronúncia consiste em um mero juízo de admissibilidade da acusação, sob os fundamentos da prova material do crime e de indícios de autoria, que se fazem presentes no caso, conforme o conjunto probatório constante dos autos. 2. A circunstância qualificadora "recurso que dificultou a defesa do o...
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 29/08/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005296-74.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. SEGUNDA PROGRESSÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. UTILIZAÇÃO DE FRAÇÃO PARA PROGRESSÃO DE REGIME EM 1/6. IMPOSSIBILIDADE. O REQUISITO TEMPORAL PARA A PROGRESSÃO DE REGIME NOS CASOS DE CRIMES HEDIONDOS É O CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA PARA RÉUS PRIMÁRIOS E 3/5 DA PENA PARA RÉUS REINCIDENTES INDEPENDENTEMENTE DO NÚMERO DE PROGRESSÕES JÁ CONCEDIDAS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para a concessão da progressão de regime a reeducandos condenados por crimes hediondos, deve-se ter cumprido 2/5 da pena, se o réu é primário e 3/5 da pena, se...
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 29/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007369-21.2012.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO. CÓDIGO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. FALTA DE AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. FALTA DE HABILITAÇÃO (ART. 309, DO CTB) RECEPCIONADA COMO CAUSA DE AUMENTO DA PENA (ART. 289, III, DO CTB). POSSIBILIDADE. SENTENÇA BEM FUNDAMENTADA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. A conduta prevista no Art. 309, do Código de Trânsito Brasileiro, quando praticada nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar fica absorvido pelo crime do Art. 306, do mesmo codex, como circunstância agravante (Art. 289, III, do Código de Trânsito Brasileiro), não havendo que se f...
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000703-85.2009.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. POSSE IRREGULAR DE ACESSÓRIO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Não há que se falar em atipicidade da conduta por ausência de lesividade ao bem jurídico, tendo em vista que para caracterizar o crime em tela, de mera conduta e perigo abstrato, basta o depósito do acessório de uso restrito de forma ilegal. 2. Apelo não provido.
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0013645-71.2012.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. DESCABIMENTO. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Diante de fundamentação idônea na análise das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Penal, a sentença deve ser mantida. 2. A aferição da dedicação à atividade criminosa não depende de sentença condenatória transitada em julgado, sendo suficiente para tanto a demonstração do...
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Xapuri
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TJAC 0010453-33.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. FURTO. TENTATIVA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REDUÇÃO DA PENA. DESPROPORCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Quanto ao pedido de absolvição, sem razão a defesa, porquanto suficientemente provada à autoria de materialidade delitiva, tendo o apelante sido preso em flagrante delito, no interior de um escritório comercial, em poder da res furtiva. 2. Mostra-se desproporcional a majoração da pena-base fixada no máximo previsto para o tipo, quantificada em quatro anos, principalment...
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001547-18.2012.8.01.0013
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PLURALIDADE DE RÉUS. CONCURSO MATERIAL. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO PARA REDUZIR A REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. INCIDÊNCIA DE TRÊS QUALIFICADORAS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE E SUFICIÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CRIME FORMAL. MANUTENÇÃO A SENTENÇA MONOCRÁTICA. IMPROVIMENTO DOS APELOS. 1. Hipótese em que a reprimenda imposta aos apelantes encontra-se fundamentada com base em elementos concretos e dentro do critério da discricionariedade vinc...
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Feijó
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TJAC 0000191-79.2012.8.01.0015
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO. CONCURSO MATERIAL. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. NECESSIDADE E SUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Segundo os autos, os réus foram presos em flagrante na residência do casal, local de trafico de drogas, segundo informações obtidas pelos agentes policiais e testemunhas, onde guardavam 200 g de cocaína em forma de pedra, dinheiro trocado, uma balança de precisão e uma tesoura, revelando-se induvidoso o propósito de mercancia e de associar-se pa...
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0015124-07.2009.8.01.0001
Ementa
PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DUAS VÍTIMAS FATAIS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ACIDENTE CAUSADO POR UMA DAS VÍTIMAS. IMPOSSIBILIDADE. APELANTE QUE TRAFEGAVA COM VELOCIDADE MUITO ACIMA DO PERMITIDO. CONFIGURAÇÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. PENA REDIMENSIONADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. 1. A conduta do apelante foi decisiva para a configuração do delito criminoso, uma vez que estava dirigindo automóvel co...
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004412-42.2015.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DANO. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO. AUTORIA NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. 1. O delito de dano, que consigna a denúncia, não há uma prova segura a ensejar uma condenação de que o apelado tenha danificado a suposta ponte, eis que não houve nenhuma testemunha que afirmasse que o mesmo foi o autor, da suposta danificação, nem mesmo o Laudo Pericial foi capaz de dizer se as peças de madeiras apreendidas pertencia a referida ponte. 2. Recurso Impróvido.
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 25/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Dano Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0005602-43.2015.8.01.0001
Ementa
Em sede de crimes hediondos, a progressão de regime prisional deve ser concedida mediante o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena. (Art. 2º, § 2º da Lei 8.072/90)
Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 25/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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