Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento:13/08/2015
Data da Publicação:30/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Petrechos. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
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Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Petrechos. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento:13/08/2015
Data da Publicação:30/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Associação. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Associação. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento:13/08/2015
Data da Publicação:30/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
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Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento:13/08/2015
Data da Publicação:30/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Roubo. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Associação. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001207-91.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Associação. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001207-91.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Memb...
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:30/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001192-25.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001192-25.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que comp...
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:30/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Estelionato. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001158-50.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Estelionato. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001158-50.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem...
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:30/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. DECISÃO. FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Diante da materialidade do crime e indícios suficientes da sua autoria, devidamente demonstrados nos autos, e ainda, presentes os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal sanado via habeas corpus.
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. DECISÃO. FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Diante da materialidade do crime e indícios suficientes da sua autoria, devidamente demonstrados nos autos, e ainda, presentes os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal sanado via habeas corpus.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. INDICATIVOS DA INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A pronúncia consiste em um mero juízo de admissibilidade da acusação, sob os fundamentos da prova material do crime e de indícios de autoria, que se fazem presentes no caso, conforme o conjunto probatório constante dos autos.
2. A circunstância qualificadora "recurso que dificultou a defesa do ofendido" só pode ser afastada da sentença de pronúncia quando manifestamente improcedente, ou seja, quando se revelarem totalmente divorciada da prova, sob pena de usurpação da competência do Tribunal Popular, o que não ocorre in casu.
3. Recurso em Sentido estrito improvido
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. INDICATIVOS DA INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A pronúncia consiste em um mero juízo de admissibilidade da acusação, sob os fundamentos da prova material do crime e de indícios de autoria, que se fazem presentes no caso, conforme o conjunto probatório constante dos autos.
2. A circunstância qualificadora "recurso que dificultou a defesa do o...
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:29/08/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. SEGUNDA PROGRESSÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. UTILIZAÇÃO DE FRAÇÃO PARA PROGRESSÃO DE REGIME EM 1/6. IMPOSSIBILIDADE. O REQUISITO TEMPORAL PARA A PROGRESSÃO DE REGIME NOS CASOS DE CRIMES HEDIONDOS É O CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA PARA RÉUS PRIMÁRIOS E 3/5 DA PENA PARA RÉUS REINCIDENTES INDEPENDENTEMENTE DO NÚMERO DE PROGRESSÕES JÁ CONCEDIDAS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Para a concessão da progressão de regime a reeducandos condenados por crimes hediondos, deve-se ter cumprido 2/5 da pena, se o réu é primário e 3/5 da pena, se o réu é reincidente, independentemente da quantidade de progressões concedidas.
2. Impossível se aplicar a fração de 1/6 para a segunda progressão da pena, nos casos de crimes hediondos, por ausência de previsão legal.
3. Agravo a que se nega provimento.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. SEGUNDA PROGRESSÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. UTILIZAÇÃO DE FRAÇÃO PARA PROGRESSÃO DE REGIME EM 1/6. IMPOSSIBILIDADE. O REQUISITO TEMPORAL PARA A PROGRESSÃO DE REGIME NOS CASOS DE CRIMES HEDIONDOS É O CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA PARA RÉUS PRIMÁRIOS E 3/5 DA PENA PARA RÉUS REINCIDENTES INDEPENDENTEMENTE DO NÚMERO DE PROGRESSÕES JÁ CONCEDIDAS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Para a concessão da progressão de regime a reeducandos condenados por crimes hediondos, deve-se ter cumprido 2/5 da pena, se o réu é primário e 3/5 da pena, se...
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:29/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
APELAÇÃO. CÓDIGO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. FALTA DE AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. FALTA DE HABILITAÇÃO (ART. 309, DO CTB) RECEPCIONADA COMO CAUSA DE AUMENTO DA PENA (ART. 289, III, DO CTB). POSSIBILIDADE. SENTENÇA BEM FUNDAMENTADA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A conduta prevista no Art. 309, do Código de Trânsito Brasileiro, quando praticada nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar fica absorvido pelo crime do Art. 306, do mesmo codex, como circunstância agravante (Art. 289, III, do Código de Trânsito Brasileiro), não havendo que se falar em concurso de crimes ante o princípio da consunção.
2. Acertada a decisão do magistrado de primeiro grau quando considera a conduta de dirigir veículo sem habilitação (Art. 309, do Código de Trânsito Brasileiro), como agravante do tipo do Art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro.
3. Apelo não provido.
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APELAÇÃO. CÓDIGO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. FALTA DE AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. FALTA DE HABILITAÇÃO (ART. 309, DO CTB) RECEPCIONADA COMO CAUSA DE AUMENTO DA PENA (ART. 289, III, DO CTB). POSSIBILIDADE. SENTENÇA BEM FUNDAMENTADA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A conduta prevista no Art. 309, do Código de Trânsito Brasileiro, quando praticada nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar fica absorvido pelo crime do Art. 306, do mesmo codex, como circunstância agravante (Art. 289, III, do Código de Trânsito Brasileiro), não havendo que se f...
APELAÇÃO. PENAL. POSSE IRREGULAR DE ACESSÓRIO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em atipicidade da conduta por ausência de lesividade ao bem jurídico, tendo em vista que para caracterizar o crime em tela, de mera conduta e perigo abstrato, basta o depósito do acessório de uso restrito de forma ilegal.
2. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. POSSE IRREGULAR DE ACESSÓRIO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em atipicidade da conduta por ausência de lesividade ao bem jurídico, tendo em vista que para caracterizar o crime em tela, de mera conduta e perigo abstrato, basta o depósito do acessório de uso restrito de forma ilegal.
2. Apelo não provido.
Data do Julgamento:13/08/2015
Data da Publicação:26/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. DESCABIMENTO. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Diante de fundamentação idônea na análise das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Penal, a sentença deve ser mantida.
2. A aferição da dedicação à atividade criminosa não depende de sentença condenatória transitada em julgado, sendo suficiente para tanto a demonstração do envolvimento da apelante com outro crime da espécie.
3. Mantida a reprimenda aplicada na sentença em 05 (cinco) anos de reclusão, não é cabível a sua substituição por restritivas de direitos ou suspensão condicional da pena.
4. Não provimento do apelo.
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PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. DESCABIMENTO. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Diante de fundamentação idônea na análise das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Penal, a sentença deve ser mantida.
2. A aferição da dedicação à atividade criminosa não depende de sentença condenatória transitada em julgado, sendo suficiente para tanto a demonstração do...
Data do Julgamento:13/08/2015
Data da Publicação:26/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. FURTO. TENTATIVA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REDUÇÃO DA PENA. DESPROPORCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Quanto ao pedido de absolvição, sem razão a defesa, porquanto suficientemente provada à autoria de materialidade delitiva, tendo o apelante sido preso em flagrante delito, no interior de um escritório comercial, em poder da res furtiva.
2. Mostra-se desproporcional a majoração da pena-base fixada no máximo previsto para o tipo, quantificada em quatro anos, principalmente se considerados quatro vetores do Art. 59 favoráveis ao réu, de modo que merece ser redimensionada.
3. Tratando-se de tentativa, o iter criminis percorrido pelo agente vai determinar a fração de redução da pena. In casu, se o crime quase chegou a se aperfeiçoar, justifica-se a redução da fração mínima, em 1/3.
4. Redimensionada a pena imposta para o patamar de um ano e quatro meses, embora se trate de réu reincidente, o regime prisional adequado é o intermediário (semiaberto).
5. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO. FURTO. TENTATIVA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REDUÇÃO DA PENA. DESPROPORCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Quanto ao pedido de absolvição, sem razão a defesa, porquanto suficientemente provada à autoria de materialidade delitiva, tendo o apelante sido preso em flagrante delito, no interior de um escritório comercial, em poder da res furtiva.
2. Mostra-se desproporcional a majoração da pena-base fixada no máximo previsto para o tipo, quantificada em quatro anos, principalment...
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PLURALIDADE DE RÉUS. CONCURSO MATERIAL. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO PARA REDUZIR A REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. INCIDÊNCIA DE TRÊS QUALIFICADORAS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE E SUFICIÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CRIME FORMAL. MANUTENÇÃO A SENTENÇA MONOCRÁTICA. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Hipótese em que a reprimenda imposta aos apelantes encontra-se fundamentada com base em elementos concretos e dentro do critério da discricionariedade vinculada do julgador, sendo fixada acima do mínimo legal, na primeira fase da dosimetria, em razão da prevalência da circunstâncias judiciais desfavoráveis, além do que, a incidência de três majorantes na terceira fase, aliadas as particularidades do caso concreto (subjugação da vítima, violência real desproporcional, número de agentes, inclusive envolvendo dois menores) autorizam a elevação da reprimenda pela metade, porquanto, inarredável a convalidação do édito condenatório por seus próprios fundamentos.
2. O delito previsto no Art. 244-B do ECA prescinde de prova da efetiva corrução do menor, sendo suficiente apenas a sua participação em empreitada criminosa junto com pessoa penalmente imputável, como ocorreu in casu.
3. Improvimento dos apelos.
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APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PLURALIDADE DE RÉUS. CONCURSO MATERIAL. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO PARA REDUZIR A REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. INCIDÊNCIA DE TRÊS QUALIFICADORAS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE E SUFICIÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CRIME FORMAL. MANUTENÇÃO A SENTENÇA MONOCRÁTICA. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Hipótese em que a reprimenda imposta aos apelantes encontra-se fundamentada com base em elementos concretos e dentro do critério da discricionariedade vinc...
APELAÇÃO. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO. CONCURSO MATERIAL. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. NECESSIDADE E SUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Segundo os autos, os réus foram presos em flagrante na residência do casal, local de trafico de drogas, segundo informações obtidas pelos agentes policiais e testemunhas, onde guardavam 200 g de cocaína em forma de pedra, dinheiro trocado, uma balança de precisão e uma tesoura, revelando-se induvidoso o propósito de mercancia e de associar-se para tal fim. Prova suficiente para evidenciar a prática dos crimes de tráfico e associação para o tráfico, de modo que inarredável a convalidação do édito condenatório.
2. A composição da pena levou em consideração o sistema trifásico e o binômio necessidade e suficiência, encontrando-se a sentença condenatória suficientemente motivada, considerando ainda a discricionariedade vinculada do magistrado. Além do que, a apenação atendeu aos fins sociais a que se destina, quais sejam, prevenção, retribuição e ressocialização do apenado. No particular, a pena-base foi fixada no mínimo legal, ausente qualquer causa modificadora foi mantida neste patamar, de modo que não comporta reforma.
3. Apelos improvidos
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APELAÇÃO. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO. CONCURSO MATERIAL. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. NECESSIDADE E SUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Segundo os autos, os réus foram presos em flagrante na residência do casal, local de trafico de drogas, segundo informações obtidas pelos agentes policiais e testemunhas, onde guardavam 200 g de cocaína em forma de pedra, dinheiro trocado, uma balança de precisão e uma tesoura, revelando-se induvidoso o propósito de mercancia e de associar-se pa...
Data do Julgamento:13/08/2015
Data da Publicação:26/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DUAS VÍTIMAS FATAIS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ACIDENTE CAUSADO POR UMA DAS VÍTIMAS. IMPOSSIBILIDADE. APELANTE QUE TRAFEGAVA COM VELOCIDADE MUITO ACIMA DO PERMITIDO. CONFIGURAÇÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. PENA REDIMENSIONADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
1. A conduta do apelante foi decisiva para a configuração do delito criminoso, uma vez que estava dirigindo automóvel com velocidade muito acima do que permitido para a região.
2. A não configuração de desígnios autônomos impõe a aplicação do instituto do concurso formal de crimes, no caso do crime previsto no Art. 302, do Código de Trânsito Brasileiro, com duas vítimas fatais, nos termos do Art. 70, do Código Penal. Pena redimensionada.
3. Preenchendo os requisitos legais constantes no Art. 44, do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.
4. Apelo a que se dá parcial provimento.
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PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DUAS VÍTIMAS FATAIS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ACIDENTE CAUSADO POR UMA DAS VÍTIMAS. IMPOSSIBILIDADE. APELANTE QUE TRAFEGAVA COM VELOCIDADE MUITO ACIMA DO PERMITIDO. CONFIGURAÇÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. PENA REDIMENSIONADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
1. A conduta do apelante foi decisiva para a configuração do delito criminoso, uma vez que estava dirigindo automóvel co...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DANO. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO. AUTORIA NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
1. O delito de dano, que consigna a denúncia, não há uma prova segura a ensejar uma condenação de que o apelado tenha danificado a suposta ponte, eis que não houve nenhuma testemunha que afirmasse que o mesmo foi o autor, da suposta danificação, nem mesmo o Laudo Pericial foi capaz de dizer se as peças de madeiras apreendidas pertencia a referida ponte.
2. Recurso Impróvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DANO. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO. AUTORIA NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
1. O delito de dano, que consigna a denúncia, não há uma prova segura a ensejar uma condenação de que o apelado tenha danificado a suposta ponte, eis que não houve nenhuma testemunha que afirmasse que o mesmo foi o autor, da suposta danificação, nem mesmo o Laudo Pericial foi capaz de dizer se as peças de madeiras apreendidas pertencia a referida ponte.
2. Recurso Impróvido.
Ementa:
Em sede de crimes hediondos, a progressão de regime prisional deve ser concedida mediante o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena. (Art. 2º, § 2º da Lei 8.072/90)
Ementa
Em sede de crimes hediondos, a progressão de regime prisional deve ser concedida mediante o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena. (Art. 2º, § 2º da Lei 8.072/90)
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:25/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime